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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Empresária indenizará cliente xingado em mensagem

Empresária indenizará cliente xingado em mensagem

Publicado em 08/04/2019 , por Márcio Daudt
A desistência da compra de um móvel foi motivo para uma empresária de Bagé destratar o cliente com termos de baixo calão. "Bagaceiro! Sem-vergonha!", disparou ela pelo aplicativo WhattsApp, em trecho da mensagem. No Juizado Especial Cível (JEC) da comarca local, foi reconhecido o dano moral e fixada a indenização em R$ 2,5 mil. O autor da ação chegou a pedir R$ 19 mil.
O Juiz Volney Biagi Scholant homologou a sentença, que considera que as ofensas atingiram a dignidade e o decoro do homem, causando vexame e humilhação. "Independente do desacerto entre as partes, as palavras de baixo calão proferidas pela ré são capazes de atingir a honra subjetiva do demandante", consta na decisão.
Ratificação
Na semana passada, dia 28/3, a 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou esse entendimento. Ao negar razão ao apelo da comerciante, o colegiado manteve o valor estipulado para o ressarcimento. Relator do recurso, o Juiz Fábio Vieira Heerdt rejeitou o argumento defensivo de que os impropérios não tenham extrapolado o âmbito privado dos envolvidos:
"A honra subjetiva tem relação com as qualidades que a pessoa atribui a si mesma, sendo perceptível sua violação pela maneira como se porta o requerente ao depor, fato demonstrado pela gravação realizada através do sistema DRS", explicou o magistrado. Para ele, o caso apresenta os pressupostos que justificam o dano moral indenizável: ato ilícito, nexo causal e dano.
Votaram com o relator da 3ª Turma Recursal os juízes Luis Francisco Franco e Giuliano Viero Giuliato
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/04/2019

O que é e por que o ‘open banking’ deve favorecer o consumidor

O que é e por que o ‘open banking’ deve favorecer o consumidor

Publicado em 08/04/2019
O sistema financeiro brasileiro está prestes a entrar em uma nova era com a chegada do “open banking, ou banco aberto, com vários e amplos benefícios ao consumidor final. Pelo menos uma parte do modelo deve ser implementada ainda este ano.
Para entender a necessidade de modernização dos serviços bancários, de modo a acompanhar o que já acontece em outras partes do mundo, vale lembrar que, para fazer frente a uma hiperinflação que assolava a economia, nas décadas de 80 e 90, o Brasil precisou desenvolver sistemas arrojados que permitissem o funcionamento regular de bancos e demais instituições do mercado. Com isso, o setor financeiro nacional se posicionou na liderança internacional em termos tecnológicos, lembra Rafael Pereira, CEO da Rebel – uma plataforma que oferece crédito pessoal online.
Nessa linha do tempo, vale destacar ainda como mais um importante avanço tecnológico a criação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em 2001, que integrou as instituições e agilizou o processamento de transferência de recursos.
Depois disso, segundo Pereira, o mercado doméstico não só ficou estagnado como piorou em termos de inovação. O resultado é que hoje existe uma forte concentração bancária, em que cinco grandes bancos detêm a grande maioria dos clientes, oferecendo os mais diferentes produtos e serviços. E, por isso, também apresentando custos elevados para seus serviços e altas taxas de juros no crédito.
A grande mudança que chega com o “open banking” baseia-se no conceito de que os dados financeiros de uma determinada pessoa pertencem a ela e não ao banco em que mantém sua conta corrente.
E de que forma a posse e administração de seus dados pode trazer vantagens ao cliente? De imediato, basta imaginar a situação de quem está precisando de um financiamento e tem sua conta em um banco A. Nesse banco, no entanto, as taxas estão elevadas e há interesse do consumidor em levantar o empréstimo em um banco B, que lhe oferece condições mais favoráveis.
Nessa hipótese e pelo sistema atual, esse consumidor só vai conseguir um financiamento no banco B se abrir uma nova conta, arcar com outros custos, manter um relacionamento, e oferecer reciprocidades ao novo banco.
No mesmo exemplo, pelo “open banking”, informações financeiras sobre sua conta corrente no banco A, como saldo, movimentação dos últimos meses, limite de cheque especial, investimentos, seguros, e assim por diante, poderão ser acessadas, de imediato, pelo banco B, facilitando a concessão do empréstimo. Isso porque, com esses dados, o banco B terá a possibilidade de analisar o perfil financeiro do cliente para lhe oferecer as condições mais adequadas.
Detalhe importante: para que o banco B possa acessar os dados no banco A, será sempre necessária a autorização do consumidor. Mas como dono dessas informações, ele poderá sair em busca e encontrar opções de crédito mais interessantes do mercado.
Fica claro, que o cliente é beneficiado não só por obter o empréstimo com juros mais baixos, mas também porque se livra de burocracia, sem a necessidade de abertura de nova conta ou ter de bancar outros custos.
Essa simplificação nas transações não se limita a uma operação de crédito, mas vai facilitar a portabilidade de aplicações ou financiamentos, e de outros produtos como seguro, e por acirrar a concorrência tende a baratear custos dos serviços financeiros e baixar as taxas de juros.
“Os dados do cliente têm valor, e esse ativo passa a ser dele com o “open banking’. É um patrimônio, que pertence a ele”, afirma Rafael Pereira. Trata-se de uma oportunidade, segundo o executivo, de racionalizar e dar mais transparência às relações com os clientes, além de ser um incentivo à competitividade no mercado. “A sociedade vem mudando a forma de consumir, tudo passa por um celular, um aplicativo, e aí se incluem também os serviços financeiros”.
A bola está agora com o Banco Central, que já vem discutindo com bancos, bancos de pagamentos e fintechs o modelo de ‘open banking’ a ser adotado por aqui. Na Europa, por exemplo, os maiores bancos foram obrigados a aderir ao sistema, abrindo os dados de seus correntistas. E para que isso seja colocado em prática, é necessário que haja uma integração de plataformas entre todas as instituições participantes da engrenagem.
E aí reside uma outra questão relevante, a de segurança de dados, mais precisamente sobre quem recairá a responsabilidade em casos de vazamentos de informação, uma vez que hoje eles são protegidos pelo sigilo bancário.
Há muitos detalhes a serem definidos, por isso, Pereira acredita que a implementação do ‘open banking’ ocorra em fases, mas deve estar concluída em um período de até três anos.
Fonte: Estadão - 05/04/2019

domingo, 7 de abril de 2019

Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato

Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o comprador de imóvel não precisa ser informado da obrigação de pagar pelos serviços de corretagem antes da data da celebração do contrato.
Segundo o colegiado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Recurso Repetitivo 1.599.511, julgado pela Segunda Seção do STJ (Tema 938), apenas exigem que haja clareza nessa informação, mas não determinam um prazo prévio.
O caso julgado diz respeito a um consumidor que, no dia da assinatura do contrato de compra e venda, foi informado de que seria ele o responsável por pagar a taxa de corretagem. Na ação, o comprador do imóvel alegou que a cobrança seria ilegal e abusiva, e que não teve a possibilidade de recusar o pagamento.
Em primeira instância, o juiz condenou a corretora a devolver ao comprador cerca de R$ 8,6 mil referentes à comissão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por entender que o fato de o autor ser informado da transferência da obrigação apenas no momento da celebração do compromisso violou o dever de comunicação prévia.
Direito do consumidor
No recurso ao STJ, a corretora apontou violação dos artigos 927, 985 e 1.040 do Código de Processo Civil e do artigo 396 do Código Civil. A recorrente afirmou que é da responsabilidade do comprador o pagamento da comissão, já que ele foi devidamente cientificado, não sendo necessário informá-lo em data anterior à assinatura do contrato.
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou que a prestação de todas as informações adequadas sobre os produtos e serviços é um dever imposto ao fornecedor e um direito do consumidor. Contudo, afirmou que, nesse caso, o consumidor não foi lesado.
De acordo com a relatora, os parâmetros fixados pelo CDC e o entendimento do STJ no REsp 1.599.511 validam a transferência do pagamento das taxas de corretagem para o comprador. Os artigos 6º, 31, 46 e 52 do CDC – acrescentou – determinam que esteja especificado o preço total da unidade imobiliária, com destaque do valor da comissão de corretagem.
Irrelevante
Para a ministra, porém, é irrelevante a coincidência nas datas da comunicação sobre a transferência da taxa e da celebração do contrato. A única exigência, sublinhou, é que o comprador seja informado, independentemente do dia.
Segundo ela, a exigência de que seja “previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma” – conforme consta da tese do recurso repetitivo – “não significa que a data de assinatura do documento em que especificados os valores do preço total da unidade imobiliária, com destaque para o valor da comissão e demais encargos, tenha que ser dia diverso, anterior ao dia da assinatura da compra e venda”.
“Nada obsta seja no mesmo dia da celebração do contrato, quando, ciente da exigência, o consumidor pode desistir de realizar o negócio se não concordar com os termos propostos pelo vendedor”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso da corretora.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1793665
STJ
#comprador #imóvel #contrato #corretagem #taxa #pagamento

fonte: correio forense

Escola não pode ser despejada mesmo com fim do contrato de locação, decide juíza

Escola não pode ser despejada mesmo com fim do contrato de locação, decide juíza

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reconheceu o direito de um colégio particular continuar no imóvel após a Justiça negar o pedido de despejo movido pelos locadores.
Magistrada considerou que, no caso do contrato assinado pela escola, o interesse público se sobressai, o que limita o direito de propriedade do locador
Reprodução
A magistrada considerou que nesses contratos o interesse público se sobressai, o que limita o direito de propriedade do locador. "O entendimento até hoje predominante no Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo em caso de contrato de locação por tempo determinado, não cabe ser feita ação de despejo por denúncia vazia, mas tão somente nas hipóteses do art. 9º da Lei da Inquilinato", afirmou.
Os locadores pediram a retomada do local depois do prazo de locação fixado em contrato. Eles não demonstraram interesse em manter a locação e entraram com ação de despejo por denúncia vazia. 
O advogado Arthur Rios Júnior, que atuou no caso, argumentou que a instituição locou o imóvel mediante contrato com prazo determinado, tendo expirado em abril de 2015.
Ele sustentou ainda que a Lei do Inquilinato (8.245/91) e o Superior Tribunal de Justiça definem que “a locação de imóvel não residencial, para localização e funcionamento de estabelecimento de ensino, ainda que o contrato tenha sido celebrado com prazo determinado, somente será passível de rescisão nas hipóteses previstas no art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei 8.245/91; a exemplo de prática de infração legal ou contratual, acordo mútuo ou inadimplência, dentre outros”.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0268872.79.2015.8.09.0051
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2019, 9h22

Desempregada consegue ‘justiça gratuita’ em processo para receber herança de marido no RN

Desempregada consegue ‘justiça gratuita’ em processo para receber herança de marido no RN

Uma desempregada conseguiu uma decisão liminar para ter o direito à justiça gratuita – livre da taxas judiciárias e despesas do caso – no processo de inventário que ajuizou após a morte do seu marido para ter acesso aos bens deixado por ele. A liminar atende a um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
A esposa entrou na Justiça para garantir o direito de herança dela e da filha do casal. O inventário do marido falecido inclui um veículo avaliado em R$ 9 mil, além de resíduos do FGTS e abono salarial que juntos equivalem a R$ 700. Inicialmente, mãe e filha tiveram o direito à justiça gratuita negado.
No recurso, a Defensoria Pública alegou que caso a decisão se mantivesse, o valor a ser recebido pelas duas seria “revertido quase que por completo para o pagamento das custas processuais e imposto de transmissão causa mortis”.
A defensora pública Fabrícia Gaudêncio mostrou preocupação de que a decisão dada causasse “lesão grave e de difícil reparação”, já que havia sido determinado que no prazo de cinco dias a desempregada providenciasse o pagamento das custas processuais e o recolhimento do tributo.
Fonte: g1 globo
#justiçagratuita #desempregada #herança #marido #morte

fonte: correio forense

Aposentado do INSS recebe valor 66,98% maior

Aposentado do INSS recebe valor 66,98% maior

Justiça reconhece direito de aposentado que continua no mercado de trabalho a ter novo benefício
Por MARTHA IMENES
Rio – A Justiça reconheceu mais uma vez o direito à transformação de benefício de um aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada. Ele passará a receber um valor 66,98% maior em relação ao original. A nova aposentadoria, ou reaposentação, tem sido a alternativa que segurados que se mantiveram no mercado encontraram para ter os rendimentos corrigidos.
Mas é bom ficar atento: não são todos que podem recorrer ao Judiciário. Somente tem direito à reaposentação quem fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos após ter o benefício concedido. O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela ação, adverte que quem pensa em entrar com processo deve buscar o direito antes da Reforma da Previdência ser aprovada, pois a mudança no tempo de contribuição mínima impactará nesses casos. De 15 anos, subiria para 20 anos.
“O segurado que mover a ação antes da reforma, estará resguardado pela lei atual, mesmo que o processo termine após a reforma. Já é difícil ter 15 anos de contribuição após estar aposentado. Imagine se passar para 20 anos. Ficará quase impossível garantir esse direito”, ressalta.
Caso recente
A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Especial Federal de Bragança Paulista e reconheceu o direito de transformação de aposentadoria a V.R.B., 66 anos, morador de Atibaia, interior de São Paulo. O novo benefício é maior 66,98%, passando de R$2.780,05 para R$ 4.642,02.
Aposentado desde maio de 1998, ele continuou no mercado de trabalho e contribuiu para a Previdência por mais 17 anos. Foi quando decidiu pedir a reaposentação e, em tempo recorde – apenas um mês -, teve o direito reconhecido pelo juiz. Mas, segundo Murilo, cabe recurso do INSS.
O juiz federal Ronald de Carvalho Filho julgou procedente o pedido e determinou que o INSS cancelasse a aposentadoria por tempo de contribuição e concedesse novo benefício por idade, desde que fosse mais vantajoso ao segurado que continuou a trabalhar. O magistrado determinou ainda que o INSS refizesse o cálculo da Renda Mensal Inicial. A diferença entre os benefícios chega a R$ 1.861,97.
“Por conta desse cálculo o aposentado deve receber cerca de R$ 21.231,68 de atrasados”, avalia Aith.
Ministro bate-boca com deputados
A tão esperada ida do ministro da Economia, Paulo Guedes, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi repleta de questionamentos, perguntas sem resposta, explicações e destempero de todas as partes, principalmente do ministro. Enquanto falava sobre a importância de economizar R$ 1 trilhão com a Reforma da Previdência para que seja possível lançar o sistema de capitalização, Guedes foi interrompido por parlamentares da oposição e provocou, pedindo que eles falassem mais alto.
“A repartição é um avião partindo para alto mar sem combustível. Se quiserem, embarquem seus filhos nesse avião…”, provocou o ministro da Economia.
Em seguida, foi interrompido pelos parlamentares, que gritaram “Chile”, em alusão ao sistema previdenciário do país, que adota o regime de capitalização e passa por reformas porque a renda dos aposentados é considerada muito baixa. Guedes, então, respondeu: “O Chile tem US$ 26 mil de renda per capita, quase o dobro do Brasil. Acho que a Venezuela está bem melhor”.
Em sua intervenção, o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que a reforma não é defendida nem pelo próprio presidente Bolsonaro. “O Bolsonaro tem vergonha de falar dessa reforma, ele foge do tema nas redes sociais mais do que o diabo da cruz.Essa proposta é cruel”, afirmou.
Molon defendeu que as mudanças comecem por taxação de grandes fortunas e de dividendos no país, e disse que isso seria apoiado pela oposição. Para o deputado, adotar a capitalização, como no Chile, é um “suicídio”. Ele disse ainda estar de acordo que tenha que pedir “sacrifício” a servidores, mas defendeu que o proposto “não é justo”.
Molon afirmou ainda que a proposta de reforma está repleta de inconstitucionalidade e que acaba com a Previdência. “Isso aqui não é teste de tranquilidade ou fala mansa; queremos respostas”, cobrou.
“Guedes quer trocar avião jumbo que precisa de reparos por aviões individuais, é cada um por si e Deus por todos”, afirmou o deputado.
FONTE: O DIA
#reaposentação #INSS #aposentados #aposentadoria #valor

fonte: correio forense

sábado, 6 de abril de 2019

Ao contrário de Dilma, Crivella não será afastado em processo de impeachment

Ao contrário de Dilma, Crivella não será afastado em processo de impeachment

O processo de impeachment que pode levar à destituição do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, tem uma peculiaridade. Ao contrário de Dilma Rousseff (PT), ex-presidente, e de Luiz Fernando Pezão (MDB), ex-governador do Rio, Crivella poderá responder pelas irregularidades cometidas sem deixar o cargo.
Marcelo Crivella é acusado de renovar ilegalmente contrato da prefeitura.
Reprodução
Crivella é acusado de cometer infração político-administrativa ao renovar, no fim de 2018, contratos de mobiliários urbanos da prefeitura do Rio com as empresas OOH Clear Channel e JCDecaux. Segundo o fiscal Fernando Lyra Reys, autor do pedido, as companhias tinham 20 anos para explorar o serviço. Após esse período, os imóveis passariam a pertencer ao Rio. Porém, uma emenda estendeu o prazo do contrato. Para o fiscal, essa medida só poderia ser feita via licitação. Sem isso, pode haver prejuízo para os cofres públicos, argumentou.
A Câmara Municipal do Rio abriu processo de impeachment contra Crivella na terça-feira (2/4). Foram 35 votos pelas admissibilidade do pedido, 14 contra e uma abstenção. O presidente da casa, Jorge Felippe (MDB), se declarou impedido por ser o primeiro na linha sucessória caso Crivella seja destituído do cargo.
Antes da votação, Felippe afirmou que o procedimento seguiria as regras do Decreto-lei 201/1967, conforme determinado pelo Parecer 4/2018 da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio (PGCM-RJ).
Em julho de 2018, após três pedidos de impeachment do prefeito serem protocolados, a Câmara Municipal questionou a PGCM-RJ sobre o rito do procedimento. Isso porque há regras — em alguns casos conflitantes — sobre ele no Decreto-lei 201/1967, na Lei Orgânica do Rio e no Regimento Interno da Câmara.
No parecer, o procurador-geral da Câmara Municipal, José Luis Galamba Minc Baumfeld, aponta que a Constituição Federal, no artigo 85, elenca alguns crimes de responsabilidade do presidente da República e delega sua regulamentação e do processo de impeachment a leis especiais. Recepcionada em grande parte pela Carta Magna de 1988, a Lei 1.079/1950regula os procedimentos de impeachment de presidente e vice, governadores, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, entre outras autoridades. No caso de prefeitos e vereadores, as normas foram estabelecidas pelo Decreto-lei 201/1967.
Há dois pontos principais de divergência entre o Decreto-lei 201/1967 e a Lei Orgânica do Rio. Um deles é no quórum exigido para recebimento da denúncia e abertura do processo de impeachment do prefeito. A norma federal exige a aprovação da maioria dos vereadores presentes na sessão. A municipal, o aval da maioria absoluta dos parlamentares da casa – ou seja, de 26 políticos, já que a Casa tem 51 integrantes.
Em 1997, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade do quórum de maioria absoluta, estabelecido no artigo 115, II, da Lei Orgânica carioca. Vinte anos depois, o Supremo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.764, passou a compreender o artigo 51, I, da Constituição Federal ("compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado"), como de reprodução proibida aos estados. Isso pelo fato de o dispositivo consistir em uma exceção ao princípio republicano, sendo inaplicável o princípio da simetria constitucional no caso.
Dessa maneira, vale a regra do artigo 5º, II, do Decreto-lei/1967, afirmou o procurador-geral da Câmara Municipal do Rio. Ou seja: para abrir processo de impeachment contra o prefeito, basta a concordância da maioria dos vereadores presentes.
Sem afastamento
Outro ponto em conflito entre o Decreto-lei 201/1967 e a Lei Orgânica do Rio diz respeito ao afastamento ou não do prefeito após a instauração do processo de impeachment. A norma federal prevê que o chefe do Executivo municipal permaneça no cargo durante todo o procedimento, só o deixando se for condenado ao final. Por sua vez, a lei carioca, replicando o que a Constituição Federal dispõe sobre presidente e vice, diz que, uma vez aceita a denúncia, o prefeito será afastado de suas funções.
De acordo com o procurador-geral da Câmara Municipal, prevalece a regra do Decreto-lei 201/1967. A seu ver, é inaplicável a simetria das regras da Constituição Federal, pois a medida não é prevista no decreto que regulamenta o processo de impeachment de prefeitos. Com isso, Crivella não foi afastado do cargo, mesmo após os vereadores terem aceitado a denúncia contra ele.
Quando é afastado do cargo, o prefeito perde um tempo do mandato. Como essa perda é irreparável, o ideal é que ele possa permanecer no cargo enquanto responde ao processo de impeachment, avalia o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. Até porque, quando os vereadores votam o recebimento da denúncia, o chefe do Executivo municipal ainda não teve chance de apresentar sua defesa.
Pedro Serrano diz ser melhor que alvo de impeachment permaneça no cargo.
Reprodução
Além disso, destaca Serrano, a permanência do prefeito no cargo é benéfica para o funcionamento das instituições. Afinal, afirma, esse tipo de expediente pode ser usado para transformar o impechment em um voto de desconfiança, próprio do parlamentarismo, não do presidencialismo – regime adotado pelo Brasil.
A diferença nas regras sobre afastamento de presidente e prefeitos se justifica pela discrepância entre a realidade federal e as dos municípios, analisa Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da Uerj.
"Em muitos lugares do país, os municípios não têm uma estrutura administrativa significativa, e o afastamento do prefeito pode efetivamente trazer problemas para a cidade. De qualquer modo, essa foi a opção legislativa e não visualizo invalidade nela", diz Ana Paula.
Na mesma linha, o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck não vê sentido em discutir se o afastamento do prefeito é positivo ou negativo. Acima de tudo, ele repudia processos de impeachment estritamente políticos.
"Antes de tudo, é preciso rejeitar qualquer tentativa de impeachment com conteúdo eminentemente político. Impeachment não é remédio para tirar governante do qual não se goste. Impeachment no Brasil tem sido distorcido. Segundo: Não há previsão de afastamento prévio do prefeito. Logo, despiciendo falar se é bom ou ruim se o afastamento deveria ocorrer. Além disso, o prazo é peremptório. 90 dias. Que correm a favor do réu", diz Lenio.
Metade do tempo
O prazo do processo de impeachment é mais um ponto em que o caso de Crivella é diferente dos de Dilma e Pezão e Dornelles. No caso de presidente, governador e seus vices, os políticos são afastados do cargo após a instauração do processo. Este deve ser concluído em 180 dias. Se isso não ocorrer nesse prazo, os réus reassumem seus postos, ainda que o procedimento continue em andamento.
Já o prazo para julgamento do processo de impeachment de prefeito é de 90 dias. Passado esse período, o procedimento é arquivado. Porém, não há impedimento à apresentação de nova denúncia, mesmo que sobre os mesmos fatos.
Lenio Streck considera o prazo para julgamento do impeachment de prefeito muito curto. Nesse tempo, destaca, o exercício do contraditório e da ampla defesa podem ser restringidos.
"O prazo de 90 dias não é o adequado. O devido processo legal pode vir a ser prejudicado. Mas deve se levar em conta o prazo de 90 dias que conta a favor da autoridade vítima de impeachment. Devemos ter muito cuidado em casos de impeachment. Política não substitui direito. Juízos morais não substituem o voto popular. Diria que devido processo legal, no caso de impeachment, deve ser tão ortodoxo como um processo penal. Em jogo, a soberania popular. Uma regra de regimento interno, por vezes usada como condutora de rito, deve ceder diante do princípio da soberania do voto."
Por outro lado, Ana Paula de Barcellos opina que 90 dias podem ser suficientes para avaliar a questão. Da mesma forma, Pedro Serrano entende que há bons motivos para a diferença nos prazos dos processos de impeachment de presidente e de prefeitos.
"Existe o prazo de 180 dias na Constituição Federal porque há duas Casas legislativas pelas quais o processo tem que passar: a Câmara dos Deputados, que faz o juízo de admissibilidade, e o Senado [que processa e julga]. Mas quando o acusado é o presidente da República, sempre é um processo mais complexo. Envolve todo o pais, o debate é intenso a nível público etc. Então se justifica o prazo de 180 dias. Mas isso não quer dizer que o prazo de 90 dias seja absurdo. Em uma câmara de vereadores, que tem menos membros, é totalmente possível cumprir esses prazos", avalia o professor da PUC-SP.
Diferentes tipos
Presidente e governadores ficam sujeitos a processo de impeachment, no Legislativo, se praticarem crimes de responsabilidade. Mas o termo é usado de forma diferente quando se refere a prefeitos. O Decreto-lei 201/1967 estabelece que, caso pratiquem esses delitos, os ocupantes desses cargos devem ser julgados pelo Judiciário, independentemente de aval da câmara dos vereadores.
No parecer, o procurador-geral da Câmara Municipal, José Luis Galamba Minc Baumfeld opina que, quanto aos prefeitos, os crimes de responsabilidade são crimes comuns. Portanto, sujeitos a ação penal pública e com penas de detenção ou reclusão.
A categoria para prefeitos que corresponde aos crimes de responsabilidade de presidente e governadores é a de infrações político-administrativas. O processo de impeachment de Crivella é baseado na infração político administrativa tipificada no artigo 4º, VIII, do Decreto-lei 201/1967: "omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos à administração da prefeitura".
Passo a passo
Com a abertura do processo de impeachment de Crivella, foi formada uma comissão processante, com os vereadores Luiz Carlos Ramos Filho (PTN), Paulo Messina (Pros) e Willian Coelho (MDB). Este foi escolhido presidente, e Luiz Carlos, relator.
O rito do impeachment de Crivella foi descrito pelo presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe, na sessão desta terça-feira (2/4), na qual os vereadores receberam a denúncia contra o prefeito. Após a publicação da decisão na edição desta quarta (3/4) do Diário Oficial carioca, Crivella terá 10 dias para apresentar sua defesa. A comissão processante tem até 90 dias para apresentar um parecer sobre o pedido de impeachment do prefeito.
Passado esse período, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Transcorrido o prazo sem manifestação da comissão, o presidente da Câmara Municipal submeterá ao Plenário a decisão do prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que será tomada por maioria simples de votos. O mesmo procedimento se dará se a comissão propuser a extinção do caso.
Caso a comissão processante opine pelo prosseguimento dos trabalhos, será iniciada a fase instrutória do processo (na qual haverá o depoimento de Crivella, inquirição de testemunhas, entre outras medidas). O prefeito ou seu representante legal poderão acompanhar todos os atos e diligências.
A fase instrutória deverá ser concluída em até 30 dias. Com o fim dessa etapa, haverá a abertura de vista do processo a Crivella, no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão processante terá 10 dias para emitir  parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Caso a comissão não se manifeste neste prazo, o presidente da Câmara Municipal convocará sessão para julgamento da denúncia.
Depois disso, a Câmara dos Vereadores julgará se depõe Crivella. Para isso, são necessários dois terços dos votos.
Se ele for deposto, o vice deveria assumir. Mas Fernando MacDowell, vice de Crivella, morreu em maio do ano passado. Nesse caso, é necessário convocar novas eleições.
Alguns vereadores estão buscando apoio para alterar a Lei Orgânica do município e transformar a indicação do novo prefeito em uma eleição indireta, na qual o cargo seria ocupado por alguém indicado pelos representantes do Legislativo.

fonte: conjur