Pesquisar este blog

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Credores aprovam plano de recuperação judicial da Livraria Cultura

Credores aprovam plano de recuperação judicial da Livraria Cultura

Credores aprovaram, nesta sexta-feira (12/4), o plano de reestruturação da Livraria Cultura, que pediu recuperação judicial em outubro de 2018Eles aceitaram a proposta de desconto de até 70% no total dos valores a receber com prazo de até 12 anos para amortização de toda a dívida.
WikipediaDívidas trabalhistas serão quitadas em até um ano após homologação do plano de recuperação judicial
Pelo plano apresentado hoje, todas as dívidas trabalhistas serão quitadas até um ano depois da homologação do plano de recuperação judicial. O grupo Cultura foi assessorado pela advogada Fabiana Solano, do escritório Felsberg Advogados
No pedido de recuperação, a livraria afirmou que a crise econômica do país somada ao encolhimento do mercado editorial fizeram com que a arrecadação caísse ao longo dos anos, enquanto as dívidas cresceram "vertiginosamente". Na petição, afirmou que somente com os fornecedores diretos, a dívida da empresa saltou de R$ 17 milhões para R$ 92 milhões em 2018.
Os credores serão divididos em diversos grupos, conforme o valor a receber. Veja abaixo:
Até R$ 2 mil - carência de dois meses e pagamento em seis parcelas após a carência com amortização de 100% do valor devido, sem nenhum desconto;
Acima de R$ 2 mil (para o credor que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos) - desconto de 70%, com carência de dois anos e pagamento em doze anos após a carência sendo amortização de 5% ao ano do ano 3 ao 6 e amortização de 10% do principal por ano nos anos 7 ao 14. O pagamento será trimestral;
MPE - desconto de 50% com carência de um ano e quitação em cinco anos após a carência, com amortização de 20% do principal ao ano com pagamentos trimestrais;
Financeiros estratégicos 1 (Seja uma instituição financeira que não tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, com redução do valor da dívida e encargos e com suspensão de ações de cobrança e/ou execuções) - desconto de 30%, com carência de um ano e pagamento em cinco anos após a carência sendo 20% do principal por ano e pagamentos trimestrais;
Financeiros estratégicos 2 (Seja uma instituição financeira que tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, tenha concordado com a liberação integral de tal garantia, ou concessão de novos créditos e tenha suspendido ações de cobrança e/ou execuções) - sem desconto e carência de três anos com juros capitalizados. Os pagamento serão feitos em seis anos após a carência sendo 10% nos anos 4 e 5, 15% no ano 6, 20% nos anos 7 e 8 e 25% no ano 9.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2019, 19h29

Garagens de imóvel residencial não podem ser penhoradas por dívida trabalhista

Garagens de imóvel residencial não podem ser penhoradas por dívida trabalhista

A Justiça não pode determinar o desmembramento da matrícula do imóvel residencial da família com o fim de penhorar as garagens. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de um ex-sócio de uma empresa imobiliária para excluir da penhora sete vagas de garagem que serviriam para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. 
Para o TST, caso a matrícula das vagas estiver vinculada à casa, penhora não pode ser feita. Reprodução 
Na execução da sentença, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia havia determinado a penhora de um apartamento de propriedade do sócio. Como se tratava do único bem e da residência da família, a penhora foi afastada em relação à unidade residencial, mas mantida sobre as vagas das garagens e de um escaninho (boxe) localizado fora do apartamento.
Acessórios
O empresário argumentou que as vagas de garagem e o escaninho não eram unidades autônomas, mas “meros acessórios do imóvel” que constituía o bem de família, pois possuíam a mesma matrícula, o que impediria qualquer tipo de desmembramento pela lei. Ele defendia que as vagas integravam o condomínio residencial onde está assentado o imóvel, por isso não poderiam ser penhoradas.
Propriedade
O caso, inicialmente processado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), foi remetido ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que manteve a penhora. Segundo o TRT, o juízo analisou a matéria com propriedade ao concluir que as vagas eram dispensáveis à moradia ou à sobrevivência do devedor por não constituírem bem de família e que sua penhora não violaria direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
Matrícula única
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do sócio, observou que, de acordo com a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça, se a vaga da garagem tiver matrícula própria no registro de imóveis, a penhora é possível.
No caso, no entanto, conforme informado pelo Tribunal Regional, as vagas estavam vinculadas à unidade habitacional reconhecida como bem de família, ou seja, tinham matrícula única. Assim, não cabe ao órgão julgador determinar o desmembramento da matrícula para fins de constrição das garagens. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 
RR-10968-29.2015.5.18.0005

fonte: conjur

Conheça os projetos de lei apresentados pelos parlamentares do Sudeste

Conheça os projetos de lei apresentados pelos parlamentares do Sudeste

Estamos no mês de abril e praticamente um terço do ano de 2019 se passou. E por incrível que possa parecer, em tão pouco tempo, o Brasil, assim como outros países do mundo, foi vítima de grandes tragédias. Como exemplo disso, rememoro aqui o rompimento da barragem em Brumadinho, o incêndio no centro de treinamento do Flamengo, o massacre em Suzano etc.
Tudo isso nos faz lembrar daquelas aulas iniciais da graduação em Direito, em que o professor — geralmente de Introdução ao Estudo do Direito — ensina que o Direito nasce de duas fontes: a material e a formal. Em breve síntese, a material são os acontecimentos da vida cotidiana relacionadas à economia, história, educação, segurança etc., que motivam o parlamentar a editar seu projeto. Já as fontes formais são o modo de efetivação desse direito, que pode ser revelado em uma lei, decreto, regulamento e projeto de emenda à Constituição, entre outros.
Assim, muitos dos acontecimentos trágicos foram objeto (fonte material) de inúmeros projetos de lei neste ano de 2019, e neste trabalho de acompanhar o dia a dia de nossos parlamentares, a análise desta semana se circunscreverá à Região Sudeste, a qual, como nos lembram as aulas de geografia, abrange os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Em um primeiro momento, percebi uma maior quantidade de projetos apresentados nesta região do país se comparado com as outras, número este que se justifica pela proporção de parlamentares em ambas as Casas Legislativas, o que, como se sabe, é determinado pela população do ente federativo, conforme LC 78/1993.
Na Câmara, iniciando por São Paulo, que mais teve projetos de lei apresentados — total de 332 —, encontram-se temas dos mais diversificados. O primeiro que vale o destaque é o PL 1.926/2019, cujo autor, o deputado Coronel Tadeu (PSL), pretende conceder redução da jornada de trabalho para o servidor público que tenha filho ou dependente com síndrome de Down. Atualmente, a Lei 8.112/91 prevê a redução apenas para filhos com deficiência. Vale ressaltar que, em sua justificativa, o parlamentar menciona que, mesmo não sendo uma doença, na prática muitas pessoas com down necessitam de ajuda diária.
Dando um salto temático, outro assunto de destaque e objeto de notícias em diversos veículos da imprensa nos últimos dias é o do PL 1.577/2019, do deputado Júnior Bozzella (PSL), que pretende criminalizar a disponibilização de jogos eletrônicos que incitem a violência, a exemplo do clássico Grand Theft Auto - GTARed Dead RedemptionGod of War, entre outros. Contudo, um estudo realizado pela Universidade de Oxford concluiu que os games não têm capacidade de influenciar a violência entre jovens, o que a meu ver é suficiente para concluir que o projeto não vingará.
Outros projetos do deputado Bozzela, e que são de grande valia para o nosso país por proteger a mulher vítima de violência doméstica, são:
a) PL 1.382/2019, que quer obrigar os fabricantes de celular a inserir no aparelho, de forma permanente, aplicativa que permita à mulher acionar a polícia em caso de violência doméstica;
b) PL 1381/2019, o qual pretende proibir a contratação, pelo poder público, de artistas cujas músicas contenham letras que depreciam, desrespeitem ou desvalorizem a mulher; e
c) PL 1380/2019, para incluir como medida de proteção à mulher o pagamento de indenização por danos morais.
O deputado Alex Manente (PPS), no PL 1.291/2019, busca criminalizar a conduta da perseguição obsessiva, prática denominada stalking, seguindo a mesma linha do PL 1.696/19, do deputado Coronel Chrisóstomo (PSL), mencionado no artigo escrito pelo amigo Leonardo Castro sobre os projetos de lei da Região Norte.
Confesso que a rubrica (nomen iuris) da infração penal me remete àqueles filmes de suspense de Hollywood, tais como Perseguição Implacável e Breakdown - Implacável Perseguição. Brincadeiras e descontração à parte, o PL exerce grande função na sociedade, sobretudo pela facilidade de comunicação que hoje proporciona a internet.
Ademais, o deputado Ricardo Izar (PP) apresenta o PL 1.213/2019, cujo objetivo é criminalizar a conduta de fotografar, filmar ou divulgar, por qualquer meio, imagem de pessoas acidentadas, feridas, vítimas de tragédias. De uma forma geral, vejo que o PL tem como pano de fundo, dentre outros acontecimentos, o triste massacre ocorrido na Escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março. As imagens e vídeos das vítimas foram veiculadas em diversos aplicativos de mensagens. Cabe lembrar que na Nova Zelândia, por exemplo, essa conduta já configura crime, como visto no caso do ataque a duas mesquitas na pacata cidade de Christchurch, três dias após o ocorrido em Suzano.
Ainda em São Paulo, o senador Major Olímpio (PSL) propõe no PL 1.028/19 a revogação do artigo 236 do Código Eleitoral, o qual proíbe a prisão — salvo em flagrante — desde cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da eleição. Outro projeto do senador é o PL 1.029/2019, que revoga o benefício de saída temporária. Em relação a este último tema, pude perceber que inúmeros projetos sobre o assunto foram apresentados em todas as regiões do Brasil.
Em rota para o estado do Rio de Janeiro, o primeiro projeto que me chamou a atenção foi o PL 1.034/2019, do deputado Lourival Gomes (PSL). O parlamentar objetiva criar a estabilidade de emprego para a pessoa que está prestes a se aposentar. Atualmente, essa possibilidade pode existir ou não a depender da categoria profissional, conforme estabelecido pela convenção coletiva. O deputado, em sua justificativa, assevera que pessoas com mais de 40 anos encontram mais dificuldades na procura de emprego.
Mais uma vez, é de se perceber que o massacre ocorrido em Suzano vem motivando os parlamentares na edição de diversos projetos que buscam evitar que ataques dessa magnitude — ou até piores — voltem a acontecer. Um exemplo deles é o PL 1.460/2019, do deputado Vinicius Farah (MDB), apresentado no mesmo dia do ataque, cujo objetivo é obrigar as escolas públicas e privadas a instalarem detectores de metais. O projeto é de salutar importância! Todavia, em termos práticos, vejo que a adoção desse equipamento pode trazer um certo “clima pesado”, sobretudo num ambiente educacional em que se encontrem presentes crianças e adolescentes.
Vendo a situação de insegurança por que passa o Rio de Janeiro atualmente, o deputado Hélio Lopes (PSL), com uma quantidade significativa de trabalhos legislativos apresentados, propõe, por exemplo, no PL 1.960/2019, que os crimes de homicídio praticados por grupo de extermínio sejam cumpridos integralmente em regime fechado, não permitindo a progressão de pena. No PL 1.969/2019, o deputado pretende criar um Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados, justificando que essa ferramenta pode prevenir ou reprimir os crimes previstos na Lei 8.072/90. Por fim, no PL 558/2019, o parlamentar busca criar um "Disque Corrupção" e o "Digite Contra a Corrupção", canais telefônicos que receberão denúncias de corrupção na administração pública.
Indo para sua vizinha Minas Gerais, antes mesmo de adentrar à pesquisa dos trabalhos propostos, logo imaginei que haveria inúmeros projetos a respeito das barragens de rejeitos situadas no estado. Entretanto, essa parte da pesquisa foi decepcionante, uma vez que pouquíssimos projetos foram editados, mesmo estando os parlamentares mais próximos do acontecimento. Por outro lado, pude perceber que esse fato — como era de se esperar — gerou uma grande comoção dos brasileiros, o que motivou parlamentares de diversas regiões do país a editarem projetos de lei sobre o tema.
Outro que chama a atenção é o PL 1.167/2019, do deputado Domingos Sávio (PSDB). Ele pretende revogar o artigo 115 do Código Penal para abolir a redução do prazo prescricional à metade nos crimes praticados por menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70 anos na data da sentença. Na justificativa do PL, o parlamentar argumenta que o jovem de 18 anos já tem plena consciência de seus atos, não sendo coerente esse tratamento penal diferenciado. Já quanto ao maior de 70, o deputado usa como fundamento o aumento da expectativa de vida do brasileiro, conforme dados do IBGE.
Na temática do processo penal, em reação à decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes eleitorais e conexos envolvendo a prática de caixa dois, o deputado Igor Timo (Podemos), no PL 1.520/2019, pretende deixar com a Justiça comum (federal e estadual) a competência para processamento e julgamento de tais crimes.
Com o aumento crescente do uso da internet, o surgimento de novos modus operandi surgem em paralelo. Para combater alguns dos crimes perpetrados na rede mundial de computadores, o deputado Lincoln Portela (PR) apresentou, por exemplo, o PL 2.007/2019, que objetiva inserir o crime de pedofilia virtual no rol de crimes hediondos. Já o PL 1.665/2019 quer tipificar a conduta da pessoa que manifesta na internet a vontade estuprar alguém. Por fim, o PL 946/2019 quer estabelecer uma qualificadora no crime do artigo 147, para estabelecer pena de 4 a 8 anos de detenção ao crime de ameaça virtual.
Por fim, no estado do Espírito Santo, embora com a menor quantidade de trabalhos apresentados na Região Sudeste, alguns projetos merecem destaque. O primeiro deles é o PL 494/2019, do deputado Helder Salomão (PT), que quer alterar o Código Penal para criminalizar a demissão por motivo ideológico, fixando a competência da Justiça do Trabalho para seu processamento e julgamento. Como salientei no artigo “Conheça os últimos projetos apresentados pelos deputados federais”, o PL pode ter sua constitucionalidade questionada, tendo em vista o entendimento do STF exarado na ADI 3.684.
A deputada Dra. Soraya Manato (PSL), no PL 1.988/2019, quer condicionar a emissão da Carteira Nacional de Habilitação à realização de exame toxicológico. O PL é uma reapresentação de outro projeto apresentado pelo ex-deputado Valdir Colatto (MDB-SC). Na justificativa, a parlamentar, fazendo citação das razões apresentadas no projeto original, aduz:
“Na expectativa de contribuir para a redução dos acidentes de trânsito, propomos que o processo de habilitação seja iniciado pelo exame toxicológico, com janela de detecção de até noventa dias para maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, sendo o exame obrigatório também na etapa final do período probatório de um ano, da Permissão para Dirigir, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”.
O deputado Sergio Vidigal (PDT), com o maior número de projetos apresentados no Espírito Santo, se envereda numa diversidade de áreas do Direito. Dentre elas encontra-se o tema da acessibilidade, como no PL 936/2019, que pretende fornecer recursos de acessibilidade aos deficientes nas salas de cinema e teatro, tais como legendagem, audiodescrição e intérprete de libras. No PL 816/2019, o parlamentar quer permitir que as gorjetas de garçons e garçonetes sejam pagas por cartão magnético. Outro projeto interessante do capixaba é o PL 935/2019, o qual dispõe sobre a cassação do alvará de licenciamento de estabelecimento comercial que comercialize produto oriundo de furto ou roubo. Admito que percebi uma pequena contradição no PL, uma vez que o artigo 1º menciona a palavra “crime” genericamente, mas o artigo 2º, diferentemente, restringe a cassação para os crimes de furto e roubo.
No Senado, o senador Marcos do Val (Cidadania) apresenta alguns projetos de segurança pública, tema de sua predileção. Na PEC 11/2019, pretende o parlamentar, junto com outros senadores, estabelecer como critério de desempate em concursos públicos a prestação de serviço militar obrigatório. Já no PL 870/2019, em contrariedade à Súmula Vinculante 11 (das algemas), pretende o senador estabelecer que a pessoa presa em flagrante delito ou por ordem do juiz seja sempre conduzida algemada.
E para encerrar mais este artigo, destaco o PL 1.823/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede), que pretende conceder o benefício de meia-entrada em estabelecimentos para os doadores de medula óssea, bem como o PL 1.350/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos), em referência ao incêndio ocorrido no centro de treinamento do Flamengo em fevereiro deste ano.

fonte: conjur

Danilo Gentili pagará R$ 20 mil a Marcelo Freixo por chamá-lo de "merda"

Danilo Gentili pagará R$ 20 mil a Marcelo Freixo por chamá-lo de "merda"

Ao induzir seus seguidores no Twitter a considerar o deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ) assassino e farsante, além de chamá-lo de “merda”, o comediante Danilo Gentili extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação de Freixo, além de incitar ódio entre seu público.
Danilo Gentili extrapolou direito à liberdade de manifestação, disse TJ-RJ
Reprodução
Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (11/4), aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que Gentili deve pagar a Freixo.
Em maio de 2017, Gentili compartilhou em seu Twitter notícia da revista Veja que relatava que a ex-mulher de Freixo estava acusando-o de machismo. Em sua publicação, o comediante escreveu: “Pô Marcelo Freixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda”. Em seguida, questionou: “E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. Gentili voltou a atacar o deputado no mesmo dia: “Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no twitter e preciso ficar esperto... seu eu fosse mulher já tinha apanhado...”.
O parlamentar moveu ação contra o comediante alegando ter sofrido abalo em sua imagem e honra com as publicações. Em sua defesa, Gentili argumentou que fez comentários irônicos com base em matérias jornalísticas. Portanto, sustentou que estava apenas exercendo sua liberdade de manifestação. O juiz de primeira instância condenou o comediante a pagar indenização de R$ 10 mil, mas as duas partes recorreram.
O relator da apelação no TJ-RJ, desembargador Wilson do Nascimento Reis, afirmou que algumas publicações de Danilo Gentili estão dentro dos limites do exercício à liberdade de humor, opinião e crítica ao parlamentar. Entre elas, as relacionadas às “supostas acusações de sua ex-mulher, de envolvimento com black blocs ou em apoio à ditadura na Venezuela”.
“As hipérboles e eventuais palavras duras presentes naquelas manifestações não revelam violação a direito da personalidade do autor, tendo em vista que é inerente ao humor a utilização de piadas irônicas e ácidas em comentários críticos, em especial a políticos detentores de mandato eletivo”, apontou o magistrado.
No entanto, ressaltou, o comediante, em algumas publicações, extrapolou o limite do tolerável e admissível no Estado Democrático de Direito. “Ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de “merda”, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, avaliou o desembargador.
Ele lembrou que “merda”, segundo o dicionário Michaelis, significa “que é inútil, imprestável, não serve para nada”. E, quando utilizado em relação a indivíduo, significa “indivíduo covarde, amoral ou sem dignidade”, conforme o dicionário Aurélio.
Dessa maneira, Reis entendeu que Danilo Gentili afetou a dignidade de Marcelo Freixo com seus comentários. Considerando a gravidade dos insultos e o grande número de seguidores do comediante no Twitter, ele votou por aumentar a indenização para R$ 20 mil. No entanto, o magistrado negou pedido do deputado para que Gentili tivesse que divulgar a condenação em suas redes sociais e jornais. Os demais integrantes da 26ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.
Pena de prisão
Nesta quarta (10/4), Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de "puta".
Para a juíza, o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria. Na sentença, ela afastou os argumentos de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.
Em mensagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro se solidarizou com o humorista "ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo". "Mas compreendo que são piadas e faz parte do jogo, algo que infelizmente vale para uns e não para outros", acrescentou. 

Processo 0130354-18.2017.8.19.0001

fonte: conjur

Agente de saúde que visita doentes deve receber adicional de insalubridade

Agente de saúde que visita doentes deve receber adicional de insalubridade

Agente de saúde que visita doentes de forma rotineira tem direito a receber adicional de insalubridade em grau médio. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar a concessão do direito a uma agente comunitária determinada pela Vara de Trabalho de Três Passos.   
Contato rotineiro com pessoas doentes gera adicional de insalubridade em grau médio, decide TRT-4.
Reprodução
A prefeitura da cidade pedia a reforma da decisão de primeiro grau por entender que não estavam preenchidos os requisitos técnicos de insalubridade. Mas o colegiado manteve o acórdão que considerou que a trabalhadora lidava regularmente com pessoas doentes, fazendo visitas domiciliares a pacientes com sarampo, caxumba, catapora e tuberculose, entre outras doenças infectocontagiosas, sem que fosse concedido nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI).
Seguido por unanimidade, o voto da relatora do caso, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, manteve afastadas as conclusões do laudo técnico pericial. A análise era contrária à concessão do adicional pela mesma tese apresentada pela prefeitura ao recorrer da sentença de primeiro grau: a falta de requisitos para o adicional. A magistrada se baseou em trechos do próprio laudo para destacar que haviam, sim, aspectos suficientes para a determinação do pagamento por insalubridade à autora.
O colegiado, então, admitiu como insalubres em grau médio as atividades desempenhadas pela autora. O adicional concedido foi de 20%, válidos desde o início de suas atividades e enquanto ela continuar exercendo atribuições típicas do ofício de agente comunitária de saúde.
“Não há que falar em exposição apenas eventual a agentes biológicos, considerando realização habitual de visitas em domicílio. Verifico ser o contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas uma realidade comumente constatada no exercício das atribuições do cargo ocupado pelo reclamante”, afirmou a relatora do processo acompanhada pelos desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Karina Saraiva Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Processo 0020671-35.2017.5.04.0641

Crédito de cessão fiduciária identificado é excluído de recuperação judicial

Crédito de cessão fiduciária identificado é excluído de recuperação judicial

A 3ª turma do STJ proveu recurso de instituição financeira para excluir crédito cedido fiduciariamente da recuperação judicial de empresas da indústria têxtil.
No caso em análise, as recuperandas argumentaram que não houvera, no teor do instrumento, a correta determinação dos títulos de crédito, objeto de cessão – e, com base nessa alegação, pretendiam submeter o crédito remanescente (R$ 137 mil) ao concurso recuperacional.
O TJ/SP entendeu que o crédito devia se sujeitar à recuperação sob o fundamento de que a cessão fiduciária não havia se aperfeiçoado, em razão de não haver individualização dos créditos oferecidos em garantia.
No recurso especial, o banco pediu o reconhecimento do aperfeiçoamento da garantia fiduciária e, consequentemente, da extraconcursalidade de seu crédito.
Sem previsão legal
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, assentou no voto que a exigência de especificação do título representativo do crédito, como requisito formal à conformação do negócio fiduciário, “além de não possuir previsão legal cede a uma questão de ordem prática incontornável”.
Por ocasião da realização da cessão fiduciária, afigura-se absolutamente possível que o título representativo do crédito cedido não tenha sido nem sequer emitido, a inviabilizar, desde logo, sua determinação no contrato.
O voto de S. Exa. registra ainda que a lei 10.931/04, que disciplina a cédula de crédito bancário, é expressa em admitir que a cessão fiduciária em garantia da cédula de crédito bancário recaia sobre um crédito futuro (a performar), “o que, per si, inviabiliza a especificação do correlato título (já que ainda não emitido)”.
Na hipótese dos autos, as disposições contratuais estabelecidas pelas partes não deixam nenhuma margem de dúvidas quanto à indicação dos créditos cedidos, representados por duplicatas físicas ou escriturais – sendo estas, por sua vez, representadas pelos correlatos borderôs, sob a forma escrita ou eletrônica -, os quais ingressarão, a esse título (em garantia fiduciária), em conta vinculada para esse exclusivo propósito.”
O ministro observou que, sendo os créditos cedidos identificáveis, estavam preenchidos os requisitos do art. 18, inc. IV, da lei 9.514/97.
Verificado, nesses termos, que a exigência legal compreende a especificação, no instrumento contratual, do crédito, e não do título que o representa, não se pode deixar de reconhecer, inclusive, que a compreensão externada pelo Tribunal de origem ignora a própria sistemática da duplicata virtual.
Bellizze explicou que a duplicata virtual é emitida sob a forma escritural, por lançamento em sistema eletrônico de escrituração, pela empresa credora da subjacente relação de compra e venda mercantil/prestação de serviços (no caso, as próprias recuperandas), responsável pela higidez da indicação.
É, portanto, a própria devedora fiduciante que alimenta o sistema, com a emissão da duplicata eletrônica, que corporifica uma venda mercantil ou uma prestação de serviços por ela realizada, cuja veracidade é de sua exclusiva responsabilidade, gerando a seu favor um crédito, a permitir a geração de um borderô (o qual contém, por referência, a respectiva duplicata), remetida ao sacado/devedor.
Já se pode antever o absoluto contrassenso de se reconhecer a inidoneidade desse documento em prol dos interesses daquele que é o próprio responsável por sua conformação. O pagamento do borderô, por sua vez, ingressa na conta vinculada, em garantia fiduciária ao mútuo bancário tomada pela empresa fiduciante, não pairando nenhuma dúvida quanto à detida especificação do crédito (e não do título que o representa), nos moldes exigidos pelo art. 18, IV, da Lei n. 9.514/1997.”
Dessa forma, o relator proveu o recurso para, reconhecido o pleno atendimento à exigência legal de especificação do crédito, objeto de cessão fiduciária, determinar a exclusão do crédito dos efeitos da recuperação judicial das empresas recorridas.
O banco foi representado pelo advogado Gabriel de Orleans e Bragança, sócio gestor da área de Solução de Conflitos do escritório Lobo de Rizzo Advogados. Para Gabriel, “a decisão forma importante precedente e certamente influenciará o posicionamento de outros Tribunais a respeito do tema, conferindo maior segurança ao mercado”.
  • Processo: REsp 1.797.196
  • STJ/MIGALHAS
  • #crédito #fiduciário #identificado #recuperaçãojudicial
  • fonte: correio forense

Em dois anos, Trump foi mais processado pelos estados do que Obama em oito

Em dois anos, Trump foi mais processado pelos estados do que Obama em oito

Obama foi processado 62 vezes pelos estados durante os oito anos de governo; em apenas dois, Trump já enfrenta 45 ações
ConJur
Procuradores-gerais dos estados dos EUA, em coalizão, processaram o governo Trump mais vezes em dois anos do que o governo Obama e o governo Bush foram processados em oito anos de mandato, segundo o site da organização State Attorneys General Data, editado pelo professor de Ciência Política Paul Nolette, da Universidade Marquette.
A organização faz o acompanhamento de ações movidas por procuradores-gerais contra o governo federal desde Reagan. O levantamento mostra que, em menos da metade de seu primeiro mandato, Trump foi processado 71 vezes por coalizões de procuradores-gerais dos estados — ações movidas por particulares à parte. Em seus dois mandatos, Obama foi processado 62 vezes, e Bush, 45.
PresidenteMandatoTotal de ações
Reagan1º (1981-85)22
Reagan2º (1985-89)17
H.W. Bush1º (1989-93)8
Clinton1º (1993-97)8
Clinton2º (1997-2001)10
W. Bush1º (2001-05)20
W. Bush2º (2005-09)25
Obama1º (2009-13)24
Obama2º (2013-17)38
Trump1º (2017-)71
As estatísticas mostram uma tendência progressiva dos procuradores-gerais dos estados de processar o governo federal. E o levantamento do professor Paul Nolette indica que há uma relação direta entre o número de ações e a prática dos presidentes — também progressiva — de emitir decretos executivos em vez de propor legislação através do Congresso.
Também se sabe que governos do partido da situação são processados, geralmente, por coalizões de procuradores-gerais filiados ao partido de oposição. No último episódio, 16 estados, com procuradores democratas, processaram Trump pela declaração de emergência que pode lhe permitir remanejar fundos orçamentários para a construção de seu muro na fronteira com o México — depois que os fundos foram negados pelo Congresso.
A briga ganhou corpo nos últimos dois anos porque o presidente Donald Trump se lançou em uma campanha de destruição do legado do ex-presidente Obama, revertendo inúmeros de seus decretos executivos, bem como de leis que foram aprovadas durante o governo anterior. Trump também tratou de implementar promessas de campanha através de decretos.
Os democratas esperam eleger o presidente nas eleições de 2020, que poderá então reverter todos os decretos de Trump. Assim, pode-se esperar que a guerra terá continuidade. Será a vez de os procuradores-gerais filiados ao Partido Republicano irem ao ataque, com ações judiciais contra o governo democrata — ou, melhor dizendo, voltará a ser a vez dos republicanos, que processaram Obama várias vezes durante o governo.
As 71 ações movidas contra Trump até agora (haverá mais, brevemente) se referem, basicamente, a políticas de governo — e são consideradas “ações judiciais partidárias”, segundo o USA Today e o Jornal da ABA (American Bar Association).
Elas não incluem ações movidas pelo procurador-geral de Nova York, referentes à Fundação Trump, à Universidade Trump e aos negócios da Organização Trump. Nem ações movidas por pessoas ou organizações contra Trump.
Nas eleições de 2018, quatro estados (Colorado, Michigan, Wisconsin e Nevada) elegeram procuradores-gerais filiados ao Partido Democrata, elevando para 26 estados, mais o Distrito de Colúmbia, com procuradores na oposição. Os novos estados democratas aderiram imediatamente a algumas das ações contra o governo Trump.

fonte: conjur