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segunda-feira, 20 de maio de 2019

MPF pede suspensão da licitação do novo autódromo do Rio de Janeiro

MPF pede suspensão da licitação do novo autódromo do Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PSC), tem pressa em levar as corridas de Fórmula 1 para sua cidade. Tanto que deixou de fazer o estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) necessário à construção do autódromo. É o que alega o Ministério Público Federal em ação para impedir a continuação da licitação da obra sem que seja feito o EIA/Rima.
A concorrência está marcada para acontecer nesta segunda-feira (20/5). Pelos planos da Prefeitura, o autódromo ficará na Floresta de Camboatá, em Deodoro, e envolverá amplo desmatamento da área. O objeto da licitação é a concessão para implantação, operação e manutenção do autódromo. O contrato será na modalidade parceria público-privada (PPP).
A obra já havia sido impedida pela Justiça Federal em setembro de 2018. Ficou decidido que o estado do Rio de Janeiro e sua autarquia ambiental, a Inea, não poderiam fazer nada que causasse impacto na área sem fazer o EIA/Rima. A decisão foi tomada na Ação Civil Pública 010511-97.2014.4.02.5101.
Só que o município do Rio, que trabalha na concessão agora, não era parte naquele processo e, portanto, não foi atingido pela decisão. E por isso o MPF pede nova suspensão. "A construção do autódromo na floresta de Camboatá, em Deodoro, é dada como certa pelo Poder Público nas três esferas de governo, ainda que não tenha sido elaborado Estudo de Impacto Ambiental para verificar a viabilidade do empreendimento e as alternativas locacionais", destaca o procurador da República Renato Machado.
Na ação, o MPF aponta duas áreas próximas a Floresta de Camboatá, onde seria possível conciliar a construção do autódromo e a preservação ambiental. "Os terrenos também pertencem ao Exército Brasileiro e poderiam ser cedidos pela União ao Município para a construção do Autódromo, nos mesmos termos propostos para a Floresta de Camboatá. Ademais, a criação da Unidade de Conservação Municipal Floresta de Camboatá poderia ser uma das medidas compensatórias a serem implementadas pelos empreendedores", argumenta.
Floresta de Camboatá
A Floresta de Camboatá é o único ponto remanescente de grande porte de Mata Atlântica em área plana na cidade. São aproximadamente 200 hectares, dos quais 114 cobertos por áreas naturais e regeneradas, representativa das Florestas Ombrófilas de Terras Baixas. Este tipo de vegetação é uma das mais ameaçadas dentre as formações florestais que compõem a Mata Atlântica. O bioma abriga o último remanescente carioca deste tipo de vegetação. Sua importância ecológica está registrada nas pesquisas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.
Desde o início das pesquisas, já foram catalogadas 125 espécies diferentes da flora nativa, sendo 77 espécies arbóreas, numa densidade de mais de 1000 árvores por hectare. Ipês, angicos, ingás, cambarás, quaresmeiras e jacarandás, este último ameaçado de extinção, são algumas das espécies encontradas.
Dezenas de espécies de animais utilizam a área como abrigo ou, no caso das aves, como área de pouso nos seus deslocamentos entre os maciços florestais da Cidade. A Floresta do Camboatá possui também dezenas de nascentes e pequenas lagoas, nas quais já foram identificados peixes e anfíbios ainda pouco estudados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF. 
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 14h45

A espera de 25 anos acabou: Cleusa 'de mala e cuia' assina o divórcio

A espera de 25 anos acabou: Cleusa 'de mala e cuia' assina o divórcio

Denilson Florêncio chegou uma hora atrasado ao cartório. A cabeleireira levou a 'mala e a cuia' para se mudar para a casa do ex-marido se ele não aparecesse

Atualizado às 20/05/2019 10:19:00
Cleusa na porta do cartório antes de assinar o divórcio
Com uma hora de atraso, Denilson Florência, ex-marido de Cleusa 'de mala e cuia', Cruz, de 51 anos, chegou e assinou o divórcio na manhã desta segunda-feira, em um cartório da Taquara, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. A cabeleireira esperava por isso há 25 anos. 
A história de Cleusa está sendo acompanhada pelo Brasil desde que ela postou seu drama nas redes sociais prometendo se mudar para a casa do ex-marido, já que ele não dava o divórcio a ela e vive há 25 anos com outra mulher há anos. 
Toda de preto, a mulher conta que quer enterrar o casamento com Denilson. Ela foi de mala e cuia para o cartório caso o ex-marido não aparecesse. “Esse é o casamento que eu quero sepultar. Estou de preto, pois hoje é um dia fúnebre. Vinte cinco anos em dez minutos resolve. Não fui porque ele prometeu vir assinar. Se ele não tivesse vindo, sairia daqui direito para casa dele", avisou Cleusa. 

Cleusa ganhou o país quando postou sua história nas redes sociais. Desde então, o Brasil acompanha sua saga e torce pela cabeleireira. “Essa é uma expectativa muito grande que mexeu com o Brasil e o mundo. Já estive aqui três vezes para assinar. Da outra vez saí daqui chorando. Espero que o Denilson venha e resolva isso, que será bom para mim e ele”, disse ela. 
Depois que se tornou famosa, a vida de Cleusa mudou totalmente. Até conhecer seu ídolo, o cantor Leonardo, ela conseguiu. No último sábado, O DIA promoveu o encontro dela com o artista. Depois do divórcio, a cabeleireira espera que coisas boas continuem a acontecer em sua vida.
"Muitas mulheres têm se identificado com a minha causa. Uma criança me ligou pedindo que eu pedisse ao pai dela para assinar o divórcio da mãe, que está triste. Eu estou inspirando varias mulheres. E hoje vou conseguir o meu. Eu serei a nova solteirinha", espera a mulher.
Na porta do carteiro dezenas de pessoas cumprimentavam Cleusa e perguntava se, enfiam o divórcio sairia. Uma das que pararam e saudaram a cabeleireira foi a cuidadora de idosos Maria Helena de Almeida, 59. “Cleusa, é hoje que esse divórcio sai?”, indagou a mulher a Cleusa.
Ao DIA, Maria Helena contou que tem acompanhado a saga da cabeleireira para conseguir o divórcio. “Eu queria mesmo é que ela fosse para a casa do Denilson. No entanto, fico feliz que ela esteja aqui hoje para assinar a separação”, afirmou. Perguntada se ela tem acompanhado na internet a saga da mulher, a cuidadora disse que “achou engraçado o caso e que não perde nenhuma postagem da mulher”, completou.
Outra que saiu do trabalho — ao lado do cartório — para tirar fotos e dizer que acompanha Cleusa foi a auxiliar de escritório Juliana Rufino, 37. “Você é uma guerreira. Merece resolver esse imbróglio”, disse Juliana à Cleusa.
À reportagem, Juliana disse que, “a rede social serve para muitas coisas, inclusive expor as indignações”. “Tem muita gente que acha que é exposição, mas não acho. Se ela não tivesse feito aquela postagem, acho que a separação não iria sair”, brincou.

fonte: Meia Hora

Receita aumenta para R$ 5 milhões teto de parcelamentos de dívidas

Receita aumenta para R$ 5 milhões teto de parcelamentos de dívidas

Os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou instrução normativa que amplia em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013. O parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de Refis, não há desconto nas multas e nos juros.
A instrução normativa foi necessária depois que o Ministério da Economia revogou uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) de 2009 que unificava os procedimentos para o parcelamento de débitos nos dois órgãos. A Receita administra as dívidas tributárias (tributos em atraso). A PGFN cuida da dívida ativa da União, que reúne os débitos cobrados na Justiça.
Segundo a portaria, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 9h20

Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ

Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ

Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
No STJ, o Estado de Goiás tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que o condenou a pagar o exame, diante da hipossuficiência das partes. No recurso, afirmou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisão do TJ-GO, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois seria necessário contratar um laboratório para fazer o exame.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA tem se mostrado eficaz para a correta solução da controvérsia, trazendo uma certeza quase absoluta.
"É certo, porém, que o exame de DNA possui ainda um elevado custo no país, sendo praticamente inviável para grande parte da população brasileira arcar com as despesas referentes ao referido exame", disse.
O relator ressaltou que, por essa razão, o CPC de 2015, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende "as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais".
Para ele, não há dúvidas de que as despesas concernentes ao exame de DNA e outros correlatos estão abrangidas na gratuidade de Justiça, não podendo a parte hipossuficiente ser prejudicada por não ter condições financeiras.
Em seu voto, o ministro Bellizze lembrou que o Estado é responsável pelo custeio do exame de DNA dos beneficiários da Justiça gratuita também nos termos do inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal.
"Com efeito, tratando-se de norma constitucional de significativa importância social, cujo escopo é garantir aos mais necessitados tanto o acesso ao Poder Judiciário como a própria isonomia entre as partes no litígio, deve-se emprestar ampla eficácia ao dispositivo em comento, reconhecendo-se a obrigação do Estado de custear as despesas relacionadas ao respectivo exame de DNA, sendo incabível a alegação do poder público de questões orçamentárias a fim de se eximir da responsabilidade atribuída pelo texto constitucional", afirmou.
O relator ressaltou que, no caso em análise, a gratuidade de Justiça foi deferida para ambas as partes — autor e réu. Dessa forma, explicou Bellizze, o Estado poderá executar os valores despendidos no custeio do exame de DNA contra o perdedor caso demonstre, no período de cinco anos após o trânsito em julgado, que não mais subsiste a situação de hipossuficiência da parte, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 98 do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 10h09

Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral

Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral

O atraso na entrega de um imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma construtora para excluir da condenação por atraso na entrega de imóvel a parcela referente a indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a questão do atraso na entrega de imóvel já foi analisada pelo STJ em diversas outras ocasiões. Em março de 2017, por exemplo, a Terceira Turma definiu no REsp 1.641.037 que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, as quais devem ser comprovadas pelos compradores.
No caso julgado agora, o atraso da incorporadora foi de 17 meses. Na ação de indenização e lucros cessantes, o comprador afirmou que o período de atraso privou-o de aproveitar “a alta rentabilidade de seu investimento imobiliário”.
Dano inexistente
Sanseverino afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, tendo em vista que o imóvel não foi adquirido para moradia.
“Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral.”
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia fixado o valor dos danos morais em R$ 10 mil. O entendimento do tribunal foi que o descumprimento do contrato gerou abalos ao investidor, que se viu impedido de utilizar o bem negociado.
O acórdão recorrido foi mantido quanto à condenação por lucros cessantes durante o período de atraso.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1796760
STJ
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Reconhecido como especial período trabalhado como aluno aprendiz

Reconhecido como especial período trabalhado como aluno aprendiz

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, que julgou procedente o pedido de um segurado para converter o período de dois anos e sete meses laborados como aluno aprendiz na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como atividade especial, para fins de obtenção da aposentadoria.
Alegou a autarquia federal, em seu recurso, ausência de habitualidade e permanência na exposição do segurado ao agente nocivo, considerando que, na função de aprendiz, o aluno intercalava aulas teóricas com aulas práticas.
O relator, juiz federal convocado Leandro Saon da Conceição Bianco, ao analisar o caso, não acolheu o argumento do ente público, destacando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o enquadramento da atividade exercida como especial deve ser feito de acordo com a legislação vigente à época do efetivo serviço prestado.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado nos autos que o autor esteve vinculado à empresa de transporte ferroviário por meio de acordo com o Senai, e, na condição de aluno aprendiz, desempenhava tarefas de aprendizagem industrial e atividades de prática profissional, na confecção de peças e trabalhos práticos nas áreas de mecânica, metalurgia e eletricidade, utilizando-se de maquinários, ferramentas e instrumentos, com exposição ao nível de pressão sonora acima de 90dB, além de agentes químicos (gases, monóxido de carbono, hidrocarbonetos aromáticos – graxa, óleo lubrificante, fluido, ácidos e solda oxiacetilênica).
Para finalizar seu voto, o juiz federal afirmou que o trabalho prestado em condições especiais ocorreu de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. Portanto, “o período deve ser reconhecido como atividade especial”.
Nesses termos, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negar provimento à apelação.
Processo: 0001918-73.2007.4.01.3801/MG
Data do julgamento: 07/12/2018
Data da publicação: 14/12/2018
SR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Justiça é alternativa para corrigir benefícios do INSS

Justiça é alternativa para corrigir benefícios do INSS

Por MARTHA IMENES
Em casos recentes, correções variaram de 17,89% a 249%. Revisão da vida toda e reaposentação são as mais comuns
Rio – A Justiça tem sido o meio que aposentados e pensionistas encontraram para ver seus rendimentos corrigidos diante das negativas, e até equívocos, do INSS ao calcular o valor do benefício. Nas últimas semanas pelo menos duas decisões garantiram correções a segurados: uma que trata de reaposentação ou transformação de aposentadoria e outra de ‘revisão da vida toda’. Em um dos casos o aumento passa de 200%.
A boa nova é que as decisões abrem precedentes para que outros segurados façam o mesmo pedido ao Judiciário. No caso que trata de reaposentação, ou transformação de aposentadoria, foi reconhecido direito a um novo benefício para segurada A.C.A., 64 anos, moradora de Ipanema, que continuou trabalhando com carteira assinada.
Na sentença, o juiz garantiu a troca da aposentadoria atual por uma mais vantajosa, ao considerar contribuições feitas após a concessão da original. A segurada teve correção de 47,76%, com valor subindo de R$ 3.198 para R$ 4.725. Ainda cabe recurso do INSS.
O juiz Valter Shuenquener de Araújo, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que: “Em síntese, ao trabalhador que, aposentado, retorna à atividade cabe o pagamento de sua contribuição previdenciária, devendo-se a ele, em contrapartida, os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições para, voltando ao ócio com dignidade, calcular se, ante o retorno e novas contribuições e presentes requisitos legais, o valor a que tem jus para nova aposentadoria”.
“Para ter direito, o aposentado tem que comprovar que contribuiu por, pelo menos, 15 anos, após a primeira concessão”, informou Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados.
‘REVISÃO DA VIDA TODA’
Em outro caso, desta vez da 9ª Vara Federal de Goiânia, a Justiça reconheceu o direito do aposentado incluir todas as maiores contribuições no cálculo da aposentadoria, a chamada ‘revisão da vida toda’.
O recurso não considera apenas os 80% maiores recolhimentos dos últimos 24 anos, mas sim todos feitos ao longo do tempo de serviço. Assim, o INSS terá que corrigir essa aposentadoria em 249%. O aposentado H.J.F.A., 71, de Fazenda Nova, terá seu benefício corrigido de R$ 1.410 para R$ 4.935.
Segundo o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, “o juiz apontou que impor aos segurados regra de transição houve prejuízo”. “Ainda cabe recurso do INSS, mas estamos esperançosos”, disse Aith.
Atividade concomitante garante recálculo do valor
Uma outra alternativa para os aposentados é incluir os períodos concomitantes no cálculo do benefício. Mas o que é isso? São períodos recolhidos em duplicidade. Por exemplo, um vigilante que trabalhe por escala em mais de uma empresa vai recolher INSS nas duas atividades. Mas na hora do cálculo da aposentadoria, o instituto só leva em conta um valor. E é aí que entra a possibilidade de refazer a conta e garantir que o benefício suba um pouquinho.
Decisão do Juizado Especial Federal de São Paulo garantiu à aposentada R.S.G.G., 57 anos, o recálculo do benefício. Ao conceder o pagamento mensal, o INSS não levou em consideração os vínculos empregatícios concomitantes, ou seja, não somou as contribuições do outro emprego.
“O erro cometido pelo INSS se deu quando do cálculo da renda mensal de sua aposentadoria. Foram considerados como atividades principais os vínculos na Secretaria de Saúde de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo, deixando de contabilizar as remunerações referentes à empresa Sesi – Serviço Social da Industria”, explica Murilo Aith.
“Após o julgamento da ação totalmente procedente, e o INSS não ter apresentado recurso, a sentença se tornou definitiva após o trânsito em julgado”, afirma o advogado. O benefício será corrigido em 17,89%, passando de R$ 2.352 para R$ 2.773.
Requerimento agora é feito pela internet
O caminho para conseguir as revisões pode ser longo mas, segundo especialistas em Direito Previdenciário, tende a valer a pena. O primeiro passo para reivindicar o aumento é entrar com o pedido administrativo de revisão no INSS, que a partir de hoje será feito pelo próprio segurado pela internet. Caso seja indeferido, o que é comum, o recurso passa a ser na Justiça.
Mas existem prazos para requerer as revisões no posto. A lei estipula período de dez anos. Caso o benefício tenha sido concedido há mais de uma década, o INSS não aceita sequer a abertura do processo de revisão. Mas, atenção: tem uma “pegadinha”. Esse prazo não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS na concessão do benefício.
Na hora de buscar o direito à revisão do benefício da Previdência é preciso ficar atento para não cair em golpes. O DIA tem noticiado os diversos tipos de golpes que os “espertinhos” tentam aplicar em pessoas que estão em busca do benefício.
Cartazes espalhados por muros prometem facilidades na hora de pedir a aposentadoria ou resolver pendências no INSS como as revisões. Fique atento e fuja disso.
FONTE: ODIA
#benefício #aposentadoria #revisão #INSS #justiça