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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Defensoria e MP ampliam pedidos de indenização para vítimas de incêndio no Flamengo


A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro acrescentaram na ação coletiva ajuizada pelas instituições contra o Clube de Regatas do Flamengo novos pedidos de indenização aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu.
Memorial homenageia vítimas do incêndio no Ninho do Urubu
Tomaz Silva - Agência Brasil
Em aditamento feito nesta quinta-feira (13/2), a Defensoria e o MP requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a indenizar da maneira mais ampla possível todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os danos físicos e psicológicos diretos (incluindo os familiares), com direito a correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais coletivos.
Defensoria e MP ressaltam que a petição inicial da ação, ajuizada em 20 de fevereiro de 2019, referiu-se ao incêndio no centro de treinamento como acidente coletivo, atribuindo a responsabilidade ao Flamengo, sem o detalhamento da culpa. Com as alterações feitas nos autos da ação civil pública nesta quinta, as instituições apresentaram exposição mais detalhada da responsabilização subjetiva do Flamengo, expondo sua culpa consciente e grave de maneira detalhada.
Para representantes das instituições, isso é importante para desconstruir o discurso repetido pelos dirigentes do clube de que ele seria apenas responsável pela condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio.
"Está sendo necessária a ação para que a Justiça condene o Flamengo a assumir sua responsabilidade pela morte dos meninos, assim como pelos danos sofridos pelos sobreviventes, nos valores justos, uma vez que a investigação criminal demonstrou que a tragédia foi causada pela negligência e omissão do clube, e que, apesar disso, até agora o Flamengo não indenizou todas as famílias adequadamente", destaca a coordenadora Cível da Defensoria, Cintia Guedes.
Uma vez caracterizadas as circunstâncias e as consequências do incêndio, as entidades entendem que o patamar das indenizações deve ser superior à proposta inicial do Flamengo. Com base nisso, a Defensoria e o MP querem a confirmação de decisão proferida anteriormente (para que se torne definitiva) condenando o clube ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais relativos aos lucros cessantes de pensão mensal, no valor de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e demais ônus legais.
Danos extrapatrimoniais
Além disso, Defensoria e MP incluíram pedido de condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais individuais (relativos aos danos morais decorrentes do ilícito coletivo). As entidades requerem que seja fixado o valor de, no mínimo, R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além de valor razoável e de maneira proporcional para os demais parentes, também incidindo correção monetária, juros moratórios e ônus legais.
Os novos pedidos incluem ainda a condenação do Flamengo ao pagamento de indenização pelos danos patrimoniais individuais relativos à situação da perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de futebol profissionais, devendo ser fixado o percentual de, no mínimo, 25% de probabilidade, a ser calculado a partir dos elementos concretos de currículo e performance dos atletas mortos, inclusive para fins de estimativa do montante a ser recebido na eventual carreira profissional. O valor deverá ser fixado de maneira razoável e proporcional a partir do ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional celebrados pelo clube, ou por método análogo de apuração.
Além dos danos morais e patrimoniais individuais, Defensoria e MP apontam o dever de indenização do clube pelos danos morais coletivos. O próprio clube já havia admitido o pagamento de R$ 1,5 milhão a este título, sendo que a proposta inicial dos autores era de R$ 5 milhões. No caso da presente petição, é pedido o montante mínimo de R$ 20 milhões, diante da existência de elementos probatórios que evidenciam a culpa grave e consciente do réu.
Defensoria e MP pedem ainda o acréscimo de R$ 5 milhões para cada aniversário do episódio que transcorra sem que o Flamengo cumpra suas obrigações de reparação integral dos danos coletivos ou pela demora no cumprimento integral de suas obrigações. Neste caso, o valor deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados ou para projeto social esportivo, que possa homenagear as vítimas e beneficiar a coletividade. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Clique aqui para ler a íntegra da petição
Processo 0041139-60.2019.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2020, 17h30

Banco terá que indenizar consumidor que teve nome negativado após fraude em contrato


A juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Banco Pan a indenizar um consumidor cujo nome foi negativado de forma indevida. O nome do autor foi usado por terceiros para firmar contrato de financiamento junto à instituição.
Narra o autor que em abril do ano passado recebeu um carnê com 36 parcelas no valor de R$711,99 cada referente ao financiamento de um veículo. Ele relata que, como jamais realizou a contratação e diante de suspeita de fraude, comunicou o fato à Delegacia de Polícia de Taguatinga. De acordo com o autor, seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pelo réu.
Em sua defesa, o banco informa que o financiamento foi realizado pelo autor em fevereiro de 2019 e que tanto o contrato quanto as cobranças são válidas, não sendo cabível qualquer indenização.
Ao decidir, a julgadora destacou que há indícios de que terceira pessoa se valeu dos dados pessoais do autor e promoveu a contratação, o que impõe o reconhecimento de inexistência de vinculo jurídico contratual entre o autor e o réu. A magistrada pontuou ainda que o fato gerou dano que deve ser reparado. “Uma vez descumprida a obrigação quando alguém age de maneira a afrontar o ordenamento jurídico (…) surge o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa ou dolo”, disse, lembrando que o autor teve seu direito de personalidade violado ao passar por constrangimentos, transtornos e aborrecimentos em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, a magistrada condenou o Banco Pan a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. A juíza determinou ainda que o nome do autor seja mantido fora dos cadastros de proteção de crédito e declarou a nulidade do contrato de financiamento.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0712706-20.2019.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT - Correio Forense
#banco #fraude #contrato #financiamento
Foto: pixabay

Site de viagens é condenado a restituir cliente por cobrança de multa abusiva


O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar consumidor que cancelou pacote de viagens e teve retido, pelo site, 90% do valor pago.
A parte autora disse que comprou pacote no site pela quantia de R$ 12.756,89. No dia anterior à viagem, solicitou cancelamento por motivo de doença de membro da família e, na ocasião, foi informada de que seria devolvido apenas o valor de R$ 1.358,00. Em sua defesa, a empresa alegou que os encargos eram devidos e que foram claramente informados no ato da compra.
Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz declarou que são nulas as cláusulas contratuais referentes à retenção de praticamente 90% do valor pago em razão de rescisão. “Representam desvantagem exagerada para o consumidor sem que a parte hegemônica da relação demonstre um efetivo prejuízo”, explicou o magistrado. O julgador também informou que a jurisprudência das turmas recursais do DF tem decidido, nesses casos, que a totalidade do valor a ser retido não deve ultrapassar 20% do valor pago.
Assim, uma vez que a quantia integral paga pelo pacote de viagens foi de R$ 12.756,89, o juiz condenou a Decolar.com Ltda. a indenizar a parte autora, por danos materiais, no valor de R$ 8.847,51, tendo em vista que a empresa já devolveu R$ 1.358,00 ao cliente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0738221-30.2019.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT - correio forense
#site #turismo #viagens #multa #abusiva
Foto: pixabay

Empresa deve pagar indenização de R$ 8 mil por demora em instalar energia em residência


Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 156 processos durante a sessão desta quarta-feira (05/02). Em um dos casos, o colegiado manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (atual Enel) a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil a mototaxista, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência, que fica na zona rural do município de Madalena, distante 185 km de Fortaleza.
Segundo os autos, o homem alega que no dia 5 agosto de 2013, dirigiu-se até um posto da Enel e preencheu requerimento para a ligação inaugural de energia elétrica de sua casa, mas que não foi atendido. O serviço só foi efetivado em outubro de 2014. Ele afirma que a ausência de energia lhe causou prejuízos, uma vez que o local é destinado à moradia dele e da família. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo danos morais.
Na contestação, a companhia sustentou que o mototaxista estava inserido no Programa do Governo Federal “Luz para Todos” e que a demora no atendimento deveu-se à elevada demanda de obras realizadas em todo o território nacional, o que ocasionou a falta de mão de obra e de recursos materiais.
Em julho de 2019, o Juízo da Comarca de Madalena determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8 mil. Pleiteando a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (0003080-82.2014.8.06.0116) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação, além de pedir a redução da indenização.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “não há como afastar a condenação por danos morais diante do ilícito cometido pela Enel ao negligenciar o pedido de ligação de rede elétrica feito pelo morador”.
Em relação à minoração do dano, o relator explicou que o valor é “adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica”.
TJCE - Correio Forense
#energia #demora #instalação
Foto: pixabay

Plano de saúde terá que indenizar paciente por negar internação de urgência


Publicado em 14/02/2020
A GEAP Autogestão em Saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária após recusar, de forma indevida, a autorização e o custeio de internação de urgência. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Narra a autora que, em outubro do ano passado, apresentou sintomas graves que a levaram para emergência do Hospital Santa Maria. Diante do quadro clínico, foi solicitada a internação para monitoramento contínuo. O plano de saúde, no entanto, negou a autorização e o custeio da internação prescrita, alegando suposto período de carência. De acordo com a autora, a recusa ocorreu de forma ilícita, o que gera o dever de indenizar.  

Em sua defesa, a GEAP alega que tanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto a lei a desobrigam de custear procedimentos não previstos no contrato. De acordo com a ré, é legítimo o limite de cobertura nos casos de urgência e emergência quando vigente o período de carência.
Ao decidir, a magistrada destacou que a cláusula contratual que prevê prazo de carência não é abusiva, mas que, no caso, a recusa do plano em autorizar o procedimento de internação foi ilegal, uma vez que “o plano de saúde estava em vigência e já havia escoado, há muito, o prazo de vinte e quatro horas de carência”. De acordo com a julgadora, o descumprimento do contrato, além de ilegal, ultrapassou o mero aborrecimento, gerou abalo psíquico e emocional e violou à sua dignidade enquanto beneficiária, o que é “suficiente para a caracterização do dano moral passível de reparação”.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0714379-09.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/02/2020

Vítima de acidente causado por fio telefônico deve receber R$ 10 mil de indenização


Publicado em 14/02/2020
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/02/2020

Governo vai liberar R$ 47 milhões para solucionar fila do Minha Casa, Minha Vida


Publicado em 14/02/2020
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Rogério Marinho, novo ministro do Desenvolvimento Regional, prometeu solução rápida para fila de pedidos de atendimento
O governo vai liberar até esta sexta-feira (14) R$ 47 milhões para o programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, acertada entre o novo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e a equipe econômica, não resolve o represamento das contratações na Caixa Econômica Federal, mas dará um fôlego, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins.
O banco pediu R$ 160 milhões para atender a demanda das famílias enquadradas nas faixas de renda intermédias do  Minha Casa, Minha Vida (entre R$ 2.600 e R$ 4 mil), nos meses de janeiro e fevereiro. Ficou acertado que no início de março haverá novo desembolso para acabar com a fila de pedidos de financiamento.
Na terça-feira, ao tomar posse, Marinho prometeu que daria uma solução para o programa em dois dias, ou seja, até esta quinta-feira. 
O orçamento da União deste ano prevê R$ 295 milhões para essas famílias, mas, diante de dificuldades orçamentárias, os repasses dos recursos estão ocorrendo a conta-gotas, o que levou a Caixa a suspender as operações.
Na terceira semana de janeiro, foram liberados R$ 50 milhões e, na semana passada, mais R$ 22 milhões. O atraso prejudica 2.700 que deixam de tomar financiamento por dia, de acordo com o banco público.
Esses recursos fazem parte da contrapartida da União na concessão de subsídios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) para os beneficiários do programa que têm condições de assumir um financiamento. Na prática, as famílias ganham um desconto no valor do contrato.
Esse abatimento varia de acordo com a renda e poder chegar a R$ 47,5 mil. Em 2020, o FGTS reservou R$ 9 bilhões para a concessão de subsídios. O orçamento total do Fundo para o Minha Casa, Minha Vida é de R$ 66,5 bilhões neste ano.
Além da suspensão das operações na Caixa, há obras do programa paralisadas em todo o pais, que seriam destinadas às famílias mais pobres (com renda de até R$ 1.800). Neste caso, a moradia é praticamente doada, sendo custeada pela União.
O orçamento do governo federal prevê recursos de R$ 2,2 bilhões para esse segmento neste ano, mas os desembolsos também estão travados.
Fonte: economia.ig - 13/02/2020