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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar cirurgia para idosa

Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar cirurgia para idosa

Publicado em 27/09/2018
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Geap Autogestão em Saúde a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por negar procedimento cirúrgico para idosa que sofreu fratura ocasionada por queda. A decisão, proferida nesta quarta-feira (26/09), teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Segundo o magistrado, “não se pode descurar dos princípios que norteiam as relações contratuais em geral, tais como a função social do contrato e a boa-fé objetiva, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil”.
De acordo com os autos, no dia 23 de fevereiro de 2017, a aposentada sofreu uma queda que ocasionou fratura no braço. Em razão disso, deu entrada no Hospital Otoclínica. O médico recomendou tratamento cirúrgico para a requerente, que foi devidamente solicitado à operadora de saúde.
A filha da idosa alegou que recebeu um e-mail da Geap informando acerca da negativa da cirurgia. Por isso, ela ingressou com ação na Justiça e solicitou a concessão de tutela de urgência para que o plano de saúde autorizasse imediatamente a realização do procedimento cirúrgico. Ao final, pediu pela confirmação da liminar, bem como pela condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O pedido de tutela de urgência foi deferido durante o plantão no Fórum Clóvis Beviláqua, no dia 24 de fevereiro.
Na contestação, a empresa alegou, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação travada entre as partes. Sustentou que não houve negativa de realização da cirurgia, mas tão somente a solicitação de laudo médico que justificasse este procedimento. Defendeu, assim, a inexistência de ato ilícito apto a gerar responsabilidade civil.
O Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza confirmou a decisão concessiva de tutela de urgência, em todos os seus termos, indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e condenou a operadora de saúde a pagar R$ 8 mil a títulos de danos morais.
Requerendo a reforma da decisão, a Geap ingressou com apelação (nº 0114086-46.2017.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos da contestação.
A analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado indeferiu, por unanimidade, o pedido. “Configura-se abusiva a negativa de cobertura de cirurgia coberta pelo plano, sob a justificativa de necessidade de realização de laudo complementar, quando o relatório médico apresentado explicite a imprescindibilidade e a urgência na realização do procedimento, sendo certo que esta medida frustra o próprio objetivo do contrato firmado entre as partes”, explicou o relator.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 26/09/2018

Cliente será indenizado após ter carro multado sob cuidados de manobrista

Cliente será indenizado após ter carro multado sob cuidados de manobrista

Publicado em 26/09/2018
Reparação será por danos morais e materiais.
A infração teria sido praticada três minutos após o pagamento do valet. Sendo assim, a ré alega que foi realizada pelo próprio dono do veículo. O magistrado observou, por sua vez, que, para que isso fosse possível, o autor teria que receber o veículo praticamente no ato do pagamento, e seguir em velocidade até o local da infração.
Normalmente, verificou o juiz, o cliente paga o valet e somente após alguns minutos recebe o veículo, porque raramente está no local, mas é buscado pelo manobrista. Por este motivo, considerou que a versão da empresa é incompatível com a versão dos fatos.
Some-se a isso o fato de a empresa ter pedido desculpas em nome do grupo tão logo soube da infração. Para o magistrado, a situação não configura mero aborrecimento. Embora tenha pedido desculpas, o valet não resolveu o problema, obrigando o autor à propositura da demanda.
Pelo vício na prestação de serviço, a empresa terá de arcar com a multa e indenização de R$ 3 mil pelos danos morais.
A advogada Aline de Lourdes de A. M. Matheus, do escritório Piza Advogados Associados, atuou pelo consumidor.

Fonte: migalhas.com.br - 25/09/2018

Construtora tem que indenizar morador por defeito na churrasqueira do apartamento

Construtora tem que indenizar morador por defeito na churrasqueira do apartamento

Publicado em 26/09/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 6ª Câmara de Direito Civil manteve, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou uma construtora do oeste do Estado a indenizar um morador por defeito na churrasqueira localizada na sacada de seu apartamento. De acordo com os autos, foram verificados problemas no sistema de exaustão e dissipação da fumaça oriunda da churrasqueira durante sua utilização pelo proprietário do imóvel.
Em primeiro grau, a Justiça determinou à construtora, no prazo de 90 dias, a correção dos defeitos, de modo a impedir o retorno da fumaça ao interior da unidade habitacional. Condenou, ainda, a responsável pela obra ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que o prazo para eventuais reclamações (90 dias) já havia vencido. Acrescentou, ainda, que tomou todas as providências para resolver o problema e que não houve novo registro de continuidade dos defeitos na churrasqueira do autor da ação. No recurso apresentado ao TJ, o morador, por sua vez, pediu a majoração da indenização por danos morais.
Tanto os argumentos da defesa quanto o pedido de aumento no valor da indenização não foram acolhidos pelos membros da 6ª Câmara Cível. "Assim, analisando-se o caso concreto, vê-se, de um lado, uma sociedade empresária de grande porte, especializada no ramo de incorporação, construção, administração e gerenciamento de obras imobiliárias, que não tomou as cautelas necessárias e comercializou ao demandante unidade habitacional eivada de vício no sistema de churrasqueira, causando-lhe prejuízo imaterial. De outro lado, tem-se o autor, consumidor hipossuficiente que, em virtude da conduta da requerida, viu-se privado do pleno uso do imóvel, além de ter a saúde e a segurança expostas a risco em virtude do defeito alegado. Neste panorama, curial observar a proporcionalidade entre o ilícito contratual praticado pela requerida e os danos morais suportados pelo autor, de modo a compensá-lo de forma razoável e proporcional à extensão do dano à sua dignidade, bem como imprimir o necessário caráter inibitório e pedagógico visando evitar conduta reincidente por parte da construtora, contudo sem favorecer o enriquecimento ilícito do consumidor", ressaltou a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato (Ap. Cív. n. 0300317-71.2016.8.24.0081).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/09/2018

Mulher que fraturou tornozelo em avião após manobra brusca de piloto será indenizada

Mulher que fraturou tornozelo em avião após manobra brusca de piloto será indenizada

Publicado em 26/09/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do norte do Estado que condenou companhia aérea a indenizar por danos morais, no valor de R$ 13 mil, passageira que fraturou o tornozelo direito após sofrer uma queda durante voo operado pela empresa. Por conta do acidente, a passageira necessitou de cirurgia para correção.  
De acordo com o processo, a autora da ação viajava com sua família num voo de Joinville para Joanesburgo, na África do Sul, onde residem. Ao se aproximarem do aeroporto de Guarulhos, a demandante verificou que o sinal de alerta para uso do cinto de segurança estava desligado e aproveitou para levar sua filha ao banheiro, momento em que sentiu um forte impacto no avião, perdeu o equilíbrio, caiu e se machucou.
Ela disse, ainda, que após o desembarque foi levada para um hospital, onde foi constatado que havia sofrido fratura em três partes do seu tornozelo direito.
A empresa aérea, por sua vez, alegou não ser responsável pelo ocorrido, já que a queda da cliente se deu em razão de uma manobra rápida feita pelo piloto por motivos de segurança, depois de receber um alerta no painel de controle da aeronave. Os argumentos não convenceram os membros da 2ª Câmara Cível, que negaram, por unanimidade, provimento ao recurso.  
Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da apelação, o transportador responde pelos danos causados aos passageiros, salvo motivo de força maior.
Para o magistrado, a ré não conseguiu comprovar que o evento ocorreu por uma situação inevitável. "O único documento que a companhia aérea acostou aos autos com o fim de dar guarida à tese de ocorrência de causa excludente de responsabilidade por força maior não se afigura suficiente para a comprovação da sua alegação, porque trata de uma declaração feita unilateralmente por preposto seu", concluiu (Ap. Cív. n. 0500349-94.2012.8.24.0061).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/09/2018

Como reaver o benefício suspenso pelo pente-fino

Como reaver o benefício suspenso pelo pente-fino

Publicado em 26/09/2018 , por MARTHA IMENES
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Segurado barrado em perícia-médica do INSS deve fazer recurso administrativo
Rio - Os segurados que tiverem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS suspensos por conta do resultado da perícia médica do pente-fino podem apelar à Junta de Recursos da Previdência Social para voltar a receber o benefício. De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), pasta que comanda o instituto, "o beneficiário deve recorrer à Junta de Recursos, pois os benefícios já foram concedidos por via judicial".
E como o segurado deve proceder para recorrer? A fim de facilitar a vida de quem teve o auxílio-doença suspenso e isso também vale para as aposentadorias por invalidez , O DIA mostra como agir para reverter a situação. Caso não consiga, a orientação de especialistas é para entrar com ação na Justiça.
Se o segurado foi convocado pelo INSS para fazer o exame e o médico perito avaliou que ele não faz jus ao benefício? E agora? O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o pedido de recurso na mesma agência em que o benefício foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à junta. Esse documento está disponível no site do INSS em www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html.
É preciso informar nome, endereço e motivo do recurso, além de número de indeferimento, cessação, data fixada para início da aposentadoria ou pensão, valor inicial fixado e decisão do processo. O segurado precisa marcar em qual deles se encaixa o seu caso. E, mais abaixo, explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso.
Depois que o processo é protocolado na agência do INSS, vai à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social. É gerado número que o segurado usará para acompanhar o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.
Na página, do lado esquerdo onde está escrito "Serviços do INSS", clique em "Todos os serviços". Vai abrir outra tela. Aparecerá o item "Recursos". Nessa opção clique no botão verde "Acompanhar andamento". Em seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web). Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. "O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias. Mas pode ser estendido a 85", adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Alguns dados precisam estar no documento entregue no posto, informa o instituto. São eles: nome do segurado, identidade, CPF ou do PIS/NIT, endereço completo para correspondência, motivo do recurso, como indeferimento e cessação, entre outros.
Corte de 563 mil auxílios
O último balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, mostra que, até 12 de agosto, o pente-fino do INSS analisou 933.917 benefícios, sendo 460.524 de auxílios-doença e 473.393 de aposentados por invalidez. Desse total, 363.515 auxílios-doença e 138.790 aposentadorias foram cessadas. Outros 61.380 benefícios foram cancelados por não comparecimento, um total de 563.585.
No Rio, conforme o balanço, foram feitas 76.175 perícias (39.626 de auxílios-doença e 36.549 de aposentados por invalidez). Entre os analisados, 28.786 auxílios-doença e 8.550 aposentadorias foram cessadas. Ao todo, 43.470 auxílios-doença e 88.754 de aposentadorias por invalidez serão revisados até o fim do ano no estado.
Um dado importante a destacar é que nem todos os beneficiários de auxílio doença ou aposentados por invalidez podem ser alvo do pente-fino do INSS. O benefício não será cortado de quem tem mais de 55 anos de idade e recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica de fora o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.
Fonte: O Dia Online - 25/09/2018

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Fraudes em cartão de crédito já passam de 920 mil no País desde o início do ano

Fraudes em cartão de crédito já passam de 920 mil no País desde o início do ano

Publicado em 25/09/2018 , por Renato Jakitas e Gabriel Roca
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Entre janeiro e agosto, foram registrados 3,6 golpes por minuto envolvendo roubo de informações financeiras na internet, segundo levantamento da empresa Psafe; Polícia e Ministério Público criaram força-tarefa para investigar fraudes no País
A popularização das transações com cartão de crédito via internet fez proliferar também o número de fraudes envolvendo os cartões. Só entre janeiro e agosto deste ano, foram detectados 920 mil golpes na internetcom o objetivo de roubar dados financeiros de consumidores para clonar cartões de crédito – são 3,6 fraudes por minuto. Os números foram levantados pelo laboratório de cibersegurança da Psafe, empresa que coleta e gera dados a partir de uma base de 20 milhões de computadores.
Apesar de não haver uma comparação com anos anteriores, já que esses dados só começaram a ser coletados em setembro de 2017, especialistas do setor, bancos e a própria polícia reconhecem que esse número está em franco crescimento. “Estamos vivendo uma explosão em fraudes com cartão de crédito no Brasil. E a ação de criminosos tende a se intensificar no fim do ano”, diz o diretor do laboratório da Psafe, Emílio Simoni, responsável pelo levantamento.
Além das fraudes cibernéticas, que provocam prejuízos e transtornos para os donos dos cartões, também vêm crescendo os chamados “crimes de engenharia social”. São golpes nos quais as vítimas são induzidas pelos criminosos, em geral por contatos telefônicos, a liberar seus dados e, às vezes, entregar os próprios cartões (ler mais na pág. B3).
Por conta do aumento desses crimes, já foi criada até uma força-tarefa, tocada de maneira sigilosa pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, que tenta mapear a origem desses estelionatários, que aparentemente têm ramificações em todo o País e até no exterior.
O combate a essas fraudes, no entanto, é prejudicado pelo fato de poucas pessoas procurarem a polícia para denunciar, diz o delegado José Mariano de Araújo Filho, titular da delegacia de crimes cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo. “Os consumidores conseguem reverter parte do prejuízo desses golpes, ou com os varejistas ou com os agentes do mercado financeiro. E as empresas acabam jogando pano quente nessas histórias, que crescem de forma exponencial.”
O diretor do comitê de segurança da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de crédito (Abecs), Moisés dos Santos, admite que os bancos e as operadores de cartão de crédito não têm o menor interesse em falar sobre o assunto. “As empresas do setor não precisam provisionar as fraudes com cartão, já que os custos não ficam com eles (ficam com as seguradoras, o varejo e os próprios consumidores). E assumir essas fraudes prejudicaria a eficiência das operações”, diz.
Segundo as autoridades, para cometer os golpes, os criminosos exploram principalmente fragilidades dentro do varejo e do sistema de compra via cartão de crédito no Brasil. Uma dessas carências estaria no modelo de autenticações para compras em lojas virtuais, que geralmente não pede mais do que o código de segurança, prazo de validade e número do cartão, além de CPF e nome do comprador. “Seria preciso incrementar a segurança no sistema de compras online”, diz o promotor Nathan Glina, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco).
“Muitos bancos de dados sucumbem facilmente a ataques de hackers e, em alguns casos, contam com a conivência de funcionários, que facilitam o acesso dos estelionatários”, afirma o promotor Frederico Meinberg, do Ministério Público do Distrito Federal, que investiga casos que já aconteceram de vazamento de bancos de dados de grandes empresas.
Apesar do crescimento registrado nos últimos meses, a clonagem de cartões de crédito não é novidade no Brasil. Há dois anos, um relatório produzido pela empresa americana de meio de pagamento ACI Wordwide já indicava a escalada desse crime no País. Segundo a empresa, o Brasil tinha, ao lado dos EUA, a segunda maior incidência em fraudes com cartão de crédito, envolvendo 48% dos usuários. A liderança global ficava com o México, onde 51% dos usuários relataram problemas.
Fonte: Estadão - 24/09/2018

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Dano moral a homem que sofreu atrasos de voos e ainda teve mala danificada e furtada

Dano moral a homem que sofreu atrasos de voos e ainda teve mala danificada e furtada

Publicado em 24/09/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou companhia aérea a indenizar por danos materiais e morais, no valor de R$ 11,2 mil, homem que enfrentou sucessivos atrasos e perda de voos durante uma viagem de retorno de Miami - EUA, e ainda teve sua bagagem violada e pertences furtados durante o percurso.
O turista afirma que no dia do embarque chegou ao aeroporto e foi surpreendido com a informação de que a empresa estava com vários voos atrasados. Ato contínuo, dirigiu-se até o balcão da empresa, onde permaneceu por mais de 3 horas na fila. Após despachar as malas, encaminhou-se para a sala de espera e aguardou por mais 5 horas até pegar o voo para o Brasil, onde voltou a esperar mais algumas horas até conseguir conexão ao seu destino final, Porto Alegre-RS.
Nesse período, afirmou, não recebeu qualquer tipo de assistência da companhia. Para completar, ao resgatar sua bagagem, notou que a mala estava danificada e sem vários itens que acabara de adquirir na viagem. Não houve manifestação da parte ré. Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, é incontestável nos autos a falha na prestação do serviço, bem como o dano moral sofrido pelo autor. "A negligência da ré ao não prestar seu serviço a contento, além da falta de cuidado com a bagagem transportada, é evidente", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0306163-49.2016.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 21/09/2018