Pesquisar este blog

quinta-feira, 16 de abril de 2020

STJ reconhece estabilidade de servidor que tomou posse por liminar há mais de 20 anos


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um policial rodoviário federal que tomou posse em 1999, amparado em decisão liminar, e reconheceu que ele tem direito a permanecer no cargo.
Para o colegiado, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha definido, com repercussão geral, que não é possível aplicar a teoria do fato consumado para manter um servidor no cargo, é preciso distinguir a situação excepcional do caso analisado, cujas peculiaridades o afastam dos precedentes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto), relator, destacou que a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção do servidor no cargo, justificando-se o provimento do recurso.

Teste de dire​​ção

O então candidato entrou com mandado de segurança após ter sido reprovado em uma das fases do concurso, relativa à habilidade para dirigir. Ele alegou que passou por uma prova diferente da dos demais candidatos, o que teria gerado a reprovação. Disse ainda que era policial rodoviário estadual e que nunca teve problemas para dirigir os veículos necessários ao exercício da função.
Uma decisão liminar assegurou a posse do candidato em 1999. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a recurso da União para considerar legítimo o exame realizado, e o policial recorreu ao STJ.
Após decisão favorável ao servidor na Primeira Turma, a União entrou com recurso extraordinário invocando a jurisprudência do STF que não admite a teoria do fato consumado.

Distinç​​ão

Ao analisar a admissibilidade do recurso extraordinário, a vice-presidência do STJ devolveu o caso à Primeira Turma para eventual juízo de retratação, tendo em vista o entendimento do STF segundo o qual a teoria do fato consumado não é válida para manter no cargo um servidor que tomou posse em razão de liminar posteriormente revogada, pois isso violaria a exigência de concurso público.
Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a orientação do STF se aplica à situação dos servidores que tomam posse por força de liminar e depois buscam aplicar a teoria do fato consumado.
Entretanto, ressaltou, é necessário fazer uma distinção entre os precedentes que levaram a esse entendimento do STF e a situação em análise, na qual “há a solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais”. Para o relator, a reversão desse quadro traria “danos desnecessários e irreparáveis” ao servidor.
O ministro lembrou que o policial já atua no cargo há mais de 20 anos. Ele disse que, após a decisão do STF sobre a aplicação da teoria do fato consumado, a Primeira Turma passou a considerar que existem situações excepcionais capazes de justificar a flexibilização do entendimento e a contagem do tempo de serviço prestado por força de liminar para efeito de estabilidade.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 883574
STJ
#servidor #estabilidade #20anos #cargo
Foto: divulgação da Web

Lei dos Planos de Saúde deve ser aplicada aos planos geridos por pessoas jurídicas de direito público


Publicado em 16/04/2020
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os benefícios assistenciais de saúde disponibilizados por pessoa jurídica de direito público aos seus servidores e dependentes estão submetidos à Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
O recurso teve origem em ação ajuizada pela contratante de um plano de saúde oferecido por uma autarquia municipal, após a negativa do custeio do tratamento domiciliar pleiteado.

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo magistrado de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao argumento de que o contrato celebrado entre as partes, que exclui a cobertura de serviços de enfermagem de caráter particular e de tratamento domiciliar, é válido.
O TJPR entendeu serem inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de plano de saúde na modalidade de autogestão, e que não incidem os dispositivos da Lei 9.656/1998, porque a operadora é pessoa jurídica de direito público, não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1º do referido diploma legal.
No recurso dirigido ao STJ, a contratante pretendeu a condenação da ré a custear a sua internação e o tratamento domiciliar utilizado, bem como a indenização por danos morais, defendendo a aplicação do CDC e da Lei 9.656/1998 ao caso.
Entidade
O ministro Villas Bôas Cueva, relator para o acórdão, destacou ser entendimento consolidado no STJ a inaplicabilidade do CDC às entidades de autogestão, por não visarem lucro nem disponibilizarem seu produto no mercado de consumo em geral, não havendo relação de consumo (Súmula 608).
Quanto à Lei dos Planos de Saúde, o ministro considerou que, embora o artigo 1º, caput, declare que estão submetidas às suas disposições as pessoas jurídicas de direito privado, o parágrafo  amplia a sua abrangência para também incluir outras espécies de entidades que mantenham sistemas de assistência à saúde.
"A utilização das expressões 'entidade' e 'empresas' no parágrafo 2º, conceitos jurídicos amplos e não propriamente técnicos, bem como a inserção das 'cooperativas' com a Medida Provisória 2.177-44, em 2001, denotam a intenção do legislador de ampliar a aplicação da Leis dos Planos a todas as pessoas jurídicas que atuem prestando serviços de saúde suplementar", ressaltou.
O ministro observou que a recorrida, por ser pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica, criada por lei municipal, destoa da maioria das entidades criadas por entes públicos para prestar assistência suplementar de saúde a seus servidores, que, em regra, são fundações públicas de direito privado. Contudo, tal especificidade não a coloca à margem da incidência da Lei 9.656/1998, nem a exime de observar as disposições mínimas estabelecidas pelo legislador para os contratos dessa natureza.
Assistência domiciliar
O ministro destacou que, à luz da Lei 9.656/1998, o STJ considera abusiva a cláusula que exclui a cobertura de internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar.
No entanto, no caso em análise, verificou-se que o tratamento pretendido pela recorrente amolda-se à assistência domiciliar, modalidade de serviço diferente da internação domiciliar, cuja cobertura, por plano de saúde, não é obrigatória.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1766181  
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 15/04/2020

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.079 em 2021


Publicado em 16/04/2020 , por Bernardo Caram
Valor estimado em projeto orçamentário não promove ganho real para os trabalhadores
Em projeto orçamentário enviado ao Congresso nesta quarta-feira (15), o governo Jair Bolsonaro prevê que o salário mínimo passará de R$ 1.045 para R$ 1.079 em 2021. O valor estimado não promove ganho real aos trabalhadores.
A proposta que traça as diretrizes para o Orçamento de 2021 estima que o piso de salários no Brasil terá uma correção de 3,25%, referente à previsão de variação da inflação no período.
No ano passado, o governo decidiu acabar com a política de reajuste real do salário mínimo. Agora, o valor se limita a seguir a determinação da Constituição, que fala em preservação do poder aquisitivo do trabalhador.
O ganho real do salário mínimo foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida.   O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu a fórmula de reajuste pela inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Dilma Rousseff (PT)transformou a regra em lei. Michel Temer (MDB), que governou durante a recessão, não mudou a legislação.
O fim dos ganhos acima da inflação foi colocado em prática pelo governo Jair Bolsonaro no ano passado e está em linha com uma das bandeiras do ministro da Economia, Paulo Guedes, que defende uma ampla desvinculação do Orçamento.
Com a medida concretizada, o governo ganha uma folga nas contas públicas, porque o aumento do salário mínimo reajusta automaticamente benefícios previdenciários e assistenciais.
Para cada R$ 1 de aumento no valor do mínimo, o governo amplia em cerca de R$ 355 milhões as despesas anuais.
Fonte: Folha Online - 15/04/2020

Governo avalia nova liberação de FGTS para quem ganha mais de R$ 5.000


Publicado em 16/04/2020 , por Julio Wiziack
15728127715dbf37e3e3096_1572812771_3x2_rt.jpg
Medida seria incluída no pacote que Ministério da Economia prepara para reduzir perdas durante crise do coronavírus
Integrantes da equipe econômica avaliam a possibilidade de promover uma segunda rodada de saques de contas ativas do FGTS, o bilionário fundo que opera recursos dos trabalhadores, como forma de ajudar aqueles que têm rendimentos mensais acima de R$ 5 mil e que sofreram perdas com a crise causada pelo coronavírus.

A ideia, segundo técnicos envolvidos nos estudos, é tentar estimular a economia com uma nova injeção de recursos que poderá variar de R$ 30 bilhões a R$ 50 bilhões entre aqueles que concentram cerca de 40% da massa salarial e metade do consumo do país.
Na quarta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (medida provisória) incorporando o PIS-Pasep ao FGTS e autorizando saques de até R$ 1.045 por cotista.
A medida vai permitir colocar R$ 36 bilhões para circular na economia a partir de junho, como um complemento de renda no momento em que o governo libera a redução de ao menos 25% da jornada e do salário como forma de evitar demissões.
A segunda rodada de saques poderá fazer parte de um novo pacote que a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) prepara caso a crise se aprofunde depois de junho e seja preciso reforçar as ações emergenciais em curso para evitar que o país mergulhe em uma depressão.Depressão ocorre quando a economia sofre uma retração por um período maior que dois trimestres (recessão) e o cenário é marcado por uma série de efeitos danosos, como a falência generalizada de empresas e a baixa no comércio internacional.
O FMI (Fundo Monetário Internacional) projeta uma retração de 3% na economia global neste ano, pior resultado desde a depressão de 1929.
No Brasil, Guedes, que no início minimizou os impactos da crise deflagrada pelo coronavírus, já passou a prever uma queda de 4% no PIB este ano caso o isolamento social se prolongue além de julho.
COMO FORAM OS SAQUES DO FGTS NOS ANOS ANTERIORES?
Medidas foram tomadas para reaquecer a economia em momentos de crise
  • 2017
    Para tentar reverter os efeitos da recessão, ex-presidente Michel Temer (MDB) liberou saques de contas inativas para contratos de trabalho extintos até o final de 2015
  • 2019
    Depois de relutar em adotar medidas para estimular o consumo, o presidente Jair Bolsonaro autorizou saques de contas ativas com saques de até R$ 500 por conta, além de um percentual anual a partir de 2020
  • 2020
    Sob efeito da crise do coronavírus, Bolsonaro incorpora PIS-Pasep ao FGTS e permite saques de até R$ 1.045 por trabalhador
Por isso, sua equipe trabalha em novas ações emergenciais. A segunda onda de saques seria, neste contexto, um botão de emergência a ser acionado.
A ideia, nesse caso, seria atender àqueles que ganham mais de R$ 5.200 mensalmente (cinco salários mínimos), como forma de tentar aquecer o consumo das famílias.
Na avaliação dos assessores do governo, esse grupo foi o que sofreu mais perdas com a redução de jornada instituída por Bolsonaro.
De acordo com a MP, quem ganha R$ 5.000 por mês, por exemplo, e teve uma redução de 25% no salário, só conseguiu repor R$ 453 da renda. Isso porque a medida definiu que a compensação será calculada sobre o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813). Ou seja: quem ganha mais perdeu mais.
Os cálculos de quanto a mais poderia ser sacado por esses trabalhadores ainda estão sendo feitos porque dependem de uma série de projeções.
O primeiro estudo levou em conta somente a carteira imobiliária administrada com recursos do FGTS no ano passado e as obrigações contratuais vigentes.
Com um retorno anual de cerca de R$ 100 bilhões (da carteira) e as disponibilidades (em torno de R$ 120 bilhões), haveria um espaço de até R$ 50 bilhões.
No entanto, há diversos outros fatores a serem considerados neste ano.
A carteira deverá render muito menos por causa da queda da Selic, a taxa básica de juros. Também não se sabe qual será a demanda por imóveis nem o aumento dos saques decorrentes de demissões.
Mesmo assim, os assessores do governo consideram ao menos cerca de R$ 30 bilhões em saques adicionais.
O formato varia. Uma das alternativas seria a liberação de parte do saldo somente para aqueles que comprovarem perdas superiores a 40% da renda mensal.
QUANDO É POSSÍVEL SACAR DO FGTS?
A legislação determina que o saque é realizado sempre que o trabalhador é demitido sem justa causa
POR QUE O DINHEIRO FICA DEPOSITADO TANTO TEMPO?
Os recursos são aplicados. As contas dos trabalhadores são corrigidas em 3% ao ano e os ganhos adicionais obtidos pelo fundo vão se acumulando permitindo, assim, que o FGTS possa financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura
R$ 50 bilhões
É o valor máximo que o governo estuda liberar em uma nova rodada de saques ainda neste ano para quem tem contas ativas e ganha acima de cinco salários
Outra proposta seria definir valores mais elevados para quem tem salário menor, porque esse grupo possui menos reservas financeiras, ainda segundo os técnicos.
As empresas da construção, que acompanham o balanço do FGTS, afirmam que esse movimento sinaliza uma ruptura na política do fundo e mostra que Guedes, ainda que forçado pela crise, irá cumprir uma promessa feita durante a campanha presidencial: pôr fim ao FGTS.
Elas consideram que o governo usa a crise para promover saques desenfreados. Isso levaria, por um lado, à extinção das contas e, por outro, a redução dos recursos necessários para o financiamento da casa própria.
Hoje, a legislação vigente direciona parte dos recursos do FGTS principalmente para o financiamento da construção, obras de infraestrutura e saneamento.
Essa carteira gera um retorno que retroalimenta o fundo, além, é claro, dos depósitos realizados pelas empresas nas contas de seus funcionários.
Segundo um integrante do Conselho Curador do FGTS, órgão que decide sobre as políticas de uso dos recursos, em 2018, o fundo tinha cerca de R$ 120 bilhões investidos em títulos públicos.
Em 2017, quando o ex-presidente Michel Temer (MDB) liberou saques de contas inativas, essa posição em títulos era de quase R$ 140 bilhões.
Boa parte dos recursos para a habitação (e subsídios) saem dessa carteira. Ou seja: o espaço para saques está se reduzindo, segundo esse representante.
Folha pediu detalhes da proposta de novos saques à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que cuida de assuntos relacionados ao FGTS.
Por meio de sua assessoria, a secretaria disse que o FGTS "é sempre uma referência natural nessa procura por seu tamanho e alcance" e que, no momento, a liberação de saques de até um salário mínimo "tomará os recursos que estão disponíveis atualmente no fundo". "Não há previsão, por ora, de novos anúncios."
Fonte: Folha Online - 15/04/2020

Justiça proíbe bancos de aumentarem juros em meio à pandemia de coronavírus


Publicado em 16/04/2020 , por Larissa Garcia
Juros-bancarios.jpg
Decisão provisória atendeu pedido feito em ação popular contra a União e o presidente do Banco Central
A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu, nesta quarta-feira (15), bancos de aumentar taxas de juros ou ampliar exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus.A decisão provisória atendeu pedido feito em uma ação popular contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Cabe recurso.
O processo foi ajuizado pelo presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista), Carlos Lupi. A decisão vale para todo o país.
"De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos", escreveu o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.
Procurado, o BC respondeu que não comenta ações judiciais em curso.
Borelli determinou também que sejam adotadas medidas que criem condições para que as iniciativas do BC de injeção de liquidez nos bancos sejam efetivas e gerem crédito às empresas e às famílias.
Liquidez é a quantidade de dinheiro disponível nas instituições. Parte dos recursos dos bancos fica presa em exigências do BC, como depósitos compulsórios.
Para tentar conter os efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, a autoridade monetária adotou medidas para diminuir essas obrigações e aumentar o volume de recursos disponíveis. Quanto mais dinheiro em caixa, maior a possibilidade de aumentar a concessão de crédito.
A ação pedia que os bancos apresentassem novas linhas de crédito, uma vez que as medidas do BC para injetar liquidez no sistema financeiro, na prática, não tiveram resultado.
"Determino, também, que a parte ré [União e Campos Neto] adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados", escreveu o juiz.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em nota, lamentou a decisão. A entidade disse considerar que a judicialização generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho.
"No geral, as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas do varejo para pessoas físicas, pequenas e médias empresas, com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos", afirmou a federação, em nota.
CHEQUE ESPECIAL
Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu um trecho de uma norma do CMN (Conselho Monetário Nacional) que permitia cobrança de tarifa de cheque especial, mesmo sem utilização do serviço.
A medida foi publicada no ano passado e entrou em vigor em janeiro para novos contratos e, para antigos, começaria em junho.A resolução limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês, mas autorizou a cobrança de tarifa de 0,25% em cima de limite acima de R$ 500 disponibilizado pelo banco, mesmo que o cliente não o utilize.
Fonte: Folha Online - 15/04/2020

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Estacionamento deve ressarcir dona de veículo arrombado com mochila cheia de euros


A administração de um estacionamento localizado na praia da Joaquina, em Florianópolis, deverá ressarcir uma cliente em € 18 mil devido ao arrombamento de um veículo deixado em uma das vagas do estabelecimento. Em ação ajuizada na 2ª Vara Cível da Capital, a dona do automóvel narrou que teve documentos, celulares e € 20 mil levados do carro enquanto esteve ausente.
Conforme os autos, os euros estavam guardados em uma mochila. O caso aconteceu em março de 2018. Na sentença, a juíza Alessandra Meneghetti observou que a autora estava sujeita a assaltos e furtos ao manter em seu poder tamanha quantia em dinheiro, mas destacou que o evento ocorreu nas dependências do estacionamento, cujo propósito era fazer a guarda dos veículos que pagam para tanto, o que não ocorreu no caso analisado.
Para o ressarcimento, a decisão considera somente a quantia de € 18 mil que a autora comprovou ter trocado numa agência bancária um dia antes da ocorrência, devendo incidir juros e correção monetária após a conversão do valor. Também foi determinado o pagamento de R$ 722,24 referentes aos danos materiais provocados no veículo, com acréscimo de juros e correção monetária devidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0309215-82.2018.8.24.0023).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
TJSC
#estacionamento #veículo #sacola #euros

correio forense

Inquilina que teve luz cortada por dívida anterior à locação será indenizada



Uma moradora de Cascavel que teve a luz cortada no final do mês de janeiro será indenizada pela Copel. A dívida de R$ 2.236,23 não paga se refere a novembro, mas a mulher só alugou o imóvel e se mudou para o local em dezembro.
A Copel se negou a alterar a titularidade da conta se o pagamento antigo não fosse feito. A mulher que tem três filhos procurou a justiça que, no início de fevereiro, deu a ordem para que o fornecimento fosse restabelecido.
A sentença da juíza leiga Aline Maria Pereira foi homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan no último dia (13) e considerou a postura ilegal.
“Sobre os danos causados à autora na negativa da ré em alterar a titularidade da unidade consumidora, também são verificados nos autos. Isso porque, ao não promover tal alteração, a ré insistiu em não ligar a energia elétrica na casa da autora, privando a família de todos os benefícios que o serviço proporciona, como banho quente, acesso a produtos refrigerados, lazer entre outros. O nexo causal também é evidente, pois foi a conduta da ré que privou a família da autora do serviço de energia elétrica e de tudo que dele tem consequência. Presentes os elementos da responsabilidade civil”.
A sentença cita ainda que a Copel não pode discutir no mesmo processo a dívida antiga, pois ela não tem qualquer ligação com a nova inquilina.
A indenização foi fixada em R$ 2 mil. Procurada pela CGN, a Copel não se manifestou sobre a condenação. Cabe recurso da decisão.
Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br
#inquilina #corte #energia
Foto: pixabay
correio forense