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segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Banco do Brasil indenizará cliente idosa que teve cartão furtado em caixa eletrônico

Banco do Brasil indenizará cliente idosa que teve cartão furtado em caixa eletrônico

Publicado em 23/09/2019
Menos de 24 horas após o furto foram realizadas dezoito transações, totalizando R$ 44.653,29.
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 51,6 mil, por danos morais e materiais, uma cliente idosa que teve seu cartão furtado em caixa eletrônico. A decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, que seguiu o voto do desembargador Roberto Freitas Filho.
A autora alegou que teve o seu cartão furtado enquanto realizava um saque no caixa eletrônico de um supermercado. De acordo com a mulher, o suspeito teria aproveitado o momento de distração da vítima para substituir o cartão por outro falso.

Em menos de 24 horas após o furto foram realizadas dezoito transações, que totalizaram R$ 44,6 mil. A princípio, o banco ressarciu a vítima no valor de R$ 8,4 mil após a idosa entrar em contato. O banco, por sua vez, afirmou que não há conduta ilícita que implique em obrigação de ressarcimento, uma vez que cabe ao correntista zelar pela guarda do cartão bancário.
O juízo de 1º grau condenou o banco a indenizar a cliente no total de R$ 36,6 mil por danos materiais. Contudo, a parte autora pleiteou a reforma da sentença para que também fosse julgado procedente o pedido de indenização por danos morais.
O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, da 3ª turma Cível do TJ/DF, entendeu que a conduta do banco foi grave e que a extensão do dano impactou a apelante em virtude de sua vulnerabilidade enquanto consumidora. Segundo o magistrado, não há provas de que a idosa contribuiu para o fato.
Dessa forma, o relator votou por condenar o banco em R$ 15 mil por danos morais, além de manter a condenação por danos materiais fixada em 1º grau. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.
O advogado Henrique Maciel Boulos, da banca Sérgio Merola Advogados, patrocinou a cliente na causa.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 21/09/2019

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Hospital é condenado a pagar pensão vitalícia e indenizar paciente que ficou em estado vegetativo

Hospital é condenado a pagar pensão vitalícia e indenizar paciente que ficou em estado vegetativo

Publicado em 20/09/2019
A 7ª Turma Cível do TJDFT condenou hospital a indenizar parturiente que ficou em estado vegetativo após demora no atendimento médico. O réu terá que pagar uma pensão vitalícia de 1 salário mínimo à vítima, além de R$ 450 mil, a título de danos morais.
De acordo com os autos, após ser submetida a um parto cesáreo, em 13/3/2014, a autora teve alta e foi para casa, mas passou a sentir fortes dores, palidez e fraqueza, o que a levou a retornar àquela unidade hospitalar, no dia 15/3. Apesar das queixas, teria demorado mais de 7 horas para ser atendida e, então, submetida a uma ecografia e somente no dia seguinte, a uma cirurgia, da qual decorreram diversas complicações que culminaram num quadro de estado vegetativo até os dias atuais.

Em sua defesa, o réu pleiteou inicialmente pela extinção do processo, sob a alegação de prescrição do prazo para buscar reparação de danos, que seria de três anos, segundo o Código Civil, tendo a requerente só ajuizado ação em 23/2/2017. No recurso, afirma que a paciente não apresentava sinais de infecção ao receber alta, de forma que não seria possível atribuir culpa ao hospital, que agiu dentro da técnica esperada, tendo adotado todos os procedimentos devidos. Alega que a sentença de 1ª instância não apresentou argumentação que prove que os danos decorreram do serviço prestado pela unidade de saúde e, por consequência, imputem à empresa a responsabilidade quanto ao pedido de pensão vitalícia.
O desembargador relator destacou que se trata de uma típica relação de consumo, na qual o hospital figura como fornecedor de serviços e a autora como consumidora. Assim, o prazo prescricional a ser aplicado está disposto no Código de Defesa do Consumidor – CDC e não no Código Civil, como alegou o réu, e a prescrição em questão é de cinco anos, o que não aconteceu.
Na análise do magistrado, ao contrário do que afirma o hospital, mesmo que houvesse prova de que a infecção contraída pela paciente tenha ocorrido em casa, não seria causa para afastar sua responsabilidade pelo incidente, pois a questão independe do local onde teria ocorrido o dano, tendo em vista que houve clara negligência no atendimento realizado no seu retorno ao estabelecimento hospitalar. “Consta dos autos, que já sentindo fortes dores, aguardou mais de sete horas para a realização de exames complementares e ecográfico, que foram solicitados às 16:48 e realizados às 00:11, tendo a cirurgia para drenagem do hematoma sido realizada apenas na manhã do dia seguinte, 16/3/2014”, narra o julgador. “Mesmo que tenham sido realizados todos os procedimentos e seguidos os protocolos indicados, a demora é patente, consistindo em grave erro médico, passível de responsabilização”, frisou o magistrado.
O desembargador destacou, ainda, trechos do laudo pericial apresentado, no qual consta que: "Há fortes evidências científicas que as complicações poderiam terem sido amenizadas ou até evitadas (...) A demora na realização dos exames complementares foi decisiva para que houvesse falhas na assistência ao puerpério imediato da autora, que contribuíram para o quadro clínico atual". Na decisão, o magistrado observou que, portanto, tal demora na execução dos exames provocou grande atraso na realização da cirurgia para drenagem do hematoma encontrado, o que reduziu significativamente a chance de sucesso do procedimento e que, “Evidentemente, como concluiu o perito do caso, essa não é a agilidade esperada e o tratamento médico adequado para uma paciente que realizara um parto cesariano apenas dois dias antes”.
Diante de todo o exposto, o colegiado decidiu por manter inalterada a sentença de 1º grau, que condenou o hospital réu a indenizar a autora em R$ 450 mil e pagar-lhe pensão vitalícia de 1 salário mínimo mensal. “Os danos sofridos pela apelada são muito grandes e de elevada monta, visto que está em estado vegetativo irreversível. O apelante é grande complexo hospitalar, o que impõe a necessidade da majoração da indenização para que a reprimenda tenha função pedagógica. De igual modo, correta a condenação ao pagamento de pensão civil à apelada, considerado o incremento de suas despesas com seu novo estado de saúde", reforçou, por fim, o desembargador relator.
O processo segue em segredo de justiça.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/09/2019

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Cliente que não recebeu imóvel no prazo deve ser indenizada em R$ 30 mil

Cliente que não recebeu imóvel no prazo deve ser indenizada em R$ 30 mil

Publicado em 19/09/2019
As empresas Clóvis Viana Empreendimentos e Participações e Terra Brasilis Participações e Empreendimentos devem pagar R$ 30 mil, referentes aos lucros cessantes e danos morais, para cliente que comprou imóvel e não recebeu no prazo contratual. O bem foi adquirido no Município de Maracanaú, em junho de 2011, com previsão de entrega para agosto de 2012. Quatro anos depois, ainda não tinha sido entregue. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/09), é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
Segundo os autos, a cliente ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Afirmou, inclusive, que já tinha quitado o imóvel. Também solicitou o “habite-se”, documento que atesta estar a obra apta para moradia.

Na contestação, as empresas alegaram que em abril de 2012, quatro meses antes do prazo previsto para entrega, a mulher foi imitida na posse do imóvel, conforme Termo de Entrega de Loteamento e Imissão na Posse devidamente assinado.
Em dezembro de 2017, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza verificou que o imóvel não estava regularizado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú, não possuindo “habite-se” devido às irregularidades, e um dos motivos é que possuía 603,77 m2, mas na certidão descritiva no cartório tinha somente 286,88 m2, o que impossibilitou a concessão do pedido feito.
Inconformada com a decisão, a consumidora interpôs apelação (nº 0132374-76.2016.2016.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que não pôde transferir o bem por culpa das empresas que não corrigiram as especificações do imóvel em cartório, que estavam diferentes das que constavam no contrato.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, reformou a sentença de 1º Grau. “Determino que as empresas entreguem o imóvel que foi comprado e pago, com as especificações devidas e independente de ônus, restrição ou impedimento junto qualquer órgão ou ente público. Também condeno ao pagamento de indenização, por lucro cessante, no valor de R$ 20 mil, e dano moral de R$ 10 mil. No entanto, denego o pedido de indenização por dano material”, explicou o relator. O magistrado ressaltou ainda que de “forma clara e objetiva verifica-se o descumprimento do contrato, bem como o dever de indenizar”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/09/2019

Azul indenizará por impedir embarque de filho adotivo de casal homoafetivo

Azul indenizará por impedir embarque de filho adotivo de casal homoafetivo

Publicado em 19/09/2019
Decisão é da Justiça do RJ.
A Justiça do RJ condenou a companhia aérea Azul a indenizar em decorrência de impedimento no embarque de filho adotivo de um casal homoafetivo. A juíza de Direito Juliana Leal de Melo fixou dano moral de R$ 5 mil para cada membro da família  e dano material pelo gasto com o voo perdido.
O casal homoafetivo francês, que mora há 10 anos no Brasil, estava em Trancoso, na Bahia, com o filho de dois anos e os pais de um dos autores. A viagem foi organizada para que os avós conhecessem o novo neto.

Na volta, ao receber a certidão da criança, um dos atendentes da Azul teria questionado onde estava a mãe do bebê. Quando informado que a criança não tinha mãe, mas sim dois pais, o funcionário falou que isso não era possível e que iria procurar um agente da Polícia Federal. Por ser sábado, a PF não estava de plantão no terminal. A família ficou três horas esperando por uma solução.  Os avós embarcaram para o Rio para não perderam o voo do Brasil para França. O casal perdeu o voo e desembolsou R$ 5.285,18 para voltar para casa.   
A Azul alegou que os autores apresentaram certidão de nascimento sem qualquer autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento; e que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física.
Ao analisar o caso, a julgadora lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal da autenticação analógica/material, conforme a MP 2.200-2/01.
A assinatura digital é um mecanismo criado para atribuir originalidade a um documento eletrônico, isto é, certeza da autoria (identificação de quem participou da transação eletrônica) e garantia de integridade (possibilidade de detectar alterações no documento).
Conforme a magistrada, na esfera pública, em especial no Judiciário, diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais, motivadas pelas vantagens destacadas anteriormente neste trabalho.
Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão-somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior.
Por fim, concluiu que deve ser atendido o pedido de reparação de morais e materiais pois “houve nítida ofensa ao direito dos autores de serem transportados pela companhia aérea”.
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 18/09/2019

Dona de imóvel apontado como casa de acompanhantes por buscador online será indenizada

Dona de imóvel apontado como casa de acompanhantes por buscador online será indenizada

Publicado em 19/09/2019
A proprietária de um imóvel na Barra da Lagoa, em Florianópolis, deverá ser indenizada em R$ 20 mil após ter seu endereço indevidamente divulgado como uma "casa de acompanhantes" por um buscador online. Ela contratou os serviços da empresa para divulgar a locação da residência no período de veraneio, mas foi surpreendida quando o site passou a vincular o local como um ponto de prostituição.
Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, a dona do imóvel relata que em diversas oportunidades foi importunada por homens à procura de "acompanhantes" no endereço. Também afirma ter vivenciado situações perturbadoras, sofrendo grande constrangimento e humilhação perante os vizinhos. Assim, ela requisitou a retirada do endereço como uma casa de prostituição, além de indenização por danos morais.
A empresa, por sua vez, alegou que não pode ser responsabilizada por informações incluídas por terceiro, pois apenas gerencia os dados indicados. Também afirmou não possuir o dever de fiscalização de conteúdo. Por fim, sustentou que não houve comprovação de dano efetivo sofrido pela autora.
Ao julgar o caso, a juíza Vânia Petermann avaliou como incontroverso o fato de que a residência da autora foi associada a uma casa de prostituição, com endereço e foto. Como ficou comprovada a relação de prestação de serviço direto com a empresa, a magistrada também anotou que cabia ao buscador o dever de segurança das informações disponibilizadas, bem como de verificá-las. O buscador em questão, completou a juíza, é uma das ferramentas online mais utilizadas para pesquisas na internet, o que garante grande repercussão das informações lá disponíveis.
"É cristalino que o fato de ter contratado os serviços da ré para anúncio de aluguel da sua residência em período de veraneio e descobrir que esta está sendo anunciada como casa de prostituição gerou imenso abalo anímico. Ainda, a situação é agravada pelo fato da empresa requerida ser detentora de sítio eletrônico de pesquisa com imensurável repercussão, levando informações a pessoas do mundo inteiro", destacou a juíza Vânia Petermann.
Considerando os momentos de profundo transtorno, angústia, frustração e inquietude, a magistrada fixou a indenização em R$ 20 mil, a título de danos morais. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16/9). Cabe recurso. (Autos n. 0302495-58.2019.8.24.0090).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/09/2019

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Concurso Sefaz DF: saiu edital com 120 vagas para auditor fiscal

Concurso Sefaz DF: saiu edital com 120 vagas para auditor fiscal

Publicado em 18/09/2019 , por PATRICIA LAVEZZO
Oportunidades do concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal) são destinadas a candidatos que possuem nível superior em qualquer área de formação 
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira, dia 17 de setembro de 2019, o edital do concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal). A seleção visa o provimento de 120 vagas para o cargo de auditor fiscal, sendo 40 imediatas e 80 para formação de cadastro reserva de futuras oportunidades.
A carreira exige curso de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial é de R$ 14.970 para jornada de trabalho semanal de 40 horas. Os vencimentos podem chegar a R$ 22.196,62 para o servidor veterano, após aproximadamente 15 anos de exercício.
De acordo com o edital do concurso Sefaz DF, entre as atribuições do auditor fiscal, estão: exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal; proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, observado o disposto no art. 31, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita, conforme o art. 4º da Lei nº 4.717/2011.
A secretaria não realiza concurso para o cargo há 16 anos. O último ocorreu em 2001, contando com uma oferta imediata de 200 vagas, com complementação de cadastro para mais 20%  do total de classificados durante o prazo de validade.
Como se inscrever no concurso Sefaz DF
O Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) é o responsável pela organização e execução do processo seletivo Sefaz DF. As inscrições serão recebidas no período das 10h do dia 22 de novembro às 18h de 19 de dezembro de 2019, através do site www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19.
Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, no valor de R$ 55, e efetuar o seu pagamento até a data limite de 20 de dezembro, observa do o horário de funcionamento do banco.
Concurso Sefaz DF: provas
Todos os inscritos no concurso Sefaz DF serão submetidos as seguintes etapas: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, eliminatória e classificatória; e avaliação de vida pregressa, eliminatória.
A prova objetiva será composta por 160 itens de julgamento certo ou errado, distribuídas entre as seguintes áreas de conhecimentos:
  • 80 itens de conhecimentos básicos, sendo dez de língua portuguesa, duas de conhecimentos sobre o distrito federal, oito de contabilidade pública, dez de direito administrativo, dez de direito constitucional, dez de direito civil, direito empresarial e direito penal, dez de economia e finanças públicas, dez de tecnologia da informação e dez de matemática financeira, estatística e raciocínio lógico;
  • 80 itens de conhecimentos específicos, sendo 20 de auditoria fiscal do ICMS e do ISS, 15 de contabilidade geral e contabilidade de custos, cinco de direito financeiro, 15 de direito tributário e 25 de legislação tributária.
A prova objetiva do concurso Sefaz DF terá duração máxima de cinco horas e será aplicada no dia 2 de fevereiro de 2020, no turno da tarde. A confirmação da data e os locais e horários de realização do exame serão divulgados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
Os candidatos habilitados na objetiva serão convocados para a prova discursiva. Ela consistirá de uma dissertação e duas questões a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo.
+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Sefaz DF.
Concurso Sefaz DF: dicas de estudos
Cespe/UnB(Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 
O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.
Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 
Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.
       
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 17/09/2019

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Entenda como os ataques na Arábia Saudita afetam o Brasil

Entenda como os ataques na Arábia Saudita afetam o Brasil

Publicado em 17/09/2019
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Cerca de 6% da produção global deixou de ser produzido; volume supera quedas na década de 1970  
Os ataques com drones a duas instalações petrolíferas na Arábia Saudita neste sábado (14) levaram ao corte de 5,7 milhões de barris de petróleo por dia, cerca de 6% de toda a produção mundial.
Rebeldes houthis, do Iêmen, reivindicaram a autoria dos ataques, mas o secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, culpou exclusivamente o Irã. "Teerã fez um ataque sem precedentes contra o fornecimento mundial de energia", afirmou. 
VEJA SEIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O IMPACTO QUE OS ATAQUES A ESTATAL SAUDI ARMCO PODEM CAUSAR AO BRASIL
  1. Por que esse ataque a duas refinarias na Arábia Saudita fez o preço do petróleo subir tanto?
    Provocou um corte de 5,7 milhões de barris de petróleo por dia na produção, mais de 5% da oferta mundial de óleo, e ampliou a percepção de risco no setor. No mercado financeiro, gerou uma corrida por contratos futuros de petróleo (instrumento que baliza a cotações futuras). Apesar das garantias de que os cortes serão compensados por outros produtores, há temor de acirramento das tensões no Oriente Médio
  2. A Arábia Saudita é tão importante assim para produção de petróleo?
    De acordo com dados da petroleira britânica BP, a Arábia Saudita é o segundo maior produtor mundial de petróleo, atrás apenas dos Estados Unidos, e foi responsável, em 2017, por 13% da oferta global. Tem ainda grande ascendência sobre a Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo), que controlava 41% da produção em 2018
  3. Qual o efeito sobre a Petrobras: beneficia ou prejudica?
    Como produtora de petróleo, a Petrobras se beneficia de aumentos das cotações internacionais do barril. O mercado, porém, tem dúvidas sobre a capacidade de repasse aos preços dos combustíveis. Caso a resposta seja lenta, a empresa pode ter perdas em suas operações de refino
  4. O preço do combustível vai ter alta no Brasil, então?
    A política de preços da Petrobras prevê o acompanhamento das cotações internacionais, mas a estatal ainda não informou se seguirá imediatamente a disparada atual de preços
  5. Já é possível saber o valor de um reajuste no Brasil?
    Os percentuais dependem da política de preços da estatal
  6. Haverá impacto sobre o preço de outros combustíveis não derivados de petróleo, como o etanol?
    A alta do petróleo impacta também os preços do gás de botijão, do gás natural e do querosene de aviação, que afeta as companhias aéreas e, em consequência, o preço das passagens. Quando a gasolina sobe, produtores de etanol também podem aumentar seus preços, já que a busca por esse combustível cresce
Fonte: Folha Online - 16/09/2019