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sexta-feira, 17 de abril de 2020

Bancos facilitam aquisição de imóveis em meio à crise


Publicado em 17/04/2020
Santander Brasil e Itaú anunciaram mais de 150 imóveis com quitação à vista e opção de financiamento em até 420 vezes
O atual momento de crise afetou o mercado imobiliário. Como resposta ao cenários, bancos tentam reaquecer as transações. O Santander Brasil e Itaú anunciaram nesta quinta-feira (16) algumas facilitações para quem deseja a casa própria.
Segundo Santander e Itaú, estarão disponíveis mais de 150 imóveis – entre casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais – com quitação à vista e opção de financiamento de 80% do imóvel em até 420 vezes. Com essa última opção, a taxa é a partir de 7,99% ao ano.
Eles aceitam também outro imóvel como parte de pagamento. A oportunidade acontece durante o mês de abril. 
Santander Brasil fará o pregão no próximo dia 24, às 15h, com cerca de 140 imóveis. Os bens são de diversas localidades do Brasil: Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Ceará, Goiás, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
As negociações serão feitas por meio da plataforma Reex, e os imóveis comerciais possuem condições diferenciadas.
Já o Itaú Unibanco marcou seu pregão para o dia 29, também  às 15h, e contará com 47 imóveis residenciais em sua carteira, oferecendo desconto de 10% para pagamento à vista e parcelamento do lance em até 78 vezes. Os destaques são os apartamentos localizados na Bahia, no Espírito Santo e no Paraná.
Fonte: economia.ig - 16/04/2020

Câmara aprova texto-base de projeto que amplia auxílio de R$ 600; pais solteiros receberão R$ 1.200


Publicado em 17/04/2020 , por Danielle Brant
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Deputados barraram dispositivo que ampliava BPC; propostas de alteração do projeto ainda serão votadas
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16) o texto-base do projeto que amplia a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, incluindo a possibilidade de pagamento de R$ 1.200 a pais solteiros.
Os deputados, no entanto, barraram dispositivos aprovados no Senado, entre eles um que ampliava o BPC (benefício para idosos e deficientes carentes).
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Ainda serão votadas propostas de alteração do projeto.
Como houve mudanças em relação ao projeto do Senado, a proposta volta para apreciação dos senadores. A seguir, vai a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O projeto altera trechos da lei que regulamenta o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais e detalha categorias e grupos que podem receber o benefício, como pescadores artesanais, agricultores familiares, quilombolas e catadores de materiais recicláveis, além de taxistas e motoristas de aplicativos, entre outras.
Segundo o texto aprovado nesta quinta, cada família terá direito a duas cotas do benefício. Se for mais vantajoso, o auxílio substituirá, temporariamente, o Bolsa Família. A família pode acumular um Bolsa Família e um auxílio ou optar por receber as duas cotas do auxílio.
Mães adolescentes também terão acesso à ajuda.
A lei sancionada por Bolsonaro limitava a mães solteiras a possibilidade de receber duas cotas do auxílio. O texto aprovado nesta quinta pela Câmara amplia o benefício para pais chefes de família, que poderão receber R$ 1.200.
Também permite que bancos públicos possam contratar fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) para fazer o pagamento do benefícios. O texto proíbe as instituições financeiras de fazer qualquer tipo de desconto que possa reduzir o valor do auxílio.
No pagamento do auxílio que já está sendo feito, clientes da Caixa Econômica reclamaram de que dívidas estavam sendo descontadas de débitos já existentes no banco.
O projeto impede ainda que aposentadorias, pensões e benefícios sejam suspensos ou reduzidos enquanto durar a pandemia, exceto em caso de óbito ou quando houver indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão.
Além disso, permite a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos do Fies (Fundo de Financiamento ao estudante da Educação Superior).
Será possível suspender duas parcelas, para contratos de estudantes que ainda cursam a universidade ou que estejam em fase de carência. O projeto autoriza ainda a suspensão de quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
Fonte: Folha Online - 16/04/2020

#auxilioemergencial

Aprenda a abrir poupança digital da Caixa para receber auxílio


Publicado em 17/04/2020
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A Caixa Econômica Federal deve criar 30 milhões de contas poupanças sociais digitais para auxílio emergencial. O banco divulgou um passo a passo de como acessar e receber o auxílio emergencial de R$ 600 por esse tipo de poupança.
Trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs com direito ao auxílio podem se cadastrar no site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e escolher receber o dinheiro na Poupança Social Digital Caixa.

A poupança a ser aberta é gratuita e isenta de cobrança de tarifas de manutenção, e poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM. Os que receberem o crédito do auxílio por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.
Além disso, podem por ela pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.
Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março com direito ao auxílio que não tiverem uma conta identificada terão conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa a conta poupança social digital. 
Confira o tutorial da Caixa para acessar a poupança social digital:
1. Abra o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial no celular e aperte na opção "Acompanhe sua solicitação"
2. Digite os números do seu CPF e aperte na opção "Eu não sou um robô".
3. Digite seu nome completo, a data de nascimento e o nome da sua mãe.
4. Você vai receber um código por SMS pelo celular que usou para cadastrar no aplicativo. É preciso sair do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, ir até a caixa de mensagens do celular e digitar os números em "Código recebido". Guarde esse código. Você vai precisar dele novamente.
5. Vem a mensagem de que o auxílio emergencial foi aprovado e que será recebido pela poupança social digital Caixa. Será preciso baixar o aplicativo pelo link "Acessar Caixa Tem" pela Apple Store ou Google Play.
6. Aperte em “Instalar”.
7. Abra então o aplicativo Caixa Tem no celular e aperte em "Sou beneficiário".
8. Digite os números do seu CPF.
9. Saia do aplicativo e vá até a caixa de mensagens (SMS) do celular. Lá você vai anotar os números que recebeu por mensagem e digitar no aplicativo Caixa Tem. A mensagem que aparece é a seguinte: "Agora, digite o código de validação que você recebeu. Informe o último código que você utilizou no aplicativo do Auxílio Emergencial ou verifique suas mensagens SMS".
10. Quando digitar os números, vai aparecer a tela com a mensagem: “Estamos quase prontos. Nos próximos passos, você criará usuário e senha de acesso para utilizar sua nova Poupança Social Digital”.
11. Aperte em Continuar para abrir a tela do Caixa Tem.
12. Faça o login. Se você já fez o login Caixa em outros aplicativos, como do FGTS ou Habitação Caixa, por exemplo, pode usar a mesma senha de acesso. Não é preciso fazer novo cadastro. Se você não fez o cadastro ainda, serão necessárias algumas informações pessoais, como CPF e nome completo.
13. Digite a data do nascimento e e-mail. Será necessário digitar o e-mail duas vezes.
14. Escolha uma senha que não pode ter mais de 2 números em sequência (1 e 2 ou 8 e 9, por exemplo) nem ser o dia do seu aniversário. Depois clique em "Não sou um robô".
15. Saia do aplicativo Caixa Tem, abra seu e-mail e procure por uma mensagem recebida com o nome "Login Caixa. Quando abrir, é preciso clicar no link para confirmar suas informações. Se não achar o e-mail, verifique na pasta SPAM.
16. Para fazer o login, digite o número do CPF na primeira tela e sua senha na segunda tela.
17. Digite o número do seu celular e os números do CEP de sua residência.
18. O aplicativo vai para a página principal, aperte em Auxílio Emergencial".
19. Aperte em "Consultar o Auxílio na Poupança Social Digital".
20. Na tela seguinte, vem a informação que a requisição está sendo processada. Talvez seja preciso responder mais algumas perguntas para confirmar o pedido. Mas atenção: as informações não podem estar erradas, isso pode atrapalhar o cadastro.
21. Após as respostas das perguntas, na tela seguinte será preciso apertar em "Receber Código", verificar novamente a caixa de mensagens (SMS) do celular e digitar o novo código.
22. Escolha um nome para que você lembre qual celular está cadastrado no Login Caixa. Pode ser a marca ou modelo do seu celular, por exemplo.
23. Na tela seguinte, aperte em "Consultar a minha poupança social digital". Você pode consultar seu saldo, extrato e fazer transferências e pagamentos.
Fonte: O Dia Online - 16/04/2020

#auxilioemergencial

quinta-feira, 16 de abril de 2020

TST mantém medidas para proteger empregados dos Correios no RJ


Os Correios deverão fornecer a seus empregados máscaras e luvas, além de talheres, pratos e copos descartáveis. A decisão, desta quarta-feira (15/4), é da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, e se aplica aos funcionários no estado do Rio de Janeiro.
Decisão do TST ratifica liminar concedida pela primeira instância
Reprodução
A determinação já havia sido feita em primeiro grau (ação civil coletiva 0100231-92.2020.5.01.0030, julgada pela 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) e mantida em segunda instância (mandado de segurança 0100574-81.2020.5.01.0000). Na decisão desta quarta, Peduzzi, portanto, indeferiu pedido liminar feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 
Em sua peça, os Correios alegaram, entre outros argumentos, que a manutenção do fornecimento de itens de proteção aos trabalhadores "afeta diretamente o funcionamento do serviço postal, causando grave dano à ordem econômica em face da essencialidade dos serviços postais".  
No entanto, para a magistrada, em que pese a essencialidade dos serviços postais ser notória, "tal premissa não justifica minimizar a adoção de medidas de segurança e saúde dos trabalhadores".
A decisão fundamenta-se sobretudo no artigo 157 da CLT, que  impõe ao empregador a observância das normas de segurança e medicina do trabalho. O artigo 7º, XXII, da Constituição também é invocado — o dispositivo prevê ser direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
E a própria lei nacional 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à crise epidêmica, prevê a adoção das "cautelas necessárias à redução de transmissibilidade do vírus".
"Ademais, a suspensão das cautelas poderia resultar em risco à saúde pública, contribuindo para ampliar o risco de contágio e a exposição dos trabalhadores, seus familiares e demais membros da sociedade", acrescentou Peduzzi.
Suspensão de Liminar e Segurança 1000335-79.2020.5.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2020, 22h42

Demora não justificada leva ministra a cancelar afastamento de vereadores de Petrópolis (RJ)


Por não ver fundamentos concretos que justifiquem o prolongamento excessivo da medida, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz (foto) revogou ordem judicial que havia afastado do exercício do cargo os vereadores de Petrópolis (RJ) Ronaldo Luiz de Azevedo Carvalho e Luiz Antônio Pereira de Aguiar. Denunciados desde 2018 por suposta participação em esquema de recebimento de propina na Câmara Municipal, os dois vereadores estão há mais de um ano impedidos de exercer o mandato.
“Considerando que não existem fundamentos suficientes a justificar a suspensão dos cargos políticos dos pacientes por esse período, bem como a manifesta possibilidade de serem frustrados os exercícios de seus mandatos eletivos, pois resta menos de um ano para o fim da legislatura 2017/2020, reconheço o excesso de prazo ora invocado”, afirmou a ministra ao analisar o habeas corpus em defesa dos vereadores.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, entre 2013 e o início de 2018 – período que incluiu duas legislaturas municipais –, Ronaldo Carvalho e Luiz Aguiar teriam recebido propinas mensais em troca da aprovação de projetos de interesse de outros investigados e da atuação na oposição a dois prefeitos de Petrópolis. Segundo o MP, os valores mensais recebidos pelos parlamentares somavam R$ 7 mil.
Após o oferecimento de denúncia por organização criminosa e corrupção passiva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em dezembro de 2018, a suspensão do exercício do cargo e a proibição do acesso dos vereadores à Câmara Municipal. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2020.

Razoab​​ilidade

Segundo a ministra Laurita Vaz, as peculiaridades do caso é que determinam, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, se o prazo de manutenção das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal é legítimo.
A magistrada também ressaltou que, após indeferir liminar no pedido de habeas corpus, ela solicitou ao TJRJ informações sobre o eventual excesso de prazo do afastamento discutido na ação. Entretanto, de acordo com a relatora, não foram indicados fatos concretos que pudessem justificar a continuidade da suspensão dos mandatos eletivos.

Sem convalid​ação

Além disso, Laurita Vaz ponderou que, mais de um ano após o deferimento das medidas cautelares, a denúncia foi recebida pelo TJRJ, que decidiu manter a suspensão dos vereadores.
“No entanto, tal fato não é capaz de convalidar o tempo de afastamento dos pacientes dos respectivos cargos eletivos. A despeito de, inicialmente, estarem justificadas as medidas cautelares impostas – notadamente o afastamento dos cargos –, a manutenção dessa restrição por prazo indeterminado, sem nenhuma perspectiva de conclusão da instrução criminal, tampouco de julgamento, torna ilegal a medida”, concluiu a ministra.
Ao conceder o habeas corpus, a ministra Laurita Vaz ressalvou a possibilidade de nova decretação de medidas cautelares, mediante decisão fundamentada, caso haja superveniência de fatos que a justifiquem.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 524678
STJ
#demora #afastamento #vereadores
Foto: divulgação da Web

correio forense

Igreja é condenada a devolver dinheiro e pagar indenização à advogada que foi induzida a fazer doação


Em uma decisão inovadora da justiça, a advogada, M. D, 34 anos, que prefere não se identificar recebeu a devolução de 100 mil reais que havia doado a Igreja Universal do Reino de Deus, além de 50 mil reais a título de indenização por danos morais. Com a correção monetária, honorários advocatícios e multa, o valor depositado pela IURD chegou a R$ 370 mil reais.
A recuperação do dinheiro é resultado de uma ação na justiça impetrada em 2015 quando a mesma foi coagida a fazer a doação. Durante um culto denominado Fogueira Santa, que prega a queima de bem materiais para valorizar o espírito, ela teria sido “sorteada” a acompanhar os bispos da IURD a uma “Caravana para Israel”, mas para isso teria que fazer uma doação condizente com os vultos dos Templos de Salomão.
“No calor da emoção e com uma cobrança extensiva por membros da igreja, muitas pessoas fazem doações de carros, imóveis, dinheiro, enfim, quantias significativas. No caso da minha cliente, ela fez a doação para participar da viagem, mas se arrependeu e ao tentar reaver o dinheiro, ela sofreu pressão psicológica de pastores e bispos da igreja, inclusive não podendo mais frequentar os cultos devido a problemas de depressão, o que acarretou dano moral”, explica o advogado o advogado Dr. Felipe Abrahão, responsável pela ação.
Segundo o advogado, a ação julgada procedente em 1º, 2º e 3º graus teve um desfecho inovador. A constituição brasileira garante a liberdade de culto religioso e isso é muito batido pela igreja como forma de impedir intervenção do estado ou o poder judiciário nessas questões religiosas. Contudo fica demonstrado que essa garantia tem limite quando é confrontada com a garantia da propriedade, liberdade econômica, enfim, das garantias civis das pessoas.
“A decisão é importante e coloca isso como plano principal. Cultos como fogueira santa e caravana para Israel são consideradas exageros, fogem da normalidade. É um ardil arrecadatório, uma forma de captar doações. As doações tem que ser algo espontâneo, tem que derivar da vontade, do sentimento e não serem incentivadas dessa forma drástica e teatral feita pela igreja”, afirma Abrahão.
Coordenação Roney Rodrigues Pereira – roney@bemparana.com.br
Fonte: www.bemparana.com.br
#igreja #doação #dízimo
Foto: pixabay
correio forense

Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizado


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a norma que permitia a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial, mesmo que o serviço não fosse utilizado. A cobrança estava prevista no artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em janeiro.
O relator verificou, no caso, os dois pressupostos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica e o perigo da demora. Segundo ele, até a edição da resolução, apenas a concessão de crédito, em caráter emergencial, para cobertura de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, poderia ser cobrada pelas instituições financeiras como serviço adicional.
O ministrou apontou que os bancos não cobravam por serviço de disponibilização e/ou manutenção mensal de cheque especial, criado há 40 anos, uma vez que apenas a cobrança dos juros era permitida e tão somente quando houvesse a efetiva utilização (e sempre proporcional ao valor e ao tempo usufruídos).
De acordo com o relator, muitas pessoas são incentivadas a contratar essa modalidade de crédito, mesmo com a ciência de que podem nunca vir a utilizá-la. “Toda essa realidade deve ser harmonizada com os postulados constitucionais, entre eles o da proteção ao consumidor”, disse.
O ministro afirmou também que a cobrança, apesar de se denominar “tarifa”, parece se confundir com outras duas potenciais naturezas jurídicas: tributo, na modalidade de taxa, tendo em vista que será cobrada apenas pela disponibilização mensal de limite pré-aprovado do cheque especial; ou cobrança antecipada de juros, diante da possibilidade de compensação da “tarifa” com os juros.
Segundo ele, na primeira situação, haveria a violação ao princípio da legalidade tributária, pois a taxa somente pode ser instituída por lei em sentido formal e material, como estabelece o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
Em relação à segunda possibilidade, a cobrança seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica (artigo 170, inciso V, da CF), ao dissimular a forma de cobrança (antecipada), como a própria natureza da cobrança de juros para atingir todos aqueles que possuem a disponibilização de limite de cheque especial.
Para o relator, o CMN poderia ter tomado soluções menos gravosas para diminuir o custo e a regressividade da cobrança, considerando que o cheque especial é mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educação financeira, além de racionalizar o seu uso pelo consumidor.
O ministro Gilmar Mendes frisou que o CMN poderia ter optado por instituir autorização de cobrança de juros em faixas, a depender do valor utilizado ou do limite exacerbado, porém escolheu modalidade de cobrança que se assemelha a tributo ou a adiantamento de juros com alíquota única (0,25% ao mês, cerca de 3% ao ano), por serviço não usufruído (empréstimo de capital próprio ou de terceiro), em ambas as situações.
De acordo com o relator, em análise liminar, há indícios de que a resolução também contraria o inciso XXXVI do artigo 5º da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois incide sobre contratos em curso, já que retroage sua eficácia (a partir de 1º de junho de 2020) para alcançar pactos firmados anteriormente que não previam qualquer custeio de manutenção do limite disponível.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes determinou a conversão da ADPF em ação direta de inconstitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 645
#cheque #especial #cobrança
Foto: divulgação da Web