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segunda-feira, 25 de março de 2019

Falta de contrato não impede pagamento de honorários

Falta de contrato não impede pagamento de honorários

A remuneração do trabalho do advogado não depende de formalização do contrato de honorários, sendo devida se provada a prestação dos serviços jurídicos. Por isso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu parcial procedência a uma Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários manejada por um escritório da Capital gaúcha em face de uma empresária que se recusou a pagar pelo trabalho dos advogados.
Com a decisão, o escritório, mesmo sem contrato formal com a empresária ré, irá receber R$ 53,9 mil — corrigidos desde 2016. O valor equivale a 10% do proveito econômico obtido pela ação, que é o percentual mínimo sugerido pela OAB-RS e equivale a metade do que foi pedido na inicial.
Além de não haver “pactuação expressa” entre as partes, a Justiça entendeu que a demanda jurídica apresentava-se como “de fácil solução”. E o escritório já havia recebido 5% do proveito do valor atualizado da causa a título de honorários de sucumbência.
“Ressalta-se que o fato de o contrato ser de natureza verbal não afasta a pretensão da autora à contraprestação, pois não prejudica a relação profissional existente com a ré. A retribuição pecuniária é direito do advogado, derivado da prestação dos serviços advocatícios, independente de forma, nos termos do art. 22, caput, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)”, registrou no acórdão o relator das Apelações, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos.
CONJUR
#contrato #verbal #pagamento #honorários #advocatícios

fonte:correio forense

Justiça Federal manda soltar ex-presidente Michel Temer

Justiça Federal manda soltar ex-presidente Michel Temer

Emedebista conseguiu habeas corpus no TRF2

O ex-presidente Michel Temer (MDB) conseguiu um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão do desembargador Antonio Ivan Athie também beneficia o ex-ministro Moreira Franco, o ex-assessor de Temer João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e mais quatro pessoas. Todos foram presos na última quinta-feira, 21, em um desdobramento da operação Lava Jato.
 fonte: veja

Bolsonaro, Maia e Moro

Bolsonaro, Maia e Moro


agastamento entre Moro e Rodrigo Maia não é fruto de geração espontânea. Para quem não viu, o presidente da Câmara foi duro ontem com o ministro da Justiça, dizendo que ele é um funcionário do governo, e se o governo quiser falar com ele, o chefe (Bolsonaro) pode falar.
Diz-se que não é geração espontânea, porque há diversos acontecimentos por trás e este informativo já acompanhava há dias esse ruído.
Vejamos.
Bolsonaro foi ao Congresso entregar a reforma da Previdência, deixando claro qual era a prioridade. Moro foi na sequência entregar seu projeto de endurecimento penal.
Conhecendo o funcionamento da Câmara, Rodrigo Maia coordenou os trabalhos da melhor forma para que a Previdência corra de maneira mais ágil, deixando para um segundo momento a proposta de Moro. Isso, sem falar no fato de que o projeto de Moro contém diversos pontos de propostas que já estão em andamento mais adiantado de debates, sobretudo o projeto, apresentado em maio passado, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nesse sentido, o protagonismo ao qual estava acostumado o ex-juiz foi colocado de lado. Injuriado com a posição de figurante, Moro mandou mensagem desaforada ao presidente da Câmara, dizendo que ele não havia feito o que ele queria. No que mereceu uma resposta à altura, lembrando o ministro que o Legislativo é independente e merece respeito.
Mas há mais.
Bolsonaro sabe que a Previdência é o divisor de águas entre um governo bom ou fracassado. E que há prazo para isso ocorrer, de modo que a busca por aparecer de Sérgio Moro pode colocar tudo a perder. Eis porque Rodrigo Maia, ao ser duro com Moro, manda ele falar com o chefe.
Por fim, o notável ar de enfado de Moro na visita baba-ovo de Bolsonaro aos EUA mostra que o ministro provavelmente se deu conta da furada em que se meteu.
A vaidade, inerente de todos nós humanos, prega-nos peças.

fonte: Migalhas

Previsão de desconto de pontualidade não impede incidência de multa por atraso de aluguel

Previsão de desconto de pontualidade não impede incidência de multa por atraso de aluguel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. O colegiado destacou que, apesar de o abono e a multa terem o mesmo objetivo – incentivar o pagamento da obrigação –, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas.
De forma unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso especial de um locador que entrou com ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança de aluguéis e acessórios.
O contrato de locação definiu tanto uma política de bonificação em caso de pontualidade no pagamento quanto uma previsão de multa de 10% em caso de atraso. O valor do aluguel era de R$ 937,50, com desconto de R$ 187,50 para o pagamento pontual, ou seja, uma redução de 20%.
Rescisão
Em primeira instância, o juiz julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação, decretar o despejo e condenar os inquilinos ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos, acrescidos de multa moratória.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a exclusão da multa, por entender caracterizada a duplicidade na cobrança. O TJPR considerou que a não fruição do abono (desconto de 20%) já constitui, em si, medida de punição.
Sanção positiva
Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora o abono de pontualidade e a multa moratória sejam, ambos, espécies de sanção – tendentes, pois, a incentivar o cumprimento de uma obrigação –, há uma diferença em relação a suas aplicações.
Enquanto o abono é uma sanção positiva, técnica de encorajamento cuja finalidade é recompensar o pagamento do aluguel adiantado ou na data combinada, a multa é uma sanção negativa, aplicada em casos de inadimplência, e busca punir o devedor.
“O abono de pontualidade, enquanto ato de liberalidade pelo qual o credor incentiva o devedor ao pagamento pontual, revela-se não como uma ‘multa moratória disfarçada’, mas como um comportamento cooperativo direcionado ao adimplemento da obrigação, por meio do qual ambas as partes se beneficiam”, destacou a ministra ao reformar o acórdão do TJPR e restabelecer integralmente a sentença.
Com o provimento do recurso, a turma determinou que, além de perder o abono de pontualidade, os inquilinos deverão pagar os aluguéis em atraso com a multa de 10% sobre o valor pactuado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1745916
STJ
#pontualidade #multa #aluguel #atraso #desconto #previsão #imóvel

fonte: correio forense

Como declarar ações judiciais no Imposto de Renda

Como declarar ações judiciais no Imposto de Renda

Por MARTHA IMENES
Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra a Previdência ao longo do ano passado precisam acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda em 2019. Os valores recebidos em processos de revisão e concessão de benefícios têm que ser informados à Receita Federal. Somente em 2018, 39,2 mil segurados embolsaram R$ 617 milhões por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas limitadas a 60 salários mínimos. Ações acima deste patamar são liberadas pela Justiça Federal em créditos chamados de precatórios.
Para evitar que o segurado do INSS se enrole com o Fisco, O DIA mostra como atrasados recebidos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda. A temporada de prestação de contas começou no último dia 7 e termina em 30 de abril as 23h59.
Como o prazo deste ano é curto, o contribuinte deve manter atenção redobrada devido às alterações no preenchimento, como a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes de qualquer idade.
E fazer a declaração com as informações de RPVs/precatórios não é um bicho de sete cabeças: no campo fonte pagadora, deverá ser indicada a instituição financeira que pagou os valores, se na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, com o respectivo CNPJ: da Caixa (00.360.305/0001-04) e BB (00.000.000/0001-91).
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível retificar mesmo após a data final. Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de mesmo nome.
Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos sejam referentes aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma de benefício pagos pela Previdência.
Na hipótese em que a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário pode promover o ajuste específico na Declaração Anual, na forma disciplinada na Instrução Normativa 1.310, de 28/12/2012, da Receita Federal. A simulação para verificar se é vantajoso ou não esse ajuste poderá ser feita na própria declaração do IR.
A contadora e professora Paolla Hauser, do Centro Universitário Internacional Uninter, alerta sobre os recebimentos: Para declarar certinho tem que ter a sentença em mãos que constam os valores e número de meses a que se referem. Caso ainda não tenha recebido, pode colocar na ficha de bens e direitos com código de créditos a receber”.
Quem quiser esclarecer pontos específicos da declaração pode contar com o mutirão de dúvidas da Uninter dia 25 de abril, com transmissão ao vivo no Facebook: https://www.facebook.com/grupoeducacionaluninter/.
É preciso estar atento às alterações na declaração
É sempre bom ressaltar que são obrigados a declarar IR todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano passado. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda fez operações na bolsa de valores, também é obrigado a entregar a declaração.
Também ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação agora encontra-se em um local de evidência, no bloco chamado “Fichas da Declaração”. Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.
A Ficha de Rendimentos Recebidos está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna “Outros” passou a ser nomeada “Pensão Alimentícia e Outros”. Da mesma forma, a coluna “Dependentes” se chama “Quantidade de Dependentes”.
A última novidade é em relação à verificação das informações. “Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá verificar se existe divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes”, afirma a professora Paolla Hauser.
Receita atualiza sistema de recebimento da Dirf
Desde a última terça-feira, dia 12, os contribuintes contam com uma atualização do programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2019. A Receita informou que o contribuinte que já instalou o programa no computador não precisa baixá-lo novamente. A atualização é automática. Basta que o computador esteja conectado à internet.
Quem já enviou a declaração do IR 2019 para a Receita não tem com que se preocupar. Não há necessidade de enviar a declaração novamente devido à atualização. O prazo para entrega termina às 23h59 do dia 30 de abril.
E ficar ligado nessa data é imprescindível: quem não entregar no período terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. A expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração este ano.
O DIA
#decisões #judiciais #sentenças #imposto #renda #declaração

fonte: correio forense

Empresa deve indenizar consumidor que quebrou dente ao consumir linguiça

Empresa deve indenizar consumidor que quebrou dente ao consumir linguiça

Publicado em 25/03/2019
Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após comer uma linguiça produzida pela ré. 
O autor relatou que havia um objeto estranho no alimento, que parecia um pedaço de osso. Narrou também que entrou em contato com a empresa, ocasião em que recebeu a informação que o produto seria recolhido para análise e, após a conclusão, ele teria o tratamento de seu dente custeado pela ré. O consumidor alegou ainda que, após o recolhimento do produto, ligou diversas vezes para a empresa, no intuito de obter o laudo final de análise do produto, tendo em vista que estava sentindo fortes dores de dente, mas a empresa limitava-se a informar que o produto ainda estava em análise. Assim, procurou uma clínica odontológica, ocasião em que foi verificada a necessidade de extração do dente, pela qual o autor pagou R$250,00, e posteriormente de um implante dentário, cujo menor orçamento foi de R$1.715,00. Por tudo isso, pediu indenização por danos materiais e morais.
A magistrada registrou que a compra feita pelo autor do produto fabricado pela ré foi reconhecida pela própria empresa demandada. O defeito (quebra do dente), decorrente do acidente de que fora vítima o autor, foi provado pelos receituários, atestados odontológicos e três orçamentos com indicação da necessidade de implante dentário. Além disso, a ordem de serviço, indicada na petição inicial, comprova a reclamação administrativa realizada pelo autor à empresa. Por fim, conforme relato de testemunha, pode-se confirmar que houve “não somente o dano experimentado pelo autor atinente ao consumo do alimento fabricado pela empresa ré, mas também o seu respectivo nexo de causalidade (evento quebra/danificação do dente nº. 34 do requerente, que teve que ser posteriormente extraído)”.
A juíza consignou ainda que a empresa poderia ter reduzido os prejuízos do autor, caso tivesse apresentado uma resposta ao consumidor, após indicação da referida ordem de serviço: “uma vez que ele poderia ter buscado meios próprios para o tratamento odontológico se a demandada tivesse lhe informado sobre a conclusão do laudo vinculado ao produto que lhe fora apresentado, o que não ocorreu até a audiência de instrução”. Além da falta de informação ao consumidor, a magistrada constatou que não houve “qualquer documento produzido pela ré, apto a afastar a sua responsabilidade, em virtude de suposta realização de acordo extrajudicial com o autor a partir da entrega a ele de uma cesta de produtos fabricados pela ré”.
Considerando demonstrada a existência do dano suportado pelo autor ao ingerir produto com corpo estranho em seu interior, a juíza concluiu não haver dúvida sobre a responsabilidade da ré, conforme art. 13 do CDC, “de arcar com os danos provenientes de sua conduta de introduzir no mercado produto inadequado ao consumo”. Assim, condenou a empresa a pagar ao autor R$ 1.965,00, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, por dano moral. 
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0717762-80.2018.8.07.0003 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/03/2019

Minha Casa chega aos 10 anos esvaziado e com futuro incerto

Minha Casa chega aos 10 anos esvaziado e com futuro incerto

Publicado em 25/03/2019 , por Anaïs Fernandes
Maior programa para habitação sofre com redução de repasses e escassez do FGTS
Maior iniciativa para habitação popular da história do Brasil, o Minha Casa Minha Vida (MCMV) completa dez anos em meio a incertezas sobre seu futuro.
Restrições orçamentárias impostas pelo governo no início do ano travaram os repasses ao programa. E o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), principal fonte de recursos do MCMV, dá sinais de sua limitação crônica.
Diante disso, pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) mostra que, em fevereiro, empresários do programa estavam mais pessimistas do que aqueles de fora.
Lançado em 25 de março de 2009 pelo então presidente Lula, o MCMV hoje oferece a famílias com renda de até R$ 9.000 taxas de financiamento menores, além de subsídios que chegam a 90% do valor do imóvel.
O segmento representa dois terços do mercado imobiliário do país, de acordo com José Carlos Martins, presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).
Mas as contratações de novas unidades emperraram em 2019, quando o Ministério das Cidades, gestor do programa, foi incorporado à pasta do Desenvolvimento Regional (MDR). O que pesou mesmo, porém, foi o contingenciamento do governo para os três primeiros meses do ano.
Unidades da faixa 1 do programa, praticamente doadas às famílias, são bancadas pela União. O Tesouro Nacional entra ainda com 10% dos subsídios para as faixas 1,5 e 2 —os 90% são custeados pelo FGTS. A 3 não tem subsídio.
O Orçamento da União prevê R$ 4,8 bilhões para o MCMV neste ano: R$ 3,9 bilhões para pagar obras já contratadas na faixa 1 e R$ 900 milhões em subsídios para as outras faixas.
Esses repasses, no entanto, foram afetados por um decreto que limitou as despesas mensais de janeiro a março a 1/18 do total previsto na lei orçamentária de 2019.
O FGTS nem pode antecipar a parte do Tesouro, porque isso seria uma pedala fiscal.
O MDR solicitou então ao Ministério da Economia a antecipação de limites de pagamento e conseguiu, no início de março, a ampliação até setembro de mais R$ 450 milhões mensais. Com isso, esperava sanar todas as pendências financeiras no decorrer deste mês.
Mas o programa pode levar outro golpe, já que o governo anunciou na sexta-feira (22) um bloqueio de R$ 29,8 bilhões no Orçamento. Detalhes das áreas afetadas ainda serão anunciados, mas construtores veem risco de nova restrição aos repasses.
Para Eduardo Fischer, copresidente da MRV Engenharia, maior em habitação popular no país, a confusão não assusta. “É uma mudança grande de governo. É natural que as pessoas que sentem lá queiram entender como funciona.”
O MDR afirmou que o programa é uma prioridade do governo federal. Mas sua sustentabilidade depende também da capacidade de o FGTS continuar provendo recursos.
O fundo tem R$ 62 bilhões para aplicar em habitação popular neste ano.
“Sabemos que é pouco porque a Caixa nos disse que o banco já tem sob análise mais de R$ 120 bilhões em projetos”, diz Ronaldo Cury, vice-presidente de habitação do SindusCon-SP (sindicato da construção do estado de São Paulo).
E a chance de haver suplementação em 2019 com verbas remanescentes do fundo, como ocorreu em anos anteriores, também é menor.
“Os recursos do FGTS para o programa estão no limite. E o governo está em uma situação fiscal complexa para ampliar investimentos”, afirma Ricardo Ribeiro, presidente da Direcional Engenharia.
Pensar em incremento do MCMV, diz, exige que o país entre em ritmo efetivo de crescimento e geração de empregos, o que pode elevar contribuições ao FGTS. “Mas esse não é o cenário por enquanto.”
Segundo o SindusCon-SP, a Caixa sinalizou que pode colocar mais R$ 20 bilhões em jogo, mas, se a economia crescer, pode ser insuficiente. O banco não comentou.
O Minha Casa foi uma política anticíclica para fazer frente à crise financeira que contaminou o mundo após o crash dos Estados Unidos de 2008.
“O programa foi fundamental para incrementar a atividade naquele período”, diz Ana Maria Castelo, coordenadora de Estudos da Construção Civil do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).
Em dez anos, contratou 5,5 milhões de unidades habitacionais em todo o país (4 milhões já entregues).
No período, houve queda significativa na habitação precária, por exemplo, mas gastos excessivos com aluguel cresceram. Resultado: o déficit habitacional do Brasil atingia 7,8 milhões de famílias em 2017, alta de 6% em relação a 2009.
Para Luiz Antonio França, presidente da Abrainc (associação das incorporadoras), o número sustenta a continuidade do programa. “Há uma necessidade muito grande de habitação popular.”
CRÍTICAS
O alcance do Minha Casa Minha Vida e o foco na baixa renda são méritos do programa, mas eles não ajudaram a estruturar o crescimento das cidades, dizem urbanistas.
“Na busca por custo mais baixo, levaram empreendimentos e moradores a regiões sem infraestrutura”, diz Luciano Guimarães, presidente do CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
No caminho até essas construções, foram criados “vazios urbanos”, pedaços de terra cujos preços dispararam e pressionaram aluguéis do entorno, afirma Ermínia Maricato, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, coordenadora do projeto BrCidades e uma das idealizadoras do Ministério das Cidades, criado em 2003.
Isso ajudaria a explicar a disparada do ônus excessivo com locação na composição do déficit, diz Maricato.
Construtoras reconhecem que as críticas fazem sentido na faixa 1.
“Para a conta do incorporador fechar, ele buscou terreno fora da malha urbana. Além disso, a dinâmica de sortear imóvel cria pouco senso de sociedade; muitos deixaram de pagar condomínio ou repassaram unidades”, diz Rodrigo Osmo, diretor-presidente da Tenda, que não atua na faixa 1.
Fonte: Folha Online - 24/03/2019