Pesquisar este blog

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Loja em aeroporto consegue suspender alugueis durante pandemia


Publicado em 07/04/2020
A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.
O juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena. A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.
Uma empresa ajuizou ação contra a Infraero pedindo a suspensão integral da cobrança de aluguel e rateios, enquanto permanecer a restrição de fechamentos dos comércios e demais atividades, bem como a diminuição das malhas aéreas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.
“Há todo um esforço social para a paralisação das pessoas, com o intuito de diminuir a curva de contaminação; todo esse processo levou a desaceleração da economia e fechamento de setores. Todo esse cenário que define a 'calamidade pública' levou à suspensão por tempo indeterminado das atividades da parte autora no espaço conquistado nas dependências do Aeroporto Afonso Pena”.
Assim, entendeu que, sob a perspectiva do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em especial considerando que a concessionária é microempresa, o contrato administrativo deve permanecer suspenso até o encerramento do estado de calamidade pública.
A advogada Cybelle Guedes Campos, do escritório Moraes Jr. Advogados, atuou no caso.
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 06/04/2020

Seguradora não pode alegar doença preexistente sem exame prévio


Publicado em 07/04/2020
A seguradora só pode negar o pagamento de seguro de vida sob a alegação de doença preexistente se exigir do segurado exames clínicos prévios. Com esse entendimento, a Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora pague seguro de vida que havia sido negado administrativamente.
No caso, uma mulher morreu em 2019 em razão de um câncer, dois anos depois de contratar o seguro de vida. Os familiares dela fizeram o pedido do pagamento, mas a seguradora negou alegando doença preexistente.
Segundo a seguradora, a segurada teria omitido a doença no momento da contratação e, em razão disso, os beneficiários não teriam direito ao pagamento do seguro de vida neste momento.
Diante da negativa, os beneficiários decidiram buscar a Justiça. Representados pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, alegaram que a negativa é abusiva pois a doença somente foi diagnosticada após a contratação, a seguradora não fez exame médico prévio e não houve prova de má-fé por parte da segurada.
O advogado chama ainda atenção para o teor da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
Ao analisar o caso, a juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo, determinou o pagamento do seguro de vida. "A doença preexistente não parece ser motivo suficiente para a recusa ao pagamento da indenização securitária, se a seguradora não realizou o exame de saúde do contratante do seguro", afirmou.
Ela lembra que, além de não fazer o exame, a seguradora não ofereceu resistência no momento da contratação, tampouco no momento em que recebeu as mensalidades do prêmio. "Somente após o falecimento da segurada que a ré se manifestou no sentido de fazer valer a cláusula prevista em contrato, negando a cobertura do sinistro, flagrante o comportamento contraditório”, complementou.
Clique aqui para ler a decisão
1092914-96.2019.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/04/2020

Material de garrafa de Guaraná Antarctica vira máscara contra coronavírus


Publicado em 07/04/2020 , por Joana Cunha
Ambev prepara 500 mil unidades com material PET
Após a decisão de produzir álcool em gel para ajudar no combate ao coronavírus, a Ambev se prepara para fabricar também protetores faciais para o rosto inteiro. Serão 500 mil unidades que começam a ser entregues para profissionais de saúde já na próxima semana.
O projeto, que vinha sendo discutido internamente na empresa, foi submetido ao endosso de uma comissão de especialistas, que inclui Inova HC da USP, professor Rubens Berlfort, da Academia Nacional de Medicina e o professor João Alessio, do Hospital São Paulo, além de outros profissionais da saúde.
A matéria prima para a produção é o PET, usado na fabricação do Guaraná Antarctica. A produção do protetor facial será feita em uma empresa parceira de Guarulhos.
Desde o início do surto, a companhia começou a fabricar álcool em gel e está atuando na expansão de um hospital no M'Boi Mirim, em São Paulo, em parceria com o Einstein e a Gerdau.
Fonte: Folha Online - 06/04/2020

Para fugir da aglomeração: saiba pagar as contas por telefone e pela internet


Publicado em 07/04/2020
2bo6yhivai8m72io350vurux1.jpg
Especialista diz que há alternativa simples e que podem ser feitas até por quem não têm hábito de usar meios remotos
Em tempos de isolamento social, por causa da pandemia do novo coronovírus (Sars-Cov-2), o pagamento das contas neste início de mês pode ser um grande desafio para quem está acostumado a fazer tudo na agência bancária. Prova disso são as filas que se formaram em alguns bancos na Região Metropolitana no Rio de Janeiro, aumentando o risco de contágio. Mas não é necessário sair de casa para quitar as contas, já que há meios simples até mesmo para quem não está acostumado a fazer pagamentos remotos, segundo a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Confira as alternativas
Por telefone:
O pagamento de contas pode ser feito por telefone, no chamado "canal de relacionamento" do banco. Para tanto disque no número no verso do cartão do banco e preste as informações que serão solicitadas pelo atendente.
Pelo telefone também é possível fazer transferências , consultar saldos e extratos, agendar pagamentos de títulos, aplicações e resgates e contratação de crédito.
Qualquer dúvida ligue para o SAC ou Ouvidoria do banco e peça esclarecimento. 
Veja o contato telefônico dos principais bancos:
  • Banco do Brasil - Canal de Atendimento 4004-0001 e SAC 0800-729-0722;
  • Bradesco - Canal de Atendimento 3003-0237 e SAC 0800-704-8383;
  • Caixa - Canal de Atendimento 3004-1105 e SAC 0800-726-0101;
  • Itaú - Canal de Atendimento 4004-4828 e SAC 0800-728-0728; e
  • Santander - Canal de Atendimento 4004-3535 e SAC 0800-762-7777.
No site do banco:
Pelo computador é possível acessar a sua conta, o chamado internet banking, e fazer o pagamento das faturas a vencer, assim como toda a movimentação de conta corrente e das aplicações. Alguns bancos também estão dispondo de canais pelo WhatsApp.
Aplicativo:
Os aplicativos dos bancos, usados diretamente no celular, permitem a leitura do código de barras, podendo ser feito o pagamento imediato ou programado para a data de vencimento.
Não consegui pagar:
Se tiver dificuldade em pagar alguma de suas contas, procure a empresa e peça uma opção para quitar o débito.
Fuja de fraudes
Cuidado com golpes. Não forneça seus dados por telefone, caso receba uma ligação de pessoa que se identifique como sendo do banco onde mantém a sua conta corrente. Se precisar dos serviços, você é quem deve fazer a ligação para o número que consta no seu cartão.
Fonte: economia.ig - 06/04/2020

Trigo e hortifrútis podem ser gargalo de oferta no país com o coronavírus


Publicado em 07/04/2020
15858800485e869bf09fd7a_1585880048_3x2_lg.jpg
Desacerto no mercado externo poderá dificultar as exportações, mas não tanto a oferta para o mercado interno
O Brasil tem uma característica bem diferente da de outros países, quando se trata de abastecimento interno de alimentos.

Um possível desacerto no mercado externo, como ocorre agora com o avanço do coronavírus pelo mundo, poderá dificultar as exportações, mas não tanto a oferta de produto para o mercado interno.
O país, porém, não deverá passar ileso de eventuais problemas no abastecimento de alimentos. A cada ano a safra de grãos bate novo recorde, mas os maiores avanços são sempre de produtos destinados ao mercado externo, como soja e milho.
Os dados atuais de estoques de produtos básicos são suficientes, segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), mas estão bastante ajustados. Alguns produtos vão depender do desempenho do mercado internacional. O dólar na faixa de R$ 5 tornou os alimentos brasileiros bastante atrativos no mercado internacional.
Um deles é o arroz. O cereal nacional é um dos mais baratos no mundo atualmente, equiparado apenas ao da Índia, de menor qualidade.
A safra 2019/20, que está se encerrando, mostrou, pelo terceiro ano seguido, um volume próximo de 10,5 milhões de toneladas, abaixo dos 12,5 milhões de anos anteriores.
O consumo é equivalente à produção nacional, mas o Brasil deverá exportar 1 milhão de toneladas. Se o volume de importação se igualar ao de exportação, o país termina o ano com estoques suficientes para apenas 18 dias.
Os preços, que estão em alta, vão depender da renda do consumidor neste período de coronavírus.
O cenário é de uma redução no poder de compra das classes de renda mais baixa, mas mais consumidores da classe média virão para os produtos básicos.
O feijão não depende do mercado externo, mas mantém produção e consumo com previsões estáveis e ajustadas. Se tudo correr bem com a próxima safra, os estoques finais serão suficientes para um mês de consumo, tomando-se como base os dados da Conab.
Um dos gargalos do país é o trigo. O Brasil produz apenas 44% do que consome, e o restante deverá ser suprido com produto que virá, principalmente, da Argentina. Com o real desvalorizado, o custo das importações será maior.
Outro gargalo da oferta virá dos hortifrútis. Os produtores menores terão dificuldades de produção e de venda e dependem de uma ação eficaz do governo.
A base de vendas desses produtos, principalmente a rede escolar, foi interrompida, e as famílias de baixa renda não têm suporte financeiro para adquirir esses itens.
A oferta de produtos básicos pode ser suficiente para o consumo, mas os preços, pelo menos em uma primeira fase, devem subir, inclusive o das proteínas básicas.
O IGP (Índice Geral de Preços) da FGV aponta alta no atacado de 19% no farelo de soja e de 5% no milho, dois itens essenciais na produção de ração, mas que estão na lista dos exportáveis do Brasil.
O efeito do coronavírus na economia vai determinar o comportamento da demanda e dos preços dos básicos.
Fungo Cientistas brasileiros concluíram o sequenciamento genético de um fungo que atua como inimigo natural de lagartas que atacam a soja, o milho e o algodão.
Biológicos O sequenciamento do fungo Metarhizium rileyi, conhecido entre os produtores de soja como doença branca da lagarta-da-soja, abre espaço para o desenvolvimento de novos produtos biológicos para as lavouras.
Máquinas As vendas de tratores subiram 10% em março, em relação a igual período de 2019. Já as de colheitadeiras recuaram 34%.
Emprego O quadro de trabalhadores no setor de máquinas caiu para 18,7 mil, 4% menos que um ano antes.
Longe da média Os preços dos produtos agropecuários no atacado acumulam alta de 15,6% em 12 meses, segundo o IGP-DI, da FGV.
Acelerados Apenas no mês passado, a alta foi de 4%, atingindo 5% nos três primeiros meses do ano.
Fonte: Folha Online - 06/04/2020

terça-feira, 7 de abril de 2020

Seguradora não pode alegar doença preexistente sem exame prévio


Publicado em 07/04/2020
A seguradora só pode negar o pagamento de seguro de vida sob a alegação de doença preexistente se exigir do segurado exames clínicos prévios. Com esse entendimento, a Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora pague seguro de vida que havia sido negado administrativamente.
No caso, uma mulher morreu em 2019 em razão de um câncer, dois anos depois de contratar o seguro de vida. Os familiares dela fizeram o pedido do pagamento, mas a seguradora negou alegando doença preexistente.

Segundo a seguradora, a segurada teria omitido a doença no momento da contratação e, em razão disso, os beneficiários não teriam direito ao pagamento do seguro de vida neste momento.
Diante da negativa, os beneficiários decidiram buscar a Justiça. Representados pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, alegaram que a negativa é abusiva pois a doença somente foi diagnosticada após a contratação, a seguradora não fez exame médico prévio e não houve prova de má-fé por parte da segurada.
O advogado chama ainda atenção para o teor da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.
Ao analisar o caso, a juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo, determinou o pagamento do seguro de vida. "A doença preexistente não parece ser motivo suficiente para a recusa ao pagamento da indenização securitária, se a seguradora não realizou o exame de saúde do contratante do seguro", afirmou.
Ela lembra que, além de não fazer o exame, a seguradora não ofereceu resistência no momento da contratação, tampouco no momento em que recebeu as mensalidades do prêmio. "Somente após o falecimento da segurada que a ré se manifestou no sentido de fazer valer a cláusula prevista em contrato, negando a cobertura do sinistro, flagrante o comportamento contraditório”, complementou.
Clique aqui para ler a decisão
1092914-96.2019.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/04/2020

Material de garrafa de Guaraná Antarctica vira máscara contra coronavírus


Publicado em 07/04/2020 , por Joana Cunha
Ambev prepara 500 mil unidades com material PET
Após a decisão de produzir álcool em gel para ajudar no combate ao coronavírus, a Ambev se prepara para fabricar também protetores faciais para o rosto inteiro. Serão 500 mil unidades que começam a ser entregues para profissionais de saúde já na próxima semana.
O projeto, que vinha sendo discutido internamente na empresa, foi submetido ao endosso de uma comissão de especialistas, que inclui Inova HC da USP, professor Rubens Berlfort, da Academia Nacional de Medicina e o professor João Alessio, do Hospital São Paulo, além de outros profissionais da saúde.
A matéria prima para a produção é o PET, usado na fabricação do Guaraná Antarctica. A produção do protetor facial será feita em uma empresa parceira de Guarulhos.
Desde o início do surto, a companhia começou a fabricar álcool em gel e está atuando na expansão de um hospital no M'Boi Mirim, em São Paulo, em parceria com o Einstein e a Gerdau.
Fonte: Folha Online - 06/04/2020