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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Operadora de telefonia terá que indenizar usuário por cadastro indevido no Serasa

Operadora de telefonia terá que indenizar usuário por cadastro indevido no Serasa

Publicado em 08/11/2019
A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora de telefonia celular Tim a indenizar um usuário que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes pelo débito de duas faturas, referente à contas de celular que o autor desconhecia. 
Consta nos autos que o autor da ação é cliente da ré, num plano cujo DDD é 61, cidade onde reside, e cujas faturas são lançadas diretamente na fatura do seu cartão de crédito. Em janeiro de 2018, o autor conta que foi surpreendido com comunicação do Serasa, sobre cobrança das faturas relativas aos meses de outubro e novembro/2017. Ele conta, ainda, que, em abril de 2019, entrou em contato com a Tim, quando soube que as cobranças referiam-se a duas outras linhas telefônicas supostamente contratadas pelo autor, habilitadas no estado do Ceará e, por esse motivo, seu nome fora inscrito no Serasa. 
De sua parte, a ré limitou-se a dizer que os fatos narrados pelo autor não ensejam indenização por dano moral e que os danos causados ao requerente decorreram de culpa exclusiva de terceiro. 
“Verifica-se que o autor reside em Brasília e as linhas referem-se ao estado do Ceará, o que demonstra clara incompatibilidade de informações que deveriam ter sido observadas pela ré a fim de evitar fraudes e consequentes prejuízos a pessoas que sequer tem vínculo com a empresa, mormente em se tratando de consumidor devidamente cadastrado na empresa, por já haver contratado serviços com a linha de seu uso”, avaliou a magistrada. 
Segundo a juíza, “é indubitável que, no exercício de suas atividades profissionais, se deve agir com mais cautela no momento de contratar, conferindo com diligência a veracidade dos dados de forma a impedir que eventuais incorreções causem danos a outrem”.
Diante disso, a ré foi condenada a indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais, bem como proceder a imediata exclusão da restrição lançada no Serasa.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0734186-27.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/11/2019

Turistas furtados em resort da orla nordestina serão indenizados por empresa de viagem

Turistas furtados em resort da orla nordestina serão indenizados por empresa de viagem

Publicado em 07/11/2019 , por Ângelo Medeiros
Duas operadoras de viagens foram condenadas a pagar indenização por danos morais arbitrada em R$ 10 mil - valor que ainda será corrigido por juros e correção monetária - em favor de dois clientes de cidade do norte catarinense que acabaram furtados quando usufruíam de um pacote turístico em um resort de Maceió-AL. O fato ocorreu em dezembro de 2007, quando, já devidamente hospedados, ao retornar para suas suítes notaram o desaparecimento de documentos, cartões de crédito e vários objetos pessoais que estavam numa bolsa. A condenação de 1º grau foi mantida em julgamento de apelação pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os clientes, que estavam de férias, sustentaram que mesmo após noticiar o furto nas dependências do resort, as empresas não lhes prestaram qualquer auxílio ou tomaram qualquer providência no sentido de identificar o causador do dano e recuperar seus pertences, principalmente seus documentos pessoais, com registro de inúmeros prejuízos de ordem moral e material. As operadoras, na peça de defesa, alegaram que não podem ser responsabilizadas pelos danos suportados pelos clientes em razão do furto supostamente ocorrido dentro do estabelecimento hoteleiro.

Não foi o entendimento da Justiça. O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, explicou que a resolução do caso passa pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que deixa clara a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviços pela reparação dos danos decorrentes de defeitos no produto comercializado, independentemente da verificação de culpa. "A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos dos arts. 7º e 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote, inclusive decorrentes de hospedagem. Assim, tem legitimidade para responder pelos danos que decorreram da falta de segurança/falha do serviço do hotel contratado por ela para a hospedagem durante o pacote turístico", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. Há embargos de declaração pendentes de apreciação neste processo (Apelação Cível n. 0008300-13.2008.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/11/2019

Seguros – Perguntas que precisam de respostas

Seguros – Perguntas que precisam de respostas

Publicado em 07/11/2019 , por Antonio Penteado Mendonça
Há perguntas que precisam ser respondidas e da forma mais objetiva e transparente possível. Para o setor de seguros, é hora de enfrentar as perguntas e encontrar as melhores respostas para elas.
Muitas vezes a melhor resposta para uma pergunta é o silêncio. Por uma série de razões específicas e inerentes ao assunto, nem sempre responder é a melhor solução, até porque muitas vezes a resposta pode abrir espaço para reações que, se chegarem cedo demais, podem comprometer todo um projeto.
Mas existem perguntas que precisam de respostas. E quanto mais claras e transparentes elas forem, melhor para todos. Há momentos em que não é aconselhável desconversar ou responder apenas parcialmente. Se a resposta não for completa e a mais honesta possível, as consequências podem ser extremamente negativas. Podem abalar a confiança necessária para o bom andamento dos fatos ou, pior, podem comprometer uma parceria baseada em informações e percepções indispensáveis para o sucesso da empreitada.
Esta situação é recorrente na vida em sociedade. As perguntas devem ser respondidas dentro de critérios capazes de avaliar a sua pertinência para dimensioná-las dentro de uma ordem razoável, integrada ao assunto em discussão.
Ninguém tem que responder perguntas sobre temas confidenciais ou que, por uma razão ou outra, ainda não estejam maduros para serem tratados em público ou fora do grupo encarregado do assunto.
De outro lado, há perguntas que não são individuais, não são formuladas a uma única pessoa, seja na política, na vida econômica ou nas rotinas da sociedade. “Como vamos reduzir a desigualdade social?” é uma pergunta que transcende uma única resposta. Da mesma forma que perguntar a um candidato a prefeito “O senhor conhece a rua tal, no bairro tal? Como o senhor pretende resolver seus problemas?” está completamente fora do contexto da rotina do prefeito. A resposta cabe à equipe encarregada da região.
Existem perguntas que não têm respostas. Em outras, as respostas podem variar de um extremo a outro. Outras envolvem fé e por aí vamos. Mas existem perguntas que, de uma forma ou de outra, precisam ser respondidas, sob risco de, em não o fazendo, haver o comprometimento de um projeto, de uma empresa, de uma família ou mesmo de uma pessoa.
O setor de seguros tem uma série de questões, atualmente, sem respostas. Muitas delas não são respondidas porque não há dados suficientes para formular a resposta. É o caso do dimensionamento das perdas decorrentes dos eventos de origem natural. Ninguém sabe como o clima vai se comportar e quais serão os impactos sobre o planeta. A única certeza é que o quadro deve se agravar, mas em que ritmo e com qual severidade, é impossível de ser quantificado.
Já como uma determinada companhia vai agir nos próximos anos é uma pergunta que precisa ser enfrentada. Sem planejamento estratégico não há como imaginar um futuro promissor para uma empresa / planejamento estratégico, não há como imaginar um futuro promissor para uma empresa.
Dentro deste cenário, há uma série de outras perguntas que precisam ser respondidas para a formatação do planejamento a ser desenvolvido. Entre elas, merecem destaque temas como o futuro do setor no curto, médio e longo prazo. Como investir em inovação? Como se posicionar dentro de uma nova ordem econômica? Como definir as áreas de atuação? Como alocar recursos para atuar eficientemente nas áreas escolhidas? Como identificar os canais de distribuição ideais? Como quantificar a eficiência de cada um deles? Como determinar as ferramentas a serem utilizadas? Quais os capitais ideais? Quais os ramos a serem mantidos, desenvolvidos ou abandonados? Quais os riscos envolvidos nas transformações de perfil? Em quanto tempo os objetivos devem ser alcançados?
Sem estas respostas não há como atuar empresarialmente no setor de seguros. No caso, as perguntas foram pensadas para seguradoras, mas servem também para os demais players interessados no segmento.
Quanto menos imprevistos uma companhia enfrentar, maiores as suas chances de sucesso. Muitas coisas não dependem do ser humano, mas, mesmo estas, na medida do possível, devem ser previstas, identificadas e mais ou menos avaliadas para se determinar os impactos – positivos ou negativos – sobre o próprio negócio.
Hoje, mais do que nunca, para o setor de seguros, é hora de se analisar o quadro, formular as perguntas e procurar as melhores respostas
Fonte: Estadão - 06/11/2019

Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno

Senado aprova texto-base da PEC paralela da Previdência em primeiro turno

Publicado em 07/11/2019 , por Thiago ResendeDaniel Carvalho
Senadores ainda votarão destaques que podem alterar a proposta; PEC tem que ser votada em segundo turno e ainda passará pela Câmara
O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6), em primeiro turno, o texto-base da proposta com mudanças à reforma da Previdência, que recebeu o aval do Congresso em outubro. Foram 56 votos a 11.
Ainda serão votados quatro destaques que podem modificar o texto. Depois disso, há uma votação em segundo turno e a proposta segue para apreciação da Câmara.
O texto principal da reforma da Previdência, aprovado no fim de outubro, será promulgado na próxima terça-feira (12).
Chamado de PEC (proposta de Emenda à Constituição) paralela, o projeto inclui ajustes defendidos por senadores à reestruturação das regras de aposentadoria e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
O principal objetivo dessa PEC é permitir que a reforma seja estendida para servidores estaduais e municipais.
Estados e municípios também passam por uma crise nas contas públicas, pressionadas com a alta nos gastos com aposentadorias e pensões.
 
Para incentivar o ajuste fiscal nesses entes, tramita no Senado, com apoio do governo, uma proposta para que governadores e prefeitos possam replicar o endurecimento das regras previdenciárias para os servidores.
Bastaria a aprovação de um projeto de lei nas respectivas assembleias e câmaras municipais. Isso facilita o trabalho desses governantes, que não precisariam fazer a própria reforma.
O relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), criou ainda a possibilidade de que estados e municípios revejam essa decisão. A revogação também seria por projeto de lei.
Nesta quarta, ele apresentou novas mudanças à PEC paralela, que beneficiam profissionais da área de segurança.
A pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP), o relator passou a permitir que agentes municipais, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e peritos criminais possam ter regras de aposentadoria mais vantajosas.
A PEC paralela também flexibiliza a regra de transição para mulheres que se aposentarem por idade.
É a população mais pobre que se aposenta por idade. Hoje, essas mulheres precisam cumprir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Trabalhadores de renda mais alta e que conseguem se manter em um emprego formal por mais tempo se enquadram na aposentadoria por tempo de contribuição, que acabará gradualmente após a transição da reforma da Previdência.
Jereissati suavizou as regras para mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade. 
Outra mudança prevista à reforma da Previdência é no tempo mínimo de contribuição para homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.
A reestruturação já aprovada pelo Congresso estabelece um período de 20 anos de contribuição. A PEC paralela reduz essa exigência para 15 anos.
Jereissati também incluiu um artigo para que exportações rurais sejam taxadas como forma de contribuição previdenciária.
PEC paralela prevê um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, deficiência ou doença neurodegenerativa.
O governo não divulgou uma estimativa atualizada do impacto do projeto nas contas públicas.
Por mexer na Constituição, a proposta precisa do apoio de 49 dos 81 senadores e em dois turnos de votação. Após aprovado, o projeto seguirá para a Câmara, que, no primeiro semestre, rejeitou a ideia de estender a reforma da Previdência a estados e municípios.
Há quatro destaques para votação. O primeiro assegura que o benefício, no caso de  aposentadoria por incapacidade permanente, será de 100% da média aritmética das contribuições.
Um outro destaque altera a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saída.
Também há destaque para estabelecer o cálculo da aposentadoria como média dos 80% maiores salários de contribuição e um outro para conceder abono de permanência do servidor que já cumpriu os requisitos.
Fonte: Folha Online - 06/11/2019

Faculdade é condenada por azucrinar ex-aluna com até 5 ligações de cobrança ao dia

Faculdade é condenada por azucrinar ex-aluna com até 5 ligações de cobrança ao dia

Publicado em 07/11/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma faculdade da Capital terá de indenizar uma ex-aluna em R$ 3 mil, a título de dano moral, por perturbá-la com sucessivas ligações telefônicas de cobrança. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Em ação movida no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, a autora narrou que pediu o cancelamento da matrícula junto à instituição em setembro do ano passado. Desde o último mês de fevereiro, no entanto, a faculdade passou a cobrá-la por uma dívida inexistente em ligações frequentes. Os telefonemas eram direcionados ao seu celular e local de trabalho.
Conforme relato da autora, a importunação também ocorria em horários inconvenientes, com chamada registrada até às 20h14min. As ligações chegavam ao número até cinco vezes ao dia. Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Morais da Rosa apontou a necessidade de se reconhecer o excesso de ligações e a conduta ilícita da instituição, pois o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Também foi observado que a instituição de ensino não contestou expressamente a realização dos telefonemas nem comprovou os números de seus telefones como forma de demonstrar que as linhas registradas não lhe pertenciam. A situação narrada, concluiu o magistrado, "certamente tirou a paz, a tranquilidade e o sossego" da autora. Na sentença, publicada na última segunda-feira (4/11), o juiz também determinou que a faculdade retire de seu banco de dados os números dos telefones que dizem respeito à ex-aluna.
Cabe recurso (Autos n. 0002561-14.2019.8.24.0090).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/11/2019

Cartório vai retirar protesto em dois dias com sistema de pagamento por site

Cartório vai retirar protesto em dois dias com sistema de pagamento por site

Publicado em 07/11/2019 , por Fernanda Brigatti
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Serviço entrou no ar na sexta-feira (1º) e unificou pagamentos de dívida e taxas  
Os cidadãos e as empresas com dívidas do município de São Paulo que tenham sido protestadas já podem usar um sistema online de pagamentos, que deve antecipar a retirada da pendência dos cartórios e facilitar a quitação.

A retirada no protesto leva, no modelo tradicional, mais de 15 dias úteis. O sistema de pagamento pelo internet promete uma solução em até 48 horas. O boleto deve ser impresso no site www.protestosp.com.br; é necessário fazer um cadastro.
Até então, o devedor precisava buscar a Fazenda municipal ou um posto de serviços como o Descomplica SP, no qual a retirada do boleto estivesse disponível. Da emissão, ele tinha três dias para pagar. A partir da quitação, corria um prazo de 15 dias úteis até que o cartório que recebeu o protesto fosse informado. 
Depois, ainda era necessário buscar o cartório, recolher as taxas (chamadas de emolumentos). Só então a dívida era considerada quitada. 
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, em 2018 e 2019, foram inscritos 551.546 devedores, com valor total de R$ 892.618.704,80. 
O sistema online de pagamentos permitirá que o devedor emita um boleto com todos os valores, ou seja, a dívida atualizada e as taxas cartoriais, sem a necessidade de o cidadão ou o empresário precisar ir até a prefeitura e depois de alguns dias ao cartório.
O presidente do IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos) de São Paulo, José Carlos Alves, explica que é possível uma pessoa com mais de uma dívida protestada precisar ir em cartórios diferentes para regularizar a situação. 
Além disso, havia quem deixava de finalizar a quitação por falta de informação. “Não é todo mundo que sabe como resolver essa pendência. Então às vezes a dívida está paga, mas sem ir ao cartório e pagar a taxa, o protesto continua registrado”, diz.
Em nota, a prefeitura de São Paulo informou que “a novidade é benéfica para o contribuinte”, pois “resolve tudo de uma vez”. Podem acabar protestadas dívidas de ISS (Imposto Sobre Serviços), multas de trânsito e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos). O cidadão ou empresa nessa situação não consegue emitir cheques nem contratar empréstimos.
Fonte: Folha Online - 06/11/2019

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural na infância

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural na infância

05/11/2019
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de cana-de-açúcar de Paranacity (PR), reconhecendo o tempo de atividade rural desde seus 12 anos e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos. Em julgamento na última semana (29/10), a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, pela implantação do benefício em 45 dias.
Após ter o pedido administrativo de aposentadoria por tempo mínimo negado pelo instituto, o homem de 56 anos ajuizou ação previdenciária. O autor requereu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como bóia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência. O segurado sustentou que a atividade nas usinas seria prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.
O INSS alegou não poder reconhecer o serviço rural do autor desde seus 12 anos por ser uma medida incompatível com a legislação contra o labor infantil.
O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, julgou favorável a imediata implantação do benefício, confirmando o cálculo do tempo de serviço e de contribuição. O magistrado determinou o pagamento previdenciário desde a data em que o processo administrativo foi protocolado no INSS.
Penteado confirmou a natureza especial do trabalho de cortador de cana-de-açúcar e ressaltou que o período de atividade rural prévio à maioridade do autor deve ser contabilizado no cálculo da Previdência independentemente da proibição legal. “Relativo à idade mínima a partir da qual pode ser considerado o serviço rural para fins previdenciários, importa salientar que a proibição do trabalho infantil, contida na norma constitucional, objetiva proteger o menor e não prejudicá-lo, portanto, havendo de fato o trabalho na infância, não há como sonegar ao menor a proteção previdenciária” considerou o relator.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14867