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quinta-feira, 16 de maio de 2019

Decreto regulamenta inscrição obrigatória no INSS por motoristas de aplicativo

Decreto regulamenta inscrição obrigatória no INSS por motoristas de aplicativo

Postado em 15 de maio de 2019 \ 0 comentários
Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 15, o decreto 9.792/19. A norma regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de transporte remunerado individual de passageiros no INSS.

A inscrição obrigatória está prevista no artigo 11, parágrafo único, inciso III da lei 12.587/12 – lei de Mobilidade Urbana. O decreto detalha a forma como deve ser feita essa inscrição.

Conforme o texto, a inscrição como contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social deverá ser feita diretamente pelo motorista. As regras também valem para a motoristas de empresas de transporte por aplicativo ou outras plataformas digitais.A contribuição também será feita por iniciativa própria do motorista.

De acordo com o texto, o profissional pode optar pela inscrição como microempreendedor individual, contanto que atenda aos requisitos estabelecidos na lei complementar 123/06.

O decreto determina que cabe ao motorista apresentar à empresa de aplicativo de transporte os documentos que comprovem sua inscrição no INSS.

Dados

Para confirmarem a existência da inscrição do motorista, as empresas responsáveis pelos apps poderão firmar, mediante autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev. As empresas serão responsáveis pelo custeio do acesso às informações e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 13.709/18.

O decreto entra em vigor já nesta quarta-feira, 15.

Confira a íntegra do decreto 9.792/19:

DECRETO Nº 9.792, DE 14 DE MAIO DE 2019

Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Parágrafo único. O motorista poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista e caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.

§ 1º Para fins da confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados no Cadastro Nacional de Informações Sociais e do respectivo número de inscrição, as empresas responsáveis pelos aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, ressalvado o acesso aos dados protegidos pelo sigilo fiscal.

§ 2º Os dados necessários ao cumprimento do disposto neste artigo serão disponibilizados, por meio eletrônico, a cada empresa exploradora, que será responsável pelo custeio do acesso direto às informações dos sistemas do INSS e pela manutenção do sigilo dos dados, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social por iniciativa própria, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES


Fonte: Migalhas - nação juridica

Condomínio não pode proibir animais que não oferecem risco

Condomínio não pode proibir animais que não oferecem risco

Postado em 15 de maio de 2019 \ 0 comentários
A 3ª turma do STJ garantiu que a moradora de um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília, possa manter em apartamento a sua gata de estimação. Na última terça-feira, 14, o colegiado entendeu que desde que os animais não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, norma condominial não pode proibi-los dentro das unidades habitacionais.

Relator do processo, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que, no caso concreto, a restrição feita pelo condômino é ilegítima, uma vez que ele não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. 

Segundo ele, as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

O ministro destacou que a lei 4.591/64, em seu artigo 19, garante ao condômino o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança.

Desta forma, para ele, a convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie é desarrazoada, uma vez que há animais que não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.

O ministro votou por dar provimento ao recurso da moradora, mas destacou que a procedência do pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade.

Fonte: Migalhas - Nação Juridica

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Policiais podem determinar medidas protetivas a vítimas de violência doméstica

Policiais podem determinar medidas protetivas a vítimas de violência doméstica

Postado em 14 de maio de 2019 \ 0 comentários
Foi publicada no DOU desta terça-feira, a lei 13.827/19, que autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a mulher em situação de violência doméstica.

A nova lei também que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.

De acordo com a norma, quando for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, o agressor será imediatamente afastado do lar pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando a cidade não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Nestes casos, de risco à integridade física da mulher ou da efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

CNJ

A nova legislação prevê que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

Histórico

Uma norma parecida havia sido aprovada pelo Congresso, em 2017, mas acabou vetada pelo então presidente Michel Temer, com o argumento de que a mudança invadiria a competência do Judiciário.

A lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse o juiz sobre as agressões, para que então ele decidisse sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, poderia levar bem mais tempo para ocorrer.

Veja a íntegra da lei.

_______________

LEI Nº 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, aÌ mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C:

"Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente aÌ vida ou aÌ integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso."

Art. 3º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 38-A:

"Art. 38-A. O juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência. Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Damares Regina Alves

Fonte: Migalhas

Empresa dona do aplicativo 99 deve ressarcir motorista que teve carro roubado e destruído

Empresa dona do aplicativo 99 deve ressarcir motorista que teve carro roubado e destruído

Postado em 14 de maio de 2019 \ 0 comentários
A empresa 99 Tecnologia Ltda. – dona do aplicativo de transporte 99 – deverá ressarcir motorista que teve carro roubado ao realizar corrida pelo app. Os ladrões também bateram o veículo que teve perda total. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível de SP.

Consta nos autos que o motorista atendeu chamada para uma corrida e, ao chegar ao destino, os usuários anunciaram o assalto. Os ladrões levaram o veículo e, pouco tempo depois, o motorista foi informado pela polícia que o carro havia sido encontrado colidido, o que resultou em sua perda total. Em virtude disso, o motorista ajuizou ação contra a empresa, requerendo indenização pelos danos materiais decorrentes do roubo e da destruição do veículo.

O magistrado ponderou que a responsabilidade da ré no caso decorre da previsão do artigo 927 do Código Civil, já que o dano concretizou risco inerente à atividade econômica que desenvolve. Para o juiz, mesmo sabendo da violência que se passa na cidade, ainda assim, a ré decidiu atuar no mercado de transporte por aplicativos, “aproximando pessoas desconhecidas para realização de viagens a locais potencialmente inseguros”.

“A plataforma tem inúmeras ferramentas que poderiam, senão evitar completamente, ao menos reduzir o risco de crimes praticados por passageiros. Aceitar somente pagamento via cartão bancário e restringir a atuação dos motoristas a áreas de menor risco são dois exemplos.”

O juiz entendeu que a alegação da ré de que o autor teria dado causa ao dano por não contratar seguro para seu veículo não convence. Para ele, o proprietário poderia ter contratado o seguro, mas a empresa ré também poderia ter exigido e incentivado tal contratação por seus motoristas. “Como não o fez, não pode se eximir de responsabilidade com base em igual omissão do parceiro.”

Assim, condenou a 99 a restituir o montante de R$ 36,2 mil ao motorista. A advogada Roberta da Conceição Morais patrocinou o motorista na causa.

Fonte: Migalhas / Nação Juridica

Consumidora será indenizada por queda em rampa de supermercado na cidade de Criciúma

Consumidora será indenizada por queda em rampa de supermercado na cidade de Criciúma

Publicado em 14/05/2019
Uma consumidora que caiu na rampa de um supermercado em Criciúma, por conta das más condições de manutenção, será indenizada em R$ 5 mil. A decisão é da juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma. O fato aconteceu em outubro de 2014, quando a mulher escorregou na rampa de acesso ao estacionamento, que estava lisa e sem atrito, o que causou fratura no punho esquerdo. Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima por ter sido presenciado por outras pessoas.
A autora argumentou nos autos, com confirmação pela ré, que após o ocorrido foram colocadas fitas protetoras na rampa para evitar futuros "imprevistos com clientes", e posteriormente o piso da rampa foi modificado "com adequação para novo basalto". Na época, o Ministério Público também instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades no estabelecimento, mas a ação foi arquivada com a regularização da estrutura. O supermercado foi condenado a indenizar a cliente com juros e correção monetária a partir da data do acidente. Cabe recurso ao TJ (Processo n. 0304057-94.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/05/2019

Mais Médicos abre novo edital com 2 mil vagas

Mais Médicos abre novo edital com 2 mil vagas

Publicado em 14/05/2019
Objetivo é contratar profissionais para 790 municípios considerados vulneráveis. Edital é o segundo lançado pela pasta após saída de Cuba do programa.

O Ministério da Saúde lançou nesta segunda-feira (13) um novo edital do Programa Mais Médicos. O objetivo é contratar 2.000 médicos que devem atuar em 790 municípios considerados carentes ou de difícil acesso, onde vivem cerca de 6 milhões de pessoas.
Os profissionais com registro profissional brasileiro devem se inscrever entre os dias 27 e 29 de maio no site do programa. Caso haja vagas remanescentes, as oportunidades serão estendidas, em um segundo chamamento público, aos profissionais brasileiros formados em outros países e que já tenham habilitação para o exercício da medicina no exterior.
O edital é o segundo lançado pela pasta desde a saída de Cuba do programa, anunciada em novembro de 2018. O primeiro foi aberto ainda em novembro do ano passado para preencher as 8.517 vagas deixadas pelos cubanos no programa. No total, 7.120 vagas foram preenchidas por brasileiros formados no Brasil. Na segunda fase, lançada em dezembro, as vagas remanescentes foram oferecidas a médicos formados no exterior.
Dentre os médicos selecionados no primeiro edital, 1.052 desistiram do programa entre janeiro e março de 2019. O número representa 15% das vagas preenchidas por médicos brasileiros após a saída de Cuba.
O ministério não anunciou, até o momento, quantos médicos selecionados no edital de novembro e dezembro desistiram do programa após o mês de março. Também não há dados de quantos médicos formados no exterior abandonaram o programa após a fase de acolhimento obrigatória, da qual participaram 1.400 profissionais.

Novo edital

Os médicos selecionados pelo edital desta segunda-feira (13) devem começar a atuar em junho nos 790 municípios, especialmente em áreas com dificuldade de acesso, como comunidades ribeirinhas, fluviais, quilombolas e indígenas.
Segundo a pasta, no novo edital foram estabelecidos critérios de classificação para "garantir a seleção de profissionais qualificados, preferencialmente com perfil de atendimento para a Atenção Primária." Serão avaliados títulos de especialista ou residência médica em Medicina da Família e Comunidade.

Outra novidade é que toda a documentação deverá ser enviada ao Ministério da Saúde, pela Internet já no ato de inscrição. "Essa mudança garante que apenas profissionais já habilitados participem do chamamento público, o que contribuirá para otimizar tempo e recurso", explica o ministério em nota.
Fonte: G1 - 13/05/2019

O drama de 1,4 milhão de brasileiros na fila do INSS que ninguém vê

O drama de 1,4 milhão de brasileiros na fila do INSS que ninguém vê

Publicado em 14/05/2019
Governo tem levado, em média, 135 dias para dar resposta a pedidos por benefícios e aposentadorias - o triplo do prazo fixado em lei; atrasos em 'âmbito nacional' levaram defensoria pública da união a apresentar ação civil pública contra órgão.

Três números não saem da cabeça da desempregada Josilene Batista. Os 30 dias que se passaram desde que ficou viúva, os R$ 400 que precisa para comprar remédio todo mês, e os mais de 100 dias de espera por uma decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A espera de Josilene pela resposta do governo já dura mais que o dobro dos 45 dias previstos em lei como o limite para o INSS dar uma resposta.
Esse prazo deveria ser contado desde a data de entrega dos documentos para pedir a aposentadoria ou outro benefício até o primeiro pagamento.
Quando avalia que alguém não cumpre os requisitos, o INSS, claro, pode recusar o pedido ao benefício. Mas hoje o problema tem começado antes mesmo de uma possível negativa.
As antigas filas quilométricas nas portas das agências se tornaram uma espécie de fila virtual de pessoas que simplesmente aguardam um "sim" ou um "não" do INSS.
É por isso que a demora que Josilene enfrenta não é uma exceção. O tempo médio de espera está hoje em 135 dias - o triplo do prazo estabelecido pela lei, segundo dados do próprio órgão.

Dos 2,2 milhões de pedidos em análise pelo INSS hoje, 1,4 milhão já estão atrasados. São casos que envolvem diversos benefícios, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio-doença, aposentadoria rural, entre outros.

O pedido de Josilene, feito em janeiro, foi para receber o benefício assistencial pago a idosos ou pessoas com deficiência em condição de pobreza, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele tem valor de um salário mínimo (R$ 998) e, diferente da aposentadoria, não dá direito a 13º e não deixa pensão para os dependentes.
Para ter direito a ele, é preciso provar que a renda familiar por pessoa é de até um quarto do salário mínimo (menos de R$ 250). Além disso, como ainda não chegou aos 65 anos para ser considerada idosa, Josilene tem que provar impedimentos (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) para cumprir suas atividades.

Com 51 anos, diabetes, hipertensão e apenas 20% da visão no olho esquerdo, ela conta que tem tido dificuldade até para caminhar sozinha. A última vez que Josilene trabalhou foi em um frigorífico, até 2016.
"Ninguém quer uma pessoa assim para trabalhar. Eu não consigo emprego por causa dos problemas de saúde do momento. Eu realmente espero melhorar, e aí eu posso voltar a trabalhar", diz.
Enquanto não consegue trabalhar, os R$ 89 do Bolsa Família são a única renda de Josilene, que mora na cidade de Caruaru, em Pernambuco.
O problema é que, só para comprar os remédios, ela precisa de R$ 400. São medicamentos para o "coração", como ela explica, e a insulina, já que o tipo que ela usa não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
"A gente deixa de comprar alguma coisa de comida pra comprar a medicação", diz ela, que tem precisado de ajuda financeira da filha.

A situação ficou mais difícil depois da morte do marido, Joseildo Barbosa, no começo deste ano, depois de ter tomado doses altas de remédios psiquiátricos. Eles ficaram juntos por 35 anos.
"Ele se desesperou, tomou grande quantidade de remédio e terminou falecendo por falta de socorro médico. Eu tenho todos os laudos dele, da esquizofrenia. Ele também tinha pedido benefício ao INSS, mas tinha tudo negado, mesmo tendo direito."

Josilene se mudou para a casa do filho, Josino Batista, de 32 anos.
"Depois que meu marido faleceu, o único jeito de sobreviver foi vir morar com ele. É que R$ 89 não dá pra alugar nem um quarto, imagina uma casinha."
Quando Josilene disse que pretendia voltar ao mercado de trabalho, a BBC News Brasil perguntou quais são os planos dela.
"Eu faço qualquer tipo de serviço, não dá pra escolher muito. Eu não tenho formação de computador, nada disso. Mas eu aprendo. Eu estou no mundo é pra aprender. Mas eu preciso de saúde."

Como a fila presencial virou uma fila eletrônica

O presidente do INSS, Renato Vieira, disse, em entrevista à BBC News Brasil, que o órgão investiu muito, nos últimos anos, em melhorar o atendimento ao público. Isso, contudo, não veio acompanhado de investimento, na mesma medida, no processo de avaliar os pedidos de benefícios.
"Surtiu resultado e filas sumiram, mas passados dez anos esses avanços se perderam pelo aumento da demanda e perda de capacidade operacional. Esse represamento do atendimento voltou a acontecer, mas nas filas eletrônicas", afirmou.
Por volta de 2005, para atacar a dificuldade de o público conseguir marcar atendimento no INSS, ele diz que foram tomadas medidas como a criação de uma diretoria de atendimento, a expansão do número de agências e melhorias no sistema de atendimento pelo telefone.
Hoje, segundo Vieira, uma pessoa espera, em média, 14 dias entre a data do agendamento e o atendimento em si.
"No passado, a porta de entrada era do tamanho da porta de saída. O ritmo era o mesmo. Com todas essas medidas, a porta de entrada foi ampliada, e a de saída, não."
O antecessor de Vieira no cargo, Edison Garcia, atribuía o problema de acúmulo de processos não só à "metodologia" do trabalho, mas também à falta de funcionários.

Em setembro do ano passado, quando Garcia chefiava o órgão, o problema já existia: eram 720 mil pessoas com pedidos em atraso. Cerca de um semestre depois, o número dobrou.

Procurador federal da Advocacia-Geral da União que tomou posse como presidente do INSS em janeiro deste ano, Vieira diz que não dá para "colocar a responsabilidade e a solução apenas no serviço público".

"Não podemos nos tornar dependentes de forma analógica de trabalho. Se o INSS continuar fazendo o que já faz, com a mesma metodologia analógica, vamos ter que repor, duplicar e triplicar (a quantidade de funcionários). Não dá pra fazer trabalho manual de processo por processo. Precisamos de novas formas efetivas de trabalhar", disse.

Problema de norte a sul

A defensora pública federal no Paraná Carolina Balbinott Bunhak, que acompanha de perto casos de atraso na resposta do governo, diz que a demora do INSS tem se agravado nos últimos dois anos.
"A Defensoria Pública da União recebe demandas de norte a sul do país para atuação em razão da demora do INSS. Não são agências ou casos isolados, é uma situação de âmbito nacional", disse.
A defensoria presta assistência, de forma gratuita, aos cidadãos que não têm condição de pagar pelo auxílio de um advogado.

Além de atuar caso a caso, a defensoria também trabalha de forma coletiva. O problema tem se mostrado tão grande que a DPU apresentou, em 2018, ação civil pública contra o INSS devido à demora generalizada nas respostas. Em decisão no fim de março, a justiça determinou que o INSS apresente a situação nacional e atualizada sobre os prazos de análise dos benefícios.
"O efeito dessa demora é a dificuldade de subsistência de milhares de famílias. Os mais pobres usualmente sofrem mais com essa demora", aponta Carolina, defensora pública federal desde 2015.
Há situações em que o prazo do INSS, que deveria ser de 45 dias, chega a um ano, segundo ela.
"Há diversos casos que a demora para análise de benefício assistencial chega a aproximadamente um ano, sendo que ouvimos relatos das dificuldades até para alimentação e condições mínimas de sobrevivência nesse tempo, por vezes dependendo de parentes ou solidariedade de terceiros."

As três apostas do INSS para resolver o problema

Renato Vieira disse que quer acabar com esse estoque de pedidos atrasados e que o INSS trabalha em várias frentes para resolver o problema. A primeira aposta é a medida provisória que prevê o pagamento de bônus a servidores do INSS para agilizar a análise dos processos.

O texto, que teve o conteúdo antecipado pela BBC News Brasil, foi divulgado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em janeiro.
O INSS espera que isso dê vazão aos processos acumulados, mas depende do Congresso Nacional. Embora medidas provisórias tenham força de lei quando são publicadas, esse ponto, especificamente, depende de alteração nas leis orçamentárias para sair do papel.
Além disso, o presidente do INSS diz que quer, até o fim de 2019, ampliar o número de concessões automáticas para benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para o salário maternidade. A ideia é que, por meio de aplicativo, em 60 segundos, o segurado receba a confirmação do pedido.

A terceira medida, segundo Vieira, é implantar o sistema de teletrabalho (trabalho remoto) para grupos de funcionários do INSS. A condição é que a produtividade desses servidores aumente em 30% em relação ao que seria exigido na unidade física.

Mais pobres, mais prejudicados

Enquanto o INSS não resolve o problema, o atraso já tem reflexos no balanço anual da Previdência Social, especialmente nos benefícios para o público mais pobre.
Ao mesmo tempo em que o próprio governo diz que a tendência é que mais gente precise dos benefícios do INSS, caiu em 2018 a concessão de aposentadoria rural e do BPC.

O governo concedeu 312,4 mil novos BPC no ano passado - menos que os 325,4 mil de 2017. Na aposentadoria rural, a concessão caiu de 891,1 mil para 855,2 mil no mesmo período. Os dados são do Resultado do Regime Geral da Previdência Social.

Na comparação com os dados anuais desde 2010, as concessões do BPC e de benefícios rurais só não foram menores que em 2015 - quando houve uma grande greve de funcionários do INSS, que afetou o fluxo de análise dos benefícios.
A concessão de benefícios ao público urbano, por outro lado, apresentou aumento de 3,7 milhões em 2017 para 3,9 milhões em 2018.
Renato Vieira rechaça a possibilidade de o represamento ser um instrumento do INSS para controlar a concessão de novos benefícios e, portanto, limitar novos gastos.
"É uma lenda urbana que o INSS aumenta indeferimento para controlar contas públicas. O represamento não foi decorrente de política pública voltada ao represamento. Isso seria perverso."
O atraso nas respostas, além de impactar a vida de quem espera a aposentadoria, também afeta os gastos do governo. O INSS precisa pagar os benefícios em atraso com correção monetária.
Em 2018, foram gastos R$ 195 milhões só com essas correções monetárias. Neste ano, até abril, a despesa supera R$ 63 milhões.

A defensora pública Carolina Balbinott Bunhak destaca, contudo, que a correção não compensa as dificuldades financeiras das famílias que esperam meses por uma resposta.
"O que vemos é que as dificuldades financeiras vivenciadas pelos requerentes não são compensadas. Muitas famílias geram endividamento nesse período ou até mesmo apresentam dificuldade de subsistência, que não são imediatamente retomadas com o pagamento dos atrasados corrigidos monetariamente", afirmou.
Há seis meses, Fabiane Ribeiro Ramos, de 32 anos, espera resposta do INSS sobre o pedido de benefício assistencial para a filha de 4 anos, Ana Vitória, que tem autismo moderado.
"Esse tempo esperando tá sendo muito ruim", diz ela, que deixou o serviço de auxiliar de limpeza quando a filha nasceu. "Só meu marido que pode trabalhar. Eu preciso cuidar dela. Tem muito gasto e muita atenção."
O problema é que o marido também não consegue encontrar emprego e tem vivido com renda de "bicos" em Colombo, no Paraná.
"Quando consigo bico, eu faço: ajudante de pedreiro, técnico em informática, mas não dá pra contar", disse Vitor Hugo.
A família mora nos fundos do terreno do pai de Vitor Hugo, que tem ajudado com alimentação e até com a água da casa.
"Eu conheço gente que consegue ficar no auxílio doença porque perdeu uma unha. Aí a gente realmente precisa e não consegue resposta. Não entendo esse tipo de injustiça."
Fonte: G1 - 13/05/2019