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terça-feira, 7 de abril de 2020

Trigo e hortifrútis podem ser gargalo de oferta no país com o coronavírus


Publicado em 07/04/2020
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Desacerto no mercado externo poderá dificultar as exportações, mas não tanto a oferta para o mercado interno
O Brasil tem uma característica bem diferente da de outros países, quando se trata de abastecimento interno de alimentos.

Um possível desacerto no mercado externo, como ocorre agora com o avanço do coronavírus pelo mundo, poderá dificultar as exportações, mas não tanto a oferta de produto para o mercado interno.
O país, porém, não deverá passar ileso de eventuais problemas no abastecimento de alimentos. A cada ano a safra de grãos bate novo recorde, mas os maiores avanços são sempre de produtos destinados ao mercado externo, como soja e milho.
Os dados atuais de estoques de produtos básicos são suficientes, segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), mas estão bastante ajustados. Alguns produtos vão depender do desempenho do mercado internacional. O dólar na faixa de R$ 5 tornou os alimentos brasileiros bastante atrativos no mercado internacional.
Um deles é o arroz. O cereal nacional é um dos mais baratos no mundo atualmente, equiparado apenas ao da Índia, de menor qualidade.
A safra 2019/20, que está se encerrando, mostrou, pelo terceiro ano seguido, um volume próximo de 10,5 milhões de toneladas, abaixo dos 12,5 milhões de anos anteriores.
O consumo é equivalente à produção nacional, mas o Brasil deverá exportar 1 milhão de toneladas. Se o volume de importação se igualar ao de exportação, o país termina o ano com estoques suficientes para apenas 18 dias.
Os preços, que estão em alta, vão depender da renda do consumidor neste período de coronavírus.
O cenário é de uma redução no poder de compra das classes de renda mais baixa, mas mais consumidores da classe média virão para os produtos básicos.
O feijão não depende do mercado externo, mas mantém produção e consumo com previsões estáveis e ajustadas. Se tudo correr bem com a próxima safra, os estoques finais serão suficientes para um mês de consumo, tomando-se como base os dados da Conab.
Um dos gargalos do país é o trigo. O Brasil produz apenas 44% do que consome, e o restante deverá ser suprido com produto que virá, principalmente, da Argentina. Com o real desvalorizado, o custo das importações será maior.
Outro gargalo da oferta virá dos hortifrútis. Os produtores menores terão dificuldades de produção e de venda e dependem de uma ação eficaz do governo.
A base de vendas desses produtos, principalmente a rede escolar, foi interrompida, e as famílias de baixa renda não têm suporte financeiro para adquirir esses itens.
A oferta de produtos básicos pode ser suficiente para o consumo, mas os preços, pelo menos em uma primeira fase, devem subir, inclusive o das proteínas básicas.
O IGP (Índice Geral de Preços) da FGV aponta alta no atacado de 19% no farelo de soja e de 5% no milho, dois itens essenciais na produção de ração, mas que estão na lista dos exportáveis do Brasil.
O efeito do coronavírus na economia vai determinar o comportamento da demanda e dos preços dos básicos.
Fungo Cientistas brasileiros concluíram o sequenciamento genético de um fungo que atua como inimigo natural de lagartas que atacam a soja, o milho e o algodão.
Biológicos O sequenciamento do fungo Metarhizium rileyi, conhecido entre os produtores de soja como doença branca da lagarta-da-soja, abre espaço para o desenvolvimento de novos produtos biológicos para as lavouras.
Máquinas As vendas de tratores subiram 10% em março, em relação a igual período de 2019. Já as de colheitadeiras recuaram 34%.
Emprego O quadro de trabalhadores no setor de máquinas caiu para 18,7 mil, 4% menos que um ano antes.
Longe da média Os preços dos produtos agropecuários no atacado acumulam alta de 15,6% em 12 meses, segundo o IGP-DI, da FGV.
Acelerados Apenas no mês passado, a alta foi de 4%, atingindo 5% nos três primeiros meses do ano.
Fonte: Folha Online - 06/04/2020

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Clínica e falsa profissional terão que indenizar paciente que sofreu lesão durante procedimento


Publicado em 06/04/2020
A Centro Clínico Evidence e uma profissional sem habilitação médica foram condenadas a indenizar um paciente que sofreu lesões em decorrência de “tratamento realizado por pessoa não qualificada”. A decisão é da 12ª Vara Cível de Brasília. 
Narra a autora que, em setembro de 2012, procurou a clínica ré para realizar tratamento para combater as varizes nas pernas sob a supervisão de uma profissional que se apresentou como médica. Ela conta que, logo após a primeira sessão, sugiram várias lesões, o que fez com que retornasse à clínica. Apesar de tomar a medicação prescrita, as lesões se agravaram. A paciente alega que sofreu danos estéticos e pede a condenação das rés por danos morais, além da restituição dos valores pagos à época. 

Em sua defesa, a clínica alega que não possui vínculo obrigacional com a autora, uma vez que não foi celebrado qualquer contrato de prestação de serviço. Além disso, a empresa apenas cedia o espaço para que a profissional atendesse seus pacientes usando o próprio equipamento. A clínica pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. A profissional não apresentou defesa.  
Laudo pericial juntado aos autos aponta que “o tratamento realizado por pessoa não qualificada para utilizar o equipamento em questão (...) originou cicatrizes nos membros inferiores da requerente” e que “as cicatrizes foram originadas por aparelho emissor de laser e são sequelas originadas por queimaduras”. De acordo com a perícia, os danos estéticos possuem natureza leve e definitiva e não podem ser revertidos por tratamento posterior. 
Ao decidir, o magistrado destacou que as fotos juntadas aos autos e o laudo pericial mostram “com clareza a natureza e dimensão do dano”. Para o julgador, houve culpa da profissional, uma vez que ela se utilizou de equipamento para tratamento estético sem habilitação médica e manuseou a técnica de forma equivocada, causando lesões à autora.  
O juiz entendeu ainda que a clínica agiu com negligência ao deixar que a “segunda requerida se passasse como pessoa que integrava o seu corpo clínico, que ali atendia com o respaldo de seu nome e marca, com equipamento de origem desconhecida e para atividades tampouco supervisionadas”. “Qualquer consumidor se sente seguro em realizar procedimentos estéticos de pequena monta numa clínica de cirurgia plástica. A prova cabal da negligência da clínica advém com a utilização de receituário com sua marca”, complementou, destacando que as duas rés devem responder solidariamente pelos danos causados.  
Dessa forma, as duas rés foram condenadas a pagar a autora a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais. Além disso, elas deveram ressarcir o valor de R$ 700,00 referente ao custo do procedimento de estética.  
Cabe recurso da sentença. 
PJe 0711204-35.2017.8.07.0001 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/04/2020

Venda de bebidas alcoólicas aumenta durante o isolamento

Venda de bebidas alcoólicas aumenta durante o isolamento

Publicado em 06/04/2020
Redes de supermercado registram alta de até 27% em março, na comparação com o mês anterior
Com a quarentena , muitos brasileiros sentem falta do barzinho, do happy hour de sexta-feira e dos churrascos com os amigos durante os fins de semana. Algumas redes de supermercado têm reportado alta nas vendas de bebidas alcoólicas durante a propagação da pandemia . Os números ficam entre 20 e 27% no sudeste.  
A alta nas vendas também revela um novo comportamento que o brasileiro está desenvolvendo, principalmente os que também trabalham em casa: o aumento na frequência do consumo de álcool nos dias de semana.
“Todo dia eu bebendo álcool assistindo aula online”, publicou um usuário do Twitter. “No fim dessa quarentena, vou ficar alcoólatra, bebendo todo dia”.
Apenas no Twitter, onde as buscas por temas e palavras-chave é fácil, nossa redação identificou ao menos trinta publicações com os termos “bebendo todo dia” em apenas uma hora. E você? Seus hábitos mudaram durante a quarentena? Deixe nos comentários!
Fonte: economia.ig - 03/04/2020

Coronavírus: Planos de saúde devem prestar atendimento de urgência independentemente de carência


Publicado em 06/04/2020
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu decisão liminar, que obriga os planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados, durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do DF contra os planos Amil Assistência Médica Internacional S/A, Bradesco Saúde S/A, Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, Geap Autogestão em Saúde, Saúde Sim Ltda e Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste E Tocantins.
No pedido, a autora alega que os réus negam atendimento de urgência e de emergência, sob o argumento de que os beneficiários estariam em período da carência contratual de 180 dias. Sustenta, também, que a situação atual no país é extremamente grave, diante da pandemia anunciada pela OMS e do risco exponencial crescente de propagação e contaminação pelo Covid-19, que pode sobrecarregar todo sistema público de saúde. Por isso, a importância de que os beneficiários de planos privados de saúde, com suspeitas de contágio ou atestadamente infectados, sejam por eles assistidos, a fim de que seja priorizado, no atendimento público, somente as pessoas que não possuem tal condição.
O MPDFT manifestou parecer favorável à concessão da liminar. Na análise do caso, o magistrado destacou que a legislação brasileira preceitua que são facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos planos de saúde, desde que respeitadas algumas exigências, dentre elas o prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Além disso, a lei dispõe que "é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tais definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente”.  
“Conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”, observou o julgador.
Dessa forma e tendo em vista os graves danos que poderão resultar da ausência de tratamento adequado às pessoas expostas ao coronavírus, o magistrado determinou, em sede liminar, que os convênios prestem atendimento de urgência e de emergência aos beneficiários de seus planos de saúde, sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus.
A decisão determina, ainda, que as empresas estabeleçam canais de atendimento prioritário para os órgãos do Sistema de Justiça – via e-mail, telefone e whatsapp –, especialmente para DPDF, MPDFT e Procuradorias, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, ou seja, sem que as partes precisem acionar o Judiciário. O juiz fixou prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal dos planos de saúde, para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.
Cabe recurso.
PJe: 0709544-98.2020.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/04/2020

Dobrou o número de novos consumidores no e-commerce de supermercados


Publicado em 06/04/2020 , por Bruna Narcizo
Segundo relatório da EbitNielsen, o número de estreantes cresceu 96% após quarentena para conter coronavírus
O número de novos consumidores no e-commerce de supermercados brasileiros praticamente dobrou após os início da quarentena para conter o avanço do novo coronavírus, segundo dados da Ebit|Nielsen.
Segundo relatório da empresa, a número de estreantes em compras online de supermercados cresceu 96% entre os dias 19 e 25 de março, na comparação com a semana anterior. Entre todos os setores o crescimento de novos consumidores no e-commerce foi de 12%.
“A opção da compra online aparece de maneira geral para todos os perfis e, por isso, tem um aumento tão expressivo de novos consumidores e um ganho de penetração em segmentos que, tradicionalmente, não teriam tanto interesse na compra online. Claramente, a situação tem sido um acelerador para novos consumidores fazer uma primeira prova e conhecer o canal em produtos que normalmente compravam nas lojas físicas”, disse Roberto Butragueño, diretor de atendimento ao varejo e e-commerce da Nielsen Brasil.
Os dados mostram que houve um aumento expressivo nas vendas de produtos de giro rápido. Itens da cesta básica, por exemplo, cresceram 165%, seguidos por frios, 106%, hortifrutigranjeiros, 93%, carnes, 59%, e padaria 52%.
Segundo Butragueño, a Covid-19 pode acelerar uma mudança de comportamento dos consumidores. “É importante ponderar, no entanto, que o crescimento de categorias de giro rápido porém não compensa a retração de categorias mais importantes para o ecommerce como, por exemplo, eletrônicos.”
O setor de presentes também comemora um acréscimo de novos consumidores. O site Giuliana Flores, um dos maiores do segmento de flores e presentes online, afirma que o consumo dobrou desde o início da quarentena e que de todas as compras, 40% eram novos consumidores.“Tem dia que está batendo 130% a mais na comparação de um dia normal. Estamos correndo igual a um maluco e trabalhando com número reduzido de funcionários”, diz Clóvis Souza, fundador do Giuliana Flores.
O relatório semanal da Ebit|Nielsen aponta, no entanto, que categorias maiores como eletrodoméstico e Casa&Decoração impulsionaram a baixa do total de compras online em 16,4% neste período.
Ainda assim, diz Butragueño, foi observado em outros países, que estão lidando com a pandemia há mais tempo, que o mercado tende a se estabilizar depois de um tempo, mas com crescimentos expressivos nas compras online.
“O que temos observado em outros países que tiveram o impacto do COVID-19 antes do Brasil é um crescimento muito acelerado na primeira semana da quarentena e nas seguintes uma desaceleração devido aos problemas logísticos com o aumento de volume de pedidos, e depois uma estabilização, mas com crescimentos bem expressivos das compras online”, afirma Butragueño.
Segundo ele, o crescimento de novos consumidores no e-commerce é constante e observada mês a mês. “Vemos que as pessoas se sentem mais confortáveis em fazer suas compras no ambiente online. Isso não é de hoje, esse fenômeno do aumento das compras de produtos de giro rápido vem desde os últimos anos.”
As empresas também têm oferecido a opção de frete grátis. O levantamento da Ebit|Nielsen mostra que mais de 70% do catálogo de Moda&Acessórios na semana passada teve oferta de entrega sem custo.
O aumento do número de pedidos, no entanto, aumentou o prazo médio de entrega. No começo de março era de 12 dias, já subiu para 19 dias. A categoria de Alimentos e
Bebidas aumentou em 4 vezes o tempo de entrega média.
“O aumento do tempo do frete foi uma opção dos lojistas para atender o aumento da demanda. É uma resposta natural”, diz Butragueño.
Fonte: Folha Online - 03/04/2020

Empresas no Simples Nacional poderão adiar pagamento de ICMS por 90 dias


Publicado em 06/04/2020 , por Fernanda Brigatti e Bernardo Caram
Comitê Gestor do programa também aprovou prazo maior de pagamento para o ISS; quem é MEI terá seis meses a mais As empresas inscritas no Simples Nacional poderão adiar por 90 dias o pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

A medida deve dar um alívio ao caixa de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões durante a crise econômica do coronavírus.
O anúncio foi feito pelo secretário de Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles, durante videoconferência promovida pelo Lide. ?
Segundo ele, a decisão foi tomada na manhã desta sexta durante reunião do Conselho Gestor do Simples Nacional.
A prorrogação dos vencimentos dos impostos estadual e municipal vem duas semanas após o anúncio de adiamento dos pagamentos de tributos federais pelas companhias do Simples.“Tomamos essa decisão hoje. Faremos o diferimento do ICMS por 90 dias. Será uma perda de arrecadação importante, mas absolutamente necessária”, afirmou.
O prazo maior valerá também para o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal.
Com a decisão, as parcelas de ICMS e ISS que venceriam em abril, maio e junho passarão a ter vencimento em julho, agosto e setembro deste ano.
Para microempreendedores individuais, o adiamento desses tributos será por seis meses.
“É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda), Rafael Fonteles.
Henrique Meirelles disse, na videoconferência, que o estado não tem como conceder o mesmo benefício a todos os setores ou o caixa do governo de São Paulo entraria em colapso.
Ele não informou quanto deve deixar de ser recolhido no período. O Comitê também não faz estimativa de impacto da medida.?
“O estado tem que continuar a funcionar. A arrecadação já está caindo, não é possível fazer isenção generalizado”, disse o secretário de Fazenda de São Paulo.
Durante a transmissão mediada por João Doria Neto, diretor-executivo do Lide, Meirelles voltou a projetar uma queda de até 10% na arrecadação do governo de São Paulo.
Ele disse também que a Fazenda paulista estuda a prorrogação de um convênio de créditos de ICMS de produtos agropecuários. O vencimento é em 30 de abril e o pedido de postergação foi apresentado pelo diretor de operações do Zanchetta Alimentos, Carlos Zanchetta.
“Estamos apreensivos e analisando, sim, a possibilidade, de prorrogar os créditos que estão vencendo agora. Entendemos, obviamente, a situação das empresas”, disse o secretário.
 
O vice-governador Rodrigo Garcia, que é também secretário de Governo, afirmou na transissão que doações feitas por empresas ao governo do estado para apoiar ações de combate à pandemia estão isentas de ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), tributo conhecido como “intervivos” e também de ICMS.
Fonte: Folha Online - 03/04/2020

Senado aprova flexibilização de 9 pontos do direito civil e do consumidor e proíbe despejos até 30 de outubro


Publicado em 06/04/2020 , por Iara Lemos
Projeto também proíbe a Justiça de conceder liminares em ações de despejo até o fim de outubro
BRASÍLIA
O Senado aprovou na manhã desta sexta-feira (3), em sessão remota e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus em nove pontos, alterando com isso questões do direito civil e do consumidor. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Entre os princípios alterados estão o que proibi à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro. A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus.
Outra mudança aprovada no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
“Não podemos esquecer que essas empresas também estão tendo problemas em seu faturamento, e essas empresas empregam trabalhadores que precisam de seus empregos”, defendeu a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O projeto foi preparado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A proposta inicial tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020.Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), para que a votação pudesse ser acelerada. De acordo com a relatora, caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários. A mudança no texto teve aval do presidente do STF.
“O momento é de instabilidade social e econômica no país, e precisamos levar em consideração todas as partes. O ideal é deixarmos esse tema para as negociações privadas”, afirmou a relatora.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.   O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.
Destacado para votação em separado, foi aprovada ainda uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que beneficia os motoristas de aplicativos. Pela medida, fica reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia. A medida, assim como o restante do projeto, precisa ser avaliado ainda pela Câmara.
REGRAS MAIS FLEXÍVEIS
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do decreto que declara calamidade pública os eventos causados pela pandemia

Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto

Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos

Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março

Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro

Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020

Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março

Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro

Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)?
Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação
Agora: A lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021?
Fonte: Folha Online - 03/04/2020