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sexta-feira, 6 de março de 2020

TJSC majora indenização para idosa que sofreu queda ao descer de ônibus em Tubarão


Publicado em 06/03/2020
Uma empresa de transporte coletivo de Tubarão teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e terá de indenizar uma idosa em razão de sua queda quando desembarcava de ônibus. A 7ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu inclusive majorar a indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A vítima, que sofreu fratura no tornozelo e passou por um penoso tratamento, também receberá R$ 124,49 a título de danos materiais, a serem corrigidos monetariamente.
Ao desembarcar de uma viagem de ônibus, a idosa de 75 anos à época do acidente caiu da escada. A queda aconteceu porque o motorista arrancou bruscamente o coletivo enquanto a passageira ainda estava com um dos pés na escada. Ela fraturou o tornozelo esquerdo.  Diante da imprudência do motorista, a idosa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de transporte público. A empresa denunciou a seguradora ao processo e alegou não ter sido a responsável pelo acidente. Inconformada com a sentença do juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a passageira recorreu ao TJSC.

A idosa pleiteou o aumento da indenização pelo dano moral. "Tal situação certamente provocou angústia e sofrimento à idosa autora - sobretudo diante da incerteza acerca do futuro e medo do padecimento de sequelas permanentes e irreversíveis - aptos a ensejar a condenação da apelada ao pagamento da verba indenizatória por danos morais. Assim, tendo em vista a debilitada condição da autora no momento do acidente, considera-se que o valor estipulado na sentença deve ser majorado", destacou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007217-69.2013.8.24.0075).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/03/2020

Justiça condena companhia de água a indenizar consumidor por cobrança indevida no MA


Publicado em 06/03/2020 , por Márcia Carlile
Conforme a sentença proferida pela 8ª Vara Cível de São Luís deverá a Caema proceder ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Um consumidor que teve o nome inscrito, indevidamente, junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser indenizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Conforme a sentença proferida pela 8ª Vara Cível de São Luís, deverá a companhia proceder ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais.
A condenação é resultado de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais, ajuizada pelo consumidor em face da Caema. Narra o autor que teve seu nome inserido no Serasa, haja vista um débito referente às contas de abastecimento de água.

De acordo com documentos anexados ao processo, o consumidor já havia requerido junto à Caema a suspensão do fornecimento de água, motivada pelo fato de seu imóvel ter constantes problemas de abastecimento de água, ficando a maioria das vezes, desassistido pela empresa requerida. Ele disse também que sempre realizou o pagamento em dias, mesmo não obtendo o fornecimento adequado por parte da companhia, causando estranheza o valor da dívida cobrado pela parte demandada. Foi designada a audiência de conciliação, não realizada em função da falta de representante da Caema. Foi verificado, ainda, que a companhia não apresentou contestação no prazo legal, conforme documento anexo ao processo.
A sentença destaca que trata-se de ação em que a parte requerente, o consumidor, alega que não possui débitos junto à parte demandada. “No entanto, consta seu nome negativado junto ao SPC/SERASA devido a uma fatura no valor de R$ 160,14 (cento e sessenta reais e quatorze centavos). Diante dos transtornos causados, o requerente objetiva o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, bem como a declaração de inexistência do débito (…) No presente caso, verifica-se que a empresa requerida sequer apresentou contestação, sendo decretada sua revelia. Portanto, tratando-se a requerida de fornecedora de serviços no mercado de consumo, responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor em virtude dos defeitos relativos à prestação dos serviços”, argumenta a Justiça.
“Quanto ao valor da indenização, na ausência de parâmetros fixados por lei, o dano moral há que ser arbitrado mediante um prudente e razoável juízo de valoração dos fatos apurados, levando-se em conta a intensidade do prejuízo sofrido pelo ofendido em decorrência do ato ilícito praticado pelo seu ofensor, a extensão do dano, o grau de culpa do agente causador e a capacidade econômica de quem vai indenizar, de modo a produzir naquele a sensação de reparação e não de indevida capitação de vantagem, e neste, o sentimento de punição pelo erro cometido, inibindo-o de persistir nesta prática, atribuindo-se à compensação pecuniária a finalidade pedagógica que ela deva traduzir”, finaliza a sentença.
Fonte: G1 - 05/03/2020

Concurso IBGE: editais publicados e inscrições abertas para 208.695 vagas


Publicado em 06/03/2020 , por FERNANDO CEZAR ALVES
O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) conta com oportunidades de níveis fundamental e médio. Até R$ 2.100
A espera chegou ao fim. Acontece que foram publicados nesta quinta-feira, 5 de março, os editais do novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para contratações em caráter temporário. Como havia sido anunciado pelo JC, a oferta é de nada menos do que 208.695 vagas, sendo 180.557 para o cargo de recenseador, 5.462 para agente censitário municipal e 22.676 para agente censitário supervisor.
As oportunidades são destinadas a quem possui nível fundamental e nível médio, e contam com iniciais de até R$ 4.000.  As inscrições serão recebidas já a partir desta quinta-feira (5), com atendimento até 24 de março de 2020.
Para concorrer às 180.557 vagas de recenseador é necessário apenas possuir ensino fundamental, com remuneração variável por produção, com média de R$ 1.278,94, para jornada de 25 horas semanais.
No caso de agente censitário supervisor, com 22.676 vagas, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 1.700 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Por fim, para as 5.462 vagas de agente censitário municipal, a exigência é de ensino médio, com inicial de R$ 2.100 e 40 horas de trabalho semanais
A previsão de duração dos contratos é de até três meses para recenseadores e até cinco para os demais cargos, renováveis mensalmente, de acordo com as necessidades, com possibilidade de duração menor de 30 dias no último mês.
Concurso IBGE: inscrição e provas
As inscrições para o concurso IBGE podem ser feitas somente pela internet, no site do Cebraspe, organizador do processo seletivo. As taxas são de R$ 23,61 para o cargo de recenseador e R$ 35,80 para os agentes. 
As provas objetivas serão aplicadas no dia 17 de maio para agente censitário e no dia 24 de maio para recenseador. O exame acontecerá em 26 estados e no Distrito Federal - para recenseador serão 5.569 cidades e, para agente, 4.612 municípios. 
Para candidatos a recenseador, a prova contará com 50 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 5 de ética no serviço público, 10 de matemática e 25 de conhecimentos técnicos
Quem se candidatar a agente será submetido a 10 questões de língua portuguesa, 10 de raciocínio lógico quantitativo, 5 de ética no serviço público, 15 de noções de administração/ situações gerenciais e 20 de conhecimentos técnicos.
Concurso IBGE: saiba como será o Censo Demográfico 2020
No concurso IBGE, o Censo compreende um levantamento minucioso de todos os domicílios do país. Nos meses de coleta de dados e supervisão, os recenseadores visitam milhões de domicílios nos 5.565 municípios brasileiros para colher informações sobre quem somos, quanto somos, onde estamos e como vivemos.
Sobre IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais
Sobre Cebraspe - Cespe UNB
O Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 
O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.
Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 
Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 05/03/2020

Juíza na Paraíba condena OLX a indenizar advogado que teve dados sequestrados


Publicado em 06/03/2020 , por Rafa Santos
A juíza Priscila Ribeiro Paulino, do 6º Juizado Especial Cível de João Pessoa, condenou a OLX a indenizar o advogado Wilson Sales Belchior em R$ 20 mil por danos morais. A plataforma de vendas pela internet também terá que publicar um texto de retratação.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o advogado teve dados pessoais, como imagem e nome, utilizados no site "para a prática de possíveis ilícitos penais, colocando em dúvida seu bom nome, reputação, atuação profissional e lisura que sempre pautaram sua conduta no exercício da advocacia e na vida pessoal".

Conforme o advogado, foi a partir dessa ação que a plataforma mudou sua política de registro de usuários. Segundo ele, a ausência de mecanismos de compliance e de checagem de autenticidade da identidade dos usuários permite que qualquer pessoa use dados pessoais de outra de forma indevida.
Ele relata que recebeu várias ligações de outros estados sobre a utilização indevida de seus dados pessoais na OLX mesmo sem nunca ter usado os serviços da empresa.
"A inércia da demandada em solucionar de fato o problema, excluindo em definitivo todos os anúncios publicados e impedindo a criação de novos, a par das tentativas frustradas de solucionar a singela questão extrajudicialmente, comprovadas pelos inúmeros e-mails enviados à promovida, evidenciam o menosprezo aos claros direitos elencados na Lei nº 8.078/90 e revelam um quadro de circunstâncias com habilidade de violar a dignidade do consumidor e configurar o dano moral passível de indenização pecuniária", escreveu a juíza na sentença.
Clique aqui para ler a decisão
0816138-65.2019.8.15.2001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/03/2020

Procon vai notificar Apple sobre lentidão em iPhones antigos


Publicado em 06/03/2020
Fundação questiona se empresa irá indenizar consumidores brasileiros
Alô O Procon-SP diz que vai notificar a Apple para que a empresa informe ao órgão se os consumidores brasileiros serão indenizados por uma piora de desempenho que estaria acontecendo em smartphones antigos após atualizações de software.   
Ligação Nos EUA, a Apple aceitou pagar até US$ 500 milhões para resolver casos em que é acusada de tornar mais lentos os modelos antigos de iPhones.

Fonte: Folha Online - 05/03/2020

Relação de emprego entre motorista e Uber

Trabalhista | Publicação em 06.03.20


Arte EV sobre foto Visual Hunt
Imagem da Matéria
Sentença proferida na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, reparação por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.
A Uber alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera parceira entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou também que “não havia exigência de exclusividade” e que “não estavam presentes os requisitos da relação de emprego - que são a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade”.
Para o magistrado sentenciante, Átila da Rold Roesler, “se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho”. Nesta linha, o magistrado fez uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego “para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal".
Para o juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local.
Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, comprovam a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema.
O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa.
A preliminar suscitada pela Uber para que o processo tramitasse sob "segredo de justiça" foi rechaçada. A sentença explicita que “conforme já decidido em audiência inicial, a matéria alegada pela reclamada não tem qualquer fundamento legal, está em contradição com a regra da publicidade dos julgamentos, sob a falácia de que o feito trataria de informações sigilosas".
Para o juiz, “a hipótese dos autos não se enquadra em questões afetas à família, personalidade e demais exceções legais”.
Os comandos da sentença
a) Reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada UBER, na função de motorista, no período de 25/04/2016 a 17/05/2017, já incluído o aviso-prévio projetado, mediante pagamento de uma média de remuneração mensal por comissões arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) Pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS referentes ao período contratual acrescidos da multa de 40%, conforme se apurar em liquidação de sentença;
b.1) Obrigações de fazer: proceder às anotações na CTPS do trabalhador, observados os dados acima mencionados e a projeção do aviso prévio, além de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS referentes ao período contratual acrescido da multa rescisória de 40% e de adotar as providências/fornecer os documentos necessários à movimentação da conta vinculada, tudo no prazo de 48h a contar da intimação específica para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 300 vezes o valor da multa fixada;
c) Pagamento de férias acrescidas de 1/3 do período aquisitivo de 25/04/2016 a 25/04/2017; bem como da gratificação natalina (13º salário) relativo ao ano de 2016;
d) Pagamento da multa do artigo 477, §8º da CLT;
e) Ressarcimento de despesas com manutenção do veículo próprio, conforme requerido na inicial;
f) Pagamento de horas extras, conforme requerido na inicial, à exceção do pagamento em dobro em domingos e feriados;
g) Pagamento de indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego por ato omissivo da reclamada, cujo valor deverá ser calculado em liquidação de sentença;
h) Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 , conforme fundamentando acima; e
i) Pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença a título de honorários advocatícios em favor da parte autora.
Não há trânsito em julgado. O advogado Luciano Loeblein atua em nome do motorista. (Proc. nº 0021864-81.2017.5.04.0028 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

fonte: espaço vital

quinta-feira, 5 de março de 2020

13º no Bolsa Família será votado pela Câmara dos Deputados


Publicado em 05/03/2020
Relatório da medida provisória ainda precisa passar no plenário da Câmara e do Senado; O abono será natalino.    
Comissão Mista do Congresso que analisou a medida provisória ( MP ) que permite o pagamento de 13º para o Bolsa Família em 2019, aprovou nesta terça-feira um relatório que torna o benefício permanente. Além disso, também inclui na proposta o Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos de baixa renda. O projeto ainda deve ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado .
Durante os debates na Comissão , o governo se posicionou contrário às mudanças do relator, mas foi derrotado. A deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu a posição afirmando que não há espaço orçamentário para criar o benefício.

"Essa MP , se aprovada da forma como posta no relatório, vai comprometer o Orçamento da União e nós poderemos vir a ter problema. Depois, quem sabe, nem mesmo o governo poderá ser capaz de honrar o 13º do Bolsa Família , com vários compromissos já preexistentes", afirmou a deputada.
Em 2019, os beneficiários do Bolsa Família receberam o 13º por conta de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro . A MP previa o pagamento só para 2019, mas o relator do texto, senador Randolfe Rodrigues ( Rede-AP ), propôs tornar o pagamento extra em dezembro permanente. O relator também acatou uma emenda que incluiu o BPC na norma.
Na época da edição da MP , o governo estimava um impacto orçamentário de cerca de R$ 2,5 bilhões apenas para o Bolsa Família .
O projeto prevê agora que o impacto orçamentário seja coberto por tributação em rendimentos de fundos de investimento fechados. O recolhimento seria semestral, diferente do que acontece atualmente, em que o imposto de renda incide apenas no resgate dos valores.
“No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado , os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário” - diz o relatório.
Fonte: economia.ig - 04/03/2020