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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Criança que teve dentes extraídos sem autorização dos pais será indenizada

Criança que teve dentes extraídos sem autorização dos pais será indenizada

Publicado em 29/01/2019
Hospital e Estado  arcarão com implantes dentários.
 A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e o Estado de São Paulo a indenizarem, por danos morais e materiais, criança de 10 anos que foi submetida à extração de todos os dentes sem autorização dos pais. Os réus pagarão, solidariamente, R$ 70 mil a título de danos morais, bem como arcarão com o custeio do tratamento necessário à recomposição da dentição da criança, com implantes dentários que permitam a recuperação da função mastigatória e estética. Depois deverão fornecer tratamento fonoaudiólogo a ela.
        
Consta que o autor, representado por seus pais no processo, é autista. Ao realizar tratamento odontológico para cáries passou por cirurgia que culminou na extração de todos os dentes, sem que os pais fossem informados. Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, ficou caracterizado nexo causal entre a má-prestação do serviço de saúde e os danos físicos sofridos. Perícia concluiu que a retirada dos dentes provocou prejuízos estéticos, fonéticos e mastigatório.
        
“É inegável a dor que o autor suportou em razão da indevida extração de todos os seus dentes, a acarretar comprometimentos estéticos, na fala e na mastigação. Na verdade, o dano alegado deriva do próprio fato ofensivo, de sorte que, provada a ofensa, de plano, está demonstrado o dano moral”, escreveu a magistrada.
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Decio Leme de Campos Júnior.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 28/01/2019

Saiba como acompanhar seu pedido de revisão no INSS

Saiba como acompanhar seu pedido de revisão no INSS

Publicado em 29/01/2019 , por Fernanda Brigatti
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Para solicitações de correção, é possível obter informações no 135 e pela internet
O segurado que contesta uma decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem poucas opções disponíveis para acompanhar o andamento do seu pedido. Hoje, há duas formas de fazer isso: pedir uma revisão ou entrar com um recurso.
O primeiro caso é restrito aos trabalhadores que conseguiram o benefício, mas identificaram um erro no cálculo, como a ausência de algum período insalubre ou mesmo a inclusão de salários menores do que aqueles recebidos pelo trabalhador.
Atualmente, no caso das revisões, o acompanhamento mais completo é o fornecido pelo Meu INSS, site de serviços da Previdência Social.
Para agendar o pedido de revisão, o segurado não precisa fazer um cadastro. Depois, se quiser acompanhar as movimentações de seu pedido, terá que fazer o cadastro e gerar uma senha.
No primeiro acesso, o segurado responderá a algumas perguntas referentes a empregos antigos e receberá um código provisório, que deverá ser alterado por uma senha definida pelo trabalhador. Dentro do Meu INSS, a consulta é feita a partir da seção “Agendamentos/Requerimentos”.
Recurso
Os recursos costumam ter um trâmite mais longo e podem ser usados também por quem teve o benefício negado. A partir da comunicação da decisão do INSS, o segurado tem 30 dias para recorrer.
Recurso direto no INSS tem demorado
O advogado Rômulo Saraiva diz que os recursos são demorados. Em 2018, as agências do INSS levaram, em média, 147 dias para enviar os casos para as Juntas de Recursos.
A partir de 60 dias sem resposta na junta, o segurado pode pedir que o benefício seja analisado na instância superior, que pode ser a Câmara de Julgamentos.
Segundo o advogado, esse procedimento é previsto na legislação que trata de processos administrativos federais. “Muitas vezes, a espera é massacrante”, diz.
Para ele, pode valer a pena insistir na esfera administrativa se o segurado sabe, por exemplo, que há um entendimento que o favorece.

Para quem decidiu recorrer no posto
Quando o segurado não concorda com uma decisão do INSS, ele tem duas saídas:

REVISÃO
Pode ser apresentada pelo segurado que não concordou com as decisões do INSS referentes ao cálculo do benefício que está recebendo

RECURSO
Pode ser apresentado quando o segurado não concorda com uma decisão do INSSIsso pode acontecer tanto em relação a uma revisão ou quando o benefício é negado pelo INSS

Como acompanhar esses pedidos
1) REVISÃO
O segurado pode ir ao posto ou telefonar no 135 para consultar a situação da revisão
Essas consultas não resultam em muitas informações e, na maior parte das vezes, o segurado só fica sabendo que o benefício está sendo analisado

MEU INSS
A página de serviços da Previdência permite a consulta mais completa
O segurado deve entrar em meu.inss.gov.br e informar o CPF e a senhaApós fazer o login, será preciso acessar o campo “Agendamentos/Requerimentos”Depois, será preciso clicar em “Consultar requerimentos”
O QUE PODE APARECER:
Revisão liberada
Se for concedida, essa informação deve estar disponível durante a consulta Por lei, o INSS deve comunicar o segurado por carta, mas o sistema também informa a liberação

Pedido de exigência
Esse é o termo técnico para a necessidade de complementar a documentaçãoO segurado receberá uma carta com a solicitação
Pode ser uma declaração de um patrão antigo ou uma carteira de trabalho, por exemplo

Em análise
Quando a revisão não foi negada nem foi concluída, o sistema informa “em análise”Quando o pedido está nessa fase, não há muito o que fazer


2) RECURSO
É possível ir à Junta de Recursos para contestar uma revisão ou uma decisão do posto, como a negativa de uma aposentadoria ou de um auxílio

Onde consultar o andamentoAcesse o site erecursos.previdencia.gov.brLembrando que o pedido deve ser feito no Meu INSS
Preencha seu CPF, o número do benefício ou o protocolo na caixa “Consulta Processual”
É necessário informar apenas uma das três opções
Informe os números e as letras que aparecerem na tela e clique em “Consultar”
Como é a consulta
A tela é bastante similar ao acompanhamento processual da Justiça
Em “Histórico de eventos”, é possível ver cada movimentação do processo

O QUE DEVERÁ APARECER
Distribuído ao relator
Todo processo tem um relator, que será o responsável por distribuir o caso e incluir na pauta

Contrarrazões do INSS
Em algum momento, o INSS será chamado a se manifestar no processo
Como o recurso contesta uma decisão do posto, ele pode explicar porque tomou determinada posição

Solicitação de diligência
É o nome do procedimento no qual os conselheiros pedem mais informações ao INSS ou ao segurado
Pode ser, por exemplo, o levantamento de um documento arquivado ou mais informações sobre um laudo de tempo especial

Para inclusão na pauta
Quando todas as etapas iniciais do processo estão concluídas, ele é devolvido 
Fonte: Folha Online - 28/01/2019

Lei sobre desistência de compra de imóvel onera mais o consumidor

Lei sobre desistência de compra de imóvel onera mais o consumidor

Publicado em 29/01/2019 , por Paola Karina Ladeira Bernardes e Joyce Barrozo Fernandes
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A partir de 2015, com a ascensão da crise econômica no Brasil, o poder de compra dos brasileiros diminuiu drasticamente e como consequência direta houve aumento nas devoluções de casas, apartamentos e lotes pelos consumidores, em razão da redução da capacidade de pagamento.
Diante de tal cenário, a discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais estipuladas pelas construtoras e incorporadoras, notadamente daquelas relacionadas à rescisão, tonou-se frequente no Poder Judiciário.
Tais questões são importantes para a segurança jurídica das partes envolvidas no negócio que frequentemente envolve valores elevados e, se não bem esclarecido aos negociantes, pode acarretar demandas judiciais buscando desfazer o negócio e paralisar empreendimentos imobiliários de valores vultosos.
Nesse sentido, a Súmula 543 do STJ estipulou que em casos de devolução do imóvel pelo consumidor, isto é, em casos de ausência de vontade em continuar no negócio, ou quando há culpa do promitente vendedor, como por exemplo, em casos de atraso na obra, deve haver restituição das parcelas pagas abatidos os gastos administrativos contratualmente estipulados. Nesse caso, jurisprudência do STJ (Resp. 907.856) varia de 10% a 25% o valor que o promitente vendedor pode reter para suportar as despesas administrativas do período.
Em recente alteração legislativa sancionada pelo então presidente Michel Temer no dia 27/12/2018, a Lei de Incorporação Imobiliária foi modificada para disciplinar a resolução de contrato de aquisição de unidade ou lote urbano. A mudança objetivou normatizar a desistência do contrato de incorporação imobiliária por parte do comprador e estabelecer prazos e valores para a devolução dos valores pagos, assim como o prazo de tolerância para atrasos nas obras.
A principal modificação é no sentido de majorar a multa aplicável ao consumidor que desistir da compra do imóvel adquirido na planta antes da entrega das chaves, fixando-a em até 50% do valor pago caso o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora. Além disto, a lei dá ao construtor prazo de tolerância de atraso de 6 meses na conclusão das obras sem o pagamento de qualquer penalidade.
Se por um lado a lei afeta sobremaneira os consumidores e exige maior reflexão antes da compra de imóveis, por outro lado, traz maior segurança para as incorporadoras na comercialização dos seus empreendimentos. Isto porque, quando o empreendimento consiste em unidade autônoma do patrimônio da construtora — ampla maioria dos empreendimentos no Brasil — a desistência por qualquer dos compradores termina por afetar o montante disponível para conclusão das obras e, muitas vezes, afeta o cronograma. Assim, a lei considerou a desistência nestes casos mais grave e passível de multa mais onerosa (50%). Já nos casos em que o empreendimento integrar o patrimônio da construtora a multa ficará limitada a 25% do valor pago.
A lei também previu que o construtor poderá atrasar a obra em até 180 dias sem ônus. Todavia, se o atraso superar tal período, o consumidor pode desistir do negócio e receber a totalidade do montante pago e a multa prevista no contrato. Se não houver multa prevista, o comprador terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
No caso de atraso no pagamento das prestações do imóvel, cabe ao promitente vendedor ingressar com ação requerendo a rescisão do contrato, cumulada com o pedido de reintegração de posse, caso o consumidor tenha imitido nela. Entretanto, antes de pedir a rescisão do contrato, o promitente vendedor deve notificar o promitente comprador. Salienta-se que, ainda que a promessa de compra e venda não esteja registrada não há dispensa de prévia notificação, conforme a Súmula 76 do STJ (“A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor”.)
Verifica-se que a jurisprudência e a doutrina se consolidaram no sentido de proteção ao comprador, ou seja, ao consumidor, que considerado hipossuficiente possui desde a análise da validade da promessa estipulada a proteção pré-contratual.
No entanto, por outra ótica, o setor de construção civil – que movimenta grande parte da economia no mercado brasileiro – também carece de uma facilitação dos negócios imobiliários e de segurança jurídica e foi neste sentido que a mudança legislativa ocorreu trazendo maiores ônus aos compradores.
*Paola Karina Ladeira Bernardes e Joyce Barrozo Fernandes são, respectivamente, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados responsável pelo Departamento de Direito Contencioso Cível e Resolução de Conflitos, e advogada desta banca com atuação na mesma área
Fonte: Estadão - 29/01/2019

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Detran: cobrança para registro de financiamento é inconstitucional

Detran: cobrança para registro de financiamento é inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei que instituiu  a cobrança para o registro de contratos de financiamento de veículos junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), porque a lei deixou de observar os princípios da legalidade e da anterioridade.
De acordo com os desembargadores a cobrança pelo serviço de registro de financiamento de veículos deveria ser feita mediante tarifa (preço público) e não por taxa (tributo),como foi feito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público (MP) contra a Lei Estadual n. 9938/2013 e contra a Portaria n. 230/2009, que instituiu a cobrança para o registro do financiamento de veículos. Os valores variavam de R$ 170 para carro de passeio até R$ 400 para caminhões. Em seu voto a desembargadora relatora Maria Aparecida Ribeiro destacou “Mostra-se, evidente, de uma leitura aprofundada da Lei Estadual n.º 9.983/2013 que sua inconstitucionalidade vai além, não estando restrita apenas a instituição de taxa como se tarifa fosse, mas também no que dispõe o §2º, do art. 7º, corrigindo anualmente o valor da tarifa, fixando como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. É cediço que, em hipótese alguma, pode lei indexar a economia, estipulando qual o índice aplicado para sua recomposição”.
Ranniery Queiroz
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
#Detran #financiamento #registro #inconstitucionalidade

fonte: correio forense

Clube indenizará família de mulher morta durante evento

Clube indenizará família de mulher morta durante evento

Publicado em 28/01/2019
Filha da vítima também receberá pensão mensal.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou clube recreativo a arcar com indenização por danos morais cumulada com pensão por morte em virtude de assassinato por arma de fogo ocorrido dentro do estabelecimento. A família da vítima receberá R$ 150 mil – divididos entre pai, mãe e filha – e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo para a filha, que é menor de idade.
        
Conforme os autos, houve negligência dos seguranças do local, que deveriam garantir a integridade física do público presente e precário controle de acesso ao evento. A pensão para a filha deverá ser paga a partir da data do óbito e até a menor completar 18 anos ou outra circunstância que justifique a cessação antecipada do pagamento, como, por exemplo, o casamento. No entanto, se por ocasião de sua maioridade civil encontrar-se frequentando instituto regular de ensino, a pensão subsistirá até sua conclusão, considerado, inclusive o ensino de nível superior.
        
Sobre arbitramentos de danos morais, o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, disse que “o juiz deve observar, no momento da fixação, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor, os efeitos do ato lesivo e a condição econômica de ambas as partes, de modo que o ofensor se veja punido pelo que fez e compelido a não repetir o ato, e a vítima seja compensada pelo dano sofrido, sem ultrapassar a medida de compensação”.
        
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.
        
Apelação nº 1001489-37.2015.8.26.0323
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/01/2019

#indenização #morte 

Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte

Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte

Publicado em 28/01/2019
Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente pedido de um motorista contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, no qual o autor solicitava que a empresa fosse condenada a reativar seu cadastro (conta no aplicativo de transporte) e a pagar-lhe R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O motorista alegou que utilizava o aplicativo administrado pela Uber para transportar pessoas em seu próprio veículo, quando seu cadastro foi desativado, em 9/8/2018, sob o argumento de que estava cobrando em duplicidade por viagens realizadas (dinheiro e cartão de crédito).
A empresa confirmou que a conta vinculada à parte autora foi cancelada em razão de reclamações dos passageiros e que o teor dos problemas foi repassado ao motorista em duas situações anteriores e similares. Alegou que o ato foi praticado em estrita observância aos termos de uso do aplicativo, o que afasta qualquer ilicitude em relação à conduta adotada por seus prepostos.
Sobre os documentos e alegações trazidos pela empresa, o autor argumentou que não teve a oportunidade de apresentar defesa administrativa relacionada às acusações dos usuários do aplicativo.
Ao analisar os autos, o juiz verificou que a parte autora foi avaliada de forma negativa por usuários do aplicativo administrado pela parte ré em três ocasiões distintas, todas pelo mesmo motivo (cobrança em dinheiro após o pagamento da viagem no cartão de crédito), e que tal fato ensejou a suspensão definitiva de sua conta. O magistrado destacou ainda que o autor, ao concordar com os termos de utilização do aplicativo administrado pela ré, estava ciente dos itens do contrato que tratam da presunção relativa de veracidade das avaliações feitas pelos usuários e da possibilidade de rescisão unilateral imediata do contrato, em caso de descumprimento das cláusulas.
“Nesse contexto, não há ilegalidade em relação ao ato praticado pelos prepostos da ré, pois a conduta supramencionada, imputada pelos usuários à parte autora, causa prejuízos, tanto à parte ré – que administra o aplicativo e obtém proveito econômico pelo transporte de passageiros, bem como pela utilização da plataforma digital – quanto a terceiros. Diante dos argumentos expostos, demonstrado o fato de que a parte autora se valeu do acesso que possui junto ao aplicativo administrativo pela ré de forma indevida, não há ilicitude em relação ao bloqueio definitivo da conta”, registrou o magistrado, confirmando, por consequência, a inexistência de dano moral aplicável ao caso.

PJe: 0712700-59.2018.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/01/2019

#transporte #aplicativos #uber #descredenciamento 

Supermercado deve pagar R$ 6 mil a funcionária chamada de "pretinha"

Supermercado deve pagar R$ 6 mil a funcionária chamada de "pretinha"

Publicado em 28/01/2019
Uma rede de supermercados terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi chamada de "pretinha" por uma colega de trabalho.
De acordo com a autora, ela estava tomando o café da manhã no refeitório com cerca de 20 colegas quando uma outra funcionária do supermercado entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.
A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) reconheceu a existência do dano, ainda que a injúria racial tenha acontecido uma única vez. "Entendo que tal fato, por si só, comprova a prática de ato que ofende o patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada", diz a sentença.
A indenização foi fixada inicialmente em R$ 3 mil. No entanto, o valor foi aumentado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, o relator, desembargador Bruno Weiler, votou por aumentar a condenação para R$ 6 mil.
“A jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”, concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.
PJe 0000641-19.2017.5.23.0004
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/01/2019

#racismo #indenização #danomoral