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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Gol deve indenizar por pânico e atraso em voo decorrentes de pane em avião

Gol deve indenizar por pânico e atraso em voo decorrentes de pane em avião

Publicado em 28/01/2019
Avião desligou sozinho várias vezes antes de decolagem, que foi cancelada, e passageira aguardou mais de 10 horas por voo remarcado.
   
O juiz de Direito Maurício Fernandes Gomes, da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a Gol a indenizar, por danos morais, uma passageira, em virtude do atraso de mais de 10 horas de um voo por causa de pane na aeronave.
A autora alegou que embarcou em Salvador em voo com destino a Fortaleza e que, após entrar no avião, foi informada de que a aeronave apresentava problemas técnicos. Durante duas horas, a aeronave foi ligada e desligada diversas vezes, período no qual os passageiros permaneceram no interior do avião, sem luz e sem ar-condicionado.
Segundo a passageira, após a confirmação da decolagem pelo comandante, o avião entrou em movimento, porém, sofreu outra pane, desligando-se e ficando com as luzes e motores apagados. Os passageiros teriam entrado em pânico, requerendo o desembarque. No entanto, conforme a autora, membros da tripulação afirmaram que a companhia não se responsabilizaria pela remarcação do voo ou por prejuízos decorrentes do desembarque. A passageira, junto com sua família, retirou-se da aeronave e aguardou por outro voo durante mais de dez horas, até embarcar em outra aeronave.
Em sua defesa, a Gol alegou que o atraso se deu pela necessidade de reparo não programado na aeronave, por motivos de segurança.
Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroverso o fato de que a aeronave passou por problema técnico que teve de ser reparado. No entanto, segundo o magistrado, não possui nenhum respaldo a alegação de que é admissível o atraso por força de manutenção não programada de aeronave, sendo evidente a responsabilidade da reclamada no caso.
Para o juiz, houve falha na prestação de serviço por parte da empresa.
“É dever da ré garantir que suas aeronaves estejam em perfeitas condições para realizar as viagens agendadas. O problema técnico na aeronave que provoca o atraso da chegada ao destino faz com que o serviço de transporte aéreo se torne defeituoso, gerando direito à indenização aos consumidores lesados.”
Segundo o magistrado, o dano moral é manifesto diante da necessidade de os passageiros serem forçados a aguardar o reparo e em virtude do pânico causado aos consumidores.
Assim, condenou a companhia a indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais.
  • Processo: 0186132-72.2013.8.06.0001

Fonte: migalhas.com.br - 27/01/2019

#aereas #consumidor #falha #problematecnico

Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético

Paciente será indenizada após sofrer queimadura na barriga em procedimento estético

Publicado em 28/01/2019
Lesão gerou queloide hipertrófica permanente na região do abdômen.
Uma clínica de estética deverá indenizar, por danos morais e materiais, paciente que sofreu queimadura em procedimento e teve sequelas por causa do ocorrido. A decisão é do juiz de Direito Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª vara Cível de Limeira/SP.
Consta nos autos que a mulher foi à clínica e firmou contrato de R$ 1,5 mil para a realização de procedimentos como carboxiterapia e criolipolise para tratamento de gordura localizada e estrias. No entanto, durante um dos procedimentos, sofreu uma queimadura de 2º grau no abdômen, que, posteriormente, gerou uma queloide hipertrófica permanente. Ela então requereu, na Justiça, compensação por danos morais, materiais e estéticos.


Ao analisar o caso, o juiz entendeu ser incontroverso, conforme constatado pela perícia, o fato de que a requerente não possuía as queloides antes da realização do procedimento estético. Segundo o magistrado, a parte requerida deixou de produzir provas sólidas capazes de contestar a perícia, “não atestando a regularidade do procedimento adotado, nem que a deformidade originou-se de causas externas”.
O magistrado ponderou que o procedimento foi realizado em clínica especializada, e salientou que, neste caso, há a regra é a obrigação de resultado e não de meio, isso porque, de acordo com o julgador, "em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos”.
Assim, condenou a clínica a ressarcir a paciente em R$ 654,52 e a indenizá-la, por danos morais, em R$ 10 mil.
•    Processo: 1015935-20.2016.8.26.0320

Fonte: migalhas.com.br - 27/01/2019

#estetica #erro #indenização #deformidade #queimadura #consumidor

É abusiva cláusula de seguro que considera morte acidental como natural


Publicado em 28/01/2019
São abusivas as cláusulas de contrato de seguro de vida que não consideram como acidente complicações de gravidez, de tratamentos médicos e intoxicações alimentares.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que determinou que uma seguradora anulasse uma série de cláusulas de exclusão de cobertura do seguro previstas em seus contratos.
No caso, a seguradora considerava como morte natural, e não como acidental, as complicações decorrentes de gravidez, parto, aborto, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
sentença da primeira instância atendeu a pedido feito pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e determinou a exclusão dessas cláusulas.
No Tribunal de Justiça de São Paulo o entendimento foi mantido, o que motivou a seguradora a recorrer ao STJ, afirmando que as cláusulas são compatíveis com a boa-fé e com a equidade e não colocam os consumidores em desvantagem exagerada. Afirmou ainda que houve julgamento além do pedido (ultra petita), pois a ação civil pública teria sido proposta apenas em relação às cláusulas que versavam sobre morte e invalidez.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não há julgamento ultra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Segundo a relatora, a nulidade das demais cláusulas foi declarada de acordo com a lógica do pedido inicial.
No voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Nancy concluiu que as cláusulas inseridas no contrato prejudicam o consumidor.
“Inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio”, afirmou.
Segundo ela, tais cláusulas violam a boa-fé contratual, pois não se pode atribuir ao aderente a ocorrência voluntária de um acidente causado pela ingestão de alimentos ou por eventos afetos à gestação.
Sobre a exclusão de cobertura em todas as intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames ou tratamentos, a ministra disse que a cláusula é genérica demais, já que “poderia abarcar inúmeras situações que definitivamente não teriam qualquer participação do segurado na sua produção, como, por exemplo, um choque anafilático no curso de um tratamento clínico”.
A relatora deu razão à entidade autora da ação civil pública quanto ao argumento de que é preciso combater a generalização das hipóteses de exclusão, para que as seguradoras não se furtem à responsabilidade de indenizar nas hipóteses de acidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.635.238
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/01/2019

#seguro #clausulaabusiva #praticasabusivas

Risco de segurado entrar no novo pente-fino é maior

Risco de segurado entrar no novo pente-fino é maior

Publicado em 28/01/2019 , por Clayton Castelani
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Programa antifraude pode buscar falhas em cadastros oficiais pouco explorados em revisões do INSS
As regras do pente-fino da gestão Jair Bolsonaro em benefícios do INSS abrem possibilidades para que o governo revise em larga escala situações que hoje são analisadas apenas de forma pontual. Ao anunciar o seu programa antifraude, o governo federal deixou claro que buscará indícios de irregularidade com base em informações dos cadastros oficiais.
O cruzamento desses dados poderia revelar ao menos sete situações que justificariam a suspensão da renda, caso o segurado não apresente defesa, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
No caso de benefícios por incapacidade, são três as situações suspeitas: aposentados por invalidez que prestaram serviço autônomo ou, ainda, que obtiveram emprego formal. Também podem entrar na mira beneficiários cujas perícias ou exames e laudos médicos apontem que a incapacidade teve início em período em que não havia carência.
O cruzamento de informações de um só cadastro, o Cnis (cadastro de contribuições), pode revelar outras três inconsistências: aposentados rurais com contribuições urbanas coincidentes com a atividade agrícola; benefício assistencial pago a grupo familiar com renda incompatível e ausências de vínculos de emprego.
A última hipótese com risco para o segurado prevista pela especialista é a reavaliação de laudos de tempo especial por atividade insalubre.
“A medida provisória que cria o pente-fino não detalha quais situações serão caracterizadas como prova antecipada de irregularidade, mas abre muitas possibilidades de revisão”, diz.
Documento original evita corte da renda
A guarda cuidadosa dos documentos apresentados ao INSS no momento do pedido de benefício é a principal forma de prevenção contra eventuais injustiças cometidas pelo pente-fino.
“É comum o beneficiário achar que, depois de aposentado, ele não vai mais precisar da carteira profissional ou dos carnês pagos”, diz a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“É um erro grave porque isso será importante na revisão.”
Para validar períodos de contribuição ausentes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS exige documentos contemporâneos produzidos na mesma época em que ocorreu o recolhimento.
A carteira profissional original, por exemplo, é prova do tempo contribuído. A falta desse documento exigirá a apresentação de uma série de papéis nem sempre fáceis de serem obtidos, como a ficha de registro do profissional na empresa, acompanhada de declaração assinada pelo empregador.
A defesa poderá ser ainda mais difícil para convocados pelo pente-fino nos benefícios por incapacidade, principalmente para aqueles que estavam isentos do exame pericial e que agora serão chamados, como é o caso dos aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Uma regra de 2017 que impedia a reavaliação desses beneficiários foi revogada pela medida provisória 871, a mesma que instituiu o novo pente-fino.
Para esses beneficiários a saída é retomar o tratamento — no caso de não estarem sob acompanhamento médico —e renovar laudos e exames de laboratório, orienta a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tonia Galleti.
“Eles precisarão de laudos e exames médicos para comprovar a incapacidade”, diz.

O que muda
O novo pente-fino da Previdência poderá alcançar uma ampla variedade de beneficiários. Antes, as revisões estavam concentradas em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Agora, o INSS vai procurar falhas nas concessões de praticamente todos os tipos de benefícios.
O que será avaliado
Analistas da Previdência vão reavaliar cadastros de beneficiários com algum indício de fraude. Algumas dessas suspeitas podem ser consideradas como prova antecipada de irregularidade.
O governo não disse exatamente que tipo de informação cadastral levará o benefício à revisão. Especialistas consultados pela reportagem apontaram os casos que poderão entrar no pente-fino:
  • Inválido com renda: aposentados por invalidez só recebem esse benefício porque não podem trabalhar. O pente-fino vai procurar saber se pessoas nessa situação têm atividade remunerada. O recebimento de uma renda pode, eventualmente, provar que não há invalidez 
     
  • Incapacitado volta ao trabalho
    O segurado que recebe benefício por incapacidade precisa de alta para voltar ao trabalho. O pagamento será irregular se o segurado voltar a receber salário enquanto estiver afastado
     
  • Emprego não está no cadastro
    Vínculos de emprego e recolhimentos ao INSS são registrados no Cnis (cadastro de contribuições), mas é muito comum que, por diversos motivos, períodos de contribuição não constem no cadastro. Nesse caso, a concessão pode ter sido feita exclusivamente com informações da carteira profissional. Se o documento não foi digitalizado nem há cópia em papel arquivada, há risco de o benefício ser revisado
     
  • Contestação do tempo especial
    A aposentadoria é antecipada para o trabalhador constantemente exposto a risco na sua atividade. Os formulários utilizados para comprovar o tempo especial devem preencher critérios técnicos. Não há nada que impeça o órgão de reavaliar esses documentos para buscar eventuais erros
     
  • Doença surgiu antes da carência
    O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez têm carência de 12 contribuições mensais. Não há direito quando a incapacidade aparece antes de o segurado completar os pagamentos. A irregularidade pode ser apontada por laudos e perícias antigas ou até afirmações do segurado
     
  • Benefício assistencial a famílias com renda
    O BPC/Loas (benefício assistencial) é concedido ao idoso ou deficiente de baixa renda. Para ter direito, a renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. O pente-fino poderá rastrear se os membros da família que moram na casa têm renda. Para isso, o INSS vai cruzar informações de cadastros mantidos pelo governo, como o Cnis
     
  • Contribuição urbana do trabalhador rural
    A aposentadoria por idade sai cinco anos mais cedo para quem tem 15 anos de atividade rural; contribuições urbanas feitas no período alegado como rural poderão ser provas de irregularidade
Atenção aos prazos
O INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador. O prazo para apresentar a defesa será de dez dias após a notificação. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.
Corte do benefício
O INSS vai suspender os pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente.
Recurso
O INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e dará 30 dias para o recurso. Passados 30 dias após a suspensão, o segurado que não apresentar recurso terá o benefício cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise.
Prepare-se para defender seu direito
Ser incluído no pente-fino não quer dizer que o benefício será cancelado. Mas é provável que o beneficiário precise prestar esclarecimentos. 
Documentos
O direito de manter o benefício costuma ser provado por documentos. A papelada pode variar conforme o tipo de benefício a ser reavaliado Mesmo quem está aposentado deve guardar com cuidado esses papéis.
Em caso de revisão, eles podem evitar o cancelamento da renda. Veja exemplos de comprovantes do direito do segurado ao benefício:
Aposentadorias comum, especial e rural 
  • Carteira profissional
    A carteira profissional com as anotações originais dos patrões é prova do tempo de contribuição
  • Ficha de registro do funcionário
    Quem não tem a carteira profissional original pode precisar de outras provas contemporâneas. A cópia da ficha de registro do funcionário na empresa ajuda a comprovar o tempo contribuído. Também é necessário apresentar declaração do empregador confirmando o vínculo de emprego
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
    O documento é entregue ao funcionário pela empresa no momento da demissão. O termo possui datas de início e fim do contrato e, por isso, comprova o vínculo
  • Prova de atividade rural 
    Se a atividade for anterior a 1991, basta alguma prova do serviço na propriedade da família. Pode ser um contrato de arrendamento ou declaração de sindicato rural, por exemplo. Após 1991, o serviço rural também depende de contribuição ao INSS para ser validado
  • Carnês
    Cada Guia da Previdência Social é prova de um mês de recolhimento. As guias pagas devem ser guardadas, mesmo após a aposentadoria. Atenção: dois recolhimentos feitos no mesmo mês contam como um no cálculo do tempo de contribuição
  • Decisão da Justiça do Trabalho
    O vínculo de emprego obtido na Justiça do Trabalho é contado como tempo de contribuição. A comprovação do direito é  realizada por meio da cópia do processo judicial finalizado 
  • Serviço público
    Quem trabalhou no serviço público pode ter averbado esse período para se aposentar no INSS. A transferência é comprovada por CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida por órgão público
  • Aluno-aprendiz
    A atividade é considerada tempo de contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento. É preciso pedir a Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz à escola onde a atividade foi exercida  
  • Serviço militar 
    O período de serviço às Forças Armadas conta para a aposentadoria. É necessário apresentar ao INSS o Certificado de Reservista
  • Formulário de tempo especial
    Quem se aposentou com tempo especial por insalubridade prova o direito de duas formas:
    - até abril de 1995: o tempo especial é comprovado pela profissão registrada na carteira profissional- - após abril de 1995: é necessário apresentar formulários técnicos confirmando a exposição ao risco à saúdeDesde janeiro de 2004, o formulário adotado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para períodos anteriores, outros formulários são válidos, como o Dirben-8030 e o SB-40
Aposentadorias por invalidez e auxílios-doença 
  • A manutenção do benefício por incapacidade depende de análise da perícia do INSS: ao ser convocado para o exame, o beneficiário precisará ter em suas mãos laudo médico descrevendo o problema de saúde e exame médico com o diagnóstico da doença

    Fique atento: para ser aceito pelo perito, o laudo do médico deverá: ser legível, estar sem rasuras, conter nome do paciente, informar o CID da doença, estar assinado e carimbado e detalhar tratamento e sintomas. A documentação médica (laudo e exames) deve ser recente.
Fonte: Folha Online - 27/01/2019

Justiça Federal decide proibir auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

Justiça Federal decide proibir auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

Deputados e senadores reeleitos não poderão receber auxílio-mudança. A decisão é da Vara Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, e impede que presidentes da Câmara e Senato efetuem o pagamento.
Segundo o G1, na última terça-feira, o vereador de Gurinhatã, o advogado Douglas Henrique Valente (PTB), entrou com uma ação na justiça alegando que os pagamentos do benefício para os parlamentares lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos, já que eles continuam morando em Brasília. O valor total do benefício é de R$33.700.
O auxílio é pago no fim do mandato de cada parlamentar, e pelo início da nova legislatura. Sendo assim, aqueles que foram reeleitos receberiam o benefício duplamente.
Em dezembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), antecipou o pagamento da verba para 505 parlamentares, resultando num total de R$17 milhões. Aqueles que se elegeram para o Senado receberiam no dia 31 de janeiro.
Bahia Noticias/G1
#deputados #auxílio-mudança

fonte: correio forense

Liminar impede DNIT de cobrar multas dois anos anos após a infração

Liminar impede DNIT de cobrar multas dois anos anos após a infração

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ao proprietário de um veículo em Porto Alegre e determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que suspendesse a cobrança de duas multas notificadas com atraso, liberando a emissão do Certificado de Licença do automóvel. O julgamento da 4ª Turma, que foi unânime, ocorreu em dezembro (12/12).
O condutor ajuizou a ação porque estava impossibilitado de circular com seu carro, já que o DNIT exigia que as multas fossem pagas para renovar a licença. O autor alegou que o departamento descumpriu o prazo de emissão de notificação das penalidades, já que essas foram recebidas quase dois anos após a ocorrência das infrações.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido. A decisão considerou suficiente as provas apresentadas pelo DNIT. O dono do automóvel recorreu ao tribunal.
A Turma modificou o entendimento do 1º grau. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, apontou que as provas apresentadas pelo DNIT não foram capazes de confirmar que o autor tenha sido efetivamente notificado das autuações no prazo legal de 30 dias. O risco de dano ao agravante também foi reconhecido por Leal Junior, que apontou os prejuízos decorrentes da cobrança da multa como condição de renovação do licenciamento do veículo.
O magistrado salientou que, além do DNIT não ter comprovado a autuação de uma das multas, a outra penalidade também não foi devidamente notificada. “Os documentos referentes ao auto de infração são cópias do AR em branco, não se desincumbindo o DNIT, por ora, do ônus de comprovar que efetivamente encaminhou, ao endereço do autor carta com aviso de recebimento destinada à notificação da autuação”, concluiu.
#multa #DNIT #notificação #infração #cobrança

fonta : correio forense

STJ: bônus de 25% para aposentado referente ao auxílio-cuidador está valendo

STJ: bônus de 25% para aposentado referente ao auxílio-cuidador está valendo

Corte não aceita pedido da AGU e ‘auxílio-cuidador’ tem que ser para todos. INSS continua a não pagar
Rio – Na disputa entre o INSS e o aposentado que precisa de cuidador, o “ponto” dessa vez foi para os aposentados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou um pedido de esclarecimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o instituto, e o pagamento do adicional de 25% sobre a aposentadoria para quem precise de cuidador, mesmo quem não é afastado por invalidez, está valendo.
O julgamento dos embargos no STJ não mudou, por enquanto, a posição do INSS para pedidos realizados nas agências da Previdência. Ou seja, o instituto continua não reconhecendo o direito ao bônus. Mas serve de parâmetro para os juízes que estão à frente de casos similares. Segundo a Corte, 769 processos estão em tramitação. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que deve ser aplicada em todas as instâncias.
Caso o STJ tivesse acatado os embargos da AGU isso poderia atrapalhar julgamentos de ações em varas e juizados sobre o pagamento bônus de 25% sobre o benefício a todos os aposentados que necessitem da ajuda de um cuidador, e não só os afastados por invalidez, como é hoje.
Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.839,45. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, receberá um acréscimo de R$500 por mês. O auxílio-cuidador também vale para o 13º salário.
Atualmente, o instituto paga o bônus somente a segurados que se aposentaram por invalidez que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por uma outra pessoa.
Alternativa é mover ação
O jogo de empurra do INSS com o STJ faz com que o aposentado que precisa de cuidados de terceiros, mesmo que não receba benefício por invalidez, fique sem receber o adicional de 25%, determinado em agosto passado pelo próprio STJ.
De um lado a Corte diz que a medida deveria estar em vigor logo que a decisão foi publicada no DO da União, em 26 de setembro. Do outro o INSS que não permite que o requerimento seja feito em suas agências. Por sua vez, a AGU questionou a decisão no STJ. E no meio, está o segurado que tem que entrar na Justiça para ter o adicional.
“Por via administrativa, o INSS não concede o adicional. A alternativa para o aposentado que precisa do adicional é buscar a Justiça”, afirma Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
FONTE: O DIA
#auxílio-cuidador #aposentado #bônus

fonte: correio forense