Pesquisar este blog

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral

Apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos de uma empresa atacadista de alimentos e manteve decisão de Primeira Instância que lhe havia condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão da apresentação antecipada de cheque pré-datado.
A empresa foi condenada a pagar à emissora do cheque R$ 5 mil, acrescidos de juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor a partir da sentença. Também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
No Recurso de Apelação Cível n. 0029532-88.2015.8.11.0041, a empresa alegou nulidade da sentença em razão da ausência de análise quanto as alegações trazidas na contestação, referentes à existência de grafias diferentes no corpo do cheque e tonalidade da tinta, fatos que denotariam a possibilidade de o cheque ter sido adulterado.
No mérito, a empresa requereu a reforma da sentença no sentido de julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, alegando que não houve qualquer ato ilícito praticado, reiterando a não comprovação de que o depósito do cheque ocorreu de forma indevida. Aduziu ainda que a indenização por dano moral não deveria prosperar, visto que seria um mero aborrecimento inerente à vida cotidiana e tida como simples contratempo.
Contudo, para o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a parte apelante não tem razão em seu pedido.
“A d. Magistrada a quo, diferentemente do que aduz o apelante, bem fundamentou a matéria como um todo ao consignar com o necessário destaque a falha na prestação do serviço, quanto a não comprovação de adulteração do cheque por quem quer que seja (…). Evidenciado que ao conferente do cheque, enquanto preposto da apelante, é que conferiu o cheque e efetuou as anotações sucintas e claras à sua atividade, repita-se ‘Loja 25 OK 02/10/214’; destacando-se que provas em sentido contrário o apelante não carreou para os autos”, ressaltou o magistrado em seu voto.
O magistrado salientou que em razão da falta de fundos na data da apresentação antecipada do documento, o cheque acabou sendo devolvido. Por isso, a autora teve que formalizar junto à instituição bancária o procedimento administrativo denominado ‘Solicitação de Regularização de Ocorrência no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos’, com a necessária quitação de taxa e tarifa.
“In casu, o abalo moral decorre da própria apresentação antecipada de cheque pré-datado, da intranquilidade experimentada, e independe, dessa forma, de outras provas. Trata-se do dano moral in re ipsa, independente da produção de outras provas, pois a lesão extrapatrimonial é presumida. Isso porque o abalo ao patrimônio anímico é decorrência lógica do ilícito in re ipsa, nos termos da citada Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Segundo ele, o dano moral revelou-se pelo sofrimento e aflição suportados pela autora, que teve seu cheque pré-datado apresentado antes do prazo estipulado e devolvido pelo banco sacado por falta de fundos. “Resta evidente que o desrespeito à data de apresentação do referido cheque causou a autora danos morais, pois uma vez demostrado o abalo do crédito, já se presume os efeitos indesejáveis como a discriminação e a desvalorização da pessoa”, complementou.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
#apresentação #cheque #pré-datado #antecipado #data #danomoral
Foto: pixabay

fonte: correio forense

TJ nega união estável de casal que não juntou escovas de dente: foi namoro qualificado

TJ nega união estável de casal que não juntou escovas de dente: foi namoro qualificado

A Justiça de Santa Catarina não reconheceu como união estável a relação mantida entre um casal do Alto Vale do Itajaí que perdurou 10 anos, até ser encerrada por mensagem de WhatsApp. Para o juízo de origem, em entendimento confirmado na apelação que tramitou na 6ª Câmara Civil do TJ, ausente o objetivo de constituição de uma entidade familiar, houve no caso aquilo que se convencionou chamar de namoro qualificado. Por esse motivo, os magistrados julgaram improcedentes os pleitos de reconhecimento e dissolução de união estável e, por conseguinte, da respectiva partilha de bens entre o casal.
Segundo a mulher que buscava tal reconhecimento, o casal sustentou um relacionamento entre junho de 2006 e janeiro de 2016. Nesse período, garantiu, moravam juntos, planejaram ter um filho e mantinham vida social intensa, além de partilharem senhas pessoais. Para reforçar suas alegações, juntou aos autos imagens extraídas das redes sociais em que os dois aparecem lado a lado em eventos e viagens, além de um convite de casamento, datado de 2009, endereçado ao companheiro “e esposa”. Alegou ainda esforço conjunto para construir patrimônio, daí a necessidade da partilha de bens, sem levar em conta o dano moral que garante ter sofrido ao ver sua relação encerrada através de uma mensagem de aplicativo.
O ex-namorado, ao seu turno, negou a existência de união estável entre eles, em que pese ter admitido o relacionamento afetivo no período indicado, porém limitado a um namoro, com suas características inerentes: mantida a individualidade de cada parte e sem comunhão de vidas. Destacou que a ex-namorada tinha ciência do seu desinteresse em constituir nova família depois do término do casamento que manteve por 16 anos, além de ter afirmado “incontáveis vezes durante o namoro” que nunca viveriam sob o mesmo teto. Ressaltou, ainda, fazer questão de corrigir as pessoas que se referiam à requerente como sua esposa, tratando-a sempre como namorada. Afirmou também que a autora nunca residiu em sua casa e, sempre que passava a noite ou o final de semana, levava seus itens pessoais – como escova de dentes – em uma bolsa.
Uma diarista que trabalhou na residência do homem no período em que as partes supostamente coabitaram disse veementemente que, durante os sete anos em que lá laborou, seu patrão sempre morou sozinho. “Não obstante as alegações da apelante, no sentido de que a diarista frequentava o local apenas uma vez por semana, em horário comercial, momento em que a requerente estaria no trabalho e, por isso, não teria existido contato entre elas, tal circunstância, por si só, não infirma o relato da testemunha, porquanto ela conheceu, em detalhes, o interior da residência e afirmou a inexistência de pertences pessoais da requerente no local”, interpretou a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Stanley Braga e Gerson Cherem II, que também compõem o órgão julgador (Apelação Cível n. 0309612-26.2017.8.24.0008).
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
#união #estável #namoro #qualificado #escova #dentes

fonte: correio forense

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

DECISÃO: Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade

DECISÃO: Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade

15/10/19 16:32
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade
Por não estar demonstrada a efetiva necessidade para porte de arma de fogo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou autorização à parte impetrante para aquisição de armamento e o respectivo registro.
Em seu apelo, o requerente sustentou que, além de atender a todos os requisitos legais para o pleito, necessita do armamento para a segurança de sua família e do patrimônio, onde reside, pois o índice de criminalidade na localidade é alto.
Para o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o impetrante não cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.826/2003, Lei de Armas, para a aquisição do armamento por não demonstrar a efetiva necessidade.
“O Decreto nº 5.123/2004, ao regulamentar o art. 4º da Lei nº 10.826/2003, estabeleceu, com base na norma regulamentada, os requisitos para a aquisição de arma de fogo, e em seu art. 12 exigiu a declaração de efetiva necessidade para, no § 1º do mesmo artigo, esclarecer que a declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e as circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça”, afirmou o magistrado.
Ao finalizar seu voto, o relator destacou que a simples alegação de existência de alto índice de criminalidade no município em que reside não é motivo para autorizar a compra de arma de fogo que indica na petição inicial, pois tal circunstância é fato comum em grande parte do território nacional.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0016194-88.2016.4.01.3803/MG
Data de julgamento: 16/09/2019
Data da publicação: 24/09/2019

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Pensão alimentícia é alterada em caso de desemprego do pai

Pensão alimentícia é alterada em caso de desemprego do pai

Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em caso de pai que ficou desempregado.
Caso
A ação de alimentos ajuizada pela filha contra o pai pedia a fixação do pensionamento no caso de desemprego dele.
O acordo que existia entre as partes fixava a pensão nos seguintes termos: o pagamento da mensalidade escolar, mais uma atividade extracurricular, plano de saúde e desconto mensal de 13% da remuneração líquida mensal do pai.
Porém, ele ficou desempregado. A filha, então, ajuizou ação de alimentos pedindo a fixação do pensionamento no caso de desemprego dele. Ela requereu o valor de dois salários mínimos, mais a mensalidade escolar e o plano de saúde.
Ele contestou a ação, oferecendo o pagamento da mensalidade escolar da filha e o plano de saúde, requerendo o efeito retroativo da sentença até a data da perda do vínculo empregatício.
A sentença foi por fixar, para o caso de desemprego, alimentos em 50% do salário mínimo nacional, mais o custeio das despesas com educação e plano de saúde.
A filha apelou, reiterando o pedido inicial, sob a justificativa de que é filha única dele e que o padrão de vida do alimentante não se alterou. Afirmou que ele é contador e sua renda bruta era de R$ 30 mil. O pai recorreu adesivamente, afirmando que não pode ficar atrelado à sua remuneração anterior e que está sofrendo ação de execução para cobrança das diferenças não pagas após a sua demissão.
Acórdão
O Desembargador Rui Portanova, relator do Acórdão, salientou que a questão discutida nestes autos diz respeito ao valor da fixação dos alimentos no caso de trabalho informal ou desemprego dele. Para o magistrado, quanto ao custeio das despesas de escola e plano de saúde, não há controvérsia.
O relator afirmou que não há razão para fixar em dois salários mínimos a pensão.
Ademais, ainda que a genitora da menina aufira rendimentos inferiores aos do réu, ela também tem capacidade de auxiliar no sustento da filha, posto que trabalha como farmacêutica e tem renda aproximada de R$ 3 mil.
Segundo o Desembargador, na situação de desemprego ou de exercício de atividade informal, o alimentante não possui ganhos certos. Portanto, ele manteve a sentença que fixou os alimentos in pecúnia no equivalente a 50% do salário mínimo nacional, além das despesas que ele já vinha custeando, como escola e plano de saúde.
Em relação ao pedido de efeito retroativo até a data em que ficou desempregado, não foi acolhido, pois não seria objeto da ação.
Os Desembargadores Ricardo Moreira Lins Pastl e José Antônio Daltoé Cezar acompanharam o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
#pensão #alimentícia #desemprego #pai #modificação

fonte: correio forense

Concurso TJ PA: publicado edital para 200 vagas

Concurso TJ PA: publicado edital para 200 vagas

Publicado em 17/10/2019 , por FERNANDO CEZAR ALVES
O concurso TJ PA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará) conta com oportunidades para diversos cargos, com iniciais de até R$ 11,7 mil

O concurso TJ PA (Tribunal de Justiça Pará) teve seu edital de abertura de inscrições finalmente publicado nesta terça-feira, 15 de outubro. A oferta, considerada generosa, é de 200 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva de pessoal. Do total de postos imediatos, 49 são para cargos com exigência de ensino médio e 151 para nível superior: Para os cargos de ensino médio, a remuneração inicial é de R$ 3.207,90, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para nível superior, o inicial é de R$ 7.320,06, considerando vencimento básico de R$ 4.066,70 e gratificação de R$ 3.253, 36, também com jornada de 30 horas semanais, exceto para oficial de justiça avaliador, que conta com inicial de R$ 11.719,75, incluindo vencimento básico de R$ 4.066,70, gratificação de R$ 3.253,36, gratificação de risco de vida de R$ 2.846,69 e gratifidação de atividade externa de R$ 1.553. As inscrições serão recebidas a partir de 22 de outubro, com término em 20 de novembro.

No caso de ensino médio, todas as 49 oportunidades serão para os cargos de auxiliar judiciário. Além disso, a seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para auxiliar judiciário especialidade auxiliar de consultório dentário, auxiliar judiciário especialidade programador de computador, auxiliar judiciário na especialidade técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem na especialidade técnico de segurança do trabalho.
Para nível superior, no caso de analistas, as oportunidades são para as áreas de direito ( 137 vagas), administrativa (1 vaga), analista especialidade administração (cadastro reserva), analista especialidade analise de sistema - desenvolvimento (CR), analista - análise de sistemas - suporte (CR), analista  - arquitetura (CR), analista - biblioteconomia (CR), analista - ciências contábeis (CR), analista - comunicação social (CR), analista - economia (CR), analista - enfermagem (CR), analista- enfermagem do trabalho (CR), analista - engenharia civil (CR), analista - engenharia do trabalho (CR), analista - engenharia elétrica (1), analista especialidade estatística (CR), analista - fiscal de arrecadação (CR), analista - especialidade medicina (CR), analista - medicina psiquiátrica (CR), analista - medicina do trabalho (CR), analista - odontologia (CR), analista - pedagogia (8), analista - psicologia (3) e analista - serviço social (1). Para oficial de justiça avaliador, ol concurso é para formar cadastro reserva de pessoal.
Vale ressaltar que as vagas de cada cargo estão distribuídas por unidades regionais, que deverão servir de opção para os candidatos no ato da inscrição.
Concurso TJ PA - Saiba como se inscrever 
No concurso TJ PA, as inscrições poderão ser feitas somente pela internet, na página eleterônica da banca organizadora, o Cebraspe, que é 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_pa_19_servidor.
As taxas serão de R$ 90 para os cargos com exigência de ensino médio e R$ 110 para nível superior. O pagamento da taxa poderá ser feito até 13 de dezembro
Concurso TJ PA - Saiba como serão as provas 
A aplicação das provas objetivas do concurso TJ PA está marcada para ocorrer em 19 de janeiro. Para os cargos de ensino médio contarão com duração de três horas, no período da tarde, enquanto para nível superior terão cinco horas, de manhã.
Para ensino médio serão 50 questões, sendo 20 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos. Para nível superior serão 70, sendo 30 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos.Neste caso, os candidatos também serão submetidos a uma prova discursiva e análise de títulos.  Sobre Cebraspe - Cespe UNB
Cespe/UnB(Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 
O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.
Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 
Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 16/10/2019

Empregadores vão deixar de pagar multa de 10% do FGTS

Empregadores vão deixar de pagar multa de 10% do FGTS

Publicado em 17/10/2019
Fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Mensagem será enviada como modificação no Orçamento de 2020
Rio - A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do FGTS. O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, informou que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.  
O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.  

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS. A engenharia para transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.  
O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).  
A mudança depende de medida provisória (MP) ou de projeto de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso.
O relator da medida provisória que libera os saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador no texto. No entanto, o secretário especial de Fazenda disse que o governo pode incluir a extinção da multa na MP que modifica o Orçamento.  
"Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação", disse Rodrigues.  
O secretário especial disse que a MP com a mensagem modificativa do Orçamento apresentará outras medidas para “recompor o limite orçamentário de 2020”. O secretário, no entanto, não adiantou nenhuma outra ação.
Fonte: O Dia Online - 16/10/2019

Com maior limite de compras, free shop quer ampliar oferta de eletrônicos

Com maior limite de compras, free shop quer ampliar oferta de eletrônicos

Publicado em 17/10/2019 , por Mariana Grazini e Filipe Oliveira
Medida aprovada por Paulo Guedes, porém, divide comércio
Na esteira da expansão do limite para compras em free shops, liberada por Paulo Guedes, na segunda (14), a DFA (Duty Free Americas) planeja ampliar a linha de eletrônicos e eletrodomésticos que vende nas lojas da rede. A empresa também estuda reduzir o valor mínimo para compras parceladas. 
Mapa A rede vai abrir, até o mês de dezembro, duas lojas nas fronteiras terrestres, uma em Uruguaiana (RS) e outra em Foz do Iguaçu (PR), segundo Stephanie Katz, diretora da DFA. Em Uruguaiana, a concorrente Dufry inaugurou sua primeira unidade fora de aeroportos brasileiros.
Território Na modalidade de free shops em fronteiras terrestres, que ainda é recente no país, a cota de isenção subiu de US$ 300 para US$ 500.
 Disputa A medida dividiu comerciantes locais. Para a Fecomércio-PR, a elevação do limite de compras nos free shops beneficia outros estabelecimentos das cidades porque tem potencial de aumentar o fluxo de turistas. Outros temem a concorrência. 
Divisa Paulo Kruse, do sindicato de lojas de Porto Alegre, diz que varejistas de eletrônicos, cosméticos e vestuário receiam perder clientes para as lojas instaladas nas fronteiras com Uruguai e Argentina. 
Aperto Na opinião de Mariana Aldrigui, da FecomercioSP, o efeito é limitado. O dólar está caro e a maioria dos turistas volta das viagens internacionais com pouco dinheiro. 
Fonte: Folha Online - 16/10/2019