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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

DECISÃO: Doença preexistente à posse em cargo público não garante remoção por motivo de saúde


10/12/19 16:47
Crédito: Ascom-TRF1DECISÃO: Doença preexistente à posse em cargo público não garante remoção por motivo de saúde
Não obstante a comprovação das patologias por junta médica oficial, o autor, ciente das enfermidades que o acometiam e plenamente a par de que poderia ser lotado em cidade com clima desfavorável à sua doença deu causa à situação enfrentada quando decidiu tomar posse no cargo público ao qual foi aprovado em localidade diversa da qual residia.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará/PA, que deferiu o pedido de remoção do servidor da cidade de Parauapebas/PA, por motivo de saúde, para uma vara do trabalho na cidade de Belém/PA.
O requerente, servidor público federal aprovado para o cargo de técnico judiciário em concurso nas vagas destinadas a deficientes físicos, solicitou sua remoção para uma das Varas do Trabalho de Belém alegando que vem enfrentando sérios problemas de saúde relacionados à inflamação crônica no olho esquerdo e que seu quadro clínico vem se agravando por motivos ligados ao clima.
Consta dos autos que o candidato tomou posse no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT) da 8ª Região em dezembro de 2010 e já no ano de 2011 requereu administrativamente sua remoção. As doenças, descritas nos autos, são preexistentes à posse do impetrante no cargo público, e mesmo antes de ingressar no TRT ele já fazia tratamento da doença em sua cidade natal, Belo Horizonte/MG. Ademais, segundo os relatos médicos, sempre houve a necessidade de acompanhamento especializado em MG em virtude de o clima melhorar o seu quadro clínico.
O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, “não obstante a comprovação das patologias por junta médica oficial, a parte autora, ciente das enfermidades que o acometiam, e, plenamente a par de que poderia ser lotado em cidade com clima desfavorável à sua doença, foi, por livre e espontânea vontade, quem deu causa a situação enfrentada, quando decidiu tomar posse no cargo público ao qual foi aprovado”.
Para o magistrado, os “entreveros” alegados pela parte autora são comuns ao próprio do estado para o qual o candidato prestou o certame, asseverou o relator, tais como o calor e a umidade. “Notório também que a capital, Belém, por se tratar de grande centro urbano, tem poluição mais acentuada que as cidades do interior. Assim, diante das peculiaridades do caso e com base no princípio constitucional da legalidade, o interesse da parte autora, carente de justa causa, em coexistência com o interesse da administração pública, não tem o condão de outorgar a pretendida remoção”, concluiu o relator.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0032651-74.2011.4.01.3900/PA
Data do julgamento: 28/08/2019
Data da publicação: 18/09/2019
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Mecânico é preso tentando fazer prova do Detran no lugar da mãe em Rondônia

Criminoso identificado como Heitor Márcio Schiave foi preso por estelionato tentado e falsidade ideológica


POR REDAÇÃO TUPI
(Divulgação: PM)
Um mecânico de 43 anos se vestiu de mulher para tentar fazer uma prova prática do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no lugar da mãe no município de Nova Mutum, no Paraná, cidade à 106 kms de Porto Velho, em Roraima, nesta quarta-feira, 11. De saia longa e maquiado, o criminoso identificado como Heitor Márcio Schiave foi preso por estelionato tentado e falsidade ideológica.
Segundo a Polícia Militar do Estado, uma servidora da comissão da prova do Detran desconfiou que o homem que fazia o exame não era a a mesma pessoa do documento de identidade apresentado. O mecânico já estava dentro do carro, fazendo a prova de baliza, quando outro funcionário da autarquia acionou os policiais para deterem Heitor.
Ao chegarem no local da prova do Detran, os PMs notaram que o homem tentava se passar pela mãe e deram voz de prisão a ele. Ainda segundo a polícia, o suspeito relatou que a mãe estava no distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari, em Roraima e não poderia realizar a prova.
Ainda de acordo com o detido, ela não sabia da tentativa dele de se passar por ela no exame de direção.
(Divulgação: PM)

Fonte: Tupi FM

Folha deve indenizar por matéria que acusou magistrado de vender decisão


A 3ª turma do STJ manteve condenação da empresa Folha da Manhã S/A para indenizar ex-desembargador Federal por publicação de matéria ofensiva. O então magistrado ajuizou ação pela publicação, em 2007, de notícia com a seguinte manchete: “Juiz recebeu R$ 80 mil para dar decisão favorável, diz PF”.
O TJ/SP concluiu que a publicação revela abuso quanto ao direito de liberdade de informação por parte do jornal, “na medida em que veiculou matéria jornalística mentirosa”:
“No corpo da notícia menciona-se indícios, mas o preâmbulo da notícia é que causa impacto e ao se verificar o que estava sendo apurado pela Polícia Federal não era do que se tratava, mas sim uma investigação global da denominada operação “Hurricane. (…) Não houve, reitere-se, ao que se identifica dos elementos probatórios trazidos a este feito, manifestação da autoridade policial a explicitar taxativamente a suspeita revelada na matéria. Ou seja, ante as informações colhidas, a suspeita resultou da uma dedução da jornalista, mais do que de uma prova ou evidência jornalística encontrada.”
O Tribunal paulista fixou a indenização em R$ 25 mil. No recurso, a empresa pugnou pela improcedência da demanda, asseverando que o título da notícia não poderia ser interpretado de maneira isolada, dissociado do conteúdo. Além disso, pediu a redução do quantum indenizatório.
Compromisso com a verdade
“Dessa forma, inequívoco que, mesmo no desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo.”
No caso dos autos, disse Sanseverino, o Tribunal de origem concluiu que a hipótese retratada nos autos “revela abuso quanto ao direito de liberdade de informação por parte da ora recorrente, na medida em que veiculou matéria jornalística sem compromisso com a verdade dos fatos, especialmente a sua manchete”.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Cueva acompanhou integralmente o relator, asseverando que não deve ser afastado o dever de indenizar o ex-magistrado pela publicação de matéria jornalística cuja manchete, “quer por ter sido má redigida que por ter sido elaborada com excesso de sensacionalismo, se distanciara da realidade dos fatos que, inclusive, estavam ali sendo narrados”.
A turma também concluiu, à unanimidade, que o valor da indenização por danos morais foi arbitrado com razoabilidade pelo acórdão recorrido.
Processo: REsp 1.604.010
STJ
#folha #jornal #indenização #magistrado #venda #sentença
Foto: divulgação da Web

fonte: correio forense

Juiz não pode restringir atendimento a advogado


Conselheiro determinou que juiz de Ilha de São Luís/MA anule medida que delimitou horário para atendimento.
Magistrado não pode restringir atendimento a advogado. Assim entendeu o CNJ ao determinar que o juiz de Direito titular da 5ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís/MA, anule medida que delimitou horário para atendimento aos advogados. O juiz deve acatar recomendação da corregedoria do TJ/MA de que só reduza o horário de atendimento “quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo”, devendo proceder com atendimento normal no horário forense.
Advogados que atual na vara requereram ao Conselho a fim de que promovessem apuração da conduta do magistrado que, ao assumir o comando da unidade judiciária, estabeleceu normas quanto à rotina de trabalho, as quais os causídicos consideraram ilegais. Dentre as inovações feitas estão o estabelecimento de horário fixo “de curto espaço de tempo” para atendimento de partes e advogados.
Em sua defesa, o juiz afirmou que, ao assumir o juízo da vara, havia um acervo de quase 16 mil processos, situação que o impossibilitava de atender a todas as demandas celeremente. Disse, ainda, que o horário estabelecido para atendimento de advogados foi medida adotada para viabilizar o andamento mais célere das atividades e garantir que advogados sejam recebidos independentemente de requerimento. Por fim, argumentou que, para a configuração de falta funcional, seria necessária a comprovação da inércia do magistrado.
“Com efeito, a estipulação de estreita agenda para atendimento aos advogados restringe a autuação daquele profissional, o que afronta o Estatuto da OAB, o qual assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou urgência.”
Entendendo que assiste razão aos requerentes, o conselheiro determinou que o magistrado anule o ato que delimitou o horário para atendimento, e que acate recomendação expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MA, no sentido de que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo, devendo portanto, proceder com atendimento normal no horário forense e que empreenda esforço necessário para cumprir o horário de atendimento as partes e advogados de forma integral, a fim de garantir o cumprimento das orientações desta casa correicional e o entendimento firmado pelo CNJ, considerando que o seu descumprimento configura violação à prerrogativa profissional do advogado”.
Processo: PAD 0002680-55.2018.2.00.0000
CNJ
#juiz #advogado #restrição #atendimento #CNJ
Foto: divulgação da Web

fonte: correio forense

Mulher que teve carro engolido por cratera recebe indenização de R$ 16,5 mi

Mulher que teve carro engolido por cratera recebe indenização de R$ 16,5 miCarro é engolido por cratera em rua de Los Angeles - ReproduçãoCarro é engolido por cratera em rua de Los AngelesImagem: ReproduçãoCarro é engolido por cratera em rua de Los Angeles - ReproduçãoDo UOL
Em São Paulo (SP)
11/12/2019 11h49
Depois de ser vítima de um acidente bastante perigoso em fevereiro 2017, Stephanie Scott irá receber US$ 4 milhões de indenização (cerca de R$ 16,5 milhões) do governo de Los Angeles. Há dois anos, ela acabou caindo em uma cratera de seis metros com sua SUV em um dia de chuva enquanto dirigia.
Depois de capotar e de seus airbags serem ativados pela força do acidente, ela tentou abrir os vidros do carro que não funcionaram. Ainda assim, enquanto a água do esgoto invadia o veículo, Stephanie conseguiu abrir a porta e sair para pedir ajuda. Ela foi resgatada pelos bombeiros minutos depois.
[ x ]RELACIONADAS
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Tabela Fipe: Veja valores para negociar carros, motos e caminhõesDepois do ocorrido, ela processou a cidade, seus departamentos de água, energia e obras públicas por "negligência, contusões significativas, danos e perdas". Ao jornal Los Angeles Times, seus advogados disseram que ela sofreu uma lesão cerebral traumática, síndrome pós-concussiva e problemas de visão.
"Este foi um caso muito sério, tudo devido à negligência grave da cidade", disse o advogado Kevin Boyle.
"O SUV da Sra. Scott caiu por seis metros com o teto. Ela tem sorte de estar viva. Ela poderia facilmente ter quebrado o pescoço na queda, ou ter se afogado no esgoto em que acordou depois de recuperar a consciência."
De acordo com o Departamento de Obras Públicas da cidade, poço foi aberto por "provavelmente uma combinação de chuva excessiva e uma possível falha no esgoto".
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Fonte: Uol Carros

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

TRF-5 mantém cobrança por bagagem despachada em viagens aéreas em todo o país


A cobrança na franquia de bagagem despachada em viagens aéreas, por si só, não representa violação a direitos do consumidor nem vantagem excessiva ao fornecedor. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, por unanimidade, as regras que regulamentam a cobrança de taxas por bagagem despachada.
Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, a decisão tem abrangência nacional. Na última terça-feira (3/12), a corte negou provimento à apelação cível do Procon de Fortaleza, que pretendia obter judicialmente a declaração de invalidade de diversos artigos da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação (Anac), entre eles o que aborda a desregulamentação da franquia de bagagem despachada.
O recurso no órgão colegiado foi ajuizado pelo Procon contra a sentença proferida pela 10ª Vara Federal do Ceará, que considerou improcedente a ação civil pública que objetivava cancelar as novas normas relativas a cancelamentos e remarcações de passagens, cobranças de taxa de bagagens despachadas e aplicações de multas contratuais.
O relator do processo foi o presidente da Segunda Turma do TRF-5, desembargador federal Leonardo Carvalho. Em seu voto, o magistrado enumerou o amplo debate sobre as novas regras, que envolveu diversos órgãos e instituições públicos federais, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os Poderes Legislativo e Executivo.
As novas normas tiveram como fundamento ampliar o número de empresas estrangeiras de aviação no Brasil, tendo em vista que o mercado de transporte aéreo é concentrado e carece de maior nível de concorrência.
De acordo com análises da Anac, do TCU e do Cade, a obrigatoriedade da franquia de bagagem limitava a concorrência e impactava negativamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo, cuja principal característica é a venda em separado de diversos itens que compõem o serviço de transporte aéreo. Essas empresas também focam na margem de lucros provenientes dos serviços oferecidos, de forma avulsa.
"O objetivo da cobrança em separado da bagagem não é, necessariamente, a redução do preço da passagem, mas dar continuidade à desregulamentação do setor, dentro do princípio da liberdade tarifária, fomentando a concorrência entre as empresas aéreas com a possibilidade de uma maior oferta de serviços e tipos de passagem, evitando que os passageiros sem bagagem subsidiem os passageiros com passagem despachada", citou o desembargador Leonardo Carvalho.
O argumento presente na sentença da 10ª Vara Federal do Ceará também foi mantido na decisão colegiada. "Deve-se ponderar, no entanto, que a mera desregulamentação da franquia de bagagem despachada, por si só, não representa violação a direitos do consumidor ou concessão de vantagem excessiva ao fornecedor. Tratando-se o transporte aéreo de pessoas, além de um serviço de interesse público, de uma atividade empresarial, ainda que exaustivamente regulada pelo Poder Público, deve proporcionar lucro às pessoas jurídicas que exploram essa atividade, de modo que quaisquer custos que venham a ser impostos à sociedade empresária devem ser repassados para o consumidor no preço final do produto ou serviço, do contrário a companhia aérea sofrerá prejuízos, o que, ao longo do tempo, inviabilizará a continuidade de seus serviços e a sua própria existência", escreveu o juiz federal Alcides Saldanha Lima, na sentença prolatada no dia 10 de março de 2017.
Abrangência nacional
A decisão do TRF5 tem abrangência nacional por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a competência do juízo da 10ª Vara Federal do Ceará para processar outras ações judiciais com o mesmo tema e objetivo.
A Resolução da Anac 400/2016 dispõe sobre as Condições Gerais do Transporte Aéreo de Passageiros (CGTA). A norma regulamentar foi editada após um longo período de maturação, iniciado em 2012, com debates, reuniões participativas, consulta pública em 2012 e audiências públicas em 2013 e 2016, almejando permitir a oferta de mais opções de serviços e preços ao consumidor. Em razão da repercussão da desregulamentação da franquia de bagagens trazida pela referida resolução, diversas entidades, públicas e privadas, se manifestaram sobre o conteúdo dos artigos 3º, 4º, §2º, 9º, 11 e 19 da Resolução nº. 400/2016 em três ações civis públicas.
Participaram do julgamento da apelação do Procon de Fortaleza na Segunda Turma os desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Paulo Cordeiro. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5.
0816363-41.2016.4.05.8100
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2019, 9h57

STJ publica norma para atendimento de advogados com deficiência

ACESSIBILIDADE NECESSÁRIA


O Superior Tribunal de Justiça agora conta com normas especiais para o atendimento de advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de julgamento e nas demais dependências da corte. As normas estão na Instrução Normativa 19/2019.
STJ vai alterar salas de julgamentos para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência123RF
A norma assegura ao advogado com deficiência ou mobilidade reduzida a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.
De acordo com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do Portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.
O serviço já está disponível. O advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e qual o apoio de locomoção ou tecnológico de que ele necessita. 
Espaços reservados
Após adaptações que serão feitas no próximo ano, as salas de julgamento do tribunal terão espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade.
Segundo a instrução normativa, o tribunal também adaptará todas as suas saídas de emergência, conforme padrões de acessibilidade. Além disso, há a previsão de que todas as salas de julgamento ofereçam, em todas as sessões, recursos que facilitem a comunicação dos advogados com deficiência.
Livre acesso
O ato normativo estabelece que é direito do advogado com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso às salas de sessões; às instalações onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça; às demais repartições judiciais, ou a qualquer serviço público em que ele deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional.
O STJ oferece o serviço de triciclos motorizados para que as pessoas que necessitarem possam se locomover no tribunal. Os triciclos podem ser usados nas dependências do tribunal por quaisquer pessoas que deles necessitem, sejam servidores, visitantes, prestadores de serviços e advogados. Também estão disponíveis muletas, caso sejam necessárias.
Os triciclos motorizados e as muletas podem ser solicitados nas portarias principais do STJ. Havendo necessidade, a pessoa deve solicitar ao segurança que entre em contato com a Brigada de Incêndio, nos ramais 8193 ou 8944.
Serviços diversos
O tribunal também oferece o serviço de intérprete de Libras aos advogados, servidores, visitantes e colaboradores. Aqueles que quiserem utilizar o serviço devem fazer uma solicitação com 24 horas de antecedência à Comissão de Acessibilidade do STJ (inclusao@stj.jus.br) ou ao serviço de apoio ao advogado, presencialmente. Qualquer pessoa pode pedir o tradutor de Libras. Dúvidas podem ser sanadas no telefone (61) 3319-8204.
As portarias do STJ, com novas catracas, foram adaptadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de idosos, gestantes e mães com carrinhos de bebê.
A sala de apoio aos advogados foi projetada com base nas normas de acessibilidade, com mobiliário, banheiros e outras instalações físicas adaptadas para garantir a todos pleno acesso aos serviços oferecidos pelo tribunal.
Acessibilidade 
Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a regulamentação torna a acessibilidade uma realidade mais próxima dos advogados, dos servidores e demais colaboradores da corte. Noronha destacou que há cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, e as instituições públicas devem se preparar para melhor recebê-las.
"Precisamos profissionalizar e institucionalizar essa questão para que os cidadãos com deficiência possam receber os serviços com excelência. Com a publicação da instrução normativa, o STJ está fazendo a sua parte para assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, disponibilizando serviços que geram autonomia, segurança e a plena participação na sociedade", afirmou.
A presidente da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que "a acessibilidade não é apenas para pessoas com deficiência, mas para todos os colaboradores e usuários do STJ. É necessário mudar a cultura para criar um ambiente inclusivo, pois a lei sozinha não resolve todos os problemas. São necessárias iniciativas que envolvam todos. A inclusão é um objetivo que todas as instituições públicas devem perseguir".
A coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado, explicou que essa inclusão exige iniciativas em múltiplos níveis. "A instrução normativa usou como base a Lei Brasileira de Inclusão e a Resolução CNJ 230/2016 para minimizar as barreiras, possibilitando ao advogado uma melhor acessibilidade às instalações do STJ", comentou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2019, 9h42