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terça-feira, 26 de março de 2019

Caixa terá que quitar imóvel de mutuário que não declarou união estável

Caixa terá que quitar imóvel de mutuário que não declarou união estável

O Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), administrado pela Caixa Econômica Federal, terá que quitar contrato de financiamento de um mutuário falecido mesmo que este não tenha declarado que mantinha uma união estável. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada no final de fevereiro, cabe à Caixa comprovar que essa informação teria alterado de alguma forma os termos do contrato de financiamento.
A companheira do contratante ajuizou ação na Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) após a Caixa indeferir seu pedido de quitação do imóvel e seguir fazendo as cobranças mensais. Segundo o banco, o mutuário já vivia em união estável ao assinar o contrato, o que configuraria divergência de informações com relação à composição do grupo familiar, com descumprimento do contrato.
A sentença foi de improcedência e a autora recorreu ao tribunal. A 3ª Turma reformou a decisão de primeiro grau e concedeu o pedido. Segundo a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “verifica-se que a omissão do mutuário falecido quanto à sua união estável à época da contratação do financiamento não caracteriza a existência de dolo de sua parte, ou seja, de que seu agir teve por objetivo alterar a renda familiar para fins de obtenção do mútuo. Tampouco há prova no sentido de que essa informação teria alterado de alguma forma os termos em que foi contratado o financiamento, bem como os riscos cobertos pelo seguro”.
“Cabe à Caixa Econômica Federal comprovar que a ausência da declaração da existência da união estável poderia modificar as delimitações do contrato”, concluiu a desembargadora.
A autora também havia pedido indenização por danos morais, alegando comportamento negligente e temerário da instituição bancária ao negar a quitação e seguir a cobrança da obrigação fiduciária, mantendo, inclusive, a cobrança do seguro prestamista – FGHab, do qual negou cobertura.
Esse pedido foi negado. Para Vânia, não se verifica irregularidade ou ilicitude na conduta da Caixa Econômica Federal que justifique a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
TRF4
#Caixa #mutuário #uniãoestável #contrato #liquidação #financiamento

fonte: correio forense

TJ majora indenização de plano de saúde que fez ouvidos moucos para pleito de cliente

TJ majora indenização de plano de saúde que fez ouvidos moucos para pleito de cliente

Publicado em 26/03/2019 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 6ª Câmara Civil do TJ decidiu majorar o valor da indenização por dano moral que um plano de saúde deverá pagar em favor de cliente em São José, na Grande Florianópolis. O valor, inicialmente fixado em R$ 5 mil, passou agora para R$ 15 mil. 
Além do plano, uma federação de associações também foi condenada solidariamente pela inscrição indevida de débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Os desembargadores entenderam que o aumento é possível em razão da observância aos critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso.  
Em março de 2015, o usuário do plano de saúde solicitou a rescisão do contrato. Assim, foi orientado a pagar parcela referente ao mês vigente, além de outras pendências de coparticipação. Porém, mesmo após quitar todos os débitos, seu nome foi parar no SPC pela falta de pagamento do mês de abril. O plano de saúde alegou que recebeu com atraso, da federação de associações, a solicitação da rescisão. Irresignado com a decisão de 1º grau, o cliente recorreu para pedir a majoração da indenização e a aplicação também do dano material, em função das custas do advogado.
Este último pleito foi indeferido. 

"No caso, as consequências danosas derivam da inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, pois ressoa incontroverso nos autos o fato de que o acionante solicitou a rescisão do contrato e, mesmo assim, a operadora do plano de saúde permaneceu cobrando indevidamente as mensalidades", disse em seu voto o desembargador Stanley Braga, relator da matéria.
A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0310704-36.2015.8.24.0064).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/03/2019

Claro é condenada por não rescindir contrato que cliente não pactuou

Claro é condenada por não rescindir contrato que cliente não pactuou

Publicado em 26/03/2019
A 1a Turma Recursal Dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora e condenou a Claro S.A a indenizá-la pelos danos morais causados pela negativa da empresa em rescindir contrato fraudulento que a autora não pactuou.
Em sua ação a autora narrou que chegou a ser cliente da ré, pois contratou um plano de telefonia móvel, porém sem pacto de fidelização. Afirmou que meses depois, decidiu cancelar o plano, mas não foi possível pois segundo a representante da ré que a atendeu, havia um registro de retirada de aparelho com desconto com adesão a plano de fidelização. A autora argumentou que não comprou nenhum celular, não assinou contrato e ainda teve que pagar contas para não ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Pelo ocorrido, requereu a anulação do contrato, condenação da ré em indenização por dano morais e restituição dos valore pagos indevidamente em dobro.
A Claro apresentou contestação não qual defendeu a existência e legalidade do contrato, e que não pode ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro.
A juíza titular Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá deu parcial provimento aos pedidos da autora, anulou o contrato e condenou a companhia de telefonia a restituir os valores pagos indevidamente.
A autora não se conformou com o indeferimento de seu pedido de danos morais, motivo pelo qual interpôs recurso. Os julgadores lhe deram razão e reformaram a sentença para incluir na condenação da Claro o pagamento de indenização por danos morais no valor de 2 mil reais.
Segundo os magistrados a conduta da empresa foi abusiva e foi suficiente para ensejar danos morais: “Assim, na hipótese vertente, a excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se no atendimento dos reclames do consumidor, impondo a este, de forma abusiva, verdadeira via crucis para a reconhecimento do seu direito, suplanta o mero dissabor cotidiano, ensejando indenização, por danos morais”.
Pje2: 0700709-71.2018.8.07.0008
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/03/2019

Concurso IBGE: autorizadas 209 vagas para o 2º semestre

Concurso IBGE: autorizadas 209 vagas para o 2º semestre

Publicado em 26/03/2019 , por Camila Diodato e Fernando Cezar Alves
Oportunidades no concurso IBGE 2019 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estão distribuídas entre os cargos de agente censitário municipal (4 postos), agente censitário supervisor (25) e recenseador (180)
Foi publicada nesta segunda-feira (25) uma portaria do Ministério da Economia que autoriza a realização do novo concurso IBGE 2019 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para preenchimento temporário de 209 vagas.
O prazo para divulgação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses. Haverá ofertas para agente censitário municipal (4 postos), agente censitário supervisor (25) e recenseador (180).
Os contratados atuarão no Censo Experimental, uma prévia para o Censo Demográfico 2020, que deverá abrir cerca de 250 mil oportunidades (leia mais sobre a previsão de novas vagas abaixo). 
Milhares de vagas
A nova presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Susana Cordeiro Guerra, declarou, no último dia 22, durante seu discurso de posse, que pretende reorganizar o quadro de servidores do órgão, com a realização de concurso público, também cresce a expectativa pela autorização do processo seletivo para a contratação de temporários para a realização do Censo Demográfico 2020.  O órgão já havia antecipado que pretende oferecer aproximadamente 250 mil vagas temporárias, com a estimativa de um orçamento equivalente a R$ 3,4 bilhões.
Várias vezes, ao longo do ano passado, o então presidente do órgão, Roberto Olinto, ressaltou a importância do censo e a necessidade da abertura do concurso para a contratação de pessoal. Com isto, as declarações da nova presidente revelam a intenção de priorizar a contratação de pessoal.
Em 2018, o então dirigente chegou a enfatizar que: “Temos feito um trabalho no Congresso Nacional para conscientizar senadores e deputados dos impactos causados em caso da não realização do Censo. Internamente, nós vamos continuar trabalhando para fazer o Censo”. Em 2017, o então ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a comentar que trabalharia para garantir as verbas. "Batalharemos e buscaremos recursos necessários. Sem nenhuma sombra de dúvida, o Brail realizará o Censo Demográfico", enfatizou. O objetivo do órgão é coletar as informações em 2020 e já divulgar os dados no mesmo ano. Vale ressaltar que para que isso aconteça será necessário que o concurso IBGE seja realizado em 2019.  Censo Demográfico  O cargo de destaque dos censos sempre é de recenseador, que na seleção anterior contemplou 191.972 vagas e exigiu apenas nível fundamental completo. Os ganhos oferecidos para a função variam de acordo com o número de informações coletadas. As demais funções necessárias para as pesquisas são as seguintes: agente regional, agente administrativo, agente municipal, agente de informática e agente supervisor. O Censo compreendeu um levantamento minucioso de todos os domicílios do país. Nos meses de coleta de dados e supervisão, os recenseadores visitam milhões de domicílios nos 5.565 municípios brasileiros para colher informações sobre quem somos, quanto somos, onde estamos e como vivemos.  Último concurso do IBGE para o Censo Demográfico  Foi em 2010 que ocorreu o último censo realizado pelo instituto e na ocasião foram abertas mais de 200 mil vagas distribuídas em todo o país entre os cargos de recenseador, agente regional, agente administrativo, agente municipal, agente de informática e agente supervisor. Os participantes do processo seletivo do IBGE passaram por provas objetivas com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e, dependendo do caso, também por treinamento, de caráter eliminatório.   
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 25/03/2019

Veja o que fazer para evitar corte da aposentadoria pelo INSS

Veja o que fazer para evitar corte da aposentadoria pelo INSS

Publicado em 26/03/2019
Folha de benefícios de março começou a ser paga na última sexta-feira para quem ganha um salário mínimo
Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que não comprovaram que estão vivos para a Previdência Social podem ter uma surpresa desagradável quando forem receber os benefícios de março. Mais de 1,3 milhão de segurados correm o risco de ter os pagamentos deste mês suspensos pelo instituto devido à falta de atualização de dados nos bancos nos últimos 12 meses, a chamada prova de vida. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as instituições financeiras vão seguir à risca a determinação da MP 871/2019, para coibir créditos indevidos de benefícios.
A folha de benefícios de março começou a ser paga na última sexta-feira para quem ganha um salário mínimo (R$ 998). O calendário vai até 5 de abril para os que recebem acima do mínimo. A fim de evitar o corte, os aposentados devem comparecer ao banco e fazer a prova de vida.
Segundo a federação, ofício encaminhando pelo INSS à entidade informa que o procedimento será adotado com a suspensão de todas os pagamentos que estão sem situação irregular. A prova de vida é obrigatória no caso dos segurados da Previdência que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para comprovar que está vivo, basta que o beneficiário comparece a uma agência bancária com documento com foto.
Alguns bancos adotam a biometria para fazer a comprovação de vida. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial. A Febraban informou que quem teve o benefício suspenso pode fazer a prova de vida a partir do dia previsto para o pagamento em qualquer agência da instituição responsável pelo crédito. Após fazer a atualização de informações, o benefício é pago pela instituição financeira.
"A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida", explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.
De acordo com o INSS, os 34 milhões de aposentados e pensionistas são obrigados a fazer o procedimento todos os anos para continuar recebendo os benefícios. Atualmente, não há mais um prazo final para que os segurados se apresentem aos bancos. A prova de vida do INSS precisa ser feita até 12 meses depois da última atualização de informações.
PAGAMENTO INTERROMPIDO
Conforme o instituto, quem não se recadastrar depois de um ano da última comprovação de que está vivo terá o pagamento interrompido. Passados seis meses sem comparecimento, o benefício é cessado pelo INSS. O segurado só voltará a receber quando fizer a comprovação.
A prova de vida começou a ser exigida de quem recebe benefícios do INSS em 2012. O objetivo é aumentar a segurança para evitar fraudes e pagamentos indevidos de aposentadorias e pensões. Até dezembro do ano passado, mais de 132 mil aposentados e pensionistas do INSS em todo país que não tinham feito a prova de vida referente a 2018 e estavam sob risco de ter o pagamento suspenso. Na ocasião, segundo o instituto, somente no Estado do Rio 11.694 segurados não haviam comparecido aos bancos. No Município do Rio eram 4.502 pessoas que precisavam comprovar que estavam vivas naquele mês.
Cadastro é feito no banco
Para os segurados do INSS cumprirem o procedimento, basta que compareçam ao banco em que recebem o benefício, apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira nacional de habilitação e entre outros). Algumas instituições financeiras usam a biometria nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção devem fazer comprovação de vida por meio de procurador devidamente cadastrado no INSS.
O aposentado que mora fora do país também tem como comprovar que está vivo por meio de procurador cadastrado ou com documento de prova de vida emitido por consulado. Há possibilidade de usar Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.
Saiba como proceder para evitar ficar sem o pagamento
- Quais documentos são necessários para o segurado fazer a prova de vida?
Documento de identificação com foto e de fé pública, como carteira de identidade, de trabalho, de motorista.
- A prova de vida também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
- Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório ou particular e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do titular do benefício e do procurador.
- Esse procedimento pode ser feito por biometria?
O uso de biometria é facultativo por parte das instituições financeiras. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la sem problemas.
Fonte: O Dia Online - 25/03/2019

Correios planejam entrar na briga com Uber, Rappi e iFood

Correios planejam entrar na briga com Uber, Rappi e iFood

Publicado em 26/03/2019 , por Bernardo Caram
Projeto ainda em sigilo é elaborado para colocar estatal no mercado de entregas compartilhadas
Em busca de ampliar o leque de atividades, os Correios planejam entrar no mercado de entregas compartilhadas, serviço em franco crescimento disputado hoje por empresas de tecnologia como Uber, Rappi e iFood.
Pelo projeto em elaboração, ainda encoberto pelo sigilo de um termo de confidencialidade, a estatal faria uma parceria societária com o setor privado para criar uma espécie de “Uber das encomendas”.
Na entrega compartilhada presente no mercado, o usuário acessa um aplicativo de celular e faz o pedido por um alimento ou produto. A entrega é feita por colaboradores definidos pelo sistema.
Fontes que participam da elaboração do projeto relataram à Folha que a estatal avalia se fará uma parceria com uma dessas companhias que já atuam no mercado ou se o negócio pode ser feito com uma empresa de tecnologia para criar um serviço novo.
Hoje, a pessoa que deseja enviar uma encomenda pelos Correios precisa ir a um ponto de atendimento e fazer uma postagem convencional. O produto passa por uma extensa logística interna na companhia até chegar às mãos do carteiro e ao destino final.
Com o novo modelo, etapas do processo poderiam ser eliminadas e isso poderia gerar uma redução de custos.
Inicialmente, o projeto em estudo não prevê a contratação de colaboradores sem vínculo aos Correios. A medida, segundo dirigentes, não vai promover uma “terceirização branca” dos serviços, e sim a otimização da atual estrutura da companhia.
Segundo os relatos, os estudos caminham para a criação de um modelo híbrido, que carrega a simplificação da entrega compartilhada ao mesmo tempo que se beneficia com o uso da força de trabalho, da estrutura e da capilaridade dos Correios.
A definição do modelo ainda depende da conclusão de estudos técnicos e de viabilidade econômica. Encerrada essa primeira etapa, deve ser lançado um projeto-piloto em algumas cidades.
A visão dentro estatal é de que os Correios podem perder uma fatia importante do mercado se não entrarem nesse tipo de serviço, que é recente, mas apresenta forte crescimento.
O diagnóstico da necessidade de diversificação fica claro nos números registrados pela companhia nos últimos anos. As entregas da área na qual os Correios têm monopólio –envio de cartas, telegramas e outras mensagens-- caíram de 8,9 bilhões de unidades em 2012 para uma estimativa de 5,7 bilhões em 2018.
Na postagem de encomendas, a estatal não conta com esse benefício e enfrenta concorrência de gigantes do setor, como DHL e UPS.
A empresa, que tem cerca de 105 mil funcionários, passa por um processo de reestruturação que inclui redução do número de agências físicas e enxugamento do quadro de empregados.
O novo serviço, que inicialmente vai dispensar entrega de comida e deve focar apenas em encomendas, entraria no portfólio da estatal para complementar o que é oferecido hoje.
Também está em estudo aliar o sistema a novas formas de coleta de encomendas. Entre os planos está a instalação de armários automatizados em shoppings e estações de trem e ônibus. Nesse caso, o usuário poderia fazer o pedido pelo aplicativo e retirar a encomenda nesses locais.
A execução do projeto será tocada pela CorreiosPar, controlada pela estatal. Esse tipo de negócio pode ser feito desde 2011, quando uma lei autorizou a empresa pública a ampliar o campo de atuação, comprar participações em companhias já estabelecidas e constituir subsidiárias.    
Fonte: Folha Online - 25/03/2019

Companhia aérea é responsável por falta de acesso para cadeirante, diz STJ

Companhia aérea é responsável por falta de acesso para cadeirante, diz STJ

Publicado em 26/03/2019 , por Fernanda Valente
Companhia aérea é responsável por falta de acesso para cadeirante, diz STJ
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, no caso de má-prestação do serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou companhia aérea a indenizar, em R$ 15 mil, cadeirante que teve dificuldades para acessar avião.
Cadeirante disse que funcionários o carregaram pelas escadas de “forma insegura e vexatória”
Na ação, o homem pediu o reconhecimento de responsabilidade civil da companhia por não promover condições dignas de acessibilidade de cadeirante ao avião. O autor afirmou que os funcionários da empresa o carregaram pelas escadas de “forma insegura e vexatória”.
O relator, ministro Marco Buzzi, apontou que o Brasil aderiu normas internacionais para "concretizar o do convívio social de forma independente da pessoa portadora de deficiência, sobretudo por meio da garantia da acessibilidade, imprescindível à autodeterminação do indivíduo com dificuldade de locomoção".
O magistrado também citou regulação específica da Agência Nacional de Aviação Civil sobre o tema. Segundo Buzzi, "por integrar a cadeia de fornecimento, recai sobre a referida sociedade empresária a responsabilidade solidária frente a caracterização do fato do serviço, quando não executado a contento em prol do consumidor que adquire a passagem".
No caso do processo, o ministro considerou que, como o homem foi carregado por funcionários da companhia, o fornecedor de serviços deve responder objetivamente.
"Deve a coletividade agir com empenho para efetivar ao máximo a integração dos possuidores de dificuldades ao cotidiano da urbe, isto é, à vida comum, com a redução de situações embaraçosas e sem obstáculos ao deslocamento, objetivando promover a máxima inclusão", disse o relator em seu voto.

REsp 1.611.915
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/03/2019