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terça-feira, 23 de abril de 2019

Loja não deve aluguéis de período em que shopping descumpriu previsão contratual de ocupação

Loja não deve aluguéis de período em que shopping descumpriu previsão contratual de ocupação

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP também multou o shopping em virtude de atraso na entrega do empreendimento.
Loja não deve aluguéis cobrados por shopping se taxa de ocupação mínima prevista em contrato não foi alcançada na inauguração do empreendimento. Decisão é da 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que ainda condenou o shopping a pagar multa à locatária por atraso na entrega do empreendimento.
O empreendimento ingressou na Justiça contra as Lojas Marisa, afirmando que locou salão comercial para a ré, a qual estava em débito com aluguéis, encargos de locação e fundo de participação do período entre dezembro de 2013 e abril de 2015, data em que de rescisão do contrato. O shopping fixou o montante devido pela ré em R$ 330 mil.
A parte ré, por sua vez, sustentou que há previsão contratual que a isenta dos débitos locatícios em virtude de existência de condição suspensiva não implementada e formulou pedido reconvencional da condenação da autora ao pagamento de multa pelo atraso na inauguração do shopping, no valor de R$ 368,8 mil.
Em 1º grau, o juízo considerou que as partes mencionaram isenção dos aluguéis, encargos condominiais e fundo de promoção em caso de ocupação de menos de 70% da área bruta locável das lojas. Para o magistrado, de acordo com o laudo pericial, esse percentual mínimo previsto em cláusula não foi alcançado durante o tempo em que a locatária ocupou espaço no empreendimento.
Por entender que houve atraso na entrega do empreendimento, o juízo entendeu não serem devidos os aluguéis e encargos cobrados e condenou a autora a pagar reconvenção de R$ 4 mil diários, por 68 dias – equivalente ao atraso na entrega das obras. As lojas foram condenadas ao pagamento de IPTU.
Recursos
As partes interpuseram recursos no TJ/SP. O relator, desembargador Cláudio Hamilton, considerou que cláusula do contrato previa a isenção à locatária se na data de inauguração do empreendimento fossem inauguradas menos de 70% da área de bruta locável de lojas satélites e âncoras, sendo que essa isenção permaneceria até que essa condição deixasse de ocorrer.
O magistrado consignou que a autora buscou afastamento de multa por atraso na inauguração invocando ocorrência de caso fortuito ou força maior geradoras de suspensão nas obras do empreendimento. No entanto, para o relator, as alegações não foram comprovadas.
Assim, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a sentença.
Processo: 1016392-52.2016.8.26.0320
#aluguéis #shopping #atraso #pagamento #previsão #contratual
Fonte: correio forense

Defesa de Lula quer adiar julgamento por falta de intimação prévia

Defesa de Lula quer adiar julgamento por falta de intimação prévia

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu, nesta segunda-feira (22/4), que o Superior Tribunal de Justiça adie o julgamento que tenta reverter a condenação no caso do triplex no Guarujá marcado para esta terça-feira (23/4). Segundo a defesa, não houve intimação prévia sobre a data do julgamento.
Julgamento de Lula, marcado para esta terça-feira (23) pode ser adiado. 
Os advogados afirmam que estiveram no gabinete do relator, ministro Félix Fischer, no fim da tarde desta segunda e foram informados que não havia data para o julgamento. Depois, à noite, ficaram sabendo da agenda pela imprensa.
“Desde que este recurso aportou no Superior Tribunal de Justiça, a Defesa realizou diligente acompanhamento processual, comparecendo periodicamente na secretaria do gabinete do Ministro Relator a fim de verificar eventual data de realização do julgamento”, diz a defesa.
Segundo os advogados, no andamento processual do site do STJ, não há qualquer informação de que o julgamento ocorrerá nesta terça. “O contexto fático descrito, com o devido respeito, está em desconformidade com a garantia constitucional da ampla defesa e das demais garantias fundamentais previstas no Texto Constitucional e nos Tratados Internacionais que o País subscreveu e se obrigou a cumprir”, diz a ação. 
REsp 1.765.139
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 11h23

Superior Tribunal de Justiça lança versão eletrônica do Guia do Advogado

Superior Tribunal de Justiça lança versão eletrônica do Guia do Advogado

O Superior Tribunal de Justiça lançou a versão eletrônica do Guia do Advogado, documento que traça um roteiro para os profissionais conhecerem os serviços judiciais e administrativos disponibilizados pelo STJ, além de informações sobre a estrutura e o funcionamento do Tribunal da Cidadania.
No guia, o advogado tira dúvidas sobre plantão judiciário, Central do Processo Eletrônico, pagamento de custas, acompanhamento das sessões de julgamento, prioridade na tramitação, crachá personalizado, visitação e muitos outros assuntos da rotina do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 10h51

Advogado do New York Times conta como liberdade de expressão pode morrer

Advogado do New York Times conta como liberdade de expressão pode morrer

Não deve ser simples estar na linha de frente da batalha pela liberdade de expressão. Muito menos quando o presidente do país parece dedicado a retirar da palavra "verdade" todo o seu significado para transformá-la em sinônimo de "opinião".
Por isso mesmo depois de 17 anos à frente do departamento jurídico do New York Times, o advogado David McCraw ainda parece espantado com as armas que tem de empunhar na defesa do maior jornal do mundo. É a história que ele conta no livro Truth in Our Times, lançado em março deste ano nos Estados Unidos, ainda sem tradução em português — clique aqui para comprar, no site da editora.
O livro é um libelo a favor da liberdade do jornalismo profissional de "fazer perguntas", como ele repete diversas vezes. E um manifesto contra as tentativas dos sucessivos governos americanos de tentar determinar qual é a versão correta dos fatos — que quase nunca é a verdadeira, observa McCraw.
O foco da obra é o período eleitoral de 2016 e os primeiros anos da presidência de Donald Trump. Mas as recordações de McCraw sobre casos concretos e a crítica à mecânica do Freedom of Information Act (a inspiração para a nossa Lei de Acesso à Informação) são os pontos mais esclarecedores.
Uma epidemia de sigilo no governo após os atentados em 11 de setembro de 2001 levou o Times a se tornar o maior litigante contra o governo entre as empresas de mídia. Foram 30 ações apenas nos oito anos da administração de Barack Obama.
Como vice-presidente jurídico, McCraw descreve a legislação como “mudando para o pior” desde a sua criação em 1966. "Atrasos absurdo? Sim. Exceções desenfreadas usadas por agências para manter documentos em sigilo? Sim. Páginas tão censuradas que parecem obras de arte abstrata da antiga União Soviética? Sim."
Por exemplo, em 2002 o Departamento do Trabalho publicou uma lista dos 13 mil piores lugares para se trabalhar nos Estado Unidos. O Times quis saber qual seria o número um no ranking, e entrou com um pedido de acesso. A resposta foi que levaria 30.290 horas, 15 anos de trabalho, para processar o pedido e chegar a uma resposta definitiva. Um juiz federal teve que obrigar o departamento a rever esse prazo. A informação foi entregue em 15 dias.
Passar tempo nas cortes com questões assim é algo raro na maioria dos veículos de comunicação. É algo possível para o New York Times porque o jornal foi processado cada vez menos por difamação nas últimas décadas: 11 processos até 2017, segundo o autor contou à ConJur, em entrevista publicada em agosto de 2018. Segundo ele, o direito nos EUA oferece ampla proteção à liberdade de expressão e, mais ainda, à liberdade de imprensa.
Mas tudo pode mudar, ele observa. Não adianta ter liberdade de imprensa se ninguém acredita nos jornais, ele afirma, tanto no livro quanto na entrevista à ConJur. O que tem acontecido nos EUA é o receio de muitos advogados de jornais de levar seus litígios à Justiça para que não sejam criados precedentes desfavoráveis.
É o caso da Espionage Act, lei de 1917 que criminaliza a posse e divulgação de documentos secretos do governo. McCraw, que também dá aulas em Harvard, diz que ninguém sabe ao certo se jornalistas podem ser acusados com base nessa lei, simplesmente porque nenhum governo até hoje o fez. Já no governo Trump, tudo pode acontecer. 
E, apesar das proteções vigentes, as acusações de difamação estão em alta, e McCraw cita três processos abertos em sete semanas em 2017. É um número alarmante, considerando que houve apenas 11 processos nos sete anos anteriores. Com as recentes reviravoltas na composição da Suprema Corte, advogados que defendem o lado da mídia e antes se sentiam confortáveis estão apreensivos que uma decisão contrária possa derrubar décadas de apoio ao jornalismo.
McCraw também dá luzes práticas às acusações feitas por Trump contra jornalistas. O presidente americano foi um dos precursores em taxar seus críticos como sendo fake news. E isso contaminou as relações entre jornalistas e governos no mundo todo.
"Os Estados Unidos muitas vezes se ofereceram como modelo quando estavam promovendo a democracia pelo mundo. Os governos autoritários não pareciam muito interessados em seguir o exemplo naqueles tempos. Mas agora? Eles estavam, de repente, ávidos por se associar e serem como esses novos Estados Unidos", diz uma passagem do livro. 
A obra é uma importante reflexão sobre o momento por que passam os Estados Unidos. Mas serve para a audiência brasileira, que há anos acompanha o fortalecimento de estratégias de publicidade opressiva e agora assiste à formação de milícias digitais para divulgação de mentiras e ameaças contra os inimigos da vez.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 8h36

180 concursos inscrevem para 23,5 mil vagas em todo o país; veja LISTA

180 concursos inscrevem para 23,5 mil vagas em todo o país; veja LISTA

Publicado em 23/04/2019
Cargos são de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 35.462,22 no Ministério Público de Contas do Pará.
Pelo menos 180 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (22) e reúnem 23.500 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 35.462,22 no Ministério Público de Contas do Pará.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Entre os principais concursos federais abertos estão:
  • Aeronáutica, que oferece 180 vagas;
  • Marinha, com o total de 65 vagas em dois editais: um para 40 vagas e outro para 25 vagas.
Nesta segunda-feira, pelo menos 20 órgãos abrem o prazo de inscrições para 1.568 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Veja abaixo as informações de cada concurso:
Câmara Municipal de Itambé do Mato Dentro (MG)
  • Inscrições: até 23/05/2019
  • 2 vagas
  • Salário: R$ 998,00
  • Cargos de nível fundamental e médio
  • Veja o edital
Câmara Municipal de Piracicaba (SP)
  • Inscrições: até 27/05/2019
  • 14 vagas
  • Salários: até R$ 5.815,75
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
  • Inscrições: até 22/05/2019
  • 26 vagas
  • Salários: até R$ 4.180,66
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Ministério Público de Santa Catarina
  • Inscrições: até 24/05/2019
  • 23 vagas para promotor
  • Cargo de nível superior
  • Veja o edital
Polícia Militar de São Paulo
  • Inscrições: até 06/06/2019
  • 190 vagas
  • Salários: até R$ 3.116,76
  • Cargo de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Andrelândia (MG)
  • Inscrições: até 23/05/2019
  • 144 vagas
  • Salários: até R$ 10.175,29
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Balsa Nova (PR)
  • Inscrições: até 21/05/2019
  • 64 vagas
  • Salários: até R$ 9.000,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Guarabira (PB)
  • Inscrições: até 19/05/2019
  • 192 vagas
  • Salários: até R$ 2.550,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Itapuranga (GO)
  • Inscrições: até 22/05/2019
  • 2 vagas para contador e procurador municipal
  • Salários: até R$ 3.500,00
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Jacutinga (MG)
  • Inscrições: até 21/05/2019
  • 10 vagas de guarda municipal
  • Salários: até R$ 1.200,00
  • Cargo de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Jaru (RO)
  • Inscrições: até 26/04/2019
  • 12 vagas
  • Salários: até R$ 7.000,00
  • Cargo de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Nanuque (MG)
  • Inscrições: até 26/04/2019
  • 45 vagas para cuidador de idoso
  • Salário: R$ 1.047,13
  • Cargo de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Nova Floresta (PB)
  • Inscrições: até 19/05/2019
  • 32 vagas
  • Salários: até R$ 1.678,42
  • Cargo de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Passos (MG)
  • Inscrições: até 10/05/2019
  • 61 vagas
  • Salários: até R$ 10.182,58
  • Cargo de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Santa Luzia (MG)
  • Inscrições: até 23/05/2019
  • 530 vagas
  • Salários: até R$ 3.811,44
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de São João da Paraúna (GO)
  • Inscrições: até 12/05/2019
  • 34 vagas
  • Salários: até R$ 12.473,36
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Sidrolândia (MS)
  • Inscrições: até 24/04/2019
  • 23 vagas para agente comunitário de saúde
  • Salários: até R$ 1.168,87
  • Cargo de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Uberaba (MG)
  • Inscrições: até 26/04/2019
  • 10 vagas para professores
  • Salário: R$ 10,28 hora/aula
  • Cargo de nível superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Volta Redonda (RJ)
  • Inscrições: até 29/04/2019
  • 65 vagas para médicos
  • Salários: até R$ 7.648,06
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital
Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (GO)
  • Inscrições: até 24/04/2019
  • 89 vagas
  • Salários: até R$ 1.900,00
  • Cargos de nível fundamental e médio
  • Veja o edital
Fonte: G1 - 22/04/2019

Avianca não oferece hospedagem a passageiros com voo atrasado

Avianca não oferece hospedagem a passageiros com voo atrasado

Publicado em 23/04/2019 , por Ivan Martínez-Vargas
Empresa ofereceu reembolso parcial, que é irregular
Um grupo de ao menos 15 pessoas com passagens compradas para o voo 6316 da Avianca Brasil, com destino a Recife tiveram uma surpresa dupla na noite desde domingo de Páscoa (21).
Eles não puderam embarcar no voo porque, segundo funcionários da companhia, a empresa precisou realocar passageiros de um voo anterior que havia sido cancelado. Além disso, foram informados de que terão de esperar até a manhã de segunda-feira (22) para voar.
A aérea, que está em recuperação judicial e cancelou mais de 1.000 voos até o próximo domingo (28), não ofereceu acomodação a eles, como deveria fazer segundo determinação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A reportagem da Folha presenciou quando funcionários da empresa disseram que a Avianca não tem oferecido mais hospedagem nesses casos porque os hotéis não têm aceitado as reservas da marca.
“Nosso voo não estava na lista de cancelamentos. Fomos fazer o check-in no aeroporto e disseram que o avião estava lotado, que só teria vaga amanhã. Não tive oferta para reembolso no guichê”, disse o autônomo Pedro José da Silva.
“Houve overbooking. O voo anterior foi cancelado e os passageiros foram alocados no nosso. Não ofereceram nada para a gente além da alimentação. Só disseram que existe uma possibilidade remota de embarque em voos de outras companhias”, afirma o empresário José Soares.
Reembolso
Ao menos em um caso, a empresa também ofereceu reembolso inferior ao valor pago pelo passageiro após o cancelamento do voo, o que é irregular.
Um passageiro que não quis se identificar teve seu voo de Guarulhos a Curitiba cancelado no dia 17 de abril. Ao pedir o reembolso da passagem, pelo site da Avianca, conseguiu reaver R$ 63 dos R$ 464 pagos pela viagem.
Seu voo de volta, marcado para a próxima segunda-feira (22) estava confirmado no site da companhia. No guichê da companhia no aeroporto de Curitiba, porém, funcionários da Avianca o informaram que o voo provavelmente seria cancelado por conta da redução da frota da empresa.
Procurada, a Avianca Brasil afirmou que não vai comentar os casos.
Recuperação judicial
A companhia aérea entrou em recuperação judicial em dezembro depois que empresas de leasing entraram na Justiça para retomar aviões e peças por inadimplência. 
A Avianca conseguiu impedir na Justiça que os pedidos de reintegração de posse prosperassem até a assembleia geral de credores, realizada na no dia 5 de abril. A reunião aprovou o plano de recuperação, que foi homologado pela Justiça e não incluiu os débitos da marca com as empresas de leasing. 
Os valores não pagos aos arrendadores superam R$ 1 bilhão, segundo pessoas familiarizadas com a situação.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) chegou a negar no dia 8 de abril um pedido da empresa, feito na véspera, para que os arrendadores não pudessem retirar os equipamentos. A Avianca alegava que isso poderia inviabilizar a execução dos leilões de ativos da companhia, previstos no plano de recuperação. 
Desde então, a perda das aeronaves se intensificou. No revés mais recente, a aérea concordou em devolver 18 aeronaves de sua frota a partir da próxima segunda-feira (22).
Fonte: Folha Online - 22/04/2019

TJPB condena empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por inserir consumidor no SPC e Serasa

TJPB condena empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por inserir consumidor no SPC e Serasa

Publicado em 23/04/2019
Empresa de cartão de crédito entrou com um recurso e pediu redução do valor, que foi fixado em R$ 5 mil.
Uma empresa de cartão de crédito foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).
A empresa Hipercard, de acordo com os autor, entrou com um recurso, sob o argumento de que não cometeu nenhum ato ilícito, devendo, portanto, ser reformada a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, e, alternativamente, em caso de manutenção da decisão, que o valor da indenização por danos morais fosse reduzido, com base na proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento ilícito, tendo em vista que no 1º Grau, o valor era de R$ 10 mil.
O autor da ação teve seu nome inscrito no SPC e Serasa por conta de uma suposta dívida de R$ 12.124,00 com o cartão de crédito. Ele só ficou sabendo do fato porque foi fazer um empréstimo no Banco do Nordeste para financiar um projeto visando a construção de um negócio. O consumidor, no entanto, não reconheceu nenhuma compra que originou a dívida.
Para o relator do caso, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, o dano moral foi justificado por uma situação constrangedora e vexatória. “Restando configurada a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, por débito inexistente, gera o dever de indenizar”, ressaltou.
O desembargador entendeu, porém, de reduzir o valor da indenização, tendo em vista os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. “O valor tende a refletir uma satisfação pela dor sofrida, mas não um lucro fácil ao lesado. Por outro lado, deve servir de punição ao causador do dano, sobretudo como fator de desestímulo de novas condutas do gênero", valendo ainda como caráter pedagógico e sem enriquecimento para vítima.
Fonte: G1 - 22/04/2019