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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Aposentado vai poder pedir revisão e recurso pela internet

Aposentado vai poder pedir revisão e recurso pela internet

Publicado em 13/05/2019 , por Martha Imenes
Mudança entra em vigor na próxima segunda-feira. Especialistas fazem ressalvas
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS que tiverem que entrar com pedido de revisão ou recurso no instituto, ou até mesmo cópia de processos, vão poder fazer esses serviços pela internet, no site Meu INSS. A partir de segunda-feira (13) os segurados que não concordarem com o valor do benefício ou com a decisão do INSS em relação a algum pedido será atendido à distância e somente irá ao posto se for necessário, informou o INSS.
É importante ressaltar que para ter acesso ao Meu INSS é preciso criar login e senha.   A senha inicial para acesso ao Meu INSS pode ser obtida no próprio site/app, ou por meio do Internet Banking da rede credenciada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). O telefone para tirar dúvidas é o 135.

"Estes serviços representam uma média de mais de 70 mil atendimentos presenciais por mês. Agora poderão ser realizados sem sair de casa, o que proporcionará mais conforto e economia ao cidadão que não precisará se deslocar até uma agência - inclusive em outras cidades - para acessar os serviços", informou a autarquia, em nota. A expectativa é de que no Rio pelo menos 8.049 pessoas deixem de ser atendidas pelo menos uma vez no posto, informou o INSS. 
A medida, vista como um avanço pela autarquia, é criticada por especialistas, que veem a decisão de jogar esses serviços para o ambiente digital como "cerceamento de defesa" para o segurado. "Vai obrigar o segurado a contratar alguém para fazer esse tipo de serviço, pois muitos não têm acesso à internet e encontram dificuldade para preencher os formulários", adverte Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).  
Já Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), adverte que o INSS não pode tirar o atendimento presencial na agência. "Acredito que o que o INSS pretende é ampliar o rol de serviços para o segurado", avalia a advogada. Inclusive, acrescenta, há uma recomendação do Ministério Público de que a autarquia tem que ampliar o atendimento para atender a demanda.   De acordo com o presidente da autarquia, outras mudanças na forma de prestação dos serviços serão realizadas nos próximos dias.
"Essas entregas apenas foram possíveis em razão de uma inédita parceria institucional entre INSS, Dataprev, Secretaria de Governo Digital e Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência, em que juntos, a partir de uma sinergia que beneficiará especialmente o cidadão brasileiro, promoverão a transformação digital do INSS e de todo governo federal", afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.  
Veja como criar senha e login na internet
Para criar login e senha no site www.meu.inss.gov.br é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, contracheques, além de documentos pessoais, como identidade e CPF. Dica: Ao final de cada passo marque a opção "não sou um robô" para passar à tela seguinte. Ao acessar o portal, logo na primeira página, escolha a opção "login" no topo ao lado direito da tela.   Em seguida abrirá uma janela do cidadão.br, página de cadastro do governo federal. Nela, clique no botão "primeiro acesso".
Na página seguinte, assinale "cadastre-se" que fica do lado direito da tela.  
A próxima página vai pedir CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e naturalidade para fazer o login. Após preencher todas as informações, clique em "próximo".  
Neste acesso, são feitas cinco perguntas sobre o histórico previdenciário. Após esse passo, é gerado um Código de Acesso, que será trocado por uma senha pelo próprio trabalhador. Ao final desse passo, clicar em "próximo".
O site pedirá permissão para que os dados sejam usados no Meu INSS. Escolha "autorizo" para prosseguir. Feito, agora todos os serviços podem ser acessados pelo computador.
Fonte: O Dia Online - 11/05/2019

Avianca atrasa salários, vale-refeição e rescisões, afirmam funcionários

Avianca atrasa salários, vale-refeição e rescisões, afirmam funcionários

Publicado em 13/05/2019 , por Ivan Martínez-Vargas
Empregados também se queixam de ameaças de demissão por justa causa; companhia diz que acertará as contas até dia 17
Perto de completar seus 55 anos, Maria gasta cerca de R$ 1.000 mensais com o tratamento médico para uma deficiência física. Seu salário na Avianca Brasil, onde é atendente de call center, é de R$ 1.350.
O valor sempre foi pouco para suas despesas, complementadas pelos honorários do marido e pela ajuda mensal de seus dois filhos adultos.
Mas a situação piorou em fevereiro, quando a Avianca, que está em recuperação judicial, passou a atrasar o pagamento de salários e benefícios como o vale-alimentação.
Em março, ela percebeu que, apesar de descontar o valor do INSS no contracheque, a empresa não fazia os depósitos. Constatou, também, que a Avianca não depositava mais o FGTS.
Foi a gota d’água. Precisou ser levada ao psiquiatra devido a crise de estresse. Em abril, entrou de licença e, no início de maio, descobriu que o salário referente ao mês não foi pago.
Maria é um nome fictício, como outros da reportagem, mas a história é real. Foi narrada à Folha na condição de anonimato. Ela é um dos 4.600 funcionários da companhia aérea —segundo os sindicatos de trabalhadores no setor, pois a Avianca não informou à reportagem.
Contas atrasadas, pedidos de ajuda a familiares e amigos, bicos para conseguir se manter e ameaças por parte dos chefes em caso de faltas têm sido a rotina dos funcionários, segundo os próprios.
Eles relatam uma situação de incerteza e desinformação. Além do não pagamento de honorários, a marca tem deixado de pagar até rescisão de alguns de seus demitidos.
Robson, que pediu demissão em abril após dois anos na empresa, em São Paulo, demorou um mês para homologar a saída. Desde que deixou o posto de atendimento a agências de viagem, passou a ser motorista de Uber.
Clara trabalha na operação da empresa no aeroporto de Florianópolis, desativada depois que a Avianca perdeu a maioria dos aviões de sua frota por dívidas com empresas de leasing. Das 50 aeronaves que a companhia tinha no início do ano, sobraram 5.
A funcionária é uma entre 16 remanescentes da equipe, que, segundo ela, chegou a ter 56 pessoas. Os atrasos no vale-refeição dela começaram em fevereiro. Em abril, seu salário atrasou e ela não conseguiu pagar a prestação do financiamento do carro em dia.
Joana, funcionária em São Paulo, deixou de ir ao trabalho na semana passada. Na terça (7), participou de uma manifestação organizada no aeroporto de Congonhas pelo sindicato dos aeroviários. Ela relata ameaças de demissão por justa causa por parte dos chefes.
“A empresa tem advertido quem falta por atrasos nos pagamentos. Em Guarulhos, soubemos que chegaram a demitir por justa causa quem fez isso”, diz Reginaldo Mandú, presidente do sindicato.
No caso de pilotos e comissários, segundo Ondino Dutra, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, os profissionais, além de estarem sem salário, não têm recebido a diária de alimentação.
Procurada, a Avianca não quis se manifestar, mas emitiu comunicado aos funcionários na sexta (10), após o Ministério Público do Trabalho de São Paulo determinar que esclarecesse quando pagará os débitos trabalhistas.
No documento, a empresa diz que contava com a realização do leilão de seus ativos, previsto para o dia 7, mas suspenso pela Justiça a pedido de uma credora da Avianca.
Afirma ainda que tenta liberar “créditos que detém junto a instituições financeiras, oriundos de vendas realizadas através de cartões de crédito”, e se compromete a paga
Fonte: Folha Online - 12/05/2019

Golpistas roubam contas de WhatsApp com torpedos e ligações; saiba como se proteger Publicado em 13/05/2019 , por Altieres Rohr

Golpistas roubam contas de WhatsApp com torpedos e ligações; saiba como se proteger

Publicado em 13/05/2019 , por Altieres Rohr
Hackers se aproveitam de informações públicas para convencer vítimas a informar o código de ativação do aplicativo.

O blog Segurança Digital recebeu relatos de leitores que elucidam algumas das técnicas utilizadas por golpistas para conseguir convencer as vítimas a informar o número de confirmação do WhatsApp e com isso ativar o aplicativo em outro telefone, roubando a conta para tentar aplicar golpes em contatos.
Os criminosos podem se aproveitar de informações públicas, como anúncios na web, e enviar mensagens falsas em nome dos serviços. Isso faz a vítima pensar que um serviço que ela de fato usa está solicitando alguma verificação de conta. Porém, nesse momento, o criminoso já iniciou o processo de ativação do WhatsApp em outro celular.
O diferencial das fraudes realizadas dessa maneira é que elas não envolvem o roubo da própria linha de telefonia celular, apenas o WhatsApp.
Para ativar o WhatsApp em um celular, basta informar o código recebido por torpedo SMS. Em uma ativação regular, o torpedo é recebido no mesmo celular em que o WhatsApp será ativado. Contudo, o WhatsApp também pode ser ativado em outro aparelho — inclusive um aparelho sem chip de telefonia — desde que seja digitado o código enviado ao número informado na ativação.
Os criminosos iniciam o processo de ativação informando o número de suas vítimas. Ao mesmo tempo, eles podem telefonar para a vítima ou enviar mensagens SMS informando sobre alguma verificação ou atualização de cadastro. Quando a vítima checar sua caixa de mensagens, lá estará o código de ativação do WhatsApp.
Se esse número for informado ao golpista, seja por SMS ou outro meio, ele conseguirá finalizar a ativação e o WhatsApp será desativado no telefone da vítima.

Verificação em duas etapas 'inimiga'

Para coibir golpes que envolvem o roubo da linha telefônica, o WhatsApp criou a verificação em duas etapas. Quando ela está configurada, é preciso digitar uma senha para confirmar a ativação e o código recebido por torpedo, sozinho, não basta.

Os criminosos estão utilizando esse recurso de segurança para impedir que as vítimas da fraude recuperem suas contas. Após o WhatsApp ser roubado, eles configuram a verificação de duas etapas na conta.

Quando a vítima tentar reativar o WhatsApp do seu próprio número em seu telefone, será solicitada a senha criada pelos criminosos. Isso impossibilita a recuperação da conta.

Como se proteger

A verificação em duas etapas adotada pelo WhatsApp é muito útil para aumentar a proteção da conta se for usada pelo próprio dono da linha. Como o PIN configurado precisa ser digitado regularmente (e não apenas ao ativar a conta), a chance de você se esquecer da senha é menor.
É importante que a senha não seja uma informação pessoal (como o a data de nascimento) e, principalmente, não use os próprios números do seu telefone.
Códigos de autenticação recebidos por SMS não devem ser compartilhados por nenhum meio. Eles devem ser apenas fornecidos aos serviços que os solicitaram, seja em um aplicativo ou em um site da web, e não por telefone, e-mail ou SMS. Também deve ser verificado que o código pertence ao mesmo serviço: o WhatsApp, por exemplo, identifica a origem da mensagem.
A configuração da senha no WhatsApp diminui o risco de um pequeno momento de desatenção acarretar no roubo total da conta, porque vai impedir que o criminoso ative o seu WhatsApp no celular dele, mesmo que você tenha fornecido o número de confirmação por acidente ou que sua linha tenha sido roubada.

O blog perguntou ao WhatsApp quais são as orientações para as vítimas que perderam seu número com esses golpes. A empresa não forneceu uma resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1 - 10/05/2019

Lojas online ressarcirão cliente por celular que funcionou por menos de um mês

Lojas online ressarcirão cliente por celular que funcionou por menos de um mês

Publicado em 13/05/2019
Mera alegação de mau uso não é suficiente.
A 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara condenou empresa de comércio eletrônico e uma importadora a pagarem para a autora da ação a quantia de R$ 1.338,98, com correção monetária, referente a celular defeituoso, e a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 2 mil.
    
Consta nos autos, que a consumidora adquiriu o aparelho em loja da importadora mantida no site da outra empresa. Passado menos de um mês, a tela do celular passou a apresentar falhas e sete dias depois parou de funcionar. Orientada pelas rés a procurar uma assistência técnica, ela levou o produto até uma autorizada. Porém, após o status do conserto constar inicialmente como “serviço autorizado”, posteriormente foi alterado para "garantia não cobre o reparo por oxidação". Diante disso, solicitou a restituição do valor da compra, também sem sucesso. Por fim, decidiu procurar a Justiça.
Segundo o juiz Gustavo Santini Teodoro, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. “É a situação, por exemplo, de celular que simplesmente para de funcionar”, afirmou o magistrado.
    
De acordo com ele, a mera afirmação da assistência técnica de que houve oxidação por mau uso não é suficiente para imputar à consumidora a culpa pelo problema no aparelho. “Um laudo dessa natureza deveria conter um raciocínio lógico, do qual se pudesse extrair como o funcionário que o elaborou chegou à conclusão. Não basta colar duas fotos e dizer que elas provam mau uso. Deveria explicar, por exemplo, por qual motivo a oxidação não seria resultado de defeito de fabricação da peça”, escreveu.
    
“Diante disso, vale o que é mais favorável ao consumidor”, continuou o juiz. “Afinal, não é crível que um aparelho celular com menos de um mês de uso pife e não tenha conserto. A alegação de vício do produto é verossímil, segundo as regras ordinárias de experiência. Como as rés não imputaram à autora fatos caracterizadores de mau uso, certo que o ‘laudo técnico’ nada explica, não há nada que possa excluir a responsabilidade solidária das fornecedoras.”
    
Quanto aos danos morais, o magistrado atribuiu-os à crescente importância que os aparelhos celulares adquiriram na sociedade atual. “Realmente, aqui não se trata de aspirador de pó, que não faz falta se ficar um tempo sem funcionar, mas sim de aparelho celular, que tem inúmeras finalidades e auxilia em diversas atividades do dia a dia do seu dono. Depois de configurar o aparelho para seu uso, e com menos de um mês, a autora ficou sem o aparelho e ainda se viu diante de ilações e imputações inverossímeis de mau uso, por parte da assistência técnica indicada pelas rés”, destacou. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/05/2019

domingo, 12 de maio de 2019

TRF1 concede pensão por morte a neta inválida de servidora falecida

TRF1 concede pensão por morte a neta inválida de servidora falecida

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela neta de uma ex-servidora pública falecida contra a sentença que não contemplou a neta inválida sob a guarda da ex-servidora entre os beneficiários da pensão temporária.
Em seu recurso, a parte autora pleiteou a revisão da sentença para que lhe fosse concedido o benefício de pensão por morte de sua avó por entender que a Lei nº 6.697/79 ampliou o número de dependentes beneficiários, antes previstos na Lei nº 3.373/58, garantindo-se ao menor sob guarda de servidor público direitos previdenciários.
Ao analisar o processo, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, relatora convocada, destacou que a pensão por morte se rege pela lei vigente à época do óbito do instituidor do benefício e tendo ele falecido em 1981, a norma a ser aplicada, no particular, é a prevista no Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), que conferiu direitos previdenciários à criança ou ao adolescente dependente de servidor.
Ressaltou a magistrada que o laudo médico, que atesta a condição de invalidez da parte autora desde o seu nascimento, é prova corroborada pela certidão de curatela definitiva anexada aos autos. Constata-se, portanto, que a condição de neta maior inválida precede o óbito da servidora, razão pela qual deve ser reconhecido o direito à pensão por morte nos termos da legislação vigente ao tempo do óbito.
Processo: 2009.38.00.022774-9/MG
Data do julgamento: 28/11/2018
Data da publicação: 18/12/2018
CS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região
#pensão #avó #neta #pensãopormorte

fonte: correio forense

Revistar empregado sem contato físico não causa dano à honra, afirma TST

Revistar empregado sem contato físico não causa dano à honra, afirma TST

Fiscalização de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma rede de lojas de departamento o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). 
A empregada afirmou que a revista era feita diariamente na frente de clientes. O preposto da empresa, em depoimento, confirmou que eram revistados os pertences dos empregados e gerentes na presença de clientes e pessoas que circulavam próximos ao local. Acrescentou que todos os empregados que compravam produtos na loja tinham de mostrar os recibos e as sacolas aos seguranças.
O juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Embora reduzindo à metade esse valor, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve o entendimento de que   a conduta da empresa era ilícita. Para o TRT, o fato de a revista não ser feita nos clientes demonstra a desconfiança do empregador em relação a seus empregados.
Ofensa não caracterizada
No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a SDI-1 pacificou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador capaz de gerar dano moral passível de reparação.
No caso, segundo o relator, não se verificou conduta abusiva, ilícita ou excessiva praticada pela empresa, mas ato que decorre do seu próprio poder diretivo e fiscalizador.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 
RR-76-42.2016.5.05.0311
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2019, 17h13

Usina é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por discriminação sexual

Usina é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por discriminação sexual

Por entender que a quantia era insuficiente para reparar o dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização devida por uma usina a um trabalhador assediado por sua orientação sexual.
Além disso, a 10ª Turma da corte incluiu na condenação indenização de R$ 25 mil pela dispensa discriminatória, por ser o empregado dependente químico, e mais R$ 2,5 mil de honorários periciais.
Na ação, o trabalhador afirmou que era vítima de brincadeiras pejorativas. Em um dos exemplos, ele cita que foi destinada a ele a máquina agrícola número 24, como forma de ridicularizá-lo no ambiente de trabalho. A escolha da máquina, segundo a ação, foi feita por dois líderes que usualmente faziam piadas sobre o empregado.
Ao julgar o recurso, o desembargador Fábio Grasselli afirmou que assédio moral é toda conduta abusiva ou de violência psicológica praticada de forma sistemática contra uma pessoa no ambiente de trabalho. No caso, afirmou o desembargador, o trabalhador conseguiu demonstrar "a prática de ato do empregador capaz de ferir a honra ou dignidade".
Para o colegiado, ficou comprovada "a forma desrespeitosa e humilhante com a qual o autor era tratado por colegas e superiores hierárquicos, em seu ambiente de trabalho". Por isso, manteve a condenação por assédio moral. Já em relação ao valor, o colegiado concluiu que a quantia de R$ 10 mil fixada na sentença era insuficiente, e por isso aumentou para R$ 20 mil.
Em relação à dispensa discriminatória, a turma concordou com as alegações do empregado, que diz ter sido dispensado em razão de sua dependência química. O perito médico confirmou que ele "foi diagnosticado como dependente químico, apresentando quadro de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas".
O acórdão ressaltou que, diante desse cenário, incumbia à empresa o ônus de provar que a dispensa "não teve natureza discriminatória", porém desse encargo ela "não se desincumbiu, já que nenhuma prova produziu nesse sentido".
Como consequência, o colegiado determinou a reintegração do reclamante ao emprego e reparação pelos danos morais causados pela dispensa, fixada em R$ 25 mil. Por último, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de honorários de sucumbência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0011266-6 5.2017.5.15.0027
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2019, 9h15