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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Site indenizará por divulgação indevida de dados

Site indenizará por divulgação indevida de dados

Publicado em 13/09/2019
Anúncio trazia nome, telefone e foto da autora.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou site a indenizar mulher que teve seus dados divulgados indevidamente. A decisão estabeleceu pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, além de multa caso ocorra reiteração na publicação dos dados.
Consta dos autos que a autora teve seu nome, fotografia e telefone envolvidos em falsa publicidade erótica disponibilizada no referido endereço eletrônico. O administrador da página alegou que os anúncios podem ser manipulados por terceiros, o que excluiria sua responsabilidade com relação ao ocorrido.

Ao julgar o pedido, o desembargador J.B. Paula Lima afirmou que o Código de Defesa do Consumidor equipara a autora a uma consumidora, razão pela qual deve ser indenizada. “A autora esteve exposta, inequivocamente, a conduta criminosa. É certo que o ato contra ela praticado foi perpetrado por terceiro, mas o réu, enquanto administrador do site, do local digital no qual obtém lucro de sua atividade e onde a ofensa foi praticada, atuando como fornecedor de serviços junto à rede mundial de computadores, deve responder pelo sucedido.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, que acompanharam o voto do relator.Apelação nº 1013234-57.2016.8.26.0071
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 12/09/2019

Greve dos Correios: saiba quais serviços estão suspensos devido à paralisação

Greve dos Correios: saiba quais serviços estão suspensos devido à paralisação

Publicado em 13/09/2019
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Mesmo com o atendimento mantido em todo o País, segundo a empresa, as entregas com horário marcado não serão feitas até o fim da manifestação
Quem depende dos serviços de postagens com hora marcada dos Correios terá que encontrar outra solução, já que o Sedex 10 , Sedex 12 e o Sedex Hoje estão interrompidos devido à greve da estatal , iniciada nesta quarta-feira (11).
Ainda que paralisados, os Correios continuam atendendo parcialmente em todo o país, e serviços como “ Sedex e PAC [modelo de entrega econômica disponibilizada para o envio exclusivo de produtos] continuam sendo postados e entregues em todos os municípios”.

greve dos Correios foi iniciada para reivindicar a privatização da estatal, que foi incluída no programa de privatizações do governo Bolsonaro. Apesar da manifestação, a rede já colocou em prática o Plano de Continuidade de Negócios, a fim de minimizar os impactos à população.
Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões já estão sendo adotadas, segundo posicionamento oficial.
A suspensão dos serviços tem o apoio da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande SP e Sorocaba (Sintect-SP), que encabeçam a paralisação.
De acordo com nota divulgada pelos Correios na quarta-feira, 82% do efetivo total da empresa no País estava trabalhando regularmente, mesmo após o anúncio da greve.
Segundo funcionários que apoiam a greve dos Correios, o governo e a direção da estatal querem reduzir salários e benefícios para diminuir custos e facilitar a privatização da empresa.
Além de ser contra o reajuste salarial proposto, de 0,8%, a categoria também critica a retirada de pais e mães do plano de saúde, a exclusão do vale cultura, a redução do adicional de férias de 70% para 33% e o aumento da mensalidade do convênio médico e da coparticipação em tratamentos de saúde. 
Fonte: economia.ig - 12/09/2019

Caixa estende horário de atendimento amanhã e abre no sábado

Caixa estende horário de atendimento amanhã e abre no sábado

Publicado em 13/09/2019
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Assim, as agências, que normalmente abrem às 11h, vão iniciar o atendimento às 9h Brasília - As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir no próximo sábado, das 9h às 15h, para liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa também vai trabalhar com horário estendido por duas horas, nesta quinta-feira (13), início do saque, e nas próximas segunda (16) e terça-feiras (17).

Assim, as agências, que normalmente abrem às 11h, vão iniciar o atendimento às 9h. Aquelas que abrem às 10h, iniciarão os trabalhos às 8h e as que abrem às 9h, atenderão a partir das 8h e terão uma hora a mais ao final do expediente. No caso de agências que abrem às 8h, serão duas horas a mais ao final do horário de atendimento.

"Vamos avaliar o movimento desses dias para ver se teremos que abrir mais calendários especiais nas semanas seguintes", disse o vice-presidente de Distribuição, Atendimento e Negócios da Caixa, Valter Nunes. Ele participou nesta quinta-feira (12) de transmissão no Facebook, juntamente com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e o vice-presidente de FGTS da Caixa, Paulo Angelo, para tirar dúvidas sobre o saque imediato.

Depósito automático A Caixa inicia nesta sexta-feira (13) o pagamento dos recursos. O banco fará o depósito automático para quem tem conta poupança no banco, seguindo calendário de mês de nascimento.

Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril recebe primeiro. Os próximos a ter acesso ao saque são os nascidos em maio, junho, julho e agosto, no dia 27 deste mês. Em seguida, no dia 9 de outubro, será a vez os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Os clientes da Caixa que têm conta corrente podem fazer o pedido de crédito em conta por meio dos canais de atendimento

Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, ou conta-corrente, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Fonte: O Dia Online - 12/09/2019

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

DECISÃO: Dnit é condenado a pagar danos materiais por acidente com veículo oficial do Estado de Rondônia devido à falta de conservação de rodovia

DECISÃO: Dnit é condenado a pagar danos materiais por acidente com veículo oficial do Estado de Rondônia devido à falta de conservação de rodovia

10/09/19 15:36
DECISÃO: Dnit é condenado a pagar danos materiais por acidente com veículo oficial do Estado de Rondônia devido à falta de conservação de rodovia
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra a sentença que julgou procedente o pedido do Estado de Rondônia para condenar o Dnit ao pagamento de indenização por danos materiais referentes ao conserto do veículo de propriedade do estado.
O Dnit sustentou, entre outros fatores, ausência de responsabilidade objetiva e de nexo de causalidade em face da culpa exclusiva do condutor do veículo do estado por ter o motorista agido de forma imprudente e imperita ao volante.
No presente caso, em 18.04.2008, um policial civil dirigia na rodovia federal BR-364 um veículo oficial e, ao retornar a Porto Velho, após a realização de diligências no município de Candeias do Jamary/RO, envolveu-se em um sinistro.
Segundo os autos, ao tempo do acidente ocorria chuva intensa, tendo o veículo adentrado em aquaplay – fenômeno através do qual ocorre a formação de lâmina d’água sobre o pavimento asfáltico que causa redução da aderência dos pneus e pode ocasionar perda de controle da direção e derrapagem.
O relator, desembargador federal Kassio Marques, afirmou que em nenhum momento o boletim de ocorrência e o laudo pericial apontam indícios de excesso de velocidade do motorista do carro oficial, imperícia, cansaço ou defeitos mecânicos do veículo, e por isso, não merece guarida a hipótese de que o evento ocorreu por culpa do condutor. “Assim, é de ser reconhecida a culpa do Dnit pelo evento danoso - estando estabelecido o nexo de causalidade entre a falta de cumprimento de obrigação de manter a conservação da rodovia em condições adequadas de tráfego e o dano resultante - avarias causadas no carro oficial”, explicou o magistrado.
Processo: 0008617-17.2011.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 05/09/2016
Data da publicação: 08/09/2017
JS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Idosa que sofreu acidente por negligência de motorista de ônibus deve receber indenização

Idosa que sofreu acidente por negligência de motorista de ônibus deve receber indenização

Publicado em 12/09/2019
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa de Transportes Santa Maria a pagar indenização moral no valor de R$ 5 mil para passageira, de 66 anos, que sofreu acidente ao embarcar em ônibus. O motorista arrancou bruscamente, fazendo com que a mulher fosse jogada na via pública.
O processo, julgado nesta quarta-feira (11/09), teve como relatora a desembargadora Lira Ramos de Oliveira. “A empresa é concessionária de serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Fortaleza. Assim sujeita-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 37, da constituição Federal”, afirmou no voto a relatora.

O incidente ocorreu em julho de 2012. A queda gerou lesões físicas na vítima, que foi atendida e medicada na emergência do Hospital Central de Fortaleza, tendo como diagnóstico descontrole emocional e escoriações no cotovelo. Por isso, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa alegou culpa exclusiva da vítima. Também sustentou inexistência de dano que incapacitasse a passageira para o ingresso no mercado de trabalho.
Em setembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente porque a idosa declarou que não sofreu prejuízo financeiro decorrente do acidente. Inconformada com a decisão, a mulher ingressou no TJCE com apelação (nº 020126069.2012.8.06.0001). Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, reformou a decisão, condenando a empresa ao pagamento de 5 mil, a título de danos morais. “Dos elementos de prova contidos nos autos, extrai-se a comprovação do nexo de causalidade, do dano e da conduta do motorista na ocasião do acidente, que ocasionou a queda da passageira ao arrancar com o veículo no momento do embarque. Com efeito, a aludida conduta potencializa o risco de acidente e viola o dever de transportar pessoas com segurança”, explicou a relatora.
A desembargadora acrescentou que o valor do dano moral estipulado “obedece aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 11/09/2019

TJDFT condena município de Planaltina de Goiás a indenizar mãe por morte de bebê

TJDFT condena município de Planaltina de Goiás a indenizar mãe por morte de bebê

Publicado em 12/09/2019
A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o município de Planaltina de Goiás/GO a indenizar uma mãe pela morte de recém-nascido ocorrida em razão de falha no atendimento pós-parto do Hospital Santa Rita de Cássia, localizado naquela cidade.
A autora da ação contou que procurou atendimento no hospital, em dezembro de 2014, quando estava com 41 semanas de gravidez. Mesmo com dores e em trabalho de parto, ela foi orientada a voltar para casa e, só após algumas horas, quando retornou ao hospital, deu à luz um menino.
A requerente disse, ainda, que, por causa da demora na realização do parto, o recém-nascido ingeriu líquido amniótico, o que provocou sofrimento fetal. Declarou que não foi dada assistência adequada ao bebê e que, só depois de nove horas de espera, ele foi transferido para Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital Regional de Planaltina/DF, onde veio à óbito.
O município de Planaltina de Goiás, em contestação, disse que a requerente foi atendida às 11h54 do dia 02/12/2014 e, em seguida, foi internada para a realização de parto normal. Afirmou que não houve negligência no atendimento e que a autora não foi aconselhada a voltar para casa. O parto, segundo médico do hospital, ocorreu às 15h do mesmo dia e a genitora recebeu alta às 15h do dia seguinte.
“Do momento da internação até a realização do parto não transcorreram mais que três horas”, declarou o requerido. A unidade de saúde informou, também, que foi feita lavagem gástrica após a ingestão do “líquido escuro meconial” e, em seguida, foi solicitada a transferência do paciente para outra instituição, tendo em vista a ausência de neonatologista no Hospital Santa Rita de Cássia.
No julgamento do caso, o juiz averiguou, pelas documentações apresentadas e depoimentos médicos que, de fato, não houve demora no atendimento à gestante para a realização do parto. No entanto, segundo ele, o prontuário do Hospital Santa Rita de Cassia não detalha, de forma satisfatória, o atendimento prestado ao recém-nascido no período pós-parto.
“Verifica-se que houve falha no atendimento pela ausência de assistência devida e pela demora na transferência do bebê para o Hospital Regional de Planaltina/DF”, destacou o magistrado. O juiz concluiu que esses fatores foram determinantes para o óbito, considerando-se que um atendimento adequado e mais ágil poderia ter dado sobrevida ao paciente. O Distrito Federal também foi acusado de negligência, pela parte autora, mas o julgador entendeu que não houve responsabilidade do ente público.
O município de Planaltina de Goiás/GO foi, portanto, condenado a indenizar a autora em R$ 60 mil, a título de danos morais, corrigidos a partir da data da sentença. 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/09/2019

Quem cair no pente-fino do INSS pode ter que devolver dinheiro

Quem cair no pente-fino do INSS pode ter que devolver dinheiro

Publicado em 12/09/2019 , por MARTHA IMENES
Benefícios por incapacidade passarão por revisão. Caso instituto constate irregularidades, nome do segurado será inscrito na dívida da União e contas e bens bloqueados
Rio - Os segurados do INSS que recebem benefício por incapacidade, além de precisar estar com a documentação médica em dia para não ficar sem o pagamento devido ao pente-fino, agora têm outra preocupação: o risco de devolver o dinheiro recebido, caso o instituto avalie que auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez não estejam em acordo com as regras. Os segurados podem ter, inclusive, os seus nomes inscritos na dívida ativa da União, e bens e contas bancárias bloqueados.  
Cabe ressaltar que os auxílios por incapacidade que serão avaliados nas perícias médicas são os que não passaram por exames há mais de seis meses e sem data para acabar. Nessa fase do programa de revisão são cruzados dados de diversos órgãos, inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU), para identificar benefícios com indícios de fraude.  

"Deve ser assegurado o direito de ampla defesa ao segurado", adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).   A Secretaria de Previdência Social informou ao  DIA que já foi feita seleção de benefícios por incapacidade que serão revisados.   
NOTIFICAÇÃO  
Os segurados que forem convocados terão prazo de 30 dias, contados a partir da notificação da perda de benefício, para apresentar a documentação exigida pela Previdência.  
O governo federal estima, nessa nova fase, recuperar R$ 220 bilhões em dez anos. "É preciso estar com toda documentação médica atualizada. Continuação de tratamento, laudos, receitas, exames", diz Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.

Convocações vão começar em outubro  
As convocações de segurados que recebem benefício por incapacidade serão por meio de carta-padrão a partir de outubro, conforme informações da Secretaria de Previdência. O segurado terá que agendar perícia no portal Meu INSS ou pela Central 135. "A partir de outubro, será iniciada a convocação e a marcação de consultas de perícias dentro do programa de revisão", informou em nota.  
Caso o usuário ainda não seja cadastrado no Portal Meu INSS, é preciso se inscrever. Para isso, é preciso acessar o portal acesso.gov.br e se cadastrar. O interessado precisa informar o CPF e clicar em "Crie sua conta".  
Uma segunda tela se abrirá para o preenchimentos dos dados como nome e CPF (campos obrigatórios), além de endereço de e-mail e número de telefone (informações opcionais, mas que podem ajudar em caso de necessidade de recuperação da senha). Durante o processo de inscrição, terá que confirmar o nome da mãe e data de nascimento e confirmar informações trabalhistas e previdenciárias.  
Terminada a etapa, o segurado recebe código de validação enviado por SMS (torpedo) ou link por e-mail. A partir daí, cadastrar senha do Meu INSS.
Fonte: O Dia Online - 11/09/2019