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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Mulher que esperou em vão corpo da irmã em aeroporto receberá por danos morais

Mulher que esperou em vão corpo da irmã em aeroporto receberá por danos morais

Publicado em 24/04/2019 , por Angelo Medeiros
Se já não bastasse a dor de perder um ente querido, a família enlutada ainda teve que lidar com uma trapalhada da companhia aérea. O caso ocorreu em julho de 2015 e foi julgado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no último dia 26.
A mulher morreu num acidente de trânsito na Bahia e os parentes, que moram em Florianópolis, contrataram a empresa para trazer o corpo. De Salvador, o avião fez conexão em Guarulhos e de lá veio para Florianópolis, onde chegou pontualmente às 10h, como programado. O problema é que o caixão, por engano, foi enviado para Navegantes, no Litoral Norte.
A irmã da falecida estava no aeroporto da Capital, à espera da urna para transportá-la de carro a Camboriú, onde seria realizado o velório às 16h, naquele mesmo dia. Por causa da falha, o enterro só aconteceu no dia seguinte. Pelo dano moral, em 1ª instância a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à família. O TJ confirmou a decisão e majorou a indenização, de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
De acordo com os autos, parentes e amigos vieram de localidades distantes para participar do funeral, mas o atraso dificultou a presença de muitos que precisaram retornar para casa. Em virtude da demora, o caixão foi lacrado logo após o início do velório, devido ao odor que o corpo começou a exalar.
A empresa, em sua defesa, alegou que o contrato do translado previa entrega em até 72 horas e que não havia descrição da hora em que a urna seria entregue. "Embora o caixão tenha sido entregue em aeroporto diverso", argumentou a companhia, "tal fato não impossibilitou o enterro dos restos mortais de forma digna". Ela reconheceu que a família "sofreu um aborrecimento, mas não um dano moral, pois a suposta demora no transporte do corpo não resultou em qualquer problema para seu recebimento, na realização do velório ou no seu sepultamento".
Porém, o relator da apelação cível, desembargador André Carvalho, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil, não aceitou esses argumentos e votou por dobrar a pena, seguido pelos colegas de forma unânime. Para ele, houve uma evidente quebra de contrato, pois o simples fato da urna funerária ter sido encaminhada para outro local, em horário diverso do originalmente estabelecido, "já configura o fenômeno em comento".
Ainda segundo o magistrado, "os transtornos causados à parte autora não se caracterizam como mero aborrecimento. Seria uma insensibilidade qualificar o extravio de uma urna funerária, em que consta o corpo de um ente querido, como um mero dissabor". E finalizou: "saltou aos olhos o menosprezo pela situação da família que aguardava a chegada do corpo para velório e enterro e que se viu completamente desatendida pela companhia aérea". Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores André Luiz Dacol e Denise Volpato (Apelação Cível n. 0302374-97.2015.8.24.0113).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/04/2019

Demora em fornecimento de remédio ocasiona dano moral

Demora em fornecimento de remédio ocasiona dano moral

Publicado em 24/04/2019 , por Márcio Daudt
Má prestação de serviço resulta no dever de reparar. É o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em processo movido contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), pelo qual uma associada buscava a garantia de cobertura para tratamento e ressarcimento por danos morais.
Para os Desembargadores do colegiado, a demora no fornecimento do medicamento que combate a Doença de Crohn - inflamação que atinge o trato gastrointestinal -, colaborou para o agravamento do estado clínico e a ansiedade da paciente. Esse atraso, afirmaram, não configurou apenas falha contratual, mas descumprimento de obrigação assumida.
O relato na decisão dá conta de que, a despeito da gravidade da doença e da urgência para início do uso do medicamento indicado (em julho de 2017), a droga só foi disponibilizada, via Secretaria da Saúde estadual, cinco meses depois.
"A prestação de serviço deficitária importa no dever de reparar, atitude abusiva na qual a ré assumiu o risco de causar lesão à parte demandante, atingindo a sua esfera físico-psíquica", explicou o
Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. É fato que prescinde de culpa, completou o relator do apelo,"restando inafastável o dever de ressarcir os danos morais causados".
A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pela Desembargadora Isabel Dias de Almeida e pelo Desembargador Jorge André Pereira Gailhard. A sessão de julgamento ocorreu em 27/3.
Processo nº 70080369226
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 23/04/2019

Após quase quatro horas de reunião com Infraestrutura, caminhoneiros descartam ameaça de greve

Após quase quatro horas de reunião com Infraestrutura, caminhoneiros descartam ameaça de greve

Publicado em 24/04/2019 , por Camila Turtelli, Felipe Frazão, Mariana Haubert e Tânia Monteiro
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Segundo os representantes, o governo fez a promessa de que a tabela será reajustada de acordo com as mudanças do preço do diesel  
BRASÍLIA - Com a promessa de que o governo vai fiscalizar o cumprimento da tabela de preços mínimos para o frete rodoviário, caminhoneirosdescartaram nesta segunda-feira a ameaça de uma nova paralisação. Cerca de 30 representantes da categoria estiveram reunidos por quase quatro horas com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na sede da pasta em Brasília. Ao deixar o encontro, eles afirmaram que as bases “foram acalmadas”. 
“Não houve um acordo, mas sim um compromisso de uma agenda positiva”, disse o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno. Ele disse que os representantes levaram ao governo algumas questões que não eram de conhecimento das autoridades e que em troca receberam o compromisso de que a tabela será de fato fiscalizada. “Esse compromisso deve acalmar as bases e não deve haver paralisação nesse momento”, disse. 
     
Outra questão que, segundo os representantes, teria sido fechada pelo governo é a promessa de que a tabela será reajustada de acordo com as mudanças do preço do diesel. O primeiro reajuste seria feito até o dia 29, de acordo com as alterações que o valor do combustível sofreu desde o início do ano. Segundo Bueno, o governo ficou de calcular de quanto será essa mudança. “A categoria está confiante nesse governo”, disse.
Um dos líderes da categoria, Wanderlei Alves, conhecido como Dedeco, afirmou que os próprios caminhoneiros deverão serem agentes de fiscalização, levando denúncias de empresas que não estão cumprindo a tabela à CNTA, que por sua vez repassará à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e governo. O ministério teria se comprometido também a retirar multas a motoristas que fizerem as denúncias.
Dedeco que participou da convocação de uma nova paralisação para o dia 29 de abril pediu que os caminhoneiros “se acalmem e esperem”.
Confiante
Mais cedo, o porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro não vê risco de uma nova greve geral de caminhoneiros. “Ele (o presidente) está confiante de que não haverá uma parada por parte dos caminhoneiros”, disse.
Na semana passada, líderes dos caminhoneiros autônomos, insatisfeitos com o pacote anunciado pelo governo e com o aumento de 10 centavos no preço do diesel, agendaram uma paralisação para o dia 29 de abril. "A expectativa do governo do presidente Jair Bolsonaro, que mantém diuturnamente canal de ligação aberto com a categoria, é de que não há motivos para essa paralisação", disse Rêgo Barros.
A avaliação do governo é que o principal problema dos caminhoneiros é a falta de fretes, já que empresas começaram a montar a própria frota para burlar a exigência de pagar o preço mínimo do frete, uma das medidas adotadas pelo ex-presidente Michel Temer para colocar fim à greve de maio do ano passado, que provocou uma crise de abastecimento no País.
Segundo o porta-voz, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) faz acompanhamento cerrado e análises de risco e há convicção do presidente do “espírito patriótico” dos caminhoneiros. "Com base nesse espírito patriótico que o presidente, somando-se ao acompanhemento realizado por outros órgãos do governo, entende que no momento as condições para estabelecimento dessa parada não se fazem presentes", relatou o porta-voz.
Lideranças de diversas regiões do País estiveram reunidas por mais de três horas com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. A intenção dos representantes era cobrar do governo o cumprimento da tabela de preço mínimo do frete, a fiscalização do dispositivo e também a adoção de um gatilho que atrele reajustes do diesel ao piso do transporte.
O risco de uma paralisação fez com que Bolsonaro ligasse ao presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, e pedisse que suspendesse o reajuste no preço do diesel. No dia, a petroleira teve perda de R$ 32 bilhões no seu valor de mercado porque o mercado reagiu mal ao que considerou uma intervenção. Na semana passada, Castelo Branco anunciou aumento de 0,10 centavos no litro do diesel.  Horas antes do anúncio, o Planalto anunciou uma série de medidas para a categoria, como linha de crédito do BNDES para manutenção dos veículos e R$ 2 bilhões para manutenção das estradas.
Fonte: Estadão - 23/04/2019

terça-feira, 23 de abril de 2019

Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Daniel Dantas, confirma 2ª Turma do STF

Paulo Henrique Amorim não deve indenizar Daniel Dantas, confirma 2ª Turma do STF

A crítica que meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas não deve sofrer as limitações externas que ordinariamente impõem os direitos de personalidade, dado o caráter preferencial dos direitos fundamentais ligados à liberdade de expressão e informação. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do relator, ministro Celso de Mello, ao negar recurso do banqueiro Daniel Dantas contra suspensão de indenização no valor de R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim.
Por maioria, o colegiado confirmou, nesta terça-feira (23/4), a decisão negativa a recurso interposto contra decisão do decano do Supremo na Reclamação (RCL) 15243, em que invalidou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estipulou indenização no valor de R$ 250 mil.
"Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa", afirmou o relator.
O agravo começou a ser analisado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão. O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do relator.
Segundo a ministra, foi objetivamente decidido no julgamento da ADPF 130 ser incabível censura na vigência da Constituição Federal de 1988. "Abusos podem e devem ser objeto de responsabilização, mas tudo nos termos da lei. Não compete ao Poder Judiciário ser o autor da censura, o que seria muito mais grave por não se ter a quem recorrer", afirmou.
Após pedir vista do processo, em 2015, o ministro Teori Zavascki divergiu do relator por considerar que o acórdão do TJ-RJ trata de indenização por danos morais e direito de resposta, em decorrência de veiculação de matéria jornalística, sem invocar a Lei de Imprensa. Segundo voto proferido à época, quando verificada a violação de direitos fundamentais por publicação de matéria jornalística, independentemente da não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal, são assegurados não apenas o direito de resposta, mas também o direito à reparação dos danos, nos termos do Código Civil e da própria Constituição.
O ministro Edson Fachin não votou no caso por ter sucedido o ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro de 2017. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 15.243
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 20h39

Dallagnol será investigado por falar que ministros do STF formam "panelinha"

Dallagnol será investigado por falar que ministros do STF formam "panelinha"

Em entrevista, Dallagnol criticou ministros da 2ª Turma do STF. André Telles
O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, integrante da força-tarefa da "lava jato". Será investigado se ele cometeu infração disciplinar por dizer que os ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowski formam "uma panelinha" na 2ª Turma da corte, passando, segundo ele, uma mensagem de "leniência com a corrupção".
Em entrevista à Rádio CBN, Dallagnol criticou decisão do STF que determinou a transferência de termos de delação premiada da Odebrecht da Justiça Federal em Curitiba para a justiça Federal e Eleitoral do DF.
"Agora, o que é triste ver é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema, e lembrar que a decisão foi 3 a 1, os três mesmo de sempre do STF que tiram tudo de Curitiba e que mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre formando uma panelinha, assim mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção", afirmou Dallagnol.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 15h56

STJ critica TRF-4 e reduz pena de Lula em um terço, para 8 anos e 10 meses

STJ critica TRF-4 e reduz pena de Lula em um terço, para 8 anos e 10 meses

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23/4), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um terço, para oito anos, 10 meses em 20 dias. A decisão se refere ao caso do tríplex no Guarujá (SP), que, segundo delação premiada do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, foi reformado para que Lula o ocupasse, o que a defesa nega. A condenação foi mantida.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em oito anos, 10 meses em 20 dias.
O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Félix Fischer. Para ele, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena original de 9 para 12 anos, exagerou. "Apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduzo patamar estipulado e fixo a pena-base em cinco anos de reclusão", disse Fischer.
O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, disse que aumento da pena foi "desproporcional". No entendimento do ministro, o TRF-4 considerou fatores externos ao processo para aumentar a pena e enviar o ex-presidente para o regime fechado, o que é ilegal. 
"Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que a outros acusados, em processos distintos, foram afixadas essa ou aquela reprimenda. Pouco importa se para outras pessoas a pena foi superior a sete anos. O que importa, sim, é a adequação da pena base do agente. Ele não pode ser fixada com base na pena de outros agente", votou Mussi.
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também criticou o TRF. Especialmente porque o tribunal aumentou a pena do ex-presidente com base no fato de ele ser proprietário do tríplex, o que não é verdade. "No duro, o valor tinha de ser menor que esse. Porque ele não recebeu a propriedade formal do imóvel, sem poder vendê-lo, por exemplo", disse Navarro.
"Mas não tenho elementos para fazer essa divergência aqui, pois também esbarro na impossibilidade de revisar fatos e provas, o que seria necessário para chegar ao valor real para saber o que significou de valor para quem ficou com o imóvel reformado e mobiliado", completou.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou os colegas, mas repetiu que a Súmula 7 impede o tribunal de reavaliar fatos.
Competência da 13ª Vara Federal
No voto, Fischer reafirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar casos que envolvem a operação "lava-jato" já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal e que, portanto, o caso não deve ir para a Justiça Eleitoral, como pedia a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
O pedido da defesa se baseia na decisão do dia 14 de março deste ano do Supremo, quando o tribunal decidiu que a Justiça Eleitoral é quem deve julgar crimes comuns conexos aos eleitorais.
"Mesmo que se estivesse diante da prática de algum crime eleitoral, não seria possível a remessa da presente ação penal à Justiça Eleitoral", disse Jorge Mussi. "O reconhecimento da existência ou não demandaria revolvimento de matéria fática e probatória, procedimento indisponível e inviável na instância especial. Para se alterar a classificação jurídica dada aos fatos pelas instâncias ordinárias, seria necessário profundo mergulho nos fatos probatórios, o que é vedado a este tribunal."
RESp 1.765.139
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 18h24

Mantida obrigação de uso de tornozeleira eletrônica a homem que agrediu a companheira durante voo

Mantida obrigação de uso de tornozeleira eletrônica a homem que agrediu a companheira durante voo



A 7ª Turma do TRF da 4ª Região manteve o uso de tornozeleira eletrônica de homem preso em flagrante, após agressões à companheira a bordo de um avião da Azul, por agredir companheira. Em julgamento ocorrido em 9 de abril, a decisão unânime aplicou a Lei Maria da Penha, mesmo com a vítima ter voltado a morar com o agressor, que é comerciante. Conforme o julgado, “o fato de voltar a conviver não é garantia de que a violência doméstica irá cessar”.
No início do ano, o casal e a mãe do comerciante, que moram em Pelotas (RS), passaram quatro dias no Rio de Janeiro. De acordo com a vítima e a sogra dela, as agressões começaram no segundo dia de passeio, por conta de fotos na praia que teriam irritado o homem. No decorrer da viagem, a violência chegou a lesões no rosto da mulher e ameaças constantes que seguiram até o voo de volta para Porto Alegre, em 21 de janeiro de 2019.
Quando do retornaram à capital gaúcha, policiais da Delegacia de Polícia para Turistas prenderam o agressor em flagrante durante o desembarque dos passageiros. A prisão foi possível a partir da denúncia por telefonema da irmã da vítima, que informou o horário de chegada do voo.
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o passageiro, alegando que além da situação ocorrida, o homem já teria agredido outras mulheres no passado. A denúncia foi pelos crimes de lesão corporal, ameaça, injúria e dano contra sua companheira a bordo de aeronave.
Um mês após a prisão, a mulher agredida refez seu depoimento e negou as ameaças, apontando interesse em voltar a conviver com o réu. Com a mudança da posição da vítima, o homem teve a prisão preventiva substituída por monitoramento eletrônico, restringido inicialmente à prisão domiciliar e, mais tarde, ao perímetro do município (Pelotas-RS), onde moram.
O comerciante requereu a revogação da medida cautelar, alegando que já haviam voltado a morar juntos. A 22ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de liberdade sem restrições. A defesa recorreu pela reforma da decisão, interpondo habeas corpus.
A relatora do processo, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, julgou adequado o uso de tornozeleira eletrônica, considerando que a medida deve servir como desestímulo à prática de violência doméstica.
A magistrada ainda destacou que a reconciliação do casal não muda o entendimento de perigo apresentado e que “o fato de voltar a residir com o paciente não indica que a periculosidade cessou, diante da possibilidade concreta de que volte a agredir física e psicologicamente sua companheira, inclusive em lugares públicos, considerando o histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
O acórdão que manteve o uso de tornozeleira eletrônica tem a seguinte ementa:
“HABEAS CORPUS. Arts. 129, § 9º, 140, 147 e 163, parágrafo único, todos do Código Penal, c/c o art. 7º da Lei nº 11.340/2006 ("Lei Maria da Penha"). Violência contra companheira em aeronave, durante voo. Risco concreto de reiteração delitiva. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Excesso de prazo não caracterizado. Ordem denegada.
A existência dos delitos imputados e os indícios suficientes de autoria foram demonstrados pelos elementos constantes dos autos, em especial as declarações dos agentes que efetuaram a prisão em flagrante, da vítima e da genitora do paciente, com quem o casal estava viajando, no sentido de que o paciente agrediu física e psicologicamente sua companheira antes e durante voo em aeronave que partiu do Rio de Janeiro/RJ com destino a Porto Alegre/RS”.
A ação penal segue tramitando em 1ª instância. (Habeas Corpus nº 5003320-57.2019.4.04.0000/RS – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).

fonte: Espaço Vital