Banco indeniza cliente por fraude no internet banking
Correntista acessou link criado por estelionatários e teve valores desviados
Pelo risco do empreendimento, uma instituição bancária é responsável por transferências de valores em conta não autorizadas. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em uma ação contra o Santander Brasil, que foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente que utilizou para depósito um link criado por estelionatários.
A cliente disse no processo que, ao acessar a página inicial do site do banco, em seu computador doméstico, foi-lhe solicitado descarregar o módulo de proteção da agência. Ao clicar no ícone indicado, foi pedido o número do cartão de segurança, que ela digitou.
Após o ocorrido, a cliente verificou a realização de três transferências não autorizadas, e os valores sacados consumiram a totalidade de seu limite de cheque especial.
A cliente conseguiu negociar o estorno dos valores, que somente foi consumado após 18 dias. Seu saldo ficou negativado nesse período. Ainda de acordo com a cliente, houve o lançamento de juros e a cobrança do valor mínimo de sua fatura de cartão de crédito, de forma automática.
Em sua defesa, o banco alegou culpa exclusiva da consumidora, que permitiu o acesso de terceiros em sua conta corrente. Argumentou ainda que os fatos narrados por ela configuram meros aborrecimentos, portanto não justificam a reparação por danos morais.
O relator do processo no TJMG, desembargador Marcos Lincoln, considerou que houve uma relação de produto e serviço e toda e qualquer vítima de evento danoso deve ser considerada consumidora. Logo, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado entendeu que é inaceitável exigir que o consumidor assuma o ônus de verificar toda e qualquer operação que realize na internet, especialmente porque, muitas das vezes, tal medida exigiria conhecimentos técnicos e específicos.
“É das fornecedoras de serviço o ônus de coibir a criação e a manutenção de domínios ou links falsos na rede mundial de computadores, eis que somente elas detêm poderio institucional e financeiro para impedir tais ilícitos, e não os consumidores”, registrou o desembargador.
Acompanharam o voto do relator a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro.
Em audiência publica na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (6), representantes Gol e da Azul afirmaram que proibir as empresas aéreas de cobrarem pelo despacho de bagagem vai aumentar o preço das passagens.
No final de maio, o Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos, nos voos domésticos, dependendo do tamanho do avião.
Entidades do setor aéreo, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já pediram que o presidente Jair Bolsonaro vete essa proposta.
Segundo Marcelo Bento, diretor da Azul, se o custo da mala voltar para a conta das empresas o preço da passagem vai subir e quem não precisa despachar vai pagar mais.
"A gente precisa ser transparente, o custo não some. Se incluir o preço da bagagem a passagem sobe, não existe mágica", disse o diretor da Azul.
Alberto Fajerman, assessor da Presidência da Gol, afirmou que se a franquia voltar, o que ocorrerá é que a oferta de passagens mais baratas - que não incluem bagagem - sumirá, e o preço médio das passagens vai subir.
O economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, Guilherme Mendes Resende, também defendeu a manutenção da possibilidade das companhias de cobrarem pelo despacho da mala. Segundo ele, a medida beneficia quem não precisa despachar e contribui para melhorar o ambiente regulatório do Brasil.
Representantes da Latam também participaram da audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
Low cost
Durante a audiência, o representante da Gol também afirmou que não acredita que as empresas aéreas de baixo custo, as chamadas low cost, conseguirão ofertar voos mais baratos do que os que as empresas aéreas brasileiras ofertam.
Segundo ele, o setor no Brasil tem custos fixos altos, como combustível, e não tem margem para reduzir muito o preço das passagens.
"Não consigo imaginar como uma empresa nova que chega aqui vai conseguir ser mais econômica do que a gente. Temos o custo mais eficiente que podemos", disse.
Cobrança pela bagagem
A bagagem despachada começou a ser cobrada em 1º de junho de 2017. A regra prevê a gratuidade apenas para o transporte de bagagens de mão, levadas dentro do avião, de até 10 kg. Acima deste peso, as empresas são autorizadas a exigir que a mala seja despachada e a cobrar pelo transporte dela.
Antes, o transporte da bagagem de todos estava incluído no valor da passagem, mesmo de quem não despachasse as malas. O argumento usado pela Anac ao alterar a regra foi que isso onerava passageiros que viajavam apenas com mala de mão, por exemplo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.
Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
A nova lei estabelece que:
- A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
- A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.
Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.
Voluntária x involuntária
A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.
- Voluntária: feita com consentimento do dependente
- Involuntária: feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública
A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".
Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".
Comunidades terapêuticas
A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.
O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.
Itens vetados
O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os trechos barrados permitiam que:
- Pessoas que não são médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas;
- Fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas;
- A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas;
- As comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.
Pesquisa censurada e site fora do ar
A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, autor do projeto sancionado nesta quinta pelo presidente, vem contestando o resultado de uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que concluiu que não existe uma epidemia de drogas no Brasil.
O estudo acabou censurado pelo Ministério da Justiça, que alegou discordar da metodologia. A pesquisa ouviu mais de 16 mil pessoas entre 2014 e 2017.
Além disso, o governo tirou do ar o site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid), com levantamentos nacionais sobre uso de drogas no país O Ministério da Cidadania informou que o site ficou fora do ar porque está sendo "migrado e atualizado", após deixar a pasta da Justiça no início do governo de Jair Bolsonaro.
A página do Obid é o único banco de dados oficiais com os levantamentos nacionais sobre o uso de drogas e uma importante fonte de referência para pesquisadores e profissionais da área de saúde que trabalham com dependentes químicos.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (6) uma proposta que proíbe a entrada de crianças e adolescentes em qualquer evento em que haja o livre fornecimento de bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2018 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas (como os chamados open bar) ou semelhantes. O projeto impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência, que admitam a entrada ou a permanência de criança ou de adolescente nesses eventos.
Originalmente, o texto mencionava explicitamente a proibição de menores de 18 anos em bailes funk, mas o relator, senador Eduardo Girão (Pode-CE), acatou uma emenda que retirou a expressão do texto. De acordo com ele, falar exclusivamente de baile funk restringia o âmbito da proposta.
— A expressão, em verdade, diminui a universalidade da proposição, retirando-lhe força ao fragilizá-la perante a Constituição. Falar especificamente dos bailes funk seria discriminatório. Além disso, a proibição deve se dar de maneira ampla — explicou.
A proposta foi uma das 33 resultantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos. Além dessa proibição de menores de idade em alguns eventos culturais, os projetos tratam de temas como atendimento psicológico e educação emocional no currículo escolar e punições maiores para profissionais (e pessoas em geral) que lidem com menores de 18 anos e cometam abusos.
O PLS 486/2018 ainda deve passar pela Comissão de Educação (CE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Mais Médicos
A CDH também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas sobre assuntos como o tratamento a refugiados no Brasil; intolerância religiosa; situação da população de rua; combate à escravidão contemporânea; descarte de lixo eletrônico; acessibilidade a eletrodomésticos de linha branca e marrom (TVs, som e vídeo); e o corte de 25% no orçamento do Censo 2020.
Outro requerimento aprovado, do senador Paulo Rocha (PT-PA), é para que a comissão analise o Programa Mais Médicos.
— As consequências da redução desse programa foram graves para o interior do país. Se é com cubanos ou com brasileiros, não importa. A assistência de médicos precisa continuar — disse Paulo Rocha.
Armas
Durante a reunião da CDH, os senadores Styvenson Valentim (Pode-RN), Eduardo Girão (Pode-CE) e Paulo Paim (PT-RS) comentaram a discussão dessa quarta-feira (5) na CCJ sobre o decreto que libera porte e posse de armas para várias categorias profissionais. Foi agendada para a próxima quarta (12) a votação dos projetos que sustam os decretos presidenciais com regras sobre posse e porte de armas.
Eduardo Girão disse que votou no presidente Jair Bolsonaro, mas questiona ações dessa natureza e sua adoção por meio de decretos.
— Não entendo essa obsessão do governo em editar tantos decretos para porte de armas. Por que não discutir no Congresso? E mais: tirar radares e cadeirinhas? Isso é o que está salvando vidas no trânsito — desabafou Girão.
O deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) protocolou, nesta quinta-feira (6), na Câmara dos Deputados, projeto de Lei que agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. Caso o projeto seja aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre crime de estupro, por exemplo poderão ter a pena aumentada em até um terço.
O PL está sendo proposto dentro do contexto da suposta agressão sexual que Neymar Júnior, jogador do time de futebol francês Paris Saint-German e da Seleção Brasileira, teria cometido contra a modelo Najila Trindade Mendes Souza. Ontem, um vídeo mostrando a modelo agredindo o jogador fez com que grande parte dos internautas nas redes sociais tomassem o partido do jogador.
Jordy informou que já tinha a intenção de apresentar este projeto, mas ele seria protocolado depois das pautas econômicas, que são prioridade para a retomada do crescimento e geração de emprego no País. Contudo, o caso envolvendo Neymar levou sua equipe a priorizar este projeto de lei.
"Denunciações caluniosas já são graves e absurdas por si só mas quando envolvem estupro, isso destrói a vida do acusado porque não existe crime mais abjeto do que esse. Isso deixa todo mundo indignado", disse o parlamentar. "Sem dúvida alguma, o momento atual foi determinante para que apresentássemos o PL", emendou.
No Twitter, a proposta de Jordy provocou a reação de internautas que interagiram com o post e o batizaram de "lei Neymar da Penha", em referência à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na história da ativista cearense na luta pela vida das mulheres..
Durante toda a manhã, a hashtag mais mencionada no Brasil foi a #EstupradaDeTaubaté, em alusão ao caso da "grávida de Taubaté". Na ocasião, uma mulher da cidade paulista fingiu estar grávida de quadrigêmeos e ficou famosa após aparecer em diversos programas de TV e receber doações de todo o País. Os internautas estão comparando a modelo que acusa o jogador da seleção brasileira de estupro e agressão com a "grávida de Taubaté". fonte: nação juridica
Na última quinta-feira, 6, o plenário do STF decidiu critérios para a privatização das estatais. Em voto médio, os ministros decidiram que:
1 - A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedade de economia mista matriz exige autorização legislativa e licitação.
2 - A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
Entenda
As ADIns 5.624, 5.846, 5.924, e 6.029 tratam da autorização legislativa para venda de estatais e da venda de ações sem licitação. O relator de todas elas é o ministro Ricardo Lewandowski.
Em junho de 2018, Lewandowski concedeu parcialmente a liminar na ADIn 5.624 para assentar a necessidade de prévia autorização legislativa na venda do controle acionário das estatais. Na decisão, o ministro também acrescentou que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Esta ação foi ajuizada pela Fenaee - Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Contraf/Cut - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. As entidades questionam a lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O PCB – Partido Comunista do Brasil, Estado de MG e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro são as autoras das outras ações. Em setembro do ano passado, a transferência de controle acionário de empresas públicas foi objeto de audiência pública realizada no STF pelo ministro Lewandowski.
As ações foram para o plenário para saber se a liminar concedida por Lewandowski será referendada.
Relator
Em seu voto referendando a liminar concedida, o relator lembrou que para o Estado passar a atuar em determinada atividade econômica, o que pode ocorrer somente em situações excepcionais, a Constituição prevê a necessidade de edição de lei, ou seja, de autorização do Parlamento. Da mesma forma, para que o Estado se retire de determinada atividade econômica, também há necessidade de aquiescência do Poder Legislativo.
Lewandowski explicou que a alienação do controle acionário é uma forma clássica de privatização, e revelou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de ser indispensável a edição de lei para transferência de controle acionário quando há perda desse controle por parte do Estado. Ele lembrou que durante a execução do Programa Nacional de Desestatização nos anos 90, o STF já afirmava haver a necessidade de autorização legislativa para alienação do controle acionário.
Para o ministro, a venda direta que permite a perda do controle acionário de empresa estatal sem concorrência pública pode atentar contra Constituição Federal, que diz que todas as alienações devem se dar mediante processo de licitação pública, com igualdade de condições entre os concorrentes. Em seu voto, assenta que a venda de ações exige autorização legislativa e prévia licitação pública, que só pode ser dispensada quando não importar perda do controle acionário.
Os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio acompanharam o relator.
Divergência
A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há necessidade de edição de lei específica para alienação de subsidiárias de empresas públicas. A lei de criação da empresa principal pode prever a possibilidade de criação de subsidiárias ou controladas. Contudo, ressaltou, não se pode exigir que haja autorização legislativa para criação de cada subsidiária.
Se a empresa pública não puder contar com instrumentos de gestão empresarial, deixa de ser competitiva, salientou o ministro, que deu como exemplo a Petrobras. Segundo o ministro Alexandre, o artigo 64 da lei 9.478/97 prevê que, para o estrito cumprimento de atividades de seu objeto social que integrem a indústria do petróleo, a Petrobras pode criar subsidiárias.
Já no tocante à dispensa de licitação, o ministro disse que quem deve regular como funciona o processo de licitação das estatais, conforme a Constituição Federal, é o estatuto jurídico das empresas públicas, respeitados os princípios que regem a administração pública. Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que estabeleça situação de dispensa de licitação, o decreto 9.188/17, que regulamenta a lei 13.303/16, exigiu a necessidade de procedimento próprio, composto de diversas fases, para evitar favorecimentos ou direcionamentos e prejuízos à administração. Esse procedimento, explicou o ministro, permite à empresa pública uma agilidade empresarial para conseguir melhores negócios para manutenção, com saúde empresarial, da empresa-mãe.
Ao negar referendo à liminar, o ministro entendeu que não é exigível autorização legislativa específica para venda de ações de subsidiárias ou controladas, mas apenas nos casos de alienação de controle acionário da empresa-mãe, e que a dispensa de licitação pública, prevista na lei questionada, está de acordo com a Constituição.
Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello.
Outros caminhos
Alguns ministros resolveram referendar em parte a liminar. Cármen Lúcia enfatizou a necessidade de lei específica - tanto para criar, quanto para alienar – as empresas públicas e sociedades de economias mistas. Mas, com relação às subsidiárias, a ministra entendeu que não é necessária legislação. Sobre a licitação, a ministra considerou sempre a sua necessidade.
Rosa Weber assentou a necessidade de lei para a venda de controle acionário, tanto das “empresas-mães”, quanto para as subsidiárias. Mas defendeu que para as subsidiárias, uma lei genérica basta. Com relação à licitação, Rosa Weber entendeu que é preciso que haja um espaço competitivo dentro dos princípios da administração pública.
Gilmar Mendes entendeu que a venda de ações de empresas públicas e de sociedade de economia mista "matriz" exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuidar de alienação de controle acionário. Mas, para ele, é dispensada a autorização legislativa para alienação de ações de subsidiárias, quando a respectiva lei criadora da empresa estatal já permitir a criação de suas subsidiárias.
Dias Toffoli também referendou parcialmente a liminar e propôs, então, o seguinte voto médio:
1 - A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedade de economia mista matriz exige autorização legislativa e licitação.
2 - A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
Companhia aérea é condenada por mudar horário de voo
A TAM Linhas Aéreas S.A. deverá indenizar um consumidor em R$ 8,5 mil por danos morais e cerca de R$ 3 mil por danos materiais, por ter mudado o horário de um voo. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O autor da ação narrou nos autos que comprou passagens aéreas da capital mineira para Manaus, com ida em 13 de novembro de 2015 e retorno no dia 22 do mesmo mês. Informou que, no dia de seu retorno, já no aeroporto, foi surpreendido com a informação de que havia perdido o voo, que tinha sido antecipado para dois dias antes.
De acordo com o consumidor, ele precisou adquirir outra passagem para retornar a Belo Horizonte. Na Justiça, pediu o ressarcimento em dobro pelo gasto com essa compra e indenização pelos danos morais suportados em função do ocorrido.
Em 1ª Instância, a TAM foi condenada a ressarcir o cliente em dobro pela compra da passagem de volta, e a indenizá-lo em R$ 8,5mil por danos morais. Foi condenada ainda a pagar, em favor do consumidor, multa de R$ 10 mil, por descumprir a obrigação de apresentar as gravações de ligações telefônicas entre as partes.
A ré, em sua defesa, alegou que a alteração do voo se deu em razão de problemas operacionais no aeroporto, o que atrasou o embarque, e que o passageiro foi comunicado previamente sobre a alteração.
Entre outros pontos, a empresa alegou que a mudança decorreu de fator inesperado e imprevisto e que prestou toda a assistência ao consumidor. Assim, sustentou não caber a ela o dever de indenizá-lo.
No recurso, a TAM defendeu ainda não ser cabível o pagamento de multa pela não apresentação das gravações das ligações solicitadas pelo consumidor. E pediu a redução do valor da indenização por dano moral.
Falha no serviço
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, observou inicialmente que, tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva, devendo reparar dados que causar pela falha na prestação de serviços.
O relator verificou que a companhia aérea sustentou que a mudança de voo tinha sido necessária por problemas operacionais no aeroporto e que teria comunicado o fato ao consumidor, com a antecedência mínima de 72 horas. Contudo, não provou nos autos essas alegações.
“Diante de tal cenário, a falha na prestação do serviço é evidente, devendo a ré responder pelos danos causados aos autores”, disse o relator, que julgou adequado o valor de R$ 8,5 mil fixado pela sentença.
Em relação aos danos materiais, verificou que o recurso da TAM não tocou nesse ponto, motivo pela qual a questão não foi apreciada pelo relator. Quanto à multa referente à juntada de gravações, isentou a TAM desse pagamento, indicando não ser cabível no caso de exibição de documentos.
Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.
Confira o acórdão e a movimentação processual.
A TAM Linhas Aéreas S.A. deverá indenizar um consumidor em R$ 8,5 mil por danos morais e cerca de R$ 3 mil por danos materiais, por ter mudado o horário de um voo. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O autor da ação narrou nos autos que comprou passagens aéreas da capital mineira para Manaus, com ida em 13 de novembro de 2015 e retorno no dia 22 do mesmo mês. Informou que, no dia de seu retorno, já no aeroporto, foi surpreendido com a informação de que havia perdido o voo, que tinha sido antecipado para dois dias antes.
De acordo com o consumidor, ele precisou adquirir outra passagem para retornar a Belo Horizonte. Na Justiça, pediu o ressarcimento em dobro pelo gasto com essa compra e indenização pelos danos morais suportados em função do ocorrido.
Em 1ª Instância, a TAM foi condenada a ressarcir o cliente em dobro pela compra da passagem de volta, e a indenizá-lo em R$ 8,5mil por danos morais. Foi condenada ainda a pagar, em favor do consumidor, multa de R$ 10 mil, por descumprir a obrigação de apresentar as gravações de ligações telefônicas entre as partes.
A ré, em sua defesa, alegou que a alteração do voo se deu em razão de problemas operacionais no aeroporto, o que atrasou o embarque, e que o passageiro foi comunicado previamente sobre a alteração.
Entre outros pontos, a empresa alegou que a mudança decorreu de fator inesperado e imprevisto e que prestou toda a assistência ao consumidor. Assim, sustentou não caber a ela o dever de indenizá-lo.
No recurso, a TAM defendeu ainda não ser cabível o pagamento de multa pela não apresentação das gravações das ligações solicitadas pelo consumidor. E pediu a redução do valor da indenização por dano moral.
Falha no serviço
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, observou inicialmente que, tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do transportador é objetiva, devendo reparar dados que causar pela falha na prestação de serviços.
O relator verificou que a companhia aérea sustentou que a mudança de voo tinha sido necessária por problemas operacionais no aeroporto e que teria comunicado o fato ao consumidor, com a antecedência mínima de 72 horas. Contudo, não provou nos autos essas alegações.
“Diante de tal cenário, a falha na prestação do serviço é evidente, devendo a ré responder pelos danos causados aos autores”, disse o relator, que julgou adequado o valor de R$ 8,5 mil fixado pela sentença.
Em relação aos danos materiais, verificou que o recurso da TAM não tocou nesse ponto, motivo pela qual a questão não foi apreciada pelo relator. Quanto à multa referente à juntada de gravações, isentou a TAM desse pagamento, indicando não ser cabível no caso de exibição de documentos.
Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.