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terça-feira, 19 de março de 2019

Dona da Claro compra Nextel no Brasil por US$ 905 milhões

Dona da Claro compra Nextel no Brasil por US$ 905 milhões

Publicado em 19/03/2019 , por Luana Pavani e Circe Bonatelli
A conclusão da aquisição está sujeita a condições como a aprovação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
América Móvil, controladora da operadora de telecom Claro, anunciou acordo para comprar a operação da Nextel no Brasil, por US$ 905 milhões. A conclusão da aquisição, que envolve a NII Holdings e afiliadas e AI Brazil Holdings, está sujeita a condições como a aprovação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), bem, como deliberação em assembleia dos acionistas da NII.
"Com essa operação, a Claro S.A. ("Claro"), subsidiária brasileira da AMX, consolidará sua posição como uma das principais prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil, fortalecendo sua capacidade de rede móvel, portfólio de espectro, base de assinantes, cobertura e qualidade, particularmente nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, os principais mercados do Brasil", diz a Claro Telecom Participações em comunicado ao mercado.
O anúncio confirma notícias do Estadão/Broadcast de que a Claro seria uma das principais candidatas a arrematar a Nextel. O caminho para a compra da tele por outras companhias ficou pavimentado após a Anatel ter aprovado, em novembro, uma mudança regulatória que diminuiu as restrições sobre a quantidade de frequência que pode ser detida por cada uma das operadoras. A restrição fazia com que uma grande operadora que viesse a comprar a Nextel ultrapassasse o limite legal e tivesse que devolver frequência para a Anatel.
Na metade do ano passado, a norte-americana NII Holdings, dona da Nextel, contratou o banco Rotschild para vender seu controle na empresa brasileira. Esta é a última operação da Nextel no portfólio da NII Holdings, que entrou em recuperação judicial em 2014 e se desfez da marca na Argentina, Peru, Chile e México nos últimos anos na tentativa de reduzir a dívida e acalmar credores.
A Nextel Brasil tem 3 milhões de clientes, o equivalente a 1,5% do mercado de telefonia móvel. Além disso, conta com as frequências de 2.100 Mhz e 1.800 Mhz para 3G e 4G em São Paulo e Rio.
Fonte: Estadão - 18/03/2019

Voo cancelado gera indenização de R$ 12 mil

Voo cancelado gera indenização de R$ 12 mil

Publicado em 19/03/2019
Passageira chegou ao destino com 29 horas de atraso.

A 45ª Vara Cível Central julgou procedente ação de indenização por danos morais contra companhia aérea movida por passageira que teve seu voo cancelado. Após o trâmite completo em dois meses (a ação foi distribuída em 11 janeiro e sentenciada em 11 de março), foi arbitrada indenização no valor de R$ 12 mil.
   
Consta nos autos que a passageira retornaria a São Paulo vinda de Paris, mas seu voo foi cancelado. Ela foi alocada num voo no dia seguinte, com escala (inexistente no voo comprado). Assim, ela chegou ao destino 29h20 depois do que inicialmente previa a passagem.
   
 “A preocupação/incerteza gerada a partir desse imbróglio, nas inúmeras horas de espera inclusive, à evidência, basta para autorizar a reparação moral”, escreveu em sua decisão o juiz Guilherme Ferreira da Cruz. “Inconcebível que não seja a empresa capaz de superar qualquer entrave (técnico, mecânico, etc.) nos aeroportos em que opera”. E completa:

“Verificada a inexecução obrigacional que ultrapassa o limite do aceitável, caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado”. Cabe recurso da decisão.


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/03/2019

Pense antes de publicar a foto de seu bebê nas redes sociais

Pense antes de publicar a foto de seu bebê nas redes sociais

Publicado em 19/03/2019 , por Joanna Stern
Antes de compartilhar, é preciso fazer perguntas importantes e tomar as precauções necessárias
Em 4 de dezembro de 2018, o bebê Arthur Lance Maddox Parker estreou no Instagram.
Como legenda da foto, que mostrava um bebê adorável dormindo bem agasalhado, vinha o texto: “Apresento ao mundo o meu filho... Mamãe e o tio Maddox te amam muito Artie”.
Exatamente o que se poderia esperar de um anúncio de parto na internet. Exceto que não era verdade.
A bebê da foto nasceu em fevereiro de 2016 e é filha de Emory Keller-Kurysh, 33, do Canadá. Keller-Kurysh tirou a foto com seu celular, em seu quarto na maternidade, e a publicou em sua conta no Instagram.
Encontrei a foto de “Arthur” em uma comunidade do Instagram em que as pessoas brincam de serem pais e mães. Elas encontram fotos de bebês e crianças na internet e as postam fingindo que se trata de seus filhos. Sim, isso acontece.
Procurei o dono da conta que postou a foto, mas não obtive resposta. Quando alertei o Instagram, parte do grupo Facebook, a empresa respondeu fechando a conta, por violação de suas regras de uso. 
A mãe real, Keller-Kurysh, mudou os termos de acesso à sua conta, que agora só permite que pessoas autorizadas por ela vejam as fotos de seus filhos.
A geração que cresceu compartilhando mais informações do que deveria sobre cada jantar em restaurante e viagem agora está começando a ter filhos. Sou membro dessa geração. Apenas dois dias depois do nascimento de meu filho, fiz um post público sobre ele no Instagram —nome, foto, data de nascimento e tudo mais.
Lamento tê-lo feito, agora. Parei de postar fotos de seu rosto e removi os posts antigos.
Não estou dizendo que postar fotos de seus filhos seja uma coisa terrível. Mas, antes de compartilhar, é preciso fazer perguntas importantes —e tomar as precauções necessárias.
Como meu filho verá o que publiquei?
Há muita coisa que não sei sobre a pessoa que meu filho se tornará. Não sei se ele desejará ser um astro do YouTube, famoso no mundo inteiro e completamente sem filtros. Não sei se ele vai achar que o vídeo que fiz e em que ele parece tentar dar a descarga em seu peniquinho é engraçado ou embaraçoso.
“Os pais precisam estar cientes de que um dia seus filhos terão de encarar aquilo que eles escolheram revelar”, disse Stacey Steinberg, professora de direito na Universidade da Flórida e especialista em leis sobre a criança. 
“Precisamos encontrar um ponto de equilíbrio entre a privacidade da criança e nosso direito de compartilhar.”
O que fazer: Considere se sua foto ou comentário invade a privacidade de seu filho ou pode causar embaraço. Alguns temas quase sempre o fazem: xixi na cama, chiliques, problemas de saúde.
Steinberg sugere limitar a quantidade de coisas que você posta, ou mesmo apagar os posts depois de alguns meses. Converse com seus filhos sobre as fotos que você compartilha, mesmo que eles tenham só quatro ou cinco anos. Enfatize a ideia de que a imagem é deles e que cabe a eles decidir quem pode vê-la.
A aposta mais segura? Criar uma rede social privativa, com apps de mensagens ou serviços como o Apple Photos ou o Google Photos. Você poderá convidar parentes e amigos para visitar álbuns compartilhados e atualizá-los diariamente com fotos e legendas.
Se você vai compartilhar fotos de seus filhos, restrinja o acesso aos seus posts e à sua conta apenas a pessoas aprovadas. Remova da sua lista de amigos ou bloqueie quaisquer seguidores com os quais você não se sinta confortável. 
Lembre-se de que a foto que você usa em seu perfil no Facebook —na qual pais muitas vezes aparecem em companhia dos filhos— é sempre visível para todos.
Nosso principal trabalho como pais é proteger nossos filhos. O trabalho principal das redes sociais é atrair mais cliques, mesmo que ao custo da privacidade e da proteção aos usuários. Não importa o quanto seus filhos estejam sendo engraçadinhos e fofos quando você aponta a câmera na direção deles, pense antes de postar —ou talvez simplesmente não poste.
Fonte: Folha Online - 18/03/2019

Entenda como funciona o cadastro positivo em 12 perguntas

Entenda como funciona o cadastro positivo em 12 perguntas

Publicado em 19/03/2019 , por Tássia Kastner e Anaïs Fernandes
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Lei aprovada no Senado amplia alcance da lista de bons pagadores
O projeto de lei que torna automática a inclusão de todos os brasileiros com CPF ativo no cadastro positivo foi aprovado na semana passada e aguarda apenas sanção presidencial para virar lei.
Entenda como funciona esse cadastro e suas diferenças em relação ao banco de negativados.
O que é? Banco de dados com histórico financeiro e de pagamentos do consumidor. 
Existe desde 2011 e tem 11 milhões de nomes. Hoje, só quem pede para participar é incluído. Ele é “positivo” em relação aos bancos de “nomes sujos”.
Qual a diferença para o cadastro negativo? O cadastro negativo considera o endividamento do consumidor, usando contas vencidas e não pagas para formar uma lista de devedores. Um problema pontual (dívida errada ou em negociação) pode negativar o consumidor; o histórico mostraria uma curva financeira mais ampla. Mas nomes não deixarão de ser negativados com a nova lei.
Quais dados estarão no cadastro positivo? Operações quitadas ou em andamento que configurem crédito ou serviços continuados, como cartão de crédito (exemplo: rotativo), financiamentos (como cheque especial) e contas de luz, água, telefone etc. Haverá detalhes de contrato como atividade econômica da empresa credora, valor da compra e das parcelas e datas de vencimentos e pagamentos.
O birô Quod, por exemplo, vai trabalhar com valores pagos com ou sem atraso ou não pagos de quatro linhas de crédito: consórcio, cartão de crédito, parcelados e rotativos.
Por que incluir contas de consumo na análise de risco de crédito? Os birôs dizem que as contas fixas são um bom indicativo de se o consumidor consegue honrar pagamento de despesas básicas. Elas seriam importantes também para analisar a capacidade de pagamento de quem não tem conta em banco.
Quais informações não podem entrar no cadastro? A lei veta “informações excessivas”. Segundo birôs, são as que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito. Não podem constar também dados sensíveis, sobre origem social e étnica, saúde, convicções políticas ou religiosas.
Não entram no banco operações que não sejam de crédito ou consumo —como pagamentos à vista (em dinheiro ou no débito), saldos bancários e aplicações—, nem um limite de crédito liberado mas não utilizado.
Não ficam disponíveis dados como o que foi comprado, nome do estabelecimento ou localização de imóvel financiado.
Dados antigos, como uma dívida em atraso que já foi quitada, serão incluídos? Não está claro. Alguns birôs dizem que serão consideradas apenas as informações coletadas a partir da abertura do cadastro ou da vigência da lei. Mas outros destacam que a lei permite o armazenamento de informações de até 15 anos, que poderiam ser repassadas para os gestores.
Quem fornece as minhas informações para os birôs? Empresas que concedem crédito, como os bancos do sistema financeiro, realizam vendas a prazo ou tenham pagamentos continuados do consumidor (concessionárias de energia, telefonia, água etc). O consumidor deverá ser comunicado em até 30 dias de que seu cadastro foi aberto.
E quem pode consultar as informações sobre mim? Os birôs de crédito usam esses dados para formarem o escore, isto é, uma nota que reflete o risco de calote de cada pessoa. Podem consultar essa nota as empresas com as quais o consumidor for realizar um negócio ou transação financeira, como bancos, financeiras, comércios e prestadores de serviços em geral. Para verem os dados abertos que formaram aquele escore, porém, as empresas precisarão de autorização prévia do cadastrado.
Como faço para retirar meu nome do cadastro? O consumidor pode solicitar a exclusão de forma gratuita a qualquer momento a um dos birôs de crédito através de seus canais de atendimento. A saída solicitada a um birô é comunicada por ele a todos os demais. 
Quanto tempo demora para o nome ser retirado? O birô que receber a solicitação tem dois dias úteis para encerrar o cadastro e transmitir o pedido aos demais birôs, que devem atender a solicitação no mesmo prazo.
Posso consultar minha nota no cadastro? Sim, os birôs devem oferecer consulta gratuita e ilimitada dos consumidores a suas informações no cadastro positivo. 
O que devo fazer se houver informação errada? O consumidor pode abrir uma contestação pelos canais de atendimento dos birôs. Eles vão repassar o pedido para as fontes que incluíram a informação avaliarem. Pode solicitar a correção também diretamente aos credores.
Fonte: Folha Online - 18/03/2019