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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Justiça autoriza retomada de cobrança de empréstimos consignados

Justiça autoriza retomada de cobrança de empréstimos consignados

Publicado em 29/04/2020 , por Laísa Dall'Agnol
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Decisão vale para aposentados do INSS ou de regimes próprios
A Justiça Federal derrubou nesta terça-feira (28) decisão de primeira instância que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados por quatro meses, em razão da pandemia do novo coronavírus.
 
Com a determinação de agora, ?do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), ficam autorizados os descontos em folha de aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios.

Após a decisão favorável da Justiça Federal do Distrito Federal aos aposentados, na última semana, o BC (Banco Central) e a União entraram com recurso, sob a justificativa de que a suspensão das cobranças traria consequências negativas à economia do país.
"[A decisão] traz consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia", diz o despacho.
O magistrado também indicou, no documento, a contestação do BC e da União de que a interrupção de cobrança dos empréstimos consignados seria uma violação ao princípio da separação dos poderes, por interferir na liberdade de escolha do poder executivo para determinar a implantação de políticas públicas. 
Suspensão da cobrança
Na última semana, a 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal havia aceitado o pedido movido por ação popular, suspendendo por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência.
Na ação popular, a justificativa foi de que, no contexto da pandemia do Covid-19, as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão, o juiz Renato Coelho Borelli afirmou que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros seria “necessária para garantir que idosos, atingidos em maior número por consequências fatais SARS-CoV-2, possam arcar com tratamento médico”.

O magistrado argumentou também que a medida, a longo prazo, impediria que esses idosos saíssem às ruas para ir a hospitais e unidades de saúde, uma vez que, “com mais recursos, poderiam receber tratamento médico em suas residências”.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a carteira de crédito do consignado do INSS atualmente é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.

A federação dos bancos já havia se posicionado contra a decisão de suspender as cobranças, alegando que traria, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", disse a Febraban.
Juros do consignado
Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
Identifique o desconto no benefício
Pelo Meu INSS
  • Acesse seu benefício pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
  • Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato
  • Do lado esquerdo da tela, clique em "Extrato de Pagamento de Benefício"
  • O extrato vai mostrar quais valores foram depositados e quais foram descontados do benefício
Fique atento se:
  • Há descontos mensais de uma associação que não conhece
  • Foi feito um depósito de empréstimo que não solicitou
  • Não pediu empréstimo, mas teve as parcelas descontadas no benefício
  • Quitou um empréstimo, mas ainda há parcelas sendo descontadas
Proteja seu benefício
  • Não dê informações por telefone ou internet
  • Exija de forma clara os juros cobrados e o valor da parcela
  • Desconfie de promessas de valores que não estava esperando receber
Em hipótese alguma transfira dinheiro para contas de desconhecidos com promessa de empréstimo
Fonte: Folha Online - 28/04/2020

Shopping não poderá cobrar aluguel de agência de viagem


O juiz de Direito Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª vara cível de Guarulhos/SP, concedeu liminar a uma agência de viagem localizada em shopping para suspender a cobrança de aluguel e fundo de propaganda até 31 de dezembro de 2020.  Para decidir, o magistrado considerou medidas de isolamento social que fecharam estabelecimentos.
A agência ajuizou ação alegando ter firmado contrato de locação com o shopping e, em razão de medidas adotadas para evitar a disseminação de coronavírus, como o fechamento de estabelecimentos comerciais e shoppings, não estão obtendo renda. Por esta razão, não conseguem arcar com as obrigações, tais como o pagamento de aluguel e do fundo de promoção.
Na análise do caso, o magistrado explicou que é notório que as medidas de enfrentamento da covid-19 têm impedido o desempenho das atividades profissionais e empresariais, sendo certa a dificuldade para o cumprimento de obrigações contratuais.
“Nesse contexto, vislumbro a plausibilidade da argumentação apresentada, bem como está evidenciado o receio de que a não concessão da ordem em apreço poderia implicar na inclusão do nome dos autores em cadastro de maus pagadores, sujeitando-os aos efeitos deletérios da mácula em questão.”
Com este entendimento, o magistrado concedeu a liminar para determinar que o shopping se abstenha de inscrever o nome do locador em órgãos de proteção ao crédito, suspenda a cobrança de aluguel e do fundo de promoção até 31 de dezembro deste ano e, por fim, suspenda o 13º aluguel.
Veja a decisão.
MIGALHAS/TJSP
#shopping #aluguel #agência #turismo
Foto: divulgação da Web
correio forense

Até que idade devo pagar a pensão alimentícia?

Até que idade devo pagar a pensão alimentícia?

De acordo com a súmula 358 do STJ a maioridade civil não extingue automaticamente o direito ao recebimento da pensão alimentícia. Veja-se:
úmula nº 358 STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Quando o filho atinge 18 anos, encerra a compulsoriedade de pagar os alimentos decorrentes do poder familiar, SALVO exceção prevista no art. 1.694 do Código Civil, de que o crédito alimentar será destinado a atender as necessidades de educação do alimentando (filho), já que a formação profissional NÃO termina com a maioridade civil.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Em outras palavras, a maioridade civil do filho não autoriza, por aí só, a extinção da obrigação alimentar, posto que se o binômio necessidade e possibilidade se mantiver, a obrigação alimentar poderá ser exigida. É comum a manutenção da obrigação de prestar alimentos enquanto o filho estiver cursando o ensino superior, ou até que ele complete 24 anos, a depender do caso.
O Superior Tribunal de Justiça estabelece a presunção relativa de permanência da necessidade dos filhos receberem a pensão alimentícia mesmo após a maioridade, admitindo-se prova em sentido contrário.
Vale ressaltar, que o cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, conforme prevê a súmula 358 do STJ.
Ou seja, não há que se falar em exoneração automática da pensão alimentícia quando o filho atinge a maioridade, fazendo-se necessária a propositura de ação de exoneração de alimentos.
Assim, o dever de prestar alimentos se estende até que o alimentando/filho termine o curso superior ou até os 24 anos, sendo certo que após a maioridade civil, trata-se de pensão alimentícia decorrente do vínculo de parentesco, estando vedada a exoneração automática do dever de prestar alimentos, sem que o filho tenha a oportunidade de provar a impossibilidade de prover a própria subsistência.
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Bianca Sarubi de Serpa Pinto
Advogada atuante na área de Direito das Famílias e Sucessões
Advogada, graduada pela Mackenzie, Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-Rio, estudou Business (The art of persuasion) em Stanford (Califórnia/USA), fala inglês fluente, cursa Pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões na UCAM, possui vasta experiência na área de Direito das Famílias e Sucessões e em Contencioso Cível, já tendo trabalhado em renomados escritórios de advocacia. Associada ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Fonte: biancasarubi.jusbrasil.com.br
#pensão #alimentícia #idade
Foto: pixabay

correio forense

Ex-namorado é condenado a devolver R$ 13,5 mil emprestados para comprar carro


A Justiça de Campo Grande condenou um homem a devolver R$ 13.500 para a ex-namorada por dar calote na compra de um carro. No processo, a mulher relata que transferiu R$ 14.500 para a compra de um Fiat Uno em 2014.
O valor foi um empréstimo para o então namorado, que registrou o veículo em seu nome. O acordo era de que o montante seria devolvido em parcelas de R$ 500. Ou seja, um financiamento em 29 meses.
No entanto, o namoro acabou ainda  em 2014, quando somente mil reais tinham sido pagos. Após o término, a vítima disse que o ex-namorado passou a responder as cobranças com evasivas e tentando enganá-la. Às vezes dizia que faria o pagamento, em outras oportunidades prometia entregar o carro, mas também afirmava, noutras ocasiões, que tinha vendido o veículo.
Citado por edital, o réu  não apresentou defesa no prazo legal, sendo nomeado defensor público, que pediu  a improcedência da ação.
Mas, de acordo com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp comprovam que a autora realizou o pagamento pela compra do veículo,  transferido para o réu mediante acordo de que o valor seria restituído, sem, contudo, receber o pagamento.
A situação também foi confirmada em depoimento da irmã adotiva do réu. “Não há dúvida, portanto, que o requerido deu causa ao descumprimento do contrato celebrado entre as partes, o que justifica a rescisão na forma pretendida pela requerente. Procedente, portanto, o pedido de rescisão do contrato celebrado entre as partes”, decidiu o magistrado.
Do total inicial de R$ 14.500, foi abatido o valor de R$1 mil, pagos pelo réu. No entanto, o juiz não aceitou o pedido de condenação por dano moral.
“A situação experimentada pelos requerentes não ultrapassa a esfera do mero dissabor, ainda mais considerando que restou determinada a restituição do valor alhures mencionado, sendo que o pagamento teve amparo, em um primeiro momento, em contrato validamente firmado entre as partes, que foi descumprido posteriormente pelo requerido, o que não é suficiente para abalar direitos da personalidade de forma a configurar o dano moral”, informa o magistrado na decisão.
Por Aline dos Santos
Fonte: www.campograndenews.com.br
Foto : Pixabay
correio forense

terça-feira, 28 de abril de 2020

Caixa tem fila de espera de mais de 5 horas para saque do auxílio emergencial


Publicado em 28/04/2020 , por Ana Paula Branco ,Havolene Valinhos, Clayton Castelani, Larissa Teixeira e Laísa Dall'Agnol
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Sem máscaras nem distanciamento seguro, trabalhadores tentam resgatar os R$ 600
O primeiro dia do saque do auxílio emergencial em dinheiro na Caixaexigiu paciência para muitos trabalhadores. Na manhã desta segunda-feira (27), filas dobravam quarteirões em torno de algumas agências da capital paulista.

Na avenida Sapopemba, 13.446, em São Mateus (zona leste), a fila se formou ao amanhecer. Por volta das 9h, mais de 200 pessoas esperavam atendimento.
Sem respeitar a distância segura de 1,5 metro entre as pessoas, a aglomeração tomou o quarteirão inteiro ao redor da agência. Boa parte utilizava máscara, mas a necessidade de obter informações ou sacar o benefício contou mais do que o receio de um possível contágio pelo novo coronavírus.
É o caso do servente de pedreiro José Roberto de Jesus, 42 anos, do Carrãozinho (zona leste), desempregado há dois anos. Ele conta que chegou às 6h30 no local e, às 9h30, ainda não havia sido atendido. Jesus afirma que o pedido de auxílio emergencial havia sido aprovado pelo aplicativo. A expectativa era sacar o valor ainda hoje.
O prestador de serviços Francisco Pereira de Oliveira, 66 anos, do Jardim Colonial (zona leste), era um dos que não utilizava máscara e afirma que está há mais de 20 dias sem trabalhar e espera conseguir receber o auxílio. "No aplicativo diz que fui aprovado. Vamos ver."
A costureira Gildava Pereira, 59 anos, do Jardim Nova Conquista (zona leste), estava de máscara, mas com receio de permanecer na fila por mais de três horas. "Estou com medo de ficar aqui, mas não tenho conta na Caixa. Então tive que vir pessoalmente. Espero que dê certo", diz.
A fila na Caixa do Jardim Iguatemi (zona leste) começou a se formar ainda na madrugada desta segunda (27), por volta das 5h, e ao meio-dia muitas das pessoas que amanheceram na porta da agência ainda aguardavam pelo atendimento.
Funcionários do banco distribuíram 250 senhas. O número era insuficiente para dar conta das centenas de pessoas alinhadas no entorno de dois quarteirões do bairro.
A Caixa do Jardim Iguatemi atende também moradores de outros bairros populosos do extremo leste da capital paulista, como Cidade Tiradentes, que não possuem unidades do banco estatal.
É o caso da dona de Casa Jaqueline Campos, 31 anos, que mora em Cidade Tiradentes. Ela nasceu em janeiro e está entre as pessoas cujo calendário estabelecido pelo governo permite o saque em dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600.
Mãe de três crianças e casada com um trabalhador autônomo, ela conta que a família está completamente sem renda. Sem conseguir movimentar o auxílio, já liberado, pela internet, ela chegou às 7h na fila e, às 12h, ainda aguardava atendimento. A senha dela era a de número 234, que havia recebido às 10h.
“Espero receber [o dinheiro], mas acho que não vou conseguir porque falta o código [que valida a autorização para a movimentação da conta digital]”, contou Jaqueline.
Na Bela Vista (região central), a fila do lado de fora da agência variava entre dez e vinte pessoas, e a espera para entrar no banco levava cerca de 20 minutos por volta das 9h desta segunda.
Além da demanda inferior em relação à observada nos bairros periféricos, um dos motivos que fazia a fila andar rápido era a dispensa da maioria das pessoas antes do ingresso na agência porque elas não eram nascidas em janeiro ou fevereiro, condição necessária para realizar o saque neste primeiro dia do calendário.
A Caixa afirma que" visando manter a segurança de clientes, funcionários e colaboradores, as agências das Caixa estão funcionando apenas com atendimento de serviços essenciais".
"Para manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, o fluxo de clientes está sendo controlado no interior das unidades; nas salas de autoatendimento, é permitida a entrada de uma ou duas pessoas por máquina, de acordo com o espaço físico disponível", afirma a Caixa.
O banco diz ainda que adotou medidas para reduzir as filas e facilitar o atendimento, como a abertura antecipada em duas horas de 1.102 agências pelo país, funcionando das 8h às 14h, e mais de 2.800 vigilantes adicionais, bem como recepcionistas para reforçar orientação e atendimento ao público.
A opção para saque é liberada no aplicativo Caixa Tem de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Na tela aparecerá a data em que será possível fazer a retirada em dinheiro na agência ou lotérica, de acordo com a Caixa.
A intenção, afirma o banco, é evitar aglomerações nas unidades de pagamento, expondo funcionários e clientes ao vírus.
Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate da grana. O aplicativo fornece o códigonecessário para a operação de saque nos caixas eletrônicos. Porém, são constantes as queixas de dificuldades em acessar o Caixa Tem.
O polidor Nilton Inácio dos Santos, 24 anos, conseguiu sacar os R$ 600 na agência da avenida Guapira, no Jaçanã (zona norte), e sem ficar muito tempo na fila. "O atendimento foi muito rápido. Eles dividiram em duas filas, uma para saque e outra para informações", conta.
O beneficiário fez o pedido logo que o programa do auxílio emergencial foi liberado. Santos está desempregado, assim como a esposa, desde que o estacionamento onde trabalhavam fechou as portas por causa da quarentena. "Temos um filho de sete anos. Tava dependendo de ajuda da minha sogra e da minha irmã", afirma.
Confira abaixo o calendário de saques:
  • 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril
  • 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – beneficiários nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro
Como sacar o benefício
  1. Acesse o aplicativo Caixa Tem
  2. Selecione a opção "Saque sem Cartão"
  3. Clique "Entrar"
  4. Escolha a opção "Saque Auxílio Emergencial"
  5. Clique em "Gerar Código para Saque"
  6. Digite a senha de seis dígitos para acesso ao Caixa Tem
  7. Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número. Este código terá validade de 2 horas
  8. No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico
  9. Na lotérica, informe o número para o atendente
Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque
Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus
1 - Não saia de casa sem máscara de proteção
  • Opte por máscaras descartáveis ou de tecido produzidas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde
  • Nunca coloque a mão diretamente na máscara
  • Use os elásticos ou as tiras de amarrar para colocá-la e tirá-la
  • Certifique-se que a máscara está cobrindo nariz e queixo
2 - Mantenha distância social
  • Se precisar espera na fila, procure ficar a mais de um metro e meio dos outros trabalhadores
  • Dentro das agências, respeite o controle de acesso estipulado pelo banco
  • Haverá sinalização no chão, determinando a distância adequada entre as pessoas na calçada da agência
3 - No caixa eletrônico
  • Após usar o caixa eletrônico, higienize as mãos com álcool em gel
  • Mantenha as mãos longe do rosto
4 - Quando chegar em casa
  • Limpe o celular, a bolsa e a carteira com álcool 70%
  • Coloque a roupa do corpo para lavar e tome um banho
Fonte: Folha Online - 27/04/2020

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Lei estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis


Lei estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis

Segundo lei 13.994/20, juiz togado proferirá sentença caso o demandado não compareça na conciliação virtual.
segunda-feira, 27 de abril de 2020



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Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 27, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.
De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.
 A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
 Veja a íntegra da norma:
__________
LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Art. 2º Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ................................................................................................................
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)
"Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
 JAIR MESSIAS BOLSONAROLuiz Pontel de Souza


Fonte: Migalhas

Saiba como sacar o seu auxílio emergencial de R$ 600 na Caixa


Publicado em 27/04/2020 , por Ana Paula Branco
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Resgate da grana da conta digital pode ser feito a partir desta segunda (27) nos caixas eletrônicos A partir desta segunda-feira (27), beneficiários do auxílio emergencialcom a conta-poupança digital podem sacar o valor direto nas agências da Caixa. A ordem de pagamentos obedece o mês de aniversário do trabalhador.

Como a conta digital não tem cartão, o beneficiário vai precisar usar o aplicativo Caixa Tem para liberar o resgate da grana.
 
Ao acessar o aplicativo, é preciso clicar em "saque sem cartão" e digitar o valor desejado. Segundo a Caixa, a tela vai informar um código, necessário para retirar o dinheiro no banco. 
Desde o lançamento do programa federal dedicado a auxiliar desempregados, trabalhadores informais e mães chefes de família durante a pandemia, o Caixa Tem é alvo de inúmeras reclamações dos beneficiários, que não conseguem pegar o valor porque o sistema fica "fora do ar".
Entre as queixas mais comuns estão a validação do acesso no aplicativo, que depende de um email que não é entregue, e a transferência de valor que não chega na conta de outro banco.
 
Na última sexta-feira (24), a Caixa informou a atualização do Caixa Tem, com o objetivo de melhorar e destravar o funcionamento do aplicativo.
Quem não conseguir acessar o Caixa Tem não terá o código necessário para o saque. Neste caso, antes de ir a uma agência da Caixa, ficando exposto ao novo coronavírus, o trabalhador pode ligar para o 0800-7260101 ?do banco, pedindo orientações.
Nas agências, cerca de 3.000 funcionários irão reforçar as equipes para orientação e atendimento ao público, segundo a Caixa
Calendário
A opção para saque será liberada no aplicativo de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Vai aparecer na tela a data em que será possível fazer a retirada em dinheiro na agência ou lotérica, de acordo com a Caixa.
A intenção, afirma o banco, é evitar aglomerações nas unidades de pagamento, expondo funcionários e clientes ao vírus.
Confira abaixo o calendário de saques:
  • 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril
  • 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – beneficiários nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro
Conta digital
Para abrir a conta-poupança digital da Caixa não há apresentação de documentos nem cobrança de tarifas. O público-alvo foram os inscritos no CadÚnico que não tinham conta nos bancos públicos e brasileiros sem conta em bancos.
A conta digital permite ao beneficiário, de forma virtual, fazer até três transferências eletrônicas (TED ou DOC) para outras contas bancárias, sem cobrança de taxas, e o pagamento de contas de luz, água, gás, entre outras.
Veja como resgatar o benefício
  1. Acesse o aplicativo Caixa Tem com o seu CPF e senha numérica de 6 dígitos
  2. Selecione a opção "Saque", que será habilitada na data marcada para o resgate da grana
  3. Informe o valor que deseja sacar
  4. Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número
  5. No caixa eletrônico ou lotérica, digite o código autorizador
Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque
Horário das agências
  • Algumas unidades da Caixa estão com horário especial de funcionamento
  • Para sacar o auxílio emergencial não é necessário ir à agência durante o horário do expediente
  • Como o saque é feito no caixa eletrônico, é possível optar por horários alternativos e evitar filas
Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus
1 - Não saia de casa sem máscara de proteção
  • Opte por máscaras descartáveis ou de tecido produzidas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde
  • Nunca coloque a mão diretamente na máscara
  • Use os elásticos ou as tiras de amarrar para colocá-la e tirá-la
  • Certifique-se que a máscara está cobrindo nariz e queixo

2 - Mantenha distância social
  • Se precisar espera na fila, procure ficar a mais de um metro e meio dos outros trabalhadores
  • Dentro das agências, respeite o controle de acesso estipulado pelo banco
  • Haverá sinalização no chão, determinando a distância adequada entre as pessoas na calçada da agência
3 - No caixa eletrônico
  • Após usar o caixa eletrônico, higienize as mãos com álcool em gel
  • Mantenha as mãos longe do rosto
4 - Quando chegar em casa
  • Limpe o celular, a bolsa e a carteira com álcool 70%
  • Coloque a roupa do corpo para lavar e tome um banho
Medidas adotadas pela Caixa na pandemia
  • Para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, as agências da Caixa terão fluxo controlado de clientes
  • Na área dos caixas eletrônicos será permitida a entrada de um ou dois clientes por máquina, de acordo com o espaço físico disponível na agência
  • A Caixa afirma que haverá sinalização/delimitação dos pisos externos das agências com filas, para garantir o afastamento social
  • O banco diz que portas de entrada, maçanetas e vidros, teclados dos caixas eletrônicos, balcões de caixa e torneiras e aparelhos sanitários estão sendo higienizados, pelo menos, seis vezes ao dia
Dicas de segurança na hora do saque
  • Fique atento ao que acontece ao seu redor para evitar assaltos
  • Não saque se tiver receio de alguém que está por perto
  • Não aceite ajuda de outras pessoas, exceto de funcionários da Caixa, identificados com uniforme e crachá
  • Se o caixa eletrônico parecer violado, não o utilize
  • Ao sacar o dinheiro, seja discreto e só conte o valor sacado em lugar reservado
  • Antes de deixar o caixa eletrônico, certifique-se de que a tela não ficou aberta para outros verem os seus dados
Mais informações
  • Telefone 111
  • Telefone do Ministério da Cidadania 121
  • SAC CAIXA: O800-7260101
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa
Fontes: Caixa Econômica Federal e Febraban
Fonte: Folha Online - 25/04/2020

#auxilioemergencial #coronavirus #covid19 #pandemia