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terça-feira, 7 de maio de 2019

TJMG mantém decisão que anulou multas de trânsito por placa clonada

TJMG mantém decisão que anulou multas de trânsito por placa clonada

Proprietário de veículo provou que placa tinha sido clonada e infrações foram injustamente aplicadas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Cambuí que declarou nulos autos de infração de trânsito e as multas deles decorrentes atribuídas a um cidadão. O proprietário do veículo conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo.
No recurso, o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais sustentou a legalidade das multas, uma vez que constam registros de infrações praticadas pelo veículo de propriedade do autor da ação.
Argumentou que é nítida a placa do veículo flagrado em excesso de velocidade, que os autos de infração foram aplicados por agentes legalmente designados e as notificações de autuação foram devidamente expedidas e entregues, inexistindo qualquer irregularidade.
Ao analisar os autos, o relator da ação, desembargador Geraldo Augusto, observou que o pedido do condutor para que fossem anuladas as autuações embasa-se na clonagem da placa de seu veículo, uma vez que recebeu diversas autuações não correspondentes ao seu automóvel, embora descrevam veículo com características semelhantes.
Diante dos indícios de que o seu veículo havia sido clonado, o autor registrou Boletim de Ocorrência, requerendo providências na investigação do crime, e apresentou os recursos cabíveis nos órgãos competentes. Contudo, ainda assim, as multas, as cobranças e o registro no prontuário foram mantidos.
Fraude
Conforme o relator, embora constem nas autuações o cometimento de infrações por veículo com as mesmas características do veículo do autor, ficou comprovado que ele reside a mais de 400 quilômetros do local das infrações e que estava trabalhando na cidade de Bragança Paulista na data em que as infrações foram cometidas, conforme consta do registro digital do ponto eletrônico por biometria trazido aos autos.
Também foi apresentada pelo autor declaração afirmando que o veículo é de seu uso exclusivo e que não conhece o Município de Belo Vale (MG), onde as infrações foram praticadas. Além disso, no momento da infração, o condutor estava em um shopping na cidade de Campinas, como ficou demonstrado com a juntada da nota fiscal e o comprovante do cartão de crédito.
Segundo o magistrado, o condutor conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo e, consequentemente, o fato constitutivo de seu direito, de modo que as multas por infrações de trânsito na mencionada data não podem ser a ele atribuídas.
O desembargador ressaltou que, apesar de as autuações serem respaldadas pela presunção de veracidade, não se justifica impor ao cidadão vítima de fraude, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade, o ônus de identificar/descobrir o ocorrido a cada nova multa, quando a própria autoridade policial, informada sobre o ocorrido, não tomou nenhuma providência para a apuração dos fatos.
Os dados e documentos fornecidos pelo autor são suficientes para autorizar a baixa das autuações e das multas no órgão de trânsito, afirmou o relator. Dessa forma, negou provimento ao recurso do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagens.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.
TJMG
#multa #trânsito #placa #clonada #anulação

fonte: correio forense

Concurso PM SP abre inscrições para 2.700 vagas de soldado

Concurso PM SP abre inscrições para 2.700 vagas de soldado

Publicado em 07/05/2019 , por Fernando Cezar Alves
Novo concurso da PM SP 2019 (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para o cargo de soldado requer ensino médio, CNH categoria “B” ou superior e idade entre 17 e 30 anos. Salário inicial é de R$ 3,1 mil
Estão abertas as inscrições do concurso PM SP 2019 (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para 2.700 vagas de soldado. No segundo semestre,um novo edital já autorizado pelo governador João Doria (PSDB) abrirá mais 2.700 oportunidades, totalizando 5.400 chances neste ano.
Podem participar candidatos com ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre as categorias “B” e “E”, idade de 17 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Quanto ganha o soldado da PM SP
A remuneração inicial do servidor é de R$ 3.143,70, incluindo salário base de R$ 1.226,03, regime especial de trabalho policial no mesmo valor e adicional de insalubridade de R$ 691,94

• APOSTILAS CONCURSO SOLDADO PM SP
• CURSO CONCURSO SOLDADO PM SP
Como se inscrever
Com taxa de R$ 50, as inscrições para o concurso de soldado da PM SP são recebidas somente pela internet, por meio do site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br). O prazo fica aberto até as 23h59 de 13 de junho.  
Em caso de dúvidas, os candidatos podem a banca organizadora pelo telefone (11) 3874-6300. A central de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
O que faz o soldado da PM SP
De acordo com o edital do concurso da Polícia Militar de São Paulo, estão entre as funções do soldado: 
  • Policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.
O que cai na prova
Agendada para 28 de julho, a prova objetiva contará com 60 questões, sendo 20 de língua portuguesa e interpretação de textos, 14 de matemática, 14 de conhecimentos gerais, 6 de noções básicas de informática e 6 de noções de administração pública. No mesmo dia, os participantes também serão submetidos a uma redação.
A escolha pela cidade de realização dos exames deve ocorrer no ato da inscrição. As opções são: Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e São Paulo.
Posteriormente, o concurso da PM SP para soldado contará, ainda, com exames de aptidão física, exames de saúde, exames psicológicos, avaliação da conduta social, reputação e idoneidade e análise de documentos.   
O que estudar para a prova do concurso de soldado da PM SP
Confira as disciplinas que serão cobradas na avaliação objetiva: 
  • Língua portuguesa – 1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Pontuação. 5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 6. Concordância verbal e nominal. 7. Regência verbal e nominal. 8. Colocação pronominal. 9. Crase.
  • Matemática – 1. Números inteiros: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Mínimo múltiplo comum. 4. Razão e proporção. 5. Porcentagem. 6. Regra de três simples. 7. Média aritmética simples. 8. Equação do 1º grau. 9. Sistema de equações do 1º grau. 10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. 13. Raciocínio lógico. 14. Resolução de situações-problema.
  • Informática – 1. MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. 2. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 3. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. 4. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. 5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. 6. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
  • Conhecimentos gerais - 1. HISTÓRIA GERAL 1.1. Primeira Guerra Mundial. 1.2. O nazifascismo e a Segunda Guerra Mundial. 1.3. A Guerra Fria. 1.4. Globalização e as políticas neoliberais. 2. HISTÓRIA DO BRASIL 2.1. A Revolução de 1930 e a Era Vargas. 2.2. As Constituições Republicanas. 2.3. A estrutura política e os movimentos sociais no período militar. 2.4. A abertura política e a redemocratização do Brasil. 3. GEOGRAFIA GERAL 3.1. A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização. 3.2. Os principais problemas ambientais. 4. GEOGRAFIA DO BRASIL 4.1. A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação). 4.2. A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos. 4.3. As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária. 4.4. Os impactos ambientais. 5. ATUALIDADES Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º de outubro de 2018, divulgados na mídia local e/ou nacional.
  • Noções de administração pública - 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais: 1.1.1. Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 1.1.2. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. 1.2. Título III – Da Organização do Estado: 1.2.1. Capítulo VII – Da Administração Pública: 1.2.1.1. Seção I – Disposições Gerais; 1.2.1.2. Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 1.3. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: 1.3.1. Capítulo III – Da Segurança Pública. 2. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.1. Título II – Da Organização e Poderes: 2.1.1. Capítulo III – Do Poder Executivo; 2.1.2. Capítulo IV – Do Poder Judiciário: 2.1.2.1. Seção V – Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar. 2.3. Título III – Da Organização do Estado: 2.3.1. Capítulo I – Da Administração Pública: 2.3.1.1. Seção I – Disposições Gerais;2.3.2. Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: 2.3.2.1. Seção I – Dos Servidores Públicos Civis; 2.3.2.2. Seção II – Dos Servidores Públicos Militares; 2.3.3. Capítulo III – Da Segurança Pública: 2.3.3.1. Seção I – Disposições Gerais; 2.3.3.2. Seção III – Da Polícia Militar. 3. LEI FEDERAL Nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; 3.1. DECRETO nº 58.052/12 – Regulamenta a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 03/05/2019

Bancos terão que permitir acesso de clientes quando sistema estiver indisponível

Bancos terão que permitir acesso de clientes quando sistema estiver indisponível

Publicado em 07/05/2019
Usuários poderão aguardar normalização do serviço dentro da agência. Quando sistema não voltar a funcionar, será fornecido aos presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte
Rio - As agências bancárias localizadas no Estado do Rio deverão permitir a entrada de clientes mesmo quando o sistema bancário estiver fora do ar por problemas técnicos, para que eles aguardem a normalização do serviço dentro da agência. É o que determina a Lei 8.389/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira.  
Segundo o texto, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), quando o sistema não voltar a funcionar no horário de expediente, será fornecido aos clientes presentes um número de protocolo, de modo a garantir a prioridade do atendimento no dia seguinte. O banco que infringir a regra receberá penalidades administrativas e pode ser multado. As instituições bancárias terão 120 dias para se adequar.

“Essa medida visa diminuir os transtornos causados aos consumidores por falhas na prestação de serviços bancários, bem como a segurança dos clientes, prevenindo golpes e furtos nas imediações das agências”, explicou o autor.
Fonte: O Dia Online - 06/05/2019

Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora morar após constatados problemas

Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora morar após constatados problemas

Publicado em 07/05/2019
Família residirá no local até pendências serem resolvidas.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determina que, após a verificação de graves problemas no imóvel comprado pela autora da ação, a construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro, e adequado para a compradora e sua família residirem até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja ressarcido. Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, no limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
    
A autora alega que o gesso do local apodreceu, foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha, além de identificados risco de curto circuito e problemas no teto, tornando impossível sua permanência no imóvel. Decisão da 5ª Vara Cível de Santos concedeu a tutela de urgência.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, “a decisão merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, que ficam perfilhados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso”. “Entendo que não há falha na verossimilhança das alegações da autora/agravada, tampouco irreversibilidade da medida, que pode sem grandes dificuldades ser quantificada monetariamente, podendo, ao final, caso seja dada razão à requerida/agravante, ser atribuída como responsabilidade/despesa da agravada”, completou o magistrado.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Mary Grün e Luís Mário Galbetti.
Agravo de Instrumento nº 2046381-71.2019.8.26.0000
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/05/2019

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Leilão dos ativos da Avianca é suspenso pela Justiça

 

O leilão dos ativos da Avianca, que aconteceria nesta terça-feira (7), foi suspenso pela Justiça de São Paulo nesta segunda (6).
A decisão atende a um pedido feito pela empresa Swissport Brasil, que atua com serviços de logística em aeroportos.

O que iria a leilão

O evento estava marcado para acontecer na tarde desta terça em São Paulo. Segundo a organizadora, a Mega Leilões, o pregão teria em disputa sete unidades produtivas isoladas (UPIs), com slots (autorizações de pouso e decolagem) da Avianca nos principais aeroportos brasileiros, concorridos por todas as empresas, além do programa Amigo, de fidelidade, com quase 3 milhões de clientes cadastrados.
O que vai a leilão da Avianca — Foto: Rodrigo Sanches/Arte G1O que vai a leilão da Avianca — Foto: Rodrigo Sanches/Arte G1
O que vai a leilão da Avianca — Foto: Rodrigo Sanches/Arte G1
  • UPI A – 20 voos de Guarulhos, 12 voos do Santos Dumont e 18 voos de Congonhas
  • UPI B – 26 voos de Guarulhos, 8 voos do Santos Dumont e 13 voos de Congonhas
  • UPI C – 6 voos de Guarulhos, 6 voos do Santos Dumont e 8 voos de Congonhas
  • UPI D – 6 voos de Guarulhos, 4 voos do Santos Dumont e 4 voos de Congonhas
  • UPI E – 6 voos de Guarulhos, 4 voos do Santos Dumont e 9 voos de Congonhas
  • UPI F – 23 voos de Congonhas
  • UPI Programa Amigo – Membros, banco de dados e contatos d o programa
A UPI é uma espécie de empresa que seria criada a partir do desmembramento da companhia. A Latam Airlines Brasil e a Gol haviam anunciado que fariam uma oferta, cada uma, por pelo menos uma UPI. As duas empresas concordaram em fazer uma oferta no valor mínimo de US$ 70 milhões.
As aeronaves da empresa não estariam incluídas no pregão. As UPIs não vendidas ficariam com a Avianca Brasil, até nova decisão da Justiça.
A Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018. Os credores da companhia aérea aprovaram o plano em abril.
    fonte: G1 - Globo.com

Limpar banheiros de hotéis e motéis é atividade insalubre, define TST

Limpar banheiros de hotéis e motéis é atividade insalubre, define TST

A limpeza de banheiro em locais de grande circulação de pessoas, como hotéis e motéis, são atividades insalubres e quem as desempenha deve receber adicional. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho em duas decisões recentes.
Limpar banheiro de hotel é tão insalubre quanto limpar banheiros públicos, diz a jurisprudência do TST
Em uma delas, a 1ª Turma do TST garantiu o adicional a uma camareira de um motel de Uberlândia (MG). O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por entender que as atividades de higienização de banheiros, troca de enxovais e coleta de lixo não se equiparavam à limpeza de banheiros públicos, "onde há trânsito de inúmeras pessoas não identificáveis".
O relator do recurso de revista da empregada no TST, ministro  Luiz José Dezena da Silva, no entanto, lembrou que a equiparação das atividades está prevista na NR-15 e na Súmula 448 do TST. "O estabelecimento conta com a circulação de número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade", votou o ministro. A decisão foi unânime.
No outro caso, a 5ª Turma do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) e condenou um hotel. No TRT, o pedido foi negado porque os empregados usavam proteção individual "suficiente para neutralizar eventual contato com agentes químicos e biológicos".
Mas o ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, corrigiu a corte regional: a jurisprudência do TST é reiterada no sentido da equiparação da limpeza de banheiros de hotéis à de ambientes de grande circulação. Em ambos os casos, deve ser pago adicional de insalubridade. A decisão também foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-11595-76.2017.5.03.0103
ARR-958-90.2016.5.21.0009
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2019, 14h03

MP pode exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

MP pode exigir que plano de saúde cumpra cláusula de atendimento residencial

Como instituição responsável pela defesa judicial de direitos individuais indisponíveis, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública visando o cumprimento, pelo plano de saúde, de cláusula contratual que preveja atendimento emergencial na residência do segurado. Nessas hipóteses, trata-se da proteção do direito fundamental à saúde, com direta relevância social. 
Segundo STJ, tutela jurisdicional não só beneficiará a consumidora autora da representação como promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico
Reprodução
O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer o interesse do MP da Bahia na propositura de ação civil pública baseada em representação de um paciente que teve o atendimento de emergência em casa negado.
Segundo o MP, o descumprimento contratual era prática comum do plano de saúde, já que havia outras reclamações contra a empresa — o que justificava a tutela de interesses difusos e individuais homogêneos.
Em primeira instância, o juiz concluiu pela falta de interesse de agir do Ministério Público e julgou a ação extinta sem resolução do mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que, com base nos pedidos do Ministério Público na ação — como forçar o plano a cumprir com as obrigações fixadas no contrato —, a tutela jurisdicional não só beneficiará a consumidora autora da representação como promoverá a defesa de todos os consumidores do serviço médico.
Segundo o ministro, a discussão diz respeito a direitos individuais indisponíveis, em um processo no qual se busca a proteção da saúde, que interessa a toda a sociedade.
“Assim, há interesse de agir e legitimidade ativa, conforme a finalidade constitucional do Ministério Público, tendo em vista a presente ação possuir como objetivo, além da proteção de direito indisponível de quem celebrou contrato com a ré, a defesa de interesse de ampla relevância social, qual seja, a efetiva prestação do serviço de saúde”, concluiu o ministro.
Com o reconhecimento da legitimidade do MP, o processo será remetido ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.712.776
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2019, 10h36