Para os trabalhadores do setor privado, a reforma acaba com os dois sistemas que existem hoje, de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Agora, haverá a regra única que prevê idade mínima para todos os trabalhadores, de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com contribuição de pelo menos 15 anos.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, junto com os presidentes da Câmara e do Senado, ao chegarem para reunião de apresentação da proposta de reforma da Previdência, em fevereiro.Pedro Ladeira/Folhapress
Há ainda regras diferenciadas para servidores públicos federais, trabalhadores rurais, professores e policiais federais.A proposta não altera as normas para os funcionários públicos vinculados a regimes próprios de estados e municípios.
Alguns trabalhadores podem entrar nas opções de transição previstas na reforma.
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As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Vítimas que caíram no "golpe do motoboy" serão indenizadas pelo banco
Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar dois clientes vítimas do “golpe do motoboy”.
A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada um. Além disso, o banco terá que devolver os valores gastos pelos criminosos. A decisão se deu por maioria, em julgamento estendido, e reformou sentença de primeiro grau.
“Há, em verdade, risco do negócio, no qual a instituição financeira apelante tem conhecimento da possibilidade desta ocorrência, fato mais do que notório, devendo reforçar o sistema interno, o que seria suficiente para afastar maiores prejuízos. O banco não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao seu cliente nem tampouco para resolver seu problema. Tanto assim que os autores tiveram de se socorrer ao Judiciário”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
O relator destacou que as vítimas são pessoas “singelas, idosos e beneficiários da justiça gratuita”, em situação de vulnerabilidade e mais suscetíveis ao golpe: “Não pode prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que, inequivocamente, é dever da instituição financeira adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos correntistas, da imediata notificação dos clientes acerca das transações bancárias realizadas, bem como da devida segurança dos cartões”.
Mac Cracken disse que a situação descrita nos autos é “grave” e também citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o fornecedor de serviços deve responder objetivamente pelos danos causados aos consumidores relativos a defeitos em sua prestação, "amoldando-se, dessa forma, à teoria do risco da atividade".
Golpe do motoboy No chamado "golpe do motoboy", a pessoa recebe uma ligação de um criminoso se passando por funcionário do banco. Ele diz ao cliente que seu cartão de crédito foi clonado e precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do cartão em seu celular e quebrar o cartão ao meio.
Depois, o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras em nome da vítima. No caso em questão, foram gastos aproximadamente R$ 11 mil. O valor deverá ser restituído pelo banco a título de danos materiais.
Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno
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Depois de pouco mais de 3 horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno. Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19.
Plenário do Senado agora vota destaques Jefferson Rudy/Agência Senado
“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa.”
O texto precisava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a 3/5 do Senado mais um parlamentar. Neste momento, os senadores começam a votar os quatro destaques apresentados por quatro legendas: Pros, PT, PDT e Rede.
Destaques De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o primeiro destaque permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.
O segundo destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”.
Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário.
O terceiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras de transição da reforma.
O último destaque, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou, por votação simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão apreciados.
No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.
A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado.
No entanto, para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia. Com informações da Agência Brasil.
Discordância quanto a cuidados não impede posse compartilhada de animal de estimação
A 7ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, manteve decisão liminar que determinou que casal separado se reveze na posse de cachorro de estimação, após o término do relacionamento. Segundo a Turma, a discordância quanto aos cuidados do animal não impede a posse compartilhada, desde que ambas as partes exerçam o encargo de forma zelosa.
Na 1ª instância, o pedido de tutela de urgência foi deferido para que as ex-companheiras se revezassem na posse do animal a cada 15 dias, de forma a garantir a convivência compartilhada com o animal doméstico. Segundo o magistrado, trata-se de cachorro adquirido com proventos em comum e restou comprovado que ambas têm apego pelo animal e, assim como o próprio cão, podem sofrer com a separação. Na decisão, ficou definido ainda que cada parte deveria arcar com os custos de alimentação, remédios e transporte do animal durante sua guarda até o julgamento do mérito da ação.
A ré interpôs recurso sob a alegação de que consentiu com o revezamento, desde que as despesas fossem rateadas. No entanto, afirma que a ex-companheira se recusou a realizar e a custear procedimentos médicos essenciais à saúde do animal, de raça frágil, que requer cuidados especiais. Assim, solicita o indeferimento da tutela de urgência e que seja definido a quem caberá decidir sobre a alimentação e cuidados médicos-veterinários do animal.
Para o colegiado, apesar de manifestar divergência quanto a alguns tratamentos propostos ao cachorro, que apresenta complicações de saúde como cisto ovariano e doença periodontal, a ex-companheira demonstrou que também adota diversos cuidados especiais para preservar o bem-estar do animal.
Ao indeferir o agravo, o desembargadora relatora destacou que “a existência de divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é questão natural, que, como cediço, pode ocorrer até mesmo entre profissionais da medicina veterinária, de maneira que a recusa da agravada em assentir com os procedimentos que a agravante procura impor unilateralmente não é circunstância capaz de obstar o compartilhamento da posse do animal, mas, ao contrário, tal conduta evidencia que a recorrida também procede de forma zelosa e diligente em relação à terapêutica a que o cão deveria ser submetido”. O mérito da ação será julgado oportunamente.
Servidor público terá 30% do valor da aposentadoria penhorado para saldar dívidas trabalhistas
A Justiça do Trabalho mineira autorizou a penhora de 30% dos proventos da aposentadoria de um servidor público, para saldar dívidas trabalhistas. Ele era sócio da empresa devedora e foi incluído no processo de execução em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Isso ocorre quando a empresa não tem bens suficientes para saldar a dívida e os sócios passam a responder com seus bens particulares.
Entenda o caso – Após a constatação da insolvência da empresa, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itabira determinou o bloqueio da conta-salário do servidor (sócio da executada), na qual ele recebe a aposentadoria, depois de ter prestado serviços à Polícia Militar. Inconformado, ele interpôs mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, inclusive com pedido de concessão de liminar para a suspensão do bloqueio. Disse que, apesar de sua aposentadoria ser superior a R$ 20 mil, esse valor é utilizado no custeio dos diversos tratamentos médicos, os quais ensejaram o seu afastamento do trabalho, assim como para sua própria subsistência e sua família. Afirmou serem impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Liminar mantida e mandando se segurança parcialmente procedente – Diante de um TED da Polícia Militar que comprovou que o bloqueio recaiu sobre aposentadoria do executado, a liminar pretendida por ele foi parcialmente acolhida em decisão da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, que determinou a suspensão do bloqueio de 70% dos proventos do servidor. Essa liminar acabou sendo mantida pela Primeira Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI-TRT-MG), responsável pelo julgamento do mandado de segurança do servidor. Acolhendo o voto da relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, a 1ª SDI-TRT-MG ratificou a liminar, julgando parcialmente procedente o mandado de segurança, para limitar a penhora a 30% dos proventos da aposentadoria.
Natureza alimentar do crédito trabalhista – Exceção à impenhorabilidade do salário – Na decisão, a relatora ressaltou que o artigo 833, inciso IV, do CPC de 2015 confere, como regra, a impenhorabilidade do salário, com exceção das hipóteses previstas no parágrafo 2º da norma legal, ou seja, para pagamento de prestação alimentícia e quando o valor do salário exceder 50 salários mínimos mensais.
Segundo pontuou a juíza convocada, é inequívoco que o crédito em execução, de natureza trabalhista, constitui prestação alimentícia, nos termos do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição. Ela explicou que, nesse cenário, deve ser aplicada a exceção legal de impenhorabilidade salarial do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC.
“Na hipótese sob julgamento, o próprio impetrante afirmou na inicial de mandado de segurança que ‘é servidor público aposentado e recebe mensalmente a quantia líquida de cerca de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais)’. Assim, o bloqueio de 30% desse valor reduz os proventos do impetrante para R$ 17,334,00”, destacou a relatora. Conforme ponderou, 30% dos proventos do impetrante não impedirão seu sustento nem de sua família, tendo em vista que a quantia restante é bem superior ao salário mínimo necessário calculado pelo Dieese no mês de julho/2019 (R$ 4.413,55).