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sexta-feira, 6 de março de 2020

Concurso IBGE: editais publicados e inscrições abertas para 208.695 vagas


Publicado em 06/03/2020 , por FERNANDO CEZAR ALVES
O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) conta com oportunidades de níveis fundamental e médio. Até R$ 2.100
A espera chegou ao fim. Acontece que foram publicados nesta quinta-feira, 5 de março, os editais do novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para contratações em caráter temporário. Como havia sido anunciado pelo JC, a oferta é de nada menos do que 208.695 vagas, sendo 180.557 para o cargo de recenseador, 5.462 para agente censitário municipal e 22.676 para agente censitário supervisor.
As oportunidades são destinadas a quem possui nível fundamental e nível médio, e contam com iniciais de até R$ 4.000.  As inscrições serão recebidas já a partir desta quinta-feira (5), com atendimento até 24 de março de 2020.
Para concorrer às 180.557 vagas de recenseador é necessário apenas possuir ensino fundamental, com remuneração variável por produção, com média de R$ 1.278,94, para jornada de 25 horas semanais.
No caso de agente censitário supervisor, com 22.676 vagas, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 1.700 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Por fim, para as 5.462 vagas de agente censitário municipal, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 2.100 e 40 horas de trabalho semanais
A previsão de duração dos contratos é de até três meses para recenseadores e até cinco para os demais cargos, renováveis mensalmente, de acordo com as necessidades, com possibilidade de duração menor de 30 dias no último mês.
Concurso IBGE: inscrição e provas
As inscrições para o concurso IBGE podem ser feitas somente pela internet, no site do Cebraspe, organizador do processo seletivo. As taxas são de R$ 23,61 para o cargo de recenseador e R$ 35,80 para os agentes. 
As provas objetivas serão aplicadas no dia 17 de maio para agente censitário e no dia 24 de maio para recenseador. O exame acontecerá em 26 estados e no Distrito Federal - para recenseador serão 5.569 cidades e, para agente, 4.612 municípios. 
Para candidatos a recenseador, a prova contará com 50 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 5 de ética no serviço público, 10 de matemática e 25 de conhecimentos técnicos
Quem se candidatar a agente será submetido a 10 questões de língua portuguesa, 10 de raciocínio lógico quantitativo, 5 de ética no serviço público, 15 de noções de administração/ situações gerenciais e 20 de conhecimentos técnicos.
Concurso IBGE: saiba como será o Censo Demográfico 2020
No concurso IBGE, o Censo compreende um levantamento minucioso de todos os domicílios do país. Nos meses de coleta de dados e supervisão, os recenseadores visitam milhões de domicílios nos 5.565 municípios brasileiros para colher informações sobre quem somos, quanto somos, onde estamos e como vivemos.
Sobre IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais
Sobre Cebraspe - Cespe UNB
O Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 
O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.
Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 
Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 05/03/2020

Juíza na Paraíba condena OLX a indenizar advogado que teve dados sequestrados


Publicado em 06/03/2020 , por Rafa Santos
A juíza Priscila Ribeiro Paulino, do 6º Juizado Especial Cível de João Pessoa, condenou a OLX a indenizar o advogado Wilson Sales Belchior em R$ 20 mil por danos morais. A plataforma de vendas pela internet também terá que publicar um texto de retratação.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o advogado teve dados pessoais, como imagem e nome, utilizados no site "para a prática de possíveis ilícitos penais, colocando em dúvida seu bom nome, reputação, atuação profissional e lisura que sempre pautaram sua conduta no exercício da advocacia e na vida pessoal".

Conforme o advogado, foi a partir dessa ação que a plataforma mudou sua política de registro de usuários. Segundo ele, a ausência de mecanismos de compliance e de checagem de autenticidade da identidade dos usuários permite que qualquer pessoa use dados pessoais de outra de forma indevida.
Ele relata que recebeu várias ligações de outros estados sobre a utilização indevida de seus dados pessoais na OLX mesmo sem nunca ter usado os serviços da empresa.
"A inércia da demandada em solucionar de fato o problema, excluindo em definitivo todos os anúncios publicados e impedindo a criação de novos, a par das tentativas frustradas de solucionar a singela questão extrajudicialmente, comprovadas pelos inúmeros e-mails enviados à promovida, evidenciam o menosprezo aos claros direitos elencados na Lei nº 8.078/90 e revelam um quadro de circunstâncias com habilidade de violar a dignidade do consumidor e configurar o dano moral passível de indenização pecuniária", escreveu a juíza na sentença.
Clique aqui para ler a decisão
0816138-65.2019.8.15.2001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/03/2020

Procon vai notificar Apple sobre lentidão em iPhones antigos


Publicado em 06/03/2020
Fundação questiona se empresa irá indenizar consumidores brasileiros
Alô O Procon-SP diz que vai notificar a Apple para que a empresa informe ao órgão se os consumidores brasileiros serão indenizados por uma piora de desempenho que estaria acontecendo em smartphones antigos após atualizações de software.   
Ligação Nos EUA, a Apple aceitou pagar até US$ 500 milhões para resolver casos em que é acusada de tornar mais lentos os modelos antigos de iPhones.

Fonte: Folha Online - 05/03/2020

Relação de emprego entre motorista e Uber

Trabalhista | Publicação em 06.03.20


Arte EV sobre foto Visual Hunt
Imagem da Matéria
Sentença proferida na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, reparação por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.
A Uber alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera parceira entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou também que “não havia exigência de exclusividade” e que “não estavam presentes os requisitos da relação de emprego - que são a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade”.
Para o magistrado sentenciante, Átila da Rold Roesler, “se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho”. Nesta linha, o magistrado fez uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego “para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal".
Para o juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local.
Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, comprovam a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema.
O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa.
A preliminar suscitada pela Uber para que o processo tramitasse sob "segredo de justiça" foi rechaçada. A sentença explicita que “conforme já decidido em audiência inicial, a matéria alegada pela reclamada não tem qualquer fundamento legal, está em contradição com a regra da publicidade dos julgamentos, sob a falácia de que o feito trataria de informações sigilosas".
Para o juiz, “a hipótese dos autos não se enquadra em questões afetas à família, personalidade e demais exceções legais”.
Os comandos da sentença
a) Reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada UBER, na função de motorista, no período de 25/04/2016 a 17/05/2017, já incluído o aviso-prévio projetado, mediante pagamento de uma média de remuneração mensal por comissões arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) Pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS referentes ao período contratual acrescidos da multa de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença;
b.1) Obrigações de fazer: proceder às anotações na CTPS do trabalhador, observados os dados acima mencionados e a projeção do aviso prévio, além de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS referentes ao período contratual acrescido da multa rescisória de 40% e de adotar as providências/fornecer os documentos necessários à movimentação da conta vinculada, tudo no prazo de 48h a contar da intimação específica para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 300 vezes o valor da multa fixada;
c) Pagamento de férias acrescidas de 1/3 do período aquisitivo de 25/04/2016 a 25/04/2017; bem como da gratificação natalina (13º salário) relativo ao ano de 2016;
d) Pagamento da multa do artigo 477, §8º da CLT;
e) Ressarcimento de despesas com manutenção do veículo próprio, conforme requerido na inicial;
f) Pagamento de horas extras, conforme requerido na inicial, à exceção do pagamento em dobro em domingos e feriados;
g) Pagamento de indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego por ato omissivo da reclamada, cujo valor deverá ser calculado em liquidação de sentença;
h) Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 , conforme fundamentando acima; e
i) Pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença a título de honorários advocatícios em favor da parte autora.
Não há trânsito em julgado. O advogado Luciano Loeblein atua em nome do motorista. (Proc. nº 0021864-81.2017.5.04.0028 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

fonte: espaço vital

quinta-feira, 5 de março de 2020

13º no Bolsa Família será votado pela Câmara dos Deputados


Publicado em 05/03/2020
Relatório da medida provisória ainda precisa passar no plenário da Câmara e do Senado; O abono será natalino.    
Comissão Mista do Congresso que analisou a medida provisória ( MP ) que permite o pagamento de 13º para o Bolsa Família em 2019, aprovou nesta terça-feira um relatório que torna o benefício permanente. Além disso, também inclui na proposta o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos de baixa renda. O projeto ainda deve ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado .
Durante os debates na Comissão , o governo se posicionou contrário às mudanças do relator, mas foi derrotado. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a posição afirmando que não há espaço orçamentário para criar o benefício.

"Essa MP , se aprovada da forma como posta no relatório, vai comprometer o Orçamento da União e nós poderemos vir a ter problema. Depois, quem sabe, nem mesmo o governo poderá ser capaz de honrar o 13º do Bolsa Família , com vários compromissos já preexistentes", afirmou a deputada.
Em 2019, os beneficiários do Bolsa Família receberam o 13º por conta de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro . A MP previa o pagamento só para 2019, mas o relator do texto, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP ), propôs tornar o pagamento extra em dezembro permanente. O relator também acatou uma emenda que incluiu o BPC na norma.
Na época da edição da MP , o governo estimava um impacto orçamentário de cerca de R$ 2,5 bilhões apenas para o Bolsa Família .
O projeto prevê agora que o impacto orçamentário seja coberto por tributação em rendimentos de fundos de investimento fechados. O recolhimento seria semestral, diferente do que acontece atualmente, em que o imposto de renda incide apenas no resgate dos valores.
“No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado , os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário” - diz o relatório.
Fonte: economia.ig - 04/03/2020

Juros mais baixos e novas linhas de crédito animam construtoras


Publicado em 05/03/2020
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No Rio, projeções são positivas, tanto para imóveis padrões alto e médio quanto para projetos pelo Minha Casa, Minha Vida
As taxas de juros mais baixas e as novas linhas de crédito, incluindo a mais recente opção da Caixa com taxa fixa, variando de 8% a 9,75% ao ano, além das promoções que incluem entrada de 5%, carro na negociação, e documentação grátis, têm impulsionado a compra de imóveis já neste início de ano em todo o país. No Rio de Janeiro, as projeções também são positivas, tanto para imóveis de padrões alto e médio quanto para os projetos pelo Minha Casa, Minha Vida. Diante desse cenário, as construtoras estão se mobilizando para fazer lançamentos.

A mineira CAC Engenharia, por exemplo, prevê lançar este ano oito empreendimentos no Estado do Rio, totalizando duas mil unidades pelas faixas 1,5, 2 e 3 do Minha Casa, Minha vida, além de quatro empreendimentos em São Paulo.

“A previsão é dobrar o número de lançamentos na comparação com 2019. Hoje, temos pouco estoque porque a empresa procura viabilizar a compra oferecendo entre outras condições entrada parcelada e documentação sem custo para o comprador. Só com a documentação, a economia para o cliente pode chegar a R$ 10 mil”, afirma Bruno Teodoro, gerente comercial da CAC.

Além dos lançamentos para este ano, a CAC tem oportunidades para quem deseja fechar negócio hoje. Entre elas estão o Residencial Di Cavalcanti, em São Gonçalo, com unidades a partir de R$ 124,9 mil; o Morada dos Pássaros, em Nova Iguaçu, com valores a partir de R$ R$ 125,9 mil; e o Residencial França, também em Nova Iguaçu, com preços a partir de R$ 169,9 mil. Nos três casos, de acordo com o gerente comercial, a entrada pode ser parcelada em até 30 vezes e o ITBI e o registo são pagos pela empresa.

Já a Riviera Construtora oferece 12% de desconto no pagamento à vista para quem comprar uma unidade no Central Park Riviera, bairro planejado em Duque de Caxias, que contará com lazer completo e segurança. Os imóveis têm valores a partir de R$ 133 mil.

Segundo Jamille Dias, diretora de Marketing da Riviera, construir imóveis econômicos com qualidade e fazendo a conta fechar é possível, basta ter planejamento e encontrar os parceiros certos.

“Importante destacar que não se trata apenas de um apartamento, mas sim de uma estrutura completa de um bairro planejado com piscina de resort e quadra poliesportiva. O apartamento tem metragem acima dos encontrados no segmento e será entregue com acabamento em cerâmica. São características que fazem a diferença e o público reconhece isso ao comparar as opções”, afirma.

Prontos para morar

Para quem tem pressa de mudar, a Avanço Realizações Imobiliárias está com a campanha Negócio dos Sonhos, válida para imóveis prontos em bairros como Olaria, Cachambi, Irajá e Vila da Penha. As unidades têm preços a partir de R$ 349 mil e a negociação inclui 5% de entrada, taxa de 7,3% para financiamento, financiamento de até 90% do valor do imóvel, além de poder usar o FGTS e o carro (até 90% da tabela FIPE) no pagamento da entrada.

"As condições estão muito favoráveis para a aquisição. Além do preço competitivo e da negociação diferenciada, temos imóveis, por exemplo, que são entregues com armários nos quartos, banheiro e cozinha", conta Sanderson Fernandes, diretor da Avanço. Segundo ele, dois empreendimentos participantes, o Now Cachambi e o Now Vila da Penha contam ainda com apartamentos decorados para visitação.

Para abrir o próprio negócio

A campanha também é voltada para quem deseja abrir o próprio negócio ou dar um upgrade no endereço comercial. Neste caso, afirma o diretor da Avanço, há espaços comerciais prontos de 70,28m² até 245,85m², com valores a partir de R$ 376.480 em bairros como Olaria, Cachambi, Irajá e Freguesia (Jacarepaguá).

"Na ação para as unidades comerciais a Avanço oferece ITBI grátis e os espaços são entregues com piso de porcelanato, preparação para Split, instalação elétrica, e paredes preparadas para pintar", destaca Fernandes.

Na Tijuca, a oportunidade está no Art’e Tijuca, que será entregue este mês pela Fernandes Araujo. O empreendimento tem apartamentos de dois e três quartos e coberturas dúplex de três e quatro quartos, com valores a partir de R$ 450 mil. De acordo com Flavia Katz, gerente de Marketing da empresa, as unidades são entregues com armários de cozinha instalados e sem custo para o comprador.

“Além disso, o cliente pode usar o FGTS e o carro na negociação do valor da entrada. O FGTS tem sido um grande trunfo de nossos clientes, pois com o recurso é possível dar uma entrada menor. E o carro também faz sucesso, já que avaliamos em até 90% da tabela FIPE. Em alguns casos, só com o valor do carro o cliente consegue quitar o valor da entrada”, afirma Flavia.

A empresa oferece ainda o residencial Guess, pronto para morar em Jacarepaguá, com unidades de dois e três quartos e valores a partir de R$ 298 mil, e o Victoria Reserva, condomínio de casas dúplex em Campo Grande, com valores a partir de R$ 219 mil. Em ambos os casos, a empresa aceita FGTS e carro no pagamento da entrada.
Fonte: O Dia Online - 04/03/2020

Obtenção de dados fiscais de servidor por comissão do PAD não configura quebra de sigilo


Com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.3862.3902.397 e 2.859, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial de um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto.
De acordo com o precedente do STF, não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública, como previsto pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como os documentos não foram apresentados, a comissão obteve informações fiscais declaradas à própria Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado.

Ampar​o legal

O pedido de abstenção de uso dos dados fiscais do servidor foi negado em primeiro grau – decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o tribunal, o sigilo é resguardado se somente os servidores da área de pessoal e dos órgãos de controle têm acesso às informações, com proibição de divulgação a terceiros.
Assim, para o TRF2, a comissão do PAD agiu com amparo legal, já que a administração tem o dever de colher informações para verificar a ocorrência, ou não, de enriquecimento ilícito pelo servidor público.
No recurso dirigido ao STJ, o servidor sustentou a necessidade de decisão judicial para que a comissão acessasse os dados protegidos por sigilo fiscal. Ele pediu a anulação do PAD e a declaração de ilegalidade da utilização dos dados fiscais.

Sistemas inter​​nos

O ministro Benedito Gonçalves, no voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma, lembrou que o STF, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, entendeu que a Lei Complementar 104/2001 (que alterou o CTN) não determina quebra de sigilo, mas transferência de informações sigilosas no âmbito da administração pública.
Além disso, de acordo com o entendimento do STF, a previsão de acesso às informações fiscais encontra respaldo em outros comandos legais que permitem à administração examinar a relação de bens, renda e patrimônio de determinados indivíduos, como os servidores públicos.
“Diante dessas ponderações, deve ser realçado que as informações fiscais do recorrente foram obtidas pela comissão sindicante através dos dados armazenados nos sistemas internos da Receita Federal, sendo certo que tais informações não foram divulgadas a terceiros. Por isso, a administração pública agiu dentro dos limites legais e constitucionais, não se cogitando quebra de sigilo fiscal” – concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do auditor.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1068263
STJ
#PAD #dados #fiscais #sigilo
correio forense