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quarta-feira, 3 de abril de 2019

Bancos buscam benefícios com competição via open banking

Bancos buscam benefícios com competição via open banking

Publicado em 03/04/2019 , por Tássia Kastner
Pelo serviço, dados financeiros podem ser compartilhados com qualquer instituição financeira em troca de serviços mais baratos
Grandes bancos brasileiros se preparam para competir e garantir fatia de mercado após a implementação do open banking, cujas regras estão em discussão no Banco Central.
Pelo open banking, os dados financeiros pertencem ao cliente e podem ser compartilhados com qualquer instituição financeira, para que ela ofereça serviços mais baratos e melhores ao cliente.
Pela lógica do serviço, os aplicativos são abertos e qualquer prestador de serviço pode oferecer serviços pela plataforma. A tendência é que aumente a competição e reduza custos.
Para Bradesco, Banco do Brasil e Itaú, a grande vantagem para os grandes bancos será enxergar operações que antes não passavam pela sua instituição, e isso ampliaria o leque de dados que o banco poderia tratar.
“Se não tiver modelo de negócio com cesta de open banking, dados e inteligência artificial, dificilmente a empresa consegue sair vitoriosa”, afirmou Gustavo Fosse, diretor de TI do Banco do Brasil.
Maurício Minas, do Bradesco, destacou que, com o open banking, a receita com tarifas e também os spreads (a diferença entre o custo de captação e os juros cobrados dos clientes) tendem a cair, e que os bancos precisam estar preparados para conseguir receitas com outros benefícios do open banking. Isso viria da venda de informações processadas por big data, defendeu Minas.
O desafio é como posso gerar negócios e agregar valor para banco com open banking, acrescentou o executivo do Banco do Brasil.
“Vai vencer quem fizer melhores parcerias”, disse.
Thiago Charnet, do Itaú, disse, porém, que vê vantagens claras para os bancos. Atualmente, eles já fecham acordos voluntários com outras instituições e precisam submeter contratos a uma longa avaliação jurídica, para garantir que não haverá quebra de sigilo bancário.
Com o open banking, esse processo poderá ser atalhado encurtar em até 12 meses, afirmou, porque estará padronizado pelas regras do Banco Central.
Os executivos voltaram a mostrar preocupação com as big techs, gigantes de tecnologia como Amazon e Apple, como o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari, manifestou recentemente.
“Nos bancos, temos a grande mina de ouro dos dados. São dados de transação que ele fez. Temos desafio com big techs porque elas são especialistas em tratar dados”, disse Fosse.
“Com abertura dos dados, vou poder ofertar serviços antes de ele saber o que quer”, acrescentou o executivo do Banco do Brasil.
Fonte: Folha Online - 02/04/2019

Consumidor pode recuperar cobrança ilegal de corretagem da Caixa

Consumidor pode recuperar cobrança ilegal de corretagem da Caixa

Publicado em 03/04/2019
Os consumidores que foram lesados com a contratação compulsória dos serviços de corretagem da Caixa na compra de imóveis por venda direta, entre 2005 e 2008, podem pedir, junto à Justiça Federal, a restituição dos valores cobrados indevidamente.
O banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) foram condenados em primeira instância, que considerou a cobrança ilegal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a execução da sentença.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná contra a obrigatoriedade imposta pelo banco nos contratos de adesão de alienação de imóvel por venda direta. À época, a Caixa condicionou a venda de seus imóveis à contratação do Creci-PR,  deixando o ônus da corretagem por conta dos consumidores.
Venda direta
Para alienar imóveis retomados por inadimplência contratual dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa encaminha os bens de sua propriedade a leilão, sob a modalidade de concorrência pública (Lei 8.666/93). Não havendo interessados, a alienação é feita mediante a venda direta do imóvel ao primeiro interessado que comparecer com proposta de igual valor ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.
Porém, para completar essa venda direta, a Caixa, mediante convênio com o Creci-PR, exigia dos consumidores interessados na aquisição de imóveis o pagamento de honorários ao conselho, pela intermediação de corretor de imóveis por ela credenciado. O corretor, então, era remunerado pelo equivalente a 5% do valor do imóvel, às custas do comprador, conforme dispunha cláusulas padronizadas constantes dos editais de concorrência pública expedidos pela Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.
Clique aqui para ler o edital de intimação para os consumidores.
ACP 5000694-95.2011.4.04.7000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/04/2019

Dupla paternidade biológica: gêmeos idênticos pagarão pensão a criança em Goiás

Dupla paternidade biológica: gêmeos idênticos pagarão pensão a criança em Goiás


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Double DNA Microscope – Visual Hunt – Imagem meramente ilustrativa
Imagem da Matéria
Dois gêmeos idênticos, de 31 anos, deverão ter os seus nomes registrados na certidão de nascimento de uma menina de oito anos, além de pagar-lhe pensão alimentícia. A criança mora em Cachoeira Alta, a 213 km de Goiânia (GO).
A decisão é do juiz Filipe Luís Peruca e foi divulgada na segunda-feira (1º) pelo TJ de Goiás. Os irmãos se negaram a dizer quem é o pai da criança e, como os exames de DNA não fazem distinção entre os códigos genéticos idênticos, o magistrado reconheceu a dupla paternidade biológica. Cabe recurso.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual e, por isso, os exames laboratoriais de DNA identificaram a compatibilidade da criança com os dois irmãos.
A mãe, de 25 anos, fez inicialmente um exame de DNA com amostra de um dos gêmeos. O homem, porém, após ser chamado para uma audiência de conciliação, pediu que fosse juntado aos autos o exame do seu irmão, cujo resultado também foi positivo. A mulher não soube distingui-los para dizer quem seria o pai de sua filha.
Como nenhum dos dois admitiu a paternidade, o juiz determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, separadamente, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo. Além disso, de acordo com a decisão judicial, os irmãos também terão de pagar metade das despesas médicas, odontológicas e escolares da criança.
A sentença afirma que “um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade – e esse comportamento não pode receber guarida do Poder Judiciário, que deve reprimir comportamentos torpes no caso em que os requeridos [gêmeos] buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”.
Em contato com a imprensa goiana, a mãe da menina comemorou a decisão. “É muito importante porque a minha filha é uma criança. Só tive uma relação casual e, por isso, nunca mais houve contato. Depois da gravidez, eles começaram a agir de má-fé”, disse ela, referindo-se ao fato de nenhum dos gêmeos assumir a paternidade.
A jovem conta que conheceu o pai da criança em uma festa de amigos em comum. “Na ocasião, ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada. Depois da gravidez, eles passaram a se aproveitar da semelhança para fugirem da responsabilidade.
O advogado da mulher, Eduardo Paula Alves, disse acreditar que nenhum dos irmãos tem interesse em assumir a paternidade porque hoje eles são casados. “É claro que quem teve relação com ela [mãe] lembra. O problema é que nenhum quer assumir a obrigação e ela não soube diferenciá-los depois” - afirmou o advogado.
As advogadas Débora Franco Medeiros e Geórgia Santos de Jesus, representantes dos gêmeos, disseram que “não vão se manifestar”.
Os gêmeos univitelinos têm DNAs idênticos, já que se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide. Um teste laboratorial comum de paternidade analisa apenas algumas sequências do genoma dos pais e da criança. E para um resultado mais conclusivo, seria necessária uma análise das 3 bilhões de letras do DNA de cada um deles, da criança e da mãe.
Uma história semelhante foi registrada nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon e Richard Miller e teve uma filha.
No caso estadunidense, os testes laboratoriais também não conseguiram identificar o pai da garota e o caso chegou à Suprema Corte americana. No entanto, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já havia criado laços afetivos.

fonte: espaço vital

terça-feira, 2 de abril de 2019

Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar por danos morais seus vizinhos. Ele alugava a propriedade para festas que causavam perturbação sonora aos moradores das imediações. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, o réu deverá cumprir obrigação de não emitir ruídos excessivos em seu imóvel no período noturno (das 23h às 7h).
Consta nos autos que o proprietário de uma chácara em Nova Odessa alugava o imóvel para amigos que organizavam festas nos finais de semana e feriados, com ocorrência de gritos, gargalhadas, músicas em volume alto, nas quais maior parte dos frequentadores estava alcoolizada. Procurado pelos vizinhos, o réu se recusou a tomar providências.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, “foi comprovada a emissão de barulho perturbador e insuportável aos vizinhos nos horários de descanso, que se manteve mesmo após diversas reclamações verbais e boletins de ocorrência noticiando os fatos. Portanto, extrapolam o limite do tolerável e ensejam a reparação por danos morais”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fabio Tabosa  e Carlos Dias Motta. A decisão foi unânime.
Processo nº 1000285-36.2015.8.26.0394
TJSP
#poluição #sonora #vizinho #pertubação #chácara #festas

fonte: correio forense

TJSP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

TJSP mantém agiotagem mas reduz juros a percentual legal

Agiotagem é permitida, contanto que respeite o percentual de juros permitido por lei. Com esse entendimento, a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu conservar negócio jurídico de empréstimo pessoal entre pessoas físicas, mas recalculou dívida para reduzir o percentual de juros.
O devedor alegou que tomou empréstimo a juros exorbitantes, superiores ao dobro da taxa legal, pois, ao pedir emprestados R$ 993 mil, assumiu dívida de R$ 1.288.000, sendo a diferença fruto da cobrança de juros. A parte contrária, por sua vez, alegou que a diferença correspondia a outros empréstimos, feitos anteriormente.
Em 1º grau, a sentença acolheu embargos do devedor para extinguir a execução, declarando a nulidade de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária.
O embargado, irresignado, alegou que a sentença contrariou a lei. Em recurso, defendeu a validade da escritura pública e alegou que, mesmo que ficasse comprovada a agiotagem, esta não tornaria nulo o negócio jurídico, mas somente levaria ao expurgo dos juros ilegais.
Ao analisar o recurso, o desembargador Matheus Fontes acatou os argumentos ao observar que o reconhecimento da prática de agiotagem não resulta em extinção automática do processo executivo. “Nesses casos, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico estipulado pelas partes, mediante redução dos juros aos limites legais”, disse, conforme entendimento do STJ.
Assim, afastou a extinção da execução para prosseguir sobre o valor comprovadamente repassado ao embargante, abatida a diferença oriunda da prática de agiotagem com juros exorbitantes. Com a decisão, incidirão sobre o montante correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês até o pagamento da dívida.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Mac Cracken e Edgard Rosa.
  • Processo: 1009323-47.2016.8.26.0100
  • FONTE: MIGALHAS/TJSP
  • #agiota #agiotagem #percentual #juros #legais

TJ mantém ação penal sobre morte de bebê após falta de gasolina em ambulância

TJ mantém ação penal sobre morte de bebê após falta de gasolina em ambulância

A 4ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta semana, decidiu manter a ação penal em que dirigentes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) são réus pela morte de uma criança de um ano e 20 dias, após falta de combustível em uma ambulância.
Os desembargadores tomaram a decisão por unanimidade ao negar habeas corpus impetrado por um dos nove acusados criminalmente no caso que objetivava o trancamento da ação. O advogado de defesa argumentava ausência de justa causa por entender que o réu, um médico do Samu, não poderia ser responsabilizado, ainda que indiretamente, pela falta de combustíveis nas ambulâncias do serviço de urgência de Joinville, uma vez que seu cargo não possui poder de gestão de recursos, inexistindo regulamentação pelo Estado de Santa Catarina.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, destacou no acórdão que não há como afastar a responsabilidade do paciente pela morte da vítima com argumentos que orbitam o âmbito do direito administrativo e observou que, para o trancamento da ação penal, faz-se imprescindível que a ilegalidade do processo, o fato atípico ou a ausência de fundamento para embasar a acusação apareçam. O relator assinalou ainda que o habeas corpus não é o instrumento adequado para a discussão probatória. Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida.
A ação penal tramita na comarca de Mafra e foi recebida em fevereiro pelo juiz André Luiz Lopes de Souza, titular da Vara Criminal local. A denúncia do Ministério Público incrimina nove pessoas por homicídio com dolo eventual e omissão. No entendimento do juiz, a ação penal se faz necessária para descobrir se a conduta dos réus foi criminalmente típica e quem teria sido responsável pela demora na transferência da criança.
O caso aconteceu em junho de 2017, quando o bebê faleceu após atraso no transporte necessário para que recebesse atendimento em unidade hospitalar especializada. A falta de combustível para abastecer a ambulância foi apontada como o motivo da demora. Os servidores foram responsabilizados pela negativa em aceitar abastecimento de terceiros ou requisitar recursos em situação de emergência. Entre os réus estão diretores e médicos do Samu (Habeas Corpus n. 4006682-93.2019.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
#ambulância #morte #bebê #gasolina #açãopenal

fonte: correio forense

Advogado que figurava como associado tem reconhecida a relação de emprego

Advogado que figurava como associado tem reconhecida a relação de emprego

A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um advogado e o escritório de advocacia (sociedade civil) no qual ele trabalhou como associado por quase seis anos. Ficou provado que o advogado não tinha autonomia na prestação de serviços e que, na verdade, não atuava como associado, mas sim como empregado. Ao constatar a presença dos pressupostos fáticos da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT, a Turma regional negou provimento ao recurso do reclamado e manteve a condenação em anotação na CTPS do advogado, com pagamento dos direitos trabalhistas devidos.
Na decisão, a relatora ressaltou que, apesar de ter havido a formalização do contrato de associação entre o advogado e a empresa, apenas isso não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício. É que, no Direito do Trabalho, a realidade prevalece sobre a forma, ou seja, independentemente de qualquer contrato escrito, a relação de emprego existe e deve ser reconhecida quando estão presentes os suportes fáticos que a caracterizam (trabalho prestado por pessoa física, com habitualidade e subordinação, mediante remuneração).
E, no caso, segundo a relatora, a prova testemunhal demonstrou a subordinação jurídica do advogado, tendo em vista que ele comparecia diariamente ao escritório reclamado, tinha a jornada controlada (ainda que de forma velada) e se submetia à confecção de peças processuais padronizadas, posteriormente avaliadas pelos chefes. Além disso, ficou provado que os advogados, obrigatoriamente, deveriam assinar o contrato de associação, sob pena de não haver a contratação.
“Havia no escritório reclamado uma coordenação bem delimitada, inclusive setorialmente e por matéria (cível, penal, etc.), as peças eram padronizadas, sem que houvesse liberdade por parte do reclamante para defender teses jurídicas sem o aval da coordenação”, registrou a relatora. Ela reconheceu que apenas a padronização das peças não define a relação de emprego dos advogados, até mesmo porque, conforme dispõe o artigo 18 da Lei 8.906/94: “A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia”. No entanto, ao concluir pela presença da subordinação jurídica, a desembargadora também levou em conta outros fatores, como a apreciação das petições pelo coordenador, a distribuição de serviços e a organização estrutural da empresa.
Na visão da julgadora, a prova documental não deixou dúvida quanto à onerosidade na prestação de serviços, já que demonstrou a dependência econômica do advogado, a quem era garantido um salário-mínimo, independentemente da produção. Na decisão, também foi reconhecido o requisito da pessoalidade, já que o reclamante não poderia se fazer substituir por outro no trabalho, mesmo porque ele trabalhava em equipe, subordinado a uma coordenadora, a quem cabia redistribuir o serviço na falta de algum empregado.
“Assim, o reclamante não tinha autonomia de gerir o seu trabalho, estando realmente subordinado à coordenação e diretrizes do escritório para o qual laborava, recebendo salários e trabalhando com pessoalidade e sem eventualidade, já que ao escritório comparecia todos os dias em horários fixos”, finalizou a relatora, mantendo a decisão de 1º grau.
Processo
fonte: correio forense