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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Loja terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra


Publicado em 02/04/2020
A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Casa Bahia Comercial a indenizar um consumidor que esperou mais de 12 meses para que o estorno de uma compra fosse realizado. A loja terá ainda que devolver em dobro os valores pagos pelo autor.  
Narra o autor que, ao adquirir um celular, pagou parte do valor parcelado no cartão de crédito, mas que mudou de ideia e efetuou o pagamento à vista em espécie. Ele conta que a loja se comprometeu a estornar o valor parcelado, mas que as parcelas continuaram a ser debitadas. O autor narra ainda que entrou em contato com a ré por diversas vezes, mas que a situação não foi resolvida. Por isso, ele pede a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente e a indenização por danos morais. 
Em sua defesa, a ré afirma que solicitou o estorno à administradora e que não pode ser responsabilizada pela omissão de terceiros. De acordo com a Casa Bahia, os pedidos devem ser julgados improcedentes.  
Ao decidir, a magistrada destacou que a ré responde solidariamente com a operadora do cartão de crédito por eventual falha na prestação do serviço, que, no caso, é a ausência da realização do estorno. O autor, de acordo com documentos juntados aos autos, pagou indevidamente dez parcelas da compra realizada junto à ré, o que deve ser ressarcido. “No caso, a cobrança foi indevida, ante a quitação prévia feita pelo autor. O autor pagou os valores e a ré não demonstrou a existência de engano justificável. Portanto, a devolução deve ser feita de forma dobrada”, afirmou a julgadora. 
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu também ser cabível, uma vez que a ré era a única que poderia abreviar a espera do autor pela resolução do problema. “No entanto, passados mais de 12 (doze) meses desde a primeira reclamação do autor, a ré não realizou o estorno, não comprovou tê-lo solicitado, obrigando o autor a fazer inúmeras reclamações, inclusive em site especializado, culminando com esta ação”, pontuou.  
Dessa forma, a Casa Bahia foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir ao autor, já com a dobra legal, o valor de R$ 2.059,40.   
Cabe recurso da sentença. 
PJe: 0751140-51.2019.8.07.0016 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2020

Preço de venda dos imóveis residenciais sobe acima da inflação esperada para março


Publicado em 02/04/2020
Florianópolis (+0,90%), Curitiba (+0,72%) e Manaus (+0,65%) tiveram maiores altas, diz FipeZap. 
O preço de venda dos imóveis residenciais em 50 cidades subiu 0,18% em março, resultado superior ao mês anterior (+0,15%) e acima da inflação esperada para março (+0,11%), segundo expectativa do último Boletim Focus do Banco (BC).
Uma vez confirmada essa variação dos preços ao consumidor, calcula-se que o preço médio de venda de imóveis residenciais encerrará março com alta real de 0,07%, afirma a FipeZap.

Dentre as 16 capitais monitoradas pelo índice, as que apresentaram maior elevação foram Florianópolis (+0,90%), Curitiba (+0,72%) e Manaus (+0,65%). Por outro lado, Recife (-0,55%) teve o maior recuo no preço médio entre as capitais monitoradas, sendo acompanhada por Fortaleza (-0,33%) e Goiânia (-0,21%).
Considerando as duas cidades de maior representatividade no Índice FipeZap, São Paulo apresentou alta de 0,29% em março, superando a variação observada no Rio de Janeiro, onde os preços permaneceram estáveis (+0,03%).
Preço médio de venda 
Tendo como base a amostra de imóveis residenciais anunciados para venda em março de 2020, o preço médio calculado foi de R$ 7.262 o metro quadrado (m²) entre as 50 cidades monitoradas pelo Índice FipeZap.
Dentre elas, Rio de Janeiro se manteve como a capital monitorada com o preço do metro quadrado mais elevado (R$ 9.297/m²), seguida por São Paulo (R$ 9.059/m²) e Brasília (R$ 7.412/m²). 
Já dentre as capitais monitoradas com menor valor médio de venda residencial por metro quadrado, estão Campo Grande (R$ 4.173/m²), Goiânia (R$ 4.300/m²) e João Pessoa (R$ 4.320/m²).
Fonte: G1 - 01/04/2020

Ministra nega pedido de liminar a acusado de participar de golpe do empréstimo fácil


Publicado em 02/04/2020
Em decisão monocrática, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou pedido de liminar a um homem condenado por participar do chamado "golpe do empréstimo fácil". A relatora levou em conta o entendimento do tribunal de origem segundo o qual não se aplica o princípio da consunção quando os crimes são praticados em contextos diversos.
O réu foi condenado a mais de nove anos de reclusão e multa pelo crime previsto no artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990 e pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A ministra avaliou que o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, pois não se verifica abuso de poder nem manifesta ilegalidade. O mérito da questão ainda será julgado pela Sexta Turma.
Promessa falsa
Segundo o processo, o réu se associou a outras pessoas para a prática de inúmeros "golpes do empréstimo fácil", que consistia na promessa falsa de liberação de crédito mediante pagamento de taxas e entrada.
No pedido de habeas corpus, a defesa requereu – liminarmente e no mérito – o reconhecimento da consunção entre o crime contra as relações de consumo e a falsidade ideológica, afirmando que esta última foi um meio para alcançar o objetivo final de "induzir o consumidor ou usuário a erro". Na consunção, o crime-fim absorve o crime-meio, levando à redução da pena.
Segundo a defesa, o artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990 não especifica o meio utilizado para o crime, mas utiliza a expressão "qualquer meio", o que permite considerar a falsidade como meio para a realização do crime maior.
Contextos diversos
Em sua decisão, a relatora do habeas corpus destacou que a concessão da tutela de urgência requer concomitantemente a demonstração da plausibilidade do direito alegado e do perigo na demora – o que ela não verificou no caso.
De acordo com Laurita Vaz, o tribunal de origem considerou o fato de que foram apreendidos com o réu oito cheques falsificados por ele, os quais não chegaram a ser utilizados para a consumação de crime contra as relações de consumo. Por outro lado, o réu foi condenado pelo crime do artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/1990 em razão de condutas praticadas contra quatro pessoas, que disseram ter sido enganadas em situações que nada tinham a ver com os cheques apreendidos.
"Tratando-se de contextos diversos – concluiu o tribunal –, as condenações pela falsidade ideológica devem ser mantidas, uma vez que se referem aos documentos falsificados". Ao analisar o pedido da defesa, Laurita Vaz não verificou ilegalidade patente no afastamento da consunção, exatamente porque a corte de origem considerou que os crimes foram praticados em diferentes contextos.
Para a ministra, "a pretensão de aplicação do princípio da consunção é de natureza totalmente satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração". A questão – acrescentou – exige "aprofundado exame das circunstâncias fático-jurídicas" do processo, para se verificar se houve ou não a absorção de um crime pelo outro – tarefa impossível de ser realizada na análise de liminar.
Leia a decisão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 01/04/2020

Propostas legislativas pedem adiamento de declaração do IR


Publicado em 02/04/2020 , por Filipe Oliveira e Mariana Grazini
Mais de 60 propostas pedem redução de tributos, segundo pesquisa
Asfixia Desde o início do surto do coronavírus, foram levantados ao menos 121 propostas citando a doença na tentativa de alterar regras tributárias na Câmara, no Senado e em assembleias estaduais, segundo levantamento da Sigalei, empresa de tecnologia jurídica.

Respirador Mais de 50% falam em reduzir tributos, 22% pedem prorrogação de prazo de pagamento e 19% suspendem cobranças. O Imposto de Renda, tema que mais aparece, está em 22 iniciativas, 6 delas sugerindo adiamento da declaração.
Fonte: Folha Online - 01/04/2020

Bolsonaro sanciona Coronavoucher de R$ 600 para trabalhadores informais


Publicado em 02/04/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1) oprojeto que garante auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
A intenção da ajuda é amenizar o impacto da crise do coronavírussobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira. Segundo a Folha apurou, a iniciativa foi sancionada com vetos. Nesta quarta, Bolsonaro disse que o benefício atingirá 54 milhões de pessoas, a um custo de R$ 98 bilhões.
O auxílio foi apelidado de "coronavoucher" e será pago em três prestações mensais, conforme texto votado no Senado na segunda-feira (30).
Na noite desta quarta, Bolsonaro disse que a publicação em Diário Oficial do projeto do "coronavoucher" deve sair na quinta-feira (2) já acompanhada de um MP (medida provisória) para garantir o orçamento dessa despesa.
"Assinei, mas está faltando, para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça", disse na porta do Palácio da Alvorada. Segundo ele, o texto da MP deve chegar para ele nas próximas horas.
"No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu publico no Diário ordinário de amanhã [quarta]".
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores, com 79 votos a favor.
A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara.
Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.
O presidente Bolsonaro decidiu anunciar o aumento no valor do auxílio que o governo pretende dar a trabalhadores informais para R$ 600 para tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.
Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.?
Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães.
Ainda na porta do Palácio da Alvorda, Bolsonaro evitou criticar governadores quando provocado por apoiadores que o esperavam na porta da residência oficial. Disse que não vetou a quarentena estipulada pelos estados, mas voltou a repetir a comparar medidas duras com medicamentos em excesso.
Fonte: Folha Online - 01/04/2020

Câmara permite que empresas adiem recolhimento do INSS de funcionários


Publicado em 02/04/2020 , por Danielle Brant e Thiago Resende
Projetovale por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias pelo Poder Executivo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que permite às empresas adiarem, por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias, o recolhimento patronal da contribuição previdenciária de funcionários.
A prorrogação do prazo ficará a cargo do Poder Executivo. A contribuição sobre a folha de pagamentos poderá ser parcelada após o período.
A proposta, contudo, não retira a obrigação de o trabalhador pagar sua parcela à Previdência Social no período.
O projeto foi aprovado em votação simbólica em sessão virtual da Câmara. O texto agora vai ao Senado.
O texto é mais uma medida de ajuda às contas das empresas diante da crise econômica provocada pelo novo coronavírus.
Hoje, o empregador paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)até 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.
Na justificativa do projeto, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirma que a intenção é desonerar pessoas jurídicas de obrigações acessórias durante o período de emergência.
Deve ser criado o regime tributário emergencial, de adesão voluntária pelas empresas. A proposta prevê que as companhias deixem de recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores por 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Os valores não recolhidos no período poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais e sucessivas. Não haverá cobrança de multa, mas o montante deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica Selic.
O projeto exclui do regime empresas de seguros privados e de capitalização.
Segundo o texto, a adesão ao parcelamento é condicionada a que a companhia mantenha o número igual ou superior de funcionários ao que possuía em 3 de fevereiro de 2020.
Se a empresa deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, será excluída do regime especial. Isso também acontece se a companhia não pagar uma parcela, mesmo estando as demais pagas.
O texto veda ainda a aplicação de multa por descumprimento de prazos previstos na legislação tributária para entrega de alguns documentos fiscais, como a Defis (declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), o livro caixa digital do produtor rural e a escrituração contábil fiscal, entre outros.
Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno também não pagarão multa se descumprirem o prazo para entregar essas obrigações acessórias à Receita Federal.
O texto prorrogou por 30 dias a declaração da declaração anual da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
No final de março, o governo editou uma medida provisória que adia o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Isso pode ser feito independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.
Fonte: Folha Online - 01/04/2020

Governo zera imposto de luvas e termômetros clínicos e aumenta lista de isenções


Publicado em 02/04/2020
Decreto amplia para 18 o número de produtos relacionados à Covid-19 isentos de IPI
O governo aumentou a lista de produtos usados no combate ao coronavírus beneficiados pela redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo decreto editado nesta quarta-feira (1º), itens como luvas e termômetros passam a contar com a isenção. A decisão amplia para 18 o número de artigos com alíquotas zeradas.

O texto publicado nesta quarta reduz a zero as alíquotas dos seguintes produtos: artigos de laboratório ou de farmácia; luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e termômetros clínicos. O corte é temporário e vale até outubro deste ano.
No último dia 20 de março, o governo já havia editado decreto semelhante, no qual zerou o IPI de 15 produtos, entre eles o álcool em gel 70% , máscaras, desinfetantes e óculos de segurança. O decreto de março também vale até outubro.
A redução a zero do IPI de produtos relacionados à Covid-19 foi anunciada no último dia 16 pelo Ministério da Economia como uma das medidas da área econômica para ajudar no combate à pandemia. A pasta também decidiu zerar tarifas de importação para itens relacionados ao enfrentamento do vírus.  
Fonte: economia.ig - 01/04/2020