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sexta-feira, 20 de março de 2020

CSN e diretores são absolvidos de crime ambiental em Volta Redonda


É preciso comprovação de dolo para a tipificação do crime de poluição omissiva. Por não observar essa intenção nos réus, o juiz Thiago de Mattos Cardozo, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), absolveu a Companhia Siderúrgica Nacional e cinco diretores.
A ação penal trata de um dos maiores casos ambientais do Rio de Janeiro: a contaminação de uma área próxima ao rio Paraíba, prejudicando o abastecimento de pelo menos 2.200 residências no município de Volta Redonda. 
CSN deixou de cumprir notificações apoiada em decisão judicial
Reprodução
Atuou no caso o advogado Bruno Salles Pereira Ribeiro, do escritório Paula Sion Advogados Associados. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público pela prática prevista no artigo 53 do parágrafo 3º da Lei 9.605/1998: deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Assim, o processo não discutiu a poluição ou o dano ambiental, sua extensão, causas ou consequências, mas se ocorreu o descumprimento doloso por parte dos réus de determinações emanadas pela autoridade administrativa. Os réus teriam descumprido quatro notificações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Ocorre que o mesmo tema foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público por ação civil pública, em que o juízo indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de desobrigar a ré CSN e os demais réus a adotarem, em caráter de urgência, as medidas apontadas como descumpridas.
Portanto, entendeu o juízo federal, os réus agiram — ou deixaram de agir — amparados em decisão judicial, apesar de o MPF argumentar que exista a independência das instâncias administrativa, cível e penal, e que os requisitos autorizadores para a medida liminar requerida sejam diferentes dos requisitos para configurar a materialidade formal e material do crime imputado.
"Tal pretensão do Ministério Público Federal poderia gerar uma incongruência sistemática do sistema de justiça, vilipendiando até mesmo a necessária confiança dos jurisdicionados nas decisões emanadas pelo Poder Judiciário. Os réus deixam de cumprir as determinações administrativas escorados em uma decisão judicial e mesmo assim seriam criminalizados por não cumpri-las?", indaga o juiz Thiago de Mattos Cardozo.
Assim, o MPF não comprovou que a conduta dos réus se caracterizou como exercício abusivo de defesa, com intuito meramente protelatório. A decisão ainda descarta o entendimento de que o descumprimento das notificações do Inea só seria possível a partir de impugnação judicial ou adminstrativa das mesmas.
"Não é possível, por si só, criminalizar pela poluição omissiva um particular que deixa de impugnar a ordem administrativa nos moldes do previsto em legislação que normatiza o processo administrativo estadual sob pena de não observar o princípio da fragmentariedade do direito penal", explicou.
O juiz ainda destacou a complexidade exigida no cumprimento de cada uma das determinações.
Clique aqui para ler a decisão
AP 0500121-31.2016.4.02.5104
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 21h07

"Prisões podem se tornar câmaras de gás", diz defensor que pede soltura de presos


Além da superlotação, presos não têm acesso a kits básicos de higiene
Wilson Dias/Agência Brasil
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou Habeas Corpus Coletivo, com pedido liminar, em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas que façam parte do grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus. O HC também foi impetrado em favor dos presos em regime semiaberto e os acusados por crimes sem violência ou grave ameaça. 
O documento, remetido ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresenta dados da Organização Mundial de Saúde, números da pandemia no Brasil e cita a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus.
O pedido lista medidas de combate que estão surtindo efeito em países como a China, que reduziu em 94% a transmissão do vírus, e lembra que providências emergenciais de libertação de presos vêm sendo adotadas em países como Estados Unidos, Irã e Bahrein.
A peça aponta que medidas semelhantes também foram tomadas em outras unidades da federação, como a tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, por meio da portaria conjunta n. 19/PR-TJMG/2020, recomenda, por exemplo, que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.
Condições precárias
A Defensoria detalha minuciosamente as condições sub-humanas a que  são submetidos os presos de São Paulo. Além da superlotação, o Estado não fornece condições necessárias para que os presos possam minimamente cuidar de sua higiene pessoal.
O texto aponta que a maioria das unidades prisionais convive com a falta de profissionais de saúde, não possui estrutura para fornecer água aquecida para banho e serve comida de baixíssima qualidade. Outro ponto levantado é a precária distribuição e reposição de roupas.
"O estado de calamidade das condições de aprisionamento é brutal. As pessoas estão expostas a condições que fogem de qualquer parâmetro de humanidade. Assim, sem a reposição dos itens de higiene, ficam proibidas de maneira involuntária de se prevenirem. As vestimentas que não acompanham as mudanças climáticas fazem com que essas pessoas não consigam se proteger de outros problemas de saúde, fiquem expostas a friagem e contraiam outros agravos de saúde que podem prejudicar seu sistema imunológico e expô-las a ainda mais graves desfechos caso contraiam a Covid-19", diz trecho do documento.
"As principais medidas de combate a essa pandemia são sanitárias. Nesse sentido, devemos evitar aglomeração de pessoas e as unidades prisionais em média estão com 171% de superlotação. Em uma cela com dez camas vivem de 30 a 40 pessoas", argumenta o defensor público Mateus Moro, um dos responsáveis pela redação do HC.
Moro afirma que as estatísticas listadas no pedido de HC coletivo são fruto de uma série de inspeções da Defensoria nas unidades prisionais paulistas. "Demonstramos que não há equipe mínima de saúde como prevê as normativas federais. Os presos também convivem com racionamento de água e não tem acesso a kits de higiene", explica.
O defensor acredita que as condições das unidades prisionais e o avanço da pandemia podem resultar em uma tragédia de proporções históricas. "Me assusta falas como a do ministro da Justiça, que alega que não dá para soltar ninguém. Claro que dá. Se não soltarmos boa parte dessas pessoas, vai haver um genocídio em massa. E os responsáveis por esse genocídio serão as pessoas que estão no poder agora. Não pedimos para soltar todo mundo. Apenas os mais vulneráveis. Se nosso pedido for negado, teremos no Brasil um cenário semelhante ao das câmaras de gás do nazismo alemão. As pessoas vão morrer e isso ficará na história do nosso país", diz.
Pedidos
Diante da situação, a Defensoria fez uma série de pedidos. Um dos principais diz respeito à possibilidade de todas as pessoas presas preventivamente (ou, ao menos, as que integrarem o grupo de risco) serem liminarmente postas em liberdade provisória — ou prisão domiciliar, no mínimo.
Além disso, requereu-se que, também liminarmente, as pessoas idosas, com deficiência, integrantes do grupo de risco, portadores de doença crônica, gestantes e lactantes, presas em decorrência de decisões de primeira instância, sejam colocadas em prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar.
As mães de filhos até 12 anos ou com deficiência, presas provisórias ou definitivamente, também devem ser colocadas em prisão domiciliar ou regime aberto, segundo o pedido.
Condenados em primeira instância por crimes praticados sem violência ou grave ameaça também devem seguir para o regime domiciliar, de acordo com a peça da Defensoria.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 15h30

TCU suspende prazos processuais e prorroga prestação de contas


O Tribunal de Contas da União editou duas medidas temporárias que entraram em vigor nesta terça-feira, decorrentes do combate à pandemia do coronavírus no Brasil. A corte decidiu prorrogar o prazo para prestação de contas referente ao exercício de 2019 e suspender prazos processuais em seu próprio âmbito.
Crédito: TCU
Pela decisão normativa 182, o TCU aumenta em 90 dias o prazo para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas. O prazo original havia sido definido no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019.
Da mesma forma, o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e das autoridades supervisoras também teve prazo acrescido de 90 dias. Já os prazos processuais dos processos no âmbito do TCU foram suspensos por 30 dias. 
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 15h35

Senado aprova decreto que reconhece estado de calamidade pública


O Senado aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus. O decreto entrará em vigor assim que for publicado no Diário Oficial da União.
Aprovação se deu por meio de sessão remota, a primeira da história
O reconhecimento de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. O texto foi aprovado no Senado por unanimidade, na primeira sessão remota feita pela casa, ou seja, sem a presença dos senadores no plenário.
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, que também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.
A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas há garantia de reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à Covid-19.
Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas. Dispõe seu artigo 65 que, "na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional" — no caso da União, portanto, — "serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º". O artigo 9º prevê a hipótese de limitação de empenho, caso se verifique, bimestralmente, que a meta fiscal está comprometida.
Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário "em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação".
Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.
Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 14h22

OAB pede à União suspensão de prazos em processos administrativos


A Ordem dos Advogados do Brasil pediu a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos da União. O pedido foi feito por ofício encaminhado à presidência da República nesta sexta-feira (20/3), com sugestão de prazo até 30 de abril.
Ofício da OAB pede adequação às medidas tomadas por vários tribunais
A solicitação se dá no âmbito do combate à pandemia do coronavírus e leva em consideração o fato de diversos tribunais pelo Brasil já terem adotado a mesma estratégia. O objetivo é proteger a saúde de advogados e agentes públicos. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. Nesta quinta-feira (19/3), resolução do CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais — não administrativos, portanto — até 30 de abril.
"A medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país adentro", afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam.
O ofício destaca ainda que a suspensão dos prazos nos processos administrativos, com as devidas ressalvas para casos de urgência e aqueles que envolvam, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, "não trará nenhum prejuízo ao serviço público ou às partes, mas auxiliará as medidas de contenção da pandemia".
Clique aqui para ler o ofício
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 14h45

Selic cai a 3,75% e Bolsa já perde 42% no ano: como investir nesse cenário?


Investidor deve manter cautela e montar posições gradualmente; especialistas apontam oportunidades tanto em Bolsa quanto em renda fixa

    SÃO PAULO – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu hoje cortar a taxa básica de juros em meio ponto percentual, para 3,75% ao ano – novo piso histórico. Em linha com o que tem sido praticado por bancos centrais ao redor do mundo, o movimento passou a ser esperado pelo mercado financeiro com a deterioração das expectativas, em meio ao avanço da epidemia de coronavírus e seus impactos sobre a economia.
    O cenário segue bastante turbulento para ativos de risco e, com a Selic cortada mais uma vez, as dúvidas do investidor só aumentam: como se comportar nesse contexto? É hora de reduzir a posição em Bolsa ou comprar mais? Ainda faz sentido investir na renda fixa? O InfoMoney conversou com planejadores financeiros, assessores de investimento e gestores de patrimônio para buscar respostas a essas e outras questões.
    O consenso é que, diante de um ambiente ainda muito incerto, o investidor deve ser cauteloso, seguir fiel ao seu perfil de risco e não apostar todas as fichas em uma única aplicação – nem de uma única vez. Apesar das turbulências, há oportunidades tanto em Bolsa quanto em renda fixa.
    Uma coisa, porém, é fato: com juros na mínima, produtos com retornos pós-fixados, indexados ao CDI, estão rendendo cada vez menos e podem, inclusive, perder da inflação, e o mesmo acontece com a rentabilidade da caderneta de poupança, que é atrelada à taxa Selic.
    Nos últimos 12 meses até fevereiro, a caderneta rendeu 4,02%. Agora, com a Selic em 3,75% ao ano, o retorno anual da poupança passa a ser de 2,62%, portanto, perdendo para demais aplicações conservadoras e até para a inflação, caso a estimativa de alta de 3,10% para o IPCA neste ano se confirme.
    Confira a seguir como R$ 10 mil renderiam hoje ao longo dos próximos 12 meses, considerando três cenários para a Selic: com cortes para 3,75% ao ano, para 3,50% ou 3,25% ao ano.

    Bolsa: é hora de comprar?

    As últimas semanas não têm sido fáceis para os investidores de renda variável. No Brasil, com um ambiente de forte aversão a risco, o “circuit breaker”, mecanismo disparado pela Bolsa para interromper a sessão quando ocorrem oscilações muito bruscas e atípicas no mercado de ações, foi acionado nada menos do que seis vezes pela B3 nos últimos dias, hoje inclusive.
    No ano, o Ibovespa cai 42,2% e é negociado no menor patamar desde 2017. Com investidores amargando perdas, a dúvida é se ainda faz sentido insistir nas posições e até aumentar a alocação, ou se é melhor vender e assumir as perdas.
    Na avaliação de Renan Rego, sócio e gestor da gestora de patrimônio G5 Partners, o momento é interessante para aumentar a fatia de risco do portfólio, desde que haja parcimônia.
    Segundo ele, a ida às compras deve ser feita aos poucos e respeitando certa liquidez do portfólio, dado que o cenário ainda promete novos desdobramentos – o que pode afetar o preço dos ativos e abrir novas portas de entrada.
    “Não é para utilizar o bolso inteiro para migrar para o risco, mas parte dele. É preciso preservar a liquidez caso a Bolsa continue caindo, para que o investidor não perca uma oportunidade que pode ser única.”
    Renan Rego, da G5 Partners
    A opinião é compartilhada por Felipe Dexheimer, coordenador de alocação da XP Investimentos, que diz ver preços atrativos na Bolsa e sugere uma alocação gradual, ao longo de seis meses, quando a turbulência dos mercados poderá passar.
    “Se optar por ações individuais, [o investidor] tem que entender se o setor vai sobreviver a esse tumulto todo. Tem coisas muito baratas que podem não sobreviver no pós-crise”, afirmou em entrevista ao InfoMoney, na segunda-feira (16).
    Para alguns gestores, a queda nos preços tem gerado “pechinchas” no mercado. Cesar Paiva, sócio fundador e gestor da Real Investor, diz estar usando gradativamente o caixa para aumentar a posição em Bolsa. “Em algumas semanas, deveremos estar 100% alocados”, escreveu, em sua conta no Twitter.
    A procura por promoções também tem sido adotada pela gestora NCH Capital. Ao InfoMoney, James Gulbrandsen, CIO da NCH Capital, contou que a casa está ativamente comprando ações desde quinta-feira (12), aumentando a exposição principalmente em papéis já presentes no portfólio, como B3, Banco do Brasil, Weg, Totvs, BB Seguridade e JBS.

    Desconforto com o risco

    Já Mauro Morelli, assessor de investimentos do escritório Davos, defende que o cenário está nebuloso e que não é possível analisar se os preços estão atrativos ou “salgados”. “A regra é: quem está fora, fica fora, e quem está dentro, permanece”, diz.
    Segundo ele, o investidor que está na Bolsa deve se questionar se entrou da maneira correta, isto é, em um volume financeiro que não será demandado no curto prazo, que lhe dê o mínimo de tranquilidade para aguentar os solavancos dos mercados.
    Caso o investidor se dê conta que precisa do dinheiro e que está desconfortável com a posição, é necessária uma realocação da carteira, dada a inadequação da exposição ao seu perfil de investidor.
    “Se a parte de risco da carteira estiver adequada e o objetivo for de longo prazo, estar nesse momento na Bolsa é importante, porque alguma hora o mercado vai voltar e é importante que a carteira esteja posicionada. Caso contrário, o investidor vai perder rendimento e prejudicar seu investimento à frente”, reforça Jailon Giacomelli, planejador financeiro com certificação CFP e diretor de operações do escritório Par Mais. O momento, diz Giacomelli, é de cautela e entendimento do risco.
    Uma sugestão para a parte mais arrojada do portfólio, segundo Otavio Vieira, sócio da gestora de patrimônio Taler, é montar uma posição em um ETF que replique o desempenho do Ibovespa, como BOVA11, que tem liquidez e, consequentemente, permite maior mobilidade. A carteira pode ser diversificada com o investimento em outros fundos de ações.
    Em fundos multimercado, por outro lado, Vieira prefere ter hoje uma exposição reduzida. “Os gestores não estão conseguindo reagir aos eventos, porque todo dia tem novidade. É melhor montar uma posição de renda fixa no Tesouro Direto do que por meio de multimercado”, afirma.

    Renda fixa: títulos públicos ainda têm “gordura”

    Da mesma forma como na Bolsa, a volatilidade tem atingido em cheio as negociações de títulos públicos. O aumento das incertezas e da aversão a risco têm levado a juros maiores pagos no Tesouro Direto, o que abre oportunidades neste momento.
    Papéis com retornos prefixados chegaram a pagar taxas nominais acima de 9%, o que não era visto desde janeiro de 2019, enquanto títulos com rentabilidades indexadas à inflação retomaram juros reais acima dos 5% ao ano, o que também não acontecia desde 2018. É o caso do Tesouro Prefixado com juros semestrais 2031, que chegou a pagar 9,24% ao ano na quinta-feira (12).
    O problema tem sido negociar os papéis, com uma série de interrupções do programa.
    Rego, da G5, diz ver oportunidade especialmente em títulos com vencimentos médios. Entre os prefixados, o gestor se diz confortável com posições de prazos entre 2025 e 2027 e, nas NTN-Bs, de 2026 a 2028. Entre os títulos disponíveis para investimento no Tesouro Direto nesta quarta-feira (18), o Tesouro IPCA+ 2026 e o Tesouro Prefixado 2026 pagavam taxas de 4,16% e 8,32% ao ano, respectivamente.
    Assim como em ações, Rego não recomenda o investimento integral de uma única vez, mas aos poucos, de forma a preservar a liquidez da carteira para aproveitar tanto o aumento das taxas dos títulos, quanto a queda da Bolsa.
    Dexheimer, da XP, diz gostar de títulos prefixados com prazos de três a quatro anos. “A situação econômica global pedindo que o Banco Central corte juros, somada a uma canetada do Benefício de Prestação Continuada (BCP), que colocou as contas do Brasil em xeque, permite um prêmio absurdo [nos prefixados] a ser capturado ao longo dos próximos meses”, diz.
    Com relação aos papéis indexados à inflação, o alocador da XP destaca a preferência, no longo prazo, por títulos com vencimentos mais alongados, de forma a proteger o poder de compra do investidor.

    fonte: infomoney