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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Clientes vivem via crúcis à espera por atendimento telefônico dos bancos


Publicado em 02/04/2020
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Pandemia de coronavírus gera grande sobrecarga de ligações
Com a pandemia de Covid-19, agências bancárias de todo o país estão fechadas ou reduziram seus horários de funcionamento. Diante disso, as únicas soluções para clientes que precisam contatar os bancos são os canais de atendimento online ou por telefone.

O problema é que, com a grande sobrecarga de ligações, muitos consumidores não têm conseguido contatar os bancos, deixando diversos problemas sem solução. É o caso de Luan Rodrigues, que desistiu do contato com seu banco depois de 20 minutos no telefone sem conseguir ser atendido.  
Por que há sobrecarga no atendimento?
A diminuição dos atendimentos nas agências bancárias não é o único motivo pelo qual os call centers estão sobrecarregados.
O momento também é de muita dúvida a respeito das possibilidades de socorro que os bancos podem oferecer nesta situação de crise financeira para muitas pessoas, o que colabora para um maior número de pessoas procurando as instituições financeiras.  
Os cinco principais bancos do Brasil ( Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander ) anunciaram que que irão suspender por 60 dias o pagamento da parcela de crédito , por exemplo. Mas nada disso ficou muito bem explicado para o consumidor, aponta Ione Amorim, economista e coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).  
A economista explica que as novas medidas adotadas pelos bancos não estão claras nos canais de atendimento online , o que poderia desafogar a fila de espera nas ligações telefônicas .
“Os consumidores estão sobrecarregando os call centers porque eles não conseguem ter as respostas de forma objetiva tanto nos aplicativos como no internet banking”, argumenta.  
Além disso, como as medidas adotadas pelos bancos não foram universais e variam de instituição para instituição, as dúvidas também aumentam. “Tem consumidor que fica desesperado, liga no banco Safra, liga no banco Pan e não tem [as novas medidas], isso é apenas nos grandes bancos”, aponta Ione.  
Bancos precisam dar suporte  
Apesar do período de dificuldade, os bancos devem conseguir dar o suporte necessário aos seus clientes. Em nota, a associação de consumidores Proteste informou que, mesmo sem o funcionamento completo das agências, as instituições financeiras precisam encontrar maneiras de atender os clientes.

“As empresas devem disponibilizar um canal de atendimento alternativo aos consumidores, como por aplicativo, e-mail ou telefone. Caso o consumidor deseje solucionar algum tipo de problema ou cancelar o seu contrato, ele deve conseguir fazê-lo através destes canais alternativos”, diz o órgão.

Caso não consiga esse contato, o cliente pode acionar algum órgão de defesa dos consumidores, como o Procon . Apesar disso, o momento sem precedentes causado pela pandemia do novo coronavírus pede calma, alertam os especialistas em direito do consumidor.   Como contatar o banco de forma mais fácil   O Idec orienta que os clientes de bancos optem, primeiramente, por tentar resolver os problemas através dos canais virtuais , como o aplicativo ou internet banking . Para quem não está tão acostumado com o uso da tecnologia, o telefone passa a ser uma opção.

Para realizar transações financeiras como pagamentos de boletos, transferências e consultas de saldo, o caminho é o canal de relacionamento do banco , indicado no verso do cartão com prefixo de ligação local.

Já para tirar dúvidas, fazer reclamações ou cancelamentos, aí a opção é mesmo o SAC ou a ouvidoria , que são números gratuitos (0800). Confira o contato telefônico dos principais bancos do país:

Banco do Brasil - Canal de relacionamento: 4004 0001; SAC: 0800 729 0722
Bradesco - Canal de relacionamento: 3003 0237; SAC: 0800 704 8383
Caixa - Canal de relacionamento: 3004 1105; SAC: 0800 726 0101
Itaú - Canal de relacionamento: 4004 4828; SAC: 0800 728 0728
Santander - Canal de relacionamento: 4004 3535; SAC: 0800 762 7777

Outra dica, dada por Ione, é se antecipar ao congestionamento das linhas e sempre contatar o banco com antecedência . Se for negociar o parcelamento de uma fatura, por exemplo, não espere chegar o dia do vencimento para fazê-lo.
Fonte: O Dia Online - 01/04/2020

Governo vai autorizar corte de salário e jornada em até 100%


Publicado em 02/04/2020 , por Bernardo Caram,Thiago Resende e Fábio Pupo
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Medida vai prever que trabalhador seja compensado pelo Tesouro com até 100% do que receberia de seguro-desemprego
O governo confirmou no início da noite desta quarta-feira (1º) a edição de uma MP (Medida Provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, e têm prazo máximo de 90 dias.

Pouco antes da meia-noite desta quarta, o governo publicou a MP com as regras em uma edição extra do Diário Oficial. ?
Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.
Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas agora estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.
Além disso, a empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário.Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O Ministério da Economia acredita que a iniciativa vai evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.
SUSPENSÃO DE CONTRATO
O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário —sem a participação de sindicatos.
Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
REDUÇÃO DE JORNADA
A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses.
A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda, conforme antecipou a Folha --até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.
O primeiro grupo —e principal alvo do programa— reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Para esses trabalhadores, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte.
Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202.
Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual —direto entre o patrão e o funcionário.
Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo —intermediados por sindicatos.
O governo avaliou que nesses casos uma diminuição de 50% ou até 70% no salário representaria uma perda muito grande e, por isso, o trabalhador precisa de uma representação sindical.
LIMITE PARA AJUDA DO GOVERNO
Como a compensação emergencial leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1,8 mil, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.
A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para aqueles trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT.
Para esse terceiro grupo, o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, independente do percentual.
Como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhadores com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores.
Esse trecho da medida se sustenta em um ponto incluído na CLT pela reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. Para eles, é permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.
“O foco fundamental é o emprego e a renda das pessoas que trabalham e também a manutenção dos negócios e das empresas, que movimentam a nossa economia”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Inicialmente, a equipe econômica anunciou que daria autorização para empregadores reduzirem salários e jornadas de funcionários em até 50%. Não haveria nenhuma diferenciação por renda.
Nesse caso, o governo liberaria uma compensação apenas para pessoas com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.090).
Esses trabalhadores receberiam uma antecipação de 25% do valor ao qual teriam direito caso fossem demitidas e solicitassem o seguro-desemprego.
No novo formato da MP, a compensação do governo não será mais uma antecipação. Desse modo, caso seja demitido no futuro, o trabalhador não terá descontado os valores já recebidos neste ano.
Em outra Medida Provisória publicada na última semana, Bolsonaro chegou a autorizar a suspensão de contratos por até quatro meses sem nenhum tipo de compensação pelo empregador ou pelo governo. O dispositivo acabou revogado pelo presidente sob o argumento de que a medida foi mal interpretada e que haveria uma contrapartida do governo.
ENTENDA AS REGRAS
REDUÇÃO DE JORNADA
Empregador poderá acordar redução proporcional de jornada e salário de empregados por até três meses. Trabalhador terá direito a compensação por parte do governo
Qual o corte? Não haverá restrição de percentual, podendo chegar a 99%, mas haverá regras diferentes para a necessidade de aprovação em acordo individual ou coletivo para validar o corte.
Qual a compensação pelo governo? Será paga uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03
Regra será dividida em três grupos:
- Empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135)
Bastará acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.
- Trabalhadores com renda mensal entre R$ 3.135 (três salários mínimos) e R$ 12.202 (dois tetos do INSS)
Para cortes de até 25%, bastará acordo individual
Reduções superiores vão depender de acordo coletivo
- Trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior
Qualquer patamar de corte será decidido por acordo individual
Emprego estará protegido? Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
Quando a jornada normal será restabelecida? Ao término do estado de calamidade pública; no encerramento do período pactuado no acordo individual; se houver antecipação pelo empregador do fim do período de redução
Para acordos coletivos que definam corte diferente das faixas estabelecidas pela MP, o benefício será pago nos seguintes valores:
-Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial -Redução entre 25% e 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego -Redução entre 50% e 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego -Redução superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego  
SUSPENSÃO DE CONTRATO
Patrões poderão suspender contratos de trabalho de funcionários por até dois meses, mas há uma contrapartida do governo para os empregados.
Pausa no contrato pode ser negociada entre empregador e funcionário, sem participação de sindicatos.
Benefícios pagos ao empregados devem ser mantidos durante a suspensão.
Para empresas do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante a suspensão e governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Se faturamento superar esse patamar, patrão deverá arcar com ao menos 30% da remuneração anterior do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Número estimado de trabalhadores que terão salário e jornada reduzidos: 24,5 milhões
Estimativa de empregos que podem ser preservados: 8,5 milhões
Custo do programa ao governo: R$ 51,2 bilhões?
Fonte: Folha Online - 01/04/2020

Juíza é intimada após não se manifestar em processo por dois anos


A demora na tramitação de um processo levou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a intimar uma juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia a dar explicações.
O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz deu prazo de cinco dias para a magistrada se manifestar.
De acordo com a representação, assinada pelo advogado Johann Homonnai Júnior, sócio do escritório do governador Ibaneis Rocha (MDB), desde dezembro de 2017 a juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro não se posiciona sobre o processo, seja para deferir ou indeferir o requerimento.
A ação trata do pagamento de gratificações e foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra).
“O papel do juiz é decidir. Nós, advogados, sabemos que a decisão pode ser contrária. E, nesses casos, recorremos. Quando o juiz simplesmente não decide, ele massacra os interessados. Ou é preguiça ou má-fé”, pontuou o advogado Johann Homonnai Júnior.
Confira a decisão abaixo:
LILIAN TAHAN
lilian.tahan@metropoles.com
GABRIELLA FURQUIM
gabriella.furquim@metropoles.com
Fonte: www.metropoles.com
#juíza #processo #demora
Foto: Pixabay

correio forense

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Segue para sanção PL que dispensa atestado médico no trabalho na quarentena por coronavírus


O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o PL 702/20, aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 31. O texto agora vai à sanção presidencial.
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O projeto altera a lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6/20, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia sido apresentado pelo deputado Federal Alexandre Padilha e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o exemplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste PL de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus.”
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
Informações: Senado.
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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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Domiciliar é negada porque "só astronautas estão livres do coronavírus"

NO MUNDO DA LUA


Divulgação/Nasa
À exceção dos astronautas, todas as pessoas estão sujeitas a se infectarem pelo novo coronavírus. Assim, não há sentido alegar risco de contaminação para conseguir ter a prisão provisória convertida em domiciliar. 
O entendimento é do desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1/4).
"Dos cerca de 7.780.000.000 habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus", afirma o magistrado.
Segundo ele, a "questão relativa ao (sic) Covid-19 tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada". 
O pedido de domiciliar foi feito com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça. A Defensoria Pública argumentou que a paciente está presa em uma penitenciária superlotada. Por isso, haveria maiores chances de ela contrair o novo coronavírus. Atualmente a mulher está em regime semiaberto. 
Ao concluir a decisão, tomada em caráter liminar, o desembargador afirma que "todos, à exceção dos três acima mencionados [os astronautas], estão em efetivo risco, daí porque a liminar, por esta razão, fica indeferida". 
"Fato do príncipe"
Para justificar seu argumento de que ninguém está livre da Covid-19, o magistrado citou, ainda, que três príncipes contraíram a doença. 
"Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o príncipe Albert de Mônaco, o príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão do trono, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento".
Clique aqui para ler a decisão
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2020, 15h57

CNJ: Juízes não podem exercer função de síndico de condomínio


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou que juízes não podem exercer a função de síndico nem representar condomínio em juízo. O entendimento foi confirmado na sessão desta terça-feira (31/3) ao julgar consulta feita por um desembargador do trabalho.
Em seu voto, a relatora, conselheira Maria Cristiana Ziouva, explicou que, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não há possibilidade de juiz se envolver em comércio ou exercer cargo de direção de sociedade civil, associação ou fundação, conforme prevê o artigo 36. A vedação tem o objetivo de assegurar que a atuação do magistrado seja livre de qualquer interferência, sendo reforçada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional que estabelece que os juízes não devem assumir encargos ou contrair obrigações capazes de perturbar ou impedir o cumprimento de suas funções específicas.
No voto, a relatora ressaltou que as proibições visam proteger o próprio Poder Judiciário, de modo que seus integrantes sejam dotados de condições de total independência; e garantir que os juízes dediquem-se, integralmente, às funções inerentes ao cargo, proibindo que a dispersão com outras atividades deixe em menor valia e cuidado o desempenho da atividade jurisdicional.
O relatório destacou, ainda, que o CNJ também proibiu a participação de magistrado em atividades de coaching (Resolução 226/2016) e titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando administradas por terceiros. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
#juízes #síndico
Foto: divulgação da Web
correio forense

Desembargador derruba decisão e lotéricas e igrejas voltam a ser serviços essenciais

DURANTE ISOLAMENTO


"Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes."
DivulgaçãoIgrejas e lotéricas voltam a ser consideradas serviços essenciais durante a quarentena
Com esse entendimento, o desembargador Roy Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou decisão de primeiro grau e voltou a  considerar igrejas e lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena do coronavírus (Covid-19).
O decreto presidencial incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, liberando-os para ficar abertos durante a quarentena. Na última sexta-feira (27/3), o juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), havia suspendido o decreto e recomendado ao Governo que se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas do Ministério da Saúde.
Atendendo pedido da Advocacia-Geral da União, que alegou que a decisão usurpou competência do Legislativo, a decisão desta terça-feira (31/3) suspende a primeira liminar. O desembargador não analisou a questão da competência, afirmando que deveria ser analisada em via própria.
No entanto, ao examinar a decisão de primeiro grau, afirmou que "saltam aos olhos a lesividade e a ilegitimidade da decisão". E justificou que ela interferiu atribuição exclusiva do Congresso Nacional, "em atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo Federal e em atribuição conferida ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em nítida e indevida interferência jurisdicional na esfera de outros Poderes".
O desembargador considerou o momento atípico, mas frisou que é exigido, "por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos Juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum".
Clique aqui para ler a decisão
5002992- 50.2020.4.02.0000
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2020, 13h06