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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Comprador de veículo que não realizou transferência do bem é condenado a regularizar documentação do automóvel

Comprador de veículo que não realizou transferência do bem é condenado a regularizar documentação do automóvel

Publicado em 19/06/2019
Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um comprador de um veículo que não realizou a transferência do bem para o seu nome a adotar as medidas cabíveis para a regularização dos documentos do automóvel.
O réu compareceu espontaneamente à audiência de conciliação e devidamente intimado, não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia, nos termos do que dispõe o artigo 20, da Lei nº 9.099/95. A parte autora apresentou prova suficiente da relação jurídica estabelecida entre as partes e dos fatos constitutivos de seu direito.
Na análise dos autos, a magistrada explicou que a transferência do veículo para o nome do comprador no DETRAN é uma consequência natural dos contratos de compra e venda de veículos automotores, já que não pode continuar pesando sobre o vendedor as obrigações relativas ao automóvel, como impostos e multas, pois o bem não mais lhe pertence.
A magistrada, inclusive, citou que nos termos do art. 123, § 1º, da Lei n. 9.503/97, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, cumprindo ao novo proprietário adotar as providências pertinentes: "Nesse passo, não poderia o requerido circular com o veículo sem adotar as providências de transferência administrativa que lhe competia, uma vez que assumiu contratualmente a obrigação".
Assim, diante da constatação de que o requerido descumpriu a obrigação pactuada pelas partes, assumindo os riscos de responder por eventual inadimplemento, a juíza concluiu que "necessário se faz o reconhecimento de sua responsabilidade pela transferência das infrações cometidas e por todos os débitos relativos ao veículo após 29/12/2010". A julgadora ainda ressaltou que a responsabilidade pela transferência do veículo é da parte, tendo em vista a necessidade de pagamento de taxas e vistoria do veículo.
Sendo assim, a magistrada julgou procedentes os pedidos autorais e condenou o requerido a adotar as medidas cabíveis para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo do automóvel em questão, retirando-o em definitivo do nome da autora; a providenciar a transferência para seu nome das infrações de trânsito cometidas com o referido veículo e o pagamento dos débitos incidentes sobre o automóvel, tudo posteriores a 29/12/2010, perante os órgãos responsáveis, livrando-o de qualquer restrição.
Cabe recurso.
PJe: 0714245-91.2019.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/06/2019

TAP deverá manter passagem adquirida em programa de milhas da Avianca

TAP deverá manter passagem adquirida em programa de milhas da Avianca

Publicado em 19/06/2019 , por Patrícia Cavalheiro
A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, concedeu o pedido de antecipação de tutela feito por um casal que corria o risco de perder trecho de volta de viagem de avião. De acordo com a decisão, a TAP Air Portugal S/A deverá pagar multa de R$ 20 mil a cada um dos autores se descumprir a medida.
Caso
O casal ingressou com ação com pedido de tutela de urgência contra a TAP Air Portugal S/A. Segundo os autores da ação, eles eram cadastrados no programa de milhagens Amigo, da companhia aérea Avianca. A empresa é afiliada à Star Aliance, formando parceria entre empresas aéreas, onde é permitido emitir bilhetes com milhas de uma empresa para viajar com as demais. Fazem parte dessa aliança, entre outras, as empresas TAP e Swiss Air.
Em 15/11/2018, o casal comprou e emitiu bilhetes aéreos por meio do programa de milhas para voar entre São Paulo/Zurique/Marselha pela Swiss Air. O início da viagem está previsto para 23/7/2019. Já o trecho de volta, Londres/Lisboa/São Paulo, foi adquirido pela TAP, entre os dias 6/8/2019 e 7/8/2019.
Os autores narraram que receberam o código das reservas e realizaram a marcação dos assentos. Porém, no dia 7/6/2019, eles disseram que a empresa divulgou um comunicado anunciando que não iria mais transportar passageiros que tivessem adquirido bilhetes emitidos por meio do programa Amigo, da Avianca, com viagem marcada a partir de 16/6/2019. Dessa forma, o casal estaria impedido de viajar de volta, no dia 6/8.
De acordo com o casal, o referido comunicado foi suspenso do site da TAP, vindo um novo comunicado posterior estendendo a data final para 30/6. Mesmo assim, o trecho de volta estaria comprometido.
Os autores argumentaram que o cancelamento trará prejuízos, tendo em vista todo o planejamento familiar. E pediram, em tutela de urgência, que a empresa mantenha as reservas feitas para o trecho de volta, sob pena de multa única no valor de R$ 20 mil para cada autor, em hipótese de descumprimento.
Decisão
A Juíza Débora Kleebank observou que a passagem foi adquirida quase oito meses antes da data para embarque, o que não daria razão para a empresa, de forma unilateral, deixar de cumprir o contrato firmado entre as partes, ainda que a empresa Avianca esteja em recuperação judicial.
"De fato, considerando que já foram implementados os requisitos para aquisição das milhagens ou pontos, nada justifica o cancelamento das viagens programadas, sendo que eventual discussão a propósito de eventual ressarcimento ou compensação de despesas deve se limitar às empresas aéreas conveniadas e não aos consumidores."
A magistrada concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a TAP assegure os bilhetes aéreos emitidos em nome dos autores para o trecho Londres/Lisboa/São Paulo.
A multa fixada é de R$ 20 mil para cada autor, em caso de descumprimento da medida concedida.
Por fim, a Juíza designou audiência de conciliação prévia para o dia 25/9/2019.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/06/2019

Concurso Exército 2019: saiu edital para oficiais e capelães

Concurso Exército 2019: saiu edital para oficiais e capelães

Publicado em 19/06/2019 , por Samuel Peressin
Inscrições serão recebidas a partir desta quarta-feira (19). Concurso do Exército tem oportunidades para profissionais com formação em administração, comunicação social, direito, informática, enfermagem, teologia, entre outras áreas
APOSTILA DIVERSOS CARGOSCURSO COMPARTILHADO
Foi divulgado nesta terça-feira (18) o edital do concurso do Exército para admissão aos cursos de formação de oficiais do quadro complementar e de capelães. No total, serão preenchidas 23 vagas. As inscrições começam nesta quarta-feira (19).
Para o quadro complementar, há chances nas áreas de administração (3), ciências contábeis (3), comunicação social (2), direito (3), informática (3), magistério - matemática (1), magistério - português (1), enfermagem (2) e veterinária (2).
Dentre as oportunidades para capelão, duas são para padre católico e uma para pastor evangélico.
As inscrições para o concurso do Exército ficam abertas até 2 de agosto, devendo ser efetuadas pelo site www.esfcex.eb.mil.br. O valor da taxa de participação é de R$ 120.
Quem pode prestar o concurso do Exército para oficiais e capelães
Todas as vagas são destinadas a profissionais com curso superior. Os demais requisitos para participação incluem:
  • altura mínima de 1,55m (mulheres) e 1,60m (homens);
  • idade até 36 anos (para oficiais);
  • idade entre 30 e 40 anos (para capelães).
O que vai cair na prova
Marcado para 15 de setembro, o exame intelectual do concurso do Exército ocorrerá no Distrito Federal e em todos os Estados do país, exceto Goiás. A avaliação terá a seguinte estrutura:
  • 70 questões para oficiais (abordando língua portuguesa, história do Brasil, geografia do Brasil e conhecimentos específicos);
  • 40 perguntas objetivas e uma discursisva para capelães (versando sobre língua portuguesa e conhecimentos específicos).
Nas fases seguintes, os candidatos passarão por verificação documental, análise de títulos (apenas para capelães), inspeção de saúde, exame de aptidão física e avaliação psicológica, entre dezembro deste ano e março de 2020.
Situação dos aprovados no concurso do Exército após a incorporação
Os aprovados para o quadro complementar realizarão curso de formação com duração de 37 semanas, na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), em Salvador/BA, exceto os profissionais da área da saúde, cuja preparação ocorrerá na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), no Rio de Janeiro/RJ.
No caso dos capelães, a formação envolverá atividades na EsFCEx, além da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende/RJ, da Escola de Sargentos das Armas (ESA), em Três Corações/MG, do Corpo de Tropa na Guarnição de Brasília/DF e em unidades da 6ª Região Militar, com abrangência na Bahia e Sergipe.
Após a formatura, os militares do quadro complementar serão nomeados ao posto de primeiro tenente, enquanto os capelães obterão a graduação de segundo tenente, com vencimentos de R$ 8.245 e 7.490, respectivamente, conforme a tabela de salários de 2019 das Forças Armadas.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 18/06/2019

Idosa que sofreu fratura por queda em ônibus será indenizada

Idosa que sofreu fratura por queda em ônibus será indenizada

Publicado em 19/06/2019
Senhora receberá R$ 15 mil de dano moral.
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de ônibus a pagar danos morais e materiais a uma idosa. A senhora teve fratura no braço decorrente de queda no interior do ônibus durante a viagem. Para o colegiado, ficou comprovada a responsabilidade civil da empresa.

A idosa conta que após uma parada do ônibus em uma cidade, quando retornava ao seu assento, o motorista realizou uma freada brusca, causando sua queda. Alegou que, mesmo solicitando auxílio, “o motorista nada fez”, permanecendo caída no chão do veículo até a próxima parada. Em 1º grau, o pedido da idosa sobre os danos morais e materiais foi indeferido.
Já no TJ/SP, o entendimento foi outro. Relator, o desembargador Achile Alesina não acolheu os argumentos da empresa de que o motorista não teve culpa, pois ficava em uma cabine isolada. “Causa estranhamento essa alegação, já que o motorista, representante legítimo da empresa (lato sensu, evidentemente), é a autoridade máxima dentro do veículo. Sendo assim, como é que fica completamente isolado dos passageiros?”, afirmou.
Para o magistrado, o fato de a senhora haver caído, ficado imóvel, com o braço fraturado, sozinha no interior do veículo e sem que o motorista pudesse ouvir o pedido de ajuda também não exclui responsabilidade da empresa.
Assim, a 14ª câmara determinou que a empresa pague R$ 15 mil de dano moral e R$ 109 de dano material. Também determinou que o seguro da empresa de transporte ressarça os valores decorrentes da condenação.
O advogado Fabio Andre Bernardo atuou pela idosa.
•    Processo: 1009467-50.2017.8.26.0079

Fonte: migalhas.com.br - 18/06/2019

Idosa que sofreu fratura por queda em ônibus será indenizada

Idosa que sofreu fratura por queda em ônibus será indenizada

Publicado em 19/06/2019
Senhora receberá R$ 15 mil de dano moral.
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de ônibus a pagar danos morais e materiais a uma idosa. A senhora teve fratura no braço decorrente de queda no interior do ônibus durante a viagem. Para o colegiado, ficou comprovada a responsabilidade civil da empresa.

A idosa conta que após uma parada do ônibus em uma cidade, quando retornava ao seu assento, o motorista realizou uma freada brusca, causando sua queda. Alegou que, mesmo solicitando auxílio, “o motorista nada fez”, permanecendo caída no chão do veículo até a próxima parada. Em 1º grau, o pedido da idosa sobre os danos morais e materiais foi indeferido.
Já no TJ/SP, o entendimento foi outro. Relator, o desembargador Achile Alesina não acolheu os argumentos da empresa de que o motorista não teve culpa, pois ficava em uma cabine isolada. “Causa estranhamento essa alegação, já que o motorista, representante legítimo da empresa (lato sensu, evidentemente), é a autoridade máxima dentro do veículo. Sendo assim, como é que fica completamente isolado dos passageiros?”, afirmou.
Para o magistrado, o fato de a senhora haver caído, ficado imóvel, com o braço fraturado, sozinha no interior do veículo e sem que o motorista pudesse ouvir o pedido de ajuda também não exclui responsabilidade da empresa.
Assim, a 14ª câmara determinou que a empresa pague R$ 15 mil de dano moral e R$ 109 de dano material. Também determinou que o seguro da empresa de transporte ressarça os valores decorrentes da condenação.
O advogado Fabio Andre Bernardo atuou pela idosa.
•    Processo: 1009467-50.2017.8.26.0079

Fonte: migalhas.com.br - 18/06/2019

terça-feira, 18 de junho de 2019

Uber pagará dano moral a passageiro que perdeu voo por erro de motorista

Uber pagará dano moral a passageiro que perdeu voo por erro de motorista

Publicado em 18/06/2019
A viagem pelo app, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora.

A turma Recursal Única do TJ/MT determinou que a Uber pague dano moral a passageiro que perdeu voo por erro de trajeto do motorista. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

A viagem pelo app do passageiro, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora. Por conta disso, ele acabou perdendo o voo. Em 1ª instância, o passageiro conseguiu apenas a indenização pelos danos materiais, em razão da passagem perdida. Assim, interpôs recurso pugnando também pelos danos morais.
Relatora, a juíza de Direito Lúcia Peruffo deu provimento ao pedido. Para ela, ficou clara a falha na prestação de serviço. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento.
“Dano moral é dor, sofrimento, angústia ou sensação dolorosa que, devido ao seu grau, impende ser indenizada e, no caso, a perda do voo e o fato de somente conseguir nova passagem para o dia seguinte são fatos que ultrapassam o mero aborrecimento da vida civil, sendo imperiosa a reforma da sentença para incluir a indenização por dano moral.”
Assim, o colegiado fixou R$ 5 mil a título de dano moral.
O advogado João Victor de Souza Cyrino atuou em favor do passageiro.  
•    Processo: 0015614-29.2018.811.0003

Fonte: migalhas.com.br - 17/06/2019

Bolsonaro veta bagagem gratuita em voos domésticos, diz Planalto

Bolsonaro veta bagagem gratuita em voos domésticos, diz Planalto

Publicado em 18/06/2019 , por Amanda Pupo e Teo Cury
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O fim da cobrança por bagagem não fazia parte do texto original da Medida Provisória
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a gratuidade de franquia de bagagem, que foi inserida por emenda parlamentar na medida provisória que abriu o setor aéreo para o capital estrangeiro. A MP, editada no governo Temer, foi aprovada pelo Congresso neste ano.
Durante a tramitação da medida, uma emenda foi inserida para prever que passageiros poderiam levar, sem cobrança adicional, uma bagagem de até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos.
O Planalto informou nesta segunda-feira, 17, no entanto, que Bolsonaro vetou essa regulamentação. O presidente tinha até esta segunda-feira, 17, para assinar o texto da lei, responsável por autorizar investimento de até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que operam rotas nacionais. Até então, o limite era de 20%.
O fim da cobrança por bagagem não fazia parte do texto original da MP. Ao incluir o dispositivo, os parlamentares argumentaram que os preços das passagens não baixaram desde que as aéreas foram liberadas a cobrar por bagagens. Já técnicos da Esplanada que defendiam o veto ao despacho grátis argumentavam que o modelo de negócios das low cost não comporta esse tipo de obrigação.
Em nota oficial, o Palácio do Planalto afirmou que o veto "se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo". O texto da lei sancionada, com os vetos, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União.
Em café com jornalistas na última sexta-feira, 14, Bolsonaro havia dito que uma das possibilidades era manter as alterações feitas pelos parlamentares e editar, em seguida, uma nova medida provisória com regras específicas para empresas aéreas de baixo custo, conhecidas como low cost. Ao fim, no entanto, Bolsonaro acabou vetando as alterações.
Fonte: Estadão - 17/06/2019
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