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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Passo a passo de como guardar dinheiro para a aposentadoria

Passo a passo de como guardar dinheiro para a aposentadoria

Publicado em 24/10/2019 , por Thais Folego
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Reforma da Previdência vai reduzir o valor da aposentadoria do INSS, então é preciso começar se planejar o quanto antes
Evelin Bonfim lembra que tinha 11 anos quando o padrão de vida da família mudou drasticamente. O pai era segurança de uma empresa e se aposentou. Mas com o benefício do INSS não era possível pagar convênio médico para a família, que passou a ter que usar o SUS. Isso aconteceu justamente na fase em que ela começou a frequentar ginecologista e foi diagnosticada com ovário policístico.

Antes acostumada com plano de saúde, enfrentar as longas filas do atendimento médico público foi um baque grande. “Tanto que quando eu comecei a trabalhar, prometi que nunca iria depender apenas da previdência pública na aposentadoria”, conta Evelin, hoje especialista em finanças pessoais para mulheres. 
Como mulheres não são educadas para falar sobre dinheiro e finanças, planejar a aposentadoria pode parecer algo distante e difícil –ainda mais enquanto se tenta equilibrar todos os pratinhos da vida no dia a dia. Mas é algo essencial para garantir a qualidade de vida no futuro, como a família de Evelin bem sentiu na pele. Principalmente no cenário de reformas atual, em que os requisitos para se aposentar pelo INSS se tornam cada vez mais complicados de atingir, como explicamos melhor mais abaixo.

A Revista AzMina ouviu especialistas em finanças pessoais para explicar o passo a passo de como fazer esse planejamento da aposentadoria. E, para facilitar a vida de todas nós, trouxemos uma planilha que calcula quanto de dinheiro você precisa guardar todos os meses para ter uma aposentadoria tranquila. 

E a primeira lição é: guardar qualquer quantia é melhor do que não guardar nada. Então se você está aí pensando que essa reportagem não é para você porque hoje tem dívidas ou porque luta para esticar o salário até o fim do mês, vamos te mostrar que planejar a aposentadoria é possível e necessário para todo mundo. E que você precisa começar agora.“A gente não costuma se preparar para envelhecer e morrer. Muitas vezes estamos preocupadas com o bem estar dos filhos, mas não pensamos que talvez o melhor presente que podemos dar a eles é guardar dinheiro para a nossa aposentadoria, para não depender deles no futuro”, diz Gabriela Chaves, economista e fundadora do NoFront, plataforma online de empoderamento financeiro.

Passo a passo de como se planejar para aposentar
Independentemente da idade, quanto ganha ou conhecimento sobre finanças pessoais, o importante é começar a se planejar agora. Quanto mais tarde se começa a guardar dinheiro para o futuro, maior é o esforço necessário. 

E uma dica valiosa: o investimento deve ser feito no início do mês, logo que você recebe a sua renda. O ideal é definir qual o percentual da sua renda vai ser guardado para o futuro e investi-lo, não deixando para investir o que sobra no fim do mês. “Trate isso como um boleto. Se você esperar o dinheiro sobrar, ele vai passar o mês competindo com outros gastos menos importantes que a sua aposentadoria”, diz Gabriela.   
1. Saiba quanto você ganha e o quanto gasta
Para saber qual é a sua capacidade de poupar dinheiro, primeiro é necessário saber o quanto você ganha e o quanto gasta por mês. O primeiro costuma ser mais fácil saber, o segundo, nem tanto. É comum ter aquela sensação de não saber para onde está indo o seu dinheiro. E para poupar não tem mágica: é necessário gastar menos do que se ganha.

Uma forma de fazer isso é listar todas as suas contas e anotar todos os seus gastos do dia a dia, para conseguir ter uma visão mais completa do destino do seu dinheiro. Existem vários apps que ajudam nessa missão.

2. Pague dívidas com juros altos
Para quem tem dívidas, antes de começar a investir é necessário analisar o tipo da dívida. Se ela for de cartão de crédito ou de cheque especial, em que os juros cobrados são altíssimos, é preciso resolver elas antes de começar a investir. 

“Não faz sentido investir para ganhar 4% ao ano pagando dívidas que cobram 400% ao ano”, diz Evelin Bonfim. Já se a dívida for mais de longo prazo, como um financiamento imobiliário de 30 anos, o ideal é se organizar para fazer o investimento para a aposentadoria em paralelo.

3. Faça uma reserva de emergência
Imprevistos acontecem na vida. Então para você não se desviar do planejamento da aposentadoria e não mexer no dinheiro guardado para isso é necessário ter uma outra reserva para essas emergências. Esse dinheiro deve estar aplicado em um investimento que seja fácil de resgatar, já que é destinado justamente para cobrir imprevistos. 

As aplicações recomendadas são títulos públicos do tipo Tesouro Selic ou fundos DIs oferecidos por bancos e corretoras (esses fundos cobram uma taxa de administração e o ideal é que ela não ultrapasse 0,5% ao ano). Nessas duas opções é possível sacar o dinheiro de um dia para o outro.

O valor dessa reserva de emergência varia de acordo com o seu perfil. Se você é uma profissional assalariada no regime de CLT, o mínimo recomendado é ter o valor correspondente a três salários na reserva de emergência. Se você é autônoma, o ideal é ter entre seis e 12 vezes o valor dos seus custos básicos para viver.

Se você ainda não tem essa reserva guardada, as especialistas recomendam que ela seja construída em paralelo com a sua reserva para aposentadoria. Ou seja, se você tem 100 reais para investir por mês, parte deve ir para o fundo de emergência e parte para o de aposentadoria. 

4. Defina: quando você quer se aposentar e ganhando quanto
Para  fazer planejar a aposentadoria você precisa definir três coisas: quando quer se aposentar, projetar qual renda precisa ter e calcular quanto de reserva precisa acumular para isso. As especialistas explicam como fazer cada uma das coisas. 

Sobre quando parar de trabalhar, é preciso ter em mente que quanto mais tempo guardando e investindo seu dinheiro, menores são os aportes mensais que você precisa fazer. 

Sobre a renda para aposentadoria, é preciso considerar que no futuro você terá algumas despesas que não tem hoje (o plano de saúde pode custar cinco vezes mais) e outras que vão deixar de existir (como sustento dos filhos, por exemplo). Então para fazer essa conta, liste todos os gastos que você espera ter como aposentada com os valores de hoje, já que é impossível saber quanto eles vão custar no futuro.

Outra maneira de visualizar isso é pensar qual o “salário” que você gostaria de ter enquanto aposentada, diz Mari Congo, educadora financeira da Magnetis, empresa de gestão de investimentos. 

Por fim, é preciso calcular o tamanho da reserva que você precisa acumular para manter essa retirada mensal na aposentadoria. Para isso, pedimos para a Magnetis desenvolver uma planilha em que você preenche com suas informações e ela faz os cálculos de qual o valor da reserva necessária para a aposentadoria e quanto você precisa aplicar por mês até se aposentar. 
E um alerta: o valor a acumular pode parecer grande, mas a matemática financeira garante: poupando todo mês, os juros compostos vão te ajudar nessa tarefa. Mais pra frente a gente te explica melhor como isso funciona. O que você precisa fazer agora é se organizar e começar o quanto antes. Mesmo se o valor mensal a guardar for maior do que cabe no seu bolso hoje, coloque-o como meta para garantir sua aposentadoria. 
5. Invista 
Estudos mostram que mulheres têm, em média, mais tempo de estudos que os homens. Com investimentos não é diferente: é necessário estudar. Cada pessoa tem um perfil diferente de risco que está disposto a correr em investimentos, e isso depende das suas características pessoais, sociais e objetivos de vida. Então é necessário entender seu perfil para escolher qual investimento fazer (quando você abre uma conta em uma corretora, você responde algumas perguntas e baseada nelas a corretora te diz qual o seu perfil: conservadora, moderada ou arrojada/agressiva). 

Mas algumas coisas são importante saber. Primeiro, que não existe investimento sem risco. Esse risco vai depender de quem emite o título (o governo, um banco ou uma empresa), o prazo do investimento e da sua liquidez (se você pode resgatar seu dinheiro a qualquer momento ou não). Então uma coisa é fato: investimento que dão mais retorno, têm mais risco. E aqui também não tem milagre: desconfie de aplicações que prometem ganhos muito altos e de forma muito fácil. 

Como investimentos de aposentadoria são para o longo prazo, a regra é investir em coisas que demorem para poder sacar o dinheiro, com vencimentos mais longos, pois eles pagam retornos maiores.

E como investir?
Depois de ver na planilha as possibilidades, primeiro você precisa escolher por meio de que plataforma vai investir: do banco, de uma corretora ou uma gestora. No caso dos bancos ou corretoras, eles apenas intermedeiam a compra e venda de títulos no mercado financeiro, mas quem decide no que vai investir é você. Já as gestoras têm profissionais especializados em investimentos para fazer essa escolha por você e, em troca, você paga uma taxa de administração. Nesse caso, o retorno dos investimentos precisam compensar essa taxa. Esse serviço se tornou mais acessível para as pessoas físicas nos últimos anos com o surgimento das gestoras digitais.

Se optar por fazer você mesma suas aplicações, as corretoras independentes (ou seja, não ligadas a banco) costumam oferecer mais opções de investimentos. Para escolher, é importante checar se a instituição é de confiança e registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão que fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro). Veja aqui como escolher uma corretora.

Escolhida a corretora, é hora de escolher as aplicações. Você precisa analisar alguns aspectos: qual a taxa de rendimento do investimento, o prazo de vencimento, liquidez (se você pode sacar quando quiser ou não), se há um valor mínimo de investimento e se a aplicação tem alguma garantia. Alguns investimentos de renda fixa, por exemplo, têm garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que funciona como um seguro contra calote. 
Para quem está começando, o ideal é iniciar com investimentos de menor risco, como os de renda fixa (cuja remuneração é definida no momento da aplicação). Os de menor risco são os títulos públicos, que são títulos emitidos pelo governo federal e que, para pessoas físicas, podem ser comprados por meio do site do Tesouro Direto (procure corretoras que não cobrem taxa de corretagem para o Tesouro Direto). 

Há várias opções de títulos públicos, mas para aposentadoria os mais indicados são os que têm retorno atrelado à inflação (assim o dinheiro mantém seu poder de compra ao longo dos anos). Lembrando que quanto mais longe for o vencimento, maior costuma ser o retorno.

A medida que você for aprendendo mais sobre investimentos e ganhando experiência e confiança, o recomendado é ir diversificando as aplicações ainda dentro da renda fixa, ou seja, colocando dinheiro também em outros tipos de aplicações. 

São várias as opções, que parecerem uma sopa de letrinhas: CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros. Outra opção é investir por meio de fundos de investimentos, em que você paga uma taxa de administração para que um gestor profissional faça a gestão para você. Neste caso, é importante ver se as taxas cobradas compensam o rendimento do fundo. 

O próximo passo, a depender do seu perfil de risco, é começar a investir em aplicações de renda variável, como ações, fundos de ações e fundos imobiliários. Essas opções envolvem mais risco e, portanto, mais pesquisa e estudos.

Há ainda um tipo de fundo cujo objetivo é investir para aposentadoria, que são os planos de previdência privada. Há dois tipos, os PGBL e os VGBL. Evelin Bonfim avalia, porém, que a maioria dos produtos oferecidos cobram taxas muito altas que não compensam o retorno dado. “Os grandes bancos oferecem produtos muito ruins. Por isso, muitas vezes, é mais vantajoso montar sua própria carteira de investimentos”, diz.  

Gabriela, do NoFront, recomenda o livro de finanças pessoais da CVM (você pode baixar a versão online aqui) para se aprofundar no assunto. E fica a dica: conforme você vai vendo seu dinheiro aumentar, vai dando mais vontade de investir! 

Quanto antes investir, mais seu dinheiro cresce
Uma boa notícia: o tempo, ele mesmo, pode te ajudar nessa tarefa. Isso porque existe um personagem chamado “juros compostos” quando falamos em investir dinheiro. Se você não entende muito de finanças ou investimentos, não precisa se assustar. É algo mais simples do que o nome sugere.

Investimento nada mais é do que você emprestar seu dinheiro por um tempo para o governo ou uma empresa e, em troca, te pagarem uma remuneração por isso – essa remuneração é chamada de juros, retorno ou rendimento. Se você já pegou um empréstimo no banco, é exatamente a mesma coisa. Mas ao investir, você faz o papel do banco. 

O tamanho dessa remuneração é definido por uma taxa de juros. A taxa de juros padrão no Brasil é a Selic (que hoje paga 5,5% ao ano), mas existem outras taxas de juros no mundo dos investimentos. 

Mas o que tudo isso isso tem a ver com os juros compostos? É que quando você investe 100 reais a uma taxa de juros de 5% ao ano, no ano seguinte você terá 105 reais (é necessário descontar impostos e taxas, mas não vamos considerar isso aqui nesse exercício, para simplificar). No segundo ano, a taxa de juros vai render sobre os 100 reais iniciais que você colocou do seu bolso e também sobre os 5 reais de juros da remuneração do investimento. É o chamado juros sobre juros.

Isso faz com que o seu dinheiro cresça a uma velocidade mais rápida. Por isso, quanto antes você começar a investir, melhor. Pois é mais tempo para o juros compostos agirem.

É importante ressaltar que é possível começar a investir com valores bem baixos. Há aplicações a partir de 1 real, e não estamos falando da poupança. “Precisamos desmistificar essa ideia de que se precisa de muito dinheiro para começar a investir”, diz Gabriela. 

Mulheres investem, sim (e melhor)
Falar de investimentos com foco em mulheres pode parecer desnecessário em pleno ano de 2019, em que mulheres há muitos anos saíram de casa para trabalhar, mas a relação com o dinheiro ainda parece ser delicada e cheia de tabus. “Há uma mentalidade de que a mulher parece mesquinha por falar em dinheiro”, diz Evelin.

Apenas para citar um exemplo de como isso se reflete na capacidade de poupar e investir: mulheres são apenas 30% dos investidores do Tesouro Direto, plataforma de investimento em títulos públicos para pessoas físicas. Na bolsa de valores, o percentual é bem parecido.

Outro aspecto que contribui para a maior dificuldade em poupar e administrar o dinheiro é a desigualdade de renda, uma vez que mulheres ganham menos do que homens mesmo ocupando as mesmas posições no mercado de trabalho. E investir pode ser um jeito de reduzir essa diferença. “Não é a solução para a desigualdade, mas é algo que ganha ainda mais relevância nesse contexto”, diz Mari. 


No mundo dos investimentos, as mulheres também se deparam com estereótipos de que mulher não sabe investir ou que elas são mais conservadoras. “Estudos mostram que não só as mulheres sabem investir, mas que quando investem têm retornos melhores porque olham mais para o longo prazo, enquanto homens mexem com uma frequência maior nas aplicações e, por isso, gastam mais pagando impostos e taxas”, diz a planejadora da Magnetis. 

Um estudo da empresa de investimentos norte-americana Fidelity Investments mostrou que as mulheres têm, em média, um retorno 0,4% maior do que homens dos investimentos. Pode parecer pouco, mas ao longo dos anos essa diferença pode significar muito justamente pelo efeito dos juros compostos.
O risco de depender do INSS
O problema de depender apenas do INSS para se aposentar é que está em discussão no Congresso uma reforma do sistema de Previdência. E como em toda reforma, o que está sendo proposto é a redução de benefícios, nunca aumento. A atual reforma propõe aumento da idade mínima da aposentadoria (de 60 para 62 anos para mulheres e manutenção de 65 anos para os homens) e do tempo mínimo de contribuição (manutenção de 15 anos para mulheres e sobe para 20 anos para os homens).

Para as mulheres já é difícil conseguir cumprir os requisitos para se aposentar com as regras atuais. Hoje, no Brasil, dois terços das mulheres se aposentam por idade mínima e um terço por tempo de contribuição. No caso dos homens essa relação é inversa. Isso acontece porque as mulheres enfrentam problemas para entrar e também para permanecer no mercado de trabalho por conta da maternidade e do cuidado com a família. 

Por isso, transitam mais na informalidade e no desemprego, o que dificulta atingir e comprovar o tempo de contribuição necessário para se aposentarem. “Tudo isso faz diferença no cálculo do benefício da aposentadoria. Por isso, é muito importante que as mulheres construam reservas autônomas que permitam envelhecer com qualidade”, diz Gabriela. 

As especialistas consultadas afirmam que é provável que outras reformas ocorram nos próximos anos e que a tendência é sempre a de postergar o início da aposentadoria e de reduzir o valor dos benefícios. “O INSS não pode ser o foco da sua aposentadoria. Ele deve fazer parte dos seus planos para o futuro, mas permanecendo sempre em segundo plano”, diz Mari Congo, da Magnetis. 
Fonte: Folha Online - 23/10/2019

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

STJ anula venda realizada por advogado com procuração para alienar “quaisquer imóveis”

STJ anula venda realizada por advogado com procuração para alienar “quaisquer imóveis”

Procuração que deu a advogado poderes para alienar “quaisquer imóveis localizados em todo o território nacional” atende aos requisitos do art. 661, §1º, do CC/02, que exige poderes especiais e expressos para tal desiderato? A questão foi julgada pela 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 22.
Na origem trata-se de ação declaratória pretendendo a nulidade de venda de imóvel, do registro correspondente e da procuração, por vício de consentimento.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação, declarando a nulidade do mandato indicado na inicial e o cancelamento da certidão de procuração arquivada no tabelião de notas. Já o TJ/SP reformou a sentença, sob a premissa de que a procuração outorgada pelos autores com poderes expressos e específicos para a venda do imóvel objeto da ação.
Para a Corte paulista, a referência genérica e sem especificação abrangendo “quaisquer imóveis localizados em todo território nacional” afasta a alegação de vício de consentimento e que a “quebra de confiança no mandatário não tem o condão de tornar sem efeito alienação anterior, ainda que revogada a procuração”, de modo que excesso de atuação do mandatário “pode ser perquirido em sede de exigência de contas ou reparação de danos, imponível aos adquirentes de boa-fé”.
Ao julgar o recurso dos autores, a ministra Nancy Andrighi, relatora, consignou que embora expresso o mandato, não se conferiu ao mandatário os poderes especiais pra a alienar aquele determinado imóvel.
A outorga de poderes de alienação “de quaisquer imóveis localizados em todo território nacional” não supre o requisito de especialidade exigido pela lei, que exige a referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração.”
Assim, a ministra restabeleceu a sentença. A decisão da turma foi unânime.
correio forense

Coalizão de 47 procuradores-gerais estaduais dos EUA vai investigar o Facebook

Coalizão de 47 procuradores-gerais estaduais dos EUA vai investigar o Facebook

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Procuradores-gerais de 47 estados e territórios dos EUA formaram uma coalizão para promover, em comum, uma investigação antitruste contra o Facebook, anunciou nesta terça-feira (22/9) a procuradora-geral do estado de Nova York, Letícia James.
Nova York iniciou os procedimentos e os demais 46 estados e territórios aderiram, indicando que a investigação – e possível ação judicial – é bipartidária. Tanto procuradores-gerais democratas quanto republicanos se juntaram nesse esforço para obrigar o Facebook a mudar suas práticas empresariais.
Além da questão do truste, há outros problemas que serão investigados, como as suspeitas de que o Facebook colocou os dados dos consumidores em risco, reduziu a qualidade das escolhas dos consumidores e aumentou os preços dos anúncios – o que a empresa só pode fazer devido ao domínio que exerce em seu segmento de mercado.
O inquérito pela coalizão de procuradores-gerais dos estados e territórios vai se somar a duas outras investigações da gigante da rede social em Washington, D.C. – uma pelo Departamento de Justiça e outra pela Comissão Federal de Comércio dos EUA.
A Comissão Federal de Comércio (FTC) está investigando algumas das últimas aquisições pelo Facebook, como a do Instagram e a do WhatsApp, por possíveis violações da lei antitruste.
A FTC já impôs uma multa de US$ 5 bilhões ao Facebook por suas políticas de privacidade irregulares, segundo o Washington Post e a CNBC.
O Departamento de Justiça está investigando o Facebook, bem como a Google, a Amazon e a Apple, para examinar as práticas das plataformas online que dominam as buscas na Internet, a mídia social e serviços varejistas.
De uma maneira geral, os órgãos do governo vão examinar se o Facebook violou leis federais, e os procuradores-gerais dos estados, se a empresa violou leis estaduais.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2019, 9h51

Demora em conclusão de processo administrativo não pode suspender requerimento de aposentadoria

Demora em conclusão de processo administrativo não pode suspender requerimento de aposentadoria

Administração suspendeu trâmite até o desfecho dos processos, mas magistrado entendeu que já foi ultrapassado o prazo razoável de duração dos mesmos.
O juiz Jorge Luiz Ramos, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, deferiu parcialmente uma medida liminar, para determinar que a administração dê prosseguimento ao processo de aposentação de uma pedagoga, servidora pública do município.
Segundo a requerente, ela já teria preenchido todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, mas a administração teria suspendido o trâmite do seu requerimento de aposentadoria até o desfecho e arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 15289/2013 e o trânsito em julgado do processo judicial nº 0022421-90.2016.8.08.0012, ato este que a autora entende ser ilegal e inconstitucional.
No entendimento do magistrado, embora a legislação do Município (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica: LC nº 29/2010) vede a concessão de aposentadoria voluntária antes da conclusão do processo administrativo disciplinar ao qual responde o servidor, relativo à cumulação de cargos, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar já teria sido extrapolado.
“Dessa forma, muito embora a ação ainda em trâmite, por tratar de cumulação de cargos, possa interferir na concessão da aposentadoria da Impetrante, não se aparente razoável obrigá-la a aguardar o resultado final da demanda para obter o benefício previdenciário almejado, considerando que, aparentemente, já preencheu todos os requisitos necessários, como se pode concluir do parecer de fls. 224/231, bem como que já se passaram quatro anos desde a instauração do processo administrativo disciplinar”, destacou o magistrado.
O juiz ressaltou, ainda, que a própria legislação municipal prevê a cassação de aposentadoria como uma das penalidades cabíveis a servidores, de modo que inexiste, a princípio, prejuízo à Administração pública.
“Diante de todo o exposto, partindo de uma análise perfunctória do conjunto probatório que acompanha a inicial, restara demonstrado o fundamento relevante da impetração, pressuposto necessário à concessão do pleito liminar. O risco de ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final do processo, também se faz presente, eis que a demora em conceder o benefício previdenciário pretendido pela Impetrante acabará por obrigá-la a permanecer no exercício das atribuições de seus cargos, impossibilitando-a de usufruir do aparente direito líquido e certo alegado no writ.”
O deferimento da liminar foi parcial, pois o juiz entendeu que não há como determinar que seja concedida a imediata aposentadoria, também pedido pela autora:
“Assim sendo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar na esfera administrativa e determinar que seja concedida a imediata aposentadoria da servidora, mas tão somente determinar o prosseguimento do processo administrativo respectivo, para que na sequência, e em sendo o caso, a Administração Pública lhe conceda o benefício pretendido.”, concluiu o juiz.
O mérito do mandado de segurança ainda será apreciado pelo magistrado.
Processo nº 0014594-23.2019.8.08.0012
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Correio Forense
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Rede Roldão é condenada a indenizar terceirizado por furto de moto em estacionamento

Rede Roldão é condenada a indenizar terceirizado por furto de moto em estacionamento

Publicado em 23/10/2019 , por Ivan Martínez Vargas
TRT-2 determinou que atacadista e cooperativa que contratou o trabalhador dividam os custos da indenização  
A rede de atacado Roldão foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um prestador de serviço que teve sua moto furtada do estacionamento de um dos supermercados da marca enquanto trabalhava no local.
A empresa deverá dividir os custos da condenação com a cooperativa Ação de Trabalho, que contratou o profissional.
A decisão foi tomada em segunda instância pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) em 9 de setembro, e reverteu a sentença do juiz Samuel Batista de Sá, para o qual o pedido de indenização movido pelo trabalhador não deveria ser apreciado pela justiça trabalhista. Para o juiz, o furto de um objeto deveria ser analisado pela Justiça comum. A maioria dos desembargadores da 17ª turma do tribunal, porém, entenderam que, se o trabalhador estava prestando serviços no momento em que o furto ocorreu, o juiz do Trabalho deveria apreciar a ação.
Sá, então, julgou o pedido do prestador de serviços improcedente. Na segunda instância, por maioria dos votos, a 17ª turma do TRT-2 entendeu que a rede varejista e a cooperativa eram responsáveis pela segurança da moto do trabalhador.
Agora, as condenadas deverão ressarcir o trabalhador com o valor de tabela do veículo. 
Para Sólon Cunha, professor da FGV Direito, “a questão é tão polêmica que um dos votos dos desembargadores foi contra a indenização. Essa não deveria ser uma competência da Justiça do Trabalho, embora haja tribunais que entendam que furtos assim são uma decorrência das relações de trabalho.”
Segundo ele, as partes derrotadas podem recorrer para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) sob o argumento de que o caso não deveria ser da alçada da Justiça trabalhista. 
“É um recurso bem viável, mas o total de pedidos de revista que sobem ao TST são menores que 1%. É o vice-presidente do TRT-2 teria que admitir a solicitação e enviar o processo a Brasília”.
O terceirizado estava trabalhando em sua atividade e teve um dano, dá para entender que a competência do caso seja a Justiça do Trabalho. O tribunal fixou com base no Código Civil que a responsabilidade é solidária, ou seja, compartilhada pelo supermercado e a cooperativa. Eles vão dividir os custos”, diz Caio Madureira, do escritório Tortoro, Madureira & Ragazzi.
Segundo ele, o caso pode servir como precedente para situações similares.
Procurada, a rede Roldão não se manifestou. A reportagem não conseguiu contato com a cooperativa.
Fonte: Folha Online - 22/10/2019

Petroleiros anunciam que entram em greve a partir de sábado

Petroleiros anunciam que entram em greve a partir de sábado

Publicado em 23/10/2019 , por Nicola Pamplona
Centrais prometem greve parar a produção, mas manter serviços essenciais "em percentual reduzido"
As duas centrais de petroleiros do país comunicaram nesta terça (22) à Petrobras que iniciarão greve a partir da 0h do dia 26. A mobilização foi aprovada em assembleias na semana passada que rejeitaram proposta de acordo coletivo mediado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
FUP (Federação Única dos Petroleiros) e FNP (Federação Nacional dos Petroleiros) reclamam de intransigência da companhia nas negociações, que foram iniciadas em maio e levadas pela Petrobras para mediação do TST em agosto.
Eles prometem greve com parada de produção, mas manutenção de serviços essenciais "em percentual reduzido", como dia a FNP na carta enviada à companhia, à qual a Folha teve acesso. A mobilização vinha sendo acompanhado pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional), diante de riscos ao abastecimento nacionalNas assembleias da semana passada, apenas uma base aprovou a proposta do tribunal -- aquela que concentra a maior parte dos empregados da área corporativa da companhia. As bases compostas por empregados operacionais rejeitaram em peso.
"Diante da intransigência da Petrobras em negociar os pontos apresentados pela FUP para melhoria de acordo coletivo, encaminhados à empresa e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 26/09, não resta outra alternativa aos petroleiros senão o exercício legítimo de greve", informou a FUP.
A FNP ainda não se manifestou oficialmente. Na carta encaminhada à Petrobras, à qual a Folha teve acesso, reclama de "insistência empresarial em reduzir direitos da categoria". 
Filiado à FNP, o Sindipetro-RJ foi o único derrotado em seu indicativo de greve. Em carta ao TST na sexta (18), pediu tempo para checar os votos, medida vista pela Petrobras como uma tentativa de reverter o resultado da votação.
Petrobras e os sindicatos vêm negociando com mediação do TST desde o início de agosto, quando venceu o prazo do acordo coletivo de trabalho. Em 19 de setembro, o tribunal apresentou uma proposta final, a princípio rejeitada pelos sindicatos mas levada a votação nas últimas semanas.
Durante as negociações, havia no TST a preocupação de que os sindicatos estariam forçando o impasse para justificar uma greve com motivação política, contra a privatização de ativos da estatal. As federações só decidiram levar a proposta a assembleias após o fim do prazo para decidir a questão.
Com o fim da vigência do acordo anterior, a Petrobras anunciou que começou a migrar os contratos para as regras estabelecidas na legislação trabalhista. Dessa forma eles perderão benefícios adicionais, como abono de férias equivalente a 100% do salário ou auxílio para universidade dos filhos.
Aqueles que recebem mais de R$ 11.678 e têm curso superior podem optar por um acordo individual, possibilidade criada pela reforma trabalhista, que tem mais benefícios do que a legislação prevê mas é pior do que o acordo do TST. A estatal deu a eles a opção de migrar para o acordo coletivo caso fosse aprovado.
Fonte: Folha Online - 22/10/2019

TJ mantém dano moral a família que teve criança vítima de abuso em sala de aula

TJ mantém dano moral a família que teve criança vítima de abuso em sala de aula

Publicado em 23/10/2019 , por Ângelo Medeiros
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de dano moral em favor de família que teve uma criança abusada sexualmente em sala de aula de escola estadual no Planalto Norte. O juízo de origem estipulou a indenização em R$ 60 mil, acrescidos de correção monetária e juros - R$ 30 mil para a vítima e R$ 15 mil para cada um dos pais. O professor, que lecionava filosofia e música, foi condenado por estupro de vulnerável na esfera criminal.
Sem restrições em sua ficha funcional, o professor foi contratado para lecionar a crianças de sete a 11 anos de idade. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem aproveitava-se das crianças em momentos de corrigir as tarefas e tirar alguma dúvida. Ele tinha o hábito de colocar as meninas em seu colo, para, sob a mesa, acariciar a genitália. Segundo os autos, 15 meninas foram vítimas do pedófilo.

Os abusos só foram descobertos quando uma das vítimas contou a um coleguinha de sala, que alertou a própria avó. Com a denúncia para a diretora da escola, outras crianças também confirmaram os abusos e o professor foi afastado. Diante da confirmação dos delitos, a família ajuizou a ação de dano moral.
Inconformados com a sentença condenatória, o Estado e a família recorreram ao TJSC. A família buscou a majoração da indenização. Já o Estado de Santa Catarina argumentou que os pais não são parte legítima para deduzir a pretensão indenizatória. Também insistiu que não há provas convincentes da prática do ilícito e que o ente público não contribuiu para os atos, porque as providências cabíveis foram tomadas de imediato e não se tinha notícia de nada que desabonasse a conduta do servidor na contratação.
Todos os recursos foram desprovidos, por unanimidade. "(...) observa-se que todas as meninas, sem exceção, mencionaram que não contaram inicialmente essas atitudes do réu aos seus pais por vergonha e também por receio de que eles (os pais) não acreditassem em si e as repreendessem, circunstância evidentemente compreensível no presente caso, considerando a tenra idade das alunas e o fato de o apelante, consoante já destacado, ser uma pessoa benquista e atuante na comunidade, inclusive com participação ativa em atividades religiosas do município", disse o relator e presidente da câmara em seu voto.
Participaram também da sessão a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. Processo em segredo de justiça.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/10/2019