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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Defensoria e Promotoria do Rio pedem que Cedae indenize 9 milhões de consumidores


Defensoria Pública do Rio de Janeiro e Ministério Público Estadual decidiram ajuizar e conjunto uma ação civil pública contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos.
A DP-RJ e o MP-RJ ajuizaram ação contra a má prestação de serviço de fornecimento
Tomaz Silva/Agência Brasil
A DP-RJ e o MP-RJ baseiam a ação na má prestação de serviço de fornecimento de água pela Cedae e pedem uma indenização de pouco mais de R$ 560 milhões, referentes a supostos danos morais coletivos e individuais e danos materiais individuais.
Conforme a ação, os valores serão convertidos em desconto nas contas de cada consumidor com o percentual mínimo de 70% sobre o valor do consumo mensal de água até que se chegue no montante proposto.
De acordo com a DP-RJ, a indenização total corresponde, em média, a pouco mais de R$ 62 para cada um dos cerca de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu.
“Além da restituição da quantia paga relativa à água fornecida e utilizada para o consumo humano, em especial para beber, há de se observar também a necessidade de reparação dos danos causados pela necessidade de compra de água mineral para os consumidores da área afetada poderem beber água minimamente de qualidade no período”, diz trecho do documento.
No texto, os órgãos afirmam que “não reparar o dano que a população sofreu ao terem que comprar água mineral para beber, por um serviço já pago por toda população em sua tarifa, é algo que merece a devida atenção e reprovação dos órgãos de controle”.
Clique aqui para ler a representação
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 21h30

Justiça regulamenta participação de crianças nos desfiles das escolas de samba no Sambódromo e nos bailes


Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/02/2020 15:51
Os pais e responsáveis de crianças com menos de 5 anos de idade devem estar atentos sobre o impedimento da presença de menores nessa faixa etária em qualquer espaço do Sambódromo, como frisas, arquibancadas, camarotes e pistas.
A proibição da entrada e permanência de crianças de 0 a 5 anos na Passarela do Samba, mesmo acompanhadas dos pais ou responsáveis, consta nos regulamentos da Portaria nº 02/2015 do 1º Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, que tem por objetivo ordenar a participação de crianças e de adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara, esclarece que a medida visa a proteção da criança e do adolescente, recomendada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso específico da proibição para o ingresso no Sambódromo do menor de 5 anos, o que se pretende é preservar sua saúde, já que o som é muito intenso no local.
A partir dos 5 anos, as crianças já podem desfilar nas escolas de samba mirins, que se apresentam na terça-feira (25/2), no Sambódromo, entre 18h e 2h da manhã, evitando, assim, o calor excessivo do verão.

Segurança nas alegorias
Na apresentação das escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para as crianças  desfilarem no chão é  8 anos. Nas baterias e nos carros alegóricos, a idade mínima sobe para 12 anos.
A estrutura do carro alegórico deve estar em conformidade com as regras de segurança, possuindo guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo dos Bombeiros. Além disso, os carros com crianças e adolescentes não podem conter mensagens negativas ou apologia a crimes e/ou contravenções nem objetos que possam oferecer riscos à saúde ou à integridade física do desfilante. A recomendação serve também para adereços e fantasias.
Os componentes mirins das escolas de samba devem usar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável.

Bailes infantis
A portaria também é extensiva aos clubes que promovem bailes carnavalescos noturnos com a presença de adolescentes, acompanhados ou não dos pais e responsáveis. As agremiações devem ter alvará de autorização da 1ª Vara da Infância e do Adolescente.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza já se reuniu com representantes do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio, do Conselho Tutelar e das entidades que congregam as escolas de samba para os esclarecimentos sobre a portaria.
A sede do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, localizada na Praça Onze, funcionará todos os dias durante o carnaval.
PC/FS
TJRJ

Caixa ampliará crédito com garantia imobiliária à rede de correspondentes


A Caixa Econômica Federal vai ampliar, a partir de março, a oferta de crédito com garantia imobiliária — modalidade que, embora tenha sinergia com a atividade principal do banco, hoje é praticamente nula. A medida vem em linha com os planos do banco de conceder mais empréstimos com colateral, como também é o caso do consignado, e assim aumentar a venda de produtos a seus clientes sem que o risco cresça na mesma proporção.
“Vamos, sim, usar o home equity. É um produto excelente, que vai trazer redução das taxas e uma queda sensível da inadimplência”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. 
“Home equity” é o jargão em inglês para o crédito com garantia imobiliária. Pela característica do produto, o “home equity” permite a cobrança de taxas mais baixas que as de uma operação sem garantia. A modalidade vem sendo estimulada pelo Banco Central (BC), que vê nesse mercado potencial para alcançar cerca de R$ 500 bilhões em financiamentos. O governo trabalha em medidas para permitir que um mesmo imóvel seja usado para garantir mais de uma operação, conforme antecipou o Valor em maio do ano passado.
Ainda não há cálculos mais detalhados, mas o crédito com garantia imobiliária tem um potencial de gerar centenas de bilhões de reais em operações para a Caixa, considerando a participação que o banco tem no crédito imobiliário, afirmou o vice-presidente de habitação, Jair Mahl.
De acordo com ele, a partir de meados de março a modalidade começará a ser oferecida na rede de correspondentes bancários, que já origina cerca de 90% das operações de financiamento habitacional da instituição.
A Caixa encerrou o ano passado com R$ 693,724 bilhões em sua carteira de crédito ampliada, volume que a coloca na frente do Banco do Brasil, com R$ 680,727 bilhões. O estoque de empréstimos e financiamentos da Caixa encolheu 0,1% em relação a 2018, refletindo a decisão de sair das operações com grandes empresas, mas cresceu 1,5% no último trimestre.
A carteira de crédito à habitação aumentou 4,6% em um ano, para R$ 465,094 bilhões em dezembro, levando o banco estatal a retomar a liderança desse mercado ao longo de 2019. Segundo Guimarães, o foco da instituição será concentrado nessas operações, no crédito à pessoa física e nas operações com micro, pequenas e médias empresas.
A instituição obteve lucro líquido recorrente de R$ 3,029 bilhões no quarto trimestre do ano passado, ante R$ 126 milhões no mesmo período do ano anterior, quando fez uma série de provisões e baixas contábeis. Em todo o ano passado, a Caixa lucrou R$ 14,729 bilhões em termos recorrentes, alta de 20,6%. O resultado contábil mais que dobrou, impulsionado pela venda de ativos, chegando a R$ 21,057 bilhões.
Novos desinvestimentos devem ocorrer neste ano. O primeiro da fila é o IPO da Caixa Seguridade, que é esperado para o início de abril e deve movimentar cerca de R$ 15 bilhões. Guimarães não falou em prazos, mas disse que a operação está “madura”. De acordo com ele, o passo seguinte natural é a oferta inicial de ações da Caixa Cartões, que poderia ocorrer cerca de três meses mais tarde, a depender das aprovações necessárias.
De acordo com o executivo, o retorno recorrente sobre o capital próprio de 17,5% gerado pelo banco é excessivo e poderá cair para cerca de 15% ao ano. O banco vem reduzindo taxas de juros em diversas modalidades e, na contramão dos pares, ainda expande sua rede física — para atingir o que Guimarães chama de “função social” da instituição.
Segundo Guimarães, está se provando correta a tese de que a redução de juros do cheque especial para 4,95% ao mês aumentaria a carteira e reduziria a inadimplência. O executivo não revelou dados específicos sobre a linha. A taxa de calotes da carteira total do banco recuou 0,01 ponto percentual no ano passado, para 2,17%.
Em 2020, o banco deve ter uma redução de R$ 3 bilhões no resultado oriundo do FGTS, mas também a melhora no chamado “cross selling”, a devolução das parcelas mais caras dos títulos híbridos de capital e dívida ao Tesouro e uma maior utilização da tecnologia, que devem ajudar no resultado.

fonte : ADEMI

Anunciadas novas súmulas do STJ



Entram em vigor três novas súmulas do STJ. A de nº 639 havia sido aprovada em dezembro, pouco antes do início do recesso.
As outras (de nº 640 e 641) – aprovadas na terça-feira (18) - dispõem sobre matéria relacionada com Direito Tributário, com reflexos na Zona Franca de Manaus; e sobre processo administrativo disciplinar.
Leia os novos verbetes:
SÚMULA 639 - “Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal”.
SÚMULA 640 - “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
SÚMULA 641 – “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados".
Fonte: Espaço Vital

Plano coletivo deve manter contrato de beneficiário em tratamento


É possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato de plano de saúde. No entanto, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico. Para esses casos, a rescisão só poderá acontecer após a alta médica.
Plano deve garantir a continuidade do contrato dos beneficiários que estão em tratamentoReprodução
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir que uma operadora de seguro-saúde rescindisse o contrato de plano coletivo firmado com uma empresa de transportes, desde que os beneficiários em tratamento médico continue assegurados.
"Não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação em desfavor da operadora de seguro-saúde para garantir a manutenção do contrato de plano coletivo e da respectiva cobertura médico-hospitalar para os seus 203 funcionários.
Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para obrigar a seguradora a manter como beneficiários apenas os funcionários em tratamento médico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando a operadora a não cancelar a cobertura médico-hospitalar de nenhum funcionário e declarando nulas as cláusulas e condições gerais do contrato que autorizavam sua rescisão unilateral e imotivada.
Ao recorrer ao STJ, a operadora pediu a reforma da decisão alegando tratar-se de resilição unilateral de contrato de plano coletivo, e não individual.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) — que veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias — incide apenas nos contratos individuais ou familiares.
No caso dos planos coletivos, a jurisprudência pacífica do STJ admite a rescisão unilateral e imotivada, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias.
Todavia, segundo Bellizze, a liberdade de contratar não é absoluta, devendo ser exercida nos limites da função social dos contratos. Ele destacou que a saúde e a vida do beneficiário do plano se sobrepõem a cláusulas de natureza eminentemente contratual, impondo-se, no caso analisado, a manutenção do vínculo entre as partes até o fim do tratamento médico.
O ministro lembrou que a Lei dos Planos de Saúde estabelece ainda que as operadoras privadas poderão, voluntariamente, requerer autorização para encerramento de suas atividades, desde que garantam a continuidade da prestação de serviços aos beneficiários internados ou em tratamento.
"Tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica da referida lei, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, é de se concluir que o referido dispositivo legal — artigo 8º, parágrafo 3º, "b", da Lei 9.656/1998 —, que garante a continuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários internados ou em tratamento médico, deverá ser observado não só nos casos de encerramento das atividades da operadora de assistência à saúde, mas também quando houver resilição unilateral do plano de saúde coletivo, como ocorrido na espécie", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.818.495
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 9h07

Rio tem um dos piores presídios das Américas, diz Comissão Interamericana


A Cadeia Pública Jorge Santana, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro, é um dos piores presídios das Américas, apontou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em procedimento da Defensoria Pública fluminense e do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Rio.
Comissão afirma que Cadeia Jorge Santana é uma das piores do continente
Sakhorn Saengtongsamarnsin  
A Comissão recomenda ao Brasil a adoção das medidas necessárias à proteção à vida, à integridade pessoal e à saúde dos presos.
Em vistoria ao local no ano passado, a Defensoria e o Mecanismo observaram problemas como a insalubridade nas celas e a falta de assistência médica e hospitalar.
Além de presos com balas alojadas no corpo à espera de atendimento, havia detentos com membros amputados e sem acesso a ataduras e remédios para dor e com ferimentos graves na cabeça, ossos expostos e fissuras no crânio.
A CIDH também recomenda ao governo brasileiro que, em 15 dias, informe sobre a adoção das medidas necessárias à garantia da atenção médica na Cadeia Pública Jorge Santana (contados da data da intimação) e que atualize essas informações periodicamente junto ao organismo internacional.
Em razão da proximidade com a Unidade de Pronto Atendimento Hamilton Agostinho, a cadeia recebe presos provisórios alvejados por tiros ou em estado de saúde grave (decorrente da própria detenção), que necessitam de assistência médica específica ou continuada.
“A decisão também determina a redução da superlotação na unidade em correlação com a assistência à saúde, ou seja, quanto menos superlotada a Cadeia mais condições de sobrevivência têm os presos. Portanto, no caso em questão, temos uma instância internacional reconhecendo o estado ilegal em que vivem os detentos.
É o reconhecimento da total inépcia do Estado na questão da saúde penitenciária”, destaca o subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria (Nuspen), Leonardo Rosa.
“Foi preciso uma intervenção internacional para que a ilegalidade da situação fosse oficialmente reconhecida, e isso é um péssimo sinal. Não é só o Poder Público falhando nesse ponto, são os órgãos do Judiciário também. Esperamos que a decisão acarrete, de fato, em medidas concretas para essas pessoas”, ressalta Rosa.
A CIDH recomendou ainda ao país que tome as medidas necessárias para que as condições de detenção se adequem às normas internacionais, e que a Cadeia Pública Jorge Santana ofereça adequada estrutura de atendimento aos presos com deficiência, mutilados, com fraturas ou ferimentos de qualquer natureza. Ainda de acordo com a decisão, deve o Brasil implementar ações imediatas de redução da superlotação na unidade.
Presídio superlotado
Em vistoria ao estabelecimento no ano passado, a Defensoria e o Mecanismo de Combate à Tortura identificaram situação de superlotação no local - havia de 1.842 presos para 750 vagas. As entidades também verificaram problemas referentes à infestação de insetos e roedores, à insuficiência de sanitários (com média de dois para 180 internos) e a falta de estrutura na UPA para atendimento aos casos de saúde mais complexos (de cirurgia, por exemplo). Ainda foi constatada indisponibilidade de ambulâncias para o transporte dos presos e a ocorrência de “alta precoce” em casos de internação.
As instituições apontaram o fato de que vários presos adquiriram deficiências físicas na Cadeia Pública Jorge Santana e que houve 11 mortes na unidade em 2019. De acordo com o procedimento apresentado à CIDH, há grande preocupação em relação às celas A e B (onde ficam os presos em estado de saúde mais grave) porque não há condições específicas no local para pessoas nessa situação. As instituições informaram ainda que havia 350 pessoas nessas celas para 150 vagas.
Gravidade e urgência
Classificando a situação como grave, urgente e com possibilidade de danos irreparáveis aos presos, a CIDH lembra na decisão que esteve na unidade em novembro de 2018 e observou “alarmantes condições”, “que representam graves riscos à vida e à integridade das pessoas detidas”.
“A situação em que se encontram as pessoas nas celas A e B é de especial risco, considerando que seu ingresso nesse espaço ocorreu no âmbito de operações policiais, razão pela qual algumas apresentam ferimentos a bala. A esse respeito, a Comissão observou a atenção médica claramente negligente que vem sendo dispensada, percebida, por exemplo, nas visíveis infecções apresentadas em consequência de seus ferimentos. A unidade Jorge Santana se encontra, objetivamente, em uma das piores situações carcerárias nas Américas”, escreveram na decisão os integrantes da Comissão.
Outras prisões
O governo brasileiro também foi notificado pela CIDH a tomar providências em relação a outras duas unidades prisionais, sendo uma delas o Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, zona norte do Rio Em decisão proferida em agosto pela Comissão, foi recomendado ao país a adoção das medidas necessárias à proteção à vida, à integridade pessoal e à saúde dos presos. À época, a taxa de superlotação no presídio chegou a 252,17% (em abril de 2019) e havia mais de 3.700 internos na unidade que, até o dia 24 de julho, registrou 13 mortes. Foram 142 em 10 anos (de 2008 a 2018).
Já em julgamento referente à situação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, em Bangu, no Rio, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (e não a Comissão) determinou que a unidade não poderá receber novos presos. Em decisão proferida em novembro de 2018, a corte atendeu denúncia da Defensoria Pública e também determinou que um dia de pena cumprida no local equivale a dois. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2020, 7h44

Tim indenizará cliente que teve chip clonado


A juíza de Direito Roberta Nasser Leone, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a Tim em danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço após criminosos clonarem número de telefone de cliente. A magistrada observou que houve participação de funcionário da empresa na transferência do número de celular para outro chip.
A cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da Tim. Sustentou que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas.
A operadora, por sua vez, disse não ser responsável pelo evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro.
Fortuito interno
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, para transferir o número de celular para outro chip houve participação de funcionário da Tim, “pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.
Para a magistrada, o caso trata-se de fortuito interno, em razão da previsibilidade de ocorrência de fraudes perpetrada na própria loja da empresa de telefonia. “Por tratar-se de risco inerente à própria atividade desenvolvida, configurando-se caso de fortuito interno. A responsabilidade no caso em questão é objetiva, nos termos do Art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.
Ao reconhecer a falha na prestação de serviço, a juíza determinou que a empresa pague R$ 5 mil de danos morais à cliente, além de danos materiais para as pessoas próximas que depositaram dinheiro.