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sábado, 28 de março de 2020

Decisões de vários estados proíbem atos contra isolamento

PANDEMIA DA COVID-19

Decisões de vários estados proíbem atos contra isolamento

Campanha oficial do Planalto instiga população a não obedecer quarentena
Secom/PR
Decisões do plantão judiciário de Ribeirão Preto (SP), do Rio de Janeiro e do Amazonas proibiram neste final de semana a realização de manifestações que apoiariam o fim do isolamento social. Este tem sido determinado por prefeitos e governadores de várias unidades da federação. Os descontentes com as medidas, então, na esteira de propaganda divulgada pelo Planalto, têm marcado atos em prol da continuidade das atividades econômicas e da circulação de pessoas e bens.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual entrou com pedido para proibir os atos na capital. Em ação civil pública, o MP-RJ afirmou que, além de violar decretos do estado e do município, a carreata pode colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus.
A decisão da juíza de plantão fixou multa de R$ 50 mil em caso de realização de carreata agendada para sair da Barra da Tijuca em direção ao Palácio Guanabara. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a restrição de aglomerações e, portanto, de eventos coletivos, se impõe de modo a conter a transmissão comunitária e o número de indivíduos contaminados. 
"A carreata noticiada nos autos, que também foi marcada para ocorrer em vários municípios, por ocasionar a aglomeração de pessoas em pontos de encontros e nas vias públicas, está em desacordo com o artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual 46973/2020 e artigo 1º, inciso XIV, a do Decreto Municipal 47282/2020 e, portanto, deve ser coibida", afirmou a juíza.
A liminar também determina que estado e município adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento dos decretos
Interior de SP
Já em Ribeirão Preto, duas ações foram movidas contra os organizadores de uma carreata marcada para este domingo (29/3). Uma é de autoria do Ministério Público de São Paulo e a outra é do diretório municipal do PSOL. As duas foram apreciadas juntas e a liminar foi concedida pela juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, do plantão judiciário. 
A magistrada afirmou que a carreata viola os decretos municipal e estadual que proíbem aglomerações de pessoas. "Portanto, indiscutível que eventos e manifestações públicas que importem em circulação e aglomeração de pessoas fora dos parâmetros estabelecidos nos regramentos, que os restringem às atividades essenciais, estão proibidos", disse. 
Segundo Barbosa, o direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais. "A carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável nesse momento", completou. A juíza fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Norte e Nordeste
No Amazonas, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do juízo plantonista de Manaus, determinou que as autoridades estaduais e municipais dos órgãos de segurança, fiscalização e controle atuem para evitar a realização da "carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar", marcada para a próxima segunda-feira (30/3).
No Maranhão, também houve proibição de manifestações do tipo, conforme noticiou a ConJur neste sábado (28/3).
Clique aqui para ler a decisão de Ribeirão Preto
1000036-89.2020.8.26.0530

Cliquei aqui para ler a decisão do Amazonas

0643552-77.2020.8.04.0001
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 18h39

Portaria restringe entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por aeroportos

CONTENÇÃO DA PANDEMIA


Portaria proíbe por 30 dias entrada de estrangeiros no Brasil
O governo federal editou nesta sexta-feira (27/3) nova portaria para proibir temporariamente que estrangeiros entrem no país pelos aeroportos internacionais. Mas, desta vez, a restrição vale para todas as nacionalidades. A medida tem validade de 30 dias. 
Trata-se da Portaria 152/2020, cujo artigo 2º determina: "Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade".
A Portaria anterior, de número 133, foi revogada. Ela impedia a entrada no país de passageiros estrangeiros vindos da China, de países-membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido e da Irlanda do Norte, da Austrália, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.
A nova portaria foi editada pelo ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Casa Civil, Braga Neto, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. 
O fechamento da fronteira aérea foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).  
A regra não será aplicada no caso de brasileiros que retornem ao país, imigrantes que moram no Brasil, parentes diretos de brasileiros e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais. A norma também libera a entrada de quem estiver em trânsito para outros países, desde que o passageiro fique somente na sala de trânsito dos aeroportos, além de tripulantes de empresas aéreas. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 152/2020
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 10h25

Portaria restringe entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por aeroportos


Portaria proíbe por 30 dias entrada de estrangeiros no Brasil
O governo federal editou nesta sexta-feira (27/3) nova portaria para proibir temporariamente que estrangeiros entrem no país pelos aeroportos internacionais. Mas, desta vez, a restrição vale para todas as nacionalidades. A medida tem validade de 30 dias. 
Trata-se da Portaria 152/2020, cujo artigo 2º determina: "Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade".
A Portaria anterior, de número 133, foi revogada. Ela impedia a entrada no país de passageiros estrangeiros vindos da China, de países-membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido e da Irlanda do Norte, da Austrália, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.
A nova portaria foi editada pelo ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Casa Civil, Braga Neto, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. 
O fechamento da fronteira aérea foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19).  
A regra não será aplicada no caso de brasileiros que retornem ao país, imigrantes que moram no Brasil, parentes diretos de brasileiros e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais. A norma também libera a entrada de quem estiver em trânsito para outros países, desde que o passageiro fique somente na sala de trânsito dos aeroportos, além de tripulantes de empresas aéreas. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 152/2020
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 10h25

Em tempos de coronavírus, juiz celebra casamento pela internet


Marcelo Siqueira de Araújo e Denise Coutinho se casaram em plena pandemia de coronavírus. O sim foi vito de forma virtual por meio de uma chamada de vídeo do celular do juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Recife, Clicério Bezerra.
Casal oficializou união remotamente em meio a pandemia em Pernambuco
Essa foi a forma encontrada pelo magistrado para impedir aglomerações e não frustrar os noivos. Clicério diz que realizar casamento é o momento mais feliz para ele como juiz de família. “Normalmente, costumo falar sobre o que significa essa união, das diferenças entre os noivos, das dificuldades e alegrias que vão encontrar, do quanto é bom dar início a uma nova história, mas ali o que importava era fazer uma cerimônia simples e mandar os noivos para casa”, revelou.
A noiva, a perita papiloscopista Denise Coutinho Guimarães Siqueira, elogiou a cerimônia virtual. “Foi uma experiência fantástica por conta do contexto. Ficamos muito apreensivos se realmente haveria o casamento civil. E nós dois estávamos no corre-corre de fazer um jantar para os familiares quando foram divulgadas as informações sobre as medidas restritiva e começamos a desmarcar os convidados do grupo de risco e os que eram de outras cidades. Daí surgiu a pergunta: e o casamento? Liga nosso cunhado Gabriel, já no fim da tarde, mandando correr para o cartório de registro civil e diz: ‘O juiz vai casar vocês’. Quando chegamos descobrimos que ia ser por Whatsapp! Ficamos passados e aliviados pela atitude de disponibilizar a realização do nosso sonho através de um vídeo chamada. Nem pensamos e embarcamos na cerimônia”, contou.
O noivo, Marcelo Siqueira de Araújo, professor do Estado, torce para que a tecnologia facilite a união de outras pessoas nesse período de pandemia, e diz que valeu a pena a tentativa. “Com certeza valeu. Quanto aos planos de celebração tudo foi adaptado, participando desse momento só a minha família e a dela. O mais importante realmente é que concretizamos nosso amor”, disse.
Para combater a transmissão do Coronavírus (Covid -19) diversas medidas foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). A principal foi a suspensão do funcionamento presencial nas unidades judiciais e administrativas de todo o Estado, mantendo os serviços judiciais, na última terça-feira (17/3). Os atendimentos e as atividades da Justiça estão acontecendo de forma remota. *Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PE.
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 7h38

Detran-DF terá que indenizar condutor que foi detido por erro no emplacamento

Dano Moral

 - Atualizado em 


O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF terá que indenizar um motorista que foi detido pela Polícia Militar por conta de um erro no emplacamento da motocicleta. A mãe do condutor também será indenizada. A decisão é da juíza substituta do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Narra os autores que, em outubro de 2017, o condutor foi abordado por policiais militares que, após realizarem uma vistoria na motocicleta, o detiveram sob a alegação de que o veículo estava com chassi adulterado. O condutor afirma ainda que foi algemado. Na delegacia, de acordo com os autores, foi constatado que houve erro no cadastro da placa e, por isso, divergência quanto ao chassi. Eles afirmam ainda que, até a constatação do erro na emissão dos documentos, sofreram humilhações, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais.
Em suas defesas, tanto o Detran-DF quanto o Distrito Federal solicitam que o pedido seja julgado improcedente.  No entanto, ao decidir, a magistrada destacou que o Detran-DF não observou o procedimento adequado para o emplacamento do automóvel dos autores e que, no caso, o “nexo de causalidade este está suficientemente comprovado”. Para a julgadora, os autores suportaram prejuízos que fogem à normalidade, o que caracteriza dano moral passível de reparação.
“O primeiro autor foi algemado e detido pela polícia militar, até a constatação de erro na emissão dos documentos da motocicleta que utilizava; e a segunda requerente, que é mãe do primeiro demandante e proprietária da motocicleta em destaque, teve a sua motocicleta emplacada de maneira equivocada, o que acabou acarretando  ter que assistir a detenção do próprio filho por acusação de ter adulterado o chassi da moto que ela adquirira para ele em concessionária”, justificou.
Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 15 mil e a sua mãe o valor de R$ 5 mil, ambas por danos morais. A magistrada entendeu que o Distrito Federal não deve ser responsabilizado, uma vez que a PMDF atuou no cumprimento de seu dever legal ao constatar uma irregularidade e, ao verificar o equívoco, liberou o condutor do veículo.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0707896-66.2019.8.07.0018

Correio forense

sexta-feira, 27 de março de 2020

Juiz suspende decreto de Bolsonaro que tira igrejas e lotéricas de quarentena


Além de suspender decreto, juiz do RJ recomendou que governo se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas do Ministério da Saúde
O juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), suspendeu a aplicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais que poderiam ficar abertos durante a quarentena.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz na sentença.
Ao analisar o caso, o magistrado afirma que "é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar".
O juiz também determinou que o Poder Executivo se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre combate a avanço do novo coronavírus.
Na sentença, o magistrado afirma que classificar atividades de igrejas e de lotéricas como essenciais é "ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito".
"Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase", argumenta. A decisão foi provocada por ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Clique aqui para ler a decisão
5002814-73.2020.4.02.5118
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2020, 20h40