Pesquisar este blog

terça-feira, 12 de novembro de 2019

TJ-RJ dispensa uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

TJ-RJ dispensa uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:00100%
O Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro dispensou os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o fim da primavera e todo o verão. A medida valerá de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
Advogados do Rio de Janeiro não precisarão usar gravata até março.
Reprodução
O Ato Normativo TJ/CGJ 34/2019, publicado na edição desta segunda-feira (11/11) do Diário da Justiça Eletrônico, libera os advogados de usar paletó e gravata tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A autorização também vale para audiências. Os profissionais devem usar traje social, com camisa fechada.
Na norma, o  presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e o corregedor-geral da Justiça, Bernardo Garcez, levaram em conta que, no verão, a temperatura no Rio costuma ultrapassar os 40 graus e que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata torna a rotina dos advogados insalubre.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) também tornou facultativo a magistrados, advogados e servidores em geral o uso do paletó e gravata em suas unidades de 11 de novembro a 27 de março de 2020. O tribunal, no entanto, pede o uso de calça social e camisa social fechada.
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2019, 13h31

Parque de diversões é condenado a indenizar criança vítima de discriminação

Parque de diversões é condenado a indenizar criança vítima de discriminação

Publicado em 12/11/2019
O Parque de Diversões Nicolândia terá que indenizar uma criança com Síndrome de Down por tê-la discriminado. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Constam nos autos que, em janeiro deste ano, a menor brincava no carrossel do parque com algumas colegas e que pediu à sua mãe que solicitasse a monitora que iniciasse uma segunda volta no mesmo brinquedo. A mãe da autora narra que, ao se dirigir à funcionária, foi informada que o brinquedo só poderia ser utilizado mais uma vez pela autora mediante autorização, uma vez que, por sua filha ser especial, ela não poderia estar ali brincando sem anuência expressa dos pais. A mãe alega que ela e a filha foram submetidas a constrangimentos por parte de prepostos da requerida e que estes fatos causaram dano moral.
Em sua defesa, o parque confirma que houve um desentendimento entre a preposta da empresa e a mãe da criança, mas que não houve humilhação pública, constrangimento e discriminação. O parque alega ainda que a autorização dos pais para que as crianças usem determinados brinquedos é procedimento padrão para manter “incólume a saúde e o bem-estar dos menores que estão na área do parque” e que a intenção é dar tratamento adequado a quem precisa. O réu sustenta que os fatos não passaram de mero aborrecimento que não dão ensejo à condenação por danos morais.
O depoimento de uma das testemunhas confirma os fatos narrados pela mãe da autora. De acordo com ela, não foi informado, na hora de colocar a pulseirinha, da necessidade de autorização e que não foi feita nenhuma observação relativa a casos especiais. Já a preposta do parque relata que não barrou a criança na primeira vez, porque ela já estava na fila, e que a autorização é solicitada na segunda volta, sendo necessária para que a criança tenha benefícios e cuidados.
Ao decidir, o magistrado destacou que não há dúvidas de que houve pedido de autorização para que autora pudesse continuar brincando no carrossel e que as alegações apontadas pelo réu ferem “o bom senso, ainda mais que estamos tratando de criança que estava na companhia da sua genitora em um brinquedo que é próprio para a idade, tanto que é permitida a criança ir desacompanhada”. Para o julgador, diante do contexto e da forma como os fatos ocorreram, houve discriminação em razão da autora ser portadora de Síndrome de Down.
Dessa forma, o magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/11/2019

INSS libera R$ 78 milhões para 4,9 mil aposentados

INSS libera R$ 78 milhões para 4,9 mil aposentados

Publicado em 12/11/2019 , por MARTHA IMENES
Valores já estão disponíveis para quem ganhou ação contra o instituto em setembro
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS têm encontrado na Justiça a saída para suas demandas não atendidas no posto da Previdência. A reportagem de O DIA tem publicado decisões favoráveis aos segurados e as datas que a Justiça libera os pagamentos, normalmente feitos por Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880), ou precatórios, quando são acima desse valor. Os recursos são pagos pelo Banco do Brasil e pela Caixa.
Ontem, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo começou a liberar R$ 78,2 milhões para quitar 4.943 processos que tiveram as sentenças em setembro.
Quer saber se foi contemplado com o pagamento de atrasados, basta acessar o site do Tribunal (www.trf2.jus.br). Na página é preciso ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV e clicar em "Consultas", depois em "Pública". Abaixo vão aparecer "Requisições expedidas a partir de 1/10/2018 (sistema e-Proc)". No e-Proc utilize a opção "Consulta Pública de Processos", no menu à esquerda.
Crefisa pagará os novos aposentados
Os novos aposentados e pensionistas do INSS de todo o Estado do Rio de Janeiro vão receber pela Crefisa a partir do ano que vem. A alteração é resultado do pregão da folha de pagamentos do instituto realizado na última quinta-feira, que estipulou os novos pagadores para os próximos cinco anos em todo país.
De acordo com informações do INSS, quem já recebe benefício previdenciário não precisa se preocupar: o banco não vai mudar. "A entrada das novas instituições pagadoras não afeta os contratos em vigor, que permanecem firmados com as instituições vencedoras dos pregões anteriores, contudo, não recebem novos benefícios para processar o pagamento", informou a autarquia em nota.
A Crefisa terá que cumprir outras obrigações além de pagar os benefícios, informou o INSS. Ela terá que fazer a prova de vida e notificar os beneficiários em caso de suspeita de irregularidades, por exemplo. A instituição terá que emitir gratuitamente o primeiro cartão de saque com função de débito, sem a necessidade de abertura de conta.
Fonte: O Dia Online - 11/11/2019

Governo passa a cobrar INSS de quem recebe seguro-desemprego

Governo passa a cobrar INSS de quem recebe seguro-desemprego

Publicado em 12/11/2019 , por Bernardo Caram
Arrecadação será usada para compensar novo programa de emprego para jovens Para viabilizar o novo programa de emprego para jovens anunciado nesta segunda-feira (11), o governo vai passar a cobrar contribuições previdenciárias de todas as pessoas que receberem seguro-desemprego.

Segundo projeção da equipe econômica, a medida deve gerar uma arrecadação de R$ 12 bilhões em cinco anos. O valor é mais alto do que o custo do programa de emprego, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.
 
Hoje, o trabalhador demitido sem justa causa recebe o seguro sem a cobrança do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A partir de agora, receberá o valor já com desconto de 7,5% da contribuição.Como contrapartida, o período de uso do seguro-desemprego será contado para fins de cálculo de aposentadoria do trabalhador. Atualmente, isso não é feito, mas o governo afirma que muitas pessoas conseguem ganhar o direito a essa contagem por meio de ações judiciais.
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, uma pessoa que perde o emprego seis vezes ao longo de sua vida laboral perderia cerca de três anos na contagem da aposentadoria. Agora, esse período será levado em consideração na conta.
Por se tratar de uma MP (Medida Provisória), o programa de emprego entra em vigor imediatamente, mas a nova contribuição será instituída após 90 dias.
Nesta segunda, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, modalidade que reduz a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego. 
O governo recuou e retirou do projeto o trecho que daria os mesmos benefícios para a contratação de pessoas acima de 55 anos. Elas foram excluídas da proposta e não terão direito a participar do programa.
Fonte: Folha Online - 11/11/2019

Empresa indenizará consumidora surpreendida com corpo estranho em molho de tomate

Empresa indenizará consumidora surpreendida com corpo estranho em molho de tomate

Publicado em 12/11/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após localizar um corpo estranho dentro de um pacote de molho de tomate que ela já havia adquirido em Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão foi prolatada no início deste mês pelo juiz Jeferson Isidoro Mafra, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau.
Em juízo, uma testemunha afirmou que o corpo estranho encontrado no molho de tomate tinha o aspecto de um bicho. Em sua defesa, a empresa afirmou que o suposto vício no produto não ocorreu na produção, ao defender a segurança do processo de fabricação. O laudo de análise do produto, feito pela empresa, concluiu que se tratava de microrganismos pertencentes ao reino Fungi (fungos e leveduras).
   
Embora o laudo tenha concluído tratar-se de fungo, consta no mesmo documento que não foi possível identificar o tipo de fungo, pois o laboratório da empresa não dispõe de materiais e métodos para realização de análises microbiológicas. Ora, se afirma que se tratava de um fungo, era dever da ré demonstrar que fungo era esse e que o seu desenvolvimento no produto só ocorre após aberto, se não acondicionado ou consumido nas formas/prazos indicados na embalagem. Diante desse contexto, concluo que o produto adquirido pela parte autora continha um corpo estranho, o que, por si só, atrai a responsabilidade da ré no que pertine ao dever de indenizar¿, cita o magistrado em sua decisão.
Em depoimento, a parte autora afirmou que a embalagem não apresentava furos e que, após aberta, foi acondicionada na geladeira antes de consumir novamente o produto. A empresa não logrou êxito em demonstrar que o corpo estranho era fungo, como concluiu no laudo apresentado, tampouco que o processo de fabricação é totalmente seguro, capaz de impedir a contaminação dos produtos. Da decisão cabe recurso (Autos n. 0303183-09.2018.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/11/2019

Birôs e bancos começam a trocar informações do cadastro positivo nesta segunda-feira

Birôs e bancos começam a trocar informações do cadastro positivo nesta segunda-feira

Publicado em 12/11/2019 , por Isabela Bolzani
Captura de Tela 2019-11-12 a?s 10.19.06.png
Notificações virão por email, SMS ou carta e devem acontecer até o final do ano
Birôs e bancos começaram a troca de informações do cadastro positivo nesta segunda-feira (11). As empresas têm até o final do ano para notificar os consumidores por email, SMS ou carta de que os suas informações estão inclusos na base de dados gerida pelos quatro birôs de crédito autorizados: Boa Vista, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa e SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

Por lei, os birôs de crédito terão 30 dias a partir do recebimento dos dados para comunicar os consumidores sobre a abertura do seu cadastro e a inclusão no cadastro positivo.
O meio de comunicação usado com os consumidores será de acordo com os tipos de contatos dos clientes encaminhados pelos bancos. O envio desses dados por parte dessas instituições deve acontecer até dia 22 de novembro.“O consumidor que tiver a informação enviada hoje pela instituição financeira, já poderá receber a comunicação de inclusão no cadastro positivo a partir de amanhã. A ideia é que esse aviso explique um pouco sobre o que é o cadastro positivo e forneça os remetentes oficiais nos quais o consumidor possa tirar suas dúvidas”, explica o gerente de cadastro positivo do SPC Brasil, Vilásio Pereira. 
Com a expectativa de que grande parte das notificações vai utilizar meios digitais, o esforço dos birôs está voltado para tornar os emails mais informativos e com links direcionados para fontes oficiais.
“Há uma forte base tecnológica e de segurança para que os emails não sejam confundidos com spams ou tenham abertura para fraude. Isso vai garantir que a comunicação não gere problemas, principalmente porque o envio será feito em grandes quantidades”, explica o diretor de dados da Boa Vista, Ronaldo dos Santos Sachetto.
Para a diretora de operações de dados da Serasa, Leila Martins, porém, mais do que o esforço dos birôs em comunicar sobre o cadastro positivo, é importante que os consumidores fiquem atentos à possíveis tentativas de fraudes e que, caso haja dúvida, busquem informações nos locais oficiais.
“Não haverá, em nenhuma comunicação, algum pedido de dado pessoal ou sensível. É isso o que distingue uma comunicação verdadeira de uma fraudulenta. Além disso, todo o processo do cadastro positivo será feito de maneira conjunta e sempre de forma a garantir a segurança do consumidor”, completou Martins.
Segundo o presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), Elias Sfeir, cerca de 120 milhões de pessoas estarão inclusas no cadastro nessa primeira fase. Esse número pode aumentar para 150 milhões conforme os demais setores da economia também estejam adaptados ao cadastro positivo. Essa segunda parte deve acontecer ao longo de 2020.
“As conversas com os demais setores já acontecem há mais de seis meses. Em primeiro lugar vieram as instituições financeiras, mas em seguida virão os segmentos de telecomunicações, utilidades e varejo, nesta ordem, que devem completar as informações que estão sendo recebidas agora e também trazer os não bancarizados”, afirma.
Essa troca de informações entre bancos e birôs, no entanto, acontece com quatro meses de atraso: esse processo poderia ter sido iniciado desde 9 de julho, quando a lei que autoriza a inclusão automática das pessoas no cadastro positivo foi sancionada.
Com o segmento de telecomunicações, cujas negociações estão mais avançadas, a troca de informações deverá começar a partir de 2020. Já com as empresas de energia elétrica e gás, as discussões ainda não estão completamente definidas.
“Eles estão se preparando, mas há uma série de requisitos técnicos e de segurança que precisam ser cumpridos”, acrescenta Sfeir.
Fonte: Folha Online - 11/11/2019

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

TST decreta revelia por atraso de 6 minutos após início de audiência

TST decreta revelia por atraso de 6 minutos após início de audiência

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:0002:35
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aceita que não seja decretada a revelia quando a parte se atrasa poucos minutos, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento processual.
O entendimento foi aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST ao restabelecer a revelia de uma empresa. O preposto dela chegou seis minutos após o início da audiência, quando o autor da ação já havia começado seu depoimento. A audiência havia sido marcada para as 14h e começou com 27 minutos de atraso, mas o preposto da empresa somente chegou às 14h33.
No caso, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a empresa ao pagamento de parte das parcelas pedidas pelo empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, mas a 4ª Turma do TST, no exame de recurso de revista, concluiu que tinha havido cerceamento de defesa da empresa. Ao afastar a revelia, a turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para proferir novo julgamento.
No julgamento de embargos opostos pelo supervisor de vendas contra a decisão da turma, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a lei não prevê tolerância em caso de atraso no horário de comparecimento das partes à audiência, mas o TST se inclina pelo afastamento da revelia quando o atraso é de poucos minutos e não há prejuízo ao desenvolvimento processual.
“Apesar de a lei exigir o comparecimento pontual à audiência, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade têm levado a jurisprudência a admitir certa tolerância nas hipóteses em que o atraso é ínfimo e quando ainda não encerrada a instrução”, observou.
No caso, no entanto, o ministro assinalou que, apesar de o preposto ter chegado seis minutos após o início efetivo da audiência, ela fora designada para as 14h — ou seja, o atraso foi de 33 minutos, quando havia sido iniciado o depoimento do empregado e ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação.
Essa situação, segundo o relator, configura prejuízo ao desenvolvimento processual. Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer a decisão do TRT da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-ED-RR-1040-39.2014.5.05.0009
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2019, 12h30