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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Com juros baixos e alta nas vendas, construtoras retomam lançamentos


Obra de empreendimento do Opportunity em Botafogo: retomada no Rio é concentrada em imóveis de alto padrão Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Um dos setores que mais sofreram durante a crise, o mercado imobiliário está voltando aos trilhos. A alta nas vendas no ano passado estimulou uma nova onda de lançamentos, e uma série de fatores indica que o movimento tem tudo para ganhar força este ano, estimam as empresas do setor.
O pano de fundo da recuperação é uma espécie de “cenário ideal”, definem executivos e especialistas: inflação baixa, queda dos juros nos financiamentos e o início de uma melhora no emprego e na confiança do consumidor.
No Brasil, o número de unidades lançadas entre janeiro e novembro de 2019 chegou a 92.558, alta de 10,7% em relação a 2018, dado mais recente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
No mesmo período, o total de imóveis novos vendidos somou 103.408, queda de 1,1%, refletindo mercados que ainda não voltaram ao azul. No entanto, descontados os imóveis distratados, houve alta de 9,4%.
O setor enxerga aí outra chave para a retomada: o percentual de distratos (desistências no meio do contrato de quem compra imóvel na planta) caiu de 24,6% para 16,5% em 12 meses com mudanças nas regras, o que melhorou a saúde financeira dos projetos e estimulou novos investimentos.
Outro indicador é o avanço do volume de crédito imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) em 2019. Houve alta de 37,1% contra 2018, para R$ 78,7 bilhões, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Só em dezembro, a alta foi de 43,1% ante igual mês de 2018, o melhor resultado mensal desde maio de 2015.
— Nunca tivemos taxas de juros tão baixas. Cada 1% de redução possibilita que mais 2,8 milhões de famílias comprem um imóvel. Novas modalidades de crédito imobiliário com correção pelo IPCA, por exemplo, também ajudam — diz Luiz Antonio França, presidente da Abrainc. — Sem esquecer da demanda. O país tem déficit habitacional de 7,8 milhões de moradias e, com a formação de novas famílias, será preciso ter mais 9,9 milhões na próxima década.

Setor gera mais empregos

O setor cresce principalmente nas capitais. A locomotiva da retomada é São Paulo. De janeiro a novembro de 2019, as vendas de imóveis novos na capital paulista subiram 57,4% ante igual período de 2018.Os lançamentos subiram 78,1%, segundo o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
— Até novembro, São Paulo já acumulava crescimento de quase 50% em 12 meses. O país como um todo avança. O Rio está recuperando, Distrito Federal também. No Norte e no Nordeste é que o processo é mais lento — diz Celso Petrucci, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e economista-chefe do Secovi-SP. — As condições mudaram. Há um ano, todos deixavam dinheiro aplicado. Agora, volta a ser vantajoso comprar imóvel.
Em São Paulo, avalia Petrucci, o restabelecimento da construção já voltou ao patamar pré-crise, com reativação de lançamentos e vendas nos três segmentos: Minha Casa Minha Vida, médio e alto padrão. No Rio, em todo o ano passado, o Secovi-Rio contabiliza alta de 3,9% nas vendas de imóveis novos e usados e um salto de 194% em unidades lançadas.
Dados apurados em cartório também mostram avanço nos registros de compra e venda de imóveis, de janeiro a novembro de 2019. Levantamento de Registro de Imóveis do Brasil/Fipem revelou alta de 9,7% em São Paulo e de 9,2% no Rio.
Com os resultados do ano passado, a Abrainc prevê uma aceleração do setor este ano. A previsão da entidade é de um crescimento de 20% a 30% nos lançamentos de imóveis de alto e médio padrão. Já no setor popular do Minha Casa Minha Vida, a previsão é de alta entre 5% e 10%. Apesar do otimismo, o setor ainda depende da melhora do ambiente macroeconômico.
— Estamos em meio ao ciclo de retomada, que indica que teremos ainda mais aumento em vendas e lançamentos. O importante, agora, é que o país avance no emprego, fundamental para impulsionar o setor imobiliário. Em termos de confiança, as reformas estruturais são importantes — diz Paulo Dualibi, superintendente executivo de Negócios Imobiliários do Santander.
No emprego, 2019 já mostrou melhora. No ano passado foram geradas 644.079 vagas com carteira assinada no país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o melhor resultado em seis anos, com avanço de 115 mil postos de trabalho sobre 2018.
A própria construção civil gerou 71.115 vagas, quatro vezes mais que no ano anterior e o equivalente a 11% dos novos empregos formais no país. Mas o desafio permanece. O Brasil encerrou 2019 com desemprego de 11%, o que atinge 11,6 milhões de pessoas.
Dualibi lembra que o maior déficit habitacional do país está no segmento de baixa renda, mas frisa que o Minha Casa Minha Vida precisa ter condições de financiamento asseguradas pelo governo para deslanchar. As operações nas faixas 1,5 e 2 do programa estão suspensas por falta de recursos no Orçamento para os subsídios do programa.

Concentração em alto padrão

No Rio, o setor é puxado principalmente pelos imóveis de maior valor. Para Claudio Hermolin, que dirige a Ademi-RJ e a Brasil Brokers no Rio, o mercado para a classe média ainda depende da recuperação da economia:
— No Rio, o mercado de alta renda voltou em 2019 e vai se fortalecer ainda mais este ano. No médio padrão ainda não há retomada. Virá com a volta do emprego.
A carioca Concal fez três lançamentos entre o fim de 2018 e 2019. Este ano, tem nove previstos, com R$ 900 milhões em valor geral de vendas, diz o executivo José Conde Caldas:
— Com queda da Selic (taxa básica de juros) e alongamento do prazo de financiamento, o valor da prestação cai para o consumidor em até 30% na comparação com alguns anos atrás. Com a melhora na economia, a procura por imóveis está retomando.
A maior aposta da empresa é o Parque Archer, na Tijuca, com 264 unidades de três e quatro quartos, com preços médios de R$ 900 mil. Mas virão também dois empreendimentos em São Cristóvão, com 540 unidades compactas de 30 metros quadrados, a menos de R$ 300 mil cada. O projeto se encaixa na nova legislação de arquitetura do Rio.
O fundo de investimento imobiliário Opportunity também aumentou seu investimento no Rio, diz o gestor Jomar Monnerat de Carvalho:
— Teremos ao menos cinco lançamentos este ano, somando R$ 700 milhões VGV. Mas podemos chegar a oito.
Entre os confirmados, estão a segunda e a terceira fases do Highlight Jardim Botafogo. As 376 unidades de dois a quatro quartos custam a partir de R$ 1,5 milhão. Outro na Tijuca, próximo ao metrô da Rua Uruguai, tem apartamentos a partir de R$ 1 milhão.
A Cyrela terá 11 lançamentos no Rio em 2020, quase o dobro do que teve no ano passado com as marcas RJZ Cyrela, de alto padrão, e Vivaz, voltada para o Minha Casa Minha Vida. Há desde um projeto na Lagoa, com 24 unidades a partir de R$ 4,5 milhões e já com 50% vendidos, até um na Barra, após cinco anos sem lançamentos no bairro, também de alto padrão. 
Em Belo Horizonte, o movimento ainda é de retração, embora já exista melhora, diz Cássia Ximenes, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e do Secovi-MG:
— As vendas retraíram 0,8% em 2019, mas o preço médio subiu um pouco porque o estoque caiu. O novo plano diretor da cidade foi aprovado no fim do ano, e as empresas deixaram de comprar terrenos para novos projetos. As que têm projetos aprovados vão construir. A retomada é mais concentrada no alto padrão.
A abertura do capital da construtora paulistana Mitre na Bolsa, na semana passada, é outro sinal do fortalecimento do setor. Foi a primeira oferta de ações de uma empresa de construção em uma década.
— Mostra o investidor acreditando que incorporadoras têm capacidade de subir projetos e botar o mercado para rodar — avalia Dualib, do Santander.

Fonte: ADEMI

Suspensão de CNH de devedor só é possível em caso injustificado e abusivo de não quitação do débito


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) não deu provimento a um recurso de um trabalhador para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ex-patrão para forçar o pagamento de dívida trabalhista. Apesar de ter admitido não ser ilegal a suspensão e apreensão da CNH do executado, a Turma entendeu que medidas como essa só devem ser adotadas caso o credor faça prova de que o devedor, de modo abusivo e injustificado, resista em fazer o pagamento da dívida, ocultando ou dissipando o patrimônio próprio.
O agravo de petição foi interposto ao Tribunal após a 16ª VT de Goiânia ter se negado a suspender e apreender a CNH e o passaporte do devedor executado, bem como a bloquear os cartões de crédito e serviços de telefonia. O autor do recurso alegou que está há longo tempo esperando o pagamento da dívida trabalhista e que o reclamado vem se esquivando da responsabilidade pelo pagamento. Defendeu que as medidas requeridas são o único meio de finalizar o processo.
O processo foi analisado pelo desembargador Eugênio Cesário, relator, que manteve um entendimento favorável à suspensão da CNH, mas teve o seu voto vencido pela maioria dos desembargadores da Segunda Turma. O entendimento do relator é o de que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa pela determinação das medidas restritivas. “Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente”, ressaltou. Para o magistrado, a apreensão da CNH também não impede a locomoção dos executados, por poderem se locomover por outra forma de transporte. “A pensar de modo diferente, também estariam impossibilitados de ir e vir todos aqueles que não possuem a CNH”, resumiu.
Eugênio Cesário destacou que no caso dos autos todas as tentativas envolvendo medidas típicas de satisfação do crédito foram infrutíferas. Assim ele votou favorável à apreensão e suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito, mas contrário à suspensão de passaportes e dos serviços de telefonia móvel.
Divergência
Ao final prevaleceram as divergências apresentadas pelos demais membros da Segunda Turma. Para o desembargador Geraldo Nascimento, a suspensão da CNH e o bloqueio de cartão de crédito do executado não guardam nenhuma relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação. “Não há elementos que permitam concluir que referidas restrições serão hábeis a conferir efetividade ao processo”, manifestou o magistrado mencionando que condicionar o direito de liberdade e da dignidade do executado ao pagamento de suas dívidas implicaria um “retrocesso civilizatório”.
Assim também votou o juiz convocado Ronie Carlos Bento por entender que as medidas executivas consideradas de exceção só devem ser adotadas caso o credor faça prova de que o devedor de modo abusivo e injustificado resista em fazer o pagamento da dívida. “Como o credor não comprovou atitudes abusivas por parte do devedor, tais como a utilização de patrimônio estranho à sua propriedade, opondo-se injustificadamente ao pagamento da dívida, ocultando ou dissipando o patrimônio próprio, mantenho a decisão”, afirmou. Fonte: TRT-GO
PROCESSO TRT – AP – 0010092-36.2018.5.18.0016
#suspensão #CNH #dívida #abusivo
Foto: divulgação da Web
correio forense

TRT-GO declara nulidade de citação feita pelos Correios fora do horário comercial


O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou a nulidade de citação feita a um Pit Dog de Goiânia e de todos os atos processuais posteriores em ação trabalhista na qual a empresa foi condenada à revelia. Isso porque, a notificação, conforme informações dos Correios, foi realizada fora horário comercial, ou seja, quando o estabelecimento não estava funcionando.
A decisão é dos integrantes da 1ª Turma do TRT-18, que seguiram voto do relator, desembargador Welington Luís Peixoto. Ao analisar o caso, o magistrado acatou tese da defesa de que restou defeituosa a notificação da reclamação trabalhista, já que, além de ter sido entregue fora do horário de funcionamento, não consta informação/indicação do nome da pessoa que acusou o recebimento e nem a informação do local em que foi deixado a correspondência.
A empresa, representada na ação pelas advogadas Cristhianne Miranda Pessoa e Gabriela Morganna Ribeiro Vaz, do escritório Pessoa & Souza, relata que foi considerada revel no processo trabalhista devido à ausência de apresentação de defesa e não comparecimento em Audiência Inicial. Ante à revelia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, sendo o valor da condenação superior a R$ 8 mil.
Observa que, apesar de constar no código de rastreamento dos Correios que a citação foi postada e entregue no endereço da empresa às 14h16, não houve qualquer recebimento da notificação inicial pela empresa ou por qualquer pessoa credenciada pela mesma. A defesa ressalta na tese recursal que a empresa somente teve conhecimento da ação trabalhista e da sentença que declarou a revelia quando foi citada em seu endereço via Oficial de Justiça, no horário regular de funcionamento (a partir das 18 horas).
Os desembargadores acolheram a tese recursal, destacando que a citação válida é pressuposto de existência regular da relação jurídica processual. Caso não seja validamente cumprida, caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e acarreta a nulidade de todos os atos praticados desde a citação, razão pela qual não pode haver qualquer dúvida sobre sua regularidade.
Desta forma, foi concedido provimento ao recurso da empresa para declarar a nulidade da citação e de todos os atos posteriores que dela dependam ou sejam consequência, o que incluiu a nulidade da condenação ao pagamento das horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, determinando o retorno do processo a Vara de Trabalho de Origem, para regular processamento do feito.
Processo nº. 0011496-25.2018.5.18.0016
Wanessa Rodrigues
#citação #correios #expediente #comercial
Foto: divulgação da Web
correio forense

Negativa de paternidade transitada em julgado não pode ser relativizada sem dúvida razoável


Apesar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada formada em ação de investigação de paternidade, a admissão de reanálise desses casos depende da demonstração de insuficiência de provas no primeiro processo ou de dúvida razoável sobre a existência de fraude em teste de DNA anteriormente realizado, devendo, nessa última hipótese, haver fundamentação concreta sobre os motivos que colocariam sob suspeita o acerto do exame genético.
O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, analisando novo pedido de investigação de paternidade (o primeiro havia sido jugado improcedente com base em exame de DNA realizado nos anos 1990), entendeu que a coisa julgada poderia ser relativizada diante de incertezas sobre o procedimento genético.
“Em nenhuma das ações de investigação de paternidade o autor colocou em dúvida o acerto ou a lisura do resultado da perícia genética realizada, deixando, até mesmo, de alegar a evolução tecnológica do exame de DNA como argumento capaz de obter possível relativização da coisa julgada”, afirmou o relator do recurso especial do suposto pai, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Na primeira ação, ajuizada em 1994, o juiz julgou o pedido improcedente com base em laudo pericial que cientificamente apontou que o autor não era filho biológico do réu. A sentença transitou em julgado.

Busca da ve​​​rdade real

Em 2015, o autor ajuizou a segunda investigação de paternidade. Apesar da alegação do réu de que na ação anterior foram produzidas todas as provas, o juiz entendeu ser necessária a rediscussão do caso, tendo em vista a possibilidade de falhas na metodologia utilizada no exame de DNA realizado mais de 20 anos antes. Para o magistrado, o princípio da dignidade da pessoa humana não poderia ser prejudicado pelo princípio da coisa julgada.
A decisão foi mantida pelo TJMG. Para o tribunal, em busca da verdade real e com o objetivo de assegurar o direito fundamental à verificação da identidade genética, deveria ser relativizada a coisa julgada. Segundo a corte mineira, apesar de o exame de DNA ter sido o mais avançado à época, atualmente a evolução científica oferece técnicas que podem assegurar, com mais precisão, se há efetivamente vínculo genético entre as partes.
No recurso especial, o suposto pai alegou que o acórdão recorrido, além de violar a coisa julgada, aplicou de forma distorcida o entendimento do STF para abrir uma brecha sem previsão de limites na questão investigatória de paternidade. O recorrente também apontou que o exame de DNA foi realizado em laboratório renomado.

Mesm​​os fatos

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou inicialmente que a jurisprudência do STF sobre a relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade está adstrita a casos em que não era possível determinar de forma efetiva a eventual existência de vínculo genético.
No caso dos autos, ao contrário, o relator lembrou que o pedido da primeira ação foi julgado improcedente com base em exame genético, cujo resultado foi negativo.
Na nova investigação, disse Sanseverino, a causa de pedir não está fundamentada na existência de eventual fraude na coleta do material biológico, na falta de correção do laboratório ou no questionamento sobre o método supostamente ultrapassado utilizado no exame de DNA realizado na década de 1990. O autor, ponderou o ministro, limitou-se a reiterar os mesmos fatos e fundamentos jurídicos descritos na primeira ação.
“Nesse cenário, por onde quer que se analise a questão, não há como admitir a relativização da coisa julgada formada nos autos da primeira ação”, concluiu o ministro ao julgar extinta a segunda investigação de paternidade.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
STJ
#negativa #paternidade #relativizada #trânsito #julgado
Foto: divulgação da Web
correio forense

domingo, 9 de fevereiro de 2020

Agitador de briga de trânsito terá que pagar 40% do valor das indenizações


Um homem terá que pagar solidariamente 40% de uma indenização de R$ 6 mil e outra de R$ 5 mil a título de danos morais e estéticos. Ele foi condenado porque instigou seu colega a agredir um motorista durante uma briga de trânsito.
Homem que incentivou amigo a agredir motorista em briga de trânsito é condenado a pagar indenização solidariamente
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. No episódio que gerou o processo, o agressor tirou a vítima do carro e começou a agredi-la. O instigador então passou a incentivar o uso de violência dizendo que a vítima "aguentava a briga".
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addário, afirmou que ficou comprovado nos autos que o apelante incitou as agressões.
"Tendo participado, ainda que de forma indireta, do evento danoso, em conduta incompatível com o esperado de um homem sensato, resta configurada sua culpa e via de consequência o dever de indenizar", ponderou em seu voto, que foi seguido pelo colegiado.
"Agressões físicas são atos de barbárie, afronta à civilidade, à cortesia, à generosidade e à urbanidade preconizadas para a vida em sociedade e regulada dessa forma pelo legislador, conforme normativas acima enunciadas. Resta imaginar que péssima película engendrada seria a vida nas grandes cidades se a cada esquina um motorista ou outro resolvesse descer do veículo, desferir socos, dizer o que viesse à mente e depois ir embora, folgadamente, sem qualquer consequência", diz trecho da decisão.
Clique aqui para ler o acórdão
0001373-97.2007.8.11.0015
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2020, 18h01

Juiz manda prefeitura indenizar morador que tem casa inundada frequentemente


Um morador de Ribeirão Preto (SP) que teve a casa inundada inúmeras vezes em dias de chuva irá receber R$ 102.613,31 de indenização da prefeitura da cidade por danos morais e materiais.
A decisão é do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que ao analisar o caso, apontou que o município é o responsável pela construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas.
Na decisão, o magistrado também rebateu a alegação da prefeitura que o morador foi vítima de um caso de “força maior”. “Não há que se falar, no caso, em excludente de responsabilidade, pois, conforme constatado pelo perito, não há necessidade de chuvas excepcionais para causar enchentes e inundações”, diz.
 O juiz também concluiu que a prefeitura deveria indenizar o morador tanto por danos morais como materiais.
Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral ao autor, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja, principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida”, argumenta.
A série de inundações no imóvel do reclamante começou em 1995 após a construção de um conjunto habitacional próximo a sua residência. Um laudo pericial confirmou que o sistema de captação de águas pluviais da CDHU ficou sobrecarregado ao término da obra.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2020, 14h15

Companhia aérea terá que indenizar cadeirante impedida de embarcar


A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar por danos morais uma passageira cadeirante impedida de embarcar por estar desacompanhada em um voo de Brasília para Teresina.  
Além de ser impedida de embarcar, cadeirante teve bagagem extraviada
A autora da ação alega que sua filha entrou em contato com a empresa para explicar que a requerente é cadeirante tetraplégica e viajaria desacompanhada. A atendente da Azul teria informado que não haveria problema, uma vez que a deficiência e as necessidades da requerente tinham sido comunicadas previamente.
Todavia, ao tentar embarcar no dia da viagem a reclamante foi barrada por viajar sozinha e teve a passagem remarcada para 10 dias depois com direito a um acompanhante.
Apesar de ter conseguido viajar no mesmo dia, a autora afirmou que ao desembarcar em Teresina constatou que toda a sua bagagem e material fisioterapêutico havia sido extraviada e só foi restituída quatro dias depois.  
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que, pelas regras da companhia aérea, o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida só deve estar acompanhado quando não estiver apto a compreender as regras de segurança do voo ou não for capaz de atender suas necessidades fisiológicas sem assistência.
A juíza também afirmou que “não se mostra razoável impor ao consumidor que aguarde quatro dias a devolução de sua bagagem”. Por fim, a magistrada determinou que a Azul pagasse R$ 5 mil de indenização a autora da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2020, 15h00