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terça-feira, 29 de outubro de 2019

Casal de idosos será indenizado por viagem que se tornou fonte de aborrecimento e preocupação

Casal de idosos será indenizado por viagem que se tornou fonte de aborrecimento e preocupação

Publicado em 29/10/2019
Decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ ao considerar que a ré feriu não só o Código de Defesa do Consumidor, como valores éticos e morais.
Uma agência de viagens deverá indenizar por danos morais e materiais casal de idosos que, ao solicitar mudança na data de viagem no pacote que compraram, tiveram que pagar multa e foram alocados em um hotel inferior e mais barato ao estabelecido em contrato. Decisão é da 20ª câmara Cível do TJ/RJ.
O casal de idosos, ambos com câncer, comprou um pacote de viagens, mas, ao lembrar que a data marcada coincidiria com a comemoração do aniversário da filha, solicitaram à empresa mudança na data da viagem. A agência, por sua vez, cobrou R$ 1 mil de multa, que foram pagos em cheque.

As partes alegaram que não receberam da agência contrato atualizado com a nova data ou recibo comprovando que pagaram a multa. Afirmaram ainda que a empresa reservou um hotel inferior e mais barato ao estabelecido em contrato anterior.
Diante da situação, os idosos acionaram a Justiça para pleitear restituição de valores cobrados indevidamente e indenização por dano moral.
O juízo de 1º grau deu provimento a ação e condenou a empresa a indenizar, a título de danos morais e materiais, os autores da ação.
Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, relator, apontou que o fornecedor de serviço responde objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor decorrentes de falha na prestação do serviço, somente se eximindo da responsabilidade se demonstrada a inexistência do defeito ou fato.
O desembargador constatou que a ré não só reteve valor superior ao devido como colocou os autores em hotel inferior e, o que seria um período de descanso e lazer, se tronou fonte de aborrecimento e preocupação.
” A conduta das rés fere não só o Código de Defesa do Consumidor, como a ética e a moral que todos devem ter, de maneira que não restam dúvidas quanto aos danos de ordem material e moral sofridos pelos autores, merecendo forte reprovação a conduta das rés”.
Quanto ao valor indenizatório, para Ricardo Alberto Pereira a jurisprudência se consolidou a respeito da matéria e que é preciso, ao analisar um processo, “levar em consideração a intensidade do sofrimento moral do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão social”.
Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter sentença de origem e a agência deverá indenizar, a título de danos morais e materiais, o casal de idosos.
O escritório Pestana, Tatsch & Azambuja Sociedade de Advogados atuou em defesa dos idosos na causa.
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 28/10/2019

INSS vai pagar atrasados a 4,9 mil aposentados

INSS vai pagar atrasados a 4,9 mil aposentados

Publicado em 29/10/2019 , por MARTHA IMENES
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Tribunal da 2ª Região vai depositar R$ 78,2 milhões a partir do dia 11 de novembro
Todos os meses a Justiça libera atrasados para quitar processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, ganhos contra o INSS. Em setembro, por exemplo, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 83,7 milhões de atrasados para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pagar ações referentes ao mês de agosto. Este mês o valor foi um pouco menor: R$78,2 milhões para quitar 4.943 processos, no âmbito do TRF-2, cujas sentenças foram proferidas em setembro. Em todo o país, mais de R$ 1 bilhão foi destinado aos tribunais federais para 70.073 processos, com 84.932 beneficiários.
Os recursos liberados para o TRF-2 vão quitar as pendências com segurados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880). É importante destacar que não há mais como o INSS recorrer destas sentenças. Então a grana é certa!

Os segurados vão receber os valores das ações a partir de 11 de novembro em contas correntes abertas pelo TRF-2 em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de o beneficiário já ter morrido, os herdeiros têm direito a receber a quantia. "Muitas pessoas têm direito a receber os recursos e não sabem. A consulta pode ser feita na Justiça e nos próprios bancos", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável pela sua região. No caso do Rio de Janeiro, é o TRF-2.
Como consultar
Para saber se tem direito a esses atrasados é preciso acessar a página do TRF-2 para verificar se você foi contemplado. Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quanto terão de atrasados e quando vão receber em www.trf2.jus.br. Neste site, é preciso ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV e clicar em "Consultas", depois em "Pesquisa ao Público".

Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação de consulta.

Novos procedimentosOs aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social agora têm que seguir novos procedimentos para receber os valores dos processos. Segundo o TRF-2, as novas normas para que os segurados possam sacar o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios alimentares incluem as ações previdenciárias.

De acordo com o TRF-2, a Caixa Econômica está autorizada a pagar processos, sem alvará, até R$ 100 mil, em todas as agências. Já a liberação sem alvará acima de R$ 100 mil somente será feita em "agências de relacionamento com o poder judiciário", ou seja, nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no próprio TRF, e nas que têm relação com as varas do interior.

Os pagamentos que serão feitos pelo Banco do Brasil seguirão a seguinte regra divulgada pelo TRF-2: valores sem exigência de alvará até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do BB no país. Os precatórios sem exigência de alvará com valores de R$ 100 mil em diante deverão ser retirados em qualquer agência do banco com "perfil de centralizadora".
Fonte: O Dia Online - 28/10/2019

Taxa de embarque em voo internacional deve cair cerca de 40%, diz ministro

Taxa de embarque em voo internacional deve cair cerca de 40%, diz ministro

Publicado em 29/10/2019 , por Julio Wiziack
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Medida ainda será assinada pelo presidente e busca atrair aéreas de baixo custo O ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta segunda-feira (28), que o presidente Jair Bolsonaro vai assinar uma medida provisória em breve com medidas para estimular o turismo.
Uma delas acabará com a cobrança de um adicional de US$ 18 na taxa de embarques internacionais.

A medida servirá de atrativo para que empresas aéreas de baixo custo (low cost) se instalem no país oferecendo voos na faixa de US$ 50 para países vizinhos. Com a taxa de US$ 18, esse negócio seria inviável.
O adicional incide sobre todas as partidas internacionais e o valor final varia dependendo do aeroporto. Em Guarulhos, ele passará de R$ 122 para cerca de R$ 50 com o fim do adicional, uma redução de 41% quando a medida entrar em vigor.
A cobrança dos US$ 18 a mais nas tarifas de embarque internacional foi criada em 1999. Atualmente, os recursos são direcionados para o FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil). No ano passado, esse adicional rendeu cerca de R$ 700 milhões.
“O adicional [de tarifa de embarque para voos estrangeiros] foi criado lá atrás para recompor a dívida mobiliária da União e ficou”, afirmou o ministro durante um evento do setor aéreo em Brasília.
Tarcísio de Freitas, no entanto, não revelou como essa frustração de receita será compensada.
O ministro disse ainda que estuda a flexibilização ou até mesmo o fim de barreiras regulatórias para tornar o ambiente de negócios mais favorável. 
O governo analisa, por exemplo, alternativas para o preço do querosene de aviação, item que representa o maior custo das passagens.
O ministro também disse que, até o final do mandato de Bolsonaro, serão 63 aeroportos concedidos à iniciativa privada.
“Vamos usar os recursos das concessões para conectar aeroportos menores, nos mais longínquos destinos, no interior da Amazônia, no Centro-Oeste, interior do Nordeste e Sul do país com aeroportos concedidos”, disse.
O ministro ainda afirmou que projeta uma movimentação de 200 milhões de passageiros, em mais de 200 localidades, em 2025. Hoje, a movimentação é de 120 milhões de passageiros, em 140 localidades. 
Fonte: Folha Online - 28/10/2019

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Transportadora responde por importação de produtos falsificados, diz TJ-SP

Transportadora responde por importação de produtos falsificados, diz TJ-SP 

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A empresa que presta serviço como transportadora tem o dever de cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja importação assessora.
O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a responsabilidade de uma transportadora pela importação de bolsas de luxo falsificadas.
123RFTransportadora alegou não saber dos produtos ilícitos, porque não tinha autorização para abrir a carga.
Segundo o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, a alegação de que não tinha autorização para abrir contêineres e que, em razão disso, não sabia ser ilícito seu conteúdo não afasta sua responsabilidade.
"Entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática", afirmou o relator.
Deste modo, complementou o desembargador, ainda que a transportadora não seja a adquirente direta dos produtos, existe nexo causal entre a conduta da transportadora e os danos causados pela violação de seu direito marcário, "já que se não fossemos atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro".
Seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a decisão que condenou a transportadora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, além de se abster de importar, vender, expor à venda e manter em estoque produtos que reproduzam ou imitem as marcas de titularidade das autoras. Em caso de descumprimento é prevista multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a destruição dos produtos apreendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 
1076560-35.2015.8.26.0100
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2019, 9h19

SBT é condenado a indenizar cadeirante em R$ 30 mil por conduta discriminatória

SBT é condenado a indenizar cadeirante em R$ 30 mil por conduta discriminatória

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a indenizar em R$ 30 mil uma mulher cadeirante por tê-la excluído de evento para o qual foi convidada.
"Roda a roda Jequiti", por Silvio Santos
Reprodução
A televisão não providenciou rampa de acesso da mulher ao palco para participar de atividade do programa "Roda Roda Jequiti", e a forçou a assistir o programa da plateia, em local considerado desconfortável. A conduta do SBT foi considerada discriminatória pelo tribunal.
Para a 22ª Câmara, ficou demonstrada a discriminação da participante pelo fato de ela ser cadeirante. A mulher, inclusive, era vendedora há sete anos dos produtos Jequiti, a linha de produtos de beleza de Sílvio Santos, o dono do SBT.
A mulher foi convidada ao programa, como “consultora Jequiti”, mas sequer teve sua entrada nos estúdios do SBT autorizada na portaria. Quando conseguiu chegar ao auditório, teve seu acesso impossibilitado pela falta de estrutura do estúdio e teve de nomear uma procuradora para participar das atividades em seu lugar. E seu nome foi sequer citado entre as vendedoras convidadas a participar do programa.
O SBT disse que segue as regras de segurança do Corpo de Bombeiros de São Paulo e da ABNT e avisou a mulher da impossibilidade de ela subir ao palco, por razões de segurança.
“Com o devido respeito, as desculpas não convencem”, afirma o relator, no voto vencedor. “Empresa de alto padrão no segmento televisivo teria que ter meios de propiciar às pessoas portadoras de necessidades especiais condição para participação no programa dentro de suas limitações naturais.”
 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2019, 19h55

Pregão eletrônico passa a ser obrigatório na administração federal nesta 2ª

Pregão eletrônico passa a ser obrigatório na administração federal nesta 2ª

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A partir desta segunda-feira (28/10), os órgãos da administração federal deverão usar o pregão eletrônico — processo eletrônico de licitação— para adquirir bens e serviços comuns. A determinação foi editada no fim de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Decreto foi publicado em setembro último
Reprodução
A exigência vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. O decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais.
Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal.
Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações federais era preferencial, mas não obrigatória. O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras, locações imobiliárias e alienações e contratação e compra de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.
O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico. Até alguns anos atrás, havia o entendimento de que nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.
Estudos técnicos
Agora, os estudos técnicos preliminares serão obrigatórios para todas as contratações em que o procedimento for necessário. Anteriormente, somente as licitações para soluções de tecnologia da informação exigiam o estudo, que orienta a elaboração do termo de referência.
Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito ao orçamento sigiloso. O valor máximo ou o valor de referência não serão mais divulgados até o fim da fase de lances, repetindo o modelo adotado na Lei das Estatais e no Regime Diferenciado de Contrações.
O prazo para a impugnação de editais elevou-se de dois para três dias úteis antes da data do pregão. A resposta do pregoeiro também aumentou, de 24 horas para dois dias úteis. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2019, 17h10

Segurada deve optar entre aposentadoria concedida pelo INSS e execução de parcelas do benefício obtido na Justiça

Segurada deve optar entre aposentadoria concedida pelo INSS e execução de parcelas do benefício obtido na Justiça

Como forma de afastar quadro semelhante à desaposentação – direito não reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma segurada escolha entre a aposentadoria obtida na via judicial – que, apesar do valor menor, permitirá a execução do montante não recebido desde a data do pedido administrativo – e o benefício recente (e mais vantajoso) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o curso da ação judicial.
Após ter sua aposentadoria indeferida pelo INSS, a segurada entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável, na qual o INSS foi condenado a conceder o benefício, com pagamento retroativo à data do pedido administrativo. Enquanto o processo ainda corria, o INSS, em decisão administrativa, concedeu a aposentadoria à segurada – em valor maior, porque até esse ponto ela já havia acumulado mais tempo de contribuição.
Por maioria de votos, a Segunda Turma decidiu que, caso a segurada opte pelo benefício mais antigo, obtido judicialmente, este deverá ser implantado definitivamente, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos no período em que vigorou a aposentadoria concedida na via administrativa. Todavia, se a segurada decidir pelo benefício administrativo, ela não terá como pleitear as parcelas passadas relativas à aposentadoria judicial.
“O fato de o INSS ter indeferido equivocadamente o primeiro benefício e de a concessão ter sido judicial não sustenta o afastamento da ordem constitucional afirmada pelo STF, de impossibilidade de concessão de duas aposentadorias a um mesmo segurado. Mas reconheço, todavia, a possibilidade de opção por apenas uma das duas, diante da situação sui generis criada de forma indevida pelo INSS” – afirmou o relator do recurso da autarquia, ministro Herman Benjamin.

Prática veda​​da

O pedido de aposentadoria havia sido negado pelo INSS em 2013. Depois que a Justiça reconheceu o direito da segurada, ela informou nos autos que o INSS decidiu conceder o benefício em 2017. Requereu, então, que fosse resguardado seu direito de optar pelo benefício mais vantajoso e, caso a aposentadoria mais vantajosa fosse a concedida administrativamente, que ela não fosse obrigada a desistir de executar as parcelas retroativas do benefício obtido em juízo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu ser possível a manutenção do benefício autorizado de forma administrativa no curso da ação e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa.
Por meio de recurso especial, o INSS alegou que o pedido da beneficiária equivaleria à prática vedada de desaposentação – possibilidade de renúncia a uma aposentadoria e de utilização do mesmo tempo de serviço ou contribuição, somado ao tempo posterior ao primeiro benefício, para obtenção de nova aposentadoria em condições mais vantajosas.

Sem previs​ão legal

O ministro Herman Benjamin afirmou inicialmente que o STF, sob o rito da repercussão geral, fixou a tese de que, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, somente a lei pode criar benefícios e vantagens, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação.
Segundo o ministro, na hipótese clássica de desaposentação, o INSS defere administrativamente uma primeira aposentadoria e, algum tempo depois, o segurado renuncia ao benefício e pede novamente para se aposentar. Na situação dos autos, a segurada teve aposentadoria indeferida pelo INSS e, depois, houve a concessão judicial, retroativa à data do requerimento administrativo. Posteriormente, o INSS concedeu a ela um novo benefício.
Apesar das diferenças entre a situação conceitual e a hipótese dos autos, Herman Benjamin afirmou que, se a segurada recebesse o benefício mais antigo (de renda mensal menor) até o início do benefício concedido pela via administrativa (de renda mensal maior), e este último fosse o benefício implementado de forma definitiva, o quadro resultaria em desaposentação, por tornar sem efeito a aposentadoria mais antiga para implantar aposentadoria mais nova.
“Não é permitido, portanto, conceder ao aposentado qualquer outro tipo de benefício previdenciário, inclusive outra aposentadoria, o que resulta na conclusão de que não poderá ser utilizado mesmo tempo de contribuição já considerado para conceder um benefício (aposentadoria renunciada) para a concessão de nova e posterior prestação (aposentadoria mais vantajosa)”, disse o ministro ao dar provimento parcial ao recurso do INSS.
Entretanto, considerando a peculiaridade do caso, o relator entendeu que deve ser permitido que a segurada opte por apenas um dos benefícios – no que foi acompanhado pela maioria.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1793264
STJ
#segurado #aposentadoria #INSS #benefício #justiça
Foto: divulgação da Web

fonte: correio forense