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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Você sabia que queima de lixo, ainda que em propriedade particular, é crime?

Você sabia que queima de lixo, ainda que em propriedade particular, é crime?

Postado em 2 de maio de 2019 \ 18 comentários
O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.

Um exemplo de conduta delituosa que se enquadra neste artigo é a queima doméstica de lixo, praticada cotidianamente por diversos cidadãos.

O ato de queimar lixo no quintal de uma residência, considerado inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade, haja vista que vários incêndios começaram com uma simples queima num terreno baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo casas e até vidas, sendo a principal consequência deste crime.


Além da queima mencionada ser extremamente perigoso, tendo em vista que pode dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos, ferindo o direito fundamental à saúde, presente na Constituição Federal no art. 225.

A pena deste crime, segundo a legislação federal, quando praticado na modalidade dolosa, é de reclusão de um a quatro anos e multa, sendo que quando o crime é culposo esta pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.


O § 2º do artigo da letra da lei aduz que a pena é de reclusão de um a cinco anos nas seguintes hipóteses:

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;


IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Inobstante, o § 3º assevera que incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Diante desta breve exposição, a mensagem que fica é que todos os indivíduos devem respeitar a legislação e não praticar este crime, o qual pode trazer consequências não só para quem o pratica, mas para a população como um todo.

Para obter mais informações jurídicas, acesse SLBarroso Advocacia.
Por Henrique Gabriel Barroso e Sérgio Luiz Barroso

fonte: nação juridica

É ilegal cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado

É ilegal cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado

Postado em 2 de maio de 2019 \ 13 comentários
Poucas pessoas sabem, e, menos ainda questionam a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água em imóvel desocupado. Quando afinal a cobrança é abusiva ou não?

No Estado do Rio de Janeiro a jurisprudência caminha no sentido de abusividade. Nestes termos, entre tantos outros recursos julgados pelo Tribunal de Justiça daquele Estado:

"Apelação cível. Ação declaratória c. C. Repetição de indébito. Cedae. Cobrança progressiva da tarifa de água. Relação de consumo. Ilegalidade prática abusiva. A cobrança da tarifa de água pelo sistema progressivo não encontra amparo na legislação vigente, posto que o Decreto n. 82.587/1978 que regulamentou a Lei n. 6.258/1978 e previa o sistema progressivo, foi revogado pelo Decreto sem numero de 5.9.1991, além de contrariar a norma do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovada a cobrança indevida, impõe-se a restituição de valores pagos, mas não em dobro. Desprovimentos dos recursos." (Apelação nº 0048827-35.2003.8.19.0001; REL.: DES. ODETE KNAACK DE SOUZA; OITAVA CÂMARA CIVEL; Data do Acórdão: 11/07/2005).
Porém, neste caso a cobrança é legal!

Conforme Súmula nº 407 do STJ: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo".

Mas, normalmente, o cliente vem com fotos do hidrômetro que comprovam que o consumo é menor da tarifa mínima cobrada, a qual entende "ser absurda".


No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:

"Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:"[...]

"IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;"
.

Em complemento o artigo 11, § 2º do Decreto nº 82.587/78 estipula:

"Art. 11 - As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos consumidores".


[...] "§ 2º - A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial."
Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipula de tarifa mínima.

Neste sentido, inclusive: AgRg no REsp 815.373-RJ; AgRg no REsp 873.647-RJ; REsp 485.842-RS; REsp 776.951-RJ; REsp 861.661-RJ; REsp 1.113.403-RJ, todos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.


Porém, qual é o caso em que a cobrança é considerada abusiva?

Em caso de condomínio residencial com um único hidrômetro, a cobrança de tarifa mínima multiplicada não é considerada legal, devendo a cobrança ser realizada pelo consumo real aferido.

Nestes termos, o Recurso Repetitivo Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4):

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. 1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil." (STJ - Resp nº 1166561 / RJ (2009/0224998-4); REL. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO; Primeira Seção; JULGADO: 25/08/2010; DJe: 05/10/2010).
Tal entendimento, provém da teoria de que se for cobrada a tarifa mínima de todos os moradores do condomínio, condomínio esse com um único hidrômetro, se faz presumir que todos estariam consumindo um determinado x, de modo que não pode ser aceita a cobrança de serviço público por estimativa, até porque normalmente esse x estimado é acima do quanto realmente foi consumido.

Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

"É que o serviço público, por definição, existe para satisfazer necessidades públicas e não para proporcionar ganhos ao Estado. Aliás, esta mesma Lei 8.987, em seu art. 6º, após considerar que toda concessão ou permissão pressupõe serviço adequado, no § 1º dele, esclarece que serviço adequado é o que satisfaz, entre outras condições, a 'modicidade das tarifas', a qual, de resto, é um princípio universal do serviço público. Assim, serviço público desenganadamente não é instrumento de captação de recursos para o Poder Público. Este não é um capitalista a mais no sistema." (Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Editora Malheiros, São Paulo: 2008, p. 712).
Desta forma, conclui-se que a cobrança de tarifa mínima de uma casa ou de uma empresa, mesmo com consumo muito baixo está de acordo com o quanto fixado em lei.

Todavia, nos casos de condomínio com um único hidrômetro, a cobrança da tarifa mínima para todos os condôminos não se mostra lícita, de maneira que neste caso deve ser cobrado o volume real aferido de cada condômino.

Por Marcelo Madureira
Com informações de Jusbrasil e Nação juridica

Danos morais: confira as 20 causas que mais geram indenizações no país

Danos morais: confira as 20 causas que mais geram indenizações no país

Postado em 2 de maio de 2019 \ 0 comentários
Fazer uma viagem demanda planejamento: são passagens aéreas, reservas de hotel e a expectativa para o grande dia. Mas, às vezes, nem tudo sai como planejado e o sonho vira um pesadelo: o voo atrasa, é cancelado ou há overbooking — palavra do inglês usada pelas empresas aéreas para explicar que houve mais vendas de passagens do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave.

A condenação por overbooking segue uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está entre as causas mais comuns de processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo, também estão no ranking.

Estes são alguns exemplos de situações que podem gerar indenização por dano moral ao consumidor — situação em que a Justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.

— O dano moral é tudo aquilo que venha a causar danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico mental e material. É uma questão subjetiva e nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, por isso deve ser julgado com cautela — destaca a advogada especialista em direito do consumidor Imaculada Gordiano.

Estudante ganha ação contra companhia aérea

O sonho de conhecer os Estados Unidos se realizou para a estudante Manuela Côrrea, de 21 anos. Em 2014, após se formar, ela decidiu viajar, com mais 12 amigos, para Nova York. A alegria não durou tanto. Na hora de voltar para o Brasil, a viagem terminou com transtornos.

A companhia aérea estrangeira teve longo atraso no voo que traria de volta o grupo, o que gerou muita dor de cabeça. Com necessidade de retorno imediato, Manuela e os amigos embarcaram para Atlanta, onde fica a sede da empresa. O problema é que, quando chegaram lá, o voo para o Brasil tinha acabado de decolar, o que obrigou a estudante e os amigos a dormirem no aeroporto. Sem conseguir realocação, eles tiveram ainda dificuldade para achar hotel na cidade e não contaram com o apoio da companhia aérea, transtonos que foram parar na Justiça no ano passado.

— Resolvi entrar com ação porque passei por muitos problemas, com meus amigos. Depois de passar uma noite no aeroporto, ao todo ficamos cinco dias esperando para embarcar. Um absurdo. Na Justiça consegui um acordo com a companhia baseado no princípio do dano moral.


















fonte: nação Juridica

Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos

Empresa de consultoria é impedida de captar clientes para serviços jurídicos

Postado em 2 de maio de 2019 \ 0 comentários
O juiz Federal Marcus Livio Gomes, da 12ª vara do RJ, deferiu tutela de urgência para determinar que uma empresa de consultoria se abstenha de anunciar e divulgar a oferta de serviços jurídicos para captar clientes.

A OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro ingressou com ACP e requereu liminar para que a empresa fosse impedida de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de tutela. A seccional alegou que a ré, mesmo não sendo uma sociedade de advogados, atua em demandas judiciais, o que extrapola sua atividade. Assim, requereu multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

O juiz Federal, ao analisar o caso, salientou que a ré, além de não se tratar de uma sociedade de advogados, utiliza-se de site na internet para divulgar serviços de consultoria jurídica, identificando-se no endereço eletrônico como especialista em oferecer soluções únicas na área jurídica, “de modo a defender os interesses, os direitos e o patrimônio dos clientes”.

O magistrado pontuou que a empresa informa ainda ser referência nacional e internacional da área jurídica, realizando plantão jurídico 24 horas por dia, sete dias por semana,“tornando-se um escritório de advocacia reconhecido pela excelência e eficácia dos serviços prestados”.

Para o juiz Federal, os demais documentos juntados ao processo “demonstram a reiteração da referida publicidade e mercantilização dos serviços de advocacia, vedados pelo Estatuto e Código de Ética e Disciplina da OAB”.

Assim, entendeu ser evidente a presença de elementos no caso que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo,“tendo em vista a permanência da prática ilícita pela parte requerida”.

O magistrado, então, deferiu a tutela de urgência requerida pela OAB/RJ, fixando multa de R$ 5 mil a ser aplicada em cada eventual caso de descumprimento à determinação judicial.

Fonte: Migalhas

Sérgio Cabral confirma pagamento de propina ao ex-chefe do MP do Rio de Janeiro

Sérgio Cabral confirma pagamento de propina ao ex-chefe do MP do Rio de Janeiro



Um depoimento do ex-governador Sérgio Cabral, ao qual a Globo News teve acesso e divulgou ontem (2), leva o Ministério Público do Rio (MP-RJ) e o Poder Judiciário para o centro da Lava Jato no Estado carioca. Cabral confirmou que pagou propina ao ex-procurador-geral de Justiça Cláudio Lopes e citou nomes de outros integrantes do MP e de desembargadores. Ele deu detalhes de como negociou cargos para se livrar de investigações.
Lopes comandou o Ministério Público do Rio entre 2009 e 2012. Ele foi preso em novembro de 2018 acusado de receber cerca de R$ 7 milhões em propina para blindar a organização criminosa chefiada por Cabral, já condenado por nove vezes, com penas quem somam 198 anos de cadeia.
O depoimento – cujos detalhes são agora revelados - aconteceu no dia 25 de março no Complexo Penitenciário de Bangu, onde Sérgio Cabral está preso. O MP ouviu o ex-governador sobre o processo que investiga Lopes. O advogado do ex-procurador disse que “as declarações de Cabral não merecem credibilidade”.
No mesmo depoimento, Cabral disse ter nomeado dois desembargadores ligados a outro ex-procurador do RJ, Marfan Vieira, em troca do arquivamento da investigação no episódio que ficou conhecido como a "farra dos guardanapos". Na ocasião, secretários de Cabral e empresários foram fotografados com guardanapos na cabeça durante um jantar em Paris, em 2009.
Em nota, Marfan declarou que as "imputações formuladas pelo ex-governador não coincidem com a cronologia dos fatos narrados e não merecem qualquer credibilidade".
Investigação arquivada
No depoimento, o ex-governador disse que, entre 2004 e 2005, época em que ainda era senador, o procurador Lopes foi até seu gabinete em Brasília. No encontro, Lopes teria dito que Cabral "provavelmente" seria eleito governador nas eleições de 2006 e pediu o apoio dele para ser nomeado procurador-geral do MP-RJ.
Em troca da nomeação ao cargo de procurador-geral de Justiça, Lopes prometeu, segundo o ex-governador, arquivar uma investigação que tramitava contra Cabral no Conselho Superior do MPRJ desde 1998. A investigação havia sido aberta depois de Cabral ter sido acusado de corrupção pelo então governador Marcello Alencar, que teve mandato entre 1995 e 1998.
Cabral diz que essa acusação foi feita porque ele – que na época era deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) – se opôs à venda da Companhia de Água e Esgotos do RJ (Cedae) faltando apenas dois meses para o fim do governo de Alencar.
Propina entregue pelo próprio Cabral
O ex-governador disse que, no caso de Lopes e do operador não identificado, era ele próprio, Cabral, quem fazia as entregas do dinheiro vivo. A prática era diferente da adotada com outras pessoas que recebiam propina do grupo.
"Pra mim foi um pouco constrangedor. Mas diante de, no caso, duas pessoas, tanto o procurador, candidato a procurador-geral e a outra pessoa... [Eu disse:] 'Tá bom, se é assim que vocês querem, tudo bem'. E assim eu fiz, em momentos distintos, né? Aí, ele [Lopes] se elegeu por quatro votos de diferença, me ligou no dia da eleição. E, aí, ele tomou posse em janeiro de 2009", disse Cabral.
Cabral diz que Cláudio Lopes não estava satisfeito e, mesmo depois de assumir a chefia do MP, queria mais dinheiro. O ex-governador afirma que Lopes contou, em um encontro em 2009, que precisava fazer um "pé-de-meia".
"Passou o carnaval e aí, em março, ele [Lopes] me procurou outra vez e disse: 'Olha, é duro esse troço, eu tenho muita preocupação com meu futuro, minha família, meus filhos, minha mulher... Enfim, eu fico pensando nesse salário aqui. Eu ganho bem como procurador, mas, enfim, fazer um pé-de-meia'", descreveu Cabral.
"Eu lembro que ele usou essa expressão: 'Tenho que fazer um pé-de-meia'. E eu falei, estava nítido pra mim que era um pedido de apoio financeiro'Você quer um apoio mensal, é isso?'. 'Ah, isso seria muito bom pra mim'."
R$ 150 mil por mês
Cabral diz que decidiu dar a quantia de R$ 150 mil por mês a Lopes: "É porque, por exemplo, eu entregava 150 mil todo mês ao [ex-governador Luiz Fernando] Pezão. Aí, eu falei: 'Quer saber? Eu vou dar pra ele o mesmo valor que eu dou pro Pezão, então eu vou dar R$ 150 mil pra ele'".
Segundo Cabral, mais uma vez Lopes pediu que a propina fosse entregue a ele pessoalmente. Durante o depoimento, os promotores perguntaram se o ex-procurador prometeu praticar algum ato para beneficiar Cabral em troca do valor repassado. O ex-governador respondeu:
"O compromisso era proteção total a mim e aos meus. Palavras dele: 'Fique tranquilo que a proteção é a você e aos seus. Fique tranquilo, porque aqui eu vou controlar tudo'. Tanto que houve um ruído quando ele se licenciou para ser candidato à reeleição em 2010, e houve uma investigação com o Sérgio Côrtes, e ele ficou ali numa situação meio atabalhoada porque... Aí, ele levou pra casa os processos, eu sei que ele foi lá me dar satisfação. 'Fique tranquilo, porque tá tudo acomodado, tudo'."
Cabral disse que "o pagamento foi feito até ele sair da Procuradoria-Geral, até... Eu diria que ele, depois, se insinuou um pouco comigo, que esse recurso faria falta. Isso foi em 2013. Eu disse: 'Olha, Cláudio, não dá mais, não tem como. Eu tenho necessidades aqui'."
Acusações contra o Poder Judiciário
O depoimento de Cabral também referiu supostas movimentações de Lopes em relação ao Poder Judiciário.
Cabral revelou que, ao deixar a chefia do Ministério Público, Cláudio Lopes pediu apoio dele para ser nomeado ministro do STJ. Para isso, Cabral deveria mandar um projeto para a Assembleia Legislativa acabando com a quarentena obrigatória.
Eu falei: 'Tudo bem, se você conseguir. Se essa vaga vier e tudo, conte comigo'. Mas acabou que não prosperou. Marfan Vieira invalidou isso no Conselho Superior, se não me engano. Foi invalidado. Não, na verdade ele pediu a mim que invalidasse. Eu mandei uma mensagem à Assembleia invalidando."
Marfan Vieira foi indicado por Cabral, em 2013, para voltar a ser o procurador-geral de Justiça do Rio. Ele sucedeu Cláudio Lopes na chefia do MP do Rio.
Arquivamento da 'farra dos guardanapos'
Sergio Cabral ainda falou sobre um favor que Lopes fez a ele: o arquivamento de uma investigação sobre a festa que ficou conhecida como a "farra dos guardanapos", em que secretários de Cabral e empresários foram fotografados com guardanapos na cabeça durante um jantar em Paris, em 2009.
Cabral menciona dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio indicados por ele em troca também da manutenção do arquivamento da investigação pelo Conselho Superior do MP.
"Aí, o Marfan me procurou e disse: 'Olha, nós estamos com problema no Conselho Superior. O Cláudio não terminou o trabalho, ele deixou esse abacaxi aqui, nós temos que concluir. Eu não tenho votos suficientes para arquivar'", afirmou o ex-governador.
"Primeiro, eu tranquilizei ele e disse: 'Doutor Marfan, o senhor fique tranquilo porque esse é um assunto que eu não tenho nada'. Então, ele falou: 'Há quem queira prejudicar'. E, aí, traçamos um plano em que houve, inclusive, um combinado político, que eu fizesse o Serginho – assim chamávamos o chefe de gabinete dele, Marfan – abriria uma vaga de desembargador do estado e que... A outra parte do grupo do Conselho Superior era liderada pelo Marcos Chut, por pessoas ligadas ao Marcos Chut. E aí o Marcos Chut tinha o desejo de ser candidato e o Marfan me disse: ‘Olha, eu não tenho como chegar a esse grupo, e o que eu tenho ouvido é que o Marcos Chut tem uma tendência a votar. O grupo lá... acho que você devia chamar o Marcos Chut pra uma conversa."
Cabral diz que chamou Chut para uma conversa.
"E, aí, eu falei: 'Marcos, eu queria pedir o teu apoio e me comprometer com você, que a primeira vaga vai ser do Serginho. Queria até pedir o teu grupo pra votar com o Serginho e você ir pra segunda vaga, que talvez não seja comigo, seja com o Pezão. Eu vou chamar Pezão aqui pra ele assumir esse compromisso'. Aí, fizemos uma reunião, e foi assumido esse compromisso de que a primeira vaga seria do Serginho. Eu o nomeei, eu saí em 3 de abril de 2014, eu nomeei o Serginho."
O então promotor Sérgio Nogueira de Azeredo, que foi chefe de gabinete de Marfan no MP, tomou posse como desembargador em março de 2015. Ele foi eleito para vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público.
Já o procurador Marcos André Chut assumiu o cargo de desembargador dois meses depois, em maio de 2015. Ele também se tornou desembargador através desse dispositivo constitucional que determina um quinto das vagas de desembargadores nos tribunais para advogados e integrantes do MP.
Cabral, então, deu detalhes sobre a nomeação de Marfan como procurador-geral de Justiça em 2013.
"O Marfan conversou comigo, disse: ‘Olha, fique tranquilo, eu vou fazer uma gestão séria, limpa, eu sei do teu envolvimento com o Cláudio, eu sei do que o Cláudio é capaz de fazer em termos de constrangimento'. E aí eu nomeei o Marfan, talvez com um delay, uma demora mais do que eu havia feito três meses antes, no biênio do Marfan, e aí combinamos isso e o conselho arquivou."
Os promotores perguntaram a Cabral se Marfan Vieira condicionou os votos dele para o arquivamento do caso da "farra dos guardanapos" à indicação de Sérgio Nogueira, chefe de gabinete de Marfan, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.
“Ah, isso ficou implícito, isso ficou implícito que... isso era fruto de um acordo. ‘Vamos arquivar, o meu grupo vai votar com você e os votos do meu grupo não são suficientes para arquivar. É, procure o outro grupo’.”
Quando Cabral apresentou a demanda a Chut pelo arquivamento da investigação da "farra dos guardanapos", os promotores perguntaram o que Chut respondeu. Cabral contou que ele disse: "Eu vou trabalhar o meu grupo e nós vamos aprovar e vou trazer aqui pra estar com o senhor os votos".
O que dizem os citados
 O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo disse que basta pesquisar na internet as datas e os fatos citados por Cabral para descobrir que não são verdadeiros. E que Cabral já está condenado a quase 200 anos de prisão e "de forma leviana e irresponsável, arvora-se agora em arauto da moralidade para fazer, impunemente, inúmeras afirmações mentirosas e imputações caluniosas, obviamente sem qualquer lastro probatório".
 O desembargador Marcos Chut esclarece que o processo de escolha e sua posterior nomeação como desembargador transcorreram de forma regular e por isso repudia veementemente o teor das declarações de Sérgio Cabral.

fonte: espaço vital

Tribunal anula cassação de aposentadoria de servidor ocorrida 15 anos depois do ato

Tribunal anula cassação de aposentadoria de servidor ocorrida 15 anos depois do ato

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí para anular portaria de município daquela região que, com base em determinação do Tribunal de Contas do Estado, cassou ato de aposentadoria de servidor editado originalmente em março de 1997.
A determinação do TCE, em 2013, alcançou o funcionário após 15 anos de gozo do benefício. O Estado argumentou que tal benesse foi concedida ao arrepio da lei, sem que o servidor ostentasse condições para dela usufruir. O autor da ação contestou e ainda reclamou que não houve prévio processo administrativo, em que poderia exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Tanto no juízo de origem quanto no TJ prevaleceram os argumentos do servidor. “O apelado estava aposentado há mais de 15 anos quando da revisão do ato que lhe deferiu a inatividade. Isso porque o Tribunal de Contas não tinha analisado o ato, até então. Feito isso, inviável permitir que o servidor arque com os prejuízos decorrentes da atuação equivocada do ente estatal, sem, ao menos, garantir-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa”, interpretou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação.
Admitir o desfecho que este caso teve, para o magistrado, seria malferir os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. “A inércia do Poder Público, na espécie, extrapolou o limite do razoável”, assinalou. Com efeito, prossegue, o próprio Supremo Tribunal Federal interpreta como inviável a cassação de aposentadoria sem a garantia do contraditório e da ampla defesa após transcorridos cinco anos entre o ato de início da aposentadoria e a análise pelo Tribunal de Contas.
“Ocorre que o caso específico vai muito além. A omissão do Poder Público mais que dobrou esse prazo e, ainda que não seja possível reconhecer a decadência, (…) não entendo possível, diante das peculiaridades da hipótese vertente, nem mesmo com a realização, agora, do procedimento administrativo, compactuar com o cancelamento da aposentadoria do apelado”, concluiu. A câmara seguiu sua posição pois concordou que havia presunção de legitimidade do ato do Executivo municipal e que não seria justo tampouco razoável que uma deliberação tão tardia viesse a renegar todo esse quadro (Apelação / Remessa Necessária n. 0001794-54.2013.8.24.0035).
TJSC
#cassação #aposentadoria #anulação #servidorpúblico

fonte: correio forense

Idosa de 77 anos consegue cessar empréstimo contraído por jovem namorado em seu nome

Idosa de 77 anos consegue cessar empréstimo contraído por jovem namorado em seu nome

Publicado em 03/05/2019 , por Angelo Medeiros
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão de comarca do oeste do Estado que tornou nula procuração assinada por aposentada de 77 anos em favor de jovem namorado, com inúmeras passagens criminais, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados que impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.
Recém-separada, a senhora afirmou que estava fragilizada emocionalmente quando recebeu o assédio de pessoa mais nova. Analfabeta e já com problemas de visão, diz que foi levada pelo então companheiro até um cartório para assinar alguns documentos. Posteriormente, notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236 - deste valor ela ainda tinha de descontar R$ 100 para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos. O namorado já havia sumido.
Foi aí que ela procurou auxílio do Ministério Público e descobriu que o ex-namorado havia contraído cinco empréstimos consignados em seu nome em duas instituições financeiras, num total que alcançava R$ 442 ao mês. Soube também que o jovem que lhe fez companhia após a separação tinha em sua ficha criminal passagens por tentativa de homicídio, furto e estelionato. Neste caso concreto, aliás, respondeu a outra ação penal e foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Durante este processo, por sinal, ele já se encontrava recolhido ao presídio local.
Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada. A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata - o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000398-86.2013.8.24.0085).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/05/2019