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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Banco é condenado a ressarcir vítima de sequestro relâmpago


Cliente também será indenizada em R$ 15 mil por danos morais
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a ressarcir uma cliente vítima de sequestro relâmpago. Ela foi obrigada pelos assaltantes a realizar saques nos caixas eletrônicos no valor de R$ 24.820, além de fazer um empréstimo de R$ 24.280.
De acordo com a decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o banco deverá ressarcir a cliente no valor integral do golpe, R$ 49.100, além de pagar mais a quantia de R$ 15 mil, pelos danos morais.
O Tribunal de Justiça reformou em parte a decisão de primeira instância, ao manter o ressarcimento e reduzir de R$ 25 mil para R$ 15 mil o valor da compensação por danos morais.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, apesar de a vítima ter feito diversos saques em agências bancárias distintas, em um curto período de tempo, o banco não suspeitou de fraude. Isso representou falha na prestação de serviço da empresa, que não garantiu a proteção de sua cliente.
“Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a outrem, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais”, argumentou o desembargador.
Porém, o magistrado considerou o valor do dano moral estipulado na sentença de primeira instância desproporcional ao prejuízo sofrido pela cliente e ao grau de culpa da instituição bancária.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
#banco #sequestro #relâmpago
Foto: pixabay

correio forense

Companhia aérea é condenada a pagar indenização por serviço mal prestado


Publicado em 15/04/2020
Juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Societe Air France a pagar a uma consumidora indenização por danos morais pelo serviço prestado de forma precária.
A autora narra que adquiriu da Air France uma passagem aérea com destino à cidade de Moscou, na Rússia. Originalmente, a autora partiria do Aeroporto Internacional de Brasília – DF, no dia 10/9/2019, ,com destino à cidade de São Paulo – SP e, de lá, para a cidade de Moscou, na Rússia, com escala/conexão na cidade de Paris, França.
No entanto, em São Paulo, houve problemas com a aeronave e, após diversos contratempos e dissabores, os passageiros foram acomodados em hotéis, disponibilizados pela empresa ré. Porém, na manhã do dia seguinte, a ré encaminhou mensagem informando alteração no itinerário da viagem.
Por fim, a autora conta que, somente no dia 12/9/2019, chegou à cidade de Moscou, na Rússia, exausta, extremamente aborrecida e tendo perdido tudo aquilo que foi planejado/gasto para o primeiro dia de viagem.
De acordo com a juíza, os documentos juntados aos autos pela consumidora são suficientes para demonstrar a alteração unilateral promovida pela companhia aérea no horário do voo, o que acarretou atraso considerável à autora. “Não se pode negar que atraso considerável no horário do voo é ato que gera insegurança em relação à viagem e expõe o usuário a aborrecimentos que superam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou a magistrada.
Segundo a juíza, a esfera moral do usuário é lesada quando há violação ao seu direito de personalidade pelos transportadores, o que ocorre sempre que o serviço é prestado de forma precária. A julgadora ressaltou que o longo período de espera com a perda de um dia de viagem gera abalo emocional intenso que foge à normalidade, tornando absolutamente necessária a condenação por danos morais. 
Sendo assim, condenou a Air France ao pagamento de R$ 2 mil de reparação por danos morais, que, segundo a magistrada, valor suficiente para cumprir a função de compensar o prejuízo suportado pela vítima, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento.
PJe: 0761955-10.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/04/2020

Empresa deve indenizar consumidor que teve nome negativado por compra não realizada


Publicado em 15/04/2020
A Casas Bahia foi condenada a indenizar consumidor após incluir seu nome nos cadastros restritivos do SPC/Serasa, em razão de compras não efetuadas. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível do Gama.  
Narra o autor que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes pela ré por conta de dois contratos de consumo. Ele alega que não possui relação jurídica comercial com a empresa e que tanto as cobranças quanto a inscrição do seu nome no SPC/SERASA são indevidas. O autor afirma que, por conta disso, passou por uma situação vexatória e pede indenização por danos morais e que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes. 
Em sua defesa, a empresa relata que, em razão de compras realizadas e não pagas, encaminhou o nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. A ré afirma que, cientificada de possível erro, instaurou procedimento interno para apurar falhas e que, ao verificar indícios de fraude, iniciou o processo para que o nome do autor fosse excluído da lista de inadimplentes. A Casas Bahia assevera que não há dano moral a ser indenizado e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.  
Ao decidir, a magistrada destacou que a pessoa, cujos documentos extraviados são usados de forma criminosa para aquisição de produtos e serviços não deve ser responsabilizada “pelo pagamento do débito respectivo nem ter o seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito”.
Para a julgadora, a celebração de contratos por meio de documentos falsos ou de qualquer meio fraudulento evidencia falha na prestação de serviço, o que gera “responsabilidade civil dos fornecedores que promovem a negativação do nome do consumidor alheio aos negócios jurídicos”.  
“Sofre lesão moral o consumidor que tem o seu nome irregularmente incluso em cadastro de órgão de proteção ao crédito (...). A inclusão infundada do nome do consumidor em arquivos de proteção ao crédito compromete sua honra e imagem, dando ensejo à prolação de decreto condenatório para a compensação do dano moral suportado”, pontuou a julgadora. 
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais. Os contratos que ensejaram o nome do autor para os cadastros de inadimplentes foram declarados inexistentes.  
Cabe recurso da sentença.  
PJe: 0709517-43.2019.8.07.0004 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/04/2020

Auxílio emergencial: saiba sacar e transferir o dinheiro pelo Caixa Tem


Publicado em 15/04/2020 , por Ana Paula Branco e Luciana Lazarini
Saque da grana nas agências e lotéricas começa no dia 27 de abril
Mais 9,4 milhões de trabalhadores recebem o auxílio emergencial de R$ 600 nesta semana. Para os inscritos no CadÚnico que não têm conta-poupança na Caixa nem são correntistas do Banco do Brasil foi aberta uma conta-poupança digital da Caixa, gratuitamente, que pode ser acessada pelo aplicativo de celular Caixa Tem.
Por ele é possível consultar saldo e extrato, fazer pagamentos e transferências de até R$ 1.000 por dia, sendo três movimentações gratuitas para outros bancos e ilimitadas para contas da Caixa.
O aplicativo também poderá ser usado por quem não tinha conta bancária. Quando o informal que não fazia parte do cadastro do governo se inscreveu foi dada a opção de receber no seu banco ou abrir uma poupança digital. 
Pelo aplicativo o trabalhador também acessa informações sobre outros benefícios e programas sociais, FGTS, abono salarial do pis e seguro-desemprego.
Para ter acesso ao serviço, o trabalhador deve baixar o aplicativo Caixa Tem, na Google Play Store ou na Apple Store
O cadastro é feito por um email válido e CPF.
  1. Clique em "Cadastre-se"
  2. Preencha todos os dados pedidos: CPF, nome completo, data de nascimento, email e crie uma senha de acesso
  3. Confirme a senha
  4. Marque em "Não sou um robô" e clique em "Cadastre-se"
  5. A Caixa vai enviar um email para a confirmação de email. Clique no link para a verificação de email
  6. Volte ao aplicativo e faça o login, com CPF e senha
A senha será usada para validar todas as transações feitas pelo aplicativo.
Todas as transações são em formato de conversas, por exemplo "Como solicito o cartão do Bolsa Família?". É possível também selecionar para ouvir as perguntas e respostas, caso o trabalhador tenha dificuldades de leitura.
O pagamento será feito de forma digital. Os saques serão liberados a partir de 27 de abril, para nascidos em janeiro e fevereiro, e seguirão um cronograma, para evitar aglomerações nas agências.
Na data prevista para início do saque, o trabalhador terá esta opção habilitada no aplicativo Caixa Tem. Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.
 Como usar a conta digital da Caixa
  • Para quem não tem conta em banco, a Caixa criou 30 milhões de contas poupanças digitais
  • A movimentação da conta é apenas virtual, não há emissão de cartão físico
  • Para abrir esta conta não é preciso apresentar documentos
  • Também não haverá a cobrança de tarifas de manutenção
  • Durante o cadastro no site ou no aplicativo do auxílio emergencial, depois de informar todos os dados exigidos no sistema, o trabalhador pode selecionar a opção de criação de uma nova conta
  • Todo o procedimento de abertura da conta é feito pela Caixa de forma automática
  • Para acessar a conta é preciso baixar o aplicativo CAIXA Tem. Não há cobrança
Para celulares Android
  • Acesse pelo link encurtado http://abre.ai/aX1p
  • Após baixar o app, insira seu CPF e crie uma senha de 6 dígitos
Para iPhone e iPad
Serviços da conta
  • Será possível fazer até 3 transferências eletrônicas (TED ou DOC) de até R$ 600 por transação e até R$ 1 mil por dia para outras contas bancárias, grátis, nos próximos 90 dias
  • Consultar saldo e extrato ilimitado pelo app
  • Pagar boleto e contas de luz, água, gás, entre outras
  • Consultar Bolsa Família, FGTS (fundo de garantia), Abono PIS, dados do NIS (Número de Identificação Social) e seguro desemprego
Para acessar a conta, é necessário colocar o número do celular e aguardar uma mensagem SMS com um código para confirmar a identificação
DÚVIDAS:
  • 3004-1104 (para ligações das capitais)
  • 0800-7260104 (outros locais)
CORONAVOUCHER
  • O benefício é destinado a trabalhadores informais, desempregados, mães chefes de família, MEIs (microempreendedores individuais) e autônomos que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus
  • O acesso ao aplicativo e ao site é gratuito e é o único meio de se candidatar ao benefício emergencial de R$ 600
Quem tem direito ao benefício?
O cidadão maior de 18 anos que atenda a um dos seguintes requisitos:
  • Desempregado
  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • Trabalhador Informal
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Quem NÃO tem direito ao benefício?
  • Pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Está recebendo seguro-desemprego
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Primeira parcela
Para beneficiários do Bolsa Família:
  • Quinta-feira (16): último digito do NIS é igual a 1
  • Sexta-feira (17): último digito do NIS é igual a 2

Para inscritos no CadÚnico e mães chefes de família:
  • Terça-feira (14): beneficiários nascidos em janeiro
  • Quarta-feira (15): beneficiários nascidos em fevereiro, março, abril
  • Quinta-feira (16): beneficiários nascidos em maio, junho, julho, agosto
  • Sexta-feira (17): beneficiários nascidos em setembro, outubro, novembro, dezembro
Segunda parcela
Mês de nascimento do trabalhadorDia do pagamento
jan., fev. e mar.27 de abril
abr., mai. e jun.28 de abril
jul., ago. e set.29 de abril
out., nov. e dez30 de abril
Beneficiários do Bolsa FamíliaDe 18 a 29 de maio
Terceira parcela
Mês de nascimento do trabalhadorDia do pagamento
jan., fev. e mar.26 de maio
abr., mai. e jun.27 de maio
jul., ago. e set.28 de maio
out., nov. e dez29 de maio
Beneficiários do Bolsa FamíliaDe 17 a 30 de junho
CALENDÁRIO DE SAQUE
Para evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio do novo coronavírus, a Caixa escalonou o calendário de saque
  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Fonte: Folha Online - 14/04/2020

Petrobras reduz novamente preços da gasolina e do diesel em refinarias


Publicado em 15/04/2020
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No acumulado do ano, preço da gasolina caiu 48,2% e o do diesel 35,4% 
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou nesta terça-feira, 14, que está "instruindo" seu governo a interromper o financiamento do país para a Organização Mundial da Saúde (OMS). "Interromperemos o financiamento enquanto uma revisão é conduzida", disse o republicano em uma coletiva de imprensa na Casa Branca.  

Desde a semana passada, Trump ameaça reter o dinheiro que os EUA enviam à entidade. O presidente americano acusa a OMS de ser "centrada na China". Hoje, o republicano disse que a organização falhou em obter "informações oportunas" sobre a pandemia de coronavírus.

"Teria sido tão fácil ser confiável", declarou Trump, em referência à OMS. O presidente repetiu que a entidade foi contrária à decisão dele de barrar voos da China em janeiro e que isso foi "desastroso". Trump disse, ainda, que buscará reformas na OMS.

Na coletiva, Trump confirmou o acordo alcançado pelo Tesouro com companhias aéreas americanas para um pacote de resgate. "As aéreas passarão um período muito difícil", declarou.

Mais cedo, o secretário do Tesouro americano, Steve Mnuchin, celebrou em comunicado a adesão das principais aéreas ao Programa de Apoio à Folha de Pagamentos do governo federal.  
Fonte: O Dia Online - 14/04/2020

Confira as contas que tiveram prazos adiados


Publicado em 15/04/2020
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Em tempos de redução ou perda de fonte de renda, trabalhador adapta orçamento  
Milhões de brasileiros passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por conta da pandemia do coronavírus em todo o país. Muitos são obrigados a escolher quais boletos vão pagar no fim do mês. Para reduzir o prejuízo, governo federal e estaduais adiaram e suspenderam diversos pagamentos nesse período de crise e de combate à Covid-19. Entre as decisões está a que prorrogou o prazo de entrega do IR de 30 de abril para 30 de junho.  

Em alguns casos, também é possível renegociar com credores. Mediante resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos do país podem negociar a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também têm como pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.  
A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Além do governo federal, estados adotaram medidas para adiar o pagamento de tributos locais, como prorrogação do prazo da taxa de incêndio no Rio, além de proibir corte de água, luz e gás de inadimplentes.
O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu manter a suspensão por 90 dias. Consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Vários estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia . Com Agência Brasil Veja as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise
Pessoas físicas

- Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

- O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Contas de luz

- As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).O governo do Rio sancionou lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento, e permite o parcelamento das contas após o período de contingenciamento da doença no estado. A proibição do corte de luz chegou a ser questionada mas o Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiu manter a suspensãopor 90 dias.

Contas de telefone

 - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos
- Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

- Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

- Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

- Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.

- Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.

- Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.

- Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Microempreendedores individuais (MEI)
 - Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Microempresas

- Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

 -Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Empresas

- Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

- Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

- Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Empresas e pessoas físicas

- Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos  Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

- Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao COVID-19

Produtores rurais

- CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

- Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

 - Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.--
Fonte: O Dia Online - 14/04/2020

terça-feira, 14 de abril de 2020

Grupo Boticário e mais duas empresas abrem quase mil vagas de emprego


Publicado em 14/04/2020
Maioria das posições é para atuar na área de saúde e atender à demanda do coronavírus. 
O Grupo Boticário, o Grupo Soulan e a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem estão com vagas de emprego abertas. Veja abaixo mais detalhes dos processos seletivos:
Grupo Boticário
O Grupo Boticário abriu processo de contratação para pessoas com deficiência (PCD) em três capitais: São Paulo, Rio e Salvador. Ao todo, serão oferecidas 30 vagas.
A procura é por candidatos nas áreas de finanças, Recursos Humanos, planejamento de demanda, planejamento comercial, trade, merchandising, comunicação e outros.
Os candidatos devem ter interesse em atuar com vendas e de mergulhar na indústria de beleza fazendo parte de uma das maiores redes varejistas do Brasil.
Em virtude das necessárias restrições à circulação de pessoas neste período de quarentena, todo o processo de seleção e as entrevistas serão conduzidas por meios virtuais. Para se inscrever, os interessados devem acessar o site e se aplicar para as vagas desejadas até 30 de abril.
Grupo Soulan
O Grupo Soulan, que desenvolve projetos na área de Recursos Humanos, está com mais de 700 vagas de emprego na área de saúde e nas indústrias farmacêutica, de produtos de limpeza e química.
A maior parte das posições é para atuação na região metropolitana de São Paulo e o processo seletivo é totalmente online, inclusive as entrevistas, para garantir a segurança de todos por conta da necessidade de isolamento social como forma de evitar o contágio da covid-19.
As vagas são para todos os níveis de escolaridade e para diversas ocupações, como: auxiliar de farmácia, consultor de saúde, enfermeiros, instrumentistas, terapeuta ocupacional, técnico em química e outras.
Confira todas as vagas disponíveis no Grupo Soulan no link.
FIDI
A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem (FIDI) – gestora de serviços de diagnóstico por imagem da rede pública – ampliando o atendimento às vítimas de coronavírus (Covid-19), busca temporariamente 150 agentes administrativos, técnicos em radiologia (tomografia), auxiliares de enfermagem e enfermeiros para atuarem em suas unidades da rede pública de São Paulo.
As posições não exigem experiência e são para início imediato. Os candidatos às vagas de técnico em radiologia devem ser credenciados no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), e auxiliares de enfermagem e enfermeiros devem ter o COREN ativo.
Os interessados devem se candidatar pelo site da fundação, no item “Trabalhe Conosco”, localizado no topo da página inicial, até dia 30 de abril. O salário é compatível com o mercado.
Os benefícios incluem vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, convênio médico e odontológico, seguro de vida, parceria com SESC, Gympass e Clube FIDI (clube de vantagens e parcerias da Fundação).
Fonte: G1 - 13/04/2020