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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Inadimplência no ensino privado triplicou, diz empresário do setor de educação


Publicado em 24/04/2020
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Chaim Zaher participou, nesta quinta-feira, da Ao Vivo em Casa, série de lives promovidas pela Folha
O setor de educação não estava pronto para a situação que o mundo enfrenta hoje com a pandemia do coronavírus, mas já havia alguma preparação para o ensino a distância. Foi o que disse o empresário Chaim Zaher, dono do Grupo SEB, nesta quinta-feira (23), durante o Ao Vivo em Casa, série de lives (transmissões ao vivo) do jornal.?

"A grande maioria das escolas não sabia o que fazer, e aí cada um começa a inventar algo diferente. Não foi coeso", afirmou o empresário, cujas escolas reúnem mais de 200 mil alunos.
Segundo ele, o início foi confuso, mas agora as coisas começaram a tomar algum rumo.
"O pai percebeu que não é bem assim a história. O presencial é uma coisa e o ensino emergencial à distância é outra", disse Zaher em conversa com a colunista da Folha Joana Cunha.
No início de março, a Pueri Domus, que é uma das escolas do grupo, enviou comunicado aos pais para que os alunos que viajaram a uma lista de países já impactados pelo vírus naquele momento fizessem quarentena de 15 dias. A iniciativa foi criticada na ocasião, mas hoje Zaher afirma que "é na paz que se prepara para a guerra" e que a iniciativa ajudou.
"Reagimos rapidamente quando percebemos que a coisa ia tomar corpo e realmente tomamos uma medida de prevenção para alertar os pais", disse.
Na largada da crise, quando as medidas de restrição começaram a afetar a economia, pais de alunos passaram a pedir que as escolas em geral fizessem descontos nas mensalidades.
O empresário afirma que as atividades extra, que eram cobradas separadamente da mensalidade, foram eliminadas da fatura para os pais. "A escola vive de gente, de profissionais, professores. Nós não demitimos nem mexemos em salário de nenhum profissional. Preservamos, até porque esse colaboradores estão há muito tempo, treinados. Não tem sentido nenhum fazer com que ele seja penalizado", disse.
Segundo Chaim Zaher, algumas escolas tiveram de dobrar o investimento em tecnologia, treinamento e aquisição de equipamentos para professores. "De fato, não tem água e luz, mas é um custo muito pequeno no tamanho da escola. O maior custo de fato são os profissionais", disse.
O empresário afirmou que o mercado de ensino privado em geral tem convivido com um nível de inadimplência em torno de 30%. "A inadimplência dobrou e em alguns casos triplicou. E tem sensibilidade de não ficar cobrando o pai nesta hora, está sendo parcelado", diz.
Chaim Zaher participou do Ao Vivo em Casa, série de lives (transmissões ao vivo) que a Folha estreou na última quarta-feira (15).
Todas as quintas-feiras, as lives de economia, organizadas pela editoria de Mercado e pela coluna Painel S.A., vão discutir os desafios de entes públicos, instituições financeiras e empresas de diferentes setores para superarem a crise da Covid-19 e colocarem o país na rota do crescimento. Poder, Folhinha, Saúde, Ilustrada, Turismo e Comida também terão entrevistas.
Fonte: Folha Online - 23/04/2020

quinta-feira, 23 de abril de 2020

CNJ ratifica liminar que suspendeu ajuda de custo a magistrados do TJ-CE

DECISÃO DO PLENÁRIO


O plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou uma liminar que determinou a suspensão do pagamento de ajuda de custo a magistrados integrantes do núcleo de produtividade remota do Tribunal de Justiça do Ceará. A verba estava prevista na Portaria 534/2020, editada pela corte estadual. 
TJ-CESede de TJ do Ceará
A medida liminar foi deferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no último dia 31 de março, quando se instaurou um pedido de providências para apurar a informação, veiculada no Diário Oficial do Ceará, sobre a edição do ato normativo pelo TJ-CE.
Segundo consta no diário oficial, o tribunal estadual levou em conta para a edição da portaria a Resolução 1/2020, que estabelece aos magistrados integrantes de comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos a percepção de ajuda de custo por exercício cumulativo de função correspondente a 15% do subsídio mensal.
Para a corregedoria nacional, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento 64/2017 e a Recomendação 31/2019 do Conselho.
Além disso, a decisão de instauração do procedimento lembrou que a Resolução CNJ 13/2006 estabelece que a gratificação para integrar comissões ou grupos de trabalho se considera incluída no valor do subsídio recebido por magistrados. A decisão no plenário foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2020, 15h40

Vendedor de carro deve indenizar e desfazer negócio após não cumprir acordo com cliente

Publicado em 23/04/2020
Vendedor ocasionou a inscrição do nome do comprador em cadastro de proteção ao crédito.
Vendedor de carro deve indenizar cliente por danos morais, devolver valor da entrada e quitar financiamento de carro dado como parte do pagamento em acordo de compra e venda. Decisão é do juízo do JEC de Curitiba/PR ao entender que vendedor agiu de forma ilícita e ocasionou a inscrição do nome do comprador em cadastro de proteção ao crédito.
O autor alegou que celebrou contrato verbal de compra de veículo com o requerido, tendo dado como entrada R$ 8 mil e outro veículo financiado, que deveria ser quitado pelo réu, mas não foi feito. Ainda, o veículo adquirido pelo autor apresentou problemas mecânicos durante a garantia e foi retirado pelo requerido, que não cancelou o contrato junto à financeira.
De acordo com a sentença, o requerido revendeu o automóvel dado como sinal de pagamento para um homem sem quitar o contrato de financiamento, que não transferiu o veículo para seu nome, cometendo infrações de trânsito e ocasionando a inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito pelos dois contratos.
Ao analisar o caso, o julgador constatou que desde o início, o requerido agiu de forma ilícita, alienando tanto o veículo adquirido como aquele dado como sinal de negócio pelo autor para terceiro, não quitando os contratos pendentes.
“Logo, mostra-se evidente o defeito na prestação de serviços, sendo devida a reparação por danos morais, tendo em vista que a situação verificada nos autos demonstra o verdadeiro descaso e desrespeito com o consumidor, gerando uma frustração que ultrapassa o mero dissabor.”
Sendo assim, condenou o requerido a pagar o valor de R$ 8 mil correspondente ao sinal de negócio do contrato rescindido, pagar o valor de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e quitar a cédula de crédito bancário referente ao veículo comprado pelo autor.
O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo autor da ação.
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 22/04/2020

Arrecadação de impostos recua 3,22% em março e é a menor para o mês desde 2010


Publicado em 23/04/2020
Volume de receitas federais ficou em R$ 109,7 bilhões, segundo a Receita Federal
Já sob efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a arrecadação federal de impostos ficou em R$ 109,7 bilhões em março, queda de 3,22% frente ao mesmo mês do ano passado, já considerando a inflação.
O volume de receitas da União e o menor para o mês desde 2010, quando a arrecadação ficou em R$ 105,7 bilhões, em valores atualizados. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (22) pela Receita Federal.
Em fevereiro, antes da pandemia, a arrecadação de impostos já havia registrado queda, de 2,7%, mas o número ainda não foi atribuído à pandemia, já que o primeiro caso de Covid-19 no Brasil foi registrado em 26 de fevereiro.
Fonte: economia.ig - 22/04/2020

Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizado


Publicado em 23/04/2020
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a norma que permitia a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial, mesmo que o serviço não fosse utilizado. A cobrança estava prevista no artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em janeiro.
O relator verificou, no caso, os dois pressupostos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica e o perigo da demora. Segundo ele, até a edição da resolução, apenas a concessão de crédito, em caráter emergencial, para cobertura de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, poderia ser cobrada pelas instituições financeiras como serviço adicional.

O ministrou apontou que os bancos não cobravam por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, criado há 40 anos, uma vez que apenas a cobrança dos juros era permitida e tão somente quando houvesse a efetiva utilização (e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos).
De acordo com o relator, muitas pessoas são incentivadas a contratar essa modalidade de crédito, mesmo com a ciência de que podem nunca vir a utilizá-la. “Toda essa realidade deve ser harmonizada com os postulados constitucionais, entre eles o da proteção ao consumidor”, disse.
O ministro afirmou também que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, tendo em vista que será cobrada apenas pela disponibilização mensal de limite pré-aprovado do cheque especial; ou cobrança antecipada de juros, diante da possibilidade de compensação da “tarifa” com os juros.
Segundo ele, na primeira situação, haveria a violação ao princípio da legalidade tributária, pois a taxa somente pode ser instituída por lei em sentido formal e material, como estabelece o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
Em relação à segunda possibilidade, a cobrança seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica (artigo 170, inciso V, da CF), ao dissimular a forma de cobrança (antecipada), como a própria natureza da cobrança de juros para atingir todos aqueles que possuem a disponibilização de limite de cheque especial.
Para o relator, o CMN poderia ter tomado soluções menos gravosas para diminuir o custo e a regressividade da cobrança, considerando que o cheque especial é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira, além de racionalizar o seu uso pelo consumidor.
O ministro Gilmar Mendes frisou que o CMN poderia ter optado por instituir autorização de cobrança de juros em faixas, a depender do valor utilizado ou do limite exacerbado, porém escolheu modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou a adiantamento de juros com alíquota única (0,25% ao mês, cerca de 3% ao ano), por serviço não usufruído (empréstimo de capital próprio ou de terceiro), em ambas as situações.
De acordo com o relator, em análise liminar, há indícios de que a resolução também contraria o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois incide sobre contratos em curso, já que retroage sua eficácia (a partir de 1º de junho de 2020) para alcançar pactos firmados anteriormente que não previam qualquer custeio de manutenção do limite disponível.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes determinou a conversão da ADPF em ação direta de inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/04/2020

Coronas do submundo reciclam golpes contra o consumidor

Publicado em 23/04/2020 , por Maria Inês Dolci

Já nas nas redes sociais, imperam notícias falsas relacionada à política e ao coronavírus
Golpistas não livram a cara de ninguém, mesmo nesta dura fase de nossas vidas. Há de tudo nos atos destes coronas do crime: reciclagem de golpes antigos, como o do motoboy (cujo nome ofende profissionais que se arriscam para nos entregar todo o tipo de produto); email marketing de vitaminas e suplementos para ‘reforçar a imunidade’; pessoas que tentam invadir prédios sob o disfarce de agentes que fazem exames da Covid-19.
 
O golpe do motoboy, para quem não se lembra, começa com o ‘aviso’ de que clonaram nosso cartão de crédito. A partir daí, pedem que entreguemos senhas e até chip do celular para um entregador retirar.
Outro engodo delivery, digamos, ocorre depois de pagarmos a entrega do produto solicitado, na entrada do prédio ou de casa. A alegação é que faltou alguma taxa. O golpista, então, digita um valor bem elevado, em uma maquininha com o visor danificado.
Mas há mais: recebi, há alguns dias, ligação atribuída ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para me oferecer cartão de crédito. Não era, obviamente, do INSS, e sim uma tentativa de negócio, na melhor das hipóteses.
Em alguns casos, não são mutretas, mas ações que invadem nosso confinamento. O telefone fixo, para o qual raramente havia ligações, agora toca várias vezes ao dia, com ofertas de planos funerários, vitaminas e de centro médicos para consultas e exames avulsos.
Há várias razões para termos muito mais cuidado atualmente para não cair nestas esparrelas. Principalmente porque ficamos muito mais tempo conectados. Em isolamento social, o home office se mistura ao lazer e à troca de mensagens.
Além disso, ficamos mais carentes em um período em que uma doença ceifa as vidas de milhares de pessoas, e isso às vezes nos torna menos atentos às mensagens recebidas.
Nas redes sociais há muitas notícias falsas, a maioria relacionada à política e ao coronavírus. Diariamente, lemos dezenas ou centenas de mensagens.
A propósito, o WhatsApp tem publicado anúncio sobre como se proteger de golpes no ... WhatsApp. As dicas foram: não compartilhar o código de ativação; ativar a confirmação em duas etapas; não instalar apps de terceiros nem compartilhar informações pessoais, e desconfiar de ligações de empresas se o atendente for muito informal.
O alerta tem razão de ser. Até a semana passada, uma falsa oferta de cerveja Heineken chegou a quase 160 mil pessoas. A isca era um falso “prêmio” de quatro barris de cerveja para ficar em casa durante a pandemia. Após responder a diversas perguntas inofensivas, as pessoas tinham de compartilhar a promoção com 10 contatos ou grupos, para ganhar o brinde. Ao fazer isso, na verdade, abriam o canal para que os criminosos enviassem notificações e links maliciosos.
Sempre é bom lembrar que, até agora, não há vacina e nem remédio para combater os efeitos da Covid-19. As doações, que têm sido muito importantes para os mais necessitados, destinam-se aos segmentos mais frágeis socialmente. Não há doações de cerveja, vinho ou chocolates para pessoas de classe média.
Só doe a instituições reconhecidas e respeitadas. Os contatos são divulgados em matérias de veículos de comunicação sérios ou em sites como o da Prefeitura de São Paulo, dentre outros.
Itens importantes para a proteção individual e coletiva, que ajudam a evitar o contágio pelo coronavírus, como álcool em gel, não devem ser comprados se não houver confiança no vendedor. Já houve muitos casos de falsificação do produto.
Máscaras para o público em geral, porém, que não têm o mesmo nível de exigência das cirúrgicas —estas sim, utilizadas por médicos, enfermeiros e outros profissionais em contato direto com pessoas infectadas—, podem ser compradas a partir de indicações de amigos e vizinhos. Com isso, além de se proteger, você estará ajudando costureiras e outros profissionais que encontraram uma forma de sobreviver e de ser úteis em plena pandemia.
Atenção: geralmente, prefeituras e governos estaduais não costumam enviar agentes às residências para nos vacinar contra a gripe ou colher exames que identifiquem a Covid-19. Se alguém se apresentar desta forma, entre em contato com a repartição para a qual ele alegue trabalhar.
Questionários sobre a doença são feitos pela Internet ou por telefone, mas não solicitam informações sigilosas, como dados bancários e financeiros dos cidadãos.
Fonte: Folha Online - 22/04/2020

Saiba como recorrer caso auxílio emergencial seja negado


Publicado em 23/04/2020
Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo  
Rio - O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira, informou a Caixa Econômica Federal.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
Fonte: Agência Brasil - 22/04/2020