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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Justiça vai pagar atrasados para 4,8 mil aposentados do INSS

Justiça vai pagar atrasados para 4,8 mil aposentados do INSS

Publicado em 10/06/2019
Segurados receberão esta semana R$ 63,5 milhões de ações de revisões de aposentadorias e pensões Rio - Mais de 4,8 mil aposentados e pensionistas do INSS no Rio e no Espírito Santo, que ganharam ações contra a Previdência no mês de abril deste ano, vão receber os atrasados dos processos esta semana.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 63,5 milhões para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR2), que abrange os dois estados, quitar as pendências por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordem de pagamentos limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880).  
Ao todo 4.829 segurados serão beneficiados com essa leva de RPVs que encerram 4.107 processos de revisão e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios-doenças. Em todo o país, os tribunais receberam R$ 971,6 milhões para pagar 63.522 processos de 76.578 segurados. Vale ressaltar que não há mais como o INSS recorrer das sentenças.  

Os segurados recebem os valores das ações por meio de contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber também.  
COMO CONSULTAR
Para saber se tem direito a receber esses atrasados é preciso acessar a página do TRF-2 para saber se foi contemplado. Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quando e quanto terão de atrasados em www.trf2.jus.br.   Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.  
Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.
Fonte: O Dia Online - 10/06/2019

Investidor será ressarcido por quebra de contratos

Investidor será ressarcido por quebra de contratos

Publicado em 10/06/2019
R$ 1,25 milhão investido será devolvido.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou companhia de empreendimentos imobiliários a indenizar investidor por quebra de contratos. A sociedade terá que devolver o montante de R$ 1,25 milhão investido, com a devida correção monetária, além de rescindir os contratos firmados entre as partes.

Consta dos autos que as partes firmaram um acordo de investimento, um instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação e um contrato particular de mútuo financeiro, mas a empresa deixou de prestar informações relativas à sociedade em conta de participação, além de não promover a cessão de cotas dos fundos de investimentos para quitação do mútuo e extinção da sociedade, caracterizando quebra de confiança.
        
Para o relator da apelação, desembargador Alexandre Lazzarini, os fatos narrados nos autos caracterizam violação ao princípio da boa-fé objetiva, razão pela qual negou provimento ao recurso. “Uma vez que a pretensão foi embasada no reconhecido inadimplemento contratual pelos réus, e não em mero arrependimento por parte do autor, deve ser mantida a r. sentença que acolheu os pedidos de rescisão dos contratos e condenou os réus à devolução da quantia paga pelo ora apelado (investidor).”
        
O julgamento teve a participação dos desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa, Gilson Delgado Miranda e Cesar Ciampolini e a decisão foi tomada por maioria de votos.
        
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 09/06/2019

sábado, 8 de junho de 2019

Banco indeniza cliente por fraude no internet banking

Banco indeniza cliente por fraude no internet banking

Correntista acessou link criado por estelionatários e teve valores desviados
Pelo risco do empreendimento, uma instituição bancária é responsável por transferências de valores em conta não autorizadas. Esse foi o entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em uma ação contra o Santander Brasil, que foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma cliente que utilizou para depósito um link criado por estelionatários.
A cliente disse no processo que, ao acessar a página inicial do site do banco, em seu computador doméstico, foi-lhe solicitado descarregar o módulo de proteção da agência. Ao clicar no ícone indicado, foi pedido o número do cartão de segurança, que ela digitou.
Após o ocorrido, a cliente verificou a realização de três transferências não autorizadas, e os valores sacados consumiram a totalidade de seu limite de cheque especial.
A cliente conseguiu negociar o estorno dos valores, que somente foi consumado após 18 dias. Seu saldo ficou negativado nesse período. Ainda de acordo com a cliente, houve o lançamento de juros e a cobrança do valor mínimo de sua fatura de cartão de crédito, de forma automática.
Em sua defesa, o banco alegou culpa exclusiva da consumidora, que permitiu o acesso de terceiros em sua conta corrente. Argumentou ainda que os fatos narrados por ela configuram meros aborrecimentos, portanto não justificam a reparação por danos morais.
O relator do processo no TJMG, desembargador Marcos Lincoln, considerou que houve uma relação de produto e serviço e toda e qualquer vítima de evento danoso deve ser considerada consumidora. Logo, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado entendeu que é inaceitável exigir que o consumidor assuma o ônus de verificar toda e qualquer operação que realize na internet, especialmente porque, muitas das vezes, tal medida exigiria conhecimentos técnicos e específicos.
“É das fornecedoras de serviço o ônus de coibir a criação e a manutenção de domínios ou links falsos na rede mundial de computadores, eis que somente elas detêm poderio institucional e financeiro para impedir tais ilícitos, e não os consumidores”, registrou o desembargador.
Acompanharam o voto do relator a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro.
Veja o acórdão e a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
#interbank #harckers #banco #correntista #indenização #fraude

fonte: correio forense

Gol e Azul afirmam que proibir cobrança pela bagagem vai aumentar preço da passagem

Gol e Azul afirmam que proibir cobrança pela bagagem vai aumentar preço da passagem

Postado em 7 de junho de 2019 \ 0 comentários
Em audiência publica na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira (6), representantes Gol e da Azul afirmaram que proibir as empresas aéreas de cobrarem pelo despacho de bagagem vai aumentar o preço das passagens.

No final de maio, o Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos, nos voos domésticos, dependendo do tamanho do avião.

Entidades do setor aéreo, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já pediram que o presidente Jair Bolsonaro vete essa proposta.

Segundo Marcelo Bento, diretor da Azul, se o custo da mala voltar para a conta das empresas o preço da passagem vai subir e quem não precisa despachar vai pagar mais.

"A gente precisa ser transparente, o custo não some. Se incluir o preço da bagagem a passagem sobe, não existe mágica", disse o diretor da Azul.

Alberto Fajerman, assessor da Presidência da Gol, afirmou que se a franquia voltar, o que ocorrerá é que a oferta de passagens mais baratas - que não incluem bagagem - sumirá, e o preço médio das passagens vai subir.

O economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade, Guilherme Mendes Resende, também defendeu a manutenção da possibilidade das companhias de cobrarem pelo despacho da mala. Segundo ele, a medida beneficia quem não precisa despachar e contribui para melhorar o ambiente regulatório do Brasil.

Representantes da Latam também participaram da audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

Low cost

Durante a audiência, o representante da Gol também afirmou que não acredita que as empresas aéreas de baixo custo, as chamadas low cost, conseguirão ofertar voos mais baratos do que os que as empresas aéreas brasileiras ofertam.

Segundo ele, o setor no Brasil tem custos fixos altos, como combustível, e não tem margem para reduzir muito o preço das passagens.

"Não consigo imaginar como uma empresa nova que chega aqui vai conseguir ser mais econômica do que a gente. Temos o custo mais eficiente que podemos", disse.

Cobrança pela bagagem

A bagagem despachada começou a ser cobrada em 1º de junho de 2017. A regra prevê a gratuidade apenas para o transporte de bagagens de mão, levadas dentro do avião, de até 10 kg. Acima deste peso, as empresas são autorizadas a exigir que a mala seja despachada e a cobrar pelo transporte dela.

Antes, o transporte da bagagem de todos estava incluído no valor da passagem, mesmo de quem não despachasse as malas. O argumento usado pela Anac ao alterar a regra foi que isso onerava passageiros que viajavam apenas com mala de mão, por exemplo.

Fonte: G1

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Médico poderá decidir por lei internação de dependente químico

Médico poderá decidir por lei internação de dependente químico

Postado em 6 de junho de 2019 \ 0 comentários
Foto: Reprodução/GloboNews
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária, sem consentimento, de dependentes químicos. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.



A nova lei estabelece que:

- A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;

- A internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;

- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.


Voluntária x involuntária

A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária e da involuntária.

Voluntária: feita com consentimento do dependente
Involuntária: feita sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou responsável, ou, na falta deste, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da segurança pública

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento "a qualquer tempo". Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes".


Comunidades terapêuticas

A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.


Itens vetados

O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os trechos barrados permitiam que:

- Pessoas que não são médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas;

- Fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas;

- A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas;

- As comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.


Pesquisa censurada e site fora do ar

A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, autor do projeto sancionado nesta quinta pelo presidente, vem contestando o resultado de uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que concluiu que não existe uma epidemia de drogas no Brasil.

O estudo acabou censurado pelo Ministério da Justiça, que alegou discordar da metodologia. A pesquisa ouviu mais de 16 mil pessoas entre 2014 e 2017.

Além disso, o governo tirou do ar o site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid), com levantamentos nacionais sobre uso de drogas no país O Ministério da Cidadania informou que o site ficou fora do ar porque está sendo "migrado e atualizado", após deixar a pasta da Justiça no início do governo de Jair Bolsonaro.

A página do Obid é o único banco de dados oficiais com os levantamentos nacionais sobre o uso de drogas e uma importante fonte de referência para pesquisadores e profissionais da área de saúde que trabalham com dependentes químicos.


Fonte: G1

Menores de 18 anos não podem entrar em eventos com bebida liberada, decide CDH

Menores de 18 anos não podem entrar em eventos com bebida liberada, decide CDH

Postado em 6 de junho de 2019 \ 0 comentários
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (6) uma proposta que proíbe a entrada de crianças e adolescentes em qualquer evento em que haja o livre fornecimento de bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 486/2018 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para proibir a admissão e a permanência de criança ou de adolescente em eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas (como os chamados open bar) ou semelhantes. O projeto impõe multa e permite o fechamento de estabelecimentos, em caso de reincidência, que admitam a entrada ou a permanência de criança ou de adolescente nesses eventos.

Originalmente, o texto mencionava explicitamente a proibição de menores de 18 anos em bailes funk, mas o relator, senador Eduardo Girão (Pode-CE), acatou uma emenda que retirou a expressão do texto. De acordo com ele, falar exclusivamente de baile funk restringia o âmbito da proposta.

— A expressão, em verdade, diminui a universalidade da proposição, retirando-lhe força ao fragilizá-la perante a Constituição. Falar especificamente dos bailes funk seria discriminatório. Além disso, a proibição deve se dar de maneira ampla — explicou.

A proposta foi uma das 33 resultantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos. Além dessa proibição de menores de idade em alguns eventos culturais, os projetos tratam de temas como atendimento psicológico e educação emocional no currículo escolar e punições maiores para profissionais (e pessoas em geral) que lidem com menores de 18 anos e cometam abusos.

O PLS 486/2018 ainda deve passar pela Comissão de Educação (CE) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Mais Médicos

A CDH também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas sobre assuntos como o tratamento a refugiados no Brasil; intolerância religiosa; situação da população de rua; combate à escravidão contemporânea; descarte de lixo eletrônico; acessibilidade a eletrodomésticos de linha branca e marrom (TVs, som e vídeo); e o corte de 25% no orçamento do Censo 2020.

Outro requerimento aprovado, do senador Paulo Rocha (PT-PA), é para que a comissão analise o Programa Mais Médicos.

— As consequências da redução desse programa foram graves para o interior do país. Se é com cubanos ou com brasileiros, não importa. A assistência de médicos precisa continuar — disse Paulo Rocha.
Armas

Durante a reunião da CDH, os senadores Styvenson Valentim (Pode-RN), Eduardo Girão (Pode-CE) e Paulo Paim (PT-RS) comentaram a discussão dessa quarta-feira (5) na CCJ sobre o decreto que libera porte e posse de armas para várias categorias profissionais. Foi agendada para a próxima quarta (12) a votação dos projetos que sustam os decretos presidenciais com regras sobre posse e porte de armas.

Eduardo Girão disse que votou no presidente Jair Bolsonaro, mas questiona ações dessa natureza e sua adoção por meio de decretos.

— Não entendo essa obsessão do governo em editar tantos decretos para porte de armas. Por que não discutir no Congresso? E mais: tirar radares e cadeirinhas? Isso é o que está salvando vidas no trânsito — desabafou Girão.

Fonte: Agência Senado

Deputado apresenta projeto de lei apelidado de 'Lei Neymar da Penha'

Deputado apresenta projeto de lei apelidado de 'Lei Neymar da Penha'

Postado em 6 de junho de 2019 \ 1 comentários
O deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ) protocolou, nesta quinta-feira (6), na Câmara dos Deputados, projeto de Lei que agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. Caso o projeto seja aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre crime de estupro, por exemplo poderão ter a pena aumentada em até um terço.

O PL está sendo proposto dentro do contexto da suposta agressão sexual que Neymar Júnior, jogador do time de futebol francês Paris Saint-German e da Seleção Brasileira, teria cometido contra a modelo Najila Trindade Mendes Souza. Ontem, um vídeo mostrando a modelo agredindo o jogador fez com que grande parte dos internautas nas redes sociais tomassem o partido do jogador.


Jordy informou que já tinha a intenção de apresentar este projeto, mas ele seria protocolado depois das pautas econômicas, que são prioridade para a retomada do crescimento e geração de emprego no País. Contudo, o caso envolvendo Neymar levou sua equipe a priorizar este projeto de lei.

"Denunciações caluniosas já são graves e absurdas por si só mas quando envolvem estupro, isso destrói a vida do acusado porque não existe crime mais abjeto do que esse. Isso deixa todo mundo indignado", disse o parlamentar. "Sem dúvida alguma, o momento atual foi determinante para que apresentássemos o PL", emendou.

No Twitter, a proposta de Jordy provocou a reação de internautas que interagiram com o post e o batizaram de "lei Neymar da Penha", em referência à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na história da ativista cearense na luta pela vida das mulheres..

Durante toda a manhã, a hashtag mais mencionada no Brasil foi a #EstupradaDeTaubaté, em alusão ao caso da "grávida de Taubaté". Na ocasião, uma mulher da cidade paulista fingiu estar grávida de quadrigêmeos e ficou famosa após aparecer em diversos programas de TV e receber doações de todo o País. Os internautas estão comparando a modelo que acusa o jogador da seleção brasileira de estupro e agressão com a "grávida de Taubaté".

fonte: nação juridica