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terça-feira, 2 de abril de 2019

Procon orienta consumidores sobre as compras para a Páscoa

Procon orienta consumidores sobre as compras para a Páscoa

Publicado em 02/04/2019
Estabelecimentos comerciais já entraram no clima e iniciaram a venda de chocolates. Este ano, o domingo de Páscoa será celebrado no dia 21 de abril.
Em clima de Páscoa, tocantinenses se preparam para investir nos ovos de chocolate, que são característicos desta época. Estabelecimentos comerciais de todo o Tocantins começam a expor os produtos que vão atrair o consumidor. O Procon Tocantins preparou algumas dicas para não cair em pegadinhas durante as compras.
A Páscoa deste ano será celebrada no dia 21 de abril e o ovo de chocolate é campeão nas vendas. Por isso, o preço em supermercados e lojas pode ser alto e até ultrapassar a média.
O superintendente do Procon Walter Viana, comenta sobre a venda de ovos quebrados, e explica que podem ser comercializados desde que sejam separados dos que se encontram em boas condições. O preço também deve ser mais barato em comparação ao valor original do chocolate da marca específica.
"A primeira coisa que o consumidor deve observar é a qualidade do ovo, se ele está quebrado ou não. Se está em perfeitas condições. A venda do ovo quebrado não é proibida, mas deve estar separada dos outros ovos de páscoa e com um preço mais acessível ao consumidor, identificando que ele está variado ou quebrado. Mas ele pode ser vendido, desde que esteja informado ao consumidor", comentou.
No caso de chocolates que acompanham brinquedos para crianças, o superintendente alerta que pais verifiquem nas embalagens as orientações de faixa etária para cada criança. A atenção na hora de comprar pode impedir acidentes e problemas com os filhos. Em todos os ovos de páscoa que acompanham algum brinde, deve haver um selo que comprove se o brinquedinho foi testado e é de qualidade.
O peso do ovo de páscoa também deve ser observado, e caso haja dúvidas o consumidor pode solicitar que o chocolate seja pesado no caixa para certificação. Walter Viana comentou que o preço deve estar de acordo com a quantidade de doce.
"O consumidor deve observar principalmente relacionado a preço. Nós temos muito problema em relação a precificação. O preço que estiver demonstrado para o consumidor, é o mesmo preço que tem que estar no caixa", disse.
Peixe
O peixe também é bastante comercializado na Páscoa, diversas pessoas possuem a tradição de comer pescados nesta época. A procura por preços acessíveis em feiras e supermercados pode fazer toda a diferença na hora de economizar. Uma pesquisa por valores pode trazer o consumo consciente.
"O pescado é muito consumido neste período né. Então o consumidor deve ficar atento e fazer uma busca de preço tanto no supermercado, quanto nas feiras. Deve observar e fazer um consumo consciente também, pesquise antes para quando você por adquirir, fazer um comparativo se o preço está em conta ou não, qual o melhor preço e a melhor condição para adquirir esse produto", comentou Viana.
O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realiza fiscalizações todos os anos para garantir que a venda de produtos na páscoa esteja regularizada. Consumidores podem realizar denúncias por meio do contato 151, caso se deparem com algum problema.
Fonte: G1 - 01/04/2019

Empresa aérea é condenada por extravio de cadeira de rodas de passageira

Empresa aérea é condenada por extravio de cadeira de rodas de passageira

Publicado em 02/04/2019 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A por danos morais. Uma passageira ficou três dias sem a sua cadeira de rodas e teve dificuldades durante duas conexões de um voo.
Caso
A autora ingressou com ação judicial para pedir indenização por danos morais por ter a cadeira de rodas extraviada em uma viagem internacional.
Ela partiu de Auckland, na Nova Zelândia, para Porto Alegre e registrou junto à companhia aérea que necessitaria de sua cadeira de rodas em duas conexões, uma em Santiago do Chile e outra em São Paulo. Ao chegar ao primeiro local, soube que a sua cadeira de rodas havia ficado na cidade de origem. A autora da ação disse que houve demora para que a empresa disponibilizasse cadeiras de rodas nas duas conexões, além das más condições dos equipamentos. Ela também relatou os incômodos decorrentes da falta da sua própria cadeira, adaptada para lhe proporcionar independência. A cadeira foi devolvida três dias depois do início da viagem.
A empresa disse que a cadeira foi entregue apenas um dia após a constatação do atraso, tendo agido de acordo com a disposição legal aplicável.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.
Apelação
A defesa da empresa aérea recorreu da sentença argumentando sobre o prazo legal para a entrega das bagagens. Disse que a bagagem foi entregue apenas um dia após a constatação do atraso, não cabendo a indenização. A TAM ainda alegou que a cadeira disponibilizada não demonstrou inadequação. E que aborrecimentos, percalços e pequenas ofensas não geram o dever de indenizar.
O relator do recurso no Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, afirmou que o extravio da cadeira, mesmo que temporário, revelou a ineficiência da empresa para prestar seus serviços de forma adequada, já que possuía obrigação de levar o bem até o destino.
O magistrado reconheceu o dano moral sofrido pela autora da ação, o que gerou a ela estresse e frustração. Ao determinar o valor a ser pago pela empresa, o Desembargador considerou as condições econômicas das partes e a repercussão do dano, além do grau de culpa das partes para a ocorrência do fato. Ele manteve o valor a ser pago em R$ 20 mil.
Observo que o valor, no caso concreto, deve ser superior aos que a Câmara adota ordinariamente em casos de extravio temporário de bagagem, pois se trata de equipamento que não se confunde com outros objetos transportados, cujo extravio só pode ser explicado por completa falta de diligência dos funcionários da ré e total desconsideração com a condição de passageira (cadeirante).
A Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva e o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos votaram de acordo com o relator.
Proc. nº 70080180409
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 01/04/2019

Nova regra do empréstimo consignado está em vigor

Nova regra do empréstimo consignado está em vigor

Publicado em 02/04/2019 , por Martha Imenes
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Aposentado tem que esperar 90 dias para pegar crédito com desconto em folha
Rio - Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em pegar empréstimo consignado encontrarão regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 passou a vigorar hoje. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência.
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, o texto da normativa também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados", avalia Ione Amorim, economista do Idec.
Liberação do empréstimo
Os aposentados que optarem por liberar o contato dos bancos para oferecer consignado, após três meses, deverão solicitar o serviço diretamente na agência bancária, não mais por telefone, como é hoje. No entanto, os segurados não precisarão esperar o prazo de três meses para pedir a liberação.
Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da autarquia.
"Os aposentados ficam sabendo da aprovação do benefício quando os bancos ligam para oferecer o empréstimo. É um problema grave do ponto de vista da segurança dos dados bancários e pessoais dos aposentados", adverte Ione.
Bancos que não cumprirem regras sofrerão sanções
Os bancos que não cumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos consignados sofrerão sanções, segundo informou o INSS. As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar crédito com desconto em folha. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento dos segurados.
Em 2003, foi determinado em lei que os bancos conveniados ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu. A gestão da autarquia fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões. Com a nova regra, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.
Para Maria Inês Dolci, vice-presidente do conselho diretor da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, do ponto de vista prático, a principal mudança é o prazo para que os bancos não procurem os novos aposentados. Mas avalia que a abordagem aos aposentados deveria ser revista.
"Passados esses 180 dias, as empresas vão voltar a ligar para os aposentados, voltar com um marketing muito forte para vender um produto extremamente lucrativo para os bancos, mas que, muitas vezes, acarreta em prejuízos para o aposentado, para o consumidor", diz Maria Inês.
De acordo com ela, deveria existir uma padronização desse serviço para que os empréstimos não comprometam a renda do aposentado e dê início a uma bola de neve muito perigosa.
Vale ressaltar que a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável — a parte do benefício que pode ser comprometida com o crédito —, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).
"Acredito que essa medida pode ajudar a reduzir o superendividamento dos aposentados, que têm uma grande facilidade para conseguir empréstimo, mas dificuldade para pagar as parcelas. A maioria está com dívidas e com dificuldade para pagar", complementa.
Confira os principais tópicos
PROIBIÇÃO
De acordo com as novas regras do INSS, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício.
BLOQUEIO
Para evitar fraudes e o assédio das instituições bancárias, aposentados e pensionistas do INSS terão a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses de recebimento dos benefícios.
AUTORIZAÇÃO
Passado esse período, o segurado deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
RESSARCIMENTO
Quando as mudanças entrarem em vigor, as instituições financeiras deverão ressarcir o INSS pelos custos operacionais com os consignados.
TAXAS
Os bancos serão obrigados a divulgar mensalmente os percentuais oferecidos para as operações de crédito.
INÍCIO
As mudanças foram publicadas no dia 31 de dezembro, mas passam a valer a partir de hoje, 1º de abril.
AVISO
O INSS reforça que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio dos benefícios para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo pegar o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico.
Fonte: O Dia Online - 01/04/2019

domingo, 31 de março de 2019

Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual

Homem vai indenizar ex-esposa no valor de R$ 20 mil porque cometeu infidelidade virtual

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A “traição” foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília e está sujeita a recurso de apelação.
Para o juiz, “o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas”. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia – com a “outra” – comentários jocosos sobre o desempenho sexual da esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.
“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma a sentença.
As provas foram colhidas pela própria esposa enganada, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais, alegando ofensa à sua honra subjetiva e violação de seu direito à privacidade. Acrescenta que “precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial”. Diz que jamais desconfiou da traição, só comprovada depois que ele deixou o lar conjugal.
Em sua defesa, o ex-marido alegou “invasão de privacidade” e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Afirma que não difamou a ex-esposa e que ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas.
Ao analisar a questão, o magistrado desconsiderou a alegação de quebra de sigilo. Para ele, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-esposa tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, conclui.
(Proc. nº 2005.01.1.118170-3 – com informações do TJ-DFT).
Fonte: espaco-vital jusbrasil 

Universal é responsável por dívida com João Gilberto após compra da EMI, decide TJ-RJ

INDENIZAÇÃO E ROYALTIES

Universal é responsável por dívida com João Gilberto após compra da EMI, decide TJ-RJ

Por ter incorporado a EMI, a gravadora Universal Music é responsável pela dívida com o cantor João Gilberto. Assim decidiu a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por unanimidade na última terça-feira (26/3). O compositor disputa na Justiça o pagamento de indenização em valor estimado de R$ 172,7 milhões por violação de direitos autorais da gravadora e royalties pelo período de 1964 e 2014.
"Resta evidente pelo acervo documental que a empresa EMI Records Brasil Ltda. foi incorporada pelo grupo econômico denominado Grupo Universal Music, com esvaziamento patrimonial. Tudo demonstra que a EMI só existe na forma, e que apenas não extinta, por falta de declaração da incorporadora. Mas, de fato, e diante do conjunto de indícios, cenário conclusivo de uma dissolução anormal, com nítido propósito de frustrar a tutela satisfativa", aponta o acórdão, relatado pelo desembargador Adolpho Andrade Mello.
O relator aponta que a EMI é apenas "pessoa jurídica de papel, sem corpo, atividade que justifique compreender sua existência, de fato". Todas as quotas foram transferidas à Universal. Por isso, a defesa pediu a desconsideração de personalidade jurídica da primeira. A última fase do processo negou recurso da gravadora, que tentava reformar decisão anterior que acolheu a tese dos advogados de João Gilberto.
O caso é emblemático e corre há muitos anos. Envolve o pagamento de royalties referentes a toda a obra de 1964 a 2014, e a proibição da gravadora de produzir e comercializar a produção sem o consentimento de João Gilberto. A tese dos advogados comprovou que a gravadora não transmitia os recursos relativos à obra do músico desde 1964 e ainda estava desfigurando suas composições. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que o músico sofreu danos morais.
João Gilberto movia um processo contra a EMI desde a década de 1990. A gravadora foi condenada ao pagamento, mas, como a Universal comprou a EMI, nova disputa teve início. Em 1987, a EMI, detentora do acervo da antiga gravadora Odeon, lançou, sem autorização de João Gilberto, uma coletânea que reunia os três primeiros LPs de João — "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto". Além de sem autorização, a EMI, segundo o compositor, adulterou a sonoridade das gravações e alterou a ordem das faixas. Com a disputa, os primeiros discos, considerados de importância ímpar para a história da música popular brasileira, não podem ser encontrados nas prateleiras das lojas.

Agravo de instrumento n°  0064407-83.2018.8.19.0000

fonte: conjur

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia

CONDUTA ABUSIVA

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia

Empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.
Claro agiu de forma abusiva ao ligar diariamente para cliente, diz TJ-SP.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27/3), a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um homem que recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia. A Claro também foi sentenciada a pagar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao sujeito.
Após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.
Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego — necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.
Em contestação, a Claro não negou as ligações. Contudo, sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.
O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o julgador entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem apelou da decisão.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.
O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar ao autor mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.
Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Processo 2019.0000222025

fonte: conjur

Juiz anula PAD que reprovou candidato a PM em investigação social

FATOS INSIGNIFICANTES

Juiz anula PAD que reprovou candidato a PM em investigação social

Por considerar que houve desproporcionalidade, o juiz Eduardo Magrinelli Junior, da 1ª Vara de Naviraí (MS), anulou processo administrativo que reprovou um candidato a policial militar na fase de investigação social.
O PAD só foi instaurado quando o autor já estava fazendo o curso de formação para PM, no qual foi aprovado. No relatório, o encarregado pelo PAD concluiu que o autor omitiu informações no formulário de investigação social, porém que não houve no dolo nestas omissões.
A Corregedoria da Polícia Militar, contudo, entendeu de maneira diversa e concluiu que o perfil, a personalidade e a vida pregressa dele são incompatíveis com os valores morais e éticos para quem deseja exercer a função de policial militar. Por isso, determinou a reprovação dele na fase de investigação social e a nulidade de todos os atos subsequentes.
Representado pelo advogado Patrick Hammarstrom, do Carneiro, Fernandes & Hammarstrom Advogados, o candidato ingressou com ação contestando o processo administrativo e pedindo sua anulação. 
Ao julgar o mérito do pedido, o juiz Eduardo Magrinelli Junior concluiu que o PAD não padece de qualquer vício, ilegalidade ou irregularidade formal capaz de torná-lo nulo. No entanto, o juiz entendeu faltou razoabilidade e proporcionalidade na decisão da corregedoria da PM.
Segundo o juiz, o relatório do PAD deixa claro que o candidato não teve a intenção de omitir informação sobre sua vida pregressa e que, ao contrário do que está no PAD, não é possível presumir má-fé, devendo esta ficar comprovada.
"Se omissão houve não foi proposital, não foi com o intuito,com a intenção de esconder as ocorrências que, diga-se de passagem, são de uma insignificância atroz, pois envolvem fatos que, além de não serem graves, sequer foram investigados, como, por exemplo, a contravenção de vias de fato, ameaça, lesão corporal culposa na direção de veículo, em que sequer as supostas vítimas ofertaram representação", afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, a pior desproporcionalidade da punição ao candidato foi a constatação da corregedoria de que a conduta dele é incompatível com a atividade de Policial Militar. "Ora, os fatos não o desabonam e não o torna inapto de pertencer a carreira militar. Como visto são todos fatos insignificantes, que não tiveram qualquer gravidade ou repercussão".
O juiz lembrou ainda que, mesmo que o candidato estivesse respondendo a inquérito policial ou ação penal, não poderia a administração pública excluí-lo do concurso. "Com muito maior razão não o pode por supostos fatos que ele teria cometido e que não geram inquérito policial e, os que geraram e, na sequência, ação penal, foram informados e não decorreu condenação", concluiu, determinando a anulação do PAD e mantendo o autor como policial militar.

0800729-66.2018.8.12.0029

fonte: conjur