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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

TRF-3 mantém decisão que anula reajustes ilegais de planos de saúde para maiores de 60

TRF-3 mantém decisão que anula reajustes ilegais de planos de saúde para maiores de 60

A 4ª Turma do TRF da 3ª Região (SP) desacolheu embargos de declaração apresentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por operadoras de planos de saúde – e manteve decisão que anula reajustes para pessoas maiores de 60 anos. A decisão vale para todos aqueles cujos contratos não previam esta cláusula. A decisão do TRF-3 vai de acordo com a jurisprudência do STF, que julgou inconstitucional reajustes de contratos anteriores à Lei nº 9.656/98.
Conforme a decisão, que acolheu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2002, as operadoras que aplicaram esses aumentos em contratos antigos foram condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.
As operadoras também terão que pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo cada uma.
Com base no artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde, a ANS havia autorizado a repactuação de cláusulas de reajustes por faixa etária em contratos firmados dez anos ou mais com segurados maiores de 60 anos.
(Embargos de declaração em apelação cível nº 0006666-60.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.006666-5/SP).
#plano #saúde #60anos #reajustes #ilegais
Fonte: espacovital.com.br
Fonte: correio forense

Mulher que recebeu pensão após a morte do ex-marido é condenada a devolver dinheiro

Mulher que recebeu pensão após a morte do ex-marido é condenada a devolver dinheiro

Uma mulher que havia recebido quase R$ 22 mil em pensão pela morte do seu ex-marido foi condenada a restituir a quantia. Em decisão, a juíza verificou que a requerida estava separada do falecido há mais de 10 anos e que ele já havia constituído uma nova relação familiar. A decisão é da 2ª Vara Cível de Vitória.
Segundo a filha do falecido, representada pela sua mãe, os pais dela teriam mantido uma união estável entre 1999 até a data de falecimento do seu genitor. Ela explicou que seu pai era servidor da Prefeitura Municipal de Vitória e que, após a morte dele, sua mãe pleiteou o recebimento da pensão, o qual foi deferido. Todavia, a ex-mulher do seu pai também solicitou o benefício. “A requerida teria conseguido receber pensão do mês de março/2013 até setembro/2015, quando a Administração tomou ciência dos fatos e cessou o pagamento do benefício em favor daquela”, explicou.
Por esse motivo, a requerente pediu pela condenação da ex-esposa do seu pai ao pagamento de R$ 21.855,04 em indenização por danos materiais, mesma quantia que a requerida teria recebido indevidamente.
Em contestação, a ré defendeu a inexistência do dever de indenizar e alegou que a mãe da autora mantinha relacionamento extraconjugal com o falecido. Ela também solicitou o restabelecimento do pagamento de pensão por morte em seu favor.
Em análise do caso, a juíza destacou uma sentença judicial na qual foi reconhecida a união estável entre a mãe da requerente e o falecido. Além disto, a magistrada também observou que a autora foi registrada devidamente com o nome do pai, assim a certidão de nascimento dela também atestou seu direito de receber pensão pela morte dele. Ainda em seu parecer, a juíza verificou que diversas testemunhas confirmaram que a requerida e o falecido já estavam separados há anos.
“(…) que conheceu a primeira esposa do falecido […] e conheceu também a segunda esposa […]; depois que conheceu [mãe da autora] passou a ter um relacionamento com ela e largou a casa, ou seja, se separou da [primeira esposa]; (…) que o falecido […] deixou o lar aproximadamente 10 anos antes de falecer (…)”, afirmou uma das testemunhas.
Em continuação, a magistrada também destacou o parecer do Ministério Público, o qual entendeu que a ex-companheira não tinha direito de receber a pensão. “A requerida não faz jus a meação da pensão pela morte […], porque encontra-se separada do falecido há mais de 14 anos, tendo este constituído nova relação familiar com a genitora da autora (…)”.
De acordo com a juíza, a requerida teria agido de má-fé ao se declarar como viúva do ex-companheiro. A conduta fez com que a requerente deixasse de receber o valor integral do benefício entre os meses de março/2013 e setembro/2015. Por esse motivo, a magistrada entendeu que a requerida deve indenizar a autora pelos valores que recebeu indevidamente.
Assim, a juíza condenou a ré ao pagamento de R$ 21.855,04 em indenização por danos materiais. Ainda em sentença, a magistrada negou o pedido de indenização por danos morais. “Não verifico que o ato ilícito praticado pela requerida tenha causado abalo, angústia e aflição à requerente, que contava, frise-se, com apenas com 04 anos de idade na data dos eventos”, concluiu.
Fonte: www.aquinoticias.com
#mulher #pensão #morte #ex-marido #devolução
Fonte: correio forense

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Dona de veículo ‘campeão em pit stop’ faz jus à indenização por dano moral

Dona de veículo ‘campeão em pit stop’ faz jus à indenização por dano moral

 Se restou configurado nos autos que o veículo adquirido somente deu problema, um verdadeiro campeão de ‘pit stop’ nas oficinas da concessionária por inúmeras oportunidades, somado à frustração de ter sido guinchado por diversas vezes e a demora na entrega quando em conserto, não se trata de mero aborrecimento do cotidiano, traduzindo verdadeiro dano moral, que, no caso, não precisa de prova. Esse foi o posicionamento defendido pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu parcialmente um recurso e condenou uma concessionária e uma montadora de veículos, de modo solidário, ao pagamento de R$ 30 mil de danos morais a uma cliente (Processo n. 0013865-33.2013.8.11.0041).
À quantia deverão ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida e correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir do arbitramento. As empresas também foram condenadas ao pagamento dos custos do processo e honorários advocatícios, orçados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Para a fixação da indenização o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, levou em consideração a frustação sentida pela proprietária do carro, já que o veículo a deixou na mão por diversas vezes, tendo que solicitar guincho por oito vezes, assim como a demora para consertar o carro.
Consta dos autos que, na inicial, a parte autora sustentou que sofreu um acidente em face do travamento dos freios e do sistema de direção do veículo. Narrou, ainda, que o veículo em questão, revisado na concessionária, passou a desligar sozinho e que isso culminou no acidente, em face de travamento do freio. Almejou condenação em danos morais, em R$ 70 mil reais, e danos materiais, pele entrega de outro veículo ou seu valor em dinheiro, estimado em R$ 23.405,00. Em Primeira Instância, a demanda foi julgada improcedente.
“Ao contrário do posicionamento do magistrado de piso, levando em consideração os limites do pedido – TRAVAMENTO DO FREIO e DIREÇÃO – o direito da autora está perfeitamente consolidado nos presentes autos. Em caso contrário, neste caso concreto, seria ignorar o prescrito no inciso III, do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. No caso presente, não contrariado o fato, não há demonstração inequívoca de que o TRAVAMENTO DO FREIO E DIREÇÃO se deu por culpa exclusiva da consumidora, ficando aqui o necessário registro e cuja obrigação era toda do fabricante e da concessionária”, salientou o magistrado.
Segundo ele, o veículo era campeão de ‘pit stop’ na concessionária e esta não resolvia o problema inerente ao defeito apresentado.
Contudo, em relação aos danos materiais, o magistrado salientou que “não há como albergar a condenação dos danos materiais, já que estes somente podem ser deferidos quando, de forma clara, restar materializado o dano. No caso em comento, bem ou mal, o veículo foi consertado e a apelante o está utilizando.”
Já com relação aos danos materiais, o relator observou que o veículo adquirido pela apelante somente lhe causou dor de cabeça. “Aliás, esta sequência de situações desconfortantes, aliado ao fato de aquisição de um veículo fora do padrão de qualidade, não se trata de mero aborrecimento do cotidiano e sim frustração em sequência em relação ao bem que adquiriu”, observou.
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
#pitstop #carro #novo #defeito #concessionária #oficina
Fonte: correio forense

Financeira terá que indenizar cliente cuja dívida não pôde ser comprovada

Financeira terá que indenizar cliente cuja dívida não pôde ser comprovada

Publicado em 10/10/2019
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Financeira Itaú CBD S.A a indenizar uma cliente que teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por conta de uma dívida cuja legitimidade não pôde ser comprovada. A indenização é para reparar os prejuízos morais causados à autora.  
O nome da parte autora foi inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito por solicitação da ré. O banco cobrava uma dívida no valor de R$ 1.627,05, vencida em novembro do ano passado. A financeira, no entanto, não comprovou a legitimidade da dívida. O contrato e os serviços fornecidos também não foram demonstrados pela ré. Em sua defesa, ela alegou que reconhecia a fraude cometida e que houve o cancelamento do contrato impugnado e a baixa do nome da autora da inscrição negativa.
Ao decidir, a magistrada destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, quando não comprovada a origem da dívida, a cobrança é indevida. Nesses casos, segundo Súmula 479 do STJ, “instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Assim, a julgadora condenou a financeira a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais. O banco está ainda proibido de promover cobranças à autora, vinculadas à dívida por qualquer via legítima.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0729796-14.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 09/10/2019

Portabilidade de financiamento imobiliário: entenda as regras, os custos e confira uma simulação

Portabilidade de financiamento imobiliário: entenda as regras, os custos e confira uma simulação

Publicado em 10/10/2019 , por Ana Luiza de Carvalho
Com queda da Selic, bancos têm competido com sucessivos cortes de juros imobiliários; entenda quando vale a pena fazer portabilidade da dívida
A Caixa anunciou nesta terça-feira, 08, mais uma redução nas taxas de juros do financiamento imobiliário. De acordo com as novas regras, a taxa nominal da instituição deve variar entre 7,5% e 9,5% ao ano. O valor dos contratos indexados será acrescido ainda da Taxa Referencial (TR) que, atualmente, está zerada.
Os novos contratos da Caixa terão queda de 1 ponto porcentual nos juros, já que os contratos da estatal tinham taxa mínima de 8,5% ao ano. As novas regras entram em vigor a partir do próximo dia 14 e já é possível checar as novas condições de financiamento no simulador imobiliário da Caixa.
Os cortes dos juros imobiliários acompanham a queda da Taxa Selic, que está em 5,5% ao ano, com expectativa de alcançar 4,75% no fim de 2019. Nas últimas semanas, vários bancos têm reduzido os > Para pedir portabilidade de financiamento imobiliário, é preciso estar atento ao chamado Custo Efetivo Total (CET) e não apenas às taxas de juros nominais Foto: Chico Lelis/Estadão / encargos. O Itaú foi o primeiro a comunicar redução nos juros, e a taxa chegou a 7,45%. Já o Bradesco reduziu os juros para 7,3% ao ano, o que representa atualmente a menor taxa praticada pelo mercado.
Em meio aos cortes, quem tem um financiamento imobiliário pode se perguntar se possui as melhores condições de crédito disponíveis no mercado. De acordo com a professora de finanças do Insper Juliana Inhasz, é preciso estar atento às taxas praticadas pelas instituições concorrentes e, dependendo do caso, é vantajoso pedir uma portabilidade de financiamento -ou seja, levar a dívida para outro banco.
A longo prazo, segundo a professora, a tendência é que os valores se tornem similares. "É de se esperar que todo mundo comece a reduzir os juros e não teremos taxas muito altas ou muito baixas, então não vai fazer sentido fazer uma migração", explica.
Até lá, porém, é preciso observar as taxas nominais e também outros fatores que influenciam que os custos do financiamento imobiliário. Entenda como funciona a portabilidade de financiamento imobiliário e como saber quando vale a pena:
Como saber se a portabilidade de financiamento imobiliário vale a pena?
Juliana Inhasz explica que muitas vezes, não é preciso fazer portabilidade para conseguir taxas mais atrativas. De acordo com ela, o banco de origem pode oferecer juros melhores ao ser confrontado pelo cliente. “As instituições não gostam de perder esse tipo de financiamento porque tem risco baixo e é de longo prazo, então cria possibilidade de fluxo de caixa e planejamento para os bancos”, explica Inhasz. Nesse caso, não se trataria de uma portabilidade dentro da mesma instituição, mas apenas uma renegociação da dívida.
O professor do MBA em Gestão de Negócios Imobiliários da Fundação Getulio Vargas Sérgio Cano lembra ainda que o financiamento habitacional abre o canal de diálogo para venda de outros produtos. "O banco tem a oportunidade de fazer um relacionamento de longo prazo e oferecer previdência, seguros e cartão de crédito", explica.
Para saber se vale a pena levar o financiamento para outra instituição financeira, é preciso se atentar ao chamado Custo Efetivo Total do financiamento imobiliário. O cálculo inclui, além da taxa de juros praticada pelo banco, seguros por morte e invalidez permanente incluídos no financiamento.
Outro custo a ser observado é a taxa de administração das contas envolvidas. “Essas taxas têm um impacto importante na prestação, porque variam de seguradora para seguradora. Elas são baseadas no prazo do financiamento e na idade do contratante”, explica Sérgio Cano.
Quais as regras da portabilidade de financiamento imobiliário 
A portabilidade é regulamentada pela Resolução 4.292/2013 do Banco Central. De acordo com a norma, o valor final do financiamento e o número de prestações não podem sofrer aumento. Já o valor da prestação pode ser alterado, mediante autorização expressa do cliente.
A instituição de destino é a responsável por recalcular o saldo devedor com base no Custo Total Efetivo e o cliente tem até dois dias úteis para desistir do negócio. O prazo é o mesmo para que o banco de origem repasse os dados do financiamento para a nova instituição. As regras do contrato devem permanecer as mesmas: se cliente comprou o imóvel no Sistema de Amortização Constante (SAC), por exemplo, não é possível mudar para Sistema Price.
Além disso, o banco de destino não pode obrigar o usuário a contratar outros serviços como cheque especial, cartão de crédito ou seguro imobiliário, que, segundo Juliana Inhasz, configuram venda casada. De acordo com a professora, o que acontece, muitas vezes, é que as instituições oferecem 'taxas melhores' para clientes que estabelecem relacionamento com a instituição. "Não é uma prática que as instituições deveriam utilizar, mas utilizam", explica. Os bancos de origem também não devem cancelar / esses produtos, previamente contratados, caso o cliente decida realizar a portabilidade do crédito imobiliário.
Quais são os custos para a portabilidade de financiamento imobiliário
As instituições financeiras de origem e de destino do crédito imobiliário não podem cobrar qualquer taxa de transferência. O proprietário do imóvel, porém, precisa estar atento aos custos envolvidos no processo, como o novo contrato de alienação fiduciária ao banco de destino -que pode chegar a custar R$ 3 mil. Outra possibilidade é que o imóvel precise passar por uma avaliação para confirmar seu preço de mercado, o que também tem custos.
Os gastos, porém, são decorrentes de transações cartoriais e não taxas cobradas pelas instituições. Se qualquer cobrança desse tipo ocorrer, o cliente deve procurar o Procon.
Simulação de financiamento imobiliário
Para saber se a portabilidade de fato vai apresentar um custo menor a médio e longo prazo, é preciso negociar com cada instituição desejada e comparar os custos efetivos totais. O primeiro passo pode ser a simulação do financiamento pelos sites dos bancos. O Estado simulou a compra de um imóvel com cálculos nas seguintes condições:
Imóvel usado em São Paulo (SP)
Valor do imóvel: R$ 400 mil
Renda familiar bruta: R$ 9 mil 
Sem uso de recursos do FGTS Impostos como ITBI não foram contabilizados no financiamento
Taxa praticada: taxa balcão (sem qualquer tipo de relacionamento com o banco, como cartão de crédito ou conta salário)
Caixa Econômica
A taxa nominal na Caixa Econômica foi de TR + 9.1098% ao ano, enquanto os juros efetivos ficaram em 9,5% ao ano. O prazo considerado foi de 360 meses (ou 30 anos) e com 37,5% do valor de entrada. A primeira prestação ficou estimada em  R$ 2.664,08 e a última R$ 700,65. 
Bradesco
A taxa nominal no Bradesco foi de TR + 8,5% ao ano, enquanto os juros efetivos ficaram em 9,27% ao ano. O prazo considerado foi de 360 meses (ou 30 anos) e com 32% do valor de entrada. A primeira prestação ficou estimada em R$ 2.700,00 e a última não foi fornecida.  
Itaú
A taxa nominal no Itaú foi de TR + 7,45% ao ano, sem fornecimento de juros efetivos ao ano. O prazo considerado foi de 360 meses (ou 30 anos) e com 32% do valor de entrada. A primeira prestação ficou estimada em R$ 2.389,16  e a última  R$ 760,09 .    
O que é preciso para pedir portabilidade 
CPF;
Telefone;
Proposta de crédito da nova instituição: deve conter taxa de juros anual, nominal e efetiva, o Custo Efetivo Total (CET), o prazo da operação, o sistema de pagamento e o valor das prestações;
Número do contrato original; 
Três datas de referência para o cálculo do saldo devedor do imóvel; 
Índice de preço ou base de remuneração a ser utilizada na operação de crédito proposta, quando houver;
Endereço da nova instituição
Fonte: Estadão - 09/10/2019

Congresso aprova LDO de 2020 e estima salário mínimo de R$ 1.040

Congresso aprova LDO de 2020 e estima salário mínimo de R$ 1.040

Publicado em 10/10/2019 , por Danielle Brant e Angela Boldrini
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Lei de Diretrizes Orçamentárias não prevê reajuste real
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2020 com salário mínimo reajustado somente pela inflação e despesas com custeio e investimentos no patamar mínimo histórico.
A LDO define as prioridades para a LOA (Lei Orçamentária da União), o Orçamento da União. Depois de aprovado, o projeto volta ao Executivo para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O texto final foi aprovado por votação simbólica.

reajuste do salário mínimo foi o grande ponto de divergência entre os parlamentares. O PT queria modificar o texto para assegurar ganho real –além da reposição inflacionária, o partido queria a variação do PIB (Produto Interno Bruto) relativo a 2018.
Parlamentares e aliados do governo, no entanto, conseguiram derrubar a proposta por 202 votos contrários, ante 156 votos favoráveis. Cálculos da equipe econômica estimavam que, a cada R$ 1 de acréscimo, haveria um impacto de cerca de R$ 300 milhões. O impacto, com o ganho real, poderia chegar a R$ 3,3 bilhões, sem contar o efeito sobre estados e municípios.
Mesmo com o destaque derrotado, será a primeira vez que o piso salarial ultrapassa a barreira de R$ 1.000. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 998.Pela LDO, o valor do mínimo aprovado nesta quarta seria de R$ 1.040. No PLOA (projeto de lei orçamentária), o valor é menor, de R$ 1.039 –o governo reduziu a estimativa em meio a uma expectativa de inflação menor.
Com o cálculo mantido, o salário mínimo será corrigido apenas pela inflação em 2020. Na prática, o governo interrompe uma política pública que permitiu 25 anos de ganhos reais aos trabalhadores. Ou seja, com aumentos que consideravam a inflação mais o crescimento da economia.
O texto aprovado prevê a possibilidade de reajuste para servidores civis, embora vede a possibilidade em auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.
A LDO também estabelece que recursos para Educação não estarão sujeitas a contingenciamentos ou limitações de empenhos orçamentários. Neste ano, o ministério da Educação chegou a ter mais de R$ 7 bilhões bloqueados por causa da grave crise fiscal enfrentada pelo país.
O projeto estima o déficit primário para 2020 em R$ 124,1 bilhões, ante rombo de R$ 139 bilhões neste ano. O crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) foi projetado em 2,7% no próximo ano.
A elevação do fundo de financiamento de campanha, que havia sido prevista pelo relator Cacá Leão (PP-BA) em seu texto, foi retirada. Pela redação que saiu da CMO (Comissão Mista de Orçamento), o fundo contaria com um teto de 0,44% da receita corrente líquida, o que somaria R$ 3,7 bilhões. Para aprovar o projeto, Cacá Leão removeu a previsão, que agora será definida na lei orçamentária.
Em 2020, o governo estima que terá R$ 89,2 bilhões para as chamadas despesas discricionárias (não obrigatórias), que incluem gastos com energia elétrica, água, terceirizados e materiais administrativos, além de investimentos em infraestrutura, bolsas de estudo e emissão de passaportes, por exemplo.
Membros da equipe econômica avaliam que são necessários pelo menos R$ 100 bilhões ao ano nessa conta para que a máquina pública opere no limite, sem risco de apagão dos serviços.
Em 2019, por exemplo, o governo iniciou o ano com autorização para gastar R$ 129 bilhões com essas despesas não obrigatórias. O fraco desempenho da economia e a frustração nas receitas, porém, levaram a cortes nas verbas de ministérios, levando essa cifra a R$ 97,6 bilhões.
Com esse valor, a gestão pública já começou a ser afetada. Treinamentos, viagens e grupos de investigação da Polícia Federal sofreram restrições. Bolsas de estudos foram cortadas pelo CNPq(Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, agência federal de fomento à pesquisa).
Para economizar despesas, o Exército autorizou corte de expediente de trabalho.
Do total de R$ 89,2 bilhões de gastos que podem ser cortados em 2020, R$ 69,8 bilhões são de custeio e R$ 19,4 bilhões de investimento.
O esmagamento das despesas discricionárias foi provocado, por um lado, pela regra do teto de gastos, que impede o crescimento dos gastos públicos acima da inflação. Ao mesmo tempo, os gastos obrigatórios da União não param de subir desde 2014. o que faz com que as despesas discricionárias sejam estranguladas.
Enquanto as despesas discricionárias recuam, os gastos obrigatórios da União não param de subir desde 2014. A previsão é que, em 2020, essas despesas, que incluem aposentadorias e salários, alcancem 94% do total do Orçamento.
Quando a peça orçamentária de 2019 foi apresentada, a proporção estava em 93%. Após bloqueios no Orçamento dos ministérios, alcançou 94% já neste ano.
Para tentar controlar o avanço dos gastos obrigatórios, o governo quer aprovar a reforma da Previdência ainda este ano. O efeito da medida, contudo, é maior no longo prazo. 
Fonte: Folha Online - 09/10/2019

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Bolsonaro sanciona projeto que tira posse de arma de agressor

LEI MARIA DA PENHA

Bolsonaro sanciona projeto que tira posse de arma de agressor

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Nova lei garante matrícula de dependentes de vítima de violência doméstica
Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro sancionou dois projetos de lei que alteraram a Lei Maria da Penha nesta segunda-feira (7/10). Em um, prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.
No outro, garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Para ter o benefício, a vítima deve apresentar documentos que atestem o registro de uma ocorrência policial ou de processo de violência doméstica e familiar em curso.
A Lei Nº 13.882 também garante o sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos para outras escolas. O acesso às informações será reservado a juízes, membros do Ministério Público e outros órgãos competentes.
Já a lei Nº 13.880 determina que se verifique se agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, o poder público tem que juntar aos autos do processo essa informação e notificar instituição responsável pelo registro ou emissão do porte de arma.
A lei também determina apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor.
Essa não é a primeira alteração da Lei Maria da Penha do governo Bolsonaro. No último dia 17 de setembro, o presidente sancionou o projeto de lei 2.438/19, que insere três parágrafos no 9º artigo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Agora a legislação prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de violência doméstica.
Clique aqui para ler a Lei 13.882/2019
Clique aqui para ler a Lei 13.880/2019

 é repórter da revista Consultor Jurídico.