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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Edital não pode restringir vaga de copeiro só para mulheres, diz TCE-SP

Edital não pode restringir vaga de copeiro só para mulheres, diz TCE-SP

É inconstitucional colocar regra em edital que discrimine candidato por causa do gênero. Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um concurso da Câmara Municipal de Bady Bassitt que determinava que apenas mulheres poderiam concorrer a vaga de copeiro. 
O conselheiro Dimas Ramalho apresentou voto divergente e acabou convencendo a maioria de que a regra é inconstitucional e discriminatória. 
"A Constituição Federal veda que haja diferença de funções em razão do sexo, de modo que a regra contida no Edital mostrou-se em desacordo com o ordenamento constitucional", afirma. 
O argumento da Câmara Municipal era que as mulheres poderiam se sentir constrangidas ao serem acompanhadas ao banheiro ou para beber água na copa por um profissional do sexo masculino.
"Não faz o menor sentido. Primeiro, porque não se acompanha ninguém ao banheiro. Segundo, porque, partindo-se deste raciocínio, esse constrangimento também existiria para a servidora da casa quando o visitante fosse do sexo masculino", afirma o conselheiro. 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2019, 10h27

Bolsonaro altera decreto de armas e proíbe porte de fuzil para civis

Bolsonaro altera decreto de armas e proíbe porte de fuzil para civis

Após diversas críticas e questionamentos no Judiciário, o presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que ampliou a posse e o porte de armas. Entre as mudanças está a proibição do porte de fuzil, espingarda ou carabina por civis.
Outro ponto criticado e que agora foi alterado pelo governo Bolsonaro trata da prática de tiros por menores de idadeMarcos Corrêa/PR
As mudanças estão em novo decreto, publicado no Diário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (22/5). O texto explica que o cidadão terá acesso apenas a armas de porte, como pistolas revólveres e garruchas, permanecendo proibido o porte de armas portáteis, como fuzis, carabinas e espingardas.
Outro ponto criticado e que agora foi alterado pelo governo trata da prática de tiros por menores de idade. O texto anterior dizia que era permitida a prática por menores de 18 anos desde que autorizados por um dos responsáveis. Já o novo texto afirma que o tiro esportivo só poderá ser praticado a partir dos 14 anos, com a autorização de ambos os responsáveis.
O novo decreto também altera o órgão responsável por definir as regras para transporte de armas em voos. A norma anterior tinha passado essa atribuição ao Ministério da Defesa. Agora, a responsabilidade volta a ser da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto esclarece ainda que são proibidas munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa.
Foram ainda publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrigem erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos e erros de pontuação, entre outros.
Clique aqui para ler o decreto.
Veja a nota do Palácio do Planalto explicando as mudanças:
Serão publicadas no Diário Oficial da União algumas retificações no Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2015, com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.
Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto, este alterador.
Ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral.
Esse trabalho de identificação resultou na proposta de alteração dos pontos abaixo no Decreto original, entretanto, sem alterar sua essência.
Mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão comum
• Conceito de arma de fogo de uso permitido e de arma de fogo de uso proibido: inclusão do calibre nominal nos conceitos, de modo a possibilitar o estabelecimento de critérios mais claros de aferição da energia cinética gerada e, consequentemente, a definição acerca da natureza da arma (se de uso restrito ou de uso permitido).
• Atividades profissionais de risco: A lei 10.826/2003 em seu art. 10 §1º estabelece que a efetiva necessidade do porte se dá pela demonstração do exercício de atividade profissional de risco. Atendendo aos limites do comando legal, o Decreto estabelece o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça. O Decreto uniformiza a interpretação da Administração pública e confere maior segurança jurídica aos pretendentes ao porte de arma para defesa pessoal.
• Vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal (Art. 20, §6º do Decreto Alterador), ou seja, não será conferido o porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.
• Para o correto entendimento da presente explicação é importante diferenciar a arma de fogo de porte, a arma de fogo portátil e a arma de fogo não portátil. A arma de fogo de porte (autorizada) é aquela que de dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas. A arma de fogo portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; Já a arma de fogo não portátil (não autorizada) é aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes
• A autorização para aquisição de arma de fogo portátil (posse de arma) será concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
• Atribuição ao Comando do Exército para no prazo de 60 dias estabelecer os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria;
• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos. O decreto original dispunha que ele seria renovado a cada 10 anos, porém, sem estabelecer que a validade seria de 10 anos;
Conceito de munição de uso restrito: vinculação do conceito à energia cinética gerada, além de outras características constantes do decreto original;
• Conceito de munição de uso proibido: não estava expresso, procurou-se aclarar. São proibidas as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
• Exceções à limitação para aquisição de munição: ficam dispensados dos limites previstos no decreto apenas os integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional, as munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local, bem como as munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. Caçadores e atiradores, portanto, passam a se submeter ao limite, com exceção das munições adquiridas nos stands e clubes de tiro.
Mudanças relacionadas às forças de segurança
• As guardas municipais poderão atestar a aptidão psicológica e técnica de seus integrantes para portar armas de fogo;
• Esclarecimento de que os integrantes das forças armadas estão no rol de pessoas autorizadas a adquirir armas de fogo de uso restrito, o que não estava expresso no decreto original;
• A autorização dada pelo Comando do Exército às forças de segurança para aquisição de armas de fogo de uso restrito será realizada mediante comunicação prévia para controle de dotação;
• A aquisição de armas de fogo não portáteis por forças de segurança estará sujeita à autorização do Comando do Exército;
• Restabelecimento da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a importação de Produtos de Defesa pelas forças de segurança.
Mudanças relacionadas aos colecionadores, caçadores e atiradores
• Esclarecimento de que o porte de arma de fogo para os atiradores será expedido pela Polícia Federal aos que demonstrarem o cumprimento dos requisitos previstos na lei, quais sejam, aptidão técnica, aptidão psicológica, idoneidade moral, ocupação lícita e residência certa;
• Parametrização quantitativa das armas de porte e portáteis que podem ser adquiridas pelos CACs registrados junto ao Comando do Exército mediante comunicação prévia: serão 5 armas de uso permitido e 5 armas de uso restrito de cada modelo por colecionador, 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito por caçador e 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito por atirador. Acima desses quantitativos, mesmos os CACs registrados precisam de autorização prévia do Comando do Exército;
• Atiradores e caçadores não poderão adquirir armas de fogo não portáteis. Colecionadores poderão adquirir nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Comando do Exército.
• Esclarecimento quanto à prática de tiro esportivo de menores de idade: fixação de idade mínima de 14 anos, exigência de autorização de ambos os responsáveis, bem como limitada às modalidades reconhecidas pelas entidades de administração do tiro;
Mudanças relacionadas ao procedimento administrativo para a concessão do porte
• Esclarecimento quanto ao termo inicial de contagem do prazo para apreciação de requerimentos pela Polícia Federal, Comando do Exército, SIGMA e SINARM, qual seja, 60 dias a partir do recebimento do requerimento devidamente instruído.
• Regulamentação da transferência entre sistemas SIGMA e SINARM dos cadastros de armas de fogo;
• Prazo para o adquirente informar ao SINARM ou ao SIGMA, conforme o caso, a aquisição de arma de fogo: o decreto original previa que essa comunicação deveria ser feita em até 48 horas após a aquisição. O prazo foi estendido para 7 dias úteis;
• Esclarecimento que a autorização para venda de armas de fogo no comércio não se aplica às armas de fogo não portáteis.
Outros dispositivos
• Revoga-se o artigo 41 do Decreto 9.785/2019 confirmando-se a atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento".
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2019, 9h22

Empresa pode descontar multas do salário de motorista, decide TRT-4

Empresa pode descontar multas do salário de motorista, decide TRT-4

As multas de trânsito são penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao decidir que uma transportadora não precisava devolver os valores descontados do salário de um motorista por multa de trânsito.
O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração.
"As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial", destacou o desembargador.
Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. "Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2019, 7h37

Anuário da Justiça Brasil será lançado no Supremo na próxima quarta-feira

Anuário da Justiça Brasil será lançado no Supremo na próxima quarta-feira

Publicação pode ser adquirida na Livraria ConJur
Anuário da Justiça Brasil 2019será lançado no Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (29/5), em cerimônia que contará com a presença do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Representantes da advocacia, do Executivo e do Legislativo também confirmaram presença no Salão Branco do STF. O evento começa às 18h30 e será transmitido ao vivo pelo Facebook da ConJur.
A publicação traz o perfil de cada um dos ministros que integram a cúpula do Poder Judiciário e que dão a palavra final em matéria constitucional e na aplicação das leis no país.
Em sua 13ª edição, o Anuário traz ainda as tendências de julgamento nos temas mais controvertidos em tramitação na suprema corte e nos tribunais superiores.
Os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça são o tema da reportagem especial desta edição, que inclui uma seleção das 30 maiores decisões da corte em toda a sua história.
Anuário da Justiça é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com apoio da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).
Clique aqui para comprar a edição 2019 do Anuário da Justiça Brasil.

Serviço
Lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2019
Quando: quarta-feira (29/5)
Onde: Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Horário: 18h30
Anunciantes da publicação
Patrocinador Master
Fundação Armando Alvares Penteado – Faap
Anunciantes
Advocacia Fernanda Hernandez
Anafe – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
Arruda Alvim e Thereza Alvim – Advocacia e Consultoria Jurídica
ASBZ Advogados
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basílio, Di Marino e Faria Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Bradesco S.A.
Cesa – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Cesar Asfor Rocha Advogados
Chiarottino e Nicoletti Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire e Advogados
Demarest Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Neto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Erick Pereira Advogados
FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados
Hasson Sayeg, Novaes, Venturole e Andrade Advogados
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Marinoni Advocacia
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mudrovitsch Advogados
Nelio Machado Advogados
Nery Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pinheiro Neto Advogados
Pollet Advogados Associados
Polleto e Possamai Sociedade de Advogados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Ruiz Filho Advogados
Serasa Experian
Sergio Bermudes Advogados
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
Tofic Simantob, Perez, José e Ortiz Sociedade de Advogados
Tojal Renault Advogados
TozziniFreire Advogados
Warde Advogados
Willer Tomaz Advogados Associados
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2019, 7h11

segunda-feira, 20 de maio de 2019

MPF pede suspensão da licitação do novo autódromo do Rio de Janeiro

MPF pede suspensão da licitação do novo autódromo do Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PSC), tem pressa em levar as corridas de Fórmula 1 para sua cidade. Tanto que deixou de fazer o estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) necessário à construção do autódromo. É o que alega o Ministério Público Federal em ação para impedir a continuação da licitação da obra sem que seja feito o EIA/Rima.
A concorrência está marcada para acontecer nesta segunda-feira (20/5). Pelos planos da Prefeitura, o autódromo ficará na Floresta de Camboatá, em Deodoro, e envolverá amplo desmatamento da área. O objeto da licitação é a concessão para implantação, operação e manutenção do autódromo. O contrato será na modalidade parceria público-privada (PPP).
A obra já havia sido impedida pela Justiça Federal em setembro de 2018. Ficou decidido que o estado do Rio de Janeiro e sua autarquia ambiental, a Inea, não poderiam fazer nada que causasse impacto na área sem fazer o EIA/Rima. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública 010511-97.2014.4.02.5101.
Só que o município do Rio, que trabalha na concessão agora, não era parte naquele processo e, portanto, não foi atingido pela decisão. E por isso o MPF pede nova suspensão. "A construção do autódromo na floresta de Camboatá, em Deodoro, é dada como certa pelo Poder Público nas três esferas de governo, ainda que não tenha sido elaborado Estudo de Impacto Ambiental para verificar a viabilidade do empreendimento e as alternativas locacionais", destaca o procurador da República Renato Machado.
Na ação, o MPF aponta duas áreas próximas a Floresta de Camboatá, onde seria possível conciliar a construção do autódromo e a preservação ambiental. "Os terrenos também pertencem ao Exército Brasileiro e poderiam ser cedidos pela União ao Município para a construção do Autódromo, nos mesmos termos propostos para a Floresta de Camboatá. Ademais, a criação da Unidade de Conservação Municipal Floresta de Camboatá poderia ser uma das medidas compensatórias a serem implementadas pelos empreendedores", argumenta.
Floresta de Camboatá
A Floresta de Camboatá é o único ponto remanescente de grande porte de Mata Atlântica em área plana na cidade. São aproximadamente 200 hectares, dos quais 114 cobertos por áreas naturais e regeneradas, representativa das Florestas Ombrófilas de Terras Baixas. Este tipo de vegetação é uma das mais ameaçadas dentre as formações florestais que compõem a Mata Atlântica. O bioma abriga o último remanescente carioca deste tipo de vegetação. Sua importância ecológica está registrada nas pesquisas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.
Desde o início das pesquisas, já foram catalogadas 125 espécies diferentes da flora nativa, sendo 77 espécies arbóreas, numa densidade de mais de 1000 árvores por hectare. Ipês, angicos, ingás, cambarás, quaresmeiras e jacarandás, este último ameaçado de extinção, são algumas das espécies encontradas.
Dezenas de espécies de animais utilizam a área como abrigo ou, no caso das aves, como área de pouso nos seus deslocamentos entre os maciços florestais da Cidade. A Floresta do Camboatá possui também dezenas de nascentes e pequenas lagoas, nas quais já foram identificados peixes e anfíbios ainda pouco estudados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF. 
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 14h45

A espera de 25 anos acabou: Cleusa 'de mala e cuia' assina o divórcio

A espera de 25 anos acabou: Cleusa 'de mala e cuia' assina o divórcio

Denilson Florêncio chegou uma hora atrasado ao cartório. A cabeleireira levou a 'mala e a cuia' para se mudar para a casa do ex-marido se ele não aparecesse

Atualizado às 20/05/2019 10:19:00
Cleusa na porta do cartório antes de assinar o divórcio
Com uma hora de atraso, Denilson Florência, ex-marido de Cleusa 'de mala e cuia', Cruz, de 51 anos, chegou e assinou o divórcio na manhã desta segunda-feira, em um cartório da Taquara, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. A cabeleireira esperava por isso há 25 anos. 
A história de Cleusa está sendo acompanhada pelo Brasil desde que ela postou seu drama nas redes sociais prometendo se mudar para a casa do ex-marido, já que ele não dava o divórcio a ela e vive há 25 anos com outra mulher há anos. 
Toda de preto, a mulher conta que quer enterrar o casamento com Denilson. Ela foi de mala e cuia para o cartório caso o ex-marido não aparecesse. “Esse é o casamento que eu quero sepultar. Estou de preto, pois hoje é um dia fúnebre. Vinte cinco anos em dez minutos resolve. Não fui porque ele prometeu vir assinar. Se ele não tivesse vindo, sairia daqui direito para casa dele", avisou Cleusa. 

Cleusa ganhou o país quando postou sua história nas redes sociais. Desde então, o Brasil acompanha sua saga e torce pela cabeleireira. “Essa é uma expectativa muito grande que mexeu com o Brasil e o mundo. Já estive aqui três vezes para assinar. Da outra vez saí daqui chorando. Espero que o Denilson venha e resolva isso, que será bom para mim e ele”, disse ela. 
Depois que se tornou famosa, a vida de Cleusa mudou totalmente. Até conhecer seu ídolo, o cantor Leonardo, ela conseguiu. No último sábado, O DIA promoveu o encontro dela com o artista. Depois do divórcio, a cabeleireira espera que coisas boas continuem a acontecer em sua vida.
"Muitas mulheres têm se identificado com a minha causa. Uma criança me ligou pedindo que eu pedisse ao pai dela para assinar o divórcio da mãe, que está triste. Eu estou inspirando varias mulheres. E hoje vou conseguir o meu. Eu serei a nova solteirinha", espera a mulher.
Na porta do carteiro dezenas de pessoas cumprimentavam Cleusa e perguntava se, enfiam o divórcio sairia. Uma das que pararam e saudaram a cabeleireira foi a cuidadora de idosos Maria Helena de Almeida, 59. “Cleusa, é hoje que esse divórcio sai?”, indagou a mulher a Cleusa.
Ao DIA, Maria Helena contou que tem acompanhado a saga da cabeleireira para conseguir o divórcio. “Eu queria mesmo é que ela fosse para a casa do Denilson. No entanto, fico feliz que ela esteja aqui hoje para assinar a separação”, afirmou. Perguntada se ela tem acompanhado na internet a saga da mulher, a cuidadora disse que “achou engraçado o caso e que não perde nenhuma postagem da mulher”, completou.
Outra que saiu do trabalho — ao lado do cartório — para tirar fotos e dizer que acompanha Cleusa foi a auxiliar de escritório Juliana Rufino, 37. “Você é uma guerreira. Merece resolver esse imbróglio”, disse Juliana à Cleusa.
À reportagem, Juliana disse que, “a rede social serve para muitas coisas, inclusive expor as indignações”. “Tem muita gente que acha que é exposição, mas não acho. Se ela não tivesse feito aquela postagem, acho que a separação não iria sair”, brincou.

fonte: Meia Hora

Receita aumenta para R$ 5 milhões teto de parcelamentos de dívidas

Receita aumenta para R$ 5 milhões teto de parcelamentos de dívidas

Os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou instrução normativa que amplia em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013. O parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros.
A instrução normativa foi necessária depois que o Ministério da Economia revogou uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) de 2009 que unificava os procedimentos para o parcelamento de débitos nos dois órgãos. A Receita administra as dívidas tributárias (tributos em atraso). A PGFN cuida da dívida ativa da União, que reúne os débitos cobrados na Justiça.
Segundo a portaria, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 9h20