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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Prisão ilegal reflete abuso de autoridade e obriga Estado ao pagamento de dano moral

Prisão ilegal reflete abuso de autoridade e obriga Estado ao pagamento de dano moral

Um homem preso, algemado e trancafiado em uma cela de delegacia por conta de equívoco no sistema de automação da área da segurança pública será indenizado pelo Estado em R$ 2,5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, ao entender configurado o abuso de autoridade na detenção ilegal do cidadão, que transitava por rua de cidade do meio-oeste catarinense quando acabou abordado por uma guarnição da polícia militar.
Em rápida consulta ao sistema integrado de segurança pública, os PMs colheram a informação de que o rapaz deveria estar recolhido em presídio de cidade vizinha e promoveram sua prisão de imediato. Mais que isso, o homem foi algemado nas proximidades de um ponto de ônibus, em cena presenciada por diversas outras pessoas, antes de ser conduzido até a delegacia mais próxima e colocado em uma cela. Somente após nova consulta ao sistema é que o equívoco foi desfeito e o cidadão então liberado.
O Estado, em apelação, acrescentou que a prisão ocorreu não somente pela informação obtida no Sisp como também pelo fato do cidadão estar em região considerada como “boca de fumo”, com roupas femininas em uma mochila que carregava. Drogas, entretanto, não foram localizadas entre seus pertences.
A câmara, ao analisar a matéria, considerou a prisão indevida e a reparação obrigatória, pois expressão maior da desídia e do comportamento açodado ou prepotente da autoridade policial. Lembrou ainda que a chamada prisão para averiguações, como a ocorrida, não encontra guarida no país desde a Constituição de 1988, fato que reforça a ilegalidade do ato. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação. A decisão do órgão foi unânime (Apelação Cível n. 0302822-07.2015.8.24.0037).
CF: Cabe a Procuradoria do Estado ingressar com ação regressiva contra os agentes públicos que deram causa a esse fato danoso ao erário.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
#prisãoilegal #abuso #autoridade #danomoral

fonte: correio forense

Decisão administrativa sobre multa de trânsito é anulada por falta de fundamentação

Decisão administrativa sobre multa de trânsito é anulada por falta de fundamentação

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou, por ausência de fundamentação, decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo, que indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito.
Relator, o desembargador Maurício Fiorito destacou que a decisão administrativa não indicou os motivos do indeferimento das defesas prévias apresentadas, não analisando os argumentos indicados pela demandante.
“Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de  fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”
O magistrado destacou que a decisão anula tão somente a decisão administrativa de indeferimento das defesas, devendo ser mantidas a multas aplicadas e reabrindo o prazo legal, a contar da publicação do acórdão, para a Administração Pública proferir novas decisões.
fonte: correio forense

Supermercado terá que indenizar em R$ 8 mil mulher que tomou choque em freezer

Supermercado terá que indenizar em R$ 8 mil mulher que tomou choque em freezer

Publicado em 29/04/2019
A cliente afirma que, com o choque, foi jogada para trás e bateu a cabeça em uma prateleira de madeira; ela ainda apresentou uma tomografia do crânio
A Justiça do Ceará manteve a condenação do Supermercado Lagoa a indenizar uma consumidora que sofreu uma descarga elétrica ao pegar uma bandeja de pimenta-de-cheiro no freezer de verduras do estabelecimento.
A empresa MWN Comercial de Alimentos terá de pagar à cliente R$ 370,00 pelos gastos médicos e R$ 8 mil por danos morais.


De acordo com o processo, o acidente aconteceu em novembro de 2012. A cliente afirma que, com o choque, foi jogada para trás e bateu a cabeça em uma prateleira de madeira. Ela diz que sofreu ‘dor, lesão e vergonha’ e que nenhum funcionário do supermercado lhe prestou socorro.

Segundo os autos, o Lagoa contestou o pedido de indenização, argumentando que não havia comprovação da ocorrência, que os danos não existiam e que a responsabilidade seria da concessionária de fornecimento de energia elétrica. A cliente apresentou em juízo o cupom fiscal da compra, o boletim de ocorrência e uma tomografia do crânio. Duas testemunhas depuseram sobre o fato. 

Após a 3.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinar que a empresa pagasse a indenização à mulher, as duas partes entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará. A cliente pediu o aumento da valor da indenização. A decisão inicial foi mantida. 

No processo, o supermercado Lagoa alegou ‘inexistência dos danos, ausência de responsabilidade civil e valor excessivo da reparação moral’. Na avaliação do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do caso, ‘basta a comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o dever do fornecedor’ de reparação.
Fonte: O Dia Online - 28/04/2019

Concurso MGS: abertas inscrições para 3.138 vagas

Concurso MGS: abertas inscrições para 3.138 vagas

Publicado em 29/04/2019 , por Patricia Lavezzo
Ofertas do concurso da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) estão distribuídas entre cargos de níveis fundamental, médio e técnico
Foram abertas nesta sexta-feira, dia 26 de abril, as inscrições do concurso da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A). A seleção visa o preenchimento de 3.138 vagas para atuação na cidade de Belo Horizonte, situada no Estado de Minas Gerais.
Do total de oportunidades, 1.628 são destinadas a cargos de nível fundamental e 1.510 para ensino médio e/ou curso técnico. O contrato de trabalho será regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Candidatos que têm o ensino fundamental incompleto (4ª série) podem disputar as funções de cantineiro (941 vagas), capineiro (10), oficial de manutenção escolar (30) e servente escolar (335). Já para quem concluiu o ensino fundamental, a chance é para o emprego de porteiro escolar (312). Os salários iniciais oscilam entre R$ 1.041,73 e R$ 1.388,49.

• APOSTILAS DIVERSOS CARGOS E NÍVEIS
• CURSO DIVERSOS CARGOS E NÍVEIS
Quem tem o ensino médio está apto às carreiras de agente de informática e reprografia (80) e auxiliar de apoio ao educando (1.430), cujos respectivos vencimentos são de R$ 1.608,62 e R$ 1.319,21. O primeiro posto ainda exige curso técnico em informática.
De acordo com o edital do concurso da MGS, os servidores ainda receberão os seguintes benefícios:
  • vale-alimentação;
  • vale-transporte;
  • seguro de vida em grupo.
Como se inscrever no concurso da MGS
O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC é o responsável pela organização e execução do processo de seleção. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 26 de maio de 2019, exclusivamente pela internet, através do site www.ibfc.org.br.
Será cobrada uma taxa de participação, nos valores de R$ 35 (capineiro), R$ 37 (porteiro e servente), R$ 38 (cantineiro e oficial) e R$ 46 (nível médio), e o seu pagamento poderá ser efetuado até a data limite de 27 de maio, observado o horário de funcionamento da agência bancária.
Informações sobre as provas
Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela contemplará 20 questões de múltipla escolha que versarão sobre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e/ou conhecimentos específicos.
Com duração máxima de três horas, o exame será aplicado na cidade de Belo Horizonte/MG no dia 16 de junho de 2019. O cartão de convocação contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC a partir do dia 10 de junho.
O concurso da MGS ainda contará com as seguintes etapas: prova prática, eliminatória e classificatória, para os cargos de cantineiro e oficial de manutenção escolar; e análise de experiência profissional, classificatória, para todas as funções (exceto capineiro). 

Serão convocados para a prova prática os habilitados na objetiva, até a classificação de número 130 para oficial de manutenção escolar e 2.360 para cantineiro. Ela avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho da ocupação.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 26/04/2019

Aérea e agência de viagem devem indenizar passageiras barradas na Colômbia

Aérea e agência de viagem devem indenizar passageiras barradas na Colômbia

Publicado em 29/04/2019 , por Tadeu Rover
Uma companhia aérea e uma agência de viagens foram condenadas a indenizar duas passageiras que foram barradas na imigração da Colômbia porque uma das das passageiras não havia tomado vacina de febre amarela.
Para Glaucia Fernandes Paiva, do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes (SP), as empresas falharam no dever de informar. Por isso, condenou ambas a pagar R$ 10,7 mil de danos materiais e R$ 9,6 mil de danos morais.
"As passageiras deveriam ter sido alertadas pela companhia aérea e pela intermediadora dos serviços sobre a impossibilidade de ingresso no país destino com a declaração médica apresentada e, por consequência, o embarque deveria ter sido obstado no próprio aeroporto de internacional de Guarulhos", afirmou. 
No caso, as duas clientes, mãe e filha, compraram o pacote pela empresa de viagem, já com a passagem aérea incluída. Como uma delas é alérgica a componentes da vacina de febre amarela, não tomou a vacina e levou um comprovante da Anvisa, assinado por médica especializada, informando de seu problema. Porém, o documento não foi aceito pelas autoridades colombianas, que impediram a entrada no país.
Representadas pelo escritório Batalha e Oliveira Sociedade de Advogados, as consumidoras pediram indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o caso, a juíza Glaucia Paiva reconheceu a responsabilidade de ambas, por não prestarem as informações corretamente.
Segundo a juíza, ao permitir que as passageiras embarcassem, a companhia aérea não cumpriu seu dever de informar, configurando falha na prestação de serviço. "Uma vez autorizado o embarque na aeronave, não há dúvidas de que foram apresentados os respectivos documentos pelas passageiras que, em tese, permitiriam o seu ingresso no país destino, gerando nelas a legítima expectativa de regularidade daqueles", afirmou a juíza.
Para a juíza, também houve falha por parte da empresa de viagens. "A obrigação da comprovação de imunização pressupõe informação prévia e adequada. É exatamente neste ponto que reside a responsabilidade da requeridas: enquanto fornecedoras do serviço, têm o dever básico de prestar o serviço de forma eficiente e eficaz, devendo proporcionar toda a informação necessária para a utilização do serviço oferecido", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão.
1001282-79.2019.8.26.0361
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/04/2019

Loja indenizará cliente revistada em público e sem motivo

Loja indenizará cliente revistada em público e sem motivo

Publicado em 29/04/2019
Câmeras do estabelecimento mostram que não houve furto.
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.
    
Consta nos autos que ao deixar o comércio, a autora da ação foi chamada a retornar ao estabelecimento para revista de seus pertences pessoais – mas nada foi encontrado. A cliente afirma que foi coagida e sofreu constrangimento relevante. Por sua vez, a ré alega, dentre outros pontos, que o comportamento da autora no interior da loja deu origem à suspeita de furto e que não houve excesso, mas, sim exercício regular de direito.
    
Segundo a relatora da apelação, desembargadora Silvia Rocha, as imagens de câmara de segurança da própria loja mostram que não houve furto. “A autora só poderia ser abordada por fiscais da ré e convidada a retornar à loja, caso houvesse evidência de furto, não mera suspeita, que, aliás, logo se mostrou infundada. Além disso, fosse o caso, a revista só poderia ser feita em local reservado, com a presença de testemunhas idôneas, mas longe dos olhos de outros consumidores e de funcionários em geral, o que não foi feito e era natural que, nas circunstâncias, a autora se exaltasse”, escreveu a magistrada.
    
“O fato é que a autora foi submetida a grave constrangimento, em virtude de suposição falsa de que praticara crime, o que ofendeu sua honra, sua reputação, foi humilhante e, portanto, dá, sim, direito à indenização moral”, concluiu a relatora.
    
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa e Carlos Henrique Miguel Trevisan. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1074549-62.2017.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/04/2019

Veja 15 direitos do consumidor que nem sempre são respeitados

Veja 15 direitos do consumidor que nem sempre são respeitados

Publicado em 29/04/2019
Quem já não já passou por algum momento de constrangimento ao fazer uma compra e se sentiu coagido pelo estabelecimento a não lutar pelos seus direitos? Apesar do todo avanço que houve em relação aos doreitos do consumidor, infelizmente, abusos ainda ocorrem. Para evitar isso, a maior defesa é sempre a informação e, por isso, a Proteste fez uma listagem de 15 situações mais comuns.
Lista de 15 Direitos do Consumidor
1 Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket
Em caso de perda do ticket de estacionamento, não se desespere e faça valer seus direitos
2 É crime ameçar o consumidor ao cobrar dívida
O devedor não pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo. A cobrança do credor deve seguir algumas regras.
3 Reserva de lugar em avião não pode ser cobrada
Cobrar um preço mais alto por poltronas do tipo conforto e pela reserva antecipada de outros assentos são práticas abusivas, segundo o CDC.
4 Escola não pode pedir material de uso coletivo
Quem tem filhos em idade escolar e tem dúvidas sobre quais materiais escolares comprar, vale a lembrança de os pais precisam providenciar apenas o que o filho irá usar
5 A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtos
Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, vale o consumidor observar se o valor é apenas do produto ou há cobranças extras.
6 Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento
Quem estacionou e na volta percebeu danos no carro, a responsabilidade é do estabelecimento. Não fique com o prejuízo.
7 O consumidor pode recuperar tudo que foi pago a mais em ICMS na conta de luz, nos últimos 5 anos
Não aceite que uma cobrança indevida
8 A operadora de TV não pode cobrar mensalidade do ponto adicional
Essa cobrança acontece porque você, na verdade, paga pelo ponto adicional, o que é proibido pela Anatel, mas as operadoras alegam que o valor é referente ao “aluguel do equipamento habilitado” pra continuarem cobrando.
9 O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega
O principal motivo de reclamações de consumidores. é o atraso na entrega dos produtos adquiridos.
10 Rodízio japonês: cobrança de sobras é ilegal
Você foi a um rodízio em um restaurante japonês e foi cobrado por peças que sobraram e não foram consumidas? Essa prática é ilegal!
11 O consumidor não é obrigado a pagar tarifa de conta corrente
O consumidor não é obrigado a pagar a cesta de serviços da conta corrente. Se você não faz transações bancárias com regularidade, pode acabar jogando dinheiro fora.
12 Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro
A PROTESTE oferece orientação aos associados quanto aos seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor.
13 A companhia aérea é obrigada a substituir ou indenizar sua bagagem caso a danifique
Imagine voltar de uma viagem e ver que a sua mala foi aberta e está estragada. Não se deve aceitar qualquer acordo barato.
14 No Cinema
Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo
15 A operadora de telefonia não pode cobrar serviços sem avisar ao consumidor
Cobranças de serviços sem prévia solicitação é prática abusiva, e o consumidor pode exigir o ressarcimento em dobro dos valores pagos..
Fonte: BEM PARANÁ - 28/04/2019