Pesquisar este blog

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Plano de saúde terá que indenizar cliente por negar inclusão de dependente recém-nascido

Plano de saúde terá que indenizar cliente por negar inclusão de dependente recém-nascido

Publicado em 06/12/2019
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Bradesco Seguros a indenizar um beneficiário de plano de saúde que teve o pedido de inclusão do filho recém-nascido negado.
Titular do plano de saúde desde 2016, o autor narra que, em agosto deste ano, solicitou a inclusão da filha recém-nascida como sua dependente sem a isenção de carência, mas o pedido foi negado. O segurado alega que fez a solicitação dentro do prazo legal de 30 dias. Diante do exposto, solicita a supressão da carência e a indenização por danos morais.

Em sua defesa, o plano de saúde alega que a solicitação ocorreu no 31º dia do nascimento da filha. O réu assevera que o dia do nascimento do recém-nascido é computado para a sua inclusão no plano do qual seus genitores sejam titulares.
Ao decidir, o magistrado destacou que não há disposição contratual ou norma que “imponha a contagem do prazo no dia do nascimento do recém-nascido” e que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
"No caso em tela, tem-se por mais favorável a data que inicia no dia subsequente ao nascimento da criança (...). Entender em sentido contrário colocaria usuários do plano de saúde em situação de flagrante quebra de isonomia nos casos de nascimento de crianças no início do dia ou em horário próximo ao do dia seguinte”, disse.
Dessa forma, a magistrada condenou o plano de saúde a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais e confirmou a decisão liminar que determinou que o réu incluísse a filha do autor como sua beneficiaria sem observância do prazo de carência.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0724661-66.2019.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/12/2019

Brasileiro poderá trazer até US$ 1.000 em compras em viagens pelo Mercosul


Publicado em 06/12/2019 , por Sylvia Colombo
15755836675de97fb38c541_1575583667_3x2_rt.jpg
Decisão foi divulgada na reunião do bloco nesta quinta-feira 
Mercosul aprovou nesta quinta-feira, durante o encontro de cúpula do bloco, um acordo para autorizar que os quatro países aumentem a cota para compras de turistas em viagens pelo Mercosul para até US$ 1.000 por pessoa, o que irá permitir ao Brasil fazer esse ajuste nos próximos dias.
Brasil já reajustou a cota de compras nos free shops para o mesmo valor. No entanto, para tomar a mesma medida em viagens para o exterior, era preciso que o bloco, como união aduaneira, aprovasse o acordo, proposto pelo Brasil.

De acordo com o conselheiro Daniel Leitão, responsável pela área nas negociações no Mercosul, a medida não tem aplicação imediata. É necessário ainda que a Receita Federal publique uma resolução com a mudança.
No entanto, a alteração não deve demorar. O próprio presidente Jair Bolsonaro comentou, durante a reunião presidencial do bloco, que havia aumentado o limite de isenção nas bagagens aéreas.
Nesta quinta-feira (5), Brasil e Argentina também anunciaram um tratado que amplia a quantidade de voos semanais entre os países.
Até agora, o limite era de 133, com sete para voos de carga. Com o novo acordo, o limite passa para 170 por semana, e termina o limite para aviões de cargas. O novo acordo não precisa ser aprovado pelo Congresso, pois é uma emenda de um que já existia, dos anos 1940. Isso responde a pedidos de companhias aéreas dos dois países.
No caso da Argentina, a pressão vinha por conta da entrada de algumas low-cost no mercado, como a Flybondi e a JetSmart. O Brasil também vinha pressionando, por conta da demanda na temporada de férias.
Também foi finalizado um acordo automotivo com o Paraguai para liberar o comércio de veículos e autopeças entre os dois países, completando o ciclo de negociações desse tipo entre o Brasil e os países do bloco.
Um acordo do mesmo tipo foi assinado em junho com a Argentina e já existe um anterior a esse com o Uruguai. A intenção do governo brasileiro e dos demais países é agora integrar o setor automotivo às normas do Mercosul.
Altamente taxado, o setor automotivo era uma das exceções do comércio do bloco.
O Brasil pretende ainda, ao conseguir adequar os veículos nas regras do Mercosul, trabalhar para reduzir a tarifa externa comum do setor automotivo, que hoje é a mais alta entre todos os setores do bloco, em 35%.
O governo brasileiro, no entanto, não deu nenhum detalhe sobre o acordo fechado, como prazos ou cotas.
Um dos pontos de contencioso até esta semana era a intenção do Brasil de que o Paraguai abrisse mão da importação de veículos usados, o que o Paraguai não queria fazer. De acordo com o embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, negociador-chefe do Brasil no Mercosul, essa questão teria sido equacionada.
No entanto, o embaixador esclareceu que não participou da negociação do acordo e não saberia dar mais detalhes.
O acordo com o Paraguai foi acertado em meio à forte queda nas compras de veículos brasileiros pela Argentina, principal mercado do setor para o Brasil.
Nesta quinta-feira, a associação de montadoras brasileiras, Anfavea, informou que as exportações totais de veículos montados caíram 8% em novembro na comparação com o mesmo mês de 2018, para 31,7 mil unidades, acumulando tombo de 33% no ano, a 399,2 mil veículos.
Entre os tratados aprovados pela Cúpula do Mercosul está também um de facilitação do comércio entre os países do bloco e prevê simplificação e automatização de procedimentos de comércio internacional, com o objetivo de torná-los mais rápidos e baratos.
O Brasil entregou a presidência pro-tempore do bloco ao Paraguai nesta quinta-feira (5). 
Também foram anunciados um acordo de reconhecimento de indicação geográfica para produtos locais —nos moldes do existente na União Europeia—, a redução da burocracia e a diminuição de custos para o funcionamento do bloco e um acordo de proteção policial nas fronteiras.
Em seu discurso de abertura, o chanceler Ernesto Araújo disse que o Mercosul saiu da caverna e está à luz do sol. “Apagou-se a memória do Mercosul protecionista. Saímos da caverna e saímos para a luz do sul, e não voltaremos a caverna”, afirmou.
Fonte: Folha Online - 05/12/2019

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Concurso PC DF: saiu edital para 300 vagas de escrivão


Para participar do concurso PC DF (Polícia Civil do estado do Distrito Federal) é exigido nível superior, com inicial de R$ 8,6 mil
FERNANDO CEZAR ALVES | FERNANDO@JCCONCURSOS.COM.BR
PUBLICADO EM 05/12/2019, ÀS 07H43 - ATUALIZADO ÀS 14H54
Concurso PF 2019 - Sede da PC DF
Google Maps
O aguardado edital do concurso PC DF (Polícia Civil do Distrito Federal) para o cargo de escrivão foi divulgado nesta quinta-feira, 5 de dezembro. Como anteriormente anunciado, a oferta é de 300 vagas e para concorrer é necessário apenas possuir nível superior em qualquer área de formação. Também será necessário possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B". A remuneração inicial da carreira é de R$ 8.698,78, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As inscrições serão recebidas no período de 22 de janeiro a 10 de fevereiro.
Do total de oportunidades, 60 são reservadas para negros e 15 para portadores de deficiência.
As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, o Cebraspe, que  é  https://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_df_19_escrivao. No último dia, o acesso será permitido até às 18 horas. A taxa de inscrição foi definida em R$ 199 e para quem deixar a inscrição para o último dia, o pagamento poderá ser feito até 12 de fevereiro

Concurso PC DF: saiba como serão as provas

concurso PC DF para o cargo de escrivão contará com duas etapas. A primeira inclui provas objetivas, provas dissertativas, prova prática de digitação, exames biométricos e avaliação médica, avaliação física, avaliação psicolótica e sindicância de vida pregressa
A parte objetiva e dissertativa está marcada para ocorrer em  15 de março, com duração de 4h30. A objetiva contará com 120 questões, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. A dissertativa constará de uma redação de até 30 linhas, sobre tema de atualidades 
A parte de conhecimentos básicos engloba questões de língua portuguesa, língua inglesa, conhecimentos sobre o Distrito Federal e legislação, além de atualidades para a prova dissertativa.
Em conhecimentos específicos, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito processual penal, noções de direito humanos, informática, matemática e raciocínio lógico, 

Concurso PC DF: veja dicas de raciocínio lógico 

Sobre Cebraspe - Cespe UNB

Cespe/UnB(Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 
O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.
Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 
Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.
concursosconcursos df (distrito federal)concursos abertosprovas anteriores


Fonte: jcconcursos

Bacharel formado em 1982 não precisa prestar exame da OAB, decide TRF-4


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um bacharel em Direito formado em 1982 poderá exercer a advocacia sem se submeter ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. 
Bacharel formado em 1982 tem direito de exercer a advocacia, decide TRF-4
Reprodução
O delegado da Polícia Civil aposentado entrou com um mandado de segurança em maio deste ano contra ato do presidente da OAB de Santa Catarina, que havia indeferido um pedido de inscrição nos quadros da Seccional do estado afirmando que era necessário o exame da Ordem. 
O autor da ação se formou na Universidade do Vale do Itajaí (Univali) em dezembro de 1982, tendo feito o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, além do exame de conclusão final, que ocorreu com a devida aprovação de membros da OAB-SC. Assim, conforme disposto nas Leis nº 4.215/63 e 5.842/72, vigentes na época, lhe foi autorizada a inscrição nos quadros de advogados. 
Embora tenha cumprido os requisitos necessários para ingressar na Ordem, o autor nunca exerceu a advocacia por conta da incompatibilidade entre a função e as atividades policiais. 
Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, o delegado aposentado possui direito adquirido de para exercer a função.
“A Lei nº 4.215/63 e a Lei nº 5.842/72 dispensavam do exame de ordem os bacharéis que houvessem concluído com aproveitamento o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade, o qual era realizado sob orientação e supervisão da OAB”, afirma. 
Ainda de acordo com ele, “a proteção prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, diz respeito não somente à garantia de não-incidência da lei nova, mas à própria impossibilidade de se negar a fruição do direito já incorporado ao patrimônio do respectivo sujeito, seja em razão de inovações na ordem jurídica, ou mesmo de fatos posteriores que de qualquer maneira venham a interferir na equação fático-jurídica estabilizada”.
Clique aqui para ler a decisão
5012147-88.2019.4.04.7200
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 19h01

Justiça fixa que Flamengo pague pensão para famílias de vítimas de incêndio


O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
Homenagem feita no Ninho do Urubu aos atletas mortos em incêndio em fevereiro 
A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. 
Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.
O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio. 
Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo. 
O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 
Processo 0041139-60.2019.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2019, 19h54

Advogado infiel delata clientes que são presos com base nas delações


O advogado Aluísio Flávio Veloso Grande firmou um termo de colaboração premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para delatar um de seus clientes. No trato, ele se compromete a auxiliar o Ministério Público na identificação do modus operandi de suposta organização criminosa, seus integrantes e os crimes por ela praticados.
Além de delatar, Grande também gravou alguns de seus clientes para confirmar a tese da existência de uma organização criminosa. Ele também ajudou o MP a entender o complexo funcionamento do esquema de fraude contra credores e de lavagem de capitais levados a efeito.
Com base na delação de Grande — que foi homologada pela Justiça —, foram decretados mandados de prisão preventiva contra os advogados Ricardo Miranda Bonifácio e Souza, Alex José Silva e Rodolfo Macedo Montenegro.
A OAB de Goiás decidiu impetrar pedido de HC contra as prisões no Tribunal de Justiça de Goiás.
Grande teria repassado ao MP gravações ambientais que fundamentaram denúncias contra os advogados, contrariando o princípio da vedação das provas ilícitas que consta no artigo 5º, inciso LVI Constituição Federal de 1988 que determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
O uso de prova fornecida pelo advogado delator também contraria o artigo 155, parágrafo único do Código de Processo Penal que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
Clique aqui HC da OAB-GO 5674901.12.2019.8.09.0000
Por Rafa Santos  do CONJUR/TJGO
#advogado #infiel #delator #clientes #delações Foto: divulgação da Web

Terreno não edificado pode ser penhorado quando não destinado à unidade familiar


Imóvel não edificado pode ser penhorado para quitação de dívida dos seus proprietários quando o lote não configurar a residência do casal ou da entidade familiar. Assim entendeu, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região ao manter a penhorabilidade do terreno de um homem que não comprovou que a área, sem construção, era o único bem que futuramente serviria para edificar a moradia da família. O Juízo Federal da 1ª Vara de São Sebastião do Paraíso/MG julgou improcedentes os embargos à execução fiscal.
Em seu recurso, alegou o requerente que o imóvel penhorado consiste em terreno onde o embargante e sua ex-mulher pretendem construir uma casa para abrigar seus dois filhos menores. Portanto, argumentou o apelante que o referido imóvel é o único bem de família que, inclusive, já pertence totalmente à ex-mulher, conforme ficou estipulado nos autos de divórcio.
A relatora, juíza federal convocada Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, sustentou, em seu voto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “a circunstância de o terreno encontrar-se desocupado ou não edificado por si só não obsta a qualificação do imóvel como bem de família, devendo ser perquirida, caso a caso, a finalidade a este atribuída”.
Para a magistrada, o apelante também não conseguiu comprovar que o terreno penhorado serviria para a construção da futura habitação familiar. “A única prova juntada aos autos é a matrícula do terreno não edificado, não se podendo inferir que a família já não tenha constituído outro imóvel próprio para sua residência”, concluiu a juíza federal.
Processo: 0000700-95.2007.4.01.3805/MG
Data do julgamento: 02/09/2019
Data da publicação: 11/10/2019
SR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
#terreno #edificado #penhora #bem #família
Foto: divulgação da Web