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segunda-feira, 24 de junho de 2019

Município assume prejuízo de ciclista que caiu em buraco não sinalizado na Capital

Município assume prejuízo de ciclista que caiu em buraco não sinalizado na Capital

O município de Florianópolis foi condenado ao pagamento de R$ 20,3 mil por danos morais e materiais a um ciclista que se acidentou em um buraco sem qualquer sinalização na via pública. O acidente ocorreu em março de 2014. De acordo com os autos, o homem foi lançado para frente e chocou-se com o solo. Ele sofreu lesões graves no ombro direito. O cidadão precisou fazer uso de medicamentos e teve de ser encaminhado para tratamento cirúrgico em fila de espera.

A incapacitação para as atividades cotidianas também implicou no afastamento das atividades profissionais por 270 dias e na perda de uma viagem planejada com um ano de antecedência. Na ação, o município manifestou que não existiria prova do evento narrado como causador dos danos sofridos pelo ciclista. Mas a juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, lotada no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, considerou que a omissão do poder público foi demonstrada nos autos, pois compete ao município a conservação da via ou, ao menos, a sinalização adequada de eventuais irregularidades. O dano, apontou a magistrada, também ficou materializado nos atestados, perícia e demais documentos anexados.

“O nexo causal entre a conduta da municipalidade e o dano também encontra-se comprovado, eis que o dano somente ocorreu porque havia um buraco entre a calçada e a caixa coletora de água na via pública sem qualquer sinalização, em virtude da má conservação da via pelo Município”, anotou a juíza. Como o autor da ação comprovou despesa de R$ 300,00 com serviços médicos prestados por uma clínica, o mesmo valor foi fixado como indenização por dano material. A quantia de R$ 20 mil também foi determinada em indenização por dano moral devido ao abalo sofrido pelo ciclista nos momentos de dor e de incerteza quanto à plena recuperação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0309120-79.2017.8.24.0090).

TJSC
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fonte: correio forense

TJDFT decide que medida protetiva pode ser mantida mesmo após arquivamento do inquérito

TJDFT decide que medida protetiva pode ser mantida mesmo após arquivamento do inquérito

Postado em 21 de junho de 2019 \ 0 comentários
“A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”. Com esse entendimento a 1ª e a 3ª Turma Criminal do TJDFT denegaram a ordem em ações de Habeas Corpus, nas quais os agressores visavam desconstituir medida protetiva de afastamento das vítimas, diante dos arquivamentos dos inquéritos.

Ambas as ações foram movidas pela Defensoria Pública do DF ao argumento de que os pacientes estariam sofrendo coação ilegal com limitação no seu direito de ir e vir, ante a manutenção de medida protetiva de urgência, consistente na proibição de se aproximarem das vítimas, baseada em fatos cujas investigações criminais tiveram seus arquivamentos homologados pelo juiz.

No primeiro caso, restou apurado que a vítima manteve relacionamento amoroso com o agressor durante cerca de dois anos, com episódios de ameaça, agressão física e psicológica. Após registrar ocorrência policial na delegacia, a vítima negou ter interesse na ação penal, postulando apenas medidas protetivas - pedido confirmado perante o juiz. Em parecer técnico produzido pelo Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -NERAV, o profissional de psicologia do TJDFT assinalou que o ofensor é ciumento e controlador em relação à ofendida, que oscila os seus sentimentos em relação a ele. O MPDFT promoveu o arquivamento do inquérito policial por falta de justa causa e transcurso do prazo para oferecimento de queixa-crime.

Nesse contexto, o desembargador relator da 1ª Turma Criminal recomendou a manutenção das medidas protetivas deferidas em favor da mulher, assinalando que os protagonistas não possuem filhos em comum, residem em locais diferentes e, diante do término do relacionamento, há de se perquirir qual o interesse do paciente em obter autorização de se aproximar da vítima. Por fim, acrescentou: “A fixação da medida independe de ação penal em curso, pois visa à proteção da pessoa, não à instrução do processo. Assim, o histórico violento do paciente justifica a medida, a qual é plenamente possível, conforme artigo 24-A da Lei 11.340/2006, já que podem ser fixadas até mesmo pelo Juízo Cível”.

O segundo caso diz respeito a suposta prática de agressão, ameaça e injúria de neto (29 anos) contra a avó (73). Apesar de a vítima ter manifestado em audiência seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, reiterou expressamente o pedido de manutenção da medida protetiva de afastamento do ofensor, diagnosticado como bipolar. Parecer do NERAV sobre o caso corrobora o pleito da ofendida, ao registrar diversos fatores de risco para a ocorrência de novas situações de violência no âmbito familiar dos envolvidos. Novamente, o MPDFT promoveu o arquivamento do Inquérito Policial por falta de justa causa, desta vez, para o exercício da ação penal.

Ao decidir, o desembargador relator da 3ª Turma Criminal transcreveu trecho extraído do parecer da Procuradora de Justiça, a cujo entendimento se filiou: “Em primeiro lugar, é preciso desde já deixar assentado que as medidas protetivas de urgência pressupõem situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação concreta dos autos, que não necessariamente precisam configurar crime ou contravenção penal, embora se reconheça que na maioria das vezes a violência de gênero corresponde a alguma modalidade de infração penal”. Alertou ainda para o fato de que ”as medidas protetivas têm por objetivo retirar a mulher do contexto de violência doméstica e familiar em que se vê inserida, mormente com o afastamento cautelar do ofensor e com o resguardo de sua integridade física e psíquica, consistindo em importante mecanismo de coibição da violência” e que devem ser aplicadas, independente da existência de processo legal, porquanto constituem medidas autônomas.

As decisões da 1ª e da 3ª Turma Criminal foram uníssonas quanto à manutenção das medidas protetivas, a despeito dos arquivamentos dos inquéritos policiais, entendendo-se que nos casos de violência doméstica, as circunstâncias devem ser avaliadas criteriosamente, sem perder de vista os objetivos da Lei Maria da Penha.

Fonte: TJDFT - Nação Juridica

Quem ganha até R$ 1.300 terá direito ao saque do Pis-Pasep após a Reforma da Previdência Social

Quem ganha até R$ 1.300 terá direito ao saque do Pis-Pasep após a Reforma da Previdência Social

Postado em 21 de junho de 2019 \ 0 comentários
Quem ganha até R$ 1.300 terá direito ao saque do Pis-Pasep após a Reforma da Previdência Social. O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alterou a regra de concessão do abono salarial, que representa o pagamento de um salário mínimo. Atualmente, ele é concedido ao trabalhador do setor privado que ganha até dois salários mínimos. Pelo texto do relator, o abono passará a ser concedido a quem ganha até R$ 1.364,43. Esse valor será corrigido pelo IGPM. O governo propôs que o abono só fosse pago para quem ganha um salário mínimo.

“Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa”, diz o relator.

“Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”, acrescenta o deputado.

O objetivo do relator é evitar que os trabalhadores de estados onde o piso salarial supera o salário mínimo tenham o beneficio cortado. O Rio de Janeiro está entre esses estados.

Auxílio-reclusão

O relator, no entanto, rejeitou a proposta do governo de endurecer o auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, no valor de um salário mínimo. O governo propôs que apenas aos dependentes do segurado que receba rendimento mensal de até um salário mínimo tenham direito ao benefício.

PREVIDÊNCIA: RELATÓRIO PROÍBE SERVIDORES ESTADUAIS DE INCORPORAR ADICIONAL POR CARGO COMISSIONADO

O texto da reforma da Previdência apresentada pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), proíbe servidores estaduais de incorporar ao salário o pagamento de adicionais por exercício de cargo comissionado. O mecanismo, que já não ocorre no governo federal, é um dos motivos que levaram ao descontrole das contas dos governos estaduais.

Mesmo sem deixar estados e municípios na reforma, essa foi uma maneira que o relator encontrou de beneficiar os governos regionais. A economia com a medida não foi estimada pelo relator.

“Trata-se de impedir a continuidade de mecanismo remuneratório, há muito afastado na União, que causa problemas gravíssimos na gestão dos entes subnacionais. A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de funções de confiança ou cargos em comissão torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”, diz o texto do relator.

Moreira ressalta que não há como dimensionar o benefício fiscal da medida, mas ele acredita que “possa equivaler, sozinha, ao peso do impacto que a reforma previdenciária produziria nas unidades federativas caso houvesse conjuntura política favorável à sua imediata extensão a estados e municípios”.

“A questão, por isto mesmo, precisa ser dissociada da reforma previdenciária em si, para evitar que se perca a oportunidade de resolver um problema de tamanha dimensão por força de circunstâncias totalmente alheias ao seu conteúdo”, acrescenta. Moreira lamenta “profundamente” a saída dos estados da reforma. 

Fonte: www.mixvale.com.br

Passageiros vítimas de assalto em ônibus devem receber R$ 60 mil de indenização

Passageiros vítimas de assalto em ônibus devem receber R$ 60 mil de indenização

Publicado em 24/06/2019
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Expresso Guanabara S/A a pagar indenização no valor de R$ 60 mil para seis passageiros vítimas de assalto durante viagem, sendo R$ 10 mil para cada. A decisão teve relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, no dia 12 de abril de 2017, os seis passageiros compraram passagem da Guanabara para viagem de Fortaleza até Recife, em Pernambuco. Ao embarcarem, o motorista avisou que seguiria sem o comboio, cumprindo ordens da empresa.
Próximo à cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, o veículo foi abordado por criminosos que roubaram os pertences das vítimas. Após o ocorrido, o condutor tentou manter contato com a empresa, mas não obteve êxito e informou que o GPS do veículo não estava funcionando.
O grupo permaneceu na estrada por várias horas até que outros dois ônibus da Guanabara chegaram ao local e levaram os passageiros até Mossoró, onde alegam ter ficado sem assistência, lugar apropriado para ficar ou alimentação. Inconformados, ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa afirmou que o ônibus não sairia em comboio com outros veículos, pois cada um tem horário certo. Disse que, no assalto, foi levada a chave do ônibus, por isso não foi possível seguir o trajeto. No entanto, ao ser comunicada do ocorrido, enviou carro reserva para transporte dos passageiros.
Sobre o GPS, informou que posteriormente foi possível rastrear e, com isso, acionar a Polícia Rodoviária Federal para prestar os primeiros socorros. Defendeu que o roubo constitui caso fortuito/força maior, não tendo a empresa condições de preveni-lo ou impedi-lo, razão pela qual requereu a improcedência da demanda.
O Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada um dos seis passageiros e considerou improcedente o pedido de reparação material.
Inconformada, a Guanabara apelou para o TJCE (nº 0139036-22.2017.8.06.0001) e pediu que fosse reformada a decisão de 1º Grau. Entretanto, a 4ª Câmara de Direito Privado votou, por unanimidade, pela manutenção da sentença em sessão realizada nessa terça-feira (11/06).
O relator do processo afirmou que o longo período de espera no posto de Lajes, de aproximadamente 16 horas, “não foi devidamente contestado nos autos e demonstra que a assistência material às vítimas do assalto, clientes da Promovida, não foi realizada a contento. Dito isso, não deve prevalecer o argumento da apelada de que também nesse ponto estaria resguardada pelo manto da excludente de ilicitude, porquanto não houve ação de terceiros a impedir sua atuação no sentido de prestar assistência material aos seus clientes”.
Ainda de acordo com o desembargador Bezerra Cavalcante, o valor da indenização considerou a situação financeira da empresa e os argumentos apresentados. “Entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um dos autores, imposto na sentença, é suficiente para reparar os danos sofridos e está condizente com as cautelas que merece o caso”, ressaltou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/06/2019

Médico e hospital indenizarão por material esquecido em joelho de paciente

Médico e hospital indenizarão por material esquecido em joelho de paciente

Publicado em 24/06/2019
Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/MG.
A 17ª câmara Cível do TJ/MG determinou que médico e hospital indenizem uma paciente que, após intervenção cirúrgica no joelho, descobriu que haviam esquecido um material dentro. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, a título de danos morais.
Segundo a paciente, depois da operação, ela passou a sentir dores e foi encaminhada à fisioterapia, mas elas se intensificaram. Por conta própria, realizou novas radiografias, as quais mostram um objeto estranho. 
Ao voltar a se consultar com o médico, foi informada de que teria que fazer nova cirurgia para retirar o objeto – um fio guia. 
A desembargadora e redatora do acórdão, Aparecida Grossi, ponderou que houve falha na prestação do serviço por parte do médico. Para a magistrada, não houve justificativa plausível para a falha ou esclarecimentos sobre o que aconteceu:
“A paciente que não é informada com clareza pelo médico acerca dos riscos da cirurgia e descobre, por conta própria, em momento posterior, que foi deixado em seu corpo uma porção de material de síntese, sofre abalo moral psicológico, mormente por ter agravada a dor decorrente da primeira cirurgia e se ver obrigada a enfrentar novo procedimento interventivo”
O médico, ao se defender, alegou que a paciente apresentava caso de atrofia de quadríceps e essa era a causa das dores no joelho. 
No entanto, a magistrada compreendeu que o fato do médico e hospital terem confessado, no momento de suas defesas, que o fio guia havia se partido durante o procedimento cirúrgico evidenciou a falha na prestação dos serviços, demostrando nexo causal entre o evento e os danos à paciente. 
Acompanharam o voto da redatora do acórdão os desembargadores Roberto Soares Vasconcelos, Amauri Pinto Ferreira e Luciano Pinto. 
Divergência
Com voto vencido, o relator Evandro Lopes da Costa Teixeira defendeu que não havia requisitos que pressupõem a obrigação de indenizar ou provas de que o médico agiu com negligência durante o pós-operatório. 
O desembargador se apoiou nos laudos de peritos médicos para analisar o processo e concluiu que não houve erro médico:
“Não há qualquer elemento nestes autos que impute ato ilícito aos requeridos, até porque, diga-se de passagem, o pedido constante da inicial é de esquecimento de material cirúrgico no interior do corpo da autora, por erro médico, o que, repita-se, foi categoricamente afastado pelo perito oficial, o qual, inclusive, destacou que aquele agiu corretamente.”
  • Processo: 1.0024.13.313930-3/001

Fonte: migalhas.com.br - 21/06/2019

Consumidor deverá ser indenizado por serviços precários em festival de música sertaneja

Consumidor deverá ser indenizado por serviços precários em festival de música sertaneja

Publicado em 24/06/2019
Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de eventos a pagar indenização por danos morais e devolver parte do valor do ingresso que o autor pagou por festival de música sertaneja, em razão da má prestação de serviços no evento. Cabe recurso da sentença.
O autor alegou ter adquirido dois ingressos pelo site da ré para o evento “Verão Sertanejo”, ocorrido nos últimos dias 11 e 12 de janeiro em Caldas Novas, e que, ao chegar no local do evento, ocorreram diversos problemas, tais como filas para retirar os ingressos e para entrar, além de superlotação. Pelo tempo gasto nas filas, narrou que perdeu parte dos shows que iria assistir. Assim, pediu a devolução dos R$ 275 pagos no ingresso e indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Por sua vez, a ré alegou, em contestação, culpa exclusiva do autor, por não ter comparecido anteriormente para a troca de ingressos e inexistência de danos morais.
Da análise dos documentos, em especial dos comentários em redes sociais e das fotos, a juíza entendeu comprovada a má prestação de serviço por parte da ré, devido à ocorrência de enormes filas para troca de ingressos e para entrada no evento. “O autor adquiriu caros ingressos esperando um evento condizente com os valores investidos, o que evidentemente não ocorreu”, anotou.
A magistrada registrou ainda que caberia à ré garantir meio rápido e seguro para a troca dos ingressos, uma vez que foi beneficiada em seus custos de vendas e atendimento ao disponibilizar a compra pela internet. “Ademais, apesar de haver pontos de venda na cidade do autor, a troca poderia ser feita apenas no local do evento, e como a própria ré alegou, pessoas do país inteiro comparecem ao evento, de forma que nem todas poderiam estar no dia anterior na cidade do show para realizar a troca. Diante disso, a ré tinha o dever de disponibilizar estrutura e quantidade de funcionários correspondente à demanda de troca de ingressos na hora do evento”, asseverou.
A ré havia alegado que a simples demora nas filas não configuraria dano moral. No entanto, a juíza destacou ter sido incontroverso “(...) que houve uma insatisfação coletiva diante da má prestação de serviços da ré (...), cuja demora excessiva na fila configura dano moral quando comprovada a existência de outros constrangimentos, como a falta de comida e bebida”. 
Assim, considerando as circunstâncias do caso e condições econômicas das partes, a juíza fixou o valor do dano moral em R$ 500,00. Em relação aos danos materiais, verificou que os serviços, ainda que prestados de forma precária e parcial, foram usufruídos pelo autor. “Dessa forma, o valor dos ingressos deve ser abatido proporcionalmente em 30%, nos termos do artigo 18, § 1º, III, do CDC, pelo que é devido o reembolso de R$ 82,50”, concluiu.
PJe: 0717238-10.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/06/2019

Aposentados do INSS: vejam como não cair em golpe

Aposentados do INSS: vejam como não cair em golpe

Publicado em 24/06/2019 , por Martha Imenes
Segurados são alvo de cobranças indevidas. Associações são suspeitas de irregularidades
Rio - A decisão do INSS de suspensão o repasse de mensalidades a quatro associações de aposentados, que concentram reclamações de cobrança indevida, chama a atenção para um fato além do golpe contra os velhinhos, a inscrição do nome das pessoas que questionaram as cobranças e o instituto suspendeu o repasse nos serviços de proteção ao crédito. O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados do Rio de Janeiro (Faaperj) foi categórico: "Não pode".  
Portanova adverte que se isso ocorrer, o aposentado ou pensionista que teve seu nome incluído na lista de devedores deve entrar na Justiça com ação de dano moral. "Ao incluir o nome do aposentado ou pensionista, a entidade estaria agindo de má-fé, pois a suspensão do repasse foi devidamente notificada pelo INSS, que inclusive deu prazo para defesa", orienta o advogado. 
Os aposentados constantemente são alvo de falsários e fraudadores, que veem na facilidade de obtenção de crédito consignado, aquele com desconto em folha, um atrativo. E ludibriar a boa-fé dos mais velhos é a "especialidade" de falsários, que utilizam, inclusive, o nome do INSS para aplicar golpes.  
O próprio INSS faz o alerta: Quem for alvo de assédio com oferta de crédito ou até mesmo de oferta de serviços do INSS, como antecipação de atrasados, revisão de benefícios, pode e deve denunciar à Ouvidoria do INSS pela Central 135.  
A farra com os dados de aposentados e pensionistas fez acender o sinal vermelho no próprio INSS, que reconheceu o vazamento de informações dos segurados e disse estar tomando medidas para identificar a fonte do vazamento.  
"Não quero colocar panos quentes. O problema (do vazamento de informações) existe e é grave. Vamos identificar e tomar todas as medidas necessárias para corrigir", afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira. Para evitar que aposentados e pensionistas caiam em cilada, O DIA pegou algumas recomendações com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

Suspeita de desconto sem autorização O INSS suspendeu por 60 dias o repasse de mensalidades para quatro associações nacionais, que, juntas, têm 800 mil filiados em todo o país, e são suspeitas, segundo o INSS, de descontar mensalidades nos contracheques de aposentados e pensionistas sem a autorização dos beneficiários.  
O instituto informou que vai apurar se houve irregularidades por parte das associações na busca de novos filiados. A suspeita do INSS é que essas entidades representativas estariam usando ofertas de empréstimo consignado ou seguro de vida para camuflar a adesão ou até mesmo a obrigar o segurado a se associar aos seus quadros.  
De acordo com o INSS, as entidades ofereceriam assistência jurídica, financeira e de saúde. São repassados cerca de R$ 720 milhões ao ano por meio dos convênios.
 As adesões, no entanto, nem sempre seriam feitas com a anuência dos aposentados o que resultaria em descontos que os segurados não tinham conhecimento da origem. Conforme denúncias, há casos em que em meio aos documentos que precisam assinar, acabam autorizando sem perceber.  
Medidas para conter assédio  
Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em recorrer a empréstimo consignado já encontram regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 entrou em vigor no dia 1º de abril. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.  
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS estão proibidos de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o segurado a contratar um empréstimo.  
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados", avalia Ione Amorim, economista do Idec. 
Confira as dicas do Idec  
NOVAS REGRAS DO CONSIGNADO Desde 1º de abril, os bancos estão proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para novos aposentados e pensionistas antes dos 180 dias da data da concessão do benefício. Pelas novas regras, os benefícios estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados, financiamentos e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal. Caso o segurado queira, poderá pedir o desbloqueio do consignado a partir de 90 dias após a confirmação do benefício, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado.

DESCONFIE DE QUEM USA O NOME DO BANCO E DO INSS O INSS não tem convênio com bancos para divulgar informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício. Por isso, nunca forneça o número do benefício e nem confirme dados por telefone, mesmo que a pessoa se apresente como funcionário ou representante do banco. Procure a agência bancária ou da Previdência para verificar se está tudo em ordem.

ANOTE INFORMAÇÕES E GUARDE COMPROVANTES Se foi informado, por meio de banco ou seus representantes, de que o benefício foi aprovado, desconfie e comece a coletar informações. Se receber ligações em telefone fixo ou celular, solicite o nome de quem está ligando e o nome da instituição financeira. Caso receba mensagens por aplicativo, SMS, e-mail ou carta, guarde os comprovantes. Isso pode contribuir para inibir a prática e ajudará o Banco Central e o INSS a identificar os infratores.

FORMALIZE A DENÚNCIA Denuncie qualquer ligação ou mensagem enviada por um banco ou financeira onde não tem conta. Essa prática é perigosa e indica vazamento de informações sigilosas. Registre a reclamação junto ao INSS por meio do site da Ouvidoria e do telefone 135, do Banco Central pelo número 145 ou no portal consumidor.gov.br.

DESCONFIE DA LIBERAÇÃO DAS OFERTAS ANTES DO PRAZO Se, após a liberação do benefício o segurado precisar fazer um empréstimo consignado, é possível solicitar o desbloqueio da conta três meses depois de começar a recebê-lo. Para isso, é necessário ir até a agência bancária.

AVALIE BEM AS OFERTAS DE CRÉDITO Caso tenha necessidade de tomar crédito, faça uma avaliação cuidadosa antes de solicitar o empréstimo. Questione sempre as vantagens oferecidas e procure a instituição financeira para se certificar que a taxa de juros irá baratear o crédito sem alterar as demais condições do contrato.

BUSQUE INFORMAÇÕES EM LOCAIS SEGUROS Cuidado ao buscar informações sobre crédito em sites e empresas que prometem vantagens "de outro mundo". Sempre navegue em rede privada e evite disponibilizar dados pessoais por meio de redes wi-fi desprotegidas e computadores públicos.

NÃO FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO PARA RECEBER CRÉDITO Para obter crédito, não existe pagamento antecipado de tarifas ou taxas. Caso tenham solicitado que efetue algum depósito para a aprovação ou adiantamento, suspeite, suspenda a operação e formalize a denúncia no telefone 135 da Ouvidoria do INSS.

FIQUE ATENTO AOS DETALHES DO CONTRATO E AOS JUROS Exija sempre o contrato detalhado e assinado pelo banco, ou por seus representantes, contendo as informações de identificação e as condições que foram acordadas na contratação, como valor principal, quantidade de parcelas, valor das parcelas, saldo total financiado e encargos adicionais. Os bancos também são obrigados a divulgar mensalmente as taxas de juros do consignado para aposentados.

CONSULTE A PÁGINA DO INSS No site do INSS é possível verificar a taxa de juros que os bancos podem cobrar e quais são as instituições conveniadas com o instituto.
Fonte: O Dia Online - 23/06/2019